APESP

 

 

 

 


 

DECRETO Nº 53.339, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e as disposições contidas na Lei Complementar nº 1.010 de 01 de junho de 2007, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 21.511.029,00 (Vinte e um milhões, quinhentos e onze mil, vinte e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa. 

Tabela pdf 1

Tabela pdf 2 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 23/08/2008

 


Resolução PGE - 29, de 22-8-2008 

Dispõe sobre o levantamento das ações judiciais sob a responsabilidade dos órgãos de execução do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado 

O Procurador Geral do Estado,

Considerando a necessidade de sanear os expedientes administrativos de acompanhamento de ações judiciais e preparar a implantação do programa de Gerenciamento de Processos Judiciais;

Considerando a importância para o aprimoramento da defesa do interesse público o acompanhamento especial de ações judiciais com potencial de gerar impacto financeiro às finanças públicas ou repercussão às atividades administrativas do Estado, resolve:

Artigo 1º - As unidades do Contencioso da Procuradoria Geral do Estado, nas quais se incluem as Coordenadorias de Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias, deverão proceder ao saneamento das bancas, mediante a análise percuciente de cada um dos expedientes administrativos de acompanhamento de processos judiciais em que o Estado ou a Autarquia figure como parte.

§ 1º - As atividades disciplinadas nesta Resolução deverão ser executadas pessoalmente pelo Procurador do Estado responsável pela banca, vedada a delegação dessas atribuições.

§ 2º - Os Procuradores do Estado Chefes de Procuradoria, de Subprocuradoria, de Seccional e de Setor e os Coordenadores dos Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias deverão acompanhar a execução das atividades disciplinadas nesta Resolução, apresentando relatórios mensais aos respectivos superiores hierárquicos.

Artigo 2º - Os principais dados que identificam cada um dos processos judiciais deverão ser lançados em campos separados de planilha, cujo formato será definido pelos Chefes das Procuradorias ou das Coordenadorias da PGE nas Autarquias.

§ 1º - A Comarca a Vara, o número do processo, o nome do encabeçante da ação, o procedimento e o tipo de matéria são campos que deverão constar necessariamente da planilha.

§ 2º - Deverá constar da planilha se o processo tramita na Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Militar ou Justiça Federal.

Artigo 3º - Nos processos judiciais em que são discutidos direitos e vantagens remuneratórias específicos de carreiras do funcionalismo público, deverá ser indicada a qual delas pertence o(s) autor(es) da ação, na planilha a que se refere o art. 2º desta Resolução, na seguinte conformidade:

I. Agente de Segurança Penitenciária
II. Agente Fiscal de Renda
III. Defensor Público
IV. Delegado de Polícia

V. Engenheiro

VI. Magistrado

VII. Médico

VIII. Médico Veterinário

IX. Pesquisador Científico

X. Policial Militar

XI. Procurador de Autarquia

XII. Procurador do Estado

XIII. Professor

XIV. Promotor e Procurador de Justiça

XV. Servidor da Assembléia Legislativa

XVI. Servidor da Defensoria Pública

XVII. Servidor da Procuradoria Geral do Estado

XVIII. Servidor da Secretaria da Educação

XIX. Servidor da Secretaria da Fazenda

XX. Servidor da Secretaria da Saúde

XXI. Servidor da Secretaria da Secretaria da Segurança Pública

XXII. Servidor da Secretaria de Administração Penitenciária

XXIII. Servidor das demais Secretarias de Estado

XXIV. Servidor do Ministério Público

XXV. Servidor do Poder Judiciário

XXVI. Servidor do Tribunal de Contas

Artigo 4º - São consideradas de acompanhamento especial, além de outras que vierem a ser fixadas em ato do Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso ou do Chefe da Unidade ou da Coordenadoria de Autarquia, as ações judiciais seguintes:

I. Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que haja intervenção da Procuradoria Geral do Estado.

II. Ação de Competência Originária dos Tribunais.

III. Ação Judicial em que seja instaurado incidente de Uniformização de Jurisprudência ou de Inconstitucionalidade.

IV. Ação Rescisória.

V. Ação Civil Pública.

VI. Ação Popular

VII. Mandado de Segurança Coletivo.

VIII. Ação judicial que tenha por objeto o teto salarial.

IX. Ação judicial que tenha por objeto o não-recolhimento de contribuição previdenciária.

X. Ação ajuizada por entidades de classe.

XI. Ação que tenha por objeto tese ainda não enfrentada pelo Poder Público em Juízo.

XII. Ação envolvendo matérias relativas aos programas de parceria do Estado de São Paulo com a iniciativa privada e organizações sociais.

XIII. Ação com expressa pretensão superior a 1.000.000,00 (um milhão de reais).

XIV. Reclamação trabalhista que tenha por objeto o pagamento

de direitos de empregados de empresas ou entidades prestadoras de serviços.

XV. Ação de reintegração em cargo público.

§ 1º - As unidades do Contencioso deverão manter cadastro específico das ações judiciais de acompanhamento especial.

§ 2º - Observadas as peculiaridades de cada unidade, os órgãos de execução do Contencioso, deverão organizar núcleos específicos de Procuradores responsáveis pelas ações judiciais de acompanhamento especial, na forma a ser definida em portaria do Procurador Chefe ou do Coordenador dos Serviços Jurídicos das Autarquias.

§ 3º - Os expedientes administrativos relativos às ações de acompanhamento especial deverão ser organizados de forma que se destaquem dos demais, enquanto não for instituído o núcleo a que se refere o parágrafo anterior.

§ 4º - Além das ações indicadas nos incisos deste artigo, o Procurador do Estado poderá incluir outras de sua banca que, depois de avaliação fundamentada de seu superior imediato, deva ter acompanhamento especial.

§ 5º - Para efeito do disposto no inciso XI, são concorrentes as competências da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso, da Coordenadoria do Setor de Mandados

Judiciais do Gabinete da PGE, dos Chefes das Procuradorias, Subprocuradorias, Seccionais e Setores e dos Coordenadores dos Serviços Jurídicos das Autarquias.

Artigo 5º - Na planilha a que se refere o art. 2º desta

Resolução, deverá ser indicada a fase processual, na seguinte conformidade:

I. Processo de conhecimento em 1º grau de jurisdição.
II. Processo de conhecimento em 2º grau de jurisdição.
III. Processo de conhecimento em 2º grau de jurisdição - acompanhamento de recurso de outra Unidade.
IV. Processo de conhecimento nos Tribunais Superiores.
V. Execução contrária ao Poder Público.
VI. Execução favorável ao Poder Público.

Parágrafo único - Caso se trate de execução provisória, esse fato deverá ser indicado na planilha, além de ser anotada uma das hipóteses dos incisos I a III.

Artigo 6º - Os expedientes de acompanhamento administrativo de ações judiciais em que houver o trânsito em julgado das decisões do processo de conhecimento deverão:

I - ser enviados ao arquivo morto, quando a decisão for integralmente favorável ao Poder Público:

a) em caráter definitivo:

1 - se os honorários de sucumbência tiverem sido integralmente recolhidos;
2 - não houver sucumbência;
3 - mediante decisão fundamentada do Procurador Chefe da Unidade ou do Coordenador dos Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias, na análise de cada caso, quando os custos diretos e indiretos para a execução judicial dos honorários, diante da impossibilidade de desconto em folha de pagamento, superarem o crédito pretendido;

4 - nas demais hipóteses expressamente previstas em disposições legais e regulamentares, quando a única providência prévia admitida será o desconto dos honorários da folha de pagamento, se houver autorização judicial.

b) em caráter provisório, por cinco anos, se o sucumbente for beneficiário de assistência judiciária, enquanto não houver informação da alteração de sua situação financeira, nos termos da Lei n. 1060/50;

II - preferencialmente ser redistribuídos para o núcleo de Procuradores do Estado organizado no âmbito de cada Unidade, com a responsabilidade de atuar na fase de execução do julgado, quando a decisão do processo de conhecimento for desfavorável ao Poder Público.

§ 1º - Para a finalidade do disposto na alínea “b” do inciso I deste artigo, salvo expressa autorização do Procurador Chefe da Unidade ou do Coordenador de Autarquia, é vedada a expedição de ofícios a órgãos públicos quando se trate de ação que tenha por objeto vencimentos e vantagens de servidores públicos.

§ 2º - Os expedientes administrativos relativos às ações em fase de execução deverão ser organizados de forma que se destaquem dos demais, enquanto não for instalado o núcleo de Procuradores a que se refere o inciso II, na forma a ser definida em Portaria do Procurador Chefe ou do Coordenador dos Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias.

Artigo 7º - Concluída a análise dos processos, o Procurador do Estado deverá apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas, procedendo ao acerto do número total de processos de sua banca no Relatório da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Se o total de processos apurados for inferior ao número indicado no relatório da Corregedoria, a diferença apurada deverá ser lançada no campo relativo a processos arquivados, procedendo-se aos devidos esclarecimentos no campo observação.

§ 2º - Se o total de processos apurados for superior ao número indicado no relatório da Corregedoria, a diferença apurada deverá ser lançada no campo processos recebidos, procedendo-se aos devidos esclarecimentos no campo observação.

Artigo 8º - A planilha a que se refere o artigo 2º desta Resolução deverá ser permanente e continuamente atualizada pelo Procurador responsável pela Banca e, nas suas ausências, pelo Chefe imediato, inclusive com a inclusão das novas ações judiciais.

Artigo 9º - As atividades referidas nos artigos 1º a 7º desta Resolução deverão ser concluídas até o último dia útil do mês de dezembro de 2008.

Artigo 10 - Comissão composta pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso e cinco Procuradores do Gabinete da PGE, a serem designados pelo Procurador Geral do Estado, supervisionarão as atividades disciplinas nesta Resolução durante sua execução, com a colaboração dos Procuradores do Estado Chefes e dos Coordenadores dos Serviços Jurídicos da PGE nas Autarquias.

Artigo 11 - O disposto nesta Resolução não se aplica aos processos de execução fiscal.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/08/2008

 


OAB apura fraude em convênio estadual 

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D?Urso, afirmou ontem que pedirá cópia do inquérito que investiga o desvio de R$ 7 milhões do convênio entre a instituição e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de 2001 a 2006, e abrirá processos administrativos no Tribunal de Ética para apurar a participação de advogados. "Vou oficiar o secretário de Segurança Pública e pedir todos os dados." Indagado se, no caso da confirmação da participação dos advogados no esquema, um dos crimes avaliados é a formação de quadrilha, o presidente da OAB-SP respondeu que sim.

As declarações foram feitas em entrevista coletiva convocada para comentar reportagem publicada ontem pelo Estado, relatando que a Polícia Civil investiga a participação de um grupo de cerca de 40 pessoas numa fraude no sistema de controle e pagamento de advogados que atendem a população carente (mais informações no quadro ao lado).

A reportagem informou também que um processo judicial apura esquema semelhante ocorrido em 2001, envolvendo R$ 8 mil. Mas, diferentemente do publicado, os quatro advogados réus do processo não são de Mogi das Cruzes, mas de outras cidades do interior paulista. É de Mogi o advogado que denunciou o golpe. D?Urso afirmou ontem que o funcionário da OAB-SP - denunciado com os quatro advogados e outro profissional - foi demitido pela instituição em 2001, porque houve suspeita de que tivesse atuado na falsificação das certidões que atestavam o valor dos honorários dos advogados. De acordo com acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), o funcionário propunha aos advogados o superfaturamento das certidões e a divisão entre ambos do valor excedente.

O Estado apurou que o advogado do convênio que mais recebeu honorários em 2007 ganhou uma média de R$ 3,9 mil mensais, enquanto a média dos profissionais recebeu cerca de R$ 1 mil por mês. A informação ilustra a disparidade de valores recebidos entre os advogados que trabalham normalmente e os que participaram da fraude. Dois casos relatados no inquérito chamam a atenção: da advogada P.S.C, que recebeu cerca de R$ 31 mil em um mês e do advogado F.D.C, que recebeu cerca de R$ 50 mil por três meses de alegado serviço.

Segundo D?Urso, há cerca de um ano representantes da OAB-SP se reuniram com integrantes da Defensoria Pública e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para pedir que as certidões, atualmente de papel, passassem a ser digitais, para que se tenha mais controle dos pagamentos. "A Defensoria contratou uma empresa para moldar o novo sistema", informou. Com a certidão digital, o presidente acredita que "diminuirão as possibilidades de fraude no caminho", desde a Justiça até a Defensoria, que responde pelos pagamentos.

O advogado afirmou também que a certidão digital resolveria o problema de certidões entregues com pequenos defeitos aos advogados, "muitas sem vírgulas ou número de CPF", o que dificulta o pagamento dos honorários. Segundo ele, cerca de 6% das certidões são devolvidas mensalmente por pequenas falhas desse tipo.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/08/2008

 


R$ 25 mil são desviados em nome de aposentada que não advoga há 10 anos

A aposentada M.A.B.T., de 80 anos, repetiu ontem a palavra "credo" mais vezes do que se tivesse ouvido uma seqüência de frases hereges. Ao saber que seu nome foi usado pelo advogado L.B.R.S. para desviar R$ 25.697,62 do dinheiro pago pelo Estado aos advogados que prestam assistência judiciária à população carente, a aposentada exclamou: "Mas que homem à toa!" O nome das pessoas envolvidas no caso foi preservado, pois ainda se trata de uma investigação.

M.A.B.T. não paga a anuidade da OAB-SP, que lhe daria direito a advogar, há cerca de cinco anos. Não advoga há mais de dez. Mesmo assim, consta dos registros do Estado como destinatária de pagamento por trabalhos feitos de setembro de 2003 a janeiro de 2006. "Advoguei pouco na vida. Só peguei casos de família. É só ir ao Fórum e fazer uma triagem", afirmou. Ela garante que não recebeu um centavo do dinheiro atribuído a ela, mas que, se tivesse direito a ganhar esse dinheiro, abriria um local para cuidar de cães abandonados.

Moradora do interior paulista, ela ficou assustada de ter o nome envolvido no esquema e ficou de ligar ontem para a sede da OAB-SP em seu município. Perguntada sobre o que achou de ter sido usada por um colega, respondeu: "Eu nem sinto mais nada, porque o povo está tão à toa..."

O advogado L.B.R.S. afirmou que não conhece a aposentada e que não tem conhecimento do fato de um pagamento destinado a ela ter sido depositado em sua conta bancária, apesar dos documentos que constam no inquérito policial. Perguntado se recebeu, de fato, R$ 204.771,92, de setembro de 2003 a janeiro de 2006, afirmou: "De cabeça, fica difícil falar."

L.B.R.S. disse que não se preocupa pelo fato de seu nome estar envolvido na investigação porque trabalhou para receber tudo que recebeu. "E não faço mais parte do convênio. Agora estou bem num escritório."

O advogado V.D.R., cujo nome foi usado para desviar R$ 83.316,43 dos cofres estaduais, declarou que não faz parte do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, por isso não poderia ter recebido um centavo do dinheiro público.

Embora a maioria das fraudes tenha sido de pequenas quantidades de dinheiro, porque a remuneração dos advogados do convênio é baixa, alguns casos relatados no inquérito policial chamam a atenção.

A advogada P.S.C., por exemplo, recebeu R$ 31.050,73 em fevereiro de 2006. Para ganhar isso, teria de ter tocado 189 processos em Juizado Especial Cível, 95 pedidos de pensão alimentícia, 86 divórcios consensuais ou 72 habeas corpus.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/08/2008

 


OAB-SP diz que não é responsável por fraudes em convênio

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, eximiu a entidade de qualquer responsabilidade sobre a acusação de fraude ocorrida no convênio entre a OAB-SP e a Procuradoria do Estado de São Paulo. Mas avisou: “Se comprovada a participação de advogados, a Comissão de Ética vai apurar e punir os responsáveis”.

Ele disse que “a Ordem quer a apuração profunda e ampla de tudo para alcançar seja quem for”. Também afirmou: “E, se um advogado estiver envolvido terá de responder a processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB”. Entre as sanções possíveis, lembrou, está prevista até a expulsão do operador do Direito dos quadros da Ordem.

Segundo ele, a OAB-SP não tem nenhum envolvimento na administração do dinheiro do convênio. “Foram 20 anos de convênio direto com o governo do estado, e outros dois anos (2006 e 2007) com a Defensoria. E a gestão do dinheiro nunca ficou conosco”, explicou. Ele disse que o papel da entidade é celebrar o convênio e negociar os valores da tabela de honorários.

Nesta sexta-feira (22/8), o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem para mostrar que um inquérito policial da Delegacia Especializada em Delitos Eletrônicos constatou que pelo menos 40 pessoas receberam irregularmente R$ 7 milhões do convênio de atendimento à população carente.

De acordo com a investigação, eram usados dados de advogados (CPF e número de inscrição na OAB-SP) que já atuaram no convênio para efetuar as fraudes. Os nomes dos operadores são citados no inquérito policial.

Os casos

Uma advogada que atuou pelo convênio, mas que hoje mora em Brasília, foi flagrada na malha fina da Receita Federal. Motivo: não ter declarado R$ 200 mil recebidos do convênio. “Nesse caso, a advogada é vítima”, reagiu preliminarmente D´Urso, ao comentar que o nome dela foi usado por terceiros.

D’Urso disse que advogados vêm sendo vítimas de criminosos que estão utilizando ilegalmente seus CPFs para receberem verba do convênio.

O inquérito policial revela, ainda, que até um bacharel em Direito teria recebido dinheiro do convênio, sem jamais ter atuado nele. Diante disso, D’Urso sugeriu que mais de uma pessoa pode estar envolvida no desvio de dinheiro.

Em outra investigação, foi constatada uma fraude ocorrida em 2001, que redundou no desvio de R$ 8 mil. Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, o caso se refere a um funcionário cedido pela Ordem para atuar junto à Procuradoria-Geral do Estado. Após a investigação, foi constatado que o servidor digitava as guias de pagamento aos advogados, aumentando os valores a ser creditados em favor dos operadores.

“A investigação começou em agosto de 2001 e em outubro do mesmo ano, esse funcionário já havia sido demitido. Foi um fato isolado, único”, destacou. Outras seis pessoas, que atuavam na digitação das guias de pagamento aos advogados, foram afastadas.

Sobre o desvio de mais de R$ 7 milhões revelado pela reportagem do Estadão, o presidente da OAB paulista disse desconhecer o inquérito ou os valores desviados. Luiz Flávio Borges D’Urso admitiu que a OAB-SP foi avisada de que a Procuradoria-Geral do Estado estava investigando os fatos desde 2007 e que se prontificou a colaborar.

“É nosso interesse que a investigação aconteça. Não conheço o inquérito e estou oficiando a Secretaria de Segurança Pública para ter acesso aos documentos”, disse.

O presidente da OAB paulista destacou também que as notícias veiculadas não comprometem as negociações em torno do convênio com a Defensoria, que estão em curso. O convênio foi interrompido no último dia 11 de julho e retomado nos mesmos moldes em 2 de agosto por força de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo.

Leia a nota oficial da OAB paulista

NOTA OFICIAL

Por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP é preciso esclarecer que:

1. A OAB SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.

2. O dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados.

3. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.

4. O OAB SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.

5. Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001.

6. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

7. As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.

8. Há aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança.

Assim, mais uma vez a Ordem paulista reitera o seu rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.

A Advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado.

Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.

Por fim, deve-se registrar que esses fatos que estão em apuração nada têm a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.

São Paulo 22 de agosto de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

Fonte Conjur, de 22/08/2008

 


Ministério Público ajuíza 55 ações contra entidades do Sistema S

O Ministério Público do Trabalho ajuizou 55 ações civis públicas em 12 Estados contra várias entidades que integram o Sistema S por contratação irregular de funcionários. Os procuradores do Trabalho entendem que o processo de seleção de pessoal nessas entidades deve ser objetivo e transparente.

As ações propostas são contra entidades do Sesi e do Senai (ligadas à indústria), do Sesc e do Senac (comércio), do Sest e Senat (transporte), do Sescoop (cooperativa), do Sebrae (micro e pequenas empresas) e do Senar (agricultura).

Até o fim da próxima semana, o número de ações coletivas propostas deve dobrar, segundo estima Viviann Rodriguez Mattos, procuradora responsável pela Conap (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública) do Ministério Público do Trabalho.

As ações foram ajuizadas, segundo a procuradora, porque não houve acordo com representantes dessas entidades, quando eles foram chamados para assinar um termo de ajustamento de conduta em julho para regularizar a contratação de seus funcionários.

"Como essas entidades recolhem recursos de forma compulsória sobre a folha de pagamento das empresas, essas verbas são consideradas dinheiro público. E não se pode fazer o que se quer com dinheiro público. Há critérios para usar essas verbas, inclusive na contratação", diz a procuradora.

Critérios

"As entidades do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado. Mas o que determina a forma de contratação, que deve obedecer aos critérios do artigo 37 da Constituição [impessoalidade, moralidade, publicidade], é o uso de recursos públicos", diz Mattos.

Estudo nacional da coordenadoria de combate à fraudes avaliou que as contratações têm ocorrido a partir de critérios subjetivos -como avaliação de currículo e entrevistas eliminatórias, que levam em conta a pessoalidade dos candidatos- e, em alguns casos, sem a devida publicidade exigida pela legislação.

As investigações começaram a ser feitas pelos procuradores do Trabalho no ano passado em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Santa Catarina, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Mato Grosso do Sul.

"Os processos de seleção dessas entidades são feitos hoje como em uma empresa privada, com análise de currículo e entrevista. O TCU [Tribunal de Contas da União] já havia considerado que eram necessários critérios objetivos e não aprovou a prestação de contas de uma série de entidades do sistema S", diz a procuradora.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/08/2008

 


STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.

Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.

Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.

No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.

Fonte: site do STJ, de 22/08/2008

 


TJ manda Estado seguir norma do ECA em internações

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo proibiu o Estado de manter adolescentes infratores de ambos os sexos em locais que não estejam adequados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto estabelece que os infratores, mesmo em caso de internação provisória, sejam colocados em ambientes que assegurem sua proteção integral e que garantam meios para sua ressocialização. Entre as exigências, os locais devem ter áreas para atividades pedagógicas e de lazer.

A mesma decisão interditou as celas da Delegacia Participativa de Sorocaba e da Cadeia Pública de Salto de Pirapora usadas pela Polícia Civil para deter os menores durante a espera de vagas na Fundação Casa, antiga Febem. O acórdão, publicado anteontem, foi dado em ação movida pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba em razão de adolescentes serem mantidos em banheiros transformados em celas nas duas unidades policiais. 

Vistorias constataram que, em Sorocaba, até cinco meninas se amontoavam numa cela de 0,86 por 3,5 metros e, na falta de chuveiro, usavam garrafas tipo pet com água para tomar banho. As garrafas também serviam para as necessidades fisiológicas. A decisão obriga a Fundação Casa a custodiar os adolescentes durante a fase de apuração do ato infracional. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 150 por adolescente.

A Fundação Casa ainda não foi notificada, mas informou que cumpre o estatuto. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/08/2008

 


Governo e oposição têm acordo para votar nova MP do funcionalismo 

Depois de duas semanas mandando recados indiretos, Executivo e Legislativo acertaram os ponteiros. Em um encontro ocorrido ontem, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discutiram as prioridades de cada Poder, mas concordaram que o impasse em torno do aumento de salários do funcionalismo precisa ser superado. Chinaglia disse a Lula que a Câmara não criará obstáculos para as medidas provisórias que vão beneficiar cerca de 300 mil servidores federais. Lula gostou da conversa e sinalizou que a solução virá nos próximos dias.

Arlindo Chinaglia fez um resumo de como está o clima entre os partidos e explicou ao presidente que as obstruções atrapalharam bastante o rendimento da Casa. O deputado aproveitou para entregar a Lula um calendário detalhado de temas pendentes que passarão a trancar a pauta. Em relação aos servidores, Chinaglia confidenciou ao presidente da República que obteve sinais positivos tanto da base governista como da oposição para votar as MPs assim que os textos chegarem ao Congresso Nacional. “Apesar de todo o meu posicionamento, quando medida provisória tem as características de urgência e relevância, como é o caso de reposição de perdas do funcionalismo, acho que se justifica”, resumiu Arlindo Chinaglia.

Na avaliação dos sindicatos, nada mais impede que o Palácio do Planalto envie as propostas. “Com o caminho político livre, não tem mais desculpa”, resumiu um representante de classe que esteve com Chinaglia. Do ponto de vista técnico, no entanto, restam ajustar pequenos detalhes. Isso porque, até ontem, a Casa Civil não havia concluído o processo de checagem e análise dos termos de acordo fechados com as 54 categorias contempladas. O pente-fino, iniciado há 10 dias, está quase pronto.

Tempo

Os problemas estão concentrados na MP que aumentará os salários de cerca de 220 mil pessoas de 40 setores. O texto tem mais de 340 artigos e 400 páginas. Índices de aumento não serão modificados, segundo o governo, mas percentuais de gratificação para aposentados, por exemplo, podem ser alterados. Na outra medida provisória estarão agrupadas as chamadas carreiras típicas de Estado (91 mil servidores) — ciclo de gestão, Banco Central, grupo Fisco, advocacia pública — que deixarão de receber vencimento básico e gratificações para passar a subsídio (fusão de todos os penduricalhos do contracheque).

Diferentemente de outras ocasiões, o governo agora trabalha sob pressão. É que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009 define que o reajuste de servidores da União só poderá ser autorizado se o instrumento legal utilizado pelo Planalto estiver em tramitação no Legislativo até o dia 31 de agosto de 2008. A data-limite, portanto, é a próxima sexta-feira, dia 29. A segunda rodada de aumentos para o funcionalismo deveria ter sido encerrada há cerca de dois meses, mas a maior parte dos acordos com as categorias não foi finalizada a tempo.

Sindicatos ligados a setores estratégicos da burocracia federal estiveram ontem à tarde com o presidente da Câmara. As entidades receberam a confirmação de Arlindo Chinaglia de que o Ministério do Planejamento não cogita mexer nas tabelas salariais ou nos acordos firmados — ao ponto de prejudicar os funcionários. Embora convencidos, os representantes dos servidores informaram que continuam com as bases mobilizadas. “A pressão sobre o Planejamento está muito grande. Não acredito em mais um descumprimento de prazo”, completou um presidente de sindicato.

Fonte: site do Diap, de 22/08/2008

 


Governo prepara nova reforma para facilitar acesso à Justiça

Afogado em pilhas de processos e marcado pela pecha de ser um Poder só acessível aos "ricos", o Judiciário passará por nova reforma. A idéia do que vem sendo chamado de "pacto do Judiciário" é multiplicar as instâncias de conciliação para tratar de assuntos coletivos - como defesa do consumidor e disputas com o INSS - fora da engrenagem da Justiça. Essas instâncias de conciliação reduzem a sobrecarga do sistema ao evitar que qualquer conflito vire ação judicial.

Outra idéia para desafogar a Justiça é criar um mecanismo para barrar os recursos que entopem os gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não têm nenhuma chance de prosperar. Somente nos primeiros sete meses deste ano, 64.121 recursos chegaram aos gabinetes dos ministros do STJ. Com a criação desse mecanismo - chamado de súmula impeditiva -, recursos que tratem de decisões já tomadas pelo tribunal superior em outros casos serão barrados e encerrados ainda na Justiça de segunda instância, pondo fim à produção em escala industrial dos recursos.

Os juízes de primeira instância também terão um instrumento poderoso para diminuir o volume de processos que chegam às suas mãos: as ações coletivas. Caso detectem uma onda de ações sobre o mesmo assunto, como reclamações contra uma construtora, poderão suspendê-las imediatamente e pedir que o Ministério Público reúna todas elas em uma só. Assim, a decisão que valer para uma valerá para todas, o que poupa tempo e dinheiro da Justiça.

Todas essas propostas constarão de um pacto que deverá ser assinado em novembro pelos presidentes dos três Poderes. Algumas propostas, como a das ações coletivas, precisarão de nova legislação, o que obrigará o encaminhamento de um projeto de lei ao Congresso. Outras medidas, que já tramitam no Legislativo há anos, serão "apadrinhadas" pelo Executivo e pela cúpula do Judiciário. Uma terceira vertente de alterações independe de leis, como a ampliação de câmaras de conciliação, e serão tocadas pelos respectivos Poderes.

Os estudos dessas propostas e a coordenação de reuniões para discutir o assunto estão a cargo do secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Gilmar Mendes. O Ministério da Justiça, por exemplo, contratou uma consultoria para levantar quais assuntos poderiam ser resolvidos fora dos tribunais, em cartórios extrajudiciais e em câmaras de conciliação.

Atualmente, divórcios, inventários e partilhas de bens podem ser resolvidos nos cartórios. Se há acordo, nada disso chega à Justiça e os envolvidos ficam dispensados de contratar advogados e aguardar por meses para ter o caso resolvido por um juiz.

Nas câmaras de conciliação, mesmo pouco difundidas, casos polêmicos já foram solucionados, como as indenizações aos parentes de vítimas do acidente aéreo da TAM ocorrido no ano passado. E a idéia, de acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, é que essas câmaras solucionem o máximo de processos coletivos - como indenizações repetitivas por conta de acidentes de consumo. "Temos de trabalhar com a idéia de oferecer justiça sem precisar do Judiciário", diz Abramovay.

Outra mudança na legislação envolve a execução de sentenças da Justiça do Trabalho. O projeto que tramita no Congresso obriga o patrão processado pelo ex-empregado a pagar a dívida reconhecida judicialmente em 48 horas ou encaminhar para a penhora os bens que possui, mesmo que sejam insuficientes para o pagamento integral. Isso coibiria as manobras feitas por empresas para evitar o pagamento da dívida.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 50 (cinqüenta) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Curso Manuseio de Planilhas no Excel, promovido pela CampuClass informática Ltda., conforme programação abaixo:

Turma I - 10 vagas

Dias: 2 e 3 de setembro de 2008

Horário: 9h às 13h

Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41

Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Turma II - 10 vagas

Dias: 2 e 3 de setembro de 2008

Horário: 14h às 18h

Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41

Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Turma III - 10 vagas

Dias: 4 e 5 de setembro de 2008

Horário: 9h às 13h

Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41

Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Turma IV - 10 vagas

Dias: 4 e 5 de setembro de 2008

Horário: 14h às 18h

Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41

Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Turma V - 10 vagas

Dias: 8 e 9 de setembro de 2008

Horário: 9h às 13h

Local: Alameda Santos, 1293, cj. 41

Jd. Paulista, São Paulo, SP.

Apresentação: Conceitos sobre Planilhas, Botões, Menus, Modos de Exibição, Controle de Zoom, Ajuda, etc.

 

Conceitos Básicos: Linha, Coluna, Endereço, Seleção, Navegação, Edição de Células, Configuração de Páginas e Margens, Verificação Ortográfica, Abrir, Salvar, Salvar como, Desfazer & Refazer, Localizar e Substituir, Inserir e Excluir linhas e colunas, etc.

 

Fórmulas: Operações Matemáticas, Função Soma / Auto Soma, Vínculos entre planilhas, Inserir Função: Soma, Máximo, Mínimo, Média, Condicional SE, etc.

 

Formatação: de Texto, de Células, de Alinhamento, de Bordas, Ferramenta de Realce, Pincel, Formatação de Parágrafos e Recuos, Utilização de Marcadores e Numeração, Alinhamento e Centralização entre colunas, Largura de Coluna & Altura de Linha, etc.

 

E outros recursos: Copiar, Recortar & Colar, Copiar & Enter, Copiar Arrastando, Visualizar Impressão, Configurações de Impressão, Conceito sobre o uso de mais de uma Planilha, Manipulação de Planilhas (Renomear, Inserir e Excluir), Criação, Edição e Formatação de Gráficos, Ferramenta Classificar, Congelar painéis, Ferramentas de análise, Ferramentas de desenho, etc.

 

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Servidores que fazem uso destas ferramentas, com autorização superior, até 29 de agosto de 2008, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento por referidos Servidores, as vagas restantes serão distribuídas aos Servidores interessados.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível por turma, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de agosto de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.


Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO I

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________,e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso Manuseio de Planilhas no Excel, promovido pela CampuClass informática Ltda, com apoio do Centro de Estudos da PGE,comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 109,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

Turma I: (.........)

Turma II: (.........)

Turma III: (.........)

Turma IV: (.........)

TurmaV: (........)

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Questionamento Judicial das Decisões Administrativas pelo Contribuinte e pela Administração”, a ser proferida pela PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO, no dia 26 de agosto de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Eugenia Cristina Cleto Marolla

2. José Mauricio Camargo de Laet

3. Mara Regina Castilho Reinauer Ong

4. Maria Amélia Santiago da Silva Maio

5. Mônica de Almeida Magalhães Serrano

6. Nilvana Busnardo Salomão

7. Regina Marta Cereda Lima

8. Suely Mitie Kusano

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/08/2008