APESP

 
 

   

 


 

DECRETO Nº 52.277, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007 e as disposições contidas no artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,

anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 23/10/2007, publicado em Decretos

 



Comunicado Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para a Mesa de Debates “Qualidade de Ensino e Inclusão Social”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, com a seguinte programação:

Data: 5 de novembro de 2007 (segunda-feira), das 16 às 19h

Local: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - Rua Cristóvão Colombo, 43 - 9º Andar - Ao lado da Fac. Direito do Largo São Francisco - S.Paulo/SP

Coordenação técnica:

Guilherme José Purvin de Figueiredo e Patrícia Ulson Pizarro Werner

Expositores:

ANA LÚCIA CÂMARA (Procuradora do Estado/SP)
KATE ANTONIA DE SOUZA CALLEJÃO (Procuradora do Estado/SP)
LUIZ HENRIQUE MARQUEZ (Procurador do Município de São Paulo)
RITA DE CÁSSIA PAULINO (Procuradora do Estado/SP)
MARIA GARCIA (Professora de Direito da PUC-SP) * A confirmar
LAURO RIBEIRO (Promotor de Justiça/SP) * A confirmar

Mediadora:

ELIDA SÉGUIN (Defensora Pública do Estado do Rio de

Janeiro e Presidente do IBAP)

Objetivo da mesa:

Discussão sobre ações afirmativas (afrodescendentes e portadores de necessidades especiais especialmente), ensino indígena e os eventuais impactos na qualidade do ensino, orçamento público na área da educação e ensino superior, autonomia universitária e outras questões correlatas sob a perspectiva da Advocacia Pública.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 29 de outubro de 2007, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de outubro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

_______________________________, Procurador(a) do

Estado, em exercício na _____________________________,

Telefone_____________, e-mail______________________,

RG ____________CPF_____________________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição a Mesa de Debates “Qualidade de Ensino e Inclusão Social”, no dia 05 de novembro de 2007, das 16h às 19h., promovido pelo IBAP, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 50,00, paga à Instituição por sua inscrição.

__________, de outubro de 2007.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 23/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Eleições no TJ-SP estão nas mãos de Lewandowski

por Maria Fernanda Erdelyi

O Tribunal de Justiça de São Paulo terá de esperar pelo menos mais um dia para saber quem pode concorrer às eleições para presidente, vice e corregedor-geral do Judiciário paulista. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não viu urgência suficiente na causa para analisar o pedido liminar no lugar do relator natural da matéria, ministro Ricardo Lewandowski — que dá palestra na noite desta segunda-feira (22/10) sobre súmula vinculante e repercussão geral na Unip, na capital paulista.

“Observo, desde logo, que não se registra na espécie, situação configuradora de urgência, que demande a apreciação imediata do pedido de medida liminar, o que torna prudente aguardar-se o retorno do eminente relator da causa, que está previsto para o próximo dia 23/10/2007”, despachou o ministro Celso de Mello.

O Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir quem pode disputar a direção do TJ paulista: se os 25 membros do Órgão Especial do tribunal, como manda o Regimento Interno, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sustenta que vale a Loman. A ação chegou ao Supremo na sexta-feira passada e foi distribuída ao ministro Lewandowski. Como o ministro não estava em Brasília, o pedido seguiu para os gabinetes de Cármen Lúcia e Menezes Direito, que também não estavam na cidade, até chegar ao gabinete de Celso de Mello.

Lewandowski pode decidir o pedido ainda nesta terça-feira (23/10), quando volta para Brasília. O ministro chegou ao Supremo em 2006 vindo justamente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgou na 9ª Câmara de Direito Público por quase 10 anos e depois fez parte do órgão especial.

Número de candidatos

Na ADI, o procurador-geral da República defende que ao alargar o número de magistrados em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista violaram o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Mas há quem entenda que deve prevalecer a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno do tribunal, que permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo de tribunal.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar Peluso determina que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano.

A eleição no TJ paulista está marcada para 15 de dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no 2008-2009. Só para presidente, cinco candidatos disputam o cargo: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi. Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e Ruy Camilo se apresentaram de última hora.

A ação apresentada por Antonio Fernando Souza foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi, afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”. No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.

Fonte: Conjur, de 22/10/2007

 


Justiça do trabalho não julga causas de servidores

A Justiça do Trabalho não pode decidir sobre causas entre o Poder Público e seus servidores. Com base neste entendimento já pacificado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisões da Justiça trabalhista que determinaram a reintegração de mais de 90 funcionários públicos exonerados dos cargos de bombeiro hidráulico e de recepcionista da prefeitura de Reriutaba (CE).

O ministro aplicou ao caso decisão do Supremo que impede à Justiça do Trabalho decidir causas de servidores. Isto foi determinado pelo plenário em maio de 2006, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Pela decisão, essas causas são de competência da Justiça estadual.

O entendimento de Lewandowski é final e foi tomado no último dia 16. Ele analisou pedido da prefeitura feito em Reclamação ajuizada contra decisões da Vara Única do Trabalho de Tianguá. O tribunal havia determinado a reintegração dos funcionários exonerados em 2005. Essa decisão tinha sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza.

Fonte: Conjur, de 23/10/2007

 


Regras do processo de execução são discutidas em SP

"A Nova Sistemática do Processo de Execução" será tema de palestra ministrada pelo advogado Alexandre Nassar Lopes, do Fragata e Antunes Advogados. O debate acontece nesta quarta-feira (24/10), entre 18h30 e 19h30, em São Paulo.

Penhora online, execução de obrigação de fazer, incidência de multas e limitações são alguns dos temas que serão abordados no encontro.

"Essas questões são importantes hoje em função da celeridade que o processo de execução baseado em título judicial ou extrajudicial ganhou, favorecendo a recuperação de créditos. Por outro lado, enseja ao devedor prontidão no pagamento a fim de evitar a incidência de multa e juros”, diz o especialista.

Alexandre Nassar Lopes é pós-graduado em administração de empresas e mercados financeiros internacionais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos e Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária.

As inscrições para o curso poderão ser feitas no Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), que fica na avenida Ipiranga, 952, 11º andar. Ou pelo telefone: (11) 3362-8241.

Fonte: Conjur, de 23/10/2007

 


União elabora projeto para flexibilizar regras da LFR

Mônica Izaguirre

O governo federal vai propor ao Congresso, ainda este ano, um projeto de lei desvinculando as operações de crédito solicitadas por governos estaduais do cumprimento dos limites previstos para Legislativo, Judiciário e Ministério Público em relação a gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disse, em entrevista ao Valor, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. O desrespeito aos tetos, na hipótese de aprovação da proposta, só impediria o Estado de tomar novos empréstimos se ocorresse no âmbito do próprio Poder Executivo. 

Augustin assegura que a mudança em estudo não representará, porém, qualquer flexibilização das regras de controle das despesas com pagamento de servidores públicos. Ao contrário, o que haverá, avisa, é um endurecimento, pois o governo vai propor também que o descumprimento dos limites por qualquer um dos poderes, isoladamente, entre na lista de crimes fiscais da lei 10.028/2000. A idéia é que, na ausência de providências para reenquadramento, o chefe do respectivo poder - seja Executivo, Legislativo ou Judiciário - possa ser pessoalmente responsabilizado e punido. O mesmo valeria para União e municípios. 

O projeto de lei, que vai alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei 10.028, começou a ser elaborado depois que o Tesouro Nacional foi obrigado a rejeitar pedidos de autorização feitos por alguns governadores para contratação de novos empréstimos, junto a bancos no Brasil e no Exterior, em função do descumprimento dos limites de gasto com pessoal por outros Poderes que não o Executivo. 

A LRF, em vigor desde 2000, estabelece que os Estados podem gastar com pessoal no máximo 60% de sua receita corrente líquida por ano, cabendo a cada segmento zelar por uma parcela desse limite global. Para o Poder Executivo, excluído o Ministério Público, o subteto é de 49%. O Poder Judiciário pode gastar até 6% da receita corrente líquida (RCL), o Poder Legislativo, incluído Tribunal de Contas, até 3% e o Ministério Público, até 2%. 

Para os municípios, que não têm Poder Judiciário, o limite também é de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. No âmbito federal, cujo limite global é de 50%, o governo pode gastar com pessoal no máximo 40,9%, o Judiciário até 6%, o Legislativo até 2,5% e o Ministério Público até 0,6% da receita corrente líquida da União. 

Apesar da existência desses limites específicos, Augustin considera que, sob o ponto de vista do controle de gastos com pessoal, a legislação em vigor é "falha". Quando algum dos Poderes da União, Estado ou município ou o Ministério Público (que é parte do Executivo, mas goza de autonomia) ultrapassa o limite estabelecido, a LRF dá prazo de oito meses para reenquadramento. Se, terminado esse período, a relação entre despesa de pessoal e receita persistir acima do máximo admitido, aplica-se uma punição. O problema é que essa punição não recai sobre as autoridades responsáveis e sim sobre o ente federativo, na forma de impedimento para contratação de novos empréstimos e recebimento de transferências voluntárias da União, no caso de Estados e municípios. 

Além da população, que fica sem os projetos que seriam financiados com aquele dinheiro, o governador ou prefeito é o único chefe de Poder que acaba sofrendo algum tipo de punição, indireta e politicamente, na medida em que é sobre ele que recaem as cobranças dos eleitores por investimentos públicos. Mesmo quando não é o Executivo que ultrapassa o respectivo limite, nada acontece com os chefes dos demais Poderes. 

A falta de providências para restabelecer o respeito ao limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo legalmente previsto, até consta na lei 10.028, mas não na lista de crimes fiscais, e sim como infração administrativa. Para os crimes (como contratação de crédito sem os requisitos legais exigidos), a pena é de detenção ou de reclusão da autoridade responsável. Já as infrações administrativas devem ser punidas com multa equivalente a 35% do salário anual da pessoa que for responsabilizada. 

A mesma lei prevê que cabe aos tribunais de contas processar e julgar a infração. Embora pelo menos quatro Estados já estejam há mais de oito meses em situação irregular no que se refere a limites de gastos com pessoal, não se tem notícia de que algum tribunal de contas tenha multado alguma autoridade por esse motivo. Em três dos quatro casos, é o Legislativo que está acima do limite. E os tribunais de contas pertencem ao Poder Legislativo. 

O secretário do Tesouro Nacional lembra que, originalmente, a LRF continha um mecanismo eficaz de prevenir descumprimento dos subtetos em órgãos fora do alcance do comando dos governadores. O parágrafo 3º do artigo 9º da lei autorizava o Poder Executivo a limitar o repassse de recursos ao Legislativo, Judiciário e Ministério Público, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo ente federativo, na hipótese de não haver correção do excedente no prazo estabelecido. Esse dispositivo, porém, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que ele feria o princípio constitucional de independência entre os Poderes. 

A tentativa de incluir na legislação outras formas de coibir o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nesses segmentos do setor público vai de encontro ao que defenderam técnicos e autoridades de orçamento de todas as esferas de governo, durante um seminário, no início do mês, em Brasília. O documento preliminar que resultou do seminário também aponta a necessidade de responsabilização individual dos chefes dos Poderes . 

Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007

 


Projeto de lei acaba com liminar

Fernando Teixeira

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode simplesmente acabar com a profissão de advogado tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, impede a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para ser aprovado na casa. 

A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a "indústria de liminares", que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares. 

Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. "A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto", diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus. 

Para ele, aprovar a lei na prática equivale a "rasgar" o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. "A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea", afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais "bizarras", em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas. 

Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007

 


Demanda reprimida transforma juizados em repartições públicas

Luiza de Carvalho

Implantados em 2002, os juizados especiais federais hoje já recebem uma demanda de processos maior do que as varas comuns da Justiça Federal. Para se ter uma idéia, na 4ª Região da Justiça Federal, que reúne os três Estados do Sul do país, 195 mil ações tramitam nas varas comuns contra 227 mil nos juizados. Embora tenham cumprido seu objetivo de ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda até então reprimida, os juizados acabaram se transformando em uma verdadeira repartição pública da Previdência Social - a ré da grande maioria dos processos que neles tramita. 

Criados pela Lei nº 10.059, de 2001, os juizados têm prazo de até seis meses para julgar processos de até 60 salários mínimos (RS 21 mil) que tenham como rés a União, suas autarquias e fundações. Mas logo de início, o tamanho da demanda reprimida, diante da reduzida estrutura, já anunciaram o problema por vir. Em 2002, primeiro ano de funcionamento, os juizados receberam 360 mil processos e julgaram apenas 118 mil, extrapolando o prazo para o julgamento dos casos. "Os juizados são um exemplo de fracasso do êxito", disse o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma recente palestra do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) realizada em São Paulo. 

O desafio dos juizados hoje é o de reduzir o volume de processos relacionados à Previdência Social, que atravancam seu funcionamento. A situação é demonstrada no orçamento da Previdência Social. De acordo com dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Ministério da Previdência gastou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em 2006 com as condenações em processos judiciais que tramitaram nos juizados. Neste ano, apenas até o mês de setembro já foram gastos R$ 1,7 bilhão. 

O problema é que muitos destes casos, segundo magistrados e advogados que atuam nos juizados, poderiam ser resolvidos pela via administrativa - ou seja, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Wagner Balera, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados, o INSS estabeleceu a "cultura da má-vontade", fazendo com que o segurado seja forçado a entrar com ações na Justiça, onde em geral encontra respaldo para seu pedido. "O aparelho do Estado foi duplicado à toa", diz Balera. 

Na 3ª Região da Justiça Federal, que reúne os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, tramitam nos juizados 370 mil processos, sendo que 350 mil tem como réu o INSS. Segundo a juíza Marisa Ferreira dos Santos, coordenadora dos juizados da 3ª região, em setembro de 2006 o órgão chegou a ter 1,2 milhão de processos, sendo que a maioria deles poderia ter sido resolvida administrativamente. A conseqüência é um tempo médio de tramitação dos processos que já chega a três anos. O desembargador Benedito Gonçalves, coordenador dos juizados da 2ª região - que reúne os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - diz que a região sofre com o "boom" de algumas demandas previdenciárias. Desde maio, o número de processos no 1º juizado da capital do Rio saltou de três mil para 16 mil, devido a uma gratificação denominada "G-Data" e a um resíduo de correção de poupança. 

No Sul do país, um dos maiores problemas, segundo o desembargador Néfi Cordeiro, coordenador dos juizados da 4ª região, está relacionado às aposentadorias rurais, que representam 40% dos processos. Isto porque o INSS entende que o trabalhador rural aposentado deve comprovar anualmente que trabalhou no campo, do contrário perde o direito à aposentadoria. Embora na Justiça já esteja pacificado o entendimento de que é preciso provar o trabalho no campo apenas uma vez, o INSS continua negando o benefício administrativamente - fazendo com que o segurado vá ao juizado buscar seu direito à aposentadoria. 

Na avaliação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, coordenador geral da Justiça Federal, o problema da falta de estrutura dos juizados é ainda mais grave na 1ª e na 5ª regiões, devido à maior carência de varas federais. Na 5ª Região, que reúne os Estados do Nordeste do país, há 27 juizados, mas somente 13 funcionam de maneira autônoma - ou seja, sem estarem ligados às varas federais comuns. Em média, há 12 mil processos tramitando nos juizados desta região, e é necessário fazer mutirões itinerantes pelas cidades do interior. Segundo o desembargador Marcelo Navarro, coordenador dos juizados da 5ª região, muitos juizados só possuem juízes titulares, dificultando o julgamento de recursos. Já na 1ª região, que reúne os Estados do Norte e do Centro-Oeste, os números oscilam bastante - nos juizados do Piauí há, em média, 80 mil processos tramitando, enquanto em Minas Gerais há 20 mil. Segundo o desembargador Antonio Sávio, coordenador dos juizados da 1ª região, uma boa saída tem sido a conciliação pré-processual, feita em postos do INSS localizados nos juizados. 

Em alguns locais, como São Paulo e Distrito Federal, o INSS criou agências de atendimento para as demandas judiciais para o cumprimento de sentenças dos juizados. A agência de São Paulo possui 47 funcionários e recebe em média cinco mil processos por mês referentes a benefícios previdenciários e 500 mil sobre revisões de índices como o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Para Sérgio Fava, chefe de serviço da agência de São Paulo, a causa do grande número de processos é a diferença de interpretação dos dois órgãos - juizados e INSS. "O INSS já está trabalhando para adaptar as instruções normativas às decisões judiciais", afirma Fava. 

Para o ministro Gilson Dipp, os juizados fizeram vir à tona uma demanda reprimida da população que não tinha acesso à Justiça. "A estrutura prevista não foi suficiente", diz. Segundo ele, até o fim do ano entrará em vigor um acordo assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Previdência, o INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que o INSS agilize a concessão de benefícios previdenciários e não recorra em processos que se referem a questões que envolvam jurisprudência já consolidada na Justiça. "Iremos apresentar ainda um projeto de lei para a estruturação das turmas recursais, que estão funcionando precariamente nos juizados", diz Dipp. 

Fonte: Valor Econômico, de 23/10/2007

 


Regra do pregão eletrônico pode ir a voto hoje na CAE

Relatório de Suplicy sobre mudanças na Lei de Licitações amplia obrigatoriedade de realização de leilão para obras de até R$ 3,4 milhões

Marcelo de Moraes

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar hoje o relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) sobre as mudanças propostas pelo governo Lula na Lei de Licitações. O governo apresentou seu projeto com o objetivo de ampliar o uso do sistema de pregão eletrônico dentro do setor público, a fim de reduzir o risco de fraudes nas licitações e garantir preços menores a partir do aumento da concorrência entre as empresas.

A expectativa do governo era poder adotar o novo sistema já nas obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), principal plano do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a votação na CAE vem sendo adiada por conta da discussão em torno do conteúdo do projeto, especialmente pela exigência do uso de pregão eletrônico na seleção de fornecedores de serviços e empresas para realizar obras de engenharia em contratos de até R$ 3,4 milhões.

CRÍTICAS

Pelo projeto do governo, sempre que o valor superar esse total, o pregão eletrônico passaria a ser facultativo. Hoje não existe mecanismo de pregão eletrônico para obras desse tipo.

A indústria da construção civil contesta a proposta. Argumenta que o valor limite é muito elevado e o sistema pode permitir que haja combinação de preços entre empresas.

Apesar disso, estava disposta a concordar com a mudança se fosse feita num limite bem mais baixo, em torno de R$ 340 mil, exatamente como previa a proposta que passou antes pela Câmara. Mas não existe acordo nesse sentido.

O projeto poderia ser até pior para o setor, já que o relatório aprovado anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado previa que o limite se estendesse até R$ 51 milhões. O valor acabou sendo reduzido para R$ 3,4 milhões no parecer de Suplicy na CAE.

Independentemente da polêmica, a comissão deve votar hoje a proposta, que é o primeiro item de sua pauta. O presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), defende a votação imediata do projeto do governo. Ele tem dito que, se não houver consenso, a solução é resolver no voto.

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 23/10/2007

 


CNJ deve apurar reajuste salarial de juízes gaúchos

Conselho vai investigar se é legal pagamento de diferenças do Plano Real a magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  

Sérgio Gobetti e Gustavo Fruet

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá abrir processo para investigar a legalidade dos pagamentos de diferenças salariais do Plano Real a magistrados gaúchos. A farra da URV, como é conhecida nos bastidores dos três Poderes do Rio Grande do Sul, já custou R$ 1,28 bilhão aos cofres estaduais e essa cifra pode duplicar com a correção monetária dos valores desde março de 1994.

No dia 9 de julho, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado aprovou resolução “sem número” determinando a imediata atualização monetária dessas diferenças. A correção dos valores seria feita em duas partes: até agosto de 2001 pela variação do IGP-M mais 1%, e depois disso pelo IGP-M mais 0,5%.

Além dos juízes gaúchos, os integrantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas (TCE) e da Assembléia Legislativa também incorporaram aos salários diferenças decorrentes da conversão dos salários em URV, em 1994. Os tribunais superiores têm reconhecido o direito dos trabalhadores a algumas diferenças, mas no caso do Rio Grande do Sul os valores estariam ultrapassando os parâmetros legais, segundo assessores jurídicos da Secretaria da Fazenda.

Um exemplo disso foi a decisão dos chefes do TJ, do Ministério Público e do TCE de fazer a conversão pelo dia 20 de fevereiro, e não pelo dia 24, quando recebiam o salário. A Lei 8.880/94, do Plano Real, foi clara quando definiu que a conversão dos salários para a nova moeda se faria com base no valor da URV “na data do efetivo pagamento”. Com esses quatro dias, os magistrados gaúchos ganharam 5,71% de reajuste, depois de já terem ganho uma diferença de 9,89% em 1998 e um reajuste de 46,72% em 1995.

Além disso, segundo os pareceres jurídicos, os desembargadores descumpriram decisões do Supremo Tribunal Federal que limitam o prazo em que as diferenças podem retroagir. Na prática, as diferenças foram incorporadas sem lei e se estendem até hoje, custando R$ 200 milhões a mais por ano.

Agora, o TJ decidiu instituir a correção monetária das diferenças recebidas nos últimos nove anos. Os pagamentos ajudam a entender por que o Judiciário gaúcho não aceita que seu orçamento de 2007 sofra cortes, como propôs a governadora Yeda Crusius (PSDB) para tentar reduzir o déficit público. Desde 95, as despesas de pessoal do Judiciário já cresceram 584%, e as do Ministério Público, 795%. O salário mínimo subiu 280%.

Segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, Paulo Lobo, o conselho tem o controle financeiro e não apenas administrativo sobre os tribunais estaduais. “Se alguma verba foi utilizada ou paga de modo irregular, isso cabe ao CNJ investigar.”

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, disse, em nota, que continuará a efetuar os pagamentos. Segundo o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Anízio Pires Gavião Filho, não há irregularidade. “Trata-se apenas de uma definição do critério para a conversão dos vencimentos pela URV.”

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 23/10/2007