APESP

 

 

 

 

DECRETO Nº 53.712, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo 1 (pg 005)
 

Clique aqui para o anexo 2 (pg 007)
 

Clique aqui para o anexo 2 (pg 008)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/11/2008

 

 

 


Novas regras para os servidores

 

Se o projeto de reestruturação das carreiras administrativas estaduais que acaba de ser enviado pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa não for desfigurado por emendas destinadas a preservar interesses corporativos, pode ser o primeiro passo de uma profunda mudança no serviço público paulista.

 

Tendo como objetivo aumentar a eficiência da administração direta e institucionalizar o princípio da meritocracia na avaliação do funcionalismo, o projeto se destina basicamente aos 55 mil servidores que trabalham nas chamadas "atividades-meio" do governo, como contínuos, secretárias, copeiros, auxiliares administrativos, chefes de protocolo, fiscais, contadores, desenhistas e técnicos agrícolas. Os servidores que trabalham nas "atividades-fim", como é o caso dos professores, médicos, delegados e procuradores, são submetidos a leis específicas.

 

O projeto prevê a extinção de cargos hoje terceirizados, como os de vigia, recepcionista, faxineiro e motorista, e permite o realocamento dos funcionários que ficarem sem função para novas tarefas administrativas, depois de passarem por um processo de reciclagem e treinamento. Pelas regras vigentes, os servidores têm o direito de receber salários sem trabalhar quando suas funções se tornam desnecessárias ou são extintas.

 

O projeto também introduz novidades nos critérios de avaliação de desempenho funcional, na qual passarão a pesar as faltas ao trabalho e o excesso de licenças médicas. Hoje, o absenteísmo contumaz não impede os servidores de serem promovidos. Para estimular o funcionalismo a se qualificar e se aperfeiçoar, o projeto concede um reajuste salarial de 40% a todos os servidores com nível fundamental e médio que concluírem curso universitário. O mesmo reajuste será concedido ao servidor que, já tendo nível universitário, faça um curso de pós-graduação (especialista, mestre ou doutor).

 

Outra importante inovação do projeto é a extinção do tradicional sistema de qüinqüênios e sexta parte, que beneficia automaticamente todos os servidores estaduais, independentemente de mérito, competência e assiduidade. Pelas regras em vigor, a cada cinco anos de trabalho o servidor tem direito a um reajuste de 5% no salário-base. E, quando completa 7.300 dias efetivamente trabalhados, recebe um aumento de 1/6, que incide sobre todas as parcelas componentes de seu holerite - inclusive os qüinqüênios.

 

Assim, o projeto acaba com os benefícios concedidos por tempo de serviço e introduz um sistema de promoção por avaliação de desempenho. Quem for mal avaliado poderá não ser demitido, mas não será promovido, deixando assim de receber qüinqüênios e outras vantagens. E, para ascender em cada nível hierárquico das carreiras administrativas, os servidores terão de se submeter a uma espécie de concurso. Isto porque, pelo projeto, apenas 20% dos funcionários mais bem avaliados poderão ser promovidos, a cada dois anos. Essa foi a forma adotada para estimular a competição entre eles.

 

Como era inevitável, os diferentes setores do funcionalismo público paulista receberam com reservas a proposta de reestruturação da administração direta. Eles alegam que o projeto não prevê a obrigatoriedade de reajustes salariais anuais. Reclamam que as promoções pecuniárias previstas incidem só sobre o salário-base, que é baixo, e não sobre as gratificações. E afirmam que os mecanismos de avaliação podem gerar injustiças. "O servidor está fazendo aquele serviço durante dez, vinte anos, e surge a idéia da avaliação. Se ele está ali, claro que é qualificado", diz o diretor do Sindicato dos Servidores do Estado de São Paulo, Jorge Luiz Grappeggia.

 

A principal crítica é de que o projeto revoga direitos adquiridos. Muitos servidores alegam que, quando prestaram concurso para a administração estadual, eles já contavam com a concessão automática de benefícios por tempo de serviço.

 

Não será fácil para o governo aprovar o projeto do modo como foi enviado. Evidentemente, ele terá de negociar e fazer concessões. Resta esperar que elas não desfigurem uma das mais conseqüentes propostas de reestruturação do funcionalismo estadual.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 22/11/2008

 

 

 


Vítima do conservadorismo

 

HÁ POUCO mais de uma semana, fui pego de surpresa por uma chamada em telejornal noturno que noticiava a aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que autoriza a realização de interrogatórios de presos ou testemunhas residentes em outras comarcas por videoconferência. Foi como entrar no túnel do tempo, com o calendário retrocedendo 12 anos. Recordei-me do primeiro interrogatório por videoconferência do Brasil, que realizei em Campinas, em 1996.

 

Impossível não pensar no que mudou no mundo em tanto tempo: na internet, que engatinhava; nos computadores que nem existem mais, flagelados pela obsolescência; e nas próprias videoconferências, hoje tão mais avançadas. Mas e quanto à videoconferência no âmbito judicial?

 

Nem mesmo virou lei, pelo contrário, é alvo de bombardeios constantes, em uma demonstração de apego ao formalismo sem precedente.

 

Nas diversas vezes em que me manifestei sobre o tema, usei diferentes exemplos para explicar o porquê do medo sobre o assunto. A síndrome que pontificava era e é a "síndrome de Maria Bethânia". Nada contra a cantora, por certo, mas lembrando da música "olhos nos olhos"...

 

Embora hoje a resistência a esse recurso seja bem pequena dentro do Judiciário, os poucos magistrados que ainda se opõem lançam mão do mesmo argumento: a necessidade dos "olhos nos olhos".

 

Ora, operadores do Direito nunca deveriam acreditar nisso. A explicação é simples: no Brasil, o réu interrogado é presumivelmente inocente. A "impressão" que um juiz sempre terá é a de que ele é inocente. Se o magistrado "achar" (coisa perigosíssima em um regime democrático) que o réu é inocente, nada se altera; se ele "achar" que é culpado, isso seria uma heresia jurídica. Contraria o sagrado princípio constitucional que versa sobre a presunção de inocência. Assim sendo, o juiz não deve "achar" nada, e sim ter certeza para condenar.

 

Mais um detalhe importante que deve ser mencionado: os réus interrogados em outra comarca, presencialmente, em frente a um juiz, nunca serão interrogados pelo seu juiz natural, que somente lerá a prova que outro magistrado colheu. Ora, quem pode duvidar que o interrogatório pelo próprio juiz da causa, que a julgará, não é o melhor? Como se pode dizer que apenas ler o que outro juiz ditou é melhor que interrogar, à distância, o réu? Pode-se afirmar que um réu, por exemplo, no Japão, será mais bem interrogado por um juiz de outro país que pelo magistrado que lhe julgará?

 

Óbvias são as vantagens, como a rapidez nos julgamentos, já que, hoje, um réu em São Paulo vê um juiz mais de 45 dias após a prisão. Se o réu alegar agressão física, por exemplo, nem mesmo exame de corpo de delito adiantará, já que eventuais marcas da agressão terão desaparecido.

 

Em contrapartida, usando-se a videoconferência, é possível ouvir o réu imediatamente após a prisão -algo também jamais mencionado. O que se divulga são meros detalhes formalistas, que levaram nosso país -um dos primeiros do mundo a adotar esse recurso, em meados dos anos 90- a perder tanto tempo que hoje não temos mais pioneirismo nesse campo.

 

O conservadorismo de alguns juristas e o apego aos velhos formalismos são males da própria ciência do direito. Tanto é que anularam as primeiras sentenças datilografadas -uma verdadeira inovação para época- e, mais recentemente, as digitadas em computador (desta eu não escapei; também tive sentenças anuladas por tal motivo no final dos anos 80).

 

Pergunta simples: muitos dos desembargadores e ministros que anularam sentenças digitadas em computador e que ainda judicam anulariam hoje uma sentença ou todas as sentenças só porque digitadas? Todos perderam o medo do novo e tiveram que reconhecer as benesses advindas com os avanços tecnológicos, que engoliu medos e preconceitos, que dominou o apego aos formalismos.

 

Acredito que o mesmo ocorrerá com a videoconferência judicial, embora com mais de uma década de atraso. Não importa, contanto que sejam debelados os sintomas do conservadorismo no direito.

 

EDISON APARECIDO BRANDÃO, autor do primeiro interrogatório por videoconferência no Brasil (Campinas, em 27 de agosto de 1996, ação penal nº 790/95), é juiz criminal em São Paulo (SP).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 22/11/2008

 

 

 


Além dos limites da legalidade

 

A INCORPORAÇÃO dos avanços tecnológicos por parte da Justiça é sempre bem-vinda, mas esse avanço não pode suprimir direitos, sobrepondo-se às garantias constitucionais dos cidadãos e ao devido processo legal.

 

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, em decisão acertada, reconheceu a inconstitucionalidade da lei paulista nº 11.819/05, que previa a realização de interrogatórios por videoconferências, quer porque tal normatização é de competência federal, quer porque tal prática viola a Lei Maior em vigor.

 

Assim, para atender ao interesse geral de não onerar o Estado com escoltas policiais, que, além de dispendiosas, representam sempre um risco de fuga, e no interesse da segurança de todos é que defendemos que o juiz compareça à unidade prisional para realizar o interrogatório, o que, inclusive, atende ao que determina a lei e não gerará gastos com aparelhos de videoconferência.

 

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que autoriza o emprego da videoconferência em casos excepcionais, ou seja, na audiência de presos de alta periculosidade e quando houver dificuldade para comparecimento do acusado em juízo. Essa manobra para viabilizar parcialmente a videoconferência é igualmente inaceitável.

 

A lei é igual para todos. Não podemos admitir exceção dentro do Estado democrático de Direito. O acusado, independente do crime que tenha cometido, detêm direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditório e -inclusive- estar pessoalmente perante o juiz no interrogatório.

 

A videoconferência limita o direito de defesa do preso porque impede que o acusado se coloque pessoalmente diante de seu julgador. O contato pessoal é fundamental para a formação do convencimento do magistrado, incidindo até mesmo sobre um pedido de liberdade provisória.

 

Diante de uma câmera, dentro de uma unidade prisional, o acusado certamente ficará intimidado a falar ou fazer denúncias de qualquer natureza, como coação ou maus-tratos que esteja sofrendo.

 

O interrogatório é um momento importantíssimo para a defesa no processo penal, pois estabelece a única oportunidade de o acusado falar de viva voz ao juiz da causa.

 

Um magistrado, ao interrogar um preso, não está apenas captando suas respostas verbais, mas analisando toda a sua linguagem corporal e suas reações para formar sua convicção para aquele momento processual.

 

O réu pode até silenciar, mas esse momento é muito importante porque é o único no qual fala ao juiz. Em nenhum outro momento lhe será conferida a palavra.

 

Todos nós queremos modernizar a Justiça, mas isso não pode ser feito ultrapassando-se os limites da legalidade. Se o grande problema reside na necessidade de economizar recursos públicos e assegurar segurança, tal ato deve ocorrer sem ferir os direitos do cidadão, bastando que o juiz vá ao presídio.

 

Evidentemente, o juiz não irá até a cela, mas na administração do presídio, com a presença do advogado e do promotor, em total segurança, colher os depoimentos.

 

Considero isso uma obrigação do juiz, que tem o dever de fiscalizar as condições carcerárias. Alguns juízes já procedem assim e, em uma única manhã, realizam dez interrogatórios, agilizando o andamento dos processos, sem custos para o erário.

 

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 22/11/2008

 

 

 


RS perderá R$ 1 bi com reforma tributária

 

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, calcula que o Estado perderá R$ 1 bilhão em arrecadação por ano com as mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada pela comissão especial da Câmara nesta semana. Yeda disse que está disposta a "lutar até o fim" para tentar barrar o projeto de lei. Ela afirmou estar em contato constante com os governos de SP e MG, também insatisfeitos com a proposta. "Essa mudança traz uma perda para o RS de R$ 1 bilhão na arrecadação. Esse valor foi o que eu economizei neste ano para zerar o déficit público." A governadora anunciou neste mês que conseguirá zerar o déficit público do Estado neste ano. O RS está há 37 anos com as contas no vermelho, e a previsão inicial do governo era zerar o déficit no ano que vem. No início da gestão de Yeda, o déficit era de R$ 2,4 bilhões. Segundo Yeda, a fórmula para acertar as contas incluiu um corte de 30% nos gastos de custeio de cada secretaria e o controle da folha de pagamento. A governadora também implementou a substituição tributária em vários setores. O novo sistema, que recolhe o ICMS total do produto na indústria ou no atacado, garantiu um aumento nominal de 23,5% na arrecadação entre janeiro e outubro, para R$ 12,7 bilhões. Segundo ela, o sistema permite um controle fiscal mais rígido, dificultando a sonegação. Apesar de ter conseguido colocar as contas em dia, Yeda reconhece que o custo para o Estado foi alto. Na sua gestão, não quis pegar empréstimos e precisou atrasar pagamentos de servidores. Ela também não pagou precatórios judiciais neste ano. "Eu optei por não pagar juro. O RS gasta R$ 300 milhões com juros por ano." O governo também não abriu mão neste ano do ICMS dos empresários gaúchos antigamente beneficiados pelo Simples Estadual. Com a aprovação do Simples Nacional em 2007 e a revogação das leis estaduais equivalentes, alguns tiveram aumento de impostos. E apenas em setembro Yeda sancionou uma lei para corrigir a diferença, com isenção de impostos a empresas que faturam até R$ 240 mil no ano em 2009. Para ela, no entanto, o maior sacrifício para acertar as contas públicas foi o corte de investimentos. Com investimento zero em 2007 e de apenas R$ 400 milhões em 2008, ela reconhece que o Estado enfrenta problemas, como uma infra-estrutura rodoviária deficiente e falta de viaturas para a polícia. "O RS está um ano atrasado." Na proposta orçamentária de 2009, ela prevê investimentos de R$ 1,25 bilhão. Se a crise derrubar a arrecadação, no entanto, admite que pode sacrificar novamente os investimentos. A reeleição em 2010, por enquanto, não está nos seus planos. "Se eu pensasse em reeleição não teria feito o que fiz. Isso gerou muita impopularidade."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 22/11/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

A Comissão Eleitoral, cumprindo a determinação do artigo 7º, do Decreto 26.277/86, e de acordo com as instruções publicadas no D.O. de 6/11/2008, divulga a lista dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, por unanimidade e por maioria, para as eleições do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

 

Lista dos Candidatos

Órgãos Complementares:

1 - MARCOS MORDINI

Área do Contencioso:

2 - LUCIANO ALVES ROSSATO

3 - MARCELO DE CARVALHO

Área da Consultoria:

4 - CRISTINA MARGARETE WAGNER MASTROBUONO

5 - PAUL MARQUES IVAN

Nível I:

6 - ANTONIO AUGUSTO BENNINI

Nível II:

7 - DANIEL SMOLENTZOV

8 - RAFAEL ISSA OBEID

Nível III:

9 - FERNANDO FRANCO

10 - RITA KELCH

Nível IV:

11 - MÔNICA TONETTO FERNANDEZ

12 - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA - (GEGÊ)

Nível V:

13 - JOSÉ RENATO FERREIRA PIRES

14 - MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI

 

Esclarece a Comissão que a inscrição dos candidatos Antonio Augusto Beninni, Daniel Smolentzov e Rafael Issa Obeid, foi objeto de votos no sentido do indeferimento das candidaturas, em face da manifestação do Centro de Recursos Humanos da PGE e com fundamento na Lei Complementar Estadual 478/86, c.c. artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual 26.277/86, declarados pelos Drs. Maria Regina Fava Focacia e Luiz Fernando Salvado da Ressureição, ao final vencidos, em face dos votos proferidos pelos Drs. Juarez Sanfelice Dias, Célia Mariza de Oliveira Walvis e pelo Presidente da Comissão, Dr.

Paulo Alves Netto de Araujo; Quanto aos demais, as inscrições foram deferidas por unanimidade. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 7º, do Decreto mencionado, o prazo para impugnação das candidaturas é de dois dias, contados da publicação deste edital. As eleições do Conselho da Procuradoria Geral do Estado serão realizadas no horário das 9 às 18 horas, nos seguintes dias e locais:

 

9-12-2008:

 

Os Procuradores classificados nas Procuradorias Regionais do Interior e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília votarão nas sedes das respectivas Procuradorias.

11-12-2008:

 

Os Procuradores classificados na Capital e Procuradoria Regional da Grande São Paulo votarão na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 1º andar, Bela Vista, Capital.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/11/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE II

 

A Comissão Eleitoral, em atendimento aos termos da Deliberação CPGE-177-11-2004, que considerou serviço relevante o trabalho do Procurador do Estado, nas Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras constituídas para eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (biênio 2009-2010), comunica que, foram sorteados, no dia 18-11-08, às 14h, os seguintes Procuradores, que irão compor as mesas receptoras e juntas apuradoras da Capital: Ana Carolina Izidório Davies, Stela Cristina Furtado, Ana Claudia Vergamini Luna, Elisabete Nunes Guardado, Cristiana Corrêa Conde Faldini, Alexandre Aboud, Danilo Barth Pires, Frederico Bendzius, Juliana Yumi Yoshinaga, Fabiana Mello Mulato, João César Barbieri Bedran de Castro, Gisele Cristina Nassif Elias, Roseli Sucena Pastore, Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini, Liliane Kiomi Ito Ishikawa, Lucília Aparecida dos Santos, Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, José Alexandre Cunha Campos, Sônia Romão da Cunha, Renato Kenji Higa e os suplentes, Drs. Milton Del Trono Groshe, Marina Benevides Soares, Gisele Bechara Espinoza e Olavo José Justo Pezzotti.

 

Ficam convocados os Procuradores do Estado sorteados, para reunião no dia 26-11, às 13 horas, na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/11/2008