APESP

 

 

 

 

 

Colégio Nacional dos Procuradores Gerais tem vitória na CCJ do Senado Federal

 

O Projeto de Lei Complementar 61/2003, que revoga o artigo 188 da Lei nº 5869/73 – Código de Processo Civil (dispõe sobre o cômputo em quádruplo do prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público), recebeu voto pela sua rejeição do senador Jayme Campos (DEM/MT), relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

 

A decisão é uma vitória do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados, que esteve reunido com o senador para tratar desse assunto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo esteve representada pelo procurador do Estado, assessor do procurador geral, José Roberto de Moraes.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/10/2008

 

 

 


Resolução Conjunta SF/PGE - 7, de 23-10-2008

 

Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do Decreto 53.359, de 29 de agosto de 2008

 

Clique aqui para o anexo 1 (pg 47)

 

Clique aqui para o anexo 2 (pg 48)

 

Clique aqui para o anexo 3 (pg 49)

 

Clique aqui para o anexo 4 (pg 50)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2008

 

 

 


Procurador de SP afasta 17 promotores

 

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, trocou 17 dos 36 promotores ligados aos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), principal órgão do Ministério Público de combate à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e que, nos últimos meses, fez inúmeras ações que tiveram prisões de policiais acusados de diversos crimes.

 

Dos 12 grupos especiais, apenas três não foram modificados (Santos, Franca e Sorocaba). Em São Paulo, primeiro núcleo a ser criado em 1995, saíram dois dos três promotores. Nos grupos do Grande ABC paulista e de Presidente Prudente, todos foram afastados.

 

Ontem, o procurador-geral informou não poder fornecer a lista completa com as mudanças porque alguns promotores ainda não sabem que sairão dos grupos em 1º de novembro.

 

A decisão de Grella causou revolta entre promotores, que disseram terem se sentido "enganados". Os afastados haviam sido indicados pelos antecessores dele no cargo -Rodrigo Pinho e Luiz Antonio Marrey.

 

"Eu tinha a palavra pessoal do procurador-geral de que eu ficaria no grupo. Esperava lealdade dele", disse o promotor Roberto Wider, que fundou o Gaeco do ABC. Ele viu na decisão uma "perseguição política".

 

Outros promotores, que pediram anonimato, apontaram falta de critério na escolha e disseram que, entre os novos, há os que se auto-indicaram e os que se inscreveram fora do prazo e a convite do órgão.

 

Do grupo de Guarulhos, só ficou um dos três promotores. Foi o Gaeco de Guarulhos que, em junho, acabou com uma quadrilha que vendia CNHs (carteira nacional de habilitação) com a ajuda de policiais.

 

O procurador-geral disse ontem que a medida é democrática, pois abre para outros promotores a possibilidade de integrar o Gaeco, "o que nunca havia acontecido antes".

Para Grella, nenhum promotor foi convidado pelo órgão a se inscrever e o prazo não era inflexível. Ele disse nunca ter prometido nada a Wider, a quem chamou de deselegante. "Essas mudanças fazem parte da reestruturação do Gaeco. Os promotores indicaram quem quiseram e se indicaram."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2008

 

 

 


Policiais em greve protestam na Assembléia

 

Um dia depois de rejeitar a proposta do governo, policiais civis de São Paulo -em greve desde o dia 16 de setembro- voltaram a protestar ontem na Assembléia Legislativa e em mais nove cidades do Estado.

 

Não houve registro de incidentes, como ocorreu na quinta-feira da semana passada, quando policiais civis e militares se enfrentaram próximo ao Palácio dos Bandeirantes, deixando cerca de 30 feridos.

 

Houve atos em Piracicaba, Marília, Bauru, Botucatu, Araçatuba, São José do Rio Preto, Araraquara, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

 

Na Assembléia, o temor de novos confrontos fez com que os PMs homens que fazem a segurança fossem afastados ontem. Só ficaram as mulheres. Também por precaução, o quartel do Exército, nos fundos da Assembléia, ficou com os portões fechados à tarde.

Cerca de 300 manifestantes foram ao local. Pelo menos três policiais foram vistos portando arma de forma ostensiva do lado de fora da Assembléia. Dentro dela,a reportagem viu apenas policiais desarmados.

 

Os grevistas tentam pressionar os deputados estaduais a aprovarem mudanças nos projetos enviados pelo governador José Serra (PSDB) com alterações na estrutura da Polícia Civil -como aposentadoria especial e incorporação de parte dos benefícios aos aposentados.

 

Os policiais já haviam rejeitado a proposta salarial encaminhada pelo governo, que prevê dois reajustes salariais de 6,5%, em janeiro e em 2010. O aumento, segundo o governo, custará R$ 830 milhões em 2009 e R$ 1,2 bilhão em 2010.

 

Os policiais querem 15% de reajuste imediato, mais duas parcelas anuais de 12% e aumento nas incorporações.

 

O líder do governo, o tucano Barros Munhoz, e o líder da bancada do PSDB, Samuel Moreira, dizem estar abertos ao diálogo, mas que não podem aceitar uma mudança superior aos R$ 830 milhões definidos pelo governo para o reajuste.

 

Munhoz também rechaçou a possibilidade de os reajustes e benefícios oferecidos para a Polícia Civil não serem estendidos à PM, como querem os grevistas. "É impraticável. Aí, você põe fogo no Estado."

 

Policiais ouvidos pela Folha dizem que um dos motivos para a greve ter sido mantida foi a extensão aos PMs dos benefícios conquistados pelos civis. Os militares passaram a ser vistos pelos civis como favoráveis à gestão Serra depois do confronto de quinta-feira.

 

Após sinalizarem o final da greve, as entidades de policiais classificaram as propostas do governo como uma "afronta".

 

Governo agiu de "má-fé" na greve, diz procuradora

 

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Oksana Boldo, acusou ontem a gestão José Serra (PSDB) de "má-fé" por afastar, via Supremo Tribunal Federal, o órgão da mediação da greve dos policiais civis.

 

Em nota, ela diz que o governo suspendeu a atuação do Ministério Público após "prever" que uma decisão da Justiça do Trabalho pudesse favorecer os grevistas.

 

Na semana passada, uma liminar obtida pelo governo no STF suspendeu a tramitação do dissídio da categoria -conduzido pelo Ministério Público. O procurador-geral do Estado, Marcos de Oliveira Nusdeo, disse que o governo sempre deixou claro que não compete à Justiça do Trabalho apreciar a greve e que, por isso, foi ao STF.

 

Procuradoria apura se policiais mantêm serviços

 

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, instaurou inquérito para verificar se está sendo cumprida a liminar obtida pelo governo no Supremo Tribunal Federal que obriga grevistas a manter serviços e 80% da categoria trabalhando.

 

Conforme balanço da Secretaria da Segurança, até o dia 12 os policiais civis haviam se recusado a registrar 6.637 boletins de ocorrência no Estado, o que pode configurar prevaricação. Grella já requisitou dados à secretaria e às entidades dos policiais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2008

 

 

 


MPT nega que tenha se recusado a atuar na greve em SP

 

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região negou, em nota, que se considerou incompetente para atuar na greve dos policiais civis de São Paulo. No dia 17 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe ao Ministério Público de São Paulo fiscalizar, em caráter provisório, a greve.

 

Segundo o MPT, ele foi impedido de atuar na greve por causa dessa liminar. A nota afirma que no mês de agosto a Procuradoria-Geral de São Paulo informou ao MPF de que poderia haver uma greve. Diante da notícia, os procuradores ajuizaram um Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho pedindo liminar para que pelo menos 80% da categoria continuasse trabalhando. O pedido foi aceito.

 

No entanto, antes da greve, o ministro Eros Grau já havia suspendido, liminarmente, o Dissídio Coletivo de Greve de nove categorias profissionais da Polícia Civil e determinou a continuidade dos serviços e a manutenção de 80% do efetivo. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou então com pedido de extensão. Alegou que a liminar não vem sendo respeitada.

 

O governo de São Paulo diz que o MPT não tem competência para fiscalizar a greve e que o STF já afirmou diversas vezes a competência da Justiça comum para julgar servidores públicos.

 

Lewandowski aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e declarou que essa é a melhor decisão a ser tomada, pois o próprio MP teria declarado a sua incompetência para zelar pelo cumprimento da liminar proferida pelo ministro Eros Grau.

 

Segundo a Procuradoria do Trabalho, o governo de São Paulo agiu de má-fé ao protocolar um processo no Tribunal de Justiça. “Tão logo percebeu o Estado a pronta atuação da Justiça do Trabalho, prevendo decisão que lhe desfavorecia, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal para que se pronunciasse sobre o aparente conflito de competência, já que os mesmos fatos estavam sendo conhecidos por dois Tribunais diferentes, o que não é verdade, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, diz a nota.

 

Leia a nota

 

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, por intermédio de sua Procuradora-Chefe, em decorrência das notícias veiculadas pela imprensa, nas últimas semanas, sobre a greve da Polícia Civil no Estado de São Paulo, vem esclarecer o que segue:

 

No início do mês de agosto do corrente ano, compareceram nesta Procuradoria representantes da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que noticiaram a existência de organização das categorias vinculadas à Polícia Civil do Estado de São Paulo para a realização de greve, ainda naquele mês e solicitaram a atuação deste Órgão.

 

Tal fato confirmou-se com informações extraídas dos sítios na internet das entidades representativas das categorias.

 

Diante do risco iminente de paralisação, com graves prejuízos à população de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região ajuizou Dissídio Coletivo de Greve, pleiteando a concessão de liminar para a manutenção de, ao menos, 80% (oitenta por cento) do efetivo trabalhando normalmente (Dissídio Coletivo TRT 2ª Região nº 20199.2008.000.02.00-7).

 

Portanto, a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região não se recusou a atuar e, em momento algum, considerou-se incompetente para tanto, haja vista a firme atuação em todos os casos de greve e, em especial, nas atividades essenciais. Ao contrário, se hoje existe uma liminar a ser cumprida, esta se deve exclusivamente aos esforços do Ministério Público do Trabalho e à sua preocupação em garantir que a população não seja privada de um serviço essencial.

 

Ocorre que o Estado de São Paulo, agindo com absoluta má-fé e sabendo da atuação desta Procuradoria na esfera Trabalhista, mesmo porque esta atuação foi por ele provocada, ajuizou ação versando sobre os mesmos fatos, no juízo cível (Processo TJ/SP nº 814.597.5/1-00), o qual declinou sua competência.

 

Tão logo percebeu o Estado a pronta atuação da Justiça do Trabalho, prevendo decisão que lhe desfavorecia, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal para que se pronunciasse sobre o aparente conflito de competência, já que os mesmos fatos estavam sendo conhecidos por dois Tribunais diferentes, o que não é verdade, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

O Supremo, nos autos da Reclamação 6.568, houve por bem SUSPENDER a tramitação do Dissídio perante a Justiça do Trabalho, impedindo, conseqüentemente, qualquer atuação, tanto de esfera especializada, quanto desse MPT, provocando a greve.

 

Deflagrado o movimento, o Estado de São Paulo voltou a esse Órgão Ministerial para dar ciência do sucesso no STF e pediu a fiscalização do cumprimento da liminar obtida no Dissídio Coletivo de Greve, sob a alegação de que a liminar nele concedida foi nossa (MPT) e, apesar da alegada incompetência no STF, deveríamos fiscalizar seu cumprimento.

 

Essa 2ª Procuradoria Regional do Trabalho manifestou-se, aduzindo que em processo suspenso qualquer atuação significaria descumprimento de ordem da Corte Suprema e que essa é que deveria indicar o caminho a ser seguido para a fiscalização, tendo em vista a suspensão da ação trabalhista.

 

A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região esclarece, portanto, que não se considerou incompetente ou se recusou a atuar no caso da greve dos Policiais Civis do Estado de São Paulo. Ao contrário, atuou enquanto pôde, conseguindo, inclusive a decisão favorável, em sede de pedido liminar, para garantir a prestação de serviços à população.

 

Posteriormente, porém, foi IMPEDIDA de atuar, pois o Dissídio por ela instaurado encontra-se suspenso, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, movimentado pelo Estado de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2008

 

 

 


Justiça estadual deve decidir sobre tempo de serviço como celetista para contagem e aposentadoria especial

 

Cabe à Justiça Estadual processar e julgar ação proposta por uma servidora pública estatutária, com o objetivo de ver reconhecido e averbado o tempo de serviço prestado sob regime celetista em condições insalubres, para fins de contagem de tempo de serviço e aposentadoria especial. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJDF) julgar a ação.

 

O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse qual o Juízo deveria decidir a questão. O Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba suscitou o conflito argumentando que, embora a servidora tenha sido contratada sob o regime celetista, com o advento da Lei 10.219/92, passou a ser estatutária.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua vez, declinou de sua competência. Para ele, a mudança do sistema celetista para o estatutário importa em extinção do primeiro contrato e começo de um novo, o regime jurídico único. Além disso, ressaltou que as questões atreladas ao contrato celetista somente podem ser resolvidas pela Justiça do Trabalho.

 

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, no caso, a servidora foi contratada sem prévia aprovação em concurso público, tendo sido o seu emprego transformado em cargo público por força da Lei Estadual 10.219/92. Em 2005, ela ajuizou ação declaratória pedindo o reconhecimento e a averbação do tempo de serviço prestado sob regime celetista em condições insalubres, para fins de contagem de tempo de serviço e aposentadoria especial.

 

Segundo a ministra, sendo a ação proposta por uma servidora pública estatutária contra o Estado do Paraná, objetivando benefício que não se refere à relação de contrato de trabalho, fica evidente a competência da Justiça comum para processar e julgar o feito.

 

Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as causas entre a administração pública e os seus servidores, relativas à relação estatutária, permanecem na competência da Justiça Comum.

 

Fonte: site do STJ, de 23/10/2008

 

 

 


CCJ da Assembléia aprova projeto que cria 98 cargos de Procurador

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembléia Legislativa do Estado aprovou, nesta quarta-feira (22/10) o Projeto de Lei Complementar nº 37/2008 que cria 98 cargos de procurador de Justiça. A matéria, agora, será apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento.

 

Os novos cargos serão criados com a transformação dos 75 cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau e de outros 23 cargos de promotor de Justiça de entrância final, criados pela Lei nº 981/2005.

 

No dia 15/10, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, pediu à Assembléia regime de urgência para o projeto. A última modificação do quadro de membros da instituição em segunda instância aconteceu em 1992, quando 30 cargos foram agregados.

 

Fonte: Última Instância, de 23/10/2008

 

 

 


Penhora online é última opção para garantir execução

 

Penhora eletrônica só pode ser adotada na hipótese de o devedor tributário não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A Câmara suspendeu a penhora online de R$ 13,7 milhões em conta bancária e aplicações da Casa Bahia Comercial para garantir execução fiscal em favor do estado.

 

Os desembargadores reformaram parte da decisão da juíza Elizabeth Maria da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, afirmou que são frágeis as provas apresentadas para que se acolhesse o instrumento de defesa que garante que o patrimônio do devedor não seja afetado.

 

“Em concreto, o agravante apresentou exceção de pré-executividade alegando a ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, como sucessora tributária da Modelar-Empresa Brasileira de Atacado e Varejo Ltda, contudo não fez prova do alegado”, justificou o desembargador, que entendeu como justa a suspensão da penhora online.

 

Segundo ele, a penhora eletrônica só pode ser adotada na hipótese de o devedor tributário não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. “A recorrente informa, na peça recursal, que ofereceu bens à penhora consubstanciados nos imóveis objeto dos contratos, mas que a juíza ignorou tal nomeação”, disse o relator, que determinou que sejam deferidos os bens indicados pela Casa Bahia como garantia do juízo.

 

De acordo com o processo, a Casa Bahia foi colocada no passivo da execução fiscal por ter sido considerada sucessora tributária da Onogás, que faz parte do grupo econômico e familiar composto pelas empresas Quipar Empreendimentos e Participações S. A e Modelar Empresa Brasileira de Atacado e Varejo LTDA, então co-executada. Mas, sustentou que apenas adquiriu seus pontos comerciais.

 

Argumentou, ainda, que não regularizou a documentação referente aos imóveis adquiridos e que, na cláusula sétima do contrato de compra e venda, ficou estabelecido que a última parcela fosse efetuada mediante a apresentação de toda a documentação de praxe exigida para outorga da escritura. “Essas situações demonstram que, ao efetuar a transação sem exigir da vendedora todos os documentos referentes aos imóveis, assumiu o risco quanto às obrigações tributárias”, justificou o desembargador.

 

Leia a ementa do acórdão

 

Agravo de Instrumento. Execução. Exceção de Pré-executividade. Via Inadequada. Penhora on-line.

 

I – Para que seja acolhida a exceção de pré-executividade a questão deve estar delineada de modo a não causar qualquer dúvida ao julgador, de que se trata de matéria de ordem pública, ou seja, deve o vício apontado ser flagrante, podendo dele conhecer o juiz de ofício.

 

II - Há que ser afastada a determinação de penhora on-line, uma vez que, nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, ela somente acontecerá, na hipótese do devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Agravo de Instrumento em Execução Fiscal 65041-7/185

 

Fonte: Conjur, de 24/10/2008

 

 

 


Eloá

 

Depois de cem horas em cativeiro, acompanhadas de perto por toda a população brasileira pelo rádio, pela televisão e pelos jornais, terminou o cárcere privado de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, alvejada na virilha e na cabeça por seu ex-namorado Lindembergue Alves, de 22 anos, pondo fim a mais essa crônica de uma morte anunciada.

 

Eloá não foi um caso isolado de homicídio passional. Foi apenas mais um. São muitas as mulheres que morrem ao romper o relacionamento amoroso com o marido ou o namorado. É inacreditável que, com tantos avanços conquistados pelas mulheres ao longo do último século, os crimes passionais continuem ocorrendo no País com a mesma intensidade.

 

Importa esclarecer que passionalidade não se confunde com violenta emoção. O termo "passional" deriva de paixão, não de emoção nem de amor. Não é um homicídio de impulso, ao contrário, é detalhadamente planejado, exatamente como fez Lindembergue. Ele foi à casa de Eloá preparado para acertar as contas, armado até os dentes, com os bolsos cheios de munição para matar quantas pessoas fossem necessárias para alcançar o seu objetivo: vingança. Ao entrar no apartamento da família da vítima, surpreendeu-se com a presença de três amigos da ex-namorada, que estavam na residência para fazer um trabalho escolar. No início manteve todos em cárcere privado. Depois negociou e foi soltando os amigos um a um, até ficar só com Eloá. Desde o começo seu intento era matar a moça para aliviar o sentimento de rejeição que o atormentava.

 

Por essa razão, a negociação que se estabeleceu durante todo o período de cativeiro não teria a menor chance de prosperar. Lindembergue não queria dinheiro, não queria garantir sua fuga. Pretendia matar Eloá e qualquer outra pessoa que se interpusesse no seu caminho. Assim, de nada adianta procurar pessoas experientes em negociações com seqüestradores para cuidar de um caso passional. O efeito do rompimento afetivo na psique do agressor exige tratamento diferenciado, tendo em vista que a negociação não tem bases materiais, mas emocionais. O intento assassino não admite barganha. Somente a própria vítima poderia ter tido sucesso numa negociação com Lindembergue, mas ela teria de convencê-lo de que estava disposta a reatar a relação, de que o amava, de que não tinha nenhum outro homem em mente, de que jamais o esquecera ou o trocara por outro, de que haveria um lindo futuro para ambos.

 

Eloá foi pega de surpresa e tornou-se cativa sem muito esforço do agressor. Ela não tinha preparo nem condições objetivas de se livrar da situação, permanecendo completamente à mercê dos lampejos emocionais do rapaz. Conforme relato de pessoas que acompanharam os fatos de perto, Eloá irritou-se com a conduta de Lindembergue, discutiu com ele e chegou a proferir xingamentos, reação muito natural diante das circunstâncias, mas inadequada para evitar o pior desfecho. Não se sabe se teria sido possível falar com a moça durante o período de cativeiro de modo a orientá-la a agir, mas essa teria sido a única forma de salvá-la. Para o agressor de nada importava o resto do mundo. No entanto, a pouca idade da vítima e sua ingenuidade ao não acreditar piamente na sanha assassina de Lindembergue impediram que ela tivesse uma idéia exata do perigo que corria e da estratégia que poderia usar.

 

Desta forma, a ação da polícia foi decisiva. Após cinco dias de alta tensão, de negociações que não avançavam e do totalmente inexplicável retorno da amiga Nayara ao apartamento onde a ação se desenrolava, a polícia decidiu invadir o local. Para tanto colocou explosivos na porta de entrada do apartamento, provocando pânico nos jornalistas e curiosos que ali faziam plantão.

 

Alertado pelo barulho ensurdecedor, Lindembergue disparou sua arma imediatamente, alvejando duas vezes Eloá e ferindo Nayara no rosto. Por erro de pontaria, ele não matou a amiga, demonstrando verdadeira fúria assassina contra o gênero feminino. O tiro na virilha evidenciou a intenção de atingir predeterminada região. Embora muitas indagações possam ser feitas e algumas lições devam ser tiradas para evitar erros futuros, é crucial entender melhor o crime passional e a força que move seu autor. Por que o homem precisa matar a mulher que o rejeita? Não seria suficiente separar-se dela e arrumar outra? Por que tantos homens aparentemente normais e pacíficos reagem de forma brutal e insana quando são desprezados ou simplesmente substituídos? Foi assim com Pimenta Neves e Sandra Gomide, Doca Street e Ângela Diniz, Lindomar Castilho e Eliane de Gramont, Eduardo Galo e Margot Proença, Euclides da Cunha e Ana Ribeiro. São numerosos os casos de homicídio passional ao longo da história de nosso país, mas muito pouco se discute sobre eles.

 

Na conduta do criminoso passional encontra-se embutida uma causa exógena, ou seja, uma pressão social para que ele não aceite a autodeterminação da mulher. Além do fato em si de ter sido desprezado, o passional preocupa-se em mostrar aos amigos e familiares que ainda continua no comando de sua relação amorosa e castigou com rigor aquela que ousou desafiá-lo. É a face deplorável do machismo. Por essa razão, o sujeito comete o crime na presença de testemunhas e, depois, confessa a autoria do delito sem rodeios e em detalhes. Para ele, praticar o ajuste de contas e não demonstrá-lo publicamente de nada adianta.

 

É evidente que o passional vai dizer que "matou por amor". Com todas as provas contra ele, nada lhe resta a declarar. A cadeia não é um lugar agradável. No entanto, é óbvio que ninguém mata por amor. Lindembergue, durante as conversas que manteve com o irmão da moça e que foram gravadas pela polícia, informou que estava "com ódio de Eloá"e não conseguia "nem olhar para a cara dela". É importante que ninguém se esqueça dessas palavras.

 

Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, é autora de vários livros, dentre os quais A Paixão no Banco dos Réus e Matar ou Morrer - o caso Euclides da Cunha, ambos da Editora Saraiva

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 24/10/2008