APESP

 
 

   


 

LEI Nº 12.927, DE 23 DE ABRIL DE 2008 

Dispõe sobre a recomposição de reserva legal, no âmbito do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - O proprietário ou o titular responsável pela exploração de imóvel rural com área recoberta por vegetação nativa em extensão inferior ao percentual mínimo exigido pelo Código Florestal (Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para a reserva legal poderá, sem prejuízo das demais alternativas para a compensação da reserva legal definidas na legislação federal e estadual, optar por recompor a vegetação no próprio imóvel por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas, intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF), observados os dispositivos desta lei.

 

§ 1º - A área de reserva legal recomposta na forma prevista nesta lei deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel, nos termos definidos na legislação federal e estadual pertinente.

 

§ 2º - Os proprietários ou o titular responsável pela exploração do imóvel, que optarem por recompor a reserva legal com o plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas ou com Sistemas Agroflorestais (SAF) deverão fazê-lo no prazo máximo de oito anos.

 

§ 3º - Os proprietários ou o titular responsável pela exploração do imóvel, que optarem por recompor a reserva legal do mesmo, por meio de plantio de espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, intercaladas com espécies arbóreas exóticas, terão direito a sua exploração.

 

§ 4º - Não poderá haver o replantio de espécies arbóreas exóticas na reserva legal, findo o ciclo de produção do plantio inicial, exceto no caso de pequenas propriedades.

 

Artigo 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I - diversidade: a relação entre o número de espécies (riqueza) e a abundância de cada espécie (número de indivíduos);

II - espécie zoocórica: espécie cuja dispersão é intermediada pela fauna;

III - espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada área geográfica, como a Hevea brasiliensis;

IV - espécie-problema ou espécie-competidora: espécie nativa ou exótica que forme populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que exceda o tamanho populacional desejável, interferindo negativamente no desenvolvimento da recuperação florestal, tais como

Leucaena spp, Pinus spp, Brachiaria spp, dentre outras;

V - pequena propriedade: aquela com área até 30 (trinta) hectares, explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, de 80% (oitenta por cento) da propriedade;

VI - Sistemas Agroflorestais (SAF): sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes (árvores, arbustos, palmeiras) são manejadas em associação com plantas herbáceas, culturas agrícolas e forrageiras e/ou em integração com animais, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com um arranjo espacial e temporal, com alta diversidade de espécies e interações ecológicas entre estes componentes.

 

Artigo 3º - O plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas ou de Sistemas Agroflorestais (SAF) para a recuperação de reservas legais, fica condicionado à observação dos seguintes princípios e diretrizes:

 

I - densidade de plantio de espécies arbóreas: entre 600 (seiscentos) e 1.700 (mil e setecentos) indivíduos por hectare;

II - percentual máximo de espécies arbóreas exóticas: metade das espécies;

III - número máximo de indivíduos de espécies arbóreas exóticas: metade dos indivíduos ou a ocupação de metade da área;

IV - número mínimo de espécies arbóreas nativas:

50 (cinqüenta) espécies arbóreas de ocorrência regional, sendo pelo menos 10 (dez) zoocóricas, devendo estas últimas representar 50% (cinqüenta por cento) dos indivíduos;

V - manutenção de cobertura permanente do solo;

VI - permissão de manejo com uso restrito de insumos agroquímicos;

VII - não utilização de espécie-problema ou espécie-competidora;

VIII - controle de gramíneas que exerçam competição com as árvores e dificultem a regeneração natural de espécies nativas, tais como Urochloa spp, Panicum maximum, Mellinis minutiflora.

 

Artigo 4º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

 

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Leis, de 24/04/2008

 


Aprovado projeto que institui Parcelamento de Débitos 

Os deputados paulistas aprovaram na noite desta quarta-feira, 23, o projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Estado de São Paulo, enviado à Assembléia Legislativa. Antes de ser aprovada, a proposta já havia recebido parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Planejamento. 

Todos os contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa. Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA e ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens, como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS não está incluído tendo em vista que já foi objeto de programa de parcelamento específico.  

Desta maneira, o Governo dá a oportunidade ao cidadão e ao contribuinte com débitos com a Administração Estadual de regularizar o seu pagamento, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS.  

Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.  

Já os débitos não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado, o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos.  

No caso do contribuinte pessoa-física que desejar parcelar seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, este valor não poderá ser inferior à R$ 500,00.  

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela.  

Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.  

O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. 

Fonte: site do Governo de SP, de 24/04/2008

 


OAB-SP critica PEC com novas regras para precatórios  

A Comissão de Precatórios da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) condenou veementemente o relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 12/2006, que estabelece novas regras para pagamento de precatórios —débitos nas três esferas de governo decorrentes de decisões judiciais— por contrariar interesses da sociedade e instituir o calote público a milhares de credores dos governos estadual e municipal. 

"A OAB-SP tem lutado pelos interesses dos credores de precatórios e suas posições já são largamente conhecidas no sentido de se encontrar um meio para que os credores possam receber seus créditos, oriundos de sentenças judiciais. Quanto à manifestação do governador José Serra sobre interesse dos escritórios de advocacia na questão dos precatórios, convém salientar que os credores são representados por advogados e seus escritórios, que defendem os interesses desses credores, seus clientes", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. 

Segundo a OAB-SP, o substitutivo ofertado pelo relator e apresentado durante marcha da Frente Nacional de Prefeitos, em Brasília, na semana passada, deve ser debatido e votado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, nos próximos dias. 

"Parte dos parlamentares tenciona colocar o calote definitivamente na Constituição Federal", diz o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio Brando, ressaltando o caráter danoso do substitutivo do líder do PMDB no Senado. 

Segundo ele, o texto de Raupp oferece duas alternativas de regime pagamento aos governadores e prefeitos que funciona como prêmio aos governantes que vêm sistematicamente deixando de saldar débitos judiciais, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário. Estados e municípios querem a mudança para reduzir o passivo representado pelos precatórios, estimado em algo próximo a R$ 100 bilhões, pagando na frente dívidas menores. 

Uma das propostas do relator sugere pagar o passivo já existente em 15 anos. "É um absurdo, lembrando que existem Estados, como São Paulo, tem uma dívida com precatórios, estimada em R$ 17 bilhões, onde os precatórios não são quitados desde 1998", afirma.

O relatório ainda define que a fonte de receita para pagamento ficou distribuída de 0,6% até 2% para os Estados e Distrito Federal se o estoque de precatórios corresponde a mais de 35% do total da Receita Corrente Líquida e de 0,6% até 1,5% para os municípios. O reparte da receita ficaria em 60% para precatórios pagos através de leilão, com deságio entre os credores, e 40% para o critério da ordem cronológica. 

Na avaliação de Brando, o relatório de Raupp está sendo bem-recebido por prefeitos e governadores, que serão beneficiados com a legitimação do calote, por temerem ações judiciais de seqüestro de receita por parte de grandes credores. 

"Esse substitutivo veda esse tipo de ação contra os municípios e Estados que instituírem regime especial para pagamento de precatórios vencidos ou que vierem a vencer até a data de promulgação PEC-12, que viola os fundamentos da República, como cidadania e dignidade humana", finaliza. 

Fonte: Última Instância, de 23/04/2008

 


À frente do STF, Mendes critica ações do MST 

No discurso de posse, ministro defende que autoridades sejam firmes quando ações de movimentos forem "agressão" à comunidade Em cerimônia com mais de 3.500 convidados, Gilmar Mendes reclama, ao lado de Lula, do modelo de edição das MPs e agradece FHC.  

Em seu discurso de posse na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Ferreira Mendes, 52, atacou ontem a ação de movimentos sociais, defendeu o papel do Judiciário na consolidação da democracia e não poupou críticas ao Planalto, ao reclamar do modelo de edição de medidas provisórias que, segundo ele, paralisa o Congresso e "embaraça o processo democrático". 

Diante de pelo menos 3.500 convidados, que incluíam as principais autoridades da República, o novo presidente do STF cobrou "firmeza" das autoridades em virtude de agressões à comunidade em geral, numa referência à ação de movimentos sociais que, de acordo com ele, atuam, "às vezes, na fronteira da legalidade". 

"Nesses casos, é preciso que haja firmeza por parte das autoridades constituídas. O direito de reunião e de liberdade de opinião devem ser respeitados e assegurados. A agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências. O Judiciário tem grande responsabilidade no contexto destas violações e deve atuar com o rigor que o regime democrático impõe", disse. 

Embora não tenha citado nomes, a crítica ocorre num momento em que o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) promove ações pelo país no chamado "Abril Vermelho", com invasões de propriedades da Vale do Rio Doce e de prédios públicos. Diante do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo presidente do STF demonstrou que não concorda com a postura do Executivo sobre as medidas provisórias, tema sobre o qual o tribunal deverá deliberar nos próximos dias. Defendeu que se encontre um modelo de aplicação das MPs que possibilite o "uso racional" deste instrumento, classificado por ele como "desgastado".

"Os Poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático", disse. 

Embora publicamente tenha incentivado o debate sobre uma reforma na tramitação de MPs, Lula afirmou que "ninguém governa" sem elas. Seus aliados no Congresso defendem mudanças sutis nas regras. Ao lado de Mendes, Lula ouviu as críticas calado. Pelo protocolo, presidentes da República não falam na cerimônia.

Mendes assumiu uma cadeira no STF em 2002, nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), presente na platéia. Ele agradeceu publicamente FHC pela indicação. Na composição atual, 7 dos 11 ministros foram nomeados por Lula. 

Os ex-presidentes Fernando Collor de Mello e José Sarney também estavam na platéia, assim como os governadores tucanos José Serra (SP) e Aécio Neves (MG), parlamentares, ministros e advogados. No discurso, Mendes se referiu aos últimos 20 anos como o mais longo período de estabilidade democrática e normalidade institucional do país. Relembrou "a inflação descontrolada" e os "sérios casos de corrupção no estamento político". A despeito dos conflitos recentes entre o Judiciário e o Congresso, Mendes afirmou que a Corte "tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/04/2008

 


Pautas polêmicas devem marcar início de mandato  

Diversas pautas já no início do mandato de Gilmar Mendes à frente do STF devem chamar a atenção de outros Poderes da República, a começar pela polêmica em torno da reserva indígena Raposa/Serra do Sol (RR). Espera-se que o tema seja apreciado pelo Supremo ainda no primeiro semestre deste ano. A discussão gira em torno da demarcação contínua da reserva. O governo quer mantê-la e retirar os últimos não-índios da região. Roraima, porém, alega que a reserva prejudica sua autonomia federativa. Há ainda o argumento de que a demarcação colocaria em risco a segurança nacional. 

Para que o assunto entre na pauta, basta que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emita seu parecer sobre uma das 33 ações que tramitam na Corte. Antes mesmo de assumir a presidência, mas quando já exercia interinamente o cargo, enquanto a então presidente Ellen Gracie estava ausente, Gilmar Mendes pediu que a Procuradoria Geral da República enviasse "o mais rápido possível". Chegou também a entrar no mérito, ao dizer: "A reserva contínua é uma solução conflitiva. Prefiro discutir soluções minimamente viáveis." 

Fora isso, também sob o comando do novo presidente, o STF deverá analisar as muitas ações diretas de inconstitucionalidade movidas por partidos de oposição ao governo Lula. Entre elas, destacam-se duas do DEM contra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Fiscais) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), atitude tomada pelo governo no início de 2008 para contornar o fim da CPMF e a conseqüente perda de cerca de R$ 40 bilhões anuais de arrecadação.

Outra ação, essa movida pelo PSDB, contesta a criação de cerca de 650 mil bolsas para o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), alegando utilização eleitoral. 

Outro tema que deve entrar na pauta do Supremo do presidente Gilmar Mendes é o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de Biossegurança que autoriza o uso de células-tronco de embriões em pesquisas. O debate foi interrompido logo após o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista. A comunidade científica conta com o voto de Mendes para derrubar tal ação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/04/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos 

Por determinação do Procurador Geral do Estado, ficam Convocados os Procuradores do Estado abaixo relacionados para participarem do 2º. Encontro Estadual de Procuradores com atuação na área ambiental, a ser realizado na cidade de Cunha, nos dias 24 a 27 de abril, com a seguinte programação:(Republicado por ter saído com incorreções). 

Local: Pousada dos Anjos
Endereço: SP 171 - Rod. Cunha - Paraty, Km 57

24.04.2008 (quinta-feira)

18:00 horas - Abertura

Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa - Coordenadores técnicos

18 h 30 às 19h 10 - “ Atuação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA)”

Jaques Lamac - Coordenador da CDMA

25.04.2008 (Sexta-feira)
08 h às 08 h 40

“Créditos de Carbono”

Caio Cesar Guzzardi

Procurador do Estado - 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)

08h 40 às 09h 20

“Atuação da PGE/SP nas questões judiciais relacionadas com a queima de palha de cana de açúcar” José Luiz Borges de Queiróz - Procurador do Estado Assessor do Gabinete do Procurador Geral do Estado Keiji Matsuda - Procurador do Estado da Procuradoria Regional de Bauru Jorge Kuranaka - Procurador do Estado da Procuradoria Regional de Araçatuba

09h 20 às 10 h

“Compensação ambiental”

Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - Procuradora do Estado da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)

10 h às 10h 30 - Intervalo
10 h 30 às 11h 10

“ Tombamento”

Rafael Issa Obeid - Procurador do Estado da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)

11h 10 às 11h 50

“Contencioso ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de Santos: experiência, desafios e perspectivas” Paulo Roberto Fernandes e Andrade - Procurador do Estado Coordenador do Contencioso ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de Santos 11h 50 às 12 h 30

“Ação Civil Pública e Ação Popular - Questões Polêmicas”

Daniel Smolentzov - Procurador do Estado da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI)

12h 30 às 14 h - Intervalo
14 h às 14h 40

“ A perícia nas desapropriações indiretas ambientais” José Angelo Remédio Junior - Procurador do Estado da Procuradoria Regional de Sorocaba

14h 40 às 16 h

“ Medidas judiciais contra construção de estabelecimentos prisionais: atuação da PGE/SP”

Patrícia Leika Sakai, Vivian Alves Carmichael e Fabrizio de Lima Pieroni - Procuradores do Estado da Procuradoria Regional de Campinas

16 h às 16 h 30 - intervalo

16 h 30 às 17 h 10

“Averbação das restrições ambientais na matrícula de imóveis situados em áreas de proteção ambiental”

Alessandra Ferreira de Araújo Procuradora do Estado da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

17 h 10 às 17 h 50

“Ação discriminatória, legitimação de posse e permissão de uso em áreas de proteção ambiental”

Sumaya Rafhael Muckdosse e Tatiana Capochin Paes Leme - Procuradoras do Estado da Procuradoria Regional de Santos 17 h 50 às 18 h 30

“Plano de manejo do Parque Estadual da Serra do Mar: zoneamento”

Adriana Ruiz Vicentin - Procuradora do Estado da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

18 h 30 às 19 h 10

“Desocupações de áreas de proteção ambiental” Willian Freitas dos Reis e Carlos Camargo Santos - Procuradores do Estado da Procuradoria Regional de Taubaté

19 h 10 às 19 h 50

“Responsabilidade por danos ambientais no curso de ações de desapropriação indireta e indenizatória por restrições ambientais” Clério Rodrigues da Costa - Procurador do Estado Chefe da 1ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

26.04.2008 (sábado)

Visita técnica ao Núcleo Cunha do Parque Estadual da Serra do Mar

Palestra do Gestor do Núcleo Cunha do Parque da Serra do Mar - Roberto Starzynsk

27.04.2008 (domingo)

Visita técnica à “Pedra da Marcela”

LISTA DE PROCURADORES PARTICIPANTES

1. Adriana Ruiz Vicentin - PPI

2. Anna Luiza Mortari - PPI

3. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral

4. Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI

5. Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté

6. Clério Rodrigues da Costa - PPI

7. Daniel Smolentzov - PPI

8. Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 - Presidente Prudente

9. Fabio Antonio Domingues - PR-2 - Santos

10. Fábio Imbernom Nascimento - PR-8 - São José do Rio Preto

11. Fabrizio de Lima Pierrone - PR-5 - Campinas

12. Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos

13. Jaques Lamac - CDMA

14. Jean Jacques Eremberg - PPI

15. Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba

16. José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba

17. José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto

18. José Luiz Borges Queiroz - GPGE

19. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI

20. Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru

21. Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto

22. Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru

23. Marco Antonio Gomes - PPI

24. Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos

25. Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos

26. Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI

27. Marina de Lima - DER

28. Melissa Di Lascio - PPI

29. Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto

30. Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos

31. Paula Nelly Dionigi - Brasília

32. Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos

33. Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas

34. Rafael Issa Obeid - PPI

35. Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília

36. Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas

37. Simone Arbaitman - PR-2 - Santos

38. Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos

39. Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos

40. Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba

41. Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas

42. William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre (ônibus), nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 24/04/2008