APESP

 
 

   


 

DECRETO Nº 52.926, DE 22 DE ABRIL DE 2008 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.  JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que os dias 02 e 23 de maio de 2008 ocorrerão numa sexta-feira, entre o fim de semana correspondente e os feriados do “Dia Mundial do Trabalho” e de “Corpus Christi”, 

Decreta: 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 02 e 23 maio de 2008.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 24 de abril de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 23/04/2008

 


Anape contesta lei de Rondônia que atribui a procuradores do TCE representação judicial do estado  

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4070), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando a Lei Complementar estadual nº 399, aprovada pela Assembléia Legislativa de Rondônia e promulgada em 7 de dezembro de 2007 pelo governador daquele estado, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (TC/RO). 

Segundo a Anape, a mencionada lei fere o artigo 132 da Constituição Federal (CF), ao atribuir à procuradoria do TC/RO e a seus procuradores parcela da representação judicial do estado. Isto porque, conforme alega, a CF confere tal prerrogativa, com exclusividade, aos procuradores de Estado. 

A Anape sustenta que os Tribunais de Contas dos estados são órgãos que integram a estrutura administrativa estatal, cumprindo a tarefa de auxiliar o Poder Legislativo em sua função jurídica de controle externo. “Não possuem, portanto, personalidade jurídica própria e, por essa razão, não poderão ser representados em juízo por outro órgãos que não as respectivas Procuradorias dos estados”, sustenta. 

“Em face do comando insculpido no artigo 132, CF, pode-se concluir seguramente que a representação exercida pelos procuradores é da entidade federada, isto é, da pessoa jurídica de direito público, compreendidos aí os Poderes estaduais, os quais consubstanciam meros órgãos administrativos, desprovidos de personalidade própria”, acrescenta a associação. 

Entre vários precedentes em favor de seus argumentos, a Anape cita o julgamento do Recurso Extraordinário nº 223037, em que o STF consignou que os Tribunais de Contas não têm competência sequer para executar judicialmente suas próprias decisões, seja por intermédio de seus assessores jurídicos, seja naturalmente, por meio dos membros do Ministério Público Especial, competindo tal atribuição às Procuradorias dos estados. 

Fonte: site do STF, de 22/04/2008

 


Projeto de lei instituindo Programa de Parcelamento de Débitos está pronto para votação
 

O projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Estado de São Paulo, enviado à Assembléia Legislativa em setembro do ano passado, está pronto para ser votado. Com parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Planejamento, a proposta já está na “ordem do dia” para ser votada pelos Deputados Estaduais.  

Todos os contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa. Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA e ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens, como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS não está incluído tendo em vista que já foi objeto de programa de parcelamento específico.  

Desta maneira, o Governo dá a oportunidade ao cidadão e ao contribuinte com débitos com a Administração Estadual de regularizar o seu pagamento, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS.  

Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.  

Já os débitos não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado, o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos.  

No caso do contribuinte pessoa-física que desejar parcelar seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, este valor não poderá ser inferior à R$ 500,00.  

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela.  

Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.  

O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. 

Fonte: site do Governo de SP, 22/04/2008

 


Presidente da OAB reage a crítica de Serra 

"Trololó é mau humor de quem deve e não paga há muito tempo as suas dívidas com o cidadão", disse ontem Cezar Britto, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em reação ao governador José Serra (PSDB) que, na segunda-feira, rebateu enfaticamente críticas à proposta de emenda constitucional que modifica a forma de pagamento de precatórios em todo o País. 

"Isso é trololó", disse o governador. "Essa história de calote quem está falando não é gente que tem a receber precatório. São grandes escritórios de advocacia e investidores internacionais que compraram esses títulos. É esse pessoal que está estrilando."

A PEC número 12/06, que os advogados chamam de "PEC do calote", é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), inspirada em proposta apresentada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, atual ministro da Defesa. 

Os advogados denunciam que a PEC acaba com a ordem cronológica dos precatórios e com a preferência aos créditos de natureza alimentícia. "É uma afronta à coisa julgada, inclusive soberana, na maioria dos casos, ferindo cláusula pétrea da Constituição", afirma Britto. 

Para ele, "o governo demonstra, na prática, que tem uma fome muito grande na hora de arrecadar e pratica o jejum na hora de pagar". Cezar Britto disse: "O governo está sempre querendo aumentar ou prorrogar impostos, mas na hora de cumprir com as suas obrigações propõe uma verdadeira moratória, como no caso da PEC em tramitação." 

A emenda tem apoio dos governadores e prefeitos. "A emenda ajuda a ficar com os pagamentos em dia e a respeitar os direitos das pessoas", declarou Serra. O governo estadual deve R$ 16,3 bilhões em títulos judiciais. 

Para Britto, transferir para o cidadão a responsabilidade pela "incompetência, inadimplência, má gestão ou corrupção é um velho trololó dos governantes brasileiros". 

O presidente da OAB disse que "é previsível o mau humor do governador Serra pois é a óbvia reação do maior devedor de precatórios do País". 

DESPRESTÍGIO 

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados, disse que a não quitação de precatórios é um desprestígio enorme para o Judiciário. "Toda essa culpa pelo não pagamento cai nas costas da Justiça. Na medida em que empurram a dívida de governo para governo, estimula-se o passivo financeiro que não corresponde apenas a números e estatísticas, mas à vida de pessoas que estão ali na fila esperando a satisfação de um crédito decorrente de uma condenação, de uma decisão judicial." 

Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, destacou: "O governador do maior Estado da Federação está dizendo que a Justiça só sabe fazer trololó, porque afinal precatório é ordem judicial." 

Ele alerta que a PEC cria um modelo de leilões para o pagamento dos precatórios. "Quem der desconto maior ao governo recebe na frente. Isso acaba com a ordem cronológica. Se prevalecer uma idéia absurda como essa a expectativa é que o governo paulista leve 40 anos para pagar todos os seus credores, levando-se em conta apenas o atual estoque de precatórios."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/04/2008

 


Justiça Federal cria padrão para petições  

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União de ontem uma resolução que institui uma tabela única de petições (TUP) de processos de 1º e 2º graus da Justiça Federal. A medida faz parte da criação de um sistema processual único, desenvolvido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca proporcionar mais celeridade às consultas e estatísticas do Poder Judiciário.   

Desde 2004, um comitê de uniformização de procedimentos sugere mudanças ao CJF para padronizar algumas etapas de tramitação judicial. Nos últimos dois anos, foi estabelecido um critério único de classificação dos assuntos, das classes e das fases de movimentação processual a serem inseridos no registro dos processos distribuídos na Justiça Federal. O mesmo processo de unificação ocorre nos tribunais estaduais e superiores, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos quais está em andamento a padronização de nomenclaturas e classificação dos processos.   

De acordo com Telma Roberta Vasconcelos Motta Caires, secretária judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e integrante do comitê, a padronização da classificação de petições é um passo importante para a criação de um sistema único, que facilitará as pesquisas e permitirá estatísticas mais confiáveis sobre a Justiça. Segundo ela, o próximo passo é uniformizar os critérios para a emissão de certidões - como a eleitoral, fiscal e penal -, com abrangência nacional diretamente no CJF, sem a necessidade de se fazer a consulta em cada tribunal.   

Fonte: Valor Econômico, de 23/04/2008

 


Para Segunda Turma, descontos e bonificação integram base de cálculo do ICMS  

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor dos descontos incondicionais e das bonificações integra a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. A decisão foi proferida num processo de uma fabricante de material elétrico do Rio de Janeiro que efetuou transação com uma atacadista de Minas Gerais, mas não recolheu o tributo.  

A base de cálculo do ICMS é o suposto valor da operação transacionada ao longo da cadeia tributária. O que se discutiu no STJ é a exigência de o fabricante recolher o ICMS via substituição nos casos de remessa de mercadoria dadas em bonificação à empresa atacadista, quando a legislação estadual prevê que ocorre fato gerador do ICMS na saída de mercadoria a qualquer título, inclusive bonificações.  

As bonificações funcionam como instrumento de incentivo às vendas, similar à concessão de descontos sobre o preço de um produto. A fabricante, em vez de abater financeiramente um determinado valor, bonifica o cliente com um número maior de produtos, que não são cobrados. O regime de substituição, por sua vez, é uma técnica de arrecadação em que o substituído (contribuinte) recolhe não apenas o tributo por ele devido, mas antecipa o montante relativo à operação subseqüente.  

De acordo com a Segunda Turma, no caso em julgamento no STJ, há duas operações de circulação distintas. Uma quando ocorre a saída da mercadoria para a empresa atacadista, fase em que é concedido o desconto, e outra quando ocorre a venda da mercadoria ao consumidor final, fase em que não é possível presumir o desconto. Em um regime de circulação de mercadorias sem um regime de substituição tributária, as normas relativas à não-inclusão do desconto e bonificações na base de cálculo do ICMS, segundo o artigo 13 da Lei Complementar 87/96, se aplicaria apenas à primeira operação.  

Mas, segundo o relator, ministro Herman Benjamim, nos casos de substituição tributária, o preço cobrado da fábrica ao atacadista é de menor relevância. “Toda a sistemática de substituição leva em conta uma presunção com relação ao preço final cobrado pela distribuidora de seu cliente, sendo essa a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 8º da LC 87/1996”. A base de cálculo do ICMS, de acordo com a Segunda Turma, será o preço final da mercadoria cobrado do consumidor, incluindo não apenas os custos de aquisição pela distribuidora, mas também sua margem de lucro, o que engloba, por certo, o desconto conseguido junto à fábrica.  

Herman Benjamin registrou a divergência com a Primeira Turma do próprio STJ, que tem posicionamento diferente. Para o relator de um dos processos nessa Turma, ministro Luiz Fux, o sistema tributário tem pilares assentados na Constituição e o ICMS se descaracteriza caso sejam integrados em sua base de cálculo elementos estranhos à operação mercantil realizada, como, por exemplo, valores entregues a título de bonificação e descontos.  

Segundo Luiz Fux, apesar do propósito do Fisco de facilitar a arrecadação, o regime de substituição tributária não pode alterar a estrutura do ICMS, especialmente no que se refere à composição da base de cálculo. O ministro salientou que seria uma contradição ostentar que a base de cálculo do imposto é o valor da operação da qual decorre a saída da mercadoria e a um só tempo fazer integrarem o preço os descontos e bonificações.  

O ministro Herman Benjamim, por sua vez, afirmou que, com ou sem bonificação ou desconto, sempre existe cobrança. “As fábricas não fazem doação de seus produtos”, ressaltou. A bonificação nada mais seria do que um desconto no preço cobrado. O fato de a fábrica entregar, por exemplo, 90 produtos pelo preço normal e mais 10 como bonificação significaria, ao fim, um desconto de aproximadamente 10% no preço final. “Imaginar que essa operação é gratuita e não se submete ao ICMS não é razoável”, sintetizou. 

Fonte: site do STJ, de 22/04/2008

 


A modernização do Poder Judiciário  

NESTE ANO em que o Judiciário independente comemora 200 anos, a posse, hoje, do ministro Gilmar Mendes na presidência do Supremo Tribunal Federal marca nova etapa no movimento de modernização, fazendo com que tenhamos uma Justiça mais rápida, eficaz e coerente, garantindo tanto os direitos individuais como os coletivos e dando maior segurança jurídica ao país. Nos últimos quatro anos, a partir da emenda constitucional nº 45, houve importantes reformas no plano normativo, com várias leis relevantes, como as referentes à súmula vinculante e à repercussão geral, além de outros diplomas legislativos e de reformas regimentais, que permitiram reduzir o número de processos que devem ser julgados pela corte suprema.  

Por outro lado, aumentou-se, substancialmente, a transparência do funcionamento da corte, cujos trabalhos passaram a ser conhecidos e acompanhados pelo público, diretamente ou por meio da imprensa. Superou-se, assim, uma fase na qual Aliomar Baleeiro publicou um livro intitulado "O Supremo Tribunal Federal: Esse Outro Desconhecido". Problemas políticos e sociais da maior atualidade, como a fidelidade partidária e o regime da greve no setor público, foram resolvidos pelo STF, ante a inércia dos demais Poderes. A corte aceitou, pois, importantes desafios na sua missão de assegurar o equilíbrio dos Poderes e ser o órgão máximo da interpretação dos textos constitucionais, passando a decidir sobre diversos casos de lesão de direito ou omissão dos poderes públicos.

O pretório excelso abandonou, assim, várias vezes, com espírito construtivo, uma tradição minimalista, de acordo com a qual só lhe cabia apreciar problemas específicos do caso concreto ou a constitucionalidade de determinado artigo de lei.  

Passou a examinar, inclusive, questões metajurídicas, objetivando fixar diretrizes para a jurisprudência, abrangendo casos análogos, mediante interpretação da Constituição. O Judiciário, de rigor, não se limita a tratar do passado -olha, também, o presente. Determina as condutas que as partes deverão ter e os efeitos dos negócios jurídicos em geral, ofertando ao julgado a dupla função de composição de conflito e de decisão garantidora da segurança jurídica.

Foram, outrossim, utilizados, com maior intensidade e freqüência, remédios processuais de repercussão nacional, alguns mais antigos, como a injunção, e outros mais recentes, como a ADPF.  

Trata-se, agora, de transformar em realidades concretas as inovações decorrentes da revolução silenciosa concretizada no plano constitucional e legislativo. É evidente que o Supremo não pode julgar mais de 100 mil processos por ano -seus congêneres nos outros países decidem, quando muito, umas centenas de casos.

A uniformidade da jurisprudência deve ser assegurada em tempo razoável, considerando o ritmo acelerado da evolução do país e do mundo, que a Justiça deve acompanhar, sob pena de não preencher adequadamente sua função.  

A eleição do ministro Gilmar Mendes é uma garantia da evolução que o Supremo poderá realizar nos próximos anos, mudando radicalmente a imagem que a opinião pública tem em relação ao funcionamento da Justiça. Pela sua formação de constitucionalista, pela sua vivência de professor e de autor de obras fundamentais, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal tem ampla experiência. Foi procurador da República, subchefe da Casa Civil e advogado-geral da União antes de ingressar na magistratura. Nas várias fases de sua vida, preocupou-se sempre, ativamente, com a reforma do Poder Judiciário e a racionalização de nossos diplomas legislativos, a previsibilidade dos julgados e sua exeqüibilidade.  

Desempenhou papel preponderante na reformulação das leis referentes às ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, da argüição de desenvolvimento de preceito fundamental e à instituição dos juizados especiais na Justiça Federal. Sua atuação no sentido de dinamizar os trabalhos da suprema corte mediante uma verdadeira "reengenharia processual" foi aliás reconhecida recentemente pelo Senado, que o aprovou por unanimidade para a presidência do Conselho Nacional de Justiça. Ao presidir o STF, o ministro Gilmar Mendes dá ao país a certeza de ter, na direção dos trabalhos da corte, um magistrado que lutará pela modernização da Justiça, pelas liberdades individuais, pelo respeito do devido processo legal e pela segurança jurídica, que, no seu entender, é fundamental princípio da Lei Maior.  

ARNOLDO WALD, 75, advogado, é professor catedrático de direito da Uerj e membro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio.  

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 23/04/2008

 


Algemas eletrônicas 

Com a sanção da Lei 12.906/07, pelo governador José Serra, entrou em vigor na semana passada, no Estado de São Paulo, a utilização de pulseiras e tornozeleiras com sensores eletrônicos para monitoramento de presos que cumprem pena em regime aberto e semi-aberto. A medida já é adotada nos Estados Unidos, França, Inglaterra e Espanha, com bons resultados.  

O sistema de vigilância eletrônica de presos funciona de modo semelhante ao GPS (Global Positioning System), que permite o controle da navegação aérea, marítima ou terrestre por meio da emissão de sinais. Graças a um chip, as pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas enviam para um banco de dados informações sobre a movimentação de condenados que estão em regime de liberdade temporária, o que permite às autoridades carcerárias saber se estiveram em locais que estão proibidos de freqüentar por determinação judicial. Com isso, os presos podem ser fiscalizados durante 24 horas por dia. Além de sua eficiência, o sistema tem um custo baixo - cerca de R$ 600 mensais, valor três vezes inferior ao custo médio de manutenção de um preso no sistema carcerário.  

O projeto que resultou na lei aprovada pela Assembléia e sancionada por Serra é de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB) e contou com apoio de autoridades penitenciárias, que há muito tempo reclamam das dificuldades para fiscalizar o comportamento de presos aos quais são concedidos os benefícios da legislação de execuções penais, como saída temporária em datas festivas, saída para trabalho externo ou liberdade condicional. Até agora, o controle é feito somente após o retorno do preso ao sistema penitenciário, no caso da saída temporária, ou por seu comparecimento aos setores de fiscalização do Executivo nos prazos fixados pelos juízes das varas de execuções. 

Mas, se no mérito a iniciativa parece ser boa, do ponto de vista formal o problema é saber se a Assembléia tem competência legal para votar leis penais. Ao justificar a aprovação da Lei Estadual 12.906/07, os deputados estaduais alegaram que a gestão do sistema prisional é de responsabilidade dos governos estaduais e que esse texto legal não cria uma nova punição, limitando-se a regulamentar atribuições da Secretaria de Administração Penitenciária. Com isso, o Estado de São Paulo só estaria exercitando o que os juristas chamam de "poder-dever de fiscalizar". 

No entanto, a Constituição é clara quando atribui ao Congresso a prerrogativa de votar leis penais. Foi por esse motivo que a sanção da Lei Estadual 12.906/07, por Serra, causou perplexidade no Ministério Público e no Poder Judiciário. "Só o Congresso pode legislar sobre matéria penal", diz o promotor Carlos Cardoso, do 1º Tribunal do Júri da capital. "A lei é manifestamente inconstitucional", afirma o desembargador Celso Limongi, ex-presidente do tribunal de Justiça de São Paulo. A opinião é compartilhada por advogados que atuam em Defensorias Públicas. 

O fato é que a Lei Estadual 12.906/07 contém falhas técnicas e conceituais, pois não define custos, prazos, abrangência e critérios para escolha da tecnologia a ser adotada. A lei se limita a afirmar que o sistema de vigilância eletrônica será adotado para os presos condenados por crime de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, falsificação de medicamentos, estupro e atentado ao pudor. O monitoramento eletrônico só será realizado por decisão de um juiz de execuções penais, após parecer do Ministério Público, e dependerá de consentimento formal do condenado. O objetivo é evitar que ele acione judicialmente o poder público, alegando que a vigilância eletrônica comprometeu sua dignidade e seu direito à privacidade.  

Na realidade, como a segurança pública é hoje uma das principais preocupações da sociedade, a Assembléia caiu na tentação de legislar sobre execução penal num ano eleitoral. O sistema de vigilância eletrônica adotado em São Paulo pode acabar sendo derrubado pelo Supremo Tribunal Federal.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 23/04/2008