APESP

 

 

 

 


 

Resolução PGE - 28, de 20-8-2008

O Procurador Geral do Estado,  

Considerando as disposições da Súmula 331 do Superior Tribunal do Trabalho;

Considerando a necessidade de a Administração Pública adotar providências para evitar as reiteradas condenações do Estado nas ações trabalhistas, decorrentes de contratos celebrados

objetivando a prestação de serviços contínuos com predominância de mão-de-obra, resolve:

 

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores do Estado Dr. Clayton Alfredo Nunes, da área do Contencioso, Dra. Adriana Moresco, Dra. Rosana Villafranca, Dra. Simone Aparecida Martins e Dra. Vera Wolff Bava Moreira, da área da Consultoria, objetivando o estudo dos procedimentos e das providências a serem adotados pela Administração Pública na contratação de serviços contínuos com predominância de mão-de-obra, com o escopo de evitar as condenações do Estado nas ações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas contratadas.

 

Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Dra. Rosana Villafranca.

Artigo 3º - O Grupo deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias relatório contendo suas propostas.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2008

 


Justiça apura fraude de R$ 7 milhões em convênio entre OAB-SP e Estado 

Um grupo de advogados é investigado pela Polícia Civil e pela Justiça por envolvimento em fraudes no convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o governo do Estado, para garantir assistência gratuita à população carente. A Delegacia Especializada em Delitos Praticados por Meios Eletrônicos aponta R$ 7 milhões de prejuízo aos cofres públicos. Cerca de 40 pessoas, entre advogados e outros profissionais, aparecem no inquérito policial como titulares de contas bancárias que receberam vultosas quantias a título de honorários, de 2001 a 2006. Caso se comprovem irregularidades, a OAB-SP promete expulsar os responsáveis.  

A polícia apura se havia superfaturamento nos documentos que comprovavam que os advogados tinham direito a receber os honorários e se, na hora de digitar os dados no sistema do governo, eram simuladas informações de que uma determinada pessoa tinha direito a receber uma quantia, a ser depositada em nome de uma terceira, que não havia prestado serviço.Na Justiça, a investigação referente a 2001 apura o eventual desvio de cerca de R$ 8 mil só por um grupo de seis pessoas de Mogi das Cruzes - incluindo quatro advogados e um funcionário da OAB-SP. Os honorários pagos por processo não são altos. Por isso, é preciso fraudar dezenas de documentos para se chegar a essa soma.  

Como o Estado não tem defensores suficientes para representar a população carente na Justiça, renova há anos um convênio com a OAB-SP para que os advogados façam esse trabalho, sendo pagos pelo governo. Desde 2006, esse convênio é gerido pela Defensoria Pública - e atualmente está sendo discutido na Justiça, porque as duas instituições não chegam a um acordo sobre o pagamento. 

As duas investigações referem-se a um período anterior à criação da Defensoria, quando o convênio era firmado diretamente entre a OAB-SP e o Estado. A rotina de documentação apresentada para validar os atos e garantir pagamento é a seguinte: após o fim da atuação do advogado no processo, o juiz emite uma certidão, declarando que o defensor tem direito aos honorários.  

Esse documento é entregue na sede municipal da OAB, que encaminha para a sede estadual - na seqüência segue para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Lá, um funcionário emprestado pela OAB-SP ao governo e a equipe de uma empresa privada (na época, a TecnoCoop) digitam em um sistema os dados das certidões e encaminham os arquivos para a Secretaria da Fazenda fazer os depósitos. A polícia apura a possibilidade de fraude nas certidões e na redigitação dos dados. 

De acordo com o que foi relatado pela PGE no inquérito, o golpe envolvia "prática de atos ilícitos tais como pagamento indevido de honorários, falsificação de documentos e bases de dados e manipulação de pagamentos". No documento de investigação interna que o Estado encaminhou à polícia, três situações principais são descritas como evidências de crime: falsários usavam nomes e CPFs de advogados que não faziam mais parte do convênio, para pedir os honorários, e indicavam suas próprias contas correntes para os depósitos; advogados que atuavam no convênio recebiam pagamentos elevados, acima de sua própria média e da média da cidade onde viviam; e pessoas que não são advogadas foram cadastradas e receberam honorários. 

No caso do processo, que está na fase de produção de provas, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa um funcionário da OAB-SP de incluir no sistema, por diversas vezes, valores acima do devido em benefício de quatro advogados. O esquema foi descoberto quando o funcionário ofereceu "suas vantagens" a um advogado, que o denunciou. Seis réus são acusados de peculato (crime de servidor que rouba dinheiro público) - pelo convênio, os advogados trabalham para o Estado e ganham status de funcionários públicos para fins penais. 

O gasto do Estado com o convênio cresce a cada ano. Atualmente, paga R$ 272 milhões para cerca de 47 mil advogados. Em 1997, esse valor era de R$ 40 milhões - aumento de quase 700%. Segundo a Defensoria, enquanto os 47 mil advogados atendem 1 milhão de pessoas, os cerca de 400 defensores do Estado atendem aproximadamente 850 mil. 

NÚMEROS

R$ 272 milhões

é o valor do convênio atual entre a OAB-SP e a Defensoria 700% foi o aumento

no valor pago desde 1997. Os 47 mil advogados atendem cerca de 1 milhão de pessoas  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Golpe faz advogada cair na malha fina 

A advogada S.L.C.O. foi surpreendida, no ano passado, ao cair na malha fina da Receita Federal. Ela foi chamada a explicar como recebeu R$ 200 mil do convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o governo do Estado sem declarar ao Imposto de Renda. Ocorre que ela não havia recebido nada, nem feito trabalho algum para o convênio. S.L.C.O. nem teria percebido a fraude se os dados do convênio não tivessem sido enviados pelo governo estadual ao federal para checagem de informações.  

A constatação de que o nome dela havia sido usado para escoar ilegalmente para a conta de um criminoso R$ 200 mil dos cofres públicos detonou a investigação interna da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para investigar a fraude.  

Quando chegou à PGE a informação de que uma advogada havia sido usada como laranja, a instituição já apurava como um mesmo CPF, em nome de duas pessoas - S.C.F.S.A e A.F.N.J -, fora usado para justificar o pagamento de honorários em nome de outros dois advogados - V.L.A e C.V.P.. Mas, até então, a coisa estava mais no plano do estranhamento do que da investigação propriamente dita. 

No inquérito policial que apura o desvio de R$ 7 milhões do convênio, constam o nome de cerca de 40 pessoas que receberam quantias incompatíveis com o trabalho de advogado dativo (que defende a população carente para o Estado). 

Chama a atenção o caso da advogada P.S.C., que recebeu R$ 31.050,73 em fevereiro de 2006. Para ganhar isso, teria de ter tocado 189 processos em Juizado Especial Cível, 95 pedidos de pensão alimentícia, 86 divórcios consensuais ou 72 habeas corpus. 

O maior valor foi pago ao advogado J.B F., de fevereiro de 2001 a dezembro de 2006, que totalizou R$ 410.137,24. Para efeito de comparação, seria o mesmo que dizer que ele recebeu uma média de R$ 5,7 mil mensais ao longo desses 71 meses.  

Segundo a OAB-SP, que reclama dos baixos valores pagos aos advogados, um profissional que trabalhe em muitos processos pelo convênio ganha por volta de R$ 1 mil mensais. O nome das pessoas envolvidas foi preservado, pois ainda se trata de investigação.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


OAB diz que será implacável com os culpados 

No ano passado, a OAB-SP expulsou 15 advogados e aplicou punições em 1.547 - um número 4% maior que em 2006. "Mensalmente expulsamos vários advogados. Por ano, são milhares de punições. Mas, num universo de 280 mil advogados no Estado, ter um ou outro que se desvia do caminho...", diz o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D?Urso, sobre o inquérito que investiga a participação de advogados num esquema que pode ter desviado R$ 7 milhões dos cofres públicos. 

Ao mesmo tempo em que garante que a OAB-SP "é implacável" com os advogados faltosos, D?Urso insiste que os colegas mais acertam que erram e a classe é, em sua maioria, honrada e comprometida com a ética.  

O presidente disse ter sido informado pela Procuradoria-Geral do Estado (PEG) das fraudes no fim de 2007 e se colocou à disposição para colaborar. "Depois disso, não tive mais notícia. Mas, independentemente de qualquer coisa, precisa apurar." Ele rejeita, a princípio, a idéia de que os advogados possam, desta vez, serem os culpados. "Isso eu só poderia admitir depois de comprovado", afirmou. "O princípio é da presunção da inocência." 

Segundo D?Urso, no entanto, em qualquer momento do fluxo das certidões - desde o advogado até a digitação - "pode ter problema de falsificação" e, "em qualquer carreira profissional, você pode ter exceções". Indagado se a notícia da investigação pode ser um golpe à imagem da instituição, como no caso dos pombos-correio - advogados investigados por envolvimento com o crime organizado -, o advogado respondeu que não acredita que a má conduta de poucos possa arranhar a respeitabilidade da OAB-SP. O presidente disse que é preciso apurar a questão "alcance quem alcançar, envolva quem envolver". "Quando há desvio, a OAB-SP é implacável. O Tribunal de Ética não protege ninguém. Uma vez comprovada (a participação em um crime), o advogado recebe as punições, que vão de advertência até expulsão." 

GESTÃO ANTERIOR 

Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP na gestão anterior à de D?Urso, classificou a informação de possível fraude no convênio como "absolutamente inusitada". "Tem de investigar mesmo, fazer perícia, acareação, tudo. Tem de pegar os responsáveis para que a classe não pague por meia dúzia. E é importante também que sejam punidos todos - se tiver culpados na PGE ou qualquer outra instituição." 

Aidar disse que teve conhecimento de "uma ou outra certidão falsa", mas que a OAB-SP fazia uma triagem prévia e não as deixava chegar na PGE. "Sempre tem uns que acham que são mais espertos do que os outros. Mas, nesse volume, em uma possível formação de quadrilha, é uma surpresa total e absoluta", afirmou. 

Segundo o ex-presidente, a sociedade se choca com as investigações e as acusações referentes a advogados porque são esses profissionais que defendem o direito do cidadão. O que passa na cabeça das pessoas ao ver apurações desse tipo, segundo ele, é: "como posso confiar minha causa, minha família, meu patrimônio, minha liberdade, minha vida, a um advogado que pode delinqüir também?"  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Defensoria Pública exige mais controle no convênio 

Para a Defensoria Pública, a notícia da apuração de eventual desvio de verbas do convênio com a OAB-SP "reforça a necessidade de maior controle no sistema de indicação e pagamento de advogados conveniados, premissa que faz parte da minuta de novo convênio encaminhada à OAB-SP." 

O convênio entre as duas instituições foi rompido pela OAB-SP no dia 11 de julho e retomado no final do mesmo mês, por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal aos advogados, que não querem deixar de receber R$ 272 milhões anuais pagos pela Defensoria. A OAB-SP reclama dos baixos valores pagos pelo Estado aos profissionais que fazem a defesa da população carente.  

Na época do rompimento, a defensora pública-geral do Estado, Cristina Guelfi, disse que "apenas a reposição da inflação teria um impacto de R$ 16 milhões no nosso orçamento". 

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Defensoria ressaltou que a instituição foi criada em janeiro de 2006 e que "as irregularidades que estão sendo apuradas em inquérito policial referem-se a período anterior à criação". Informou também que, "caso seja confirmada a fraude, a situação é extremamente grave, pois versa sobre desvio de recursos públicos". 

Na mesma nota, a instituição declarou que não há notícia de novas fraudes e que "um novo sistema de pagamento de advogados, criado em março de 2006, antes mesmo do início da primeira gestão da Defensoria Pública, impede a realização das fraudes identificadas". 

A Defensoria informou que está atenta ao sistema que gerencia o convênio e que, "caso tome conhecimento de qualquer suspeita de irregularidade, adotará todas as providências cabíveis, inclusive no campo criminal."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Procurador quer dinheiro devolvido aos cofres públicos 

O procurador-geral adjunto do Estado, Marcelo de Aquino, quer ver os R$ 7 milhões desviados do Erário devolvidos aos cofres públicos. Ele encaminhou a investigação interna da instituição que comanda para a polícia, a Defensoria Pública, a OAB-SP e o Ministério Público do Estado.  

Segundo Aquino, a única preocupação ao saber do esquema foi informar a todas as instituições que pudessem ajudar a polícia, de alguma forma, a punir os culpados pelos desvio. "Assim que ficar comprovada a autoria, vamos buscar a reparação do dano ao Estado, por meio de ações de cobrança, de devolução e, eventualmente, de improbidade administrativa", afirmou. 

Segundo ele, a apuração preliminar da PGE chegou a esse valor aproximado de R$ 7 milhões, mas a fraude pode envolver até mais dinheiro. "Agora é com a polícia." 

O procurador disse que não fez um julgamento moral a respeito da possibilidade de advogados terem desviado dinheiro público. "A participação de advogados preocupa tanto quanto de qualquer outro profissional em fraudes. É inadmissível, independentemente de ser advogado. Mas, eticamente, é muito mais complicado, porque são parte de uma corporação séria", avaliou Aquino. 

Segundo ele, uma cópia da apuração preliminar foi enviada à Corregedoria da PGE, para a investigação do envolvimento de funcionários da instituição. "Não importa quem esteja envolvido, as providências serão tomadas contra funcionários, procuradores ou qualquer outra pessoa."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


PGE obtém vitória em ação do Sindicato dos Eletricitários  
 

Adotando a tese da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), por meio da Procuradoria Judicial 7 (PJ-7), a 53ª Vara do Trabalho considerou inepta a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo (STIEESP), contra a Fazendo do estado, que exigia a recuperação de reajuste salarial de 17,28% por parte de empregados aposentados da Companhia Energética de São Paulo (CESP) e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP). 

Por entender que o sindicato não indicou quais os beneficiários da ação, a juíza Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz, acolheu a argumentação da PJ-7 de que o pedido é genérico, pois o STIEESP não destaca quais os sindicalizados encontram-se na situação da reivindicação. 

Segundo o sindicato, os ex-empregados recebiam complementação de proventos e pensões, com base nas leis estaduais 1.386/51, 4819/58, 1974/52. Alegou na ação que a Fazenda do Estado suprimiu parcela salarial paga sob o título “Incorporação Ação Judicial” e “Adicional da Incorporação Ação Judicial”, obtida em acordo celebrado entre a CESP e sindicatos, no processo 1544/86 da 40ª VT da Capital, pagamento esse que vinha integrando a complementação de aposentadoria. 

A juíza declarou que a petição inicial é inepta, pois o Sindicato não indicou quais eram os beneficiários da ação: segundo ela, o Sindicato, que representa toda a categoria dos eletricitários de São Paulo, quando faz pedido que não abrange ao conjunto dos trabalhadores que defende, precisa indicar quem são as pessoas contempladas na ação. 

Esse requisito, segundo a juíza, é indispensável para que se assegure o direito de defesa, pois só a indicação das pessoas permite que se verifique se elas estão ou não na situação descrita na ação, e se têm ou não os direitos que reclamam. 

Por isso, era indispensável que o Sindicato indicasse os aposentados que recebiam complementação de aposentadoria, e que tinham participado do acordo judicial no processo anterior que havia concedido o reajuste. 

Fonte: site da PGE SP, de 22/08/2008

 


Brasil terá eleição direta para juízes de paz 

Passados 20 anos da sua criação, a figura do juiz de paz remunerado, eleito e com atribuições legais que incluem o papel de conciliadores finalmente sairá do papel.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça do país a realização de eleições diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação de suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm um ano para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr desde então.

Hoje, o papel do juiz de paz se restringe à celebração de casamentos e seu vínculo é praticamente com o cartório de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado para comparecer ao evento.

Em alguns Estados, como Paraíba e Sergipe, a função nem existe, e os casamentos são realizados pelo juiz de direito. Em geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da Justiça.

Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto" e a ampliação de função, mas a mudança nunca foi implementada.

As regras foram "ressuscitadas" após uma representação da professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada com o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz.

Ao analisar a reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a obrigação de eleição a todos os Estados. Para se candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa ser maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem conhecimento jurídico ou de conciliação.

Haverá pelo menos 5.564 pelo país. A definição de vagas e do salário será de cada Estado. Em São Paulo, onde os juízes de paz não são remunerados (mas passarão a ser), esse número deverá ser de 900.

O voto não deverá ser obrigatório, mas em alguns Estados, como Minas Gerais, as eleições deverão ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.

Com a recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além de definir as eleições, os Tribunais terão ainda de regulamentar a participação desses juízes como conciliadores -principalmente nos casos envolvendo família. Poderão, atuar, ainda em outras varas.

Antes de um casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para decidir os termos da separação, ele deverá primeiro passar pelo de paz. Será discutida a possibilidade de reconciliação. Se não for possível, o juiz poderá ajudar a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha de bens e a guarda de filhos.

Nos casos com filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos ao promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais, por que não? Não há nada que impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e relatora da recomendação.

Para ela, a Justiça de Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de temas que podem ser resolvidos com o diálogo.

O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a entidade apóia essa recomendação. "A Justiça de Paz é mais antiga até que a Justiça togada", disse.

Já o presidente da Apamagis (Associação dos Magistrados Paulistas), desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação da função. Ele vai tentar reverter a recomendação. "Há quadrilhas de estelionatários esperando essas eleições", disse.

Outros magistrados paulistas dizem que a situação será mais problemática nas cidades pequenas, onde não há juiz de direito, e a população menos informada pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).

Eles dizem temer ainda uma disputa entre grupos religiosos ou políticos nessas eleições. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Policiais insistem em eleger delegado-geral 

Em uma representação coletiva protocolada no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), os sindicatos dos policiais civis de São Paulo insistem na reivindicação de eleger o delegado-geral do Estado.

A medida, considerada "irrealista, impertinente e inconstitucional" pelo governo paulista, é uma das exigências da categoria para não entrar novamente em greve, deixando de atender o que chamam de "ocorrências menos graves": ameaças, furtos, roubos, acidentes de trânsito.

O texto é subscrito por sindicalistas de nove entidades, entre as quais a de delegados, a de escrivães e a de investigadores.

"Queremos apresentar uma lista tríplice com nomes de delegados escolhidos por todas as carreiras para que o governador escolha um. Isso já acontece no Ministério Público. Hoje, a escolha é só do governo", disse João Batista Rebouças da Silva Neto, presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo.

O cargo de delegado-geral é o mais alto da hierarquia da Polícia Civil. Ele comanda todos os departamentos da polícia, sendo de estrita confiança do governador e do secretário da Segurança Pública.

É o delegado-geral que coloca em prática as diretrizes do governo para o combate à criminalidade. Equivale ao comandante-geral da Polícia Militar, na hierarquia da PM.

Sidney Beraldo, secretário de Gestão Pública da administração José Serra (PSDB), afirmou, por meio de nota oficial, que "infelizmente, as reivindicações continuam irreais".

"As categorias não só mantiveram as reivindicações que são inconstitucionais, entre elas a eleição para delegado-geral de polícia, como ainda o percentual de reajuste pretendido subiu de 58% para 60%. Com isso, o impacto da soma das reivindicações cresce ainda mais, ultrapassando a marca dos R$ 8 bilhões, mais que dobrando a atual folha de pagamento", afirmou o secretário. 

"Ingerência"

O delegado Sérgio Marcos Roque, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, considera que a eleição do delegado-geral é uma tentativa de "minimizar a ingerência política [do Estado] na polícia". Roque afirmou ainda que a escolha do delegado-geral pelos próprios policiais não é inconstitucional.

Na opinião de Rebouças, o governo tem folga no Orçamento para pagar a reposição salarial exigida pelos policiais.

O presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia, Valter Honorato, diz que, na pauta unificada de reivindicações, os itens mais importantes são o reajuste de 60% e a incorporação ao salário de valores hoje recebidos em forma de gratificações -o que beneficiaria os policiais aposentados, que hoje não recebem gratificações.

As demais exigências -entre elas a eleição do delegado-geral- poderiam ser negociadas em em segundo momento, segundo Honorato, que é um dos signatários do documento.

Entre essas exigências, estão remuneração diferenciada para trabalho noturno, aposentadoria especial e reestruturação da polícia com participação de todas as entidades representantes dos policiais. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Para advogado, exigência é temerária 

O advogado Roberto Delmanto, considerado um dos principais criminalistas do país, considera "temerário" e "inadequado" que o chefe da Polícia Civil seja eleito por delegados e agentes, como reivindicam sindicatos da categoria ao governo de São Paulo para não entrar em greve. A nomeação do delegado-geral é atribuição exclusiva do Executivo -governo José Serra (PSDB).

Além de poder participar da escolha do delegado-geral, cargo que responde diretamente ao gabinete do secretário de Estado da Segurança Pública, sindicatos de policiais pedem reajustes salariais de 58% a 200%. Delmanto avalia que a função de delegado-geral deve ser mantida com pessoas alinhadas ao governo do Estado, e não indicada por possíveis grupos formados no corpo funcional da Secretaria da Segurança Pública.

"Parece-me inadequado imaginar o delegado-geral como pessoa que não se afine com a política do Estado", disse Delmanto, em entrevista à Folha. 

FOLHA - Como o sr. avalia a pretensão dos policiais e delegados de ter algum tipo de influência na escolha do chefe da Polícia Civil, como reivindicam entidades da categoria?

ROBERTO DELMANTO - Um cargo dessa importância deve ser mantido em livre escolha do governador. Como poderíamos ter um delegado-geral com uma postura diferente daquela exigida pelo secretário? Não dá para conceber como exatamente funcionaria isso.  

FOLHA - O que poderia ocorrer?

Seria algum tipo de descompasso entre a política do Estado e a postura do delegado-geral?

DELMANTO - Parece-me inadequado imaginar o delegado-geral como pessoa que não se afina com a política do Estado. É temerário, ainda mais em uma área de tamanha importância, tão problemática, com índices de violência sempre altos.

O pedido é inadequado. E mais inadequado ainda é tratar desse assunto com ameaça de greve.  

FOLHA - Como deve ser então a postura do governo em relação a essa reivindicação dos policiais?

DELMANTO - O governo não deve abrir mão de manter a gestão da segurança pública.

Seria como fazer o mesmo [permitir uma espécie de eleição] com o comando da Polícia Militar.  

FOLHA - Essa discussão deve ser encaminhada de que forma?

DELMANTO - Se for um assunto para ser tratado, deve-se pensar em uma legislação específica, de mudar uma lei, se for o caso. Mas não vejo nenhum motivo para mudar o sistema, é um cargo de confiança, um dos principais. Deve ser mantida essa prerrogativa do Poder Executivo. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Justiça condena 4 PMs por tortura 

A Justiça condenou por crime de tortura, além de determinar a perda dos cargos, quatro policiais militares do extinto Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi). Os PMs foram acusados de causar sofrimentos físicos e psicológicos no detento Ronny Clay Chaves, em 31 de março de 2002. O preso foi retirado de uma penitenciária e infiltrado pelos próprios militares em supostas quadrilhas ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 

A juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, da 20ª Vara Criminal da capital, condenou a 5 anos, 5 meses e 10 dias o tenente Henguel Pereira, de 37 anos, os sargentos Everaldo de Souza, de 55, e Hélio Moraes, de 53, e o soldado José de Lima, de 33, por tortura. Eles podem recorrer em liberdade. Marcos Massari, de 39, foi condenado a 4 anos e 8 meses, por ajudar o Gradi a recrutar presidiários para infiltrá-los em ações do PCC. 

Uma delas ocorreu em 5 de março de 2002, na Rodovia José Ermírio de Moraes, quando 12 homens supostamente ligados à facção foram mortos. Os infiltrados convenceram o grupo a roubar em Sorocaba um avião pagador que não existia. O caso ficou conhecido como Operação Castelinho.  

Os condenados por tortura também foram acusados de participar da operação. Eles e outros militares foram denunciados à Justiça e respondem a processo pelos homicídios. Segundo o Ministério Público, o tenente Henguel era um dos chefes do Gradi. 

Em 27 de março de 2002, os presos Ronny Clay Chaves e Rubens Leôncio Pereira foram retirados de um presídio e levados para a sede do Gradi, no 1º Batalhão de Choque, na Luz, centro. Três dias depois, ambos foram infiltrados pelos PMs numa quadrilha para participar de um assalto ao Hotel Casa Grande, no Guarujá. Os presos desistiram e fugiram para a casa de uma amiga de Chaves, no Brooklin, na zona sul. Eles temiam que os criminosos descobrissem o plano. 

O Gradi encontrou o endereço onde eles estavam escondidos. Segundo denúncia do MP, Chaves foi agredido no local com socos e pontapés e jogado escada abaixo. Teve um dente quebrado a coronhada. Depois, foi arrastado pelos cabelos, jogado e deixado por uma hora, sob intenso calor, no porta-malas de um veículo. 

Conforme o MP, Leôncio também foi torturado. Promotores apuraram que Chaves foi levado ao Gradi, onde foi espancado novamente. Ele teria pedido água, mas recebeu urina, também usada para limpar os ferimentos do rosto. Em depoimento à Justiça, Chaves confirmou ter sido torturado. Já Leôncio negou ter sofrido tortura. Médicos do presídio e do hospital onde os presos foram socorridos afirmaram em juízo que ambos tinham lesões. Ao todo, 13 PMs foram denunciados por tortura aos dois presos. Nove foram absolvidos. Os quatro foram condenados por torturar o preso Ronny Clay Chaves. O MP vai recorrer das absolvições. 

OUTRO LADO 

A Polícia Militar informou ontem à reportagem que cumpre as decisões judiciais. Os militares condenados vão continuar a trabalhar normalmente, uma vez que vão poder recorrer da sentença em liberdade. 

O Gradi foi criado em 2000 pela Secretaria da Segurança Pública para combater crimes raciais e de intolerância. Mas, em 2001, passou a fazer escutas telefônicas, recrutar presos e infiltrá-los em quadrilhas com autorizações judiciais.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 22/08/2008

 


Bacen Jud não deve ser usada para crédito não alimentar 

Consolidado em março de 2002, o sistema Bacen Jud, também conhecido como Penhora On Line, surgiu devido à necessidade que o Poder Judiciário demandava para dar mais celeridade e efetividade nas execuções dos créditos dos trabalhadores, créditos estes de natureza alimentar. 

Como é sabido, essa ferramenta é um convênio firmado entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho, o qual possibilita ao juiz o bloqueio e desbloqueio dos valores contidos em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional. 

Este sistema atualmente é regulamentado pelo Capítulo III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

A discussão que surgiu com a implementação deste instrumento rigoroso e que reconhecidamente traz graves conseqüências aos devedores trabalhistas, é justamente a natureza dos créditos que podem ser bloqueados através da Penhora On Line. 

O regulamento instituído pela Consolidação dos Provimentos da CGJT não define de forma específica quais os créditos que podem ser bloqueados através do sistema Bacen Jud Na Justiça do Trabalho. Todavia, se analisarmos o conjunto de normas, a necessidade e a finalidade deste mecanismo executório, concluiremos que este método severo de constrição financeira surgiu para garantir exclusivamente os créditos dos trabalhadores, ou seja, os detentores de créditos de natureza alimentar. 

Tanto isso é verdade, que analisando as considerações feitas quando das edições dos Provimentos da CGJT que regulamentaram este convênio, chegaremos a esta conclusão. Nas considerações, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho da época, Ministro Ronaldo Leal, deixou claro que o convênio Bacen Jud surgiu com a finalidade de executar os créditos dos trabalhadores. 

Ademais, a redação do artigo 53 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, também é esclarecedora com relação aos créditos que podem ser objeto de “Penhora On Line” no processo do trabalho, na medida em que estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, emitir ordem judicial de bloqueio via Sistema Bacen Jud”. Portanto, resta claro que esta medida foi instituída na Justiça do Trabalho visando satisfazer com maior celeridade a execução dos créditos trabalhistas, ou seja, os créditos de natureza alimentar, e não os créditos de terceiros como vêm ocorrendo atualmente, por exemplo, no caso dos recolhimentos previdenciários. 

Mesmo que garantida a intervenção do INSS (que é representado pela União) para resguardar o crédito previdenciário, não há como este terceiro se beneficiar deste instrumento executório devastador que está adstrito às partes do processo trabalhista, além do que seu crédito não tem a mesma natureza daquele atribuído ao do trabalhador (alimentar). 

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu em negar provimento ao agravo de petição interposto pelo INSS, o qual se insurgia quanto ao indeferimento da Penhora On Line de ativos financeiros dos executados, alegado que referida penhora não se aplica somente às ações de cunho alimentar. (Processo TRT/SP 01220-2002-037-02-00-1). 

Os fundamentos da desembargadora Sônia Aparecida Gindro, ao indeferir a pretensão do INSS, foram justamente no sentido de que esta medida não pode ser aplicada aos créditos de terceiros, afirmando a mesma que este instrumento é exclusivo das partes, e também que o crédito desta Instituição não é da mesma natureza daquele destinado ao reclamante - natureza alimentar. 

Agrega-se a estes elementos, a norma contida no artigo 620 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a qual estabelece que a execução deva se proceder do modo menos gravoso para o devedor. 

Assim, surpreender o empregador com a penhora de suas contas correntes em prol de créditos de terceiros, que por sua vez não possuem natureza alimentar, causaria estrondosos prejuízos à atividade empresarial do mesmo, colocando em risco até mesmo os proventos de seus empregados ativos, o que não pode ocorrer em hipótese alguma. 

Neste contexto, entendo que o convênio Bacen Jud somente pode ser utilizado quando a execução se destinar ao trabalhador, considerando-se a natureza super-privilegiada do crédito trabalhista. 

Admitir a Penhora On Line de créditos de natureza não alimentar, é o mesmo que ferir a ordem contida no artigo 186 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece a preferência dos créditos trabalhistas sobre qualquer outro crédito, inclusive o tributário. Nesta hipótese, penhorando ativos financeiros deste devedor trabalhista para cobrança de créditos de natureza não alimentar, conseqüentemente quem pagará esta conta serão os empregados deste mesmo devedor, detentores de créditos de natureza alimentar. 

De outra banda, para os casos em que a União for parte em ação movida perante a Justiça do Trabalho, como nas Ações de Execução de Débito Fiscal decorrentes de autuações praticadas pelos fiscais do trabalho, também não há como admitir a utilização do sistema Bacen Jud. Embora nesta hipótese o instituto seja parte, ainda assim o mesmo não poderá utilizar-se desta ferramenta de extrema agressividade, uma vez que seu crédito não possui natureza alimentar. 

Conforme já exaustivamente destacado, a possibilidade de Penhora On Line foi criada para executar créditos trabalhistas, não podendo ser utilizada em prol de cobranças tributárias, sob pena de colocar em risco os créditos dos trabalhadores ativos da empresa executada. 

Por fim, destaco, que se admitirmos a utilização do convênio Bacen Jud para a execução de dívidas fiscais, o que não pode ocorrer em hipótese alguma, salvo melhor juízo, causaríamos um espantoso desequilíbrio social, pois este instrumento executório não pode ser utilizado no caso inverso, contra o Estado, tendo o exeqüente que receber seu crédito mediante precatório, que geralmente leva anos para ser pago. 

Felipe Mosmann Cunha: é advogado da Flávio Obino Filho Advogados e Assossiados  

Fonte: Conjur, de 22/08/2008

 


Aprovado projeto que permite pagamento de custas judiciais em qualquer banco  

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/8) o Projeto de Lei 4716/04, da Comissão de Legislação Participativa, que permite o pagamento em qualquer agência bancária das custas devidas à Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O projeto ainda será votado pelo plenário. 

A proposta altera a Lei 9.289/96, que nesta quinta-feira (21/8) determina o pagamento dessas custas na CEF (Caixa Econômica Federal) ou em algum outro banco oficial, no caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à Justiça. 

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). O novo texto apenas esclarece que não será alterada a instituição financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo recebidos em outras agências bancárias, os recursos serão repassados à Caixa Econômica. 

Na avaliação de Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado apenas em determinada instituição bancária "é limitar o direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia forense e a morosidade da Justiça". 

Fonte: Última Instância,  de 20/08/2008

 


Justiça dá revisão da poupança a todos
 

A revisão da poupança por conta dos planos econômicos pode ficar mais fácil. Uma decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que a correção concedida a poupadores do Banco do Estado do Paraná, o Banestado, pelo Plano Verão (1989), a pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), deve valer em todo o país para quem tinha conta no banco.

A instituição discutia o efeito da ação civil pública, dizendo que ela não poderia ser válida para todos. Mas o STJ confirmou a eficácia do processo, abrindo caminho para que outras ações do mesmo tipo tenham ganho, beneficiando todos os poupadores.

Agora, o Idec usará essa decisão para que a abrangência nacional seja aplicada em outros processos em andamento. Há ações contra Bradesco, Nossa Caixa e Banco do Brasil, por exemplo (veja ao lado).

A correção que é geralmente dada para no Plano Verão é de 20,36%. Tem direito quem tinha uma caderneta com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, será beneficiado com uma ação civil pública o poupador que já perdeu o prazo para abrir um processo. No Plano Bresser, de 1987, que dá correção de 8,08%, o prazo se esgotou no ano passado. Quem não entrou com a ação pode ter uma nova chance. Para o Plano Verão, o prazo acaba em dezembro.

Para se beneficiar de uma ação civil pública, será preciso entrar com uma ação de execução de sentença no tribunal de origem do processo. Independentemente do valor da revisão, será preciso ter advogado e apresentar um extrato que comprove o saldo nos períodos com direito à correção.

Segundo advogados, os consumidores também podem garantir o seu direito entrando com uma ação individual. O poupador deverá ir à Justiça estadual contra bancos privados e o Banco do Brasil. Contra a Caixa Econômica Federal, ele deverá ir à Justiça Federal.

Os bancos ainda recorrem da revisão. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), "as instituições entendem que não têm responsabilidade pelas conseqüências das medidas adotadas pelos governos da época, que implicaram na adequação à nova realidade econômica dos índices de remuneração da poupança". 

Fonte: Agora SP, de 22/08/2008

 


131 mil servidores do Estado devem ter reajuste  

O governo do Estado deverá anunciar no início de setembro um projeto de lei que prevê reajuste, por meio de incorporação de gratificações aos salários, aos servidores "área meio". Esses funcionários atuam em funções administrativas, operacionais e comissionadas e estão incluídos na lei complementar 712/93.

Além das incorporações, servidores administrativos do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) poderão passar a receber a GAR (Gratificação de Atividade Rodoviária), que hoje é de R$ 170. Os pisos das categorias também poderão ser reajustados.

A medida beneficiará cerca de 131 mil servidores (67 mil ativos e 64 mil inativos e aposentados), principalmente do DER, autarquia da Secretaria de Estado dos Transportes, e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, que têm, em média, os salários mais baixos de São Paulo, há 15 anos sem aumento.

Representantes dos servidores dessas pastas se reuniram anteontem com o secretário da Gestão Pública Estadual, Sidney Beraldo.

Segundo Lineu Mazano, presidente do Sisstesp (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos da Secretaria do Transporte do Estado de São Paulo), a Gestão afirmou que o pré-projeto já está pronto e aguarda avaliações da Secretaria Estadual da Fazenda e, depois, do governador José Serra. Depois de pronta, a proposta seguirá para a Assembléia Legislativa.

De acordo com Mazano, os gastos seriam de R$ 787 milhões, representando uma alta de 1,96% na folha de pagamentos do Estado.

A Secretaria de Gestão não confirmou esses números, mas admite que o projeto está sendo elaborado. A pasta também não informou de quanto será o aumento no salário dos servidores.

Segundo o deputado estadual Zico Prado (PT), que esteve na reunião, os investimentos previstos não serão suficientes. "Os servidores da Secretaria de Agricultura recebem tão pouco que está difícil preencher as vagas abertas no último concurso. Os convocados não querem assumir os cargos", disse.  

Fonte: Agora SP, de 22/08/2008

 


Justiça comum julga ação entre servidor e poder público 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (21/8), que quem tem de julgar a relação entre o poder público e seus servidores é a Justiça comum, e não a Justiça Trabalhista. O entendimento é o de que a relação de emprego tem caráter jurídico-administrativo. O STF aplicou o princípio da repercussão geral ao caso e, agora, todos os cerca de dois mil recursos sobre o mesmo assunto devem ser devolvidos para os tribunais de origem aplicarem o entendimento do Supremo. 

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário do governo do Amazonas, que questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho. 

Ao julgar um recurso, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada temporária pelo governo estadual para exercer o cargo de professora. 

Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. 

Inconformado com a decisão, o governo do Amazonas recorreu ao STF. Segundo o recurso, “a competência da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, não acolhe o julgamento de matéria de natureza administrativa e constitucional”. Assim, sustentou o governo amazonense, os atos decisórios até então praticados no processo seriam nulos, porque emanados de juízo incompetente. 

Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o Supremo assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o poder público e seus servidores. 

“Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos”, decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros. 

Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, “não há possibilidade de a relação do poder público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portanto, à Justiça do Trabalho”. Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, “o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo”. 

Cezar Peluso observou, a propósito, que a CLT não resolveria casos de emergência, como, por exemplo, a convocação de servidores no fim de semana, diante das exigências contidas legislação trabalhista. 

Divergência 

Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que “o que define a competência são os fatos”. Segundo ele, no caso concreto, trata-se de uma relação trabalhista mascarada por um contrato temporário. Portanto, seria competente a Justiça Trabalhista para julgar o feito. 

Fonte: Conjur, de 20/08/2008

 


Credores que venderam precatórios reclamam ao TJSP  

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alerta aos credores de precatórios para que, antes de assinar qualquer transferência de crédito ou adiantarem “taxas” de despesas processuais, se informem sobre o real valor do crédito, o número de ordem cronológica que está sendo pago e o escritório de advocacia a ser feita a transferência.   

Diante da grande quantidade de ações anulatórias de contrato de cessão de créditos, comunicadas nos processos de execução, o TJSP tomou conhecimento de que alguns escritórios de advocacia estão comprando os créditos por um valor bem abaixo do real.  

O Tribunal foi informado também de casos em que terceiros procuram os credores, apresentando-se como servidores públicos civis ou militares de um certo “Departamento de Precatórios”, que prometem a agilização no recebimento dos créditos por meio do pagamento de “taxas processuais”. Nestes casos o TJSP orienta que os credores procurem a polícia para as providências cabíveis na esfera criminal.    

Em razão de o Estado pagar com muito atraso os precatórios, os credores, por necessidade, acabam vendendo seus créditos, principalmente aqueles de idade avançada, por valor bem inferior ao que eles teriam direito a receber. Os supostos aproveitadores também agem na capital, mas a incidência maior é no interior.    

Um dos meios pelos quais eles tomam conhecimento dos precatórios é a lista de credores divulgada no Diário Oficial pela Procuradoria do Estado. De posse do nome do credor, os autores do golpe vão até o distribuidor judicial e obtêm todos os dados do processo, inclusive o endereço do credor.    

São muitos os casos em que um determinado escritório oferece uma quantia bem menor àquela que o credor teria direito, este acaba aceitando e, conseqüentemente, assinando um documento de transferência de crédito. O mesmo escritório vende o crédito a empresas devedoras do Estado, para que elas ofereçam como crédito, e embarguem a execução fiscal.    

O artigo 42, parágrafo 1º do Código de Processo Civil prevê a cessão de direito, portanto, muitas vezes os meios usados pelos escritórios não são ilícitos. O credor pode ceder seu crédito, pois não há instrumento que proíba a cessão. A má fé está na omissão do valor real do precatório. A pessoa que se sentir lesada deverá ingressar com ação de anulação de contrato.     

Há uma representação no Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alguns advogados envolvidos nesse tipo de procedimento. Segundo a OAB, não se pode constituir um segundo advogado sem a comunicação da desconstituição ao primeiro contratado.    

No caso da perda dos dados do processo ou da falta de contato com o advogado constituído para cuidar da ação, o credor poderá obter as informações referentes ao processo, pessoalmente, no Fórum da Fazenda Pública da capital, localizado no Viaduto Dona Paulina, 80, centro, no Cartório Distribuidor (andar térreo) ou pela consulta dos autos no Cartório Judicial do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, no 12º andar do mesmo endereço.  

Fonte: site do TJ SP, de 22/08/2008

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o Treinamento Controle e Gestão de Frotas, a realizar-se no dia 27 de setembro de 2008, das 8h às 18h, promovido pela JBP Dominici ME., localizado na Avenida Paulista, 1439 - 6º andar, metrô Triannon, São Paulo, SP., fica escalado o seguinte Servidor da Procuradoria Geral do Estado: NILSON LOPES DA SILVA. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2008