APESP

 

 

 

 

 

Conheça as emendas apresentadas ao PLC 53

 

 

Os deputados Fernando Capez (PSDB), Simão Pedro (PT); José Bittencourt (PDT) e Ed Thomas (PSB) apresentaram as seguintes emendas ao PLC 53:

 

Clique para o anexo 1 (pg 45)

 

Clique para o anexo 2 (pg 46)

 

Clique para o anexo 3 (pg 47)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008

 

 

 


PLC 53: solicitado regime de urgência

 

MENSAGEM Nº 169/08, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO

 

São Paulo, 22 de outubro de 2008

 

Senhor Presidente

 

Pela Mensagem A-nº 157, de 13 de outubro de 2008, tive a honra de encaminhar a essa ilustre Assembléia o Projeto de lei Complementar nº 53, de 2008, que altera a Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas. Tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

JOSÉ SERRA

 

Governador do Estado

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008

 

 

 


Substitutivos ao PLC 53

 

Os deputados Roberto Felício (PT) e Carlos Giannazi (PSOL) apresentaram substitutivos ao PLC 53, contemplando a proposta aprovada no Conselho da PGE, em 8/11/2007.

 

Clique para o anexo 1 (pg 44)

 

Clique para o anexo 2 (pg 45)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 23/10/2008

 

 

 


Após acesso a projetos, grevistas recuam e mantêm paralisação

 

Depois de acenar com o fim da greve na Polícia Civil, as entidades de classe, incluindo a Associação dos Delegados, recuaram e decidiram manteve a greve, que já dura 37 dias. Os dirigentes negam interesse eleitoral na decisão e afirmam que a prova disso é o fato de terem marcado a maior manifestação da categoria para segunda-feira, na Praça da Sé, centro de São Paulo, um dia depois das eleições municipais. Hoje, sindicalistas e presidentes de associações farão um ato na Assembléia Legislativa. A Secretaria de Gestão Pública lamentou a intransigência das entidades e diz que o assunto deve ser discutido agora no Legislativo, para onde foi encaminhado um projeto de lei com os reajustes.

 

O que mudou o cenário, 24 horas depois da reunião com o delegado-geral, Maurício Lemos Freire, foi, segundo as entidades, uma leitura atenta dos três projetos enviados à Assembléia. "Quem tiver promoção ganhará um bom aumento, mas a maioria terá pouco e haverá ainda os que vão ganhar menos", diz o delegado André Dahmer, da Associação dos Delegados. Ele cita os agentes que ganham vale-refeição. Com o aumento de 6,5% prometido pelo governo no salário-base, receberiam R$ 60 a mais. Com isso, o salário deles ultrapassaria o teto estabelecido para o pagamento do benefício. "O governo dá R$ 60 e retira R$ 90. No fim, ele vai ganhar menos R$ 30. Assim não dá."

 

Os delegados disseram que os projetos reservam surpresas como o fim da fiscalização exercida pela Ordem dos Advogados do Brasil nos concursos para delegado. "A questão não é só financeira, mas de dignidade. Retirar a OAB é abrir caminho para ingerências estranhas no concurso. Ninguém havia pedido isso. Por que o governo fez? Faltou diálogo", diz Dahmer, que nega que a mudança de posição da Associação dos Delegados, que se mostrava anteontem favorável ao fim da greve, tenha relação com as eleições municipais de domingo.

 

Os líderes das entidades se reuniram ontem e chegaram ao consenso de que a paralisação deve continuar. Anteontem, o governo anunciara o envio dos projetos à Assembléia. Pelas propostas, a polícia teria um reajuste de 6,5% no salário base em 2009 e outro de 6,5%, em 2010. Além disso, haveria cerca de 16 mil promoções - há 35 mil policiais civis no Estado -, por meio da extinção da 5ª classe e da transformação da 4ª classe em estágio probatório. A aposentadoria especial seria restabelecida.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/10/2008

 

 

 


Uma crise e muitos mitos

 

EM TORNO da greve na Polícia Civil de São Paulo, têm sido dadas como definitivas afirmações absolutamente equivocadas sobre as questões salariais do setor. Vamos a alguns dos mitos.

1) "Há 14 anos não se dá reajuste para a polícia paulista." Falso. Desde 1995, o menor salário dos delegados subiu 215% -ou 26% acima da inflação. No caso dos investigadores, o menor salário, no mesmo período, subiu 58% acima da inflação. Em dez anos, o total de salários pagos na segurança subiu 117%; o número de servidores cresceu menos de 13%. Os salários são altos? Não. Tudo o que o governo pode desejar é aumentá-los, em todas as áreas. Mas, para isso, depende da arrecadação.

 

2) "São Paulo paga o pior salário do Brasil para a Polícia Civil." Falso. Essa idéia partiu de reportagens que se referiram aos salários de início de carreira, R$ 3.708, pagos a apenas 15 delegados de um total de 3.500. No projeto de lei enviado na segunda-feira à Assembléia Legislativa, esse piso é aumentado para R$ 4.967, com 34% de reajuste. O projeto de lei ainda permitirá a promoção de 1.184 delegados e 16 mil policiais nas demais carreiras. O reajuste linear é de 6,5% no salário base (que inclui aposentados) em 2009 e o mesmo índice em 2010. Na média, um delegado paulista passará a ganhar R$ 8,1 mil em janeiro.

 

3) "São Paulo é o Estado mais rico do país e deveria pagar os maiores salários." É um argumento que satisfaz o bom senso, mas violenta os fatos. A receita tributária disponível para o governo do Estado, quando se leva em conta o número de habitantes, é a décima do país. Em São Paulo, o governo federal arrecada 42% dos seus tributos, mas não transfere quase nada de volta, enquanto os Estados menos desenvolvidos recebem transferências elevadas. E, apesar de possuir a décima receita tributária por habitante do país, São Paulo realiza a quarta maior despesa em segurança em relação à sua receita tributária!

 

Isso mostra o esforço que tem sido feito, aliás, bem recompensado: este é o Estado com a menor taxa de homicídios do país, com nível semelhante ao das nações desenvolvidas. Mais ainda. Nas comparações entre Estados, inclui-se Brasília, mas, ali, quem paga a polícia (e a educação, a saúde e a Justiça) é o governo federal, sem as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou o Paraná, onde não há vinculação entre os salários da Polícia Civil e da PM. Em São Paulo, essa vinculação existe, o que evita o descolamento dos salários e, portanto, as distorções.

 

4) "Os aposentados estão sem reajuste há três anos." De novo, falso. Este governo começou, no ano passado, a incorporar gratificações ao salário, beneficiando os aposentados, como foi o caso da gratificação por atividade policial -a primeira vez que isso ocorreu na história da Polícia Civil.

 

No novo projeto de lei, é previsto o acréscimo gradual aos proventos dos aposentados de metade do adicional local de exercício. Além disso, os policiais civis poderão obter aposentadoria especial, como tem a PM, e como reivindicam há tempos.

 

5) "O governo é intransigente, não negocia." Mais uma vez, falso. Desde fevereiro, temos participado de seguidas reuniões. Caminhou-se até o ponto em que, em setembro, já com uma greve anunciada pelos sindicatos, o TRT fez uma proposta de conciliação, sumariamente rejeitada. As reivindicações iniciais dos sindicatos implicavam um acréscimo de despesas de R$ 7,9 bilhões (duplicando a folha de salários da segurança), sem mencionar a eleição direta do delegado-geral. As reivindicações mais recentes implicam acréscimos de R$ 3 bilhões, também impossíveis de serem absorvidos. No ano que vem, deduzidas as despesas com salários, dívida com a União, vinculações obrigatórias, R$ 3 bilhões é o total disponível para os gastos de todos os órgãos dependentes do orçamento do Estado.

 

Considere-se, ainda, a imensa dificuldade de negociação por um motivo simples: são 18 as entidades da Polícia Civil, entre sindicatos e associações, com idéias muito diferentes sobre o que é o mais importante.

 

Há ainda um mito final, que é o do caráter exclusivamente salarial e profissional do movimento. Não duvidamos que essa fosse, e seja, a intenção da maioria. Mas o resultado foi outro, como a análise dos lamentáveis acontecimentos de quinta-feira passada demonstra. No momento em que o governo materializa o projeto, já anunciado antes, de valorização das carreiras de todas as polícias, que arriscam suas vidas para defender a vida das pessoas, não será melhor substituir o confronto que uns poucos desejam (a turma do quanto pior, melhor, que é pequena, mas barulhenta) pelo diálogo com todos?

 

SIDNEY BERALDO , 57, graduado em ciências biológicas e administração de empresas, com pós-graduação em gestão empresarial, deputado estadual (PSDB-SP) licenciado, é secretário de Estado de Gestão Pública de São Paulo. Foi presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (2003 a 2005).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 23/10/2008
 

 

 

 

Reparação de danos pelo Estado de São Paulo não exige ação judicial

 

No Estado de São Paulo, o procedimento administrativo para reparação de danos existe desde 1998, quando foi promulgada a Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Já foram apreciados centenas de pedidos, que vão desde batidas de trânsito até danos sofridos em unidades prisionais.

 

Nos termos da lei, qualquer interessado está autorizado a fazer requerimento de indenização, a ser paga pela Fazenda Pública Estadual, por danos causados por agente público, que agirem nesta qualidade.

 

Não há necessidade de advogado, bastando que o pedido seja instruído com declaração do interessado que não possui ação judicial que verse sobre o mesmo fato, e pode ser protocolado em qualquer seccional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).

 

O requerimento deve conter os fatos ocorridos e o valor do pedido de indenização. Além disso, deverão constar os dados pessoais do requerente e o endereço para o recebimento das comunicações do processo.

 

A legislação autoriza que o procurador do Estado responsável pela condução dos processos requisite a qualquer autoridade todas as informações, documentos, perícias ou providências para a solução do caso.

 

A decisão do requerimento caberá, no âmbito da administração direta, ao procurador do Estado designado pelo procurador geral do Estado e, no âmbito da administração indireta, ao dirigente da entidade descentralizada.

 

Caso o pedido seja acolhido, o interessado pode ou não concordar com a decisão. Se o interessado não concordar com o valor, ele pode recorrer à própria PGE. Se depois da revisão ele permanecer descontente, poderá acionar a Justiça, uma vez que o prazo prescricional é suspenso com o pedido administrativo.

 

Caso concorde, o valor inscrito até o dia 1º de julho tem o pagamento efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte, em conta aberta pelo interessado no Banco Nossa Caixa.

 

Depois do pagamento da indenização, a PGE instaura um procedimento administrativo para identificar o agente público responsável pelo dano causado ao cidadão.

 

Este procedimento tem-se mostrado uma alternativa ágil e eficiente para o atendimento dos pleitos de indenização que envolvem, inclusive, questões de direitos humanos, significando uma forma de possibilitar ao cidadão uma resposta mais célere e ao Estado uma diminuição do volume de processos judiciais.

 

Portanto, o procedimento administrativo de reparação de danos causados pelo Estado é um meio rápido e desburocratizado que vem mostrando-se cada vez mais eficaz.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/10/2008

 

 

 


Veja as teses aprovadas no terceiro dia do Congresso Nacional de Procuradores 

 

Os Procuradores dos Estados iniciaram o terceiro dia do XXXIV Congresso apresentado as suas teses. Pelo Estado de São Paulo, os Procuradores que tiveram as suas teses defendidas e aprovadas foram:

 

- Liliane Kiomi Ito Ishikawa: “Súmula Vinculante e a nova postura exigida do Poder Público”;

 

- Ana Carolina Izidório Davies: “A Advocacia Pública na garantia do direito fundamental à vida por meio da efetivação do direito à saúde” (tese aprovada com louvor);

 

- Fabiana Melo Mulato: “Da aplicabilidade da LC 118/05 e das alterações introduzidas no Código de Processo Civil à Lei de Execução Fiscal”;

 

- Lúcia Cerqueira Alves Barbosa: “Os reflexos das alterações do Código de Processo Civil na ação de execução fiscal. O parágrafo 5º do artigo 219 do CPC”;

 

- Alessandra Obara Soares da Silva: “Desvinculação das receitas da União- uma violação ao pacto federativo’;

 

- Nelson Finotti Silva: “Repercussão Geral no recurso extraordinário” ;

 

- Eugênia Cristina Cleto Marolla: “O seqüestro de rendas Públicas para pagamento de requisições de pequeno valor” e

 

- Vanderlei Ferreira Lima: “Atuação Institucional das Procuradorias Gerais dos Estados; leilão eletrônico extrajudicial de bens de devedores no âmbito das ações de execução fiscal” (tese aprovada com louvor).

 

No início da noite, Eurico Marcos Diniz de Santi proferiu palestra sobre os “20 anos da Constituição Federal e a Transação no Direito Tributário”. Juarez Freitas encerrou as atividades falando a respeito do tema “Direito Administrativo: os serviços jurídicos do Estado na visão da sociedade.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/10/2008

 

 

 


STJ decidirá legalidade para contratação temporária de servidores públicos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, após o parecer do Ministério Público Federal (MPF), se acata o mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF) contra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando impedir a realização dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de servidores.

 

O Sindsep/DF entrou com um mandado de segurança no STJ alegando que as Portarias 125, de 28 de maio de 2008, 155, de 25 de junho de 2008, e 186, de 30 de junho de 2008, para contratação temporária de servidores públicos violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Argumentam que as portarias estão abrindo a possibilidade de contratação temporária de mais de cinco mil servidores ou empregados públicos a fim de suprir vagas efetivas e não provisórias e urgentes, conforme regula a Lei n. 8.745/93. O Sindsep/DF sustenta que, para as vagas ofertadas a profissionais de nível superior, era possível prever, com a necessária antecedência, o surgimento dessas necessidades de modo que pudessem ser supridas mediante a realização de concurso público.

 

O Ministério afirmou que as portarias apenas autorizam a realização de processos seletivos para contratações por tempo determinado, por órgãos e entidades de Administração Pública, nas hipóteses previstas pela Lei n. 8.745/93 e que, no momento da elaboração dessas portarias, era impossível verificar qual destinação seria dada às vagas autorizadas, inclusive porque essa atribuição não compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Alega também que a autorização dos processos seletivos cumpriu todas as obrigações previstas no termo de ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho, uma vez que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública.

 

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando o inusitado da situação, determinou, com urgência, o imediato parecer do Ministério Público Federal. O mandado de segurança será julgado após o retorno dos autos com o parecer.

 

Fonte: site do STJ, de 23/10/2008

 

 

 


Justiça condena advogadas do PCC a indenizar Estado em R$ 27 milhões

 

A Justiça criminal de São Paulo condenou duas advogadas e três presos por envolvimentos em ações da facção criminosa do PCC (Primeiro Comando da Capital). Na decisão, além da prisão, o juiz condenou as advogadas, juntamente com os três presos, a pagar mais R$ 27,4 milhões de indenização ao Estado por danos ao patrimônio público.

 

As soma das penas dos delitos a que elas foram condenadas chega a cinco anos e oito meses, que deverão ser cumpridos em regime aberto.

 

A indenização decorre dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.

 

Segundo os termos da sentença do juiz da 13ª Vara Criminal de São Paulo, Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa participaram de várias operações concatenadas, em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006, com a finalidade de viabilizar a prática de crimes diversos pela facção, tais como o de tráfico ilícito de entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados de agentes penitenciários, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros.

 

Os presos Orlando Mota Júnior, conhecido como Macarrão, Cláudio Rolim de Carvalho, como Polaco, e Anderson de Jesus Parro, mais conhecido como Moringa, foram condenados juntamente com as advogadas. Já o advogado Eduardo Diamante foi absolvido.

 

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso contra a decisão de condenação.

 

Fonte: Última Instância, de 23/10/2008

 

 

 


Defensoria pública não pode ser subordinada ao governo

 

É inconstitucional parte da Lei maranhense 8.559/06 que subordina a Defensoria Pública estadual ao Executivo. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (22/10), em Ação Direita de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB-MA.

 

Foram declarados inconstitucionais os artigos 7º, 16 e 17 da lei. O artigo 7º da lei de 2006 incluiu a Defensoria entre os órgãos da administração direta do estado. Já o artigo 16 definiu o defensor-geral como um dos auxiliares do Executivo. O artigo 17, em seu parágrafo 1º, cita a Defensoria como integrante do governo.

 

Segundo a OAB, as normas violam os artigos 134 e 135 da Constituição Estadual. O parágrafo 2º do artigo 135 define que “às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

 

Em julgamentos anteriores, o TJ reconheceu a autonomia da Defensoria. Em 11 de junho, o pleno negou Agravo Regimental do governo. Na ocasião, o Executivo questionava a capacidade da Defensoria para defender seus próprios interesses e sua autonomia para conceder gratificação a seus servidores por meio de portaria.

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2008
 

 

 

 

D’Urso considera equivocada a adin contra convênio entre OAB e defensoria

 

O presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nesta quarta-feira (22/10) nota à imprensa, considerando “totalmente equivocada” a adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo procurador geral da República, Antônio Fernando Souza contra o artigo109 da Constituição Estadual e o artigo 234 da Lei Complementar 988/06, que estabelece o convênio com a OAB SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

“A ação constrói uma premissa equivocada de que a defensoria não se expande por conta do dinheiro aplicado no convênio. Desconhece que os recursos que sustentam o convênio de assistência judiciária em São Paulo vêm das custas extrajudiciais, portanto, é dinheiro do Judiciário (de acordo com a Emenda Constitucional 45) e não do Executivo”, afirmou D’Urso na nota.

 

Na avaliação do presidente da OAB-SP, com o tempo, o Estado irá se organizar para ampliar a defensoria. “Onde o governo do Estado conseguirá recursos para contratar 1.600 defensores, com salário entre R$ 7 mil e R$ 13 mil —que já pleiteiam ganhar R$ 18 mil— e criar infra-estrutura para que eles possam trabalhar imediatamente?”, indagou D’Urso.

 

“Certamente, o Procurador Geral da República recebeu informações equivocadas e a peça inicial tece afirmações distorcidas da realidade, desconhece a realidade da assistência judiciária em São Paulo e se baseia em premissas falsas já empregadas pela defensoria pública em outras oportunidades”, ressalta.

 

D’Urso ainda afirma que, caso seja concedida a liminar pedida pelo procurador, será instalado o caos, pois, na sua avaliação, o governo do Estado não teria previsão orçamentária para enfrentar um gasto dessa dimensão e a defensoria não conseguiria realizar concurso para contratar novos defensores em tempo recorde, nem dispor de instalações suficientes.

 

Fonte: Última Instância, de 23/10/2008

 

 


 

Conselho da PGE/ Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2008

 

Data da Realização: 24/10/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica da Pge (Título I)

Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

Processo: CPGE nº. 435/2008 (GDOC nº. 18575-562130/2008)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2008 (condições existentes em 30/06/2008)

Recursos

Do Nível II para o Nível III

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

Processos: 18575-735460/07 - Cristiana Corrêa Conde Faldini

18575-494351/06 - Luciana Rita L. Saldanha Gasparini

18858-536572/04 - Lygia Helena Carramenha Bruce

18575-489065/06 - Márcio Fernando Fontana

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Conselheiro Nilson Berenchtein Junior

Processos: 18575-639528/08 - Rogério Ramos Batista

18575-533363/04 - José Luiz de Queiroz

18858-206561/08 - Marcos de Azevedo

18575-486514/06 - Rodrigo Pieroni Fernandes

Do Nível IV para o Nível V

Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Processos: 18575-207299/08 - Mônica Tonetto Fernandez

18575-482355/06 - Iso Chaitz Scherkerkewitz

18575-648204/08 - Paulo Henrique Moura Leite

18575-650582/08 - Lúcia Cerqueira Alves Barbosa

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2008