APESP

 
 

   




 

DECRETO Nº 52.658, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica quando haja determinação legal expressa em sentido contrário.

§ 1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, o servidor deverá proceder ao cotejo, respectivamente, com a cédula de identidade do interessado ou com o respectivo documento original e, somente se houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.

§ 2º - Eventual exigência do servidor será feita por escrito, motivadamente, com a indicação do dispositivo legal em que ela está prevista e da razão específica da dúvida, presumindo-se, caso não o faça, que não considerou necessário o atendimento da formalidade.

§ 3º - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputarseão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público.

Artigo 3º - As Secretarias de Estado, as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado:

I - manterão em local visível e acessível ao público relação atualizada das hipóteses, pertinentes aos respectivos âmbitos de atuação, em que há determinação legal expressa de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias;

II - divulgarão o conteúdo deste decreto em seus sítios eletrônicos, na Rede Mundial de Computadores - Internet.

Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e às demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.

Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades mencionadas no “caput” deste artigo e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, adotarão, em seus respectivos âmbito de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas ora editadas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno I, seção Decretos, de 24/01/2008

 


STF começa 2008 com caso do ICMS e Cofins  

A primeira missão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, após o Carnaval, será definir se o ICMS faz ou não faz parte da base de cálculo da Cofins. O caso encabeça a pauta da sessão inaugural do pleno da corte, em 11 de fevereiro, envolve um valor bilionário - na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala-se em até R$ 60 bilhões - e tem desdobramentos sobre uma série de disputas que envolvem outros tributos. O julgamento, já com seis votos em em favor dos contribuintes e apenas um contra, está suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes há um ano e meio. 

Além das questões tributárias, os ministros decidirão um problema processual pouco comum na corte. Com placar definido em favor dos contribuintes em um recurso extraordinário colocado em pauta em agosto de 2006, o caso foi alvo de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro de 2007. Estão em pauta no dia 11 de fevereiro os dois processos - e ainda não se sabe qual dos dois definirá o caso. Como um dos ministros contrários à Fazenda no recurso extraordinário - Sepúlveda Pertence - aposentou-se, interessaria à Fazenda ver a ADC julgada em seu lugar. Para a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado, Meyer, responsável pelo recurso extraordinário com pedido de vista, parece natural que os ministros dêem continuidade à votação iniciada em agosto de 2006. Mas, com o tribunal parado até fevereiro, não há como descobrir como os ministros irão proceder. 

Os contribuintes começaram a se mobilizar em torno da ADC nº 18 para evitar um mau desfecho. Inicialmente sem representantes de peso, a defesa dos contribuintes na ação ganhou apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no fim do ano passado, e nesta segunda-feira a Confederação Nacional do Comércio (CNC) também pediu para participar como "amicus curiae" (parte interessada) no processo. Os contribuintes alegam que, além de quebrar a ordem de chegada dos processos e de ser uma tentativa de manipular quórum de julgamento do caso, a ADC é juridicamente inviável, pois não há nada a ser declarado constitucional. A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins não está escrita em nenhuma lei, alegam, sendo apenas uma interpretação da legislação. 

Além do caso da base de cálculo da Cofins, o Supremo enfrentará, na primeira semana de trabalho do ano, também o caso da possibilidade de prisão do depositário infiel. O caso já tem maioria de votos - de oito a zero - pelo fim da prisão do depositário em contratos de alienação fiduciária. Advogados alegam que o caso implicará o fim da prisão do depositário em todos os outros tipos de contrato de crédito, como o agrícola, que também terá um caso em pauta no dia 13 de fevereiro. 

Fonte: Valor Econômico, de 24/01/2008

 


OAB defende greve no Supremo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação requerendo a anulação da decisão da 16ª Vara da Justiça do Distrito Federal que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais. A greve foi deflagrada no dia 17 e os grevistas reivindicam o cumprimento do acordo feito com o governo, que previa um reajuste salarial da classe em até 30%. A argumentação da OAB é a de que a liminar declarando a ilegalidade da greve ofendeu a autoridade de uma decisão do próprio Supremo, que no ano passado considerou que os servidores públicos devem seguir as regras do direito de greve do setor privado previstas na Lei nº 7.783, de 1989. 

A juíza federal em exercício na 16ª Vara, Iolete Maria Fialho de Oliveira, acatou ontem o pedido da Procuradoria Regional da União na 1ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que alega que a greve dos advogados públicos é ilegal porque atinge setores essenciais para a sociedade e contraria o interesse público. A PRU sustentou ainda que a greve deverá provocar prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa, pois impede a defesa judicial dos entes públicos e o andamento de licitações e contratos necessários ao atendimento da população. 

A juíza chegou a citar no despacho decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região considerando que "o direito de greve não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público". Também destacou que "o direito aos movimentos paredistas, sem questionar a justeza destes, deve harmonizar-se aos ditames do interesse público, de molde a não causar dano aos serviços essenciais, como é o caso em tela".  

Mas a OAB destaca na reclamação com pedido de liminar impetrada no Supremo que a greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia-geral, realizada no Distrito Federal e nos Estados, tendo sido observados, rigorosamente, todos os ditames da Lei nº 7.783, ou seja, realizadas as notificações prévias e preservado o percentual de 30% de servidores em atividade, procurando causar o mínimo de prejuízo ao Estado e à sociedade. 

"O exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei nº 7.783", sustenta a reclamação da OAB. "Presente essa realidade, as entidades que compõem o Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo reiterado descumprimento de compromissos de recomposição salarial firmados pelo governo federal, deflagraram greve, observados os parâmetros e requisitos encartados no referido diploma legal - manutenção de serviços essenciais, notificação prévia, comprovação de deliberação assemblear." A reclamação foi encaminhada diretamente à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

Fonte: Valor Econômico, de 24/01/2008

 


Centro de Estudos aprimora acesso a programas de aperfeiçoamento

Durante o ano de 2007, o Centro de Estudos promoveu estudos visando facilitar o acesso on-line dos procuradores e servidores da PGE aos programas de incentivo ao aperfeiçoamento profissional (pró-livro, pró-software e ajuda financeira). Foi, então, desenvolvido novo software que, com esse primeiro objetivo, está no ar desde o início de janeiro.

Conforme explica a Márcia Semer, procuradora chefe do órgão, “o novo programa busca, de um lado, facilitar o encaminhamento ao Centro de Estudos dos pedidos de procuradores e servidores nos diferentes programas, e, de outro, aprimorar o controle interno da Administração relativamente a cada um desses programas. Isto porque, esse controle – que até dezembro/2007 era apenas manual – está agora inteiramente informatizado, permitindo ao gestor público visualizar, por exemplo, qual a área de conhecimento que tem despertado mais interesse dos profissionais da instituição e qual área de conhecimento está merecendo um maior incentivo”.

Fonte: site da PGE, de 24/01/2008

 


Justiça considera que greve dos advogados da União fere a lei

Decisão da Justiça Federal do Distrito Federal considerou ilegal a greve dos advogados da AGU (Advocacia Geral da União). A liminar acatando ação da AGU foi dada pela juíza Iolete Maria Fialho, da 16ª Vara da Justiça Federal, sob alegação de que o direto de greve não está acima dos demais direitos.

Os advogados da AGU foram os primeiros a paralisar os serviços na União após o posicionamento do governo de cancelar reajustes já negociados. Ao avaliar a legitimidade do movimento dos advogados, a juíza considerou que havia risco de "danos de difícil reparação, potencialmente causados pela perda dos prazos judiciais". A decisão de segunda foi publicada ontem.

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recorreu da decisão da Justiça Federal, que decretou a ilegalidade da greve. A ação foi protocolada ontem no STF. "O exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 [lei de greve vigente no setor privado]", diz a OAB na ação.

A categoria, cujo salário médio é de R$ 10 mil, reivindica cumprimento de acordo firmado com o Ministério do Planejamento em novembro e que previa aumento de 30% escalonado até novembro de 2009.

Caso persistam com a paralisação, o governo pode cortar o ponto dos advogados sob a alegação de ilegalidade. Os coordenadores do movimento informaram que a liminar vai ser cumprida, mas que a categoria irá recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal).

A decisão da Justiça sinaliza que os servidores descontentes com a decisão do governo de cancelar acordos salariais vão enfrentar dificuldades para colocar greves em prática. Entre as categorias que ameaçam cruzar os braços constam servidores da saúde, fiscais e médicos dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social.

Em reunião ontem no Ministério do Planejamento, representantes de diversas categorias optaram por aceitar a proposta inicial do governo de retomar conversas sobre os reajustes na segunda quinzena de fevereiro. O Planejamento negociou esse prazo para ter tempo para fazer o ajuste das contas públicas após a perda de R$ 38 bilhões em receita da CPMF.

Integrante da direção-executiva da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), Sérgio Ronaldo da Silva disse que o funcionalismo vai aguardar o posicionamento definitivo do Executivo previsto para fevereiro, mas informou que os servidores irão manter a pressão pelos reajustes. Após o Carnaval estão previstas três ações: reunião unificada das entidades, lançamento de campanha salarial e reunião plenária.

A Condsef representa 800 mil servidores ativos e inativos do total de 1,3 milhão de funcionários do Executivo. Outras 24 categorias esperam que o governo sinalize positivamente com a revisão de salários.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/01/2008

 


Juíza dá liminar contra greve de servidor da AGU

Com salário inicial médio de R$ 10 mil, os advogados da União, os defensores públicos e os procuradores da Fazenda e do Banco Central, em greve há uma semana, sofreram ontem uma derrota na Justiça. A juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira considerou abusiva a paralisação promovida por essas três categorias de servidores públicos.

A decisão liminar atende ao pedido feito na semana passada pela Procuradoria Regional da União. Na ação, a procuradoria argumenta que as categorias exercem atividade considerada essencial e, por isso, a paralisação contrariaria o interesse público.

"O interesse privado não pode sobrepor-se ao reclame público. A acenada interrupção das atividades pelo movimento grevista mostra-se hábil a causar danos também ao erário, com repercussões para o contribuinte", afirmou a juíza no despacho.

Segundo argumentou Iolete, o direito de greve, previsto na Constituição, não pode se sobrepor ao interesse público. "O direito aos movimentos paredistas, sem questionar a justeza destes, deve harmonizar-se aos ditames do interesse público, de molde a não causar dano aos serviços essenciais."

OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se antecipou ao movimento grevista e ajuizou ontem uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, pede que o entendimento dos ministros do STF, de que servidores públicos têm direito a fazer greve e devem obedecer às mesmas regras estabelecidas para o setor privado, seja respeitado pela Justiça Federal.

O movimento grevista, que agrega nove associações, ainda não foi intimado e por isso a paralisação permanece. Assim que a intimação for feita, o recurso à Justiça Federal será protocolado.

A categoria recebeu do governo, em novembro do ano passado, a garantia de que os salários seriam reajustados em 30% até 2009. No início deste ano, porém, o governo desfez o compromisso sob a alegação de que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), não é possível conceder aumentos salariais até que as perdas no Orçamento sejam compensadas.

Advogados vão recorrer, mas mantêm paralisação

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) informou que a greve continua, independentemente da decisão da juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira. Segundo a Unafe, a paralisação atinge 80% da categoria e não tem previsão para acabar. "Ainda não fomos notificados do resultado da ação, mas apresentaremos recurso", disse o diretor da Unafe, Dimitri Brandi de Abreu. "Temos certeza de que a decisão será revertida."

Para isso, a entidade toma como base a Lei de Greve, que legitima a paralisação de servidores após negociação. "A decisão da juíza não menciona o acordo assinado pelo governo e por representantes da categoria no ano passado", explicou Abreu. Segundo ele, o acordo permitia a equiparação de salários da advocacia pública com a Polícia Federal. "Isso caiu junto com a CPMF", reclamou.

O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Nacional, João Carlos Souto, também disse que vai recorrer. "Essa decisão é um equívoco monumental, porque a Constituição é clara quando diz que a proibição de greve vale para os militares." Ele ressalvou que, se a Justiça mantiver a decisão de considerar a greve abusiva, a categoria voltará imediatamente ao trabalho. "Decisão judicial é para ser cumprida."

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a greve traz prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa, pois impede a defesa da União e o andamento de licitações. O ministro José Antonio Dias Toffoli determinou corte de ponto dos grevistas e pediu multas diárias por danos aos cofres públicos.

Para a Unafe, a atitude da AGU é "agressiva" porque a greve compromete a contratação de obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). "O grau de revolta é generalizado e a duração da paralisação só depende de o governo cumprir o acordado", afirmou Abreu.

Fonte: Estado de São Paulo, de 24/01/2008

 


TV degradada no Paraná

De há muito se sabe que o governador paranaense Roberto Requião é um político autoritário e, como costumam ser os seus similares, truculento. Essa nefasta combinação acaba de desencadear naquele Estado uma crise provocada pela apropriação, para seus fins pessoais, de uma instituição destinada a servir à coletividade - a Rádio e TV Educativa (RTVE). O desvirtuamento deu origem a uma decisão judicial equivocada e desembocou numa atitude provavelmente sem precedentes num governo estadual: a humilhação pública infligida por seu titular a ninguém menos do que a autoridade incumbida de defender os interesses da administração na chefia da Procuradoria-Geral do Estado (a professora Jozélia Nogueira Broliani, que renunciou em seguida).

Transformando a TV Educativa em patrimônio próprio, e ainda em janela de oportunidade para investir contra os seus desafetos, Requião se vale do programa semanal Escola de Governo. Nele, à maneira do coronel Hugo Chávez, de quem decerto é a versão nativa mais próxima do original, se põe diante dos refletores para dar vazão ao seu gosto pela demagogia. No cenário emoldurado por secretários estaduais e prefeitos convidados, anuncia o que apresenta como iniciativas em benefício da população paranaense, entre uma e outra agressão àqueles que não se submetem aos seus propósitos ou denunciam o seu populismo primário. Tantas aprontou que, em 11 de dezembro, o Ministério Público o acionou na Justiça (bem como a emissora, União e Anatel) a fim de ''''impedir o uso indevido'''' da RTVE para ''''promoção pessoal, ataques à imprensa, adversários e instituições públicas''''.

No último dia 9, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu-o de aproveitar a TV para as suas ''''críticas ácidas'''' aos que toma por inimigos. Deliberadamente alheio ao dever dos ocupantes de cargos na esfera estatal de respeitar o princípio democrático da separação entre o público e o privado, Requião reagiu com a mão pesada de sempre. ''''Voltamos ao AI-5 e à obscuridade da ditadura'''', disse, sem se preocupar com o ridículo. Além disso, mandou levar ao ar, sobrepondo-se à sua imagem, de microfone em punho, a tarja ''''Censurado'''' - com o complemento ''''pelo desembargador Edgard Lippmann Jr., Tribunal Regional Federal''''. A partir daí, o confronto esquentou. Quatro dias depois, o magistrado multou o governador em R$ 50 mil por ofensa à Justiça. Requião retrucou com uma manifestação do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, em seu favor.

Estavam criadas as condições para degradar um meio de comunicação educativo, que, aliás, transmite programas da TV Cultura de São Paulo, em ringue para o pugilato entre o governador e o magistrado. Este, tendo recebido a solidariedade dos seus pares da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), resolveu exigir da emissora que divulgasse a nota de desagravo da entidade corporativa a cada 15 minutos, o que interromperia a programação durante toda a terça-feira, dia do show chavista de Requião. Ele cumpriu, a seu modo, a decisão descomedida: ordenou a suspensão de todas as emissões, incluindo a da Escola de Governo, mantendo no ar, entre uma inserção e outra, apenas a logomarca da RTVE; a cada repetição do texto, iam ao ar em seguida as gravações da réplica do governador e do pronunciamento do presidente da ABI.

Se dependesse da procuradora-geral, preocupada em deter a escalada do conflito, a programação seria mantida e a nota da Ajufe seria divulgada a seco. ''''Fiquei com receio de que o desembargador interpretasse (os acréscimos) como nova provocação'''', explicaria Jozélia mais tarde. Informado de que ela orientara a emissora nesse sentido, Requião perdeu as estribeiras, como é do seu feitio. Em palácio, na frente de auxiliares, políticos e jornalistas, se pôs a acusá-la, aos berros, de desautorizá-lo. ''''Nunca mais faça isso'''', destratou-a. À procuradora, única protagonista do imbróglio que não fez nada de errado, só restou se demitir. Por sinal, a OAB paranaense, ao condenar o comportamento do governador, também deplorou o ato do desembargador que obrigou a TV Educativa a divulgar o desagravo a ele. ''''A OAB considera necessário o resgate do equilíbrio, da serenidade e do respeito.''''

O problema é que Requião não considera.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/01/2008

 


''''Sou um governador amordaçado''''

Peemedebista afirma que foi vítima de ''''golpe absoluto'''' à liberdade de expressão e levará caso a organismos internacionais 

 O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), disse ontem que é alvo de pressões e chantagens de instituições poderosas. Em entrevista ao Estado, apontou o Ministério Público, a magistratura e a imprensa como desafetos. E afirmou que sua "independência e firme disposição de combate aos corruptos" são a causa da censura de que se diz vítima. 

Requião está proibido por ordem judicial de fazer críticas pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) a rivais políticos e a poderes públicos que, na sua avaliação, o recriminam. A sentença, que ele classifica de "golpe absoluto ao princípio constitucional da liberdade de expressão", foi aplicada pelo desembargador Edgar Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que acolheu recurso da Procuradoria da República. 

Em represália, Requião tirou a RTVE do ar na terça-feira e entrou em choque com a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira Broliani, que pediu demissão, alegando ter sido destratada em público. 

Ontem, substituiu Jozélia o procurador Carlos Frederico Marés de Souza Filho, diretor do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul e amigo de Requião de longa data. A RTVE voltou à programação normal, mas sem manifestações do chefe do Executivo. 

"Sou um governador amordaçado", disse ele, às 12h45, pouco depois de cavalgar 18 quilômetros pelo bosque da residência oficial, em Pinhais, nos arredores de Curitiba. Antes de receber uma delegação de 40 autoridades chilenas, Requião falou da polêmica. Anunciou que vai a organismos internacionais. "É preciso que a sociedade tome conhecimento que o governador do Paraná está forçado a ficar calado. É um recado que dou para o Estadão também. Hoje sou eu, amanhã pode ser o Estadão."  

Por que o senhor acha que está sob censura? 

Estou censurado da forma mais absoluta e completa por iniciativa do Ministério Público Federal. Um juiz federal (desembargador Edgar Lippmann) estabeleceu a censura, violando todos os princípios constitucionais e me punindo com uma multa de R$ 50 mil por uma infração, na primeira vez, e R$ 200 mil na reincidência. Sua excelência me proibiu de fazer críticas às instituições, ao Ministério Público, à magistratura e à imprensa. Não me promovo pela Educativa. Debato assuntos, denuncio a corrupção e desminto notícias inverídicas da grande imprensa, inverdades sobre o Paraná. Disseram que o gargalo do Estado era o Porto de Paranaguá. Mostrei que o porto é uma maravilha, o segundo do Brasil, maior exportador de grãos da América Latina. Impedi a privatização do porto. Isso contrariou grandes interesses. 

Por que o senhor acha que a imprensa o persegue? 

Porque cortei a verba de publicidade. A ganância da imprensa é terrível. No governo anterior foi gasto R$ 1,5 bilhão com propaganda veiculada na imprensa (Jaime Lerner, antecessor de Requião, não foi localizado para falar sobre o dinheiro que gastou com propaganda; seu escritório político em Curitiba informou que ele está fora do País). Reduzi a zero o gasto com a imprensa. E é uma coisa maluca, eu cortei esse dinheiro e não tem acerto. O cara que estava acostumado com o dinheiro que recebia não se conforma mais com a redução. Eu fiquei apanhando na campanha eleitoral. Esse pessoal quase acabou comigo. Inventaram uma história de um suposto assessor com esquema de escuta telefônica. Não tinha nada a ver comigo, me tiraram 15 pontos em 3 dias de campanha. Quase me derrotaram. Pouco importa se eles acabam comigo eleitoralmente. Moralmente não acabam. Vou mostrar para os meus filhos que vale a pena ser sério no Brasil. Estou escrevendo com atos e atitudes minha biografia. Não quero saber se o Estadão gosta. Como eu não tenho espaço na mídia privada, vou à Educativa para expor meus programas e medidas. Quando eu faço esse contraponto vem o Ministério Público e diz que estou fazendo promoção pessoal. 

Quem são seus adversários? 

É tudo subjetivo. Amanhã eu descubro um ladrão de dinheiro público que deu um desfalque e eu o denuncio. É meu adversário. Mas se eu fizer isso pego multa de R$ 50 mil e R$ 200 mil na reincidência. Não é o governador do Paraná que está sendo censurado. É um princípio constitucional que está sendo atacado. É censura prévia kafkiana restabelecida no Brasil. Fui à TV e imitei o Estadão. Dei uma interessante receita de ovo frito. Isso me custou R$ 50 mil, porque acharam que eu estava debochando do juiz. Os militares não multaram o Estadão quando publicava Os Lusíadas e receita de bolo em protesto contra a censura. Mas eu fui punido porque dei receita de ovo frito. 

É essa a finalidade da TV Educativa do Paraná? 

É uma televisão pública, é a televisão do Estado do Paraná. Ela funciona na formação da opinião. Instalei um programa denominado Escola de Governo e toda terça-feira reúno os principais escalões da administração para discutir ações. Discutimos pendências judiciais do Estado, as questões que levamos à Justiça, desfalques no erário, malversação de recursos públicos, precatórios pagos indevidamente, créditos tributários inexistentes, processos pesados. A censura é uma violência absoluta. Então dizem eles que o governador deve procurar a imprensa privada para se manifestar. 

Qual é a origem da ação que provocou a crise na Educativa? 

Denunciei supersalários no Ministério Público. Foi aí que surgiu a ação de censura. Denunciei supersalários e aposentadorias indevidas, uma série de irregularidades que estamos corrigindo através da Paraná Previdência. Não posso admitir essa história de fixação de salário sem lei. Vinculam os contracheques daqui aos salários federais. Não temos nada com isso e o Estado recebe a conta. Isso tem que ser regularizado. Um professor doutor se aposenta com R$ 5 mil. Um procurador de Justiça faz concurso e começa com R$ 16 mil. Se acumula a Justiça Eleitoral começa com R$ 20 mil. Esses disparates eu não denunciei, eu revelei. Mostrei que temos que refletir sobre isso e convidei o Ministério Público a refletir sobre o equilíbrio dos salários. Exerci o direito e dever de denunciar a defasagem salarial entre um professor universitário e um procurador. Demonstrei que a República não pode funcionar assim. Aí começou a guerra. Aí veio a ação da censura, fulminada por uma juíza de primeira instância. Mas aí agravaram e um juiz federal deu a liminar, que foi uma agressão. Ele (desembargador Lippmann) não pode julgar mais nada, está agindo parcialmente, está me agredindo. 

Quanto o senhor recebe? 

Líquido eu ganho R$ 18,6 mil, mais ou menos assim. 

A procuradora Jozélia Broliani o acusa de tê-la destratado. 

A Procuradoria do Estado não funcionava no ritmo do governo. O problema básico meu com a procuradoria é que essas medidas judiciais têm quase 15 dias e não havia ainda uma contestação, estava muito devagar. Tenho um sentimento de impotência e de tristeza diante dessa decisão absurda da Justiça, que traz a censura de volta. Fico mais triste ainda quando vejo que jornais como o Estadão festejam tudo isso. Não gostam das minhas posições. Eu sou nacionalista, um governador aguerrido em defesa do interesse público, combato com dureza a corrupção. E vejo a imprensa se colocar contra mim porque não cedi a uma pressão para gastar recursos do erário em comunicação. Sou um governador que não pode mais ter opinião porque um juiz federal não quer. O próximo passo é cortarem a minha cabeça. Mas vou continuar recorrendo. Vou levar essa decisão à ONU, à OEA e aos organismos internacionais que defendem a liberdade de expressão. 

O senhor não aceita críticas? 

Eu debato críticas, claro que eu as aceito. Quem pode não aceitar críticas? Convidei o juiz Lippmann para vir debater na TV Educativa. Aliás, antes mesmo de eu conhecer a ação da censura, ele já estava dando entrevistas. 

Quem é: Roberto Requião

Está no terceiro mandato como governador do Paraná.

É advogado e jornalista.

Começou na política em 1982, como deputado estadual. Em 1985, elegeu-se prefeito de Curitiba. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/01/2008

 


Se matéria é constitucional e legal, STJ pode julgá-la
 

Ainda que haja matéria constitucional, se a discussão também é legal, o Superior Tribunal de Justiça pode julgar o caso e, contra isso, não cabe Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Com este entendimento, a ministra Ellen Gracie arquivou a Reclamação em que a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo (Sabesp) contestava ato do Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ possibilitou ao município de Cajobi (SP) a retomada imediata dos serviços de distribuição de água e de coleta de esgotos. 

“Entendo assim que não se está, em verdade, a discutir, apenas e tão-somente, questões de índole constitucional, mas, também, de legalidade, o que não enseja a competência privativa desta presidência”, afirmou a ministra Ellen Gracie. Ela lembrou ter analisado caso semelhante na Suspensão de Liminar 155 em que se discutia a retomada de bens e a prestação de serviços de abastecimento de água e coleta e disposição de esgoto sanitário em Camboriú (SC). Na oportunidade, Ellen Gracie declarou a incompetência da presidência do STF para a apreciação do pedido e determinou a remessa dos autos ao STJ. 

Com base na jurisprudência do Supremo, a ministra destacou que a reclamação não pode servir como substituto de recursos e medidas judiciais cabíveis. Segundo Ellen Gracie, caso fosse entendido que o município só poderia entrar com recurso perante a presidência do Supremo, se estaria declarando, prematuramente, o descabimento da interposição de um futuro Recurso Especial dirigido ao STJ. “O que seria ilógico, ante a existência de diversas questões de índole infraconstitucional na ação de reintegração de posse proposta na origem”, afirmou Gracie. 

“A presidência do Supremo não pode ser transformada numa indevida instância revisional de decisões proferidas pela presidência do STJ no âmbito de sua legítima competência para o julgamento de pedidos de suspensão de decisões prolatadas em ações que tenham por fundamento questões de índole infraconstitucional”, completou. 

De acordo com a ação, a decisão do STJ impediu a empresa de continuar a prestar serviços “técnicos especialíssimos e complexos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Cajobi”. A Sabesp alegou que houve violação de princípios e regras constitucionais que poderiam resultar na ineficiência da prestação dos serviços à população. 

Consta na ação que a prestação dos serviços de distribuição de água e de coleta de esgotos é objeto de contrato de concessão assinado entre o município e a Sabesp, em agosto de 1976, pelo prazo de 30 anos. De acordo com o contrato, a concessão seria extinta em novembro de 2006. Os advogados da companhia pediam a suspensão do processo e dos efeitos da decisão do STJ. 

Fonte: Conjur, de 24/01/2008