APESP

 

 

 

 

 

Comunicado Gabinete da PGE

 

Em face das deliberações tomadas pelo Conselho desta Procuradoria, publicadas no D.O. de 20/06/09, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para promoção na carreira de Procurador do Estado do concurso de 2009, informamos o que segue:

 

Clique aqui para Anexo 1

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/06/2009

 

 

 


Levantamento mostra que mais de 106 mil processos tramitam no Supremo

 

Um levantamento sobre as ações que tramitam nos 11 gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que atualmente existem 106.623 processos em andamento na Corte, quase 9.700 processos por ministro.

 

A maior parte dos processos se refere a recursos interpostos contra decisões de instâncias inferiores, tais como os Agravos de Instrumento (AI), que somam 53.013 casos, e os Recursos Extraordinários (RE), que representam 40.282 processos. Mesmo liderando a estatística de processos em tramitação, esses recursos tiveram significativa redução, depois da implantação do mecanismo da Repercussão Geral – um filtro para que o Supremo julgue apenas casos de interesse da sociedade como um todo, e não somente das partes envolvidas.

 

Um balanço divulgado pelo STF em abril identificou a redução de 40,9% dos processos distribuídos na Corte durante o primeiro ano de gestão do ministro Gilmar Mendes na Presidência do STF. Foram 31 mil recursos extraordinários dispensados de apreciação pela Suprema Corte. Essa diminuição, atribuída à Repercussão Geral, deve desafogar gradativamente os gabinetes dos ministros com relação aos REs e AIs que, em 2008, representaram 89% do total de processos em curso no Tribunal.

 

Outros processos

 

Os Habeas Corpus (HC) e os Mandados de Segurança (MS) em tramitação no STF chegam a 2.946 e 1.357, respectivamente. Esses processos normalmente vêm acompanhados de pedidos de liminar, que exigem decisão urgente de cada relator. Existem também 232 Recursos ordinários em Habeas Corpus (RHC) e 420 Recursos ordinários em Mandado de Segurança (RMS).

 

Outro número significativo se refere às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que representam 1.528 processos. As Ações Cíveis Originárias (ACO) e Ações Cautelares (AC) somam 650 e 715, respectivamente. Ainda há sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de processo relativamente novo no STF – a primeira foi ajuizada em 2000. Atualmente, o número de ADPFs está em 174, sendo que em tramitação existem 92. Por meio desse tipo de questionamento, o Tribunal se pronunciou sobre questões importantes como a Lei de Imprensa e ainda se pronunciará sobre a importação de pneus usados e antecipação do parto de fetos anencéfalos.

 

Tramitam ainda no Tribunal 12 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC); 266 Ações Originárias (AO); 482 Ações Rescisórias (AR); 245 Suspensões de Segurança (SS); 107 Suspensões de Tutela Antecipada (STA) e 104 Ações Penais (AP).

 

Juntamente com os habeas corpus e os Inquéritos (Inq), a ação penal é um dos principais tipos de processos criminais julgados no Supremo e abrangem deputados federais, senadores e ministros de Estado, além de algumas autoridades com prerrogativa de foro e que respondem a processo no STF, conforme estabelece a Constituição Federal. Hoje existem 264 inquéritos que investigam políticos por desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação. Caso haja indício da existência de um crime e da participação de algum agente político com foro na Suprema Corte, esses inquéritos podem se tornar ações penais no futuro, caso o procurador-geral da República ofereça denúncia e, esta seja aceita pelo Plenário do STF.

 

Outro tipo de ação que tramita no STF é a Reclamação. Este tipo de processo tem a função de preservar a competência ou a autoridade das decisões da Corte em um determinado processo ou de enunciado de Súmula Vinculante. Com esse intuito, já forma ajuizadas 8.461 reclamações, sendo que 2.496 ainda dependem de julgamento.

 

Fonte: site do STF, de 22/06/2009

 

 

 

 


Supremo julga o futuro do quinto constitucional

 

O Supremo Tribunal Federal pode definir nesta terça-feira (23/6) o futuro do quinto constitucional. O tribunal dirá se o Superior Tribunal de Justiça é obrigado a fazer quantos escrutínios forem necessários para escolher três nomes das listas sêxtuplas que lhe são encaminhadas ou se pode devolver as listas quando nenhum dos nomes obtém a maioria absoluta dos votos dos ministros.

 

O relator do processo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil é o ministro Eros Grau. Pelo parecer do Ministério Público Federal, o STJ tem de votar a lista até que alguém alcance os votos de 17 dos 33 ministros ou rejeitá-la formalmente e justificar os motivos de ter recusado os nomes escolhidos pela entidade de classe.

 

Em 12 de fevereiro do ano passado, o Plenário do STJ fez a votação, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. Depois, a Corte Especial do tribunal decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros.

 

Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo. A causa está na pauta de julgamentos desta terça-feira na 2ª Turma do STF.

 

Os embates entre a magistratura e a advocacia em torno do quinto constitucional são frequentes, mas nunca haviam chegado à cúpula do Judiciário. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas em tribunais. Os juízes atacam o instituto com o mesmo vigor que as outras categorias o defendem.

 

No Supremo, não há precedentes claros sobre o tema, razão pela qual o julgamento desta terça é bastante esperado. Os ministros do STF já discutiram quinto constitucional, mas o contexto e o caso em pauta eram diferentes.

 

Em setembro de 2006, o Supremo decidiu que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados pelo quinto. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, os ministros julgaram ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

 

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista. Até hoje a seccional paulista da OAB briga para tentar fazer com que o tribunal vote a lista original. O último recurso perdido, há quase um ano, foi em batalha no Conselho Nacional de Justiça.

 

A rusga entre OAB nacional e STJ é diferente por dois motivos. Primeiro, os ministros não alteraram a lista enviada pela Ordem. Segundo, não houve rejeição formal. O número de votos obtido pelos candidatos não atingiu a maioria absoluta, depois de três votações. Assim, pelo regimento interno da Corte, ninguém poderia ser indicado.

 

“O que se discute não é a rejeição da lista, porque não houve rejeição. Está em discussão se o regimento interno do tribunal pode exigir que o indicado obtenha maioria absoluta dos votos, coisa que a própria OAB exige para escolher os advogados que compõem a lista”, afirma um ministro do STJ.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, fará sustentação oral no Supremo. A OAB argumenta que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. E sustenta que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido.

 

O STJ, por sua vez, considera que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. Os ministros rechaçam a realização de quantos escrutínios sejam necessários até a escolha dos nomes.

 

Qualquer que seja a decisão do Supremo, certamente terá influência nas próximas indicações às vagas do quinto constitucional. Se der razão ao STJ, pode obrigar a Ordem a qualificar ainda mais suas listas. Reclamação freqüente entre desembargadores e ministros é a de que as listas são formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos.

 

No caso de dar razão à OAB, o Supremo garantirá à entidade independência para indicar quem quiser. Os advogados afirmam que as acusações de juízes, de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas, não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

 

Fonte: Conjur, de 23/06/2009

 

 

 

 


Justiça legaliza greve de 2007 e libera metroviários de multa

 

Por unanimidade de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a abusividade da greve dos metroviários de São Paulo deflagrada nos dias 2 e 3 de agosto de 2007 para forçar o pagamento da participação nos lucros e resultados. A SDC também retirou as multas por litigância de má-fé e por descumprimento da liminar que fixou os limites operacionais para o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade impostas pelo TRT da 2ª Região (SP) ao sindicato dos trabalhadores. O recurso ordinário em dissídio coletivo foi relatado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O pedido de reintegração de 61 metroviários demitidos foi negado porque o relator considerou comprovada a alegação da empresa de que a dispensa não teve relação com o movimento.

 

O TRT/SP aplicou multa diária de R$ 100 mil por considerar que os metroviários não respeitaram a decisão que determinou o funcionamento de 85% da frota de cada linha em circulação, nos horários de pico (entre 6h e 9h e entre 16h e 19h) e 60% nos demais horários. O cumprimento da decisão foi fiscalizado por um oficial de Justiça junto ao Centro de Controle Operacional do Metrô. Ele constatou que as Linhas 1 (Tucurivi-Jabaquara) e 2 (Ipiranga-Vila Madalena) do Metrô circularam com atraso não superior a 2,5 minutos e as estações da Linha 3 (Itaquera-Barra Funda) estavam fechadas.

 

O ministro Márcio Eurico considerou alto o percentual fixado pelo TRT/SP. Segundo ele, cabe às partes fixar esses limites mínimos de funcionamento do serviço para que a comunidade seja atendida, mas, quando o acordo não é possível, a Justiça do Trabalho deve fazê-lo com a preocupação de não fixar percentual tão alto a ponto de inviabilizar o direito de greve nem tão baixo que não atenda ao mínimo indispensável. “No caso, os elementos dos autos, examinados sob o prisma dos dispositivos específicos da Lei de Greve, não ensejam a conclusão pelo não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, pelo que se deve declarar a greve não-abusiva, excluída a multa por descumprimento da liminar”, afirmou.

 

Segundo o relator, embora tenha sido constatado que não houve funcionamento de 85% do sistema como determinou o TRT/SP, ficou comprovado que o funcionamento parcial das linhas com atrasos que naturalmente causam transtornos, já que são inerentes à greve. “Evidentemente que a greve em transporte público produz impactos notáveis em um Município da envergadura de São Paulo, mas essa circunstância não pode impedir por completo o exercício da greve pela categoria profissional. No caso dos autos, reputo comprovado o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, independente do alto percentual fixado na liminar”, afirmou em seu voto.

 

O TRT/SP também condenou o sindicato dos metroviários a pagar indenização correspondente a 5% de 1,5 folha de salários da Companhia do Metropolitano de São Paulo, bem como impôs pagamento de multa por litigância de má-fé. No recurso ao TST, a defesa do sindicato alegou que a greve foi apenas parcial e que toda a Linha Norte/Sul do Metrô esteve em funcionamento, bem como parte da Linha Paulista. Acrescentou que é impossível exercer o direito de greve se observados os limites operacionais mínimos determinados no sentido de se manter em operação o efetivo mínimo de 85% dos trabalhadores da categoria nos horários de pico e de 60% nos demais horários.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 23/06/2009

 

 

 

 


PM sai da USP, mas impasse mantém greve

 

A USP amanheceu ontem sem PMs e sem piquetes de funcionários. O avanço nas negociações, no entanto, parou por aí: a reunião entre reitores de USP, Unesp e Unicamp e representantes de servidores, professores e alunos das três universidades públicas de São Paulo acabou sem acordo.

 

Os reitores apenas repetiram a proposta já feita de reajuste salarial de 6,05% -para repor a inflação do último ano. Os grevistas cobram aumento de 16% e um valor extra de R$ 200.

A Folha apurou que os reitores consideram inviável aumentar o percentual de reajuste oferecido, uma vez que o comprometimento com a folha de pagamento já é considerado alto. Estariam dispostos apenas a atender reivindicações laterais, como por exemplo reajustes no vale-refeição.

 

Após a reunião, que durou cerca de três horas, funcionários chegaram a defender, em discurso em um carro de som na USP, uma nova invasão da reitoria (em 2007 o prédio ficou ocupado por 50 dias).

 

A questão será discutida hoje, em uma assembleia de funcionários. "Ainda não existe nenhuma deliberação sobre isso, mas tem muita gente levantando essa hipótese", afirmou Magno de Carvalho, diretor de base do Sintusp (Sindicato dos Trabalhadores da USP).

Para Otaviano Helene, da Adusp (Associação dos Docentes da USP), a reunião não representou nenhum avanço para as negociações. Hoje, professores e estudantes da USP também realizam assembleias para discutir o movimento.

 

Por meio de uma nota, a reitoria afirma que manteve a proposta de aumento salarial, demonstrando "novamente o compromisso de recomposição dos salários".

 

A greve atinge principalmente a FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), a Faculdade de Educação, a Faculdade de Arquitetura e a ECA (Escola de Comunicações e Artes) e serviços como restaurantes universitários, museus e ônibus circulares. Em Psicologia e Física, há alguns professores parados. Nas demais faculdades, a situação é quase sempre normal.

 

Reuniões

 

A reunião de ontem foi a primeira entre o Cruesp (Conselho dos Reitores das Universidades Estaduais Paulistas) e o Fórum das Seis -entidade que representa funcionários, docentes e alunos de USP, Unesp e Unicamp- desde 18 de maio, quando a negociação começou.

Enquanto reitores e grevistas conversavam, do lado de fora da reitoria da USP foi realizado um ato, com cerca de 300 pessoas das três universidades.

 

Foi organizado um "tiro ao alvo" em que os participantes tinham que acertar uma bola em uma imagem do governador José Serra (PSDB). Após a reunião, o grupo simulou a "deposição" da reitora Suely Vilela.

 

Como hoje os funcionários da USP terão uma reunião com a reitora para discutir pautas específicas, os piquetes devem continuar suspensos. Funcionários, porém, dizem que é possível que os bloqueios aos prédios sejam retomados amanhã. A reitoria afirma que, caso isso aconteça, a PM pode voltar.

 

Com a presença da PM no campus, desde 1º de junho, professores e estudantes decidiram aderir, a partir de 5 de junho, à paralisação iniciada pelos funcionários em 5 de maio.

No dia 9, um confronto entre policiais e grevistas deixou dez feridos. A reitoria afirmou que a polícia estava no campus para evitar bloqueios a prédios.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/06/2009

 

 

 

 


A Justiça em números

 

Embora o número de sentenças prolatadas pelos juízes venha aumentando ano a ano, o descongestionamento dos tribunais brasileiros é um desafio que não deverá ser vencido tão cedo, dado o aumento da demanda de serviços judiciais por parte da sociedade. Essa é a conclusão da última pesquisa "Justiça em Números", que vem sendo realizada desde 2004, quando foi aprovada a reforma do Judiciário.

 

Um dos principais objetivos da Emenda Constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), institucionalizou a súmula vinculante, o princípio da repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos e abriu caminho para a padronização da gestão administrativa dos tribunais, foi criar um banco de dados confiável no âmbito do Poder Judiciário, para embasar os projetos de modernização da instituição. Até então, os levantamentos estatísticos sobre o volume de trabalho das diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário, quando existiam, eram imprecisos ou careciam de rigor técnico.

 

Realizada pelo CNJ, a pesquisa "Justiça em Números" recém-divulgada cobre o exercício de 2008. Com mais de 300 páginas, o documento revela que o número de processos em tramitação em todos os tribunais passou de 67,7 milhões, em 2007, para 70,1 milhões, no ano passado, entre casos novos e pendentes. Desse total, 57 milhões de ações tramitaram nas Justiças estaduais, que contam com 11.108 juízes e cerca de 216 mil servidores. Integrada por 1.810 magistrados de primeira instância, a Justiça paulista continua sendo a mais movimentada de todo o País, com cerca de 23 milhões de processos. Em seguida, estão a Justiça gaúcha, com 5,5 milhões, e a Justiça mineira, com 4,3 milhões. A Justiça estadual mais congestionada é a de Pernambuco, onde apenas 9, de cada 100 processos em tramitação no ano passado, receberam sentenças.

 

Nas Justiças estaduais de primeiro grau foram protocolados mais de 12,2 milhões de novos processos. Só a Justiça do Estado de São Paulo recebeu 4,5 milhões de novas ações; a do Rio Grande do Sul, 1,5 milhão; e a de Minas Gerais, 985 mil. No segundo grau, os Tribunais de Justiça receberam mais de 1,8 milhão de novos recursos. Também nesta instância a Justiça paulista foi a mais demandada de todo o País, com 548,1 mil novos processos. Em seguida vem a Justiça gaúcha, com 422,6 mil.

 

O expressivo aumento do número de litígios judiciais decorre da crescente consciência que as pessoas têm de seus direitos, o que abriu caminho para a proliferação dos chamados "litígios de massa", que envolvem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. O movimento também aumenta em consequência da expansão das Defensorias Públicas e de sindicatos, entidades religiosas, associações comunitárias e ONGs que prestam serviços jurídicos a determinadas categorias profissionais e aos setores mais desfavorecidos da população.

 

Na Justiça Federal, que contava com 1.478 magistrados e 34 mil servidores, no ano passado, tramitaram cerca de 2,1 milhões de processos na primeira instância e 1,2 milhão nos Tribunais Regionais Federais. Na Justiça do Trabalho, que encerrou 2008 com 3.145 juízes e 43 mil servidores, tramitaram cerca de 6 milhões de ações na primeira instância, sendo 3,2 milhões de casos novos, além de aproximadamente 882 mil processos nos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Dos 70,1 milhões de processos que tramitaram em 2008 em todas as instâncias e braços especializados da Justiça, entre causas novas e pendentes, apenas 25 milhões foram julgados. A produtividade dos juízes, no entanto, aumentou em quase todos os tribunais. Como reconhecem os membros do CNJ, a magistratura só não julgou um número maior de ações porque alguns tribunais não conseguiram acabar com suas velhas deficiências administrativas, como falta de material e de recursos humanos. E é por isso que os tribunais, apesar dos avanços já obtidos com as reformas do Judiciário, realizadas entre 2004 e 2008, continuam congestionados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 23/06/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/06/2009