APESP

 
 

   



 

25/02 

STF libera veto a créditos de ICMS  

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma decisão obtida pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São Paulo (Sicap), em julho do ano passado, que liberava os associados da entidade de se submeterem às exigências do Comunicado CAT nº 36, do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados que concedem benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao vedar o aproveitamento desses créditos, São Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro Estado.   

A decisão, concedida pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, suspende os efeitos do acórdão até o julgamento do mérito da questão pelo STF. Fato que ocorrerá a partir da análise do recurso extraordinário proposto pela Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo contra o acórdão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), favorável ao sindicato. No julgamento, o TJSP entendeu que a administração fazendária de São Paulo não poderia interferir unilateralmente na política financeira dos demais Estados da federação. A câmara também considerou não ser lícito à administração da Fazenda criar empecilhos aos contribuintes com medidas protecionistas.   

Ao suspender os efeitos da decisão de segundo grau, a ministra Ellen Gracie considerou, dentre outros pontos, o argumento da procuradoria de grave lesão à economia pública e a consequente redução da arrecadação do Estado. O argumento do efeito multiplicador da decisão - que poderia incentivar empresas concorrentes dos associados ao sindicato a entrarem com ações judiciais contra o comunicado - também foi acatado.   

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de São Paulo, Eduardo José Fagundes, afirma que, da publicação do acórdão até os dias de hoje, a Fazenda deixou de arrecadar cerca de R$ 500 milhões em relação aos associados do sindicato. Ele diz que o comunicado é legal, pois a medida apenas implementa o que está previsto na Constituição Federal: o dever dos Estados de defenderem suas receitas tributárias. Além disto, ele refuta o argumento de alguns advogados de que a medida feriria o princípio da não-cumulatividade do ICMS. "Esses créditos são indevidos, portanto, não fere este princípio", diz Fagundes.   

A advogada Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer, que defende o sindicato na ação, lembra que a decisão do Supremo não entra no mérito da discussão. Ela diz acreditar na possibilidade de o Supremo sequer julgar o recurso extraordinário da Fazenda paulista. Isto porque no recurso a procuradoria não teria questionado todos os argumentos levantados no acórdão. "O acórdão do TJ se baseou em uma série de fundamentos e a Fazenda ataca apenas um deles", afirma a advogada. Segundo ela, o STF possui uma súmula que prevê a necessidade de "atacar-se" todos os pontos levantados no acórdão. Em caso contrário, o mesmo pode transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos. O Sindicato, conforme Daniella, recorreu da suspensão e já apresentou contra-razões.   

O advogado Fábio Soares de Melo, do Soares de Melo Advogados, afirma que não se pode partir do argumento da perda de arrecadação para manter-se o comunicado. "Se a lesão não for para o Estado, será para o contribuinte", afirma. Para ele, a questão deve ser avaliada sob o enfoque jurídico e não o econômico. O caso "comunicado Cat" vem sendo acompanhado de perto por inúmeros contribuintes em razão dos altos valores das autuações sofridas pelas empresas, em alguns casos superiores a R$ 100 milhões.   

Fonte: Valor Econômico, de 25/02/2008

 


A privatização da Cesp 

O governo do Estado marcou, para 26 de março, o leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a última grande estatal paulista. O preço mínimo pedido, de R$ 49,75 por ação ou R$ 6,6 bilhões, caracteriza-o como o maior leilão de uma empresa de energia elétrica no País. 

Corretores e interessados na empresa acharam que o preço é alto, mas, ao fixá-lo, o governo Serra mostrou confiança em que a hidrelétrica despertará grande interesse. Saneada e lucrativa, a empresa atua na região mais desenvolvida do País e tem boas perspectivas de rentabilidade, pois, dado o equilíbrio instável entre oferta e demanda de eletricidade, prevê-se elevação dos preços. Além disso, com um preço mínimo elevado evita-se a crítica fácil dos adversários da desestatização, que repetem sempre o mesmo refrão - vendida por preço vil. 

Como empresa estatal, a Cesp se transformou, de uma empresa pioneira e diversificada, num cabide de empregos e em prestadora de favores políticos, desde o início dos anos 90. Uma de suas usinas mais problemáticas, Porto Primavera, ficou conhecida como a geradora da energia mais cara do País, tal a demora para sua conclusão - 20 anos - e os custos financeiros resultantes. 

Na gestão Mário Covas a empresa foi saneada, com o corte de centenas de funcionários fantasmas e com o governo do Estado assumindo dívidas de R$ 11 bilhões, com juros de até 30% ao ano e das quais R$ 2 bilhões estavam vencidos. 

O saneamento exigiu que a empresa fosse fatiada. A geração foi dividida em três: a Cesp propriamente dita, a Companhia de Geração do Paranapanema e a Companhia de Geração Elétrica do Tietê, estas duas já privatizadas, por R$ 1,239 bilhão e R$ 938 milhões, respectivamente. Foram vendidas, também, as distribuidoras Elektro, por R$ 1,47 bilhão, com ágio de 98,9% sobre o preço mínimo, e Eletropaulo Bandeirante, por R$ 1,014 bilhão, além da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (Cteep), por R$ 1,193 bilhão. 

Mas nem a soma de todos esses recursos, quase totalmente canalizados para a Cesp, sanearam integralmente a empresa, que, em 2007, fez uma securitização de dívida para se preparar para a privatização, retomada pelo Decreto 51.760/2007, que revitalizou o Programa Estadual de Desestatização (PED). 

Não faltam, ao que tudo indica, interessados na Cesp. Ela é controlada na proporção de 43,3% das ações ordinárias pela Secretaria da Fazenda, a Companhia do Metrô e a Companhia Paulista de Parcerias (CPP), mas já tem grandes sócios privados - os bancos Santander-Banespa, Credit Suisse e Opportunity (que, juntos, têm cerca de 17% do capital da Cesp). 

Com capacidade instalada de 7,456 mil MW, em seis usinas - a gigantesca Ilha Solteira, com 3,4 mil MW de capacidade, Jupiá, Porto Primavera e Três Irmãos, de grande porte, além de Paraibuna e Jaguari, de pequeno porte -, a Cesp gera 58% da energia de São Paulo e é vista como a última oportunidade de investimento maciço em energia no Sudeste, inclusive por grupos derrotados na licitação da Usina de Santo Antônio, no Rio Madeira, em 2007. 

Entre os interessados estariam a Endesa, da Espanha; EDP, de Portugal; Suez, da Bélgica, presente no Brasil por intermédio da Tractebel; grandes consumidores como Vale, Votorantim e CSN; e o grupo CPFL. Além disso, as estatais Cemig (MG) e Copel (PR) anunciaram a disposição de participar, o que não seria permitido pela legislação estadual. O mais provável é que se formem consórcios, dado o vulto dos valores envolvidos. 

O governador José Serra pretende investir os recursos apurados na venda da Cesp em transportes, habitação e saúde. Comprometeu-se a recuperar 12 mil km de estradas vicinais, transformar 162 km de linhas da CPTM num metrô de superfície e implantar o trem expresso entre a capital e o Aeroporto de Guarulhos. Além disso, está prevista a construção de 51.170 casas e de 40 unidades de atendimento médico. 

Privatizar a Cesp é uma iniciativa sensata, sem viés ideológico. Significa transferir para a iniciativa privada o que ela pode administrar melhor. E propicia ao Estado recursos para obras em setores onde ele é insubstituível, como transporte, habitação e atendimento médico gratuito.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/02/2008

 


Os novos rumos da locomotiva  

DURANTE TODO o século 20, o Estado de São Paulo foi chamado de "locomotiva do Brasil", devido ao seu papel de protagonista do desenvolvimento do país. Desde sua liderança na cafeicultura, passando pela vanguarda na industrialização, no comércio e nos serviços, a economia paulista sempre esteve à frente dos principais processos que inseriram o Brasil entre os mercados mais competitivos do mundo.  

A metáfora da economia como um trem, em que cada setor ou localidade representa um vagão, se inseria em um contexto em que os mercados avançavam em linha reta e o fator mais determinante de seus desempenhos era apenas a velocidade com que esse trajeto era percorrido. Hoje, porém, a realidade não é mais essa. A economia globalizada não mais anda sobre trilhos lineares, movimenta-se em rede. Hoje, por exemplo, é absolutamente normal montar-se um veículo do qual cada peça é produzida em um lugar do mundo, substituindo o antigo conceito de linha de produção pelo de cadeias.  

Nesse novo cenário, a competição por um novo investimento ultrapassa os limites regionais e toma proporções mundiais. Não raramente, uma empresa analisa dezenas de locais espalhados por todo o globo para abrigar um mesmo projeto. Mesmo os fatores de definição para essa escolha estão se tornando a cada dia mais diversificados. O passado nos preparou bem para essa competição. A estrutura que São Paulo oferece nos coloca em pé de igualdade com os países mais avançados do mundo, graças a uma infra-estrutura moderna, mão-de-obra qualificada, mercado consumidor e outros tantos fatores. Com apenas 3% do território brasileiro, respondemos por 31% do PIB nacional, 33% das exportações, 68% das operações financeiras, entre tantos outros índices que merecem destaque. Mas todo esse processo deve ser contínuo, e chegamos agora a um ponto em que se faz necessário um salto qualitativo.  

Em setembro do ano passado, a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo lançou a primeira etapa de um trabalho conjunto, envolvendo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e docentes das três universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp), cujo objetivo é aumentar a competitividade da indústria paulista. Foram realizados 26 estudos setoriais e preparadas propostas de ações a serem discutidas e absorvidas pelo governo paulista ou, quando for o caso, pleiteadas junto ao governo federal.

Os resultados desse estudo foram discutidos no seminário "Uma Agenda de Competitividade para a Indústria Paulista: Desafios e Oportunidades", que ocorreu durante toda a última semana na sede da Fiesp, com o objetivo de identificar as oportunidades e desafios para otimizar a inserção da indústria paulista no cenário internacional. Essa iniciativa ocupa um vácuo existente desde o último estudo de competitividade da indústria brasileira, realizado há 15 anos e resultará em uma política industrial própria para o nosso Estado.  

São Paulo tem como diretriz desse e dos últimos governos não ceder às facilidades da guerra fiscal, que oferece soluções que não criam um processo de desenvolvimento sustentável e perene. Muitas vezes, esse verdadeiro leilão acaba por privilegiar mais os interesses privados do que os do Estado e da população.  A alternativa é aumentar a competitividade da economia paulista para a agregação de valor, colocando São Paulo em novos patamares de crescimento. Com a constituição de ambientes favoráveis e incentivos à inovação, reforçando a cooperação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas, implantação de parques tecnológicos, apoio aos arranjos produtivos locais, qualificação de mão-de-obra, investimentos em infra-estrutura, entre outros, é possível se estabelecer uma cooperação público-privada cujo resultado será um desenvolvimento sustentável do qual a população do nosso Estado poderá apropriar-se em forma de melhoria de condições de vida. Dessa maneira, o Estado de São Paulo não irá abrir mão de seu papel de destaque no desenvolvimento do nosso país.  

ALBERTO GOLDMAN , 70, engenheiro civil, é vice-governador (PSDB) e secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo. Foi ministro dos Transportes (governo Itamar Franco) e secretário da Administração do Estado de São Paulo (governo Quércia). 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 25/02/2008

 


24/02
 

Procurador promete manter consulta para Procuradorias 

O novo procurador-geral da União, Jefferson Carús Guedes, tomou posse esta semana prometendo que irá respeitar o sistema de escolha democrática dos procuradores chefes das regionais. Ele entrou no lugar de Luiz Henrique Martins dos Anjos, que foi afastado do cargo durante a briga interna da Advocacia-Geral da União no decurso da greve iniciada no dia 17 de janeiro. 

“O processo de consulta geral, no qual advogados da União indicam nomes para compor as chefias das procuradorias da União por um período de quatro anos, foi um avanço democrático para a carreira e será preservado”, garantiu Guedes, ressaltando o apoio público do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli ao sistema. 

Até o ano passado, antes da posse de Toffoli, os procuradores regionais eram escolhidos pelo ministro da AGU. Na época, o cargo de procurador-geral da União era o segundo na hierarquia da AGU. Agora, o substituto do ministro passou a ser o secretário-geral de contencioso, cargo ocupado por Evandro Costa Gama, oriundo do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). A mesma entidade que elegeu o atual corregedor-geral da União. 

Luiz Henrique Martins dos Anjos chegou até a PGU pela Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União). Depois de mais de um mês de paralisação, o governo constatou que a idéia de preencher os principais cargos administrativos da AGU por eleição foi um tiro no pé. Ao entregar os principais cargos de comando do órgão a sindicalistas, percebeu-se que, em situação de greve, não seriam os chefes que iriam combater o movimento. 

Mesmo com a ameaça de alguns membros da instituição de pedirem a exoneração de cargos de confiança, na quarta-feira (20/2), o procurador-geral prometeu que a atual estrutura será mantida. “Toffoli não tem a intenção de fazer exonerações em bloco. Cada caso será examinado e se houver interesse da administração, pontualmente, poderá haver substituição oportuna em determinadas funções, considerado o interesse público”, afirma o novo procurador-geral. O procurador-geral substituto, Jair José Perin será, por exemplo, mantido no cargo. 

“A assunção a um cargo desta envergadura requer responsabilidade e a clara noção de preservação das conquistas institucionais. Além disso, há necessidade de serenidade para a superação das dificuldades e para as decisões que necessitam serem tomadas. No plano geral, deve-se lutar pela defesa dos interesses públicos, com a preservação das prerrogativas da advocacia pública”, afirmou o ele. 

Guedes ingressou na AGU no concurso de 2000. Entrou como advogado da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, em São Paulo. Desde aquela época, ele trabalhou na Escola da AGU, onde era diretor até esta semana. Em 2003, foi consultor jurídico do Ministério da Previdência Social e, em 2004, procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Também atuou na consultoria jurídica do Ministério da Educação. 

Fonte: Conjur, de 24/02/2008

 


Leilão da Cesp atrai e afasta empresas 

A privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) será marcada por um clima de tudo ou nada. Previsto para o dia 26 de março, o leilão está mobilizando algumas das maiores empresas de energia do mundo, poderosos fundos de investimentos e grupos industriais brasileiros. No momento, eles negociam a formação de consórcios para disputar o leilão. Podem desembolsar mais de R$ 15 bilhões pela empresa, incluindo a participação do governo do Estado de São Paulo e a dos acionistas minoritários. 

Apesar de toda a mobilização de executivos, banqueiros e advogados, os grupos fazem uma ameaça ao governo do Estado. Eles contestam o preço mínimo fixado no edital publicado na quarta-feira e dizem que o leilão pode fracassar por falta de interessados. 

Segundo as empresas, o preço mínimo, de R$ 49,75 por ação - equivalente a R$ 6,6 bilhões pela parte do governo - é alto demais para os riscos envolvidos na operação. Eles procuraram o governador José Serra, o vice-governador Alberto Goldman e o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, para pedir um desconto. Uma empresa cobrou um abatimento de mais de 50%. A ação da Cesp seria oferecida no leilão por R$ 20, menos da metade da cotação atual na Bolsa de Valores. 

As pressões aumentaram depois da definição do preço mínimo, na quarta-feira. Uma das principais candidatas à compra, a NeoEnergia, do grupo espanhol Iberdrola, esboçou deixar a disputa. O grupo francês Suez também teria falado em desistir. Concorrentes disseram que podem dar prioridade a outro grande negócio na área de energia, a venda da Brasiliana, que controla a Eletropaulo, avaliada em mais de R$ 10 bilhões. Oficialmente, nenhuma empresa quis falar sobre o assunto. 

Enquanto contestam as condições do leilão, as companhias se mobilizam para formar os consórcios. Segundo fontes ligadas às empresas, no momento existem quatro grandes grupos conversando. Um deles seria liderado pela Suez, com a NeoEnergia e a brasileira CPFL. O segundo seria a Light, a Cemig, a Andrade Gutierrez, o BNDESpar e o fundo de investimentos dos sócios do banco Pactual. 

Um terceiro consórcio seria integrado pela ítalo-espanhola Endesa/Enel com a americana Duke. E, por fora, estaria aparecendo um quarto consórcio, unindo a portuguesa EDP e a espanhola Union Fenosa, considerado um azarão com forte interesse em se tornar favorito. 

Grandes consumidores de energia, como a CSN, a Vale e o Votorantim, fariam parte de um ou outro consórcio com menos de 10% das ações. O mesmo padrão seria seguido pelos bilionários fundos de investimentos de private equity, como o Blackstone, o KKR e o Global Environment Fund. A Copel, empresa de energia do Paraná, corre por fora e tenta vencer as restrições à participação de estatais. Mas os grupos podem mudar. "As definições só ocorrem na última hora", diz um advogado veterano em disputas parecidas. 

Com potência instalada de 7.445,30 megawatts, a terceira maior do País, a Cesp é hoje um ativo muito valioso. Com o aumento do consumo no País e o risco de apagão, o preço da energia está subindo. Para se construir novas usinas é preciso não só dinheiro, como tempo para obter as licenças ambientais. Na Cesp, já está tudo pronto. A empresa tem seis usinas e responde por 8% da geração do País. Depois de mais de uma década de crise, a empresa foi saneada, tem poucas dívidas e não é um cabide de empregos. 

Ricardo Lacerda, presidente do banco de investimentos do Citi, responsável por preparar o leilão, com o Banco Fator, diz que a Cesp é uma estrela de primeira grandeza. "Não existe, em nenhum lugar do mundo, um ativo desse porte e qualidade à venda. Todos os grandes players internacionais de energia estão aqui porque é uma oportunidade única, com um mercado cativo."  

Seria um leilão fácil, não fosse por um problema. As concessões para se operar algumas usinas da Cesp vão vencer nos próximos anos. Em 2011 será preciso apresentar a papelada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para renovar a concessão da usina Três Irmãos. Em 2015, será a vez da de Jupiá. E isso implica alguns riscos: a Aneel pode resolver leiloar as concessões ou cobrar uma taxa extra por elas. O governo do Estado descarta a chance de isso ocorrer. "Tomamos como premissa que essas concessões serão renovadas", diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Apesar disso, os concorrentes queriam reduzir o preço mínimo ou estabelecer o pagamento em duas parcelas: à vista e depois de 2015. 

Já os analistas financeiros não falam em redução do preço. Eles dizem que a incerteza sobre a renovação das concessões, na verdade, impediu que as ações da Cesp fossem melhor avaliadas. "Como não se sabe qual será a postura do governo no futuro, o preço mínimo ficou dentro de um valor razoável", diz Erotides Guimarães, da VAE Consultores, especializada em infra-estrutura. Guimarães prevê um ágio de até 40% sobre o preço mínimo, o que deve render entre R$ 8,5 bilhões e R$ 9 bilhões aos cofres de São Paulo. 

Já Ivan Guetta, analista da Gap Asset Management, não prevê um cenário tão otimista. O temor é que, nas mãos de um grupo privado, a negociação das concessões da Cesp com a Aneel sejam diferentes. "Sem a renovação, haverá perda de até 70% da capacidade de geração da empresa." A expectativa de Guetta é que não haja ágio sobre o preço mínimo das ações.  

Serra terá R$ 50 bi para investir 

A venda da Cesp não poderia vir em um melhor momento para o governo de José Serra (PSDB). Se sair como o previsto, o leilão deve reforçar o caixa em pelo menos R$ 6,6 bilhões. Com esse reforço, o governo de São Paulo terá R$ 50 bilhões para investimentos em quatro anos de mandato. É mais que o dobro que o governo anterior, que investiu R$ 20 bilhões. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, porém, relativiza a importância da venda da Cesp. Ele cita programas como o de substituição tributária e o crescimento econômico como responsáveis pelo crescimento da arrecadação. A dois anos das eleições presidenciais, ele prevê que a aplicação do dinheiro da Cesp não será imediata. "Nem o setor privado consegue transformar isso em investimentos imediatamente. Não dá para gastar tudo em um ano."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/02/2008

 


23/02
 

Resolução Conjunta SH/SJDC/PGE - 1, de 14/02/2008 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, organização, sistematização e desenvolvimento de trabalhos técnicos e jurídicos, objetivando a formalização de propostas tendentes à implementação da regularização fundiária de ocupações urbanas de baixa renda por meio de usucapião especial, nos termos dos artigos 9° e 10 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) Os Secretários de Estado da Habitação, da Justiça e Defesa da Cidadania e o Procurador Geral do Estado, Considerando a necessidade de estabelecimento de diretrizes e encaminhamento de propostas, tendentes à adoção, no âmbito da Administração Estadual, de medidas para a implementação da regularização fundiária de ocupações urbanas de baixa renda; as disposições constantes dos artigos 9° e 10 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho intersecretarial para a realização de estudos, organização, sistematização e desenvolvimento de trabalhos técnicos e jurídicos, objetivando a formalização de propostas tendentes à implementação da regularização fundiária de ocupações urbanas de baixa renda por meio de usucapião especial, previsto nos artigos 9º e 10 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação e seu respectivo suplente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e seu respectivo suplente;
III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo suplente.

§ 1º - Os representantes das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, a que se referem os incisos I a III, serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado e pelo Procurador Geral do Estado.

§ 2º - As indicações dos representantes serão efetuadas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta resolução.

Artigo 3º – A coordenação dos trabalhos será exercida pelo representante indicado pela Secretaria da Habitação, a quem compete a convocação e a presidência das reuniões.

Artigo 4º - Para desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho poderá utilizar-se de apoio técnico dos órgãos das Pastas às quais se encontra vinculado, bem como das demais Secretarias de Estado e dos órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual, visando obtenção do suporte necessário ao desempenho de suas atribuições.

Artigo 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 23/02/2008

 


Estado poderá retomar construção do CDP de Jundiaí  

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu significativa vitória com a sentença proferida pelo Juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, que permitirá o prosseguimento do licenciamento ambiental e a subseqüente retomada das obras do CDP de Jundiaí. 

Por meio de sentença prolatada em 20.02.2008, o Juiz homologou o acordo celebrado entre o Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Jundiaí e o Ministério Público Estadual, que põe fim à Ação Civil Pública n. 1.970/2005 e autoriza a retomada do licenciamento ambiental do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí. 

A decisão contemplou também a Ação Popular n. 1.448/2006, na qual se discutia o licenciamento da citada obra, declarando a procedência parcial da demanda, tendo em vista que o acordo celebrado acabou por reconhecer a necessidade de retificação da licença prévia expedida pela Secretaria do Meio Ambiente. 

Na oportunidade, o juiz afastou questionamentos relacionados ao local eleito para instalação do CDP. 

Fonte: site da PGE, de 22/02/2008

 


Toffoli garante que advogados públicos terão aumento 

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, divulgou nota para comentar a greve dos advogados públicos desde o dia 17 de janeiro. Ele reafirmou que a AGU não descumpriu o acordo firmado no ano passado e que está negociando o reajuste com o Ministério do Planejamento e com o Congresso. O recado do ministro é: o aumento sairá independentemente da greve. 

O reajuste teve que ser readequado por causa da perda dos R$ 40 bilhões com o fim da CPMF, lembra Toffoli. Ele diz que já atuou neste sentido junto ao relator do Orçamento, deputado José Pimentel (PT-CE). Ao ministro Paulo Bernardo (Planejamento), a AGU já apresentou quatro propostas de reajuste no dia 11 de fevereiro. O Ministério deve enviar a resposta em breve. 

“Neste momento é importante lembrar que nunca antes na história da AGU houve um governo, como o atual, que mais tenha reconhecido a importância desta Instituição de Estado, com a valorização remuneratória de suas carreiras. Basta atentar para o que se ganhava em janeiro de 2003 e para o que hoje se ganha”, argumentou o ministro. 

Toffoli afirma que a direção da AGU está compromissada com a profissionalização da instituição. “Diante deste quadro, a direção da AGU reafirma que a greve é absolutamente desnecessária e inoportuna, haja vista que os compromissos assumidos serão honrados”, diz a nota. 

O ministro pede aos grevistas que reflitam sobre o papel da advocacia pública e que perguntem a quem interessa a greve. Segundo Toffoli, o aumento acontecerá apesar da greve. 

“A AGU, ao invés da paralisação, precisa é trabalhar e demonstrar à sociedade e à comunidade jurídica o seu valor e importância, a fim de justificar a remuneração que os senhores e senhoras em breve passarão a perceber”, lembra o ministro. 

No comunicado, ele ainda critica a atuação das entidades sindicais que desperdiçaram energia por algo que já estava certo. “Conclamamos os senhores e senhoras — bem como suas entidades representativas — à reflexão sobre o desgaste desnecessário que o movimento grevista em andamento traz à instituição AGU e às suas carreiras jurídicas, perante a comunidade jurídica e a sociedade”, finaliza. 

Leia a nota 

Prezados Advogados e Advogadas, 

A direção da Advocacia-Geral da União (AGU) reafirma aos senhores e senhoras que o Governo Federal em momento nenhum descumpriu o acordo salarial firmado com as carreiras jurídicas desta instituição, tendo ocorrido, sim, a necessidade de readequação do referido acordo em razão da perda das receitas provenientes da CPMF. Portanto, a direção da AGU reafirma o seu compromisso com a viabilização do acordo salarial firmado entre a AGU, o Governo Federal e as entidades representativas das carreiras jurídicas, ao mesmo tempo em que reafirma a total desnecessidade e descabimento da greve em curso, já que o referido acordo será cumprido. 

De sua parte, a direção da AGU vem dialogando intensamente com os órgãos da Administração Pública Federal, especialmente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), mas também com o Congresso Nacional, no sentido de se construir uma solução que atenda o acordo salarial firmado. 

Nesse sentido, o Advogado-Geral da União atuou junto ao relator do Orçamento Geral da União no Congresso Nacional para que fossem garantidas as dotações orçamentárias que assegurassem o cumprimento dos acordos salariais firmados pelo Governo Federal, assim como no último dia 11/02/2008 a direção da AGU apresentou ao MPOG quatro propostas de readequação do acordo salarial em referência, tendo aquele Ministério se comprometido a proceder às análises necessárias e retornar, o mais breve possível, com uma proposta de solução definitiva para a questão. 

O Advogado-Geral da União, apesar de condenar a greve, não deixou de atender as solicitações dos dirigentes das associações para marcar audiências com Ministros de Estado e com Congressistas para que pudessem expor suas razões, muito menos deixou de atuar, sempre em concordância com o MPOG, no sentido de resolução breve da necessidade de uma remuneração mais condigna para as carreiras da AGU. 

Neste momento é importante lembrar que nunca antes na história da AGU houve um governo, como o atual, que mais tenha reconhecido a importância desta Instituição de Estado, com a valorização remuneratória de suas carreiras. Basta atentar para o que se ganhava em janeiro de 2003 e para o que hoje se ganha, assim como para o que se vai ganhar com o acordo já firmado. 

Da mesma forma, a AGU nunca teve uma direção tão convicta e compromissada com a profissionalização da instituição, através da valorização e aproveitamento dos membros de carreiras nos diversos cargos de direção. 

Diante deste quadro, a direção da AGU reafirma que a greve é absolutamente desnecessária e inoportuna, haja vista que os compromissos assumidos serão honrados dentro em breve. 

Necessário, assim, uma reflexão de todos os senhores e senhoras Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional sobre a quem interessa uma greve como esta e o porquê de se dar à AGU, ao completar 15 anos de existência, um presente como este. 

A AGU não necessita de “engenheiros de obra pronta”, ou seja, a AGU e os senhores e senhoras não precisam de heróis de um aumento que acontecerá. E acontecerá não pela greve, mas apesar dela. 

A AGU, ao invés da paralisação, precisa é trabalhar e demonstrar à sociedade e à comunidade jurídica o seu valor e importância, a fim de justificar a remuneração que os senhores e senhoras em breve passarão a perceber. 

Infelizmente houve uma opção por parte das entidades associativas de desperdiçar energias por algo que já estava acordado, ao invés de se rumar, como estávamos, em conjunto com toda a Instituição, no avanço de prerrogativas outras, também muito necessárias para a melhor realização dos importantes serviços que a AGU e os senhores e senhoras prestam ao Estado e à sociedade brasileira. 

Dessa forma, conclamamos os senhores e senhoras — bem como suas entidades representativas — à reflexão sobre o desgaste desnecessário que o movimento grevista em andamento traz à instituição AGU e às suas carreiras jurídicas, perante a comunidade jurídica e a sociedade, já que o MPOG e a direção da AGU estão comprometidos na solução que dê o melhor cumprimento ao acordo salarial firmado entre o Governo Federal, a AGU e as entidades representativas das carreiras jurídicas. 

Atenciosamente, 

José Antonio Dias Toffoli 

Fonte: Conjur, de 23/02/2008

 


Legisladores devem corrigir distorção do quinto  

“Tudo que nasce traz em si o germe de sua degenerescência (corrupção)”, percebeu e deixou por escrito, por primeiro, Aristóteles.

Respeitando, como não poderia deixar de ser, a opinião de quem pensa diversamente, entendo que o chamado quinto constitucional (artigo107, I, da Constituição Federal para os Tribunais Regionais Federais), não só trouxe o germe de sua perversão como esta já se concluiu, estando a proposta, inicialmente salutar, em estado de decomposição. 

Se a idealização do quinto era oxigenar a magistratura com elementos estranhos à sua formação natural, embora co-participes de seu funcionamento, o que a realidade nos mostra é o total divórcio entre o objetivo e o resultado, numa clara demonstração que “o fim pode ser diverso do objetivo”, especialmente pelo trajeto que os meios impõem a quem deseja adentrar nos tribunais por essa porta constitucional, como se verá mais adiante. 

Tirando aqueles que integram o quinto e são oriundos da classe dos advogados, que não prestaram concurso público — embora, ultimamente, o exame da ordem venha se impondo como um verdadeiro certame de ingresso para qualquer carreira pública, em especial pela necessidade de restringir o acesso concorrencial ao mercado, o que é contraditório no mundo capitalista —, os membros do Ministério Público são selecionados por meio de concursos tão difíceis e sérios quanto os da magistratura, o que implica que qualquer membro do MP estaria apto a adentrar na magistratura diretamente, via concurso, e não pelo quinto constitucional. Então, por que não se submeter à concorrência igualitária? 

A meu sentir, contudo, os fatos que me inspiram dizer que o quinto é maléfico ao próprio poder judiciário e, conseqüentemente, à sociedade, são os seguintes: 

a) o processo de escolha daquele que se predispõe a concorrer a uma vaga é uma verdadeira “via crucis”, especialmente pela humilhação a que se sujeitam para alcançar seus objetivos. 

b) a chegada do postulante ao almejado cargo, definitivamente, transforma o novo magistrado. 

Embora a norma clara e fria da Constituição apareça aos olhos de todos como de claridade solar, o processo é todo ele coberto por nuvens plúmbeas por onde não conseguem passar os raios do astro rei, deixando, no máximo, uma claridade diáfana causada por algo que não deveria existir no caminho. Diz a Constituição que as classes (dos advogados e dos membros do MP) formarão listas sêxtuplas de candidatos por vaga, as quais serão reduzidas para listas tríplices pelos tribunais que as receberem, sendo um dos três nomes escolhidos pelo chefe do poder executivo, após o encaminhamento a ele pelo respectivo tribunal. Simples, não? 

Pois é, o que deveria ser simples se transforma em algo surreal! 

Primeiro temos os próprios candidatos, os quais poderiam adentrar no tribunal desejado por mérito conquistado em concurso público. Não, preferem o outro caminho. Esse outro caminho, embora legítimo, contudo, é cheio de vales e montanhas, com pedras sempre expostas a um possível tropeção! 

A primeira barreira, nesta verdadeira corrida de obstáculos, é a aprovação do nome pelos colegas de classe, elegendo-se candidato para a listra sêxtupla. Quem será habilitado por seus pares? Pode ser um colega valoroso, orgulho de todos os que se privilegiam por sua companhia. Pode, no entanto, ser aquele de quem todos querem se livrar. 

O valoroso candidato, que instituição (seus membros, obviamente) gostaria de perder? Ninguém tira um bom jogador de seu time! 

Responsavelmente, ninguém deve querer para o jurisdicionado (patrão de todos), um magistrado de quem “todos” (inclusive os colegas) querem se livrar. 

Eis o primeiro dilema! 

Vencido o primeiro obstáculo, vem o segundo, que é convencer os integrantes do tribunal a sacramentar, mais uma vez, o nome do candidato. Há quem diga, aliás, que esta segunda barreira é até anterior à primeira, pois quem almeja o cargo deve, antecipadamente, sondar o tribunal para saber da receptividade do seu nome, pois não adianta vencer no primeiro e cair no subseqüente. 

Integrar a listra tríplice é mais complicado que a lista sêxtupla, pois, a princípio, o candidato é conhecido por seus pares (mera presunção, embora razoável), enquanto é, muitas vezes, totalmente desconhecido da Corte que deseja integrar. Os pedidos para os colegas são menos constrangedores, pois podem se apresentar com meras propostas de comportamento futuro e de exposição do seu currículo. Já no Tribunal isso não é suficiente. Além da remessa do currículo, há a necessidade do périplo do “beija a mão” dos votantes. E aí mora o verdadeiro perigo! 

Como a vida em sociedade implica assumir posições políticas, pode-se afirmar, por ser público e notório, que os tribunais são compostos por grupos que disputam, especialmente, as eleições para os seus cargos de direção. Sendo assim, a primeira provação do candidato é responder a tradicional pergunta: a que grupo o senhor pertence? Haja fígado para aceitar um direto tão potente! 

A resposta honrosa seria: “como posso eu, que não conheço o que se passa no interior desta Corte pertencer a algum grupo? Estou chegando e, no futuro, depois de ambientado, se for o caso (e sempre o é!) assumirei uma posição”. 

Essa atitude pode deixar o candidato em paz com sua consciência, mas, dificilmente, renderá votos! 

O mais comum tem sido o candidato já ter sido sondado por um grupo e já chegar à lista tríplice catapultado por seus “grandes eleitores”. Isso, contudo, lhe tira qualquer resquício de independência com que pretendia atuar, pois importará para ele mais o grupo que o elegeu do que o jurisdicionado, e um possível ato de sublevação implicará apenas trocar de grupo, trocar de lado, entenderão os antigos companheiros. 

Entrando na corrida em direção a ultima barreira, o candidato começará outro ritual de “engolir sapos”, pois terá que ir apresentar-se (na verdade pedir apoio) aos representantes políticos de seu Estado Federado (no caso da magistratura federal), ou de outros, a fim de que estes intervenham a seu favor junto ao chefe do Poder Executivo que nomeará o magistrado. Que compromissos o candidato assumirá com seus “padrinhos”? 

Aliás, muitas vezes, a nomeação é apenas o pagamento de serviços já prestados pelo novo magistrado! É o que ocorre com aqueles advogados que são nomeados pelo quinto para os tribunais de justiça após terem servido nos tribunais regionais eleitorais, em cuja atuação junto a estes, percebe-se do teor de seus votos, claramente, o desejo de atender aos pleitos do chefe do Executivo, onde, pode-se dizer, nos casos, começa, verdadeiramente, a corrida para adentrar na magistratura estadual via quinto constitucional. 

Felizmente, a nível de Ministério Público Federal, vimos assistindo uma resistência maior ao quinto constitucional, pois se vem tendo dificuldades para a formação de listas sêxtuplas. Não por mera desobediência à Constituição, mas, simplesmente pela falta de desejo de mudança de cargo ou pelo constrangimento a que se tem que submeter quem deseja chegar ir para um Tribunal. Tanto é assim que os tribunais têm entendido como uma “falta de respeito, de consideração” para com a magistratura o envio de listas uninominais, plurinominais ou trinas, não observando, contudo, que ninguém pode ser obrigado a concorrer a tais cargos, a isso somente se submetendo aqueles que assim desejarem. Embora, dependendo de quem sejam os indicados em listas menores que as sêxtuplas, os tribunais aceitam sem maiores questionamentos. 

Outro fato perfeitamente observável naqueles que se tornam magistrados pelo quinto é a sua mudança total de comportamento: passam a eleger sua instituição de origem como verdadeiras inimigas! É claro que não se quer um “magistrado advogado” um “magistrado membro do MP”, quer-se, acima de tudo, um magistrado imparcial, mas o que vemos, empiricamente, é o contrário, a instituição elege um “inimigo”, tão parcial e prejudicial como é um amigo, portanto. 

O que era uma tentativa de oxigenação da instituição passou a ser motivo de sufocamento para aquelas de onde o magistrado é originário. 

Por fim, a carreira da magistratura, pelos membros do ministério público, não vem mais sendo vista como mais atrativa que a sua própria, colocando, com esse novo pensamento, ambas as carreiras nos seus devidos lugares: uma é uma, outra é outra, “nem melhor, nem pior, simplesmente diferentes”. 

Resta, assim, esperar que os reformadores da Constituição, em futuro próximo, captem esse sentimento e corrijam o que hoje é uma distorção. 

Osório Barbosa: é procurador da República e mestre em direito constitucional (PUC-SP)  

Fonte: Conjur, de 23/02/2008

 


A OAB-SP pode elaborar lista com nomes de supostos violadores de direitos dos advogados? NÃO - Contra o índex da OAB
 

EM NOVEMBRO de 2006, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil publicou, em sua página eletrônica, "uma lista com os nomes de 173 pessoas consideradas inimigas da categoria, como juízes, policiais, promotores e jornalistas" -entre as quais, inclusive, um articulista deste jornal, Elio Gaspari. A listagem foi preparada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade, cujo presidente à época declarou que a medida foi tomada para que "a pessoa nomeada [fique] exposta", podendo "resultar, no futuro, na negativa ao pedido de carteira da OAB para atuar como advogado". Segundo ele, o cadastro também inclui jornalistas para evitar que "pessoas extrapolem o limite da crítica". Na quarta-feira da semana passada, três dos promotores que integravam essa "lista de inimigos", dois de São Paulo e um de Minas Gerais, foram desagravados em sessão pública ocorrida no Ministério Público paulista. Entendeu o MP que a inclusão deles na lista não se deu em decorrência de um processo legal, presidido por autoridade competente, em que tenham predominado o contraditório e a ampla defesa. O MP considerou ainda que os três agiram no estrito cumprimento de dever legal, ao acompanharem diligência da polícia que, de posse de mandado judicial expedido por um juiz de Minas, prendeu duas pessoas que se encontravam em um escritório de advocacia em Piracicaba.  

Na sessão de desagravo, afirmei que "essa lista de "inimigos dos advogados" e procedimentos semelhantes visam a inibir a atuação dos promotores", sendo, ademais, "iniciativas fascistas, que têm o nosso repúdio". Foi o quanto bastou para que vários dirigentes da OAB viessem a público manifestar-se indignados.

Afirmo que a "lista de inimigos" é absolutamente ilegal e inconstitucional. Acredito que a OAB pode muito bem desagravar o advogado que imagine ter sido ofendido no exercício da profissão, mas não cabe à entidade o julgamento administrativo de quem não seja nela inscrito: as leis e a Constituição não lhe dão esse direito. Mais que isso, não lhe é permitido, sob o pretexto de tornar público o desagravo, inculpar qualquer pessoa estranha a seus quadros, rotulando-a de "inimiga da advocacia". Sob essa perspectiva, reafirmo que a "lista de inimigos" é, de fato, produto de ação discriminatória e autoritária e lembra, tanto em forma quanto em conteúdo, políticas análogas que vicejaram sob o macarthismo nos Estados Unidos do pós-guerra e nos pogrons -de que os triângulos rosa impostos aos homossexuais e as estrelas de Davi pespegadas aos judeus são exemplos pictóricos de tristíssima memória. Tenho a maior admiração pela OAB, órgão a quem o país deve incontáveis manifestações em prol das liberdades públicas ao longo das últimas décadas. Muitos bacharéis foram protagonistas de episódios marcantes da história brasileira, como os juristas Raymundo Faoro e Sobral Pinto, e a entidade deve ser tida como uma das grandes responsáveis pela consolidação do regime democrático no país.  

Igualmente, expresso de público meu respeito pelo honrado presidente da seccional estadual, Luiz Flávio Borges D'Urso, profissional de talento. Entretanto, não pode a entidade arvorar-se em um verdadeiro tribunal de exceção e achar-se no direito de aplicar sanções a quem não a integre. Para isso, ainda há juízes no Brasil, autoridades a quem a Constituição, expressão da vontade popular, outorga o dever de julgar -como, aliás, fizeram-no duas decisões judiciais, que reconheceram a flagrante e patente inconstitucionalidade da lista e determinaram a exclusão dela de nomes de juízes e promotores paulistas.

As entidades públicas devem ter sempre a humildade e a coragem para o exercício da autocrítica e a correção de rumos equivocados. Espero, assim, que o "index prohibitorum" da OAB tenha o mesmo destino de outros de seus antecedentes históricos, por sua inexorável incompatibilidade com o regime democrático em vigor no país.  

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO, 51, é o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Fonte: Folha de S.Paulo, de 23/02/2008

 


A OAB-SP pode elaborar lista com nomes de supostos violadores de direitos dos advogados? SIM - Interpretação enviesada
 

TEMOS PROFUNDO respeito pelo Ministério Público e seus integrantes e buscamos manter relacionamento harmonioso, respeitoso e leal. Em que pesem esses fatores, a adjetivação empregada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo ao se referir a procedimentos adotados pela OAB-SP na defesa dos advogados contra a violação às prerrogativas profissionais como "iniciativas fascistas" ultrapassa os limites do bom senso e da urbanidade, sendo manifestamente injuriosa e difamatória. Também generaliza, atingindo e ofendendo toda a advocacia -hoje, aliás, integrada por muitos ex-promotores e ex-magistrados, que honram nossas fileiras. A história da OAB não pode ser apequenada por discordâncias episódicas, até porque a divergência de teses e opiniões faz parte de nossas profissões -não a ofensa.  

As prerrogativas profissionais dos advogados asseguram ao cidadão a plenitude da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece a Constituição, sendo o acesso à Justiça o mais elementar dos direitos em uma democracia. Sobre a missão do advogado, muito bem colocou o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao enfatizar que a ele cabe "neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas -legais e constitucionais- outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos".

Para cumprir esses pressupostos, o advogado precisa estar escudado nas prerrogativas profissionais durante o exercício de seu múnus público. Nesse rol de prerrogativas, a lei assegura ao advogado a possibilidade de ter acesso aos autos, ao conteúdo de diligências e ao inquérito policial, uma vez que o direito de defesa não pode ser exercido sem esse conhecimento.  

Também estabelece garantias de sigilo sobre informações e documentos confiados pelos clientes e a integridade de arquivos e escritórios. Embora para a maioria das pessoas, isso pareça ser óbvio, essas prerrogativas são constantemente violadas. A instituição do desagravo público a um advogado tem previsão legal (lei federal 8.906/94) e decorre de um processo regular que tramita no Conselho de Prerrogativas da seccional, no qual autoridade representada tem assegurada a oportunidade de promover sua ampla defesa e o contraditório, inclusive, em grau de recurso.  

Ao final, acontece um julgamento pelo conselho da ordem. Se concedido o desagravo, a OAB-SP promove uma sessão pública, na qual presta solidariedade ao colega violado em suas prerrogativas, expressando seu repúdio a tal ilegalidade. Promove, ainda, representação à corregedoria respectiva , incluindo aquele processo e o nome do agravante no "Diário Oficial" e na relação dos processos, hospedada no site da entidade. Tudo dentro da previsão legal. A OAB-SP não possui "lista de inimigos", "lista de desafetos" ou qualquer outro nome que uma interpretação enviesada possa lhe atribuir. Nem age fora dos ditames legais. Apenas dá publicidade aos desagravos e moções de repúdio, para evidenciar que as legítimas prerrogativas profissionais dos advogados não podem mais ser ignoradas e constantemente violadas, muitas vezes por desconhecimento das próprias autoridades.  

Buscamos avançar na questão e enviamos anteprojeto ao Congresso propondo a criminalização da violação às prerrogativas profissionais dos advogados. Esse projeto pretende ser a ponta-de-lança contra as arbitrariedades, além de ter função didática. Todo agente público que violar a prerrogativa de um advogado poderá ser processado criminalmente, dando ensejo também a ação civil por dano moral. Hoje, como todos sabem, o desagravo é um procedimento "interna corporis", tendo só recentemente alcançado repercussão fora da classe.  

Exercendo seu direito de defender a advocacia, a OAB-SP traz à luz este importante e necessário debate, que nenhuma autoridade investida pelo poder do Estado deve desconhecer. Dentro dessa perspectiva, qualquer iniciativa que venha a ferir as prerrogativas dos advogados irá suportar a reação enérgica da OAB-SP, objetivando restabelecer a legalidade e os primados maiores da advocacia.  

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 47, advogado criminalista, é o presidente da OAB-SP. 

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Tendências e Debates, de 23/02/2008

 


Firjan se queixa da nova tributação de SP  

A nova sistemática de cobrança do ICMS em São Paulo para os setores de medicamentos, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e bebidas alcoólicas, em vigor desde o dia 1º deste mês, gerou uma paralisia de negócios interestaduais. As empresas desses setores de outros Estados não estão conseguindo vender seus produtos para São Paulo.Alertado do problema pelas entidades de classe mais atingidas, o presidente da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, encaminhou carta ao secretário de Fazenda do Rio, Joaquim Levy, expondo a situação. 

No texto, Gouvêa Vieira afirma que o decreto que regulamenta o regime de substituição tributária instituído pelo governo de São Paulo "não tratou das operações interestaduais, impossibilitando assim as vendas para aquele Estado sem risco de autuações".O presidente da Firjan afirma ainda que, "como para muitas empresas o Estado de São Paulo é a principal praça de comercialização de seus produtos e, em alguns casos, as compras oriundas desse ente federativo representam mais de 50% do total do faturamento médio mensal, o prejuízo para o setor produtivo fluminense aumenta a cada dia". Na carta, Gouvêa Vieira pede que Levy atue junto ao secretário da Fazenda de SP para que esclareça as regras para as operações interestaduais.Procurada pela Folha, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que já existe uma regulamentação para o regime de substituição tributária, que foi publicada em janeiro, mas reconhecia que havia alguns pontos que não tinham ficado claros, e, por essa razão, deve ser editado hoje um novo decreto com tosos os esclarecimentos necessários.

Nesse novo regime de substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia comercial até o consumidor final é antecipado na indústria. Muitas empresas têm alegado que essa nova sistemática provocou aumento de preços nos produtos dos setores atingidos. 

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de 23/02/2008 

 


PRECATÓRIO  

O escritório Lefosse tem trabalhado em operações de compra de precatórios estaduais e federais no país a pedido de fundos europeus e asiáticos. O valor de face dos precatórios nessas operações alcança R$ 1,5 bilhão. "Não é mais tão fácil encontrar títulos de qualidade no mercado", diz Edmundo Nejm, "head" da área bancária e financeira do Lefosse. Os projetos em andamento envolvem a compra dos precatórios por fundos de direitos creditórios detidos diretamente por investidores estrangeiros ou que, por operações derivativas, investem nesses instrumentos. 

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Mercado Aberto, de 23/02/2008

 


Ação cobra R$ 716 milhões de Maluf 

Dois dias depois de a Justiça Federal do Rio de Janeiro receber o pedido de execução das penas dos condenados no caso Paulipetro, o ex-governador de São Paulo e atual deputado Paulo Maluf (PP-SP) anunciou que entrará com ação rescisória contra a sentença, que o condena a pagar R$ 716 milhões ao Estado de São Paulo. 

O advogado de Valter Amaral, que abriu o processo em 1980, João Cunha, não acredita na possibilidade de Maluf conseguir a anulação, já que se trata de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a qual não caberia mais recurso. Segundo o advogado, o máximo que o deputado conseguirá será criar obstáculos para protelar o pagamento. "Ele (Maluf) perdeu 12 recursos em 17 anos", afirma Cunha. "É conversa para ficar bem com a opinião pública." 

A Paulipetro foi um consórcio criado por Maluf em 1979, ano em que ele assumiu o governo paulista, unindo a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Foram perfurados 60 poços no interior do Estado no início da década de 80, mas nem uma gota de petróleo foi encontrada, apenas algumas pequenas reservas de gás natural. 

O fracasso levou Valter do Amaral, advogado na época e desembargador federal atualmente, a mover a ação popular contra o consórcio. 

DEFESA 

A alegação dos advogados do ex-governador na ação rescisória será de que o contrato de risco de exploração de petróleo não era lesivo. "Nessa atividade sempre se tem o risco de se encontrar ou não petróleo", argumentam Ricardo Tosto e Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, que assumiram recentemente a defesa de Maluf no caso. "Se fosse lesivo ao Estado assumir tal risco, o governo federal não poderia ter constituído a Petrobrás." 

Por meio de nota oficial, a assessoria de Maluf sustenta que a condenação imposta atinge valor equivalente a US$ 250 mil. "Os advogados de Maluf argumentam que a ação da Paulipetro é legal, pois foi autorizada pela Petrobrás através de contrato de risco e que a empresa paulista foi constituída por lei, com participação da Cesp e do IPT", acentua a nota. 

"Esse valor de mais de R$ 4 bilhões não tem liquidez, estamos esperando nosso cliente ser citado da execução", anotou Ricardo Tosto. "Mas acho surrealista uma condenação dessas. Maluf é responsável pelo prejuízo? O que é prejuízo aqui? O julgamento foi apertado, 3 votos a 2. Um ministro até questionou: se fosse encontrado petróleo, teria ação? Ora, quem criou a Petrobrás será responsabilizado se ela der prejuízo?" 

Para os advogados de Maluf, prova de que o contrato não era lesivo aos cofres públicos está no fato de que, se a Paulipetro tivesse encontrado petróleo, não haveria motivos para julgar procedente a ação judicial. 

A posição do relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro José Delgado, porém, foi em direção oposta. Na decisão, argumentou que a violação da moralidade administrativa justifica a proposição de ação popular, "tornando-se, conseqüentemente, desnecessária a prova concreta do prejuízo ao erário". 

DIVISÃO 

Além de Maluf, os ex-secretários estaduais Oswaldo Palma (Indústria e Comércio) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente), Cesp, IPT e a Petrobrás foram condenados solidariamente a ressarcir aos cofres do Estado de São Paulo R$ 4,3 bilhões. O valor diz respeito ao total gasto pela Paulipetro entre 1980 e 1983, acrescidos de juros, além de honorários advocatícios.  

Como se trata de condenação solidária, caso as pessoas físicas envolvidas consigam provar que não têm condições de pagar sua parte, o valor será dividido entre os que têm condições de fazê-lo. Nas eleições de 2006, Maluf declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 36.659.577 - cerca de 5% do valor cobrado.  

A Petrobrás informou, por meio de nota, que reconhece e pagará apenas a dívida de US$ 250 mil, referente à venda de informações geológicas à Paulipetro em 1979. "Não cabe à Petrobrás o pagamento de qualquer outra importância relacionada com as demais entidades ou pessoas citadas no processo." 

A assessoria da Cesp afirmou, em nota, que a companhia não teve acesso aos autos do processo e por isso não vai se pronunciar.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/02/2008

 


Estados exportadores resistem a cobrança de novo ICMS no destino 

Governadores vêem pontos positivos na nova proposta de reforma tributária apresentada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas a possibilidade de que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - o sucessor do ICMS - seja cobrado no destino desagrada aos que comandam Estados exportadores. "Nós do Rio, por exemplo, perdemos muito com o petróleo (se a cobrança for no destino)", afirmou o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB).  

Essa questão também preocupa o governo baiano. Para o secretário de Fazenda, Carlos Martins, como a Bahia tem superávit comercial com os outros Estados, a cobrança no destino vai acarretar prejuízos. "Ainda não contabilizamos qual seria o impacto da mudança, mas posso garantir que será relevante", afirmou Martins. "Além disso, com a mudança na regra, os incentivos fiscais que foram oferecidos às empresas para se instalarem aqui passam a ser praticamente nulos, o que pode levá-las de volta a seus Estados de origem." 

Já a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), defendeu até uma transição mais rápida da cobrança da origem para o destino - o prazo previsto pelo governo é até 2016. "Acho (o prazo) muito longo, mas é uma questão que coletivamente vai se discutir." Seu secretário de Fazenda, Aod Cunha, observou contudo que há risco de perdas no ressarcimento aos Estados durante o período de transição. 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB) considerou "positivo" o fato de o governo ter uma proposta de reforma, mas se esquivou de análises. "É um pouco complicado falar só pelo no noticiário dos jornais, porque faltam detalhes e, às vezes, o essencial está nos detalhes." 

Ao contrário de Serra, Eduardo Braga (PMDB), do Amazonas, foi categórico. "Se mantiverem as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, pelo menos até 2013, sou favorável a qualquer proposta considerada pela base governista como melhor para o País." 

A iniciativa foi também saudada de forma incondicional pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB). "Acho o projeto do governo excelente. Assino embaixo. O Brasil vai ser outro se tiver essa nova estrutura tributária", disse.  

"É um bom começo", elogiou também o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). "Vou ajudar no diálogo com a oposição para que a reforma tributária, desta vez, tenha sucesso." 

"É um bom começo de conversa", repetiu o pernambucano Eduardo Campos (PSB), para quem a proposta é "a melhor que apareceu até agora e um ponto de partida importante". Em sua opinião, porém, o ideal seria a reforma vigorar dentro de 10 a 12 anos, tirando dos atuais governantes qualquer interesse imediato. 

Já o secretário da Receita da Paraíba, Milton Soares, registrou seu desagrado. "Consideramos injusta a proposta de criação de uma câmara de compensação para os Estados que tenham prejuízo com as mudanças de alíquota."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/02/2008