APESP

 
 

   



 

DECRETO Nº 52.833, DE 24 DE MARÇO DE 2008 

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas 

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Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 25/03/2008

 


PSOL questiona lei paulista que proíbe estatais de outros estados de participar de leilão da CESP
 

A lei paulista 9.361/96, que proíbe empresas estatais de comprar ações de concessionárias de eletricidade do estado de São Paulo, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4054 chegou ao STF no último dia 18 e tem como relator o ministro Eros Grau. 

Por conta do artigo 24, parágrafo 2º dessa lei, afirma o PSOL, a Copel (Companhia de Energia Elétrica do Paraná) e a Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais) foram proibidas de participar do processo de desestatização da CESP (Companhia Energética do Estado de São Paulo), cujo leilão ocorre no próximo dia 26. De outro lado, diz o partido político, a Alcoa – empresa estrangeira fabricante de alumínio, poderá participar do certame. 

Para o PSOL a norma paulista desrespeita o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Este dispositivo determina que as licitações públicas devem dar igualdade de condições a todos os concorrentes. Já a Lei federal 8.666/99 (Lei das Licitações) diz que a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantidos os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, entre outros, ressalta o partido político. 

“Não há qualquer razão objetiva, aceitável, explicável juridicamente que conduza a uma desigualação tão peremptória, preconceituosa e dirigida como a que se contém na norma em foco”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender imediatamente o parágrafo 2º, artigo 24 da Lei paulista 9.361/96 – tendo em vista que o leilão acontece já na próxima quarta-feira. No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. 

Fonte: site do STF, de 24/03/2008

 


Serra confirma pregão e fala em especulação 

O governador José Serra (PSDB) disse ontem que o leilão da Cesp está confirmado para quarta-feira. "Estamos na expectativa que dê certo." Ele destacou que "tem muita especulação, muito diz-que-diz, gente interessada em jogar os preços para baixo". Segundo Serra, essa especulação "é natural num processo de leilão". "Estamos trabalhando com serenidade." 

Serra disse que há possibilidade de o BNDES financiar a compra. Ele confirmou contato com o presidente do BNDES. "Falei com Luciano Coutinho, por telefone, na semana passada." "É sempre uma possibilidade porque depende das condições da compra, quem é a empresa. Não é qualquer empresa que pode pegar. Isso é o BNDES que pode esclarecer melhor." O banco não quis comentar. 

Ele falou sobre a recente queda das ações da Cesp (ontem as ações ordinárias caíram 7% e as preferenciais 10%). "Os compradores têm sempre interesse nisso, mas o fato de terem caído não tem nada a ver porque o leilão estabeleceu um preço mínimo, de maneira que não afetarão o valor."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/03/2008

 


CUT contesta venda na Justiça 

O Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo, filiado à Central Única dos Trabalhadores e conhecido como Sinergia CUT, ajuizou ontem ação popular com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra o leilão da Cesp. O principal argumento, segundo a CUT, é a avaliação do valor da empresa. Especialistas contratados pelo sindicato, cujos nomes não foram fornecidos, avaliaram a Cesp em R$ 21 bilhões, acima, portanto, dos R$ 15 bilhões calculados pelo Citibank. O preço mínimo de R$ 49,75 por ação da Cesp estipulado pelo Estado para o leilão corresponde a R$ 6,6 bilhões.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/03/2008

 


Opositores tentam barrar venda na Justiça 

Uma avalanche de argumentos contra a privatização da Cesp apresentada por opositores do leilão busca convencer o Poder Judiciário a interromper a venda da companhia, marcada para amanhã. O Ministério Público Federal e o do Estado de São Paulo ingressaram com uma ação de execução contra a estatal exigindo o pagamento de R$ 479,8 milhões pelo não-cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 1998. O termo determina a implantação de dois parques estaduais com tamanho de 16 mil hectares. Até agora, apenas um saiu do papel. 

Segundo o procurador da República Luiz Roberto Gomes, a Cesp já havia sido notificada judicialmente em 2000. "A privatização da Cesp torna bastante incerto o cumprimento desse acordo", diz. A Procuradoria Geral do Estado informou ontem que a ação de execução não interrompe o leilão, mas a cobrança pode ampliar as incertezas quanto ao custo ambiental ainda não assumido pela Cesp e que poderá cair nas mãos dos novos controladores. 

Ontem, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos de São Paulo ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado para pedir a suspensão do leilão. A avaliação do sindicato é a de que o preço mínimo de R$ 49,75 por ação definido pelo Citibank ficou abaixo do valor real da Cesp. 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. Até ontem, não havia despacho do ministro Eros Grau. A ação questiona a proibição da participação de estatais estaduais no leilão. O Sindicato dos Engenheiros de São Paulo aguarda para hoje o pronunciamento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre a suspensão do leilão. O Sindicato dos Engenheiros questiona a renovação da concessão de Porto Primavera. A medida, diz a entidade, pode significar prejuízo para o Estado.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/03/2008 

 


Serra contesta no STF mudança na Constituição de SP  

Em clara divergência com o Legislativo estadual, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra emenda que prevê mudanças na Constituição paulista. Segundo o governador, o dispositivo fere a autonomia do Executivo e pode limitar sua atuação. A Emenda Constitucional número 24, aprovada em janeiro deste ano, foi assinada por quase metade dos deputados paulistas. Entre os autores aparecem parlamentares inclusive do PSDB - mas todos tucanos ligados ao ex-governador Geraldo Alckmin.   

Entre os pontos contestados por Serra estão os prazos máximos de 180 dias para que o Executivo regulamente as leis aprovadas pelo Legislativo e de 30 dias para que o governo responda aos questionamentos enviados pelos parlamentares. Na leitura feita pelo governador, a emenda viola os princípios de independência e de harmonia entre os Poderes, bem como o devido processo legal.   

A emenda constitucional aprovada pelos parlamentares - e contestada por Serra - diz que o governador só poderá deixar de fazer a regulamentação se ele contestar a lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Passados os 180 dias, a lei passa a vigorar, mesmo sem o aval do Executivo. Nos bastidores da Assembléia Legislativa, os deputados reclamam do alto número de leis aprovadas pela Casa, mas que não são regulamentadas pelo governador.   

Outra reclamação feita pelos parlamentares é a demora do Executivo em responder aos requerimentos feitos por eles. A emenda diz que caso passem os 30 dias e o governo não responda, a autoridade pode "incorrer em crime de responsabilidade se a resposta for desrespeitosa ou insuficiente." As regras também são consideradas pelo governador como uma violação da relação entre o Executivo e Legislativo. Além disso, argumenta que só a União pode tipificar crimes de responsabilidade.   

Outra regra contestada por Serra é a que torna Assembléia Legislativa competente para produzir leis que declarem a utilidade pública de entidades de direito privado. Antes, uma lei estadual permitia que o governo editasse decretos para tanto. Serra alega que essa atividade é de "natureza tipicamente administrativa" e, por isso, não tem de ser feita por meio de lei. Procurados ontem, o governador do Estado e o presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), não se pronunciaram até o fechamento desta edição. 

A proposta de Emenda Constitucional foi encabeçada pelo deputado Campos Machado (PTB) em 2007, reúne como autores parlamentares do PT, PMDB, PTB e PSDB. Entre os tucanos, não há nenhum "serrista".   

Geraldo Alckmin, que saiu do governo estadual para concorrer à Presidência, em 2006, retomou ontem a agenda da campanha de dois anos atrás. Ontem, em Caxias do Sul (RS), se recusou a descartar seu nome do rol de cotados para a sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele se esquivou do assunto sucessão de Lula, mas criticou o que chamou de "acomodação do governo federal" e disse que o PSDB deverá ter candidato própria à Prefeitura de São Paulo. O tucano é o mais cotado para concorrer ao cargo. Alckmin afirmou acreditar que a disputa pela Presidência em 2010 será "mais equilibrada" sem Lula, que não pode mais concorrer à reeleição.   

Em São Paulo, os "serristas" avaliaram que, com a visita ao Sul, Alckmin evidenciou qual sua meta dentro do PSDB com a candidatura a prefeito: voltar a se posicionar na tabuleiro da disputa de 2010. Os serristas defendem que o ex-governador abra mão da disputa municipal em favor da reeleição de Gilberto Kassab (DEM). O grupo também afirma que Alckmin está mais próximo de Aécio e, na prefeitura, terá mais condições de influenciar na disputa interna se não concorrer novamente ao Planalto.  

Fonte: Valor Econômico, de 25/03/2008

 


80% das leis questionadas são inconstitucionais 

Uma avaliação dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado mostra que das 127 leis e outras normas cuja legalidade foi questionada, 103 (80,4%) foram consideradas inconstitucionais. 

Os campeões da inconstitucionalidade são as Assembléias Legislativas dos Estados. Em termos absolutos, os Estados que mais produziram leis inconstitucionais foram Santa Catarina e São Paulo, com sete normas derrubadas pelo Supremo. 

Em termos porcentuais, porém, 14 Estados viram o Supremo - presidido pela ministra Ellen Gracie - decretar a inconstitucionalidade de todas as leis questionadas: Goiás, Maranhão, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Sergipe e Tocantins. 

A União - Congresso, Judiciário e Executivo - teve 15 das 27 normas contestadas consideradas inconstitucionais - 55%. 

Porcentualmente, foi o Judiciário que mais editou normas ilegais: das três contestadas no STF, todas tinham irregularidades. Em números absolutos no plano federal, porém, foram os deputados e senadores que mais aprovaram leis inconstitucionais: das 22 normas avaliadas pelo STF, metade descumpria a Constituição. Os dados constam do Anuário da Justiça, do site Consultor Jurídico.  

Na comparação dos números de 2007 com os de 2006, a quantidade de normas aprovadas e depois consideradas inconstitucionais aumentou. Em 2006, foram 96 ações de inconstitucionalidade aceitas pelo Supremo contra 103 de 2007. Quem mais contribuiu para esse aumento, novamente, foram os Estados: de 2006 para 2007, o número de leis irregulares passou de 75 para 101. 

Para a União, a tendência foi inversa. Em 2006, 21 normas aprovadas pelo Congresso ou baixadas pelo Executivo e Judiciário foram julgadas inconstitucionais; em 2007, o número caiu para 15. 

Na pauta do Supremo ainda há, conforme dados do próprio tribunal, 921 ações diretas de inconstitucionalidade a serem julgadas. Isso significa que leis que estão hoje em vigor no País podem estar em conflito com a Constituição e serem derrubadas pelo Judiciário nos próximos meses.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/03/2008 

 


STJ rejeita recurso e mantém obrigação da Schering de pagar indenização coletiva por colocar pílulas de farinha no mercado
 

Não há contradição na decisão que condenou o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).  

Anteriormente, o STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a decisão de segunda instância que condenou o laboratório ao pagamento da indenização. Dessa vez, a defesa apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da impossibilidade de reconhecimento da existência de ‘dano moral coletivo’ não representaria inovação na causa, pois a edição do precedente é posterior à interposição do recurso especial, de forma que seria logicamente inviável que o laboratório o houvesse feito anteriormente. Por fim, argumentou que houve eficiente ‘recall’ promovido pela empresa, inexistindo qualquer violação do dever de informação ao consumidor.  

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve aditamento da inicial para que ficasse definida a natureza do direito moral discutido como sendo individual homogêneo e não difuso ou coletivo propriamente dito, mas tal ponto não foi – e a relatora destacou ser importante deixar claro – sequer trazido à análise do STJ. O laboratório limitou-se a argüir ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais e, ainda assim, não se chegou a analisar o mérito de tal alegação. Portanto a empresa pretendeu inovar na causa ao trazer como paradigma tardio o acórdão da Primeira Turma, pois não era objeto do processo a discussão a respeito da existência ou não de danos morais na perspectiva transindividual.  

Em relação à eficiência do ‘recall’ feito pela empresa, a relatora ressaltou que é, na verdade, questão de prova, já demonstrada anteriormente, pois delineou a responsabilidade da empresa a partir de diversos prismas e, inclusive, a falta de empenho da empresa em minimizar a tempo o risco que as consumidoras corriam.  

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para consumo. 

Fonte: site do STJ, de 24/03/2008

 


TST mantém prisão civil em decisão  

A possível mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de depositário infiel pode demorar a chegar na Justiça do Trabalho. Enquanto o Supremo julga três processos em que a maioria dos ministros já se posicionou contra este tipo de prisão, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso em habeas corpus em favor de um depositário que não apresentou à Justiça os bens que estavam sob sua guarda. Segundo acreditam advogados, mesmo que o Supremo declare a inconstitucionalidade desta modalidade de prisão civil - uma das duas existentes no ordenamento jurídico do Brasil -, a Justiça trabalhista não mudará seu entendimento a curto prazo, devido à falta de processos que justifiquem a manifestação do pleno da corte.   

A decisão do TST manteve a prisão de um depositário condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O depositário alegou não ter entregue os bens - que estavam sob sua guarda devido a uma execução trabalhista - porque alguns haviam sido roubados ou deteriorados. O ministro Pedro Paulo Manus, no início do mês, rejeitou um novo recurso interposto no TST por não ter havido comprovação, pelo depositário, da propriedade de bens que pudessem substituir os penhorados.   

O caso pode parar no Supremo, segundo o advogado Marcus Kaufmann, do escritório Paixão Côrtes Advogados Associados. Segundo ele, há a possibilidade de se invocar, no caso, a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica, regulamentado no país pelo Decreto nº 678, de 1992. A norma impede a prisão cível em qualquer hipótese, exceto no caso de crédito alimentício, como a pensão alimentícia. De acordo com o advogado, a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, deu aos tratados internacionais um caráter constitucional, o que abriria, no caso, a possibilidade de recurso ao Supremo.   

A sobreposição do pacto - que não prevê a prisão do depositário infiel - em relação à Constituição Federal - que prevê - está sendo julgada no pleno do Supremo desde 2006. No julgamento de três processos, nove dos onze ministros já votaram pelo fim da possibilidade deste tipo de prisão, mas o julgamento foi suspenso. Para Kaufmann, mesmo que o Supremo decida pela inconstitucionalidade da prisão, há poucos casos de mérito que envolvem o assunto na Justiça do Trabalho, o que pode retardar uma mudança de entendimento do TST. "A maioria dos casos que envolvem tema trata de questões incidentais", afirma.   

Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida Advogados, os julgamentos em andamento no Supremo não são suficientes para uma mudança de postura do TST. "Seria necessária uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou uma súmula que esgotasse a questão", afirma. O advogado lembra que a corte eliminou a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1 - que versava sobre a extinção do contrato de trabalho após a aposentadoria -, somente depois que o Supremo julgou uma Adin sobre o tema. Já para o advogado Renato Mandaliti, também do Demarest, o TST pode nem mesmo mudar seu entendimento. "Créditos trabalhistas têm caráter alimentar, e a prisão, neste caso, não é impedida pelo pacto", diz.   

Fonte: Valor Econômico, de 25/03/2008

 


Resolução que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia é questionada no STF
 

A Resolução 27/2008 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem a advocacia, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Mandado de Segurança coletivo (MS) 27214. A ação foi protocolada pelo Sinasempu (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União), que quer assegurar o direito líquido e certo dos servidores que exercem a atividade e possuem compromissos com seus clientes. 

O Sindicato explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/2006, que proibiu a atividade. A Resolução 24/2007, do CNMP, contudo, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, prossegue o Sindicato, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades. 

Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como a Lei 11.415/2006, causando transtornos não só aos servidores, “mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas”, diz o Sinasempu. O MS pede a suspensão liminar da Resolução 27/2008, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes do advento da Lei 11.415/2006 possam continuar com suas atividades. 

O relator é o ministro Eros Grau. 

Fonte: site do STF, de 24/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, que estava agendada para o dia 27 de março de 2008 (quinta-feira), foi transferida para o dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira) das 08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado que já fizeram suas inscrições para a palestra acima estão automaticamente inscritos para as exposições do dia 29 de maio de 2008. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 25/03/2008