APESP

 

 

 

 




Para Procuradoria, greve de policiais desrespeita liminar
 

A Procuradoria Geral do Estado notificou ontem o Ministério Público do Trabalho, alertando que os policiais civis em greve estariam desrespeitando uma liminar da Justiça que determina a manutenção dos serviços à população com 80% do efetivo e sem a interrupção total de qualquer atividade.

Segundo a procuradoria, cabe agora ao Ministério Público do Trabalho avaliar se faz denúncia ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para aplicação de uma multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos e associações de policiais.

O Ministério Público do Trabalho afirmou que até a noite de ontem não havia recebido a notificação, que deverá ser encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) -porque o Supremo suspendeu o julgamento da greve que ocorreria no TRT de São Paulo e ainda não determinou qual será o foro para esse julgamento.

O delegado André Dahmer, diretor da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), negou que a liminar esteja sendo descumprida. Ele disse que os policiais estão comparecendo às delegacias e que nenhum serviço foi totalmente interrompido.

A Folha apurou que a aplicação da multa pode não acontecer antes que o STF decida em qual instância ocorrerá o julgamento da greve.

O comando de greve da Polícia Civil programou para hoje uma manifestação que pretende que seja uma resposta à "pressão" que os policiais estariam sofrendo do governo do Estado -anúncios contra os grevistas e a ordem que o secretário de Segurança, Ronaldo Marzagão, deu aos PMs para que encaminhem o registro de crimes diretamente ao Ministério Público. As entidades dizem que planejam reunir mil policiais. Marzagão disse, por meio de sua assessoria, que as medidas visam "evitar que a população seja prejudicada". "São medidas para assegurar os direitos do cidadão", afirmou.

Os PMs registraram 201 boletins de ocorrência diretamente no Ministério Público desde sexta, segundo balanço divulgado ontem.

Desde o início da greve, no dia 16, a Folha esteve em 79 distritos policiais, dos quais 52 estavam em greve.

Na tarde de ontem, um homem, que pediu para não ser identificado, disse que não foi atendido no 77º DP (Santa Cecília). Ele disse que andava pela rua quando um desconhecido pegou sua carteira, com os documentos, e fugiu. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/09/2008

 


Líder da greve da polícia deve ser transferido 

O presidente da Adpesp (Associação dos Delegados do Estado de São Paulo), Sergio Marcos Roque, deve ser afastado hoje do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil) e transferido para outro setor da polícia.

Segundo fontes do governo, não se trata de retaliação devido à greve de policiais civis, iniciada no dia 16 de setembro, e, sim, uma decisão estratégica, uma vez que o Dipol concentra as informações sobre quais setores aderiram à paralisação e quais não pararam. Roque é delegado titular.

A Folha apurou que a decisão foi tomada ontem à tarde pelo secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, ao ser informado de que um líder grevista estava lotado no setor de inteligência da polícia. O governador José Serra (PSDB) não participou da decisão.

Representantes do comando de greve dos policiais anunciaram para hoje uma manifestação por melhores salários. Segundo os organizadores, o ato começará às 11h e deve reunir mil pessoas, que caminharão pela região central até à sede da Secretaria da Segurança.

Segundo o delegado André Dahmer, diretor da associação dos delegados, a adesão à greve ontem foi de 90% nas delegacias do interior e de 70% nas delegacias da capital. A Secretaria de Segurança não divulgou balanço, mas havia dito, na semana passada, que a mobilização atingia 40% dos distritos no interior e 30% na capital.

Seguindo orientações do comando de greve, as delegacias que aderiram ao movimento estão registrando apenas casos considerados graves, como homicídios, roubos e seqüestros.

De acordo com os organizadores, a manifestação deve ser uma resposta à "pressão" que os policiais estariam sofrendo do governo do Estado, como a ordem do secretário da Segurança para que os policiais militares encaminhem o registro de crimes diretamente ao Ministério Público.

Marzagão disse, por meio de sua assessoria, que essa medida visa "evitar que a população seja prejudicada".

Desde sexta-feira, segundo balanço divulgado ontem pela secretaria, policiais militares registraram diretamente 201 boletins de ocorrência.

A Procuradoria Geral do Estado notificou ontem o Ministério Público do Trabalho que os policiais estariam desrespeitando uma liminar que determina a manutenção dos serviços à população com 80% do efetivo e sem a interrupção total de qualquer atividade. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/09/2008

 


Associação questiona criação de cargos jurídicos na administração direta em Rondônia  

A criação de cargos jurídicos por meio da Lei Complementar (LC) 468/08, de Rondônia, que instituiu a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4147, a associação argumenta que, entre outros aspectos, a lei rondoniense institui dois cargos de assessor especial jurídico e dois de assessor jurídico. 

Para a Anape, os artigos 4º (II, ‘b’) e 6º da lei complementar são inconstitucionais, em razão de incompatibilidade com o artigo 132 da Constituição Federal. Isso porque os cargos criados, se exercidos na administração direta do estado, usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas de procuradores de estado, “intolerável invasão de tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos procuradores do estado de Rondônia, concursados na forma da lei”, afirma a associação. 

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a criação dos cargos questionados, afastando-se qualquer nomeado, se for o caso, ou impedir a nomeação para tais cargos, até a decisão final do Supremo. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. 

O relator da ação é o ministro Eros Grau. 

Fonte: site do STF, de 22/09/2008

 


Busca do Gabinete da PGE por dignidade remuneratória repercute entre autárquicos  
 

Tem repercutido bastante o empenho do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado para o envio e aprovação do Projeto de Lei Complementar 52/2008, do governador José Serra, à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O PLC 52/2008 restabelece a dignidade remuneratória dos procuradores autárquicos, acolhendo a proposta legislativa apresentada pelo procurador geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. 

Com a iniciativa, ficam demonstrados mais uma vez o respeito e o prestígio alcançados pela Procuradoria Geral do Estado perante o Executivo Paulista nesta gestão. A parceria e a perfeita sincronia entre o Gabinete da PGE e a Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaesp), presidida pelo procurador Paulo Eduardo Barros de Fonseca, foram fundamentais para a Advocacia Pública Paulista alcançar essa expressiva vitória. 

Leia abaixo algumas das manifestações recebidas pelo Gabinete da PGE: 

“Somente chega quem caminha e persevera... 

A presença efetiva, forte e constante de vocês nessa longa caminhada dos Procuradores Autárquicos, especialmente nesta reta final, no Comando da PGE, certamente contribuiu para correção das injustiças perpetradas contra nossa categoria. 

Ao ver a publicação do PLC 52/2008, nos sentimos sensibilizados e muito gratos. 

Corroborando com as lembranças do então poeta, temos a dizer que realmente valeu a pena! 

Em nome de todos os Procuradores do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). 

Eduardo Vasques da Costa  

Felipe Castells Manubens  

Guiomar Moraes Leitis  

João Climaco Penna Trindade  

Vera Maria Leite Renna  

(Procuradores de Autarquia)” 

“Vocês acabam de praticar o mais puro humanismo. 

Não vivem para si. 

Levam em conta o interesse e o direito dos outros. 

Toda a categoria é uníssona em registrar a mais sincera gratidão pelo empenho e trabalho de vocês. 

Ademar de Barros 

(Procurador de Autarquia)” 

Fonte: site da PGE SP, de 23/09/2008

 


Não-cumulatividade do ICMS é uma garantia constitucional 

Tema que desperta e merece atenção dos operadores do Direito, sobretudo dos defensores dos contribuintes, reside no direito de índole constitucional ao creditamento de crédito do ICMS referente aos gastos com insumos e também com outros bens utilizados ou consumidos, entre eles, a energia elétrica consumida no processo de industrialização, bem como, os custos de telecomunicações quando utilizados na execução de serviços de mesma natureza. 

Estamos iminentemente na seara constitucional e tratando de basilar princípio que limita o poder de tributar, sendo obrigatório enxergar a norma buscando sua raiz, a ratio essendi que foi normatizada pelo legislador constitucional imbuído pelo Poder Constituinte originário ou primário. 

Encontra-se no o artigo 155, parágrafo 2º, I da Constituição Federal de 1988, o precioso princípio constitucional da não-cumulatividade com o fito manifesto de evitar a oneração excessiva do processo industrial, coibindo a tributação em cascata incidente nos custos relacionados com a atividade precípua do estabelecimento. 

É clarividente que a nossa Carta Magna visa desonerar e, por conseguinte, incentivar o desenvolvimento industrial do país, permitindo o creditamento do ICMS pago nas operações que envolvam os custos da atividade fim do estabelecimento, gerando valioso incremento que reflete no custo final da produção. 

Da mesma forma vislumbra-se os reflexos sob um viés macro na economia nacional, pois a empresa crescendo gera mais riquezas e mais postos de trabalho e todas benéficas conseqüências decorrentes. 

No entanto a fúria arrecadatória, como sempre, cega e totalmente despida dessa interpretação teleológica, adstrita em arrecadar a todo custo e ‘espremer’ os empresários, não vem reconhecendo o direito constitucional dos contribuintes e o faz ainda estribada em restrições (I)legais eivadas de inconstitucionalidade, motivando necessárias demandas judiciais para assegurar a plena aplicabilidade dos preceitos acima citados como forma de garantir a efetividade do texto constitucional. 

Notemos que trata-se de garantia constitucional, princípio esculpido em norma auto-aplicável de aplicação cogente e, por certo, não passível de restrições que a inviabilizem. 

Nesse sentido, toda sorte de Leis Complementares que foram editadas e acabam por restringir, praticamente tornando sem efeito a garantia aqui debatida, estão inevitavelmente maculadas pela flagrante inconstitucionalidade que carregam no seu âmago. 

O legislador complementar na edição de norma relacionada ao Direito Constitucional que foi criado e eleito como garantia fundamental dos contribuintes, verdadeira norma intocável, deve estrita obediência ao espírito formador do princípio e da norma constitucional, sob pena de subverter a ordem jurídica e os postulados econômicos que visam o desenvolvimento da Nação e atuar como ‘Exterminador do Futuro’. 

Sendo a não-cumulatividade, in casu do ICMS uma garantia constitucional, dos contribuintes sobre os custos decorrentes da atividade industrial, é dever dos operadores do direito, pugnarem pela efetivação da garantia Magna através de demandas que apliquem o direito constitucional em testilha e afastem as nefastas inviabilizações, travestidas de restrições impostas com sucedâneo na fúria desenfreada de arrecadação para custeio da onerosa máquina pública. 

O fruto desse necessário embate começa a ser visualizado, destacando recente e preciosa decisão do STJ que em sede de Embargos de Divergência, pacificou o entendimento da possibilidade de creditamento do ICMS desprendido nos custos da energia elétrica consumida no processo de industrialização, bem como na utilização de serviços de telecomunicação na execução de serviços de mesma natureza. 

Essa linha de entendimento mostra a necessária atenção e o cogente tratamento que o direito que envolve a quaestio requer, servindo de ânimo para buscarmos a efetivação das garantias contitucionais-tributárias visando que os legisladores infra-constitucionais enxerguem o tema com ‘olhos de ver’ e não sirvam de justificativa para a ânsia arrecadatória que se vale precipuamente dos mal fadados ‘olhos de arrecadar’. 

Fonte: Conjur, de 23/09/2008

 


O novo funcionário público 

Uma nova mentalidade começa a predominar no serviço público estadual. A imagem do funcionário preocupado apenas em completar o tempo de serviço para se aposentar com vencimentos integrais - não muito rara até há pouco e que resultava na oferta de serviços insuficientes ou de má qualidade - está sendo substituída pela de servidor público que trabalha em equipe, procura cumprir metas e é premiado quando as alcança. 

Os resultados, que surgem em diversos Estados, são bons para todos: para o governo, que consegue oferecer os mesmos serviços - ou até melhores - com menos funcionários, o que reduz seus gastos com pessoal; para os funcionários, que têm a possibilidade de ganhar mais se demonstrarem melhor desempenho; e para a população, que dispõe de melhor atendimento, sem ter de pagar mais por isso. Há até ganhos políticos importantes, e legítimos: quanto melhor a administração, maior a popularidade do governante. 

O que está por trás dessa transformação é uma idéia simples, que os gestores privados seguem há muito tempo, mas ainda pouco adotada na administração pública: a de combater o desperdício e fazer cada real arrecadado render o máximo possível. "O caminho da gestão é a forma de fazer o dinheiro público sobrar e gerar receitas adicionais, uma vez que a carga tributária bateu no teto", diz o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, criador do Movimento Brasil Competitivo, que vem difundindo entre governadores, prefeitos e outros administradores públicos a idéia de que "um bom político é também um bom gestor". Na sua opinião, "levar a experiência do setor privado para o setor público é importante para tornar o Brasil cada vez mais competitivo". 

São diferentes as políticas seguidas pelos Estados e diferentes são também os resultados. Mas, como mostrou reportagem do Estado de domingo, em pelo menos 13 deles medidas inovadoras adotadas nos últimos anos na gestão do pessoal e no relacionamento do poder público com a população produziram mudanças notáveis, sobretudo na mentalidade do funcionalismo. 

Em Minas Gerais, por exemplo, o governo Aécio Neves (PSDB) assinou decreto estabelecendo que os servidores receberão prêmio se cumprirem ou ultrapassarem as metas estabelecidas. Em setembro, 240 mil dos 321 mil funcionários estaduais receberam o prêmio por terem superado a meta em até 60%. O prêmio chega a 90% do vencimento mensal. O plano do governo fixa metas de curto, médio e longo prazos. 

Em São Paulo, o governo José Serra (PSDB) pretende submeter os ocupantes de cargos de confiança - inicialmente, dirigentes regionais de ensino, dirigentes da área de saúde e diretores de hospitais e instituições de pesquisa - a provas de certificação. Os reprovados terão de passar por cursos de capacitação e ser submetidos a nova prova. Se forem reprovados novamente, serão exonerados. A meta do governo é aplicar essa prova a 2 mil dos 12 mil ocupantes de cargos comissionados. 

Ao mesmo tempo que adotam modelos de gestão baseados no desempenho dos funcionários, alguns governos estaduais cortam cargos comissionados, recadastram o pessoal - para detectar irregularidades e corrigi-las -, oferecem cursos de qualificação a seus funcionários e premiam atitudes empreendedoras. 

Em vários casos, há medidas de desburocratização e de descentralização que permitem a redução de gastos e a melhoria do atendimento da população. Em Santa Catarina, o governo criou microrregiões e instalou conselhos regionais de desenvolvimento, com autonomia administrativa e dispondo de uma rede de serviços informatizados, por meio da qual as pessoas podem marcar consultas médicas e acompanhar o andamento de obras em sua região. 

Governadores como Marcelo Déda (PT), de Sergipe, que, por preconceito ideológico, recusavam a aplicação de métodos de gestão empresarial na administração pública, agora os utilizam. Na Bahia, governada pelo petista Jaques Wagner, o programa de metas para setores críticos do governo, propiciou não apenas a melhoria dos serviços - o tempo de espera no Detran caiu 50%, segundo o governo -, mas também a redução de gastos correntes, o que permitiu aumentar os investimentos em setores carentes.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 23/09/2008

 


Os doutores do povo  

ESTE ANO de 2008 está se celebrizando pela enorme quantidade de efemérides, de datas que ensejam reflexão ou comemoração. O que é bastante animador, sobretudo em um país estigmatizado pela memória curta, pela amnésia coletiva, pelo vergonhoso descaso com a preservação do patrimônio histórico e cultural.

O cardápio de marcos históricos contempla variados gostos: dos 200 anos da chegada da família real portuguesa, passando pelo cinqüentenário da conquista da Copa da Suécia de futebol, sem falar no centenário da imigração japonesa, incluindo os 50 anos da bossa nova, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou os 20 anos da promulgação da Constituição e os 40 anos da decretação do hediondo ato institucional nº 5 -para resumir os exemplos.

Alguns centenários recaem sobre expoentes da cultura brasileira. Ainda em setembro, irão se completar os cem anos da morte de Machado de Assis, caso em que os festejos poderiam até ser dispensados, pois a comemoração da obra do escritor é permanente, não carece de data redonda -Machado é sempre cultuado.

Em outubro será a vez de celebrar o centenário de nascimento do cantor e compositor Cartola. Este, sim, legítimo representante do que se poderia chamar de "bossa velha", merece mais festa e, até agora, quase nada, apenas um sambinha aqui, outro ali... Machado de Assis e Cartola, em artes distintas, têm em comum a origem humilde e o autodidatismo radical -não freqüentaram escolas ou as freqüentaram muito pouco. Apesar disso, se destacam pela elevada qualidade artística no manejo da palavra. Cariocas da gema, os dois são exímios intérpretes da alma humana, com um refinamento intelectual que dá realmente o que pensar. Longe de mim a blasfêmia, mas parece que a qualidade da elaboração lingüística dos dois gênios da cultura brasileira não resulta de inspiração divina -ao menos não só dela. Tampouco da educação formal obtida em sala de aula. De todo modo, se a verve é fruto da sensibilidade, o vocabulário escorreito é proveniente de algum esforço de aprendizado -se não por meio de livros, por outro qualquer, transmissão oral, talvez.

Há quem especule que, no caso de Machado de Assis, a esposa, Carolina, teria sido uma boa professora -além de revisora de seus livros. O escritor, que foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, conviveu com luminares da inteligência nacional, com quem certamente pôde enriquecer seu repertório cultural. Pouco importa. Quem, afinal, saberá explicar o dom do gênio? E quanto a Guimarães Rosa, cuja data de nascimento completou cem anos também em 2008? Não é justamente o contrário de Cartola e Machado, com sua linguagem empolada, intrincada, cheia de salamaleques? Lembremos que o autor de "Grande Sertão: Veredas" era um poço de erudição, homem bem-nascido e bem-criado, diplomata, poliglota, médico. Como diria Riobaldo, um dos mais notáveis personagens do autor mineiro: "É fácil pensar mal, pois essa vida é embrejada". Quer dizer, o que é não é só o que parece que é.

João Guimarães Rosa floreava seus textos com riqueza de neologismos e influência de línguas estrangeiras, mas a seiva de sua linguagem residia na sabedoria popular de Manuelzão, Riobaldo, Augusto Matraga e de tantos outros tipos literários inspirados em gente de carne e osso, cujas idéias e modo de falar sertanejo o escritor transplantou para suas obras. Em certa medida, é possível dizer -como Cartola- que o Rosa não fala, porque quem fala mesmo, em seus livros, é o matuto.

Por tudo isso, tendo nascido ou morrido há cem anos, Cartola, Machado e Guimarães Rosa são, verdadeiramente, doutores do povo brasileiro. Ou, melhor dizendo, doutores em povo brasileiro.

Noel Rosa -centenário de nascimento daqui a dois anos- cantou em versos a supremacia da inspiração popular, ensinando que, "na Vila Isabel, quem é bacharel não tem medo de bamba". Estudante de medicina, Noel sabia que "batuque é um privilégio, ninguém aprende samba no colégio".

O Brasil é um país abençoado em termos de sensibilidade artística e talento intelectual, um celeiro de Cartolas, Machados e Rosas. Com mais estímulo educacional, crescerá a chance de aparecerem exímios artistas em série, e não como fenômenos de desassombro pessoal.

Seja como for, os doutores do povo brasileiro, inspirados e criativos, espalhados pelo país afora, tirando leite de pedra, labutando no dia-a-dia, merecem nossas melhores homenagens.

Com centenários ou sem centenários.

Entendeu, seu dotô?!  

CÁSSIO SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, editor e historiador, é co-autor, com Miguel Matos, do livro "Doutor Machado - o Direito na Vida e na Obra de Machado de Assis". 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 23/09/2008

 


Ex-estatutária obtém reconhecimento de vínculo pela CLT 

Uma professora de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, que teve sua nomeação como estatutária anulada pela Justiça comum, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo pelo regime celetista. A sentença, que obriga o município a pagar verbas rescisórias referentes a 26 anos de contrato, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Pedro Paulo Manus, que rejeitou recurso do município com o objetivo de reverter a decisão. 

Contratada em 1975 pela CLT, a educadora passou ao regime estatutário em 1991, após ser aprovada em concurso. Dez anos depois, em 2001, foi exonerada, por decisão do Tribunal de Justiça do estado, sob o fundamento de que o concurso a que se submeteu não respeitou a ordem de nomeação. Imediatamente, ela entrou com ação na Justiça comum. Pediu a manutenção do contrato de trabalho ou, alternativamente, que fosse assegurada a contagem do tempo serviço e de contribuição pelo regime estatutário, bem como o pagamento de indenização. Não obteve êxito nesse processo. A decisão transitou em julgado e ela entrou com Reclamação na Justiça do Trabalho. 

A Vara do Trabalho de Vacaria reconheceu o vínculo pelo regime da CLT desde o início do contrato até sua rescisão, determinou a anotação em carteira de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias referentes a aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e reflexos, acrescidos de juros e correção monetária. 

O município recorreu. Alegou a incompetência da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que a autora da ação esteve sob regime estatutário até a data de sua demissão. Afirmou que o Tribunal de Justiça não decidira pela mudança de regime, mas sim pela anulação da nomeação, considerada irregular. Também sustentou a tese de ocorrência de coisa julgada, na medida em que a ação trata do mesmo pedido e causa de pedir da anterior, envolvendo as mesmas partes. 

O município acrescentou que a controvérsia já tinha sido dirimida pela Justiça Comum e, por esse motivo, não seria permitida a manifestação da Justiça do Trabalho no caso. Também levantou a tese da prescrição dos direitos, inclusive no tocante ao FGTS, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada em 2002, oito anos depois da mudança do regime de celetista para estatutário. 

Esgotados, sem sucesso, os apelos no âmbito regional, o município entrou com Recurso de Revista, mas a presidente do TRT negou seguimento, o que provocou o ajuizamento de um Agravo de Instrumento. O ministro Pedro Paulo Manus, após análise de cada um dos argumentos apresentados pelo município, negou o pedido. Para ele, inicialmente, foi clara a conclusão do TRT no sentido de que a controvérsia é decorrente da relação de emprego entre as partes, sendo, portanto, inquestionável a competência da Justiça do Trabalho no caso. 

Quanto à alegação de coisa julgada, o ministro a considerou “inócua”. Ele asseverou que, assim como entendera o TRT, os pedidos formulados nas duas ações são distintos: na Justiça comum, a autora pediu a manutenção do contrato de trabalho ou a contagem de tempo de serviço e de contribuição, acrescida de indenização e regularização da situação perante o INSS; na Justiça do Trabalho, pleiteou o reconhecimento de sua condição de celetista e o conseqüente pagamento de verbas rescisórias. 

A tese de prescrição também foi refutada, nos mesmos termos da decisão do TRT. O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da 7ª Turma, destacou o processo, por considerá-lo peculiar. Em sua avaliação, a tese de coisa julgada, nos termos em que foi formulada, configura um precedente importante e, por esse motivo, recomendou o envio do processo à Comissão de Jurisprudência do Tribunal. 

Fonte: Conjur, de 23/09/2008

 


STJ aplica multa de 5% por insistência de recursos  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa devido à reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os embargos protelatórios, por isso aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC).  

Os embargos de declaração servem como um instrumento que visa corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão (a decisão). O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul.  

Inconformada, a defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com embargos de declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007.  

A defesa insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e, em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC. 

Fonte: site do STJ, de 23/09/2008

 


STJ reintegra servidor já estável que foi exonerado com base em estágio probatório  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato que exonerou um servidor público estável com o argumento de que ele foi reprovado no estágio probatório (fase obrigatória por lei pela qual todo servidor público deve passar para alcançar a estabilidade). Na decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a reintegração do servidor ao quadro do Serviço Público, com direito a receber todos os valores que a Administração deixou de pagar a ele a partir do ato ilegal que determinou a exoneração.  

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o ato de exoneração ocorreu quando o servidor já era estável, portanto não mais submetido às avaliações do estágio probatório que, por esse motivo, não poderia embasar o ato administrativo que o desligou dos quadros. O ministro citou o texto da Constituição que define a aquisição da estabilidade no serviço público após o exercício efetivo do cargo por três anos. “Transcorrido esse período, não mais se cogita, em regra, de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração, o que não se verifica na hipótese”, entendeu o relator.  

Arnaldo Esteves Lima também ressaltou que, no caso de necessidade de desligamento de servidor estável, o ato deve ocorrer com base no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição. A respeito da possibilidade de exoneração em estágio probatório, o ministro destacou o entendimento do STJ no sentido de não ser necessário processo administrativo disciplinar. No entanto – salientou o magistrado – devem ser assegurados ao servidor os princípios da ampla defesa e do contraditório (a Administração deve permitir ao servidor que se defenda contra os atos desfavoráveis a ele). E, no caso do processo em análise, esses direitos não foram atendidos. “Não há notícia nos autos de instauração de um procedimento em que tenha o recorrente figurado formalmente como acusado”.  

A decisão da Quinta Turma também garantiu ao servidor o recebimento de todos os valores que a Administração deixou de pagar após o desligamento dele, sem a necessidade de entrar com outra ação judicial para buscar esse direito. A Turma aplicou entendimento firmado pelo STJ com relação a servidores que sofreram o mesmo tipo de ilegalidade. Os valores serão pagos desde a data da prática do ato de exoneração. “No caso em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador do direito líquido e certo”, enfatizou o ministro relator.  

Estágio Probatório x Estabilidade  

O servidor público Dante Rocha foi empossado e entrou em exercício no cargo de professor de Educação Física do Estado de Minas Gerais em julho de 2002. No mês de fevereiro de 2006, quase quatro anos depois de efetivo exercício, ele foi exonerado pelo secretário de Educação daquele estado sob a justificativa de reprovação na avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório. No processo, o servidor apresentou prova de que foi apenas notificado, em dezembro de 2005, para responder a suposta ausência desmotivada no serviço. Segundo a notificação, ele teria apresentado assiduidade de 85% e a Secretaria exigiria comparecimento de, no mínimo, 95%.  

Diante de sua exoneração, o professor levou o caso à Justiça para ser reintegrado ao serviço público, mas teve seu mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O julgado concluiu que o processo teria seguido todas as formalidades legais, por isso o servidor não teria direito à reintegração no cargo. Dante Rocha recorreu ao STJ contra a decisão do TJMG. O Superior Tribunal reconheceu o direito do servidor a ser reintegrado ao cargo e a receber os pagamentos do período em que ficou desligado do quadro. Além de não ter concedido o devido direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor exonerado, a Administração estadual proferiu ato ilegal porque baseado em avaliação do estágio probatório, quando o professor já havia alcançado a estabilidade no serviço público. 

Fonte: site do STJ, de 23/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o Workshop: Qualidade ao atendimento no serviço público, a realizar-se no dia 8-10-2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, após sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1. Abadia Silva dos Santos; 2. Adriana Aparecida de Almeida; 3. Agnaldo José Florindo; 4. Agnário José de Sousa; 5. Alaide de Souza Alves; 6. Albertina Ramos da Silva Lopes; 7. Ana Maria Fernandes; 8. Ana Virginia B. Brito; 9. Antônia de Oliveira Silva; 10. Antônio Carlos Voltareli; 11. Aparecida Conceição Moretti; 12. Carlos Roberto Ferreira; 13. Célia Dakuzaku Kuniyoshi; 14. Cimara Regina Elias; 15. Cleonice do Nascimento Francisco; 16. Dejamir Oioli; 17. Dinar Rodrigues Silva; 18. Diva Gabriel Leal; 19. Edna Aparecida Rodrigues; 20. Eliana Migueletti de Paula; 21. Elizabeth Salvadora Oliveira da Silva; 22. Erivelto Clemente; 23. Eunice Aparecida Irmão Maia; 24. Filomena Barbosa Sousa; 25. Francisca de Fátima Falconi da Hora Mendes; 26. Guiomar Agnelli Coelho; 27. Gilmar Moreira da Cunha; 28. Hernani dos Reis Silva; 29. Ingristi Helena de Oliveira; 30. Irene Montealto; 31. Ivany Ferreira Leite; 32. Izumi Takeya; 33. Jane dos Santos Garcia; 34. José Fernando Previero; 35. José Roberto Borba Gimenez; 36. Jucélia Maria da Silva Sousa; 37. Kátia Cristina Barbosa; 38. Laura Souza França Ribeiro; 39. Leda Maria Ometto Ciamaricone; 40. Leila Mortada; 41. Lourdes da Silva Soares; 42. Luci Pavan Zequin; 43.

Lucimeire Silva Pereira; 44. Lúcio Flavio Sizinero da Silva; 45. Luzia Cristina de Castro; 46. Magali de Fátima Leite Grecco; 47. Manoel Alves de Castro; 48. Márcia Alice da Silva Brasilino; 49. Marcia Aparecida B. Gauthier Caraccioli; 50. Márcia Helena Vicente; 51. Márcia Luiza de Oliveira Garcia; 52. Maria Ângela Ribeiro; 53. Maria Climene de Toledo Sorocaba; 54. Maria Cristina Sousa Santos; 55. Maria de Fátima Dantas dos Santos; 56. Maria de Lourdes Doval; 57. Maria do Socorro Pereira do Nascimento; 58. Maria Doralice Gomes de Souza; 59. Maria Emília Martins; 60. Maria José Marin; 61. Maria Leonice Oliveira; 62. Maria Lúcia Figueiró; 63. Maria Rosa N. de Aguiar; 64. Maria Sanches Haro; 65. Maria Stella Jardim Mendes Pavão; 66. Marilda Garcia Rebelo Leite; 67. Marina Rosana dos Santos; 68. Mariza Conceição Gomes; 69. Marta Lopes de Castro; 70. Marta Maria Algaba de Carvalho; 71. Midori Suiama; 72. Myrian Aparecida Soldera; 73. Nair Sebastiana Beluco Oioli; 74. Neusa Alves de Paula; 75. Nilson Rodrigues Fogaça; 76. Odete da Silva Pires; 77. Onofra da Costa; 78. Paulo Severo dos Santos; 79. Regina Montealto; 80. Renato de Sousa Xavier; 81. Ricardo Vianna; 82. Roberto Amancio; 83. Romildo Delgado; 84. Rosana Dantas dos Santos; 85. Rosana Marques Fernandes; 86. Rosana Regina Ferreira Argentão; 87. Rosivania Messias de Almeida; 88. Salete Ruffo Jornay; 89. Sandra Maria Barbosa; 90. Santo Lorenti; 91. Silvia Maria Gomes Setubal; 92. Solange Aparecida Orlandelli Oliveira; 93. Solange dos Santos Ramos; 94. Takachi Chayamiti; 95. Valquiria Ortega Medeiros Silva; 96. Vera Lúcia Rodrigues Lorenz; 97. Vilma Simões Silva; 98. Zenaide Pereira Constantino; 99. Zuleika Maria Sousa Maia; 100. Walter de Souza. Suplentes: 1 - Ana Maria Borges Romão; 2 - Helena Aparecida Catucci Cavalli; 3 - Maria Lídia Ribeiro Machado. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, a ser proferida pelo Professor André Ramos Tavares, no dia 23-9-2008 (terça-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,

São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1 - Flávia Della Coletta Dediné; 2 - José Carlos Novais

Junior; 3 - Luiz Fernando Salvado da Ressurreição; 4 - Marcelo

Buliani Bolzan; 5 - Olavo José Justo Pezzotti; 6 - Regina Marta

Cereda Lima; 7 - Sandro Marcelo Paris Franzoi. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2008

 


OLHAR TÉCNICO 

A procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf lança hoje o livro "Matar ou Morrer - O Caso Euclides da Cunha". A obra retoma, sob uma ótica feminina e ao mesmo tempo técnica, o duelo mortal entre o escritor Euclides da Cunha e o amante de sua mulher, o jovem tenente Dilermando de Assis, em 1909. A noite de autógrafos acontece na livraria Saraiva do shopping Eldorado, às 19h. 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 23/09/2008