APESP

 

 

 

 

 

STF rejeita analisar projeto não votado na Câmara

 

“A interferência do Supremo em qualquer casa legislativa, a ponto de suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade.” A frase é do ministro Marco Aurélio, dita ao rejeitar um pedido de liminar feito pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) para que o Supremo Tribunal Federal interrompesse a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados.

 

A PEC 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), altera a Constituição para que os oficiais interinos que ocupam a titularidade dos cartórios extrajudiciais do país há mais de cinco anos sejam empossados definitivamente na função. Segundo Dr. Rosinha, se aprovada, a PEC entregará a titularidade dos cartórios sem concurso público, o que viola o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

Para o ministro Marco Aurélio, porém, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal aprove emenda constitucional e, por isso, o Supremo não deveria se pronunciar sobre o caso. “Em óptica que mais se coaduna com a separação dos Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do Judiciário, principalmente mediante a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado”, disse.

 

O ministro solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). Após as informações, será pedido o parecer da Procuradoria-Geral da República. Marco Aurélio ressaltou que o caso toca cláusula pétrea da Constituição. “Há a colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo ser examinado, em definitivo, o Mandado de Segurança considerado o salutar concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 22/05/2009

 

 

 

Alckmin fortalece pré-candidatura no interior

 

O secretário estadual de Desenvolvimento de São Paulo, Geraldo Alckmin, decidiu intensificar seu ritmo de visitas ao interior paulista como antídoto ao fortalecimento da pré-candidatura a governador de Aloysio Nunes Ferreira, seu colega da Casa Civil, na disputa interna do PSDB, caso José Serra concorra ao Palácio do Planalto no ano que vem.

 

Mesmo ocupando a liderança das pesquisas de intenção de voto e há quatro meses no comando da pasta, Alckmin está longe de quebrar a resistência dos grupos do governador Serra e do prefeito Gilberto Kassab (DEM) ao seu projeto de voltar a comandar o Estado.

Ex-governador de 2001 a 2006, o tucano optou por um recuo tático em relação à atitude adotada no ano passado, quando praticamente impôs ao partido sua candidatura a prefeito da capital contra a vontade dos serristas, que defendiam o apoio à reeleição de Kassab.

 

Alckmin agora trabalha para se manter em alta no interior, onde -conforme a mais recente pesquisa Datafolha- está a maior fatia de seu eleitorado. Evita ainda melindrar o governador e Aloysio esquivando-se de dar declarações públicas sobre política partidária ou 2010. Ele sabe que não concorrerá sem a indicação de Serra.

 

Anteontem, Alckmin reuniu cerca de 300 pessoas em Sorocaba para falar de "prioridades do desenvolvimento regional". Na quinta, foi a Caraguatatuba, no litoral. Amanhã, estará no Vale do Ribeira para entregar uma escola técnica. No fim de semana passado, assistiu em Tambaú, noroeste do Estado, à missa da primeira fase de canonização do padre Donizetti.

Em seu melhor cenário, Alckmin tem 46% das intenções de voto, segundo pesquisa Datafolha divulgada em março; Aloysio chega a 3%. A estratégia de Aloysio privilegia a máquina partidária e siglas aliadas do PSDB-SP, com algumas viagens ao interior.

 

Ele estreitou sua relação com prefeitos, vereadores e deputados estaduais, pois sua pasta concentra a distribuição de verbas. Seus apoiadores também têm procurado tucanos com o discurso de que, seja quem for o candidato de Serra, "herdará automaticamente" os votos do eleitorado antipetista.

 

PMDB paulista

 

Orestes Quércia, ex-governador e principal nome do PMDB no Estado, vê em Aloysio uma possibilidade maior de ficar com uma das vagas ao Senado numa eventual chapa liderada por Serra. Ontem, no congresso estadual do PMDB, na capital, ele defendeu uma aliança com o PSDB em São Paulo.

 

"Gostaríamos que o Aloysio fosse o candidato. Ele tem uma ligação com o PMDB, foi vice-governador pelo PMDB e líder do meu governo na Assembleia. Mas isso não exclui a possibilidade de apoiarmos outro. É uma questão do PSDB", disse.

 

Quércia declarou seu apoio à candidatura de Serra à Presidência e disse que a proposta de aliança com o PT, defendida por congressistas do PMDB, poderá sair derrotada. "Os deputados e senadores são muito importantes, mas não são só eles que manobram o PMDB", disse. No evento, o presidente nacional do partido e da Câmara, Michel Temer, afirmou que "o que a convenção decidir, será o rumo que tomaremos".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2009

 

 

 

 

Mudança no ICMS faz atacadista deixar SP

 

A adoção do regime de substituição tributária (pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva) no Estado de São Paulo, há cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas, principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.

 

O pagamento antecipado do ICMS, dizem os atacadistas, encareceu para os varejistas os produtos dentro do Estado e levou comerciantes paulistas a buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de tributação.

 

O que está acontecendo, segundo os atacadistas, é que, ao comprar produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 12%) e o ICMS correspondente à substituição tributária.

 

"Se os fiscais da Fazenda paulista estivessem nas estradas que ligam São Paulo a outros Estados, essa situação não estaria ocorrendo, pois os lojistas daqui teriam de recolher a diferença das alíquotas mais a substituição tributária, o que equalizaria a carga fiscal dessa operação interestadual com a que está submetido o fornecedor paulista. Sou defensor da substituição tributária, desde que haja fiscalização", diz Sandoval de Araujo, presidente da Adasp (Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo). Pelos cálculos da Adasp, o Estado de São Paulo está perdendo entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta de fiscalização nas estradas.

 

Antes da adoção do regime de substituição tributária, segundo Araujo, o faturamento dos atacadistas paulistas beirava R$ 45 bilhões por ano (preços de varejo). Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões neste ano, "se houver fiscalização nas estradas", segundo cálculos de Araujo.

 

Como o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. "Só que, com o sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de fora do Estado ficou ainda maior", afirma Araújo.

 

"Essa prática não nasceu com a substituição tributária, mas se intensificou com o novo regime de tributação. Quem quer sonegar corre atrás de alternativas", afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.

 

Emir Arsego, diretor do Destro Macroatacado, diz que só a adoção do regime de substituição tributária em todo o país resolveria o problema do setor. "Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos atacadistas paulistas porque conseguem "economizar" de 6% a 12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que não têm de recolher o ICMS antecipadamente."

 

Lá fora

 

Leandro Martinho Leite, advogado que assessora três entidades de distribuição e atacado de autopeças e rolamentos, diz que, no último ano, cerca de dez empresas do setor estão montando filiais fora do Estado, principalmente em Goiás e no Distrito Federal, para não perderem vendas para São Paulo.

 

"[Essas empresas] Estão indo para fora [do Estado] para vender mais barato para o varejista daqui, que vai ter a responsabilidade de fazer o recolhimento do imposto", diz Leite.

 

O regime de substituição tributária elevou entre 2% e 3% os preços dos produtos, segundo Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados).

"O fornecedor acabou colocando no preço um "índice de incerteza" porque tem medo de fazer cálculo errado", diz.

 

Na avaliação de Melvyn Fox, presidente da Abramat (reúne a indústria de material de construção), o sistema de pagar o ICMS antes funciona bem para setores que têm poucas indústrias e distribuição pulverizada.

 

Consultores tributários ouvidos pela Folha dizem que há uma contradição na lógica do modelo paulista de substituição tributária. É que o regime foi adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Só que, se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de recolher a diferença de imposto.

 

Para Fazenda, quem não paga comete crime e pode ser preso

 

Os varejistas paulistas que compram mercadorias de atacadistas de outros Estados e não recolhem a diferença do ICMS para o Estado de São Paulo podem ser processados criminalmente e ter até seus bens penhorados, segundo o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Guilherme Rodrigues Silva.

 

"Quem traz mercadorias de outro Estado e não recolhe o imposto devido recebe um auto de infração da Fazenda. Esse auto pode ser discutido administrativamente, o que leva até dois anos, em média. Encerrada essa etapa, se for comprovada a sonegação, encaminhamos uma representação ao Ministério Público do Estado por crime contra a ordem tributária."

 

"Se for comprovada a sonegação, o estabelecimento pode ter seus bens penhorados e os sócios poderão ser responsabilizados criminalmente."

 

A Fazenda também informa que o fato de não realizar ações de fiscalização nas fronteiras do Estado não significa que não está "atenta" aos varejistas que não estão recolhendo o ICMS.

"A fiscalização é feita eletronicamente. Não é feita por meio de plantões rodoviários, e sim por meio de auditorias de nossa inteligência fiscal", afirma Silva. Os fiscais têm feito ações "volantes" e de forma aleatória no Estado desde que os postos de fiscalização foram fechados há cerca de dez anos.

 

Para incrementar as ações fiscais nas estradas paulistas, o governo deve encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para que os dados de rastreamento de cargas sejam repassados à Fazenda.

 

Silva afirma que a Fazenda paulista tem prazo de cinco anos para cobrar os contribuintes que não recolheram de forma adequada o ICMS. "Um atacadista de outro Estado que vende para um contribuinte paulista emite nota fiscal, e essa informação fica registrada em nosso banco de dados. Portanto, o fato de "rasgar" a nota fiscal não significa nada. Quem faz isso está assumindo um risco altíssimo porque essa fraude é facílima de ser identificada."

 

Arrecadação maior

 

Em relação às reclamações do setor atacadista, que afirma ter perdido 50% de receita devido ao não recolhimento correto do ICMS no regime de substituição tributária, a Fazenda informa que, nos últimos 12 meses até março, a arrecadação nominal (sem descontar a inflação) do ICMS cresceu 27% no comércio atacadista.

 

"A substituição tributária trouxe, no ano passado, R$ 3 bilhões a mais aos cofres do Estado em relação ao que foi arrecadado em 2007. Vários setores registraram aumentos expressivos de receita", diz Silva.

 

A exemplo do que dizem representantes do setor atacadista, do varejo e da indústria, a Fazenda reconhece que o regime de substituição tributária deveria ser adotado em todo o país para que o combate à sonegação fosse mais eficiente.

 

"A substituição tributária foi criada para combater a sonegação. Mas a reação a ela ainda é grande. Mas os contribuintes que estão no mercado por acreditarem ter vantagem competitiva -por conta da sonegação e que podem fazer manobras como trazer mercadorias de outros Estados sem recolher o devido imposto- estão enganados se pensam que ficarão impunes. Estão cometendo crime e podem ser presos por causa disso."

 

Regra deveria valer no país todo, diz Fiesp

 

O pagamento antecipado do ICMS -a substituição tributária- deveria ser exceção, e não regra, do sistema tributário paulista. E, para funcionar bem, o regime deveria ser adotado em todo o país, dizem representantes da Fecomercio SP e da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

 

"A substituição tributária tem causado problemas para alguns setores. Mas toda nova sistemática de cobrança de imposto gera dúvidas, até que todo mundo se adapte", diz Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.

 

Em reunião de representantes da indústria, do comércio e da Fazenda paulista, na semana passada, para discutir a adoção da substituição tributária, segundo Camargo, foi citado o fato de empresas atacadistas paulistas estarem saindo do Estado por conta dos efeitos da substituição tributária.

 

Também foi discutido o impacto dessa fuga na atividade econômica do Estado. "A Fazenda tem essas informações e entende que não vai valer a pena para as empresas sair de São Paulo. Mais: afirma que vai punir aqueles que rasgam notas e não pagam impostos de produtos vindos de outros Estados."

 

Um dos principais problemas causados com a substituição tributária, segundo Camargo, é a discrepância dos preços, ao consumidor, que servirão de referência para a cobrança do ICMS antecipadamente. "Alguns setores estão reclamando, como o de material de construção, porque trabalham com muitos itens."

 

Segundo Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp, as distorções causadas no recolhimento do ICMS, após o regime de substituição tributária ter sido ampliado para vários produtos, só serão resolvidas com a adoção desse sistema em todo o país.

"Uma indústria de outro Estado só vai recolher o ICMS, sem ter de agregar nada. Por isso, o preço final do seu produto será menor. Não somos contra a substituição tributária. Mas a forma como ela é feita causa distorções."

 

Ele avalia que a Fazenda tem dificuldade para fiscalizar as empresas. "E muitos atacadistas estão saindo de São Paulo por causa disso. A Fiesp tem pedido para a Fazenda uma fiscalização forte."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2009

 

 

 

 

Projeto de lei que previa o fim dos prazos privilegiados para a Fazenda Pública foi arquivado

 

Leiam abaixo a boa notícia fruto de uma trabalho antigo da entidade. Todavia, antes de passar a sua leitura, vale ressaltar que A ANAPE atuou firmemente com os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça do Senado cujo Presidente é o Senador Demóstenes Torres do Estado de Goiás, amigo da ANAPE. Além do mais a entidade combateu o projeto na Comissão da Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual faz parte. A ANAPE também agradece a seu ex-Presidente e atual Presidente do Conselho Consultivo, Dr. Omar Coelho, por ter combatido tal projeto de forma incisiva no Conselho Federal da Ordem, pois atualmente é Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Alagoas.

Segue a notícia:

 

Projeto de lei que previa o fim dos prazos privilegiados para a Fazenda Pública foi arquivado

 

O Projeto de Lei da Câmara - PLC nº 61/2003, apresentado pelo então Deputado Federal José Roberto Batochio (PDT-SP), pretendia revogar o art. 188 do Código de Processo Civil, que confere à Fazenda Pública e ao Ministério Público prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

 

Tal proposição havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

 

Ontem (19/05) terminou o prazo para interposição de recurso no sentido de que a matéria continuasse a tramitar, e o PLC foi encaminhado ao arquivo.

 

Fonte: site da Anape, de 24/05/2009

 

 

 

 

Indicação para CNJ põe partidos contra Mendes

 

A disputa por uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou um conflito entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e as lideranças do DEM e do PSDB no Senado. Mendes é acusado de tentar interferir na escolha pelo Senado de um integrante do CNJ. E acabou despertando a insatisfação dos dois partidos da oposição que sempre o apoiaram.

 

Os líderes do DEM, José Agripino (RN), e do PSDB, Arthur Virgílio (AM), bancaram a indicação do advogado Erick Pereira para a vaga. Tiveram o apoio de outros líderes, como Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aloizio Mercadante (PT-SP) - que retirou seu apoio recentemente. Esperavam não encontrar dificuldades para aprovar a indicação no plenário.

 

No entanto, depois de ter declarado que não tomaria partido nessa disputa, o presidente do STF conversou com senadores e defendeu a candidatura de outro candidato, o professor Marcelo Neves, que dá aulas no Instituto de Direito Público (IDP), de propriedade de Mendes. A pedido de Mercadante, o presidente do STF encaminhou uma carta ao Senado recomendando a indicação de Neves. O documento foi lido na sabatina do candidato na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira.

 

Nesse movimento, Mendes teve apoio de integrantes do governo, que viram na indicação de Erik Pereira, filho do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, um caso de nepotismo. Ao analisar o currículo dos três candidatos - também está na disputa o professor André Ramos Tavares -, o governo optou por apoiar Neves e acertou a estratégia com Mendes.

 

Senadores insatisfeitos com a atitude de Mendes passaram a taxar Neves como candidato do STF, e não do Senado. Dizem que o candidato da Casa, a quem de fato cabe preencher a vaga, é Pereira e questionam por que o presidente não indicou seu candidato à vaga que será preenchida por um escolhido do tribunal.

 

A confusão deixou o PSDB, principalmente, em situação delicada. O partido não pode recuar no apoio já declarado a Erick Pereira e no acordo com o DEM. Não quer, ao mesmo tempo, ser responsabilizado por uma derrota política de Mendes, indicado ao tribunal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Por isso, os senadores querem aprovar Pereira com uma diferença de votos que não revele quem foi o responsável por contrariar o presidente do STF.

 

O resultado desse jogo político será anunciado nas próximas semanas. Na quarta-feira, Pereira e Tavares serão sabatinados na CCJ. Se aprovados, vão a plenário.

 

NEPOTISMO

 

Para rebater o argumento de que sua indicação configuraria nepotismo,Pereira encaminhou uma carta aos senadores no último dia 13. No texto, afirma que, por ser uma eleição, sua escolha não pode configurar um caso de nepotismo. Lembra ainda que integrantes da composição atual do conselho têm parentes na magistratura. Seria o caso, por exemplo, do conselheiro Antonio Umberto e do ex-integrante do conselho Cláudio Godoy.

 

Pereira adianta que não julgará processos que envolvam seu pai se eventualmente chegarem ao CNJ.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/05/2009

 

 

 


 

Sucessão no MP

 

NÃO HÁ modo perfeito de preencher postos de Estado investidos de grande peso institucional, caso das cadeiras em cortes superiores, no Judiciário, e das chefias do Ministério Público. As fórmulas conhecidas oscilam entre o risco da excessiva ingerência político-partidária, de um lado, e o da submissão à lógica sindical e ao jogo de interesses das respectivas corporações, do outro.

 

Incorre nesta segunda classe de riscos o método até aqui usado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para escolher o procurador-geral da República. A Constituição dá ao chefe do Executivo a prerrogativa de optar por qualquer procurador federal acima de 35 anos de idade -a indicação presidencial, depois, tem de passar pelo crivo do Senado. Mas Lula, desde que assumiu, tem aceito o nome mais votado em eleições realizadas pela associação desses servidores.

 

Até o final deste mês, a agremiação, que congrega 1.100 procuradores, entregará ao Planalto a lista dos três nomes mais votados, em consulta realizada anteontem, a fim de tentar influir na sucessão de Antonio Fernando Souza, cujo segundo mandato, de dois anos, se encerra no mês que vem -só é permitida uma recondução ao cargo.

 

Roberto Gurgel, 54, hoje o segundo na hierarquia da Procuradoria Geral, foi o mais votado na consulta. Gurgel é experiente nas litigâncias no Supremo Tribunal Federal e tem perfil considerado parecido com o de seu superior imediato, inclusive no desapreço pelo exibicionismo e por altercações públicas.

 

Bem mais que Claudio Fonteles, o primeiro procurador a ocupar o posto sob Lula, Antonio Souza soube demonstrar independência em relação ao governo que o nomeou. Assinou uma das peças criminais mais importantes na história recente da política brasileira: a denúncia, aceita pelo Supremo Tribunal Federal, contra ministros e congressistas integrantes da cúpula da base aliada ao Planalto, por conta do escândalo do mensalão.

 

A ascensão do grupo de Antonio Fernando Souza coincidiu com o refluxo de procuradores federais cuja atuação, no governo Fernando Henrique Cardoso, era marcada pela estridência ideológica e pelo abuso de prerrogativas. Não se sabe se Souza impôs a sua discrição às "bases" -ou se a turma do estardalhaço apenas submerge, acomodada ao status quo petista mas pronta a ser mobilizada em caso de mudança na orientação do governo.

 

Se a atuação da Procuradoria Geral evoluiu nos últimos anos, é preciso atenção para que os vícios do corporativismo não impeçam esse processo de continuar. O Ministério Público ainda é um órgão relativamente opaco. Não se conhecem dados essenciais para avaliar seu desempenho coletivo ou o de seus profissionais individualmente. Qual é, por exemplo, o percentual de sucesso nas denúncias e ações apresentadas à Justiça?

Acostumada a policiar a transparência alheia, a classe dos procuradores federais precisa aplicar o mesmo princípio à própria corporação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/05/2009

 

 

 

Lento, mas positivo

 

DEMOROU SEIS anos, mas a Câmara dos Deputados finalmente conseguiu aprovar uma rara medida no Brasil para beneficiar bons pagadores. O cadastro positivo, que ainda tem de passar pelo Senado e por sanção presidencial para entrar em vigor, deverá funcionar de modo semelhante ao dos serviços de proteção ao crédito, que guardam informações sobre insolvências.

 

O principal argumento a favor de sua criação é auxiliar a redução do custo do crédito no país. Com mais conhecimento sobre o histórico de pagamento dos clientes, será possível à instituição financeira calcular com maior precisão o risco que corre ao emprestar seus recursos.

 

Mais guarnecido contra eventual inadimplência nos empréstimos aos bons pagadores, o banco terá condições de cobrar menos pelo serviço.

 

A medida é instrumento importante para a redução do "spread" -a diferença entre a taxa de juro que a instituição bancária paga para captar recursos e a que cobra do tomador final do empréstimo.

 

Para o consumidor, o fato de a inclusão no cadastro positivo depender de sua expressa autorização garante-lhe privacidade.

 

De todo modo, o cadastro de bons pagadores se somará a outras iniciativas para a redução do nível dos juros praticados no Brasil. É preciso sobretudo estimular a competição entre os bancos, ponto fundamental em meio a uma estrutura de mercado cada vez mais oligopolizada.

 

A implantação das contas salário, embora vagarosa, confere aos clientes o poder de mudar de banco e, ao fazê-lo, atiça a concorrência. Medidas como a portabilidade do empréstimo imobiliário -a prerrogativa de trocar de credor mediante oferta de taxas menores ou de condições melhores de financiamento- vão na mesma direção e deveriam ser adotadas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2009

 

 

 

 

Discurso contra o quinto é corporativista e reacionário

 

Não há melhor remédio do que o quinto constitucional para combater a arrogância do Poder Judiciário e evitar o encastelamento de juízes. Possíveis desvios no processo de escolha dos candidatos devem ser corrigidos, mas o instituto não pode ser colocado em xeque por conta de problemas pontuais. Essa é a opinião do advogado criminalista Técio Lins e Silva, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça.

 

Afastado há quase dois anos da advocacia para compor o órgão responsável por planejar a gestão do Judiciário, Técio diz que as associações que hoje atacam o quinto são as mesmas que, há cinco anos, bradavam contra a criação do CNJ e hoje pedem socorro a ele. “Mas para aceitar o CNJ foi preciso transformá-lo em um controle interno, não externo”, diz.

 

No CNJ, chegou a votar contra o que chamou de “interesses meramente corporativos” da OAB por acreditar que o advogado, como conselheiro, é mais do que o representante da Ordem. “É o representante da maneira de a advocacia ver a Justiça.” Isso não significa, contudo, que não levante quase todas as bandeiras de classe.

 

Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no CNJ, Técio Lins e Silva critica enfaticamente juízes que criam obstáculos ao trabalho de advogados, como os que exigem procuração para que os profissionais possam folhear autos em cartório. Direciona especial crítica aos que não recebem advogados em audiência. “É um discurso demagógico, ideológico, de que receber o advogado desequilibra o princípio da igualdade entre as partes, a paridade de armas. Balela! Isso é querer igualar todos na miséria, por baixo.”

 

Aos 63 anos, Técio não nega nem confirma eventual candidatura ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que trocará de comando no começo do ano que vem. Admite a possibilidade de concorrer à direção da entidade de classe, mas diz que a decisão depende das circunstâncias e dos eleitores. “Na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio. O advogado só se candidata se tiver um grande apoio.”

 

Há menos de um mês do fim de seu mandato no CNJ, o advogado publicará um livro com seus votos, manifestações e impressões do Judiciário visto por dentro. O título será Do Outro Lado da Tribuna e deve ser lançado pouco depois de sua volta à advocacia. É uma forma de prestar contas pelo trabalho.

 

Formado pela Faculdade Nacional de Direito (hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro) em 1968, Técio costuma lembrar que entrou na faculdade “levando bordoada” e saiu “levando pancada” por conta do desequilíbrio institucional do país causado pelo golpe militar de 1964. “Fiz diversas provas na faculdade amparado por Mandado de Segurança.” Advogou intensamente perante a Justiça Militar para defender perseguidos políticos. Estreou no Tribunal do Júri ainda estudante, em 1965, e no Superior Tribunal Militar em 1968.

 

Ocupar a cadeira do CNJ foi sua segunda experiência fora da advocacia. Entre 1987 e 1990, foi secretário de Justiça do Rio de Janeiro no governo de Moreira Franco. Uma de suas principais conquistas como secretário do governo fluminense foi dar autonomia à Defensoria Pública, que era até então subordinada à sua secretaria. “Hoje, o Rio de Janeiro não tem sequer a Secretaria de Justiça”, lamenta.

 

Leia a entrevista

 

ConJur — Como é estar do outro lado da tribuna?

Técio Lins e Silva — Vale para a minha atuação no CNJ a frase sobre os Estados Unidos de José Martí, mártir da luta pela independência cubana contra o jugo espanhol: “Conheço o monstro por dentro. Vivi em suas entranhas”. Apesar de militar na advocacia há 45 anos, trocar de lado por dois anos não deixa de ser uma experiência enriquecedora para conhecer o Judiciário por dentro.

 

ConJur — Depois de quase meio século trabalhando como advogado, é possível despir a beca e tratar das questões da Justiça com a imparcialidade que o cargo exige?

Técio Lins e Silva — Fiz um grande esforço para não ser um advogado patrulhador, simples representante da corporação. O trabalho de quem assume a cadeira do CNJ é o de trazer o espírito da advocacia para aplicar à Justiça. Uma coisa é ser corporativista, como muitas vezes os juízes são. Outra é trazer a bagagem da carreira para melhor julgar, trazer a visão do advogado para a democratização do Judiciário. Prova disso é que votei contra alguns interesses meramente corporativos da categoria.

 

ConJur — O senhor pode dar um exemplo?

Técio Lins e Silva — Na questão da lista do quinto constitucional em São Paulo, por exemplo. Esse é um assunto caríssimo para a OAB. O Tribunal de Justiça paulista, em 2005, decidiu não votar uma das seis listas enviadas para escolha dos membros do quinto. Pegou os nomes remanescentes das cinco listas que votou e formou uma lista nova. A OAB reagiu e a discussão chegou até o Supremo, que decidiu que o TJ poderia rejeitar a lista, mas não fazer uma nova, e teria de fundamentar a rejeição. O TJ deu seus motivos. A OAB bateu, então, às portas do CNJ. Sorteado relator, eu não conheci do pedido. O fundamento foi simples: o CNJ nunca poderia atuar como instância revisora de decisões do Supremo.

 

ConJur — Como a OAB reagiu à sua decisão?

Técio Lins e Silva — Da melhor forma possível. Fui até homenageado pela OAB de São Paulo tempos depois. O presidente Luiz Flávio Borges D’Urso é um democrata. No CNJ, o advogado deve agir com independência, inclusive para garantir respeito e manter a credibilidade da instituição que ele representa. A visão não pode ser simplesmente corporativista. Não é papel do representante da Ordem defender a qualquer custo os interesses que eventualmente a Ordem tenha. Ele é o representante da maneira de a advocacia ver a Justiça.

 

ConJur — O senhor entende que os juízes que ocupam o CNJ agem sem corporativismo?

Técio Lins e Silva — Nem sempre. Há algumas, digamos, cláusulas pétreas em torno das quais os juízes se fecham e não abrem, por interesses corporativos. São as já conhecidas votações oito a seis.

 

ConJur — Quem assiste às sessões percebe, de fato, uma divisão entre magistratura, de um lado, membros do MP, sociedade civil e advocacia, de outro.

Técio Lins e Silva — Não acontece sempre, mas há questões impossíveis de discutir. Eles são pouco sensíveis para discutir as relações da magistratura com o mundo exterior, com os advogados.

 

ConJur — Por exemplo?

Técio Lins e Silva — O tribunal diz que advogado não pode ver processo ou não pode entrar no fórum a partir de determinada hora. Ou estabelece expedientes especiais, como fechar pela manhã e abrir ao público e aos advogados apenas de tarde. A votação dá oito a seis. A justificativa dos juízes é a de que isso é tema de jurisdição, que não podemos mexer na autonomia dos tribunais. Às favas! Temos de mexer com isso, sim.

 

ConJur — O CNJ ainda recebe muitas reclamações de advogados por restrições ao exercício da profissão?

Técio Lins e Silva — Sim. Vamos a outro exemplo. A lei assegura que advogado poderá ter acesso a qualquer processo civil, penal ou administrativo, mesmo sem procuração nos autos, salvo nos casos em que estiver em segredo de Justiça. Mesmo assim, há muitos juízes que exigem procuração para manejar qualquer processo.

 

ConJur — Mas qual o problema de exigir procuração?

Técio Lins e Silva — Se um cidadão me procura e pede para que eu advogue em determinada causa, eu preciso olhar o processo para decidir se aceito. Até para descobrir que não há qualquer impedimento, se tem alguém envolvido no processo ligado a mim. Ou seja, eu preciso examinar o processo e é minha prerrogativa. Só se estiver sob sigilo o juiz pode e deve exigir procuração. Na maior parte das vezes, eles restringem a prerrogativa, prevista em lei federal, por meio de portaria.

 

ConJur — Há tribunais que adotam essa restrição?

Técio Lins e Silva — No próprio STJ há uma norma interna, criada na gestão do ministro Barros Monteiro [saiu da Presidência do STJ e se aposentou em 2008], que exige que o advogado, para ver os autos sem procuração, faça uma requisição ao relator do processo. Há ministros que adotam a regra, outros não. A atual Presidência do STJ, por exemplo, não adota essa regra. Lá, o advogado tem trânsito livre. Mas há ministros que aplicam a norma. Nestes casos, os advogados têm de esperar 15 dias para que o relator autorize a vista dos autos. A norma interna não pode valer mais do que a lei federal que me garante ver o processo em cartório.

 

ConJur — Há muito juiz fora da lei?

Técio Lins e Silva — Não, não há! Mas há casos absurdos. Por exemplo, o de um juiz do interior de Alagoas, na comarca de Porto de Pedras, que atendeu um advogado de Anápolis, em Goiás, fora do horário de expediente, e sem distribuição do processo, deu uma liminar contra a Eletrobrás para que o advogado levantasse R$ 63 milhões de uma dívida falsamente garantida com um terreno no interior do Paraná. O golpe foi tentado numa agência do Banco do Brasil em Goiás. O gerente da agência acionou o departamento jurídico e conseguiram cassar a decisão. Foi um ato escandaloso. O juiz recebeu uma censura ou suspensão do Tribunal de Alagoas.

 

ConJur — Pena leve, não?

Técio Lins e Silva — Sim, leve demais. Mas foi revista pelo CNJ, que o puniu com a pena máxima para um caso desses, que é a aposentadoria. O juiz fraudou a jurisdição. Praticou um crime de estelionato fingindo a jurisdição que não tinha. Mesmo assim, alguns defenderam que nós não tínhamos competência para analisar o ato do juiz.

 

ConJur — A aposentadoria para esses casos não parece um prêmio?

Técio Lins e Silva — É uma loucura. Ele deveria ser demitido sem vencimentos. Porque, veja, não estamos falando de um juiz que julgou mal. Nos casos em que o juiz julga mal, não deve haver punição. O advogado, com um recurso, um pedido de Mandado de Segurança ou Habeas Corpus à instância superior, consegue sanar a decisão ruim. No caso que eu citei, é um cidadão que não é juiz da causa e usa a carteira de juiz para cometer um crime. Nestes casos, não pode haver corporativismo.

 

ConJur — A magistratura também acusa a advocacia de colocar o corporativismo acima do interesse público na escolha dos candidatos ao quinto constitucional. É exatamente por isso que ele é tão contestado hoje, não?

Técio Lins e Silva — O quinto é um instrumento extraordinário de oxigenação, de democratização da Justiça. Se o instrumento é bem tocado ou está desafinado, é outra história. Os pontos negativos do Judiciário são o encastelamento, o corporativismo, a impenetrabilidade. O quinto vulnera isso, tira a arrogância do Poder Judiciário. Se a OAB escolhe um advogado que não é digno, se existe a instituição dos “amigos do rei”, podemos rever isso. Mas possíveis desvios não podem colocar o quinto em xeque. Os juízes que organizam seminários e bradam contra o quinto fazem demagogia. Estão em campanha eleitoral, adoçando o ouvido dos seus eleitores porque incentivam corporativismo: “Ah, nós não podemos permitir que ninguém de fora se coloque entre nós. Vai sujar a água do nosso rio porque eles não são abençoados”. É um discurso reacionário. Eles também eram os maiores inimigos do CNJ.

 

ConJur — E hoje o CNJ está a todo vapor...

Técio Lins e Silva — As associações de classe eram as maiores inimigas do CNJ e se transformaram nas suas melhores amigas porque viram que esse Conselho é capaz de curar os tumores do Judiciário. Mas para que o CNJ fosse aceito foi preciso transformá-lo em um controle interno, não externo. A primeira coisa que me entregaram quando tomei posse foi uma carteirinha [tira a carteira do bolso e mostra]. Carteira do...

 

ConJur — Poder Judiciário...

Técio Lins e Silva — Então, para fiscalizar o Judiciário, é preciso pertencer ao Poder Judiciário. Aí, pode. Mal comparando, o CNJ é como o quinto constitucional. Agora, temos de admitir que a escolha dos nomes que compõem a lista pode ser aperfeiçoada. A Ordem tem de ir buscar os melhores nomes, não ficar esperando as inscrições. Candidatos ruins para o quinto se transformam em maus juízes, que têm raiva de advogados.

 

ConJur — Há exemplos?

Técio Lins e Silva — Diversos. A pior coisa é encontrar um juiz que é advogado frustrado. “Doutor, fui advogado por seis anos, só depois decidi prestar concurso.” Se o juiz diz isso, pode começar a rezar porque a relação com o advogado não será boa. Eu sempre torço para encontrar o juiz que afirma que nunca quis ser outra coisa na vida porque a causa será bem julgada. Por isso, não adianta mandar o advogado frustrado para os tribunais. Ele não será bom juiz. Em suma, o defeito não é do quinto, é do processo de escolha. Há inúmeros exemplos de juízes bons que vieram pelo quinto constitucional. O ministro Gilson Dipp, por exemplo, é um juiz exemplar. Percebe-se de longe que ele tem algo a mais que o difere dos demais juízes. Originariamente é do quinto constitucional. O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é dinâmico, arrojado, diferente do juiz comum porque tem a alma do quinto constitucional. Durante 20 anos, depois que foi indicado ao tribunal, ele almoçou na sede do Conselho Federal da OAB para manter o contato com os advogados. Só parou depois do imbróglio com a lista do quinto. Esses são juízes sobre os quais não há reclamações, nem mesmo de pouco tempo para receber advogados.

 

ConJur — Como conselheiro, o senhor recebe advogados?

Técio Lins e Silva — Sem hora marcada. A regra do gabinete é receber qualquer advogado, juiz ou cidadão no horário em que chegar. Minha secretária diz os dias em que eu estou no gabinete. Nestes dias, basta bater à porta do gabinete. O juiz que quer tem tempo para receber advogados. No Supremo, por exemplo, o advogado pode chegar a qualquer horário no gabinete no ministro Carlos Britto que será atendido. O ministro Marco Aurélio também atende a todos. Tem a agenda mais apertada, mas nunca deixa de atender. Já o ministro Joaquim Barbosa não recebe advogados. Todos os demais atendem.

 

ConJur — Qual a justificativa para não receber?

Técio Lins e Silva — É um discurso demagógico, ideológico, de que receber o advogado desequilibra o princípio da igualdade entre as partes, a paridade de armas. Balela! Isso é querer igualar todos na miséria, por baixo. Eu já estive no gabinete do ministro Joaquim Barbosa e pedi para marcar audiência. “Ele não atende advogado”, disse o rapaz que me atendeu. Pedi para falar com o chefe de gabinete e deixar um memorial. “Ele não recebe memorial, doutor”, me disse o chefe de gabinete. Mas, como? Deixei o memorial em cima do balcão. A lei federal diz que o juiz deve receber o advogado. E o juiz, ao menos em tese, deve zelar pela lei, aplicar a lei.

 

ConJur — O que a OAB pode fazer contra os juízes que não recebem advogados?

Técio Lins e Silva — Reclamar ao CNJ é um bom caminho. Um juiz, certa vez, fez uma consulta para perguntar se era obrigado a receber advogados. O desembargador Marcus Faver, monocraticamente, deu uma decisão exemplar, dessas de fazer história, citou Rui Barbosa e listou os deveres do magistrado. Recorreram e pediram a revisão da decisão. A solução do CNJ para limitar os efeitos da decisão foi interpretar que ela só valia para aquele caso porque era monocrática. Mas, pelo menos, não derrubou a decisão.

 

ConJur — A que o senhor atribui essas dificuldades criadas por alguns juízes ao trabalho de advogados?

Técio Lins e Silva — Insegurança e despreparo. O juiz tem de estar aberto ao diálogo. Há temas permanentes aqui, pelos quais se devem lutar, como vista de autos sem procuração e acesso do advogado ao juiz. É preciso ter o advogado como descrito na Constituição: indispensável à administração da Justiça. Os maus juízes acreditam que o advogado é dispensável e atrapalha. Um dos papéis do Conselho Nacional de Justiça é impedir que este pensamento, mais do que inconstitucional, anticonstitucional ganhe corpo.

 

ConJur — Essas discussões não tomam mais energia do CNJ do que deveriam e acabam atrapalhando a gestão do Judiciário, principal atribuição do Conselho?

Técio Lins e Silva — Tomam bastante energia, mas são importantes porque fazem parte da manutenção do Estado Democrático de Direito, sem o qual o Judiciário perde importância. O CNJ é o protetor dos juízes sem padrinho.

 

ConJur — O senhor é candidato ao Conselho Federal da OAB?

Técio Lins e Silva — Nunca pensei que um dia diria isso, mas meu nome está à disposição (risos). Parece meio cínico, mas não posso dizer que sou candidato, nem negar uma candidatura. É uma possibilidade. Tenho uma visão clara de qual deve ser o papel da Ordem e do papel da advocacia porque trabalho na área há 45 anos. Sou advogado de botar o umbigo no balcão. Sou eu, minha caneta e minha biblioteca. No processo de sucessão, algumas lideranças da Ordem me viram como um nome que pode ser interessante para esse momento da advocacia. Não digo que sou candidato porque, na política da OAB, ninguém é candidato de si próprio. O advogado só se candidata se tiver um grande apoio. Só para registrar a chapa é preciso ter apoio de seis seccionais. Trocando em miúdos, eu admito a possibilidade. Depende apenas das circunstâncias e dos eleitores.

 

Fonte: Conjur, de 24/05/2009