APESP

 

 

 

 

 

Carreiras Jurídicas Federais, Estaduas e Municipais reunem-se na ANAPE e traçam estratégias comuns 

Hoje, às 10 horas, na sede da ANAPE, houve reunião das Carreiras de Procurador do Estado, Procurador do Município, Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensores Pùblicos.

Na reunião foram traçadas estratégias comuns em defesa das Funções Essenciais à Justiça, inclusive de exigência de implementação de tal tratamento.

Foram discutidas várias PECs, em especial a PEC 21 do Senado, que todos foram excluídos no último momento, e encetadas ações comuns.

O mais importante na reunião de hoje foi a união selada entre as Carreiras no sentido de unir forças, pois todos somos Função Essencial à Justiça.

Ainda ficou acertado a integração das comunicações, como links em sites um do outro e outras formas de divulgação.

A ANAPE aproveitou e comunicou que está dando início a um processo de recadastramento de seus associados tendo em vista a modernização de seu site e seu sistema de comunicação interno; melhoria que em breve divulgaremos. Nosso novo site estará no ar o mais rápido possível e será muito mais completo, pois além das informações da entidade, forneceremos doutrina, ADIs etc..., inclusive com possibilidade de participação dos associados.

A seguintes entidades participaram da reunião na sede da ANAPE: 

1 - Associação Nacional dos Procuradores de Estado;

2 - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo;

3 - Associação Nacional dos Defensores Públicos, inclusive representando os Estaduais na reunião;

4 - Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal que representa as seguintes associações:

a) Associação dos Advogados da União;

b) Associação dos Procuradores da Fazenda Nacional;

c) Associação dos Procuradores Federais;

d) Associação dos Procuradores do Banco Central;

e) ANPREV;

f) União dos Advogados Públicos Federais. 

Estamos todos juntos unidos em prol da defesa de nossos interesses. Resolvemos unificar as ações parlamentares para dinamizar, pois cada um estava fazendo seu trabalho individual e desperdiçando seus esforços. Agora unidos, nossa força será muito maior. 

Fonte: site da Anape, de 22/07/2009



Procuradores em São Paulo podem perder o cargo 

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa. 

O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. 

Os réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional. 

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença. 

Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme. 

A eventual condenação a perda da função não significa a imediata expulsão dos procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. Isso porque a Constituição dá aos procuradores o privilégio do cargo vitalício. Assim, só depois de publicada a sentença e esgotados os recursos de defesa, até no Supremo Tribunal Federal, é que poderia levar os acusados ter seus nomes riscados da folha de pagamento da procuradoria. 

O relator da Ação Civil Pública, Palma Bisson, num voto demolidor, defendeu que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades. 

Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mais os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson. 

A fraude 

O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília. 

Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso. 

O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento. 

As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição. 

A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações. 

Outro lado 

A defesa do procurador Artur Pagliusi, a cargo do advogado Ruy Cardoso de Mello Tucunduva, sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo. O procurador aposentado argumenta ainda que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização. 

A defesa de Roberto da Freiria, patrocinada pelo advogado Frederico José Ayres de Camargo, pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”. 

A acusação 

No julgamento no Órgão Especial, em nome do chefe do Ministério Público, se manifestou o procurador de Justiça Mario Antonio de Campos Tebet. O procurador sustentou que seus colegas tiveram condutas incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Disse ainda que, ao revelarem segredos, frustraram a licitude do concurso público para satisfazer interesse pessoal. 

“A conduta ímproba dos acusados acarretou dano à dignidade da instituição a que pertencem, sendo de rigor a reparação dos danos”, afirmou o procurador Mario Tebet. Ele defendeu que a reparação por dano moral fosse arbitrada em 10 vezes o valor do dano patrimonial, que chegaria a R$ 5,7 milhões. 

O relator e o revisor da Ação Civil de improbidade consideraram exagerado o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça. Aceitaram em parte a reclamação, reconhecendo que a instituição tem direito a ser ressarcida pelo dano moral, expresso no arranhão que sofreu sua imagem e reduziram o pedido para uma vez mais o valor da indenização pelo dano patrimonial. 

Foram mais duros com o procurador Artur Pagliusi, considerado o capitão da improbidade, a quem condenaram ao pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor dos proventos e a cassação da aposentadoria. O desembargador Palma Bisson justificou a sanção da perda da função argumentando que o castigo deve ser compreendido em seu sentido amplo, alcançando diferentes espécies de vínculo funcional com a administração. 

“Desse modo, vale para o inativo [aposentado], pois a improbidade praticada na atividade era causa que impunha desvinculação compulsória, motivo pelo qual a sentença anula a aposentadoria e aplica-lhe a perda da função pública”, argumentou o relator. 

Condenação 

Em 2004, o Tribunal de Justiça condenou os dois procuradores de Justiça pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. 

No voto vencido em parte, o desembargador Jarbas Mazzoni destacou o que chamou de “intenso grau de culpabilidade” dos réus. Para o magistrado, a culpa em grau elevado se vislumbra pela circunstância do crime ter sido praticado, em concurso, por profissionais do Direito, fiscais da lei, integrantes de uma das mais respeitadas instituições do país. “Pessoas que assumiram sérios compromissos com a sociedade no combate à corrupção e à criminalidade e na defesa do regime democrático, dos direitos coletivos e do patrimônio público.” 

O relator da Ação Penal, Sinésio de Souza, manteve a mesma linha de raciocínio. Disse que os réus se valeram das funções que ocupavam para, ao contrário daquilo que era seu dever, expor a instituição à execração. De acordo com o relator, com suas condutas, os acusados quebraram a seriedade de um concurso de importância social ímpar, de selecionar futuros membros do Ministério Público paulista. 

Fonte: Conjur, de 22/07/2009




SP cobra investimento de R$ 2 bi de AES e Duke
 

As empresas AES Tietê e Duke Energy Geração Paranapanema estão obrigadas a entregar nesta semana à Justiça de São Paulo os planos dos investimentos que serão realizados para cumprir a expansão de 15% da capacidade de geração. Essas obras, cujo valor é estimado em R$ 2 bilhões para instalar 722 MW de potência, são obrigações contidas nos editais de suas privatizações e já deveriam ter sido realizadas no Estado de São Paulo durante os últimos dez anos. 

A exigência chegou à Duke Energy na sexta-feira por meio de uma notificação judicial feita a pedido da procuradoria geral do Estado de São Paulo. Notificação de igual teor deve chegar ainda esta semana à sede da AES, dando um prazo de 48 horas para que o plano de expansão seja apresentado à Justiça. Com isso, o governo paulista assume definitivamente a competência para cobrar das duas empresas o cumprimento do edital de privatização. 

O coordenador de energia da Secretaria Estadual, Jean Cesare Negri, diz que a partir desses documentos será possível conceder novos prazos para a realização dos investimentos e ainda estabelecer penalidades em caso de novo descumprimento. 

Fonte: Valor Econômico, de 20/07/2009




Justiça suspende mudança na carreira de professor da USP 

A Justiça suspendeu provisoriamente, por meio de liminar, a mudança na carreira dos docentes da USP, aprovada em março passado. Cabe recurso.

A nova regra amplia a possibilidade de aumentos salariais aos docentes, por meio de criação de subníveis dentro das categorias. Uma comissão analisará a produção do docente para definir se ele subirá de nível.

Cada mudança de faixa pode levar a reajuste de 5% a 9% no salário. Até então, o aumento só ocorria quando o professor concluía o doutorado, a livre-docência ou era aprovado em concurso para titular. Esse formato foi mantido.

A alteração aprovada pelo Conselho Universitário é criticada pela Adusp (associação dos professores), que entende que reajustes devem ser feitos para todos os cerca de 5.500 docentes. Condena ainda a política de produtividade. O pedido à Justiça foi feito por representantes da entidade. A decisão foi concedida no dia 13.

O recuo na reestruturação da carreira foi uma das pautas da greve parcial na instituição, encerrada no mês passado, após 57 dias. A reitoria não atendeu.

Na Justiça, para suspender a alteração, a Adusp alegou um problema regimental na votação: o representante dos professores com mestrado no conselho já havia completado o doutorado. Por isso, diz, não poderia estar mais no órgão.

Sem o voto, não haveria o mínimo exigido para aprovação. A entidade diz ainda que a votação foi feita com cédulas "improvisadas", pois o painel eletrônico não estava disponível.

A direção da USP disse que não se manifestaria, pois não havia sido notificada.

À época da aprovação da medida, o presidente da comissão de reformas estatutárias da USP, João Grandino Rodas, disse que a intenção era criar uma "ferramenta para os docentes evoluírem na universidade". Uma das críticas era a demora para ascender na carreira e ganhar aumento.

Por isso, na faixa de professor doutor (salário de R$ 6.707) foram criados dois níveis. A mudança de nível leva a reajuste de 9%. Para os associados (R$ 7.997), são três faixas, com aumentos de 5% a 6%. As duas categorias representam 79% dos docentes da USP. O professor precisa estar há cinco anos no posto para pedir a mudança. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/07/2009




Comunicado do Centro de Estudos I
 

Para o Seminário Ada Pellegrini Grinover, a realizar-se nos dias 02 (das 11h às 19h), 03 e 04 (das 8h30 às 19h) de agosto der 2009, no Caesar Park Faria Lima, localizado na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IBEP, fica ainda deferida a seguinte inscrição: Maria Beatriz de Biagi Barros. O Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 150 (cento e cinquenta) vagas para o Curso de extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância na PGE, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação abaixo : 

Dia: 28 de agosto de 2009. (sexta-feira)

Horário: das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h

Local: Pestana São Paulo

Rua Tutóia, 77 - jd. Paulista - São Paulo, SP. .

Carga horária: 8 horas (um dia útil).

Formato: 6 palestras de 45m, seguidas, cada uma de 30m para debates e perguntas, perfazendo 7h30m de curso, com dois intervalos de 15 minutos cada, um pela manhã e outro à tarde, totalizando as 8 horas previstas.

 

Dinâmica: 3 palestrantes convidados e 3 participantes escolhidos por Comissão Julgadora de teses apresentadas por interessados. As teses versarão sobre temas especificados, de livre escolha pelos Procuradores. Escolhidas as três melhores teses por Comissão Julgadora, o participante terá assegurada sua participação no evento como palestrante e a Subprocuradoria Geral do Contencioso - Fiscal indicará os trabalhos ao Centro de Estudos, para publicação na revista da PGE. Para todas as palestras haverá perguntas e debates. Os

trabalhos deverão ser apresentados à Comissão Julgadora identificados somente por número, vedada a identificação pessoal do concorrente.

 

Temas para tese: “Substituição Tributária - expansão das hipóteses e novas formas no Estado de São Paulo; “Sigilo bancário - aplicação do Dec. 54.240/09”; “Execução Fiscal - LEF X CPC”; “BACEN X ordem legal da penhora”; “Precatórios oferecidos em garantia da execução fiscal”; “Aplicação do artigo 185-A do CTN”; “Correios - alcance da imunidade”. Comissão Julgadora de Teses: a ser indicada pela D. Subprocuradoria Geral do Estado - Fiscal, até 31 de julho próximo.

Administração e recebimento das teses: O Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos da PGE receberá as teses por meio eletrônico até o dia 10 de agosto de 2009 e providenciará

a identificação dos trabalhos por números, excluindo qualquer referência à pessoa do concorrente.

 

Forma dos trabalhos: Devem ser rigidamente obedecidos os critérios para apresentação de trabalhos à Comissão Editorial da Revista PGE.

 

Os Procuradores da PGE poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 10 de agosto do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax 11- (3286-7030).

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 10 de agosto de 2009, às 15h, no Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado __________________________, Procurador/a do Estado da PGE., em exercício na/o_________________, RG____________,CPF______________Telefone_________ _______,e-mail____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso de extensão sobre matérias tributárias em geral discutidas e de relevância na PGE, no dia 28 de agosto de 2009, das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h, Pestana São Paulo, na Rua Tutóia, 77 - jd. Paulista - São Paulo, SP., promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

__________, de de 2009.

 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

Para o Curso de Fotografia para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma a realizar-se no período de 03 a 31 de agosto de 2009 (segundas-feiras), das 19h às 22h, na Nova Sede da Universidade Secovi, localizado na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar, São Paulo/SP., ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1. Ângela Maria Arantes Felix
2. Daniel Martins da Silva
3. José Camilo Rodrigues
4. Márcia Alice da Silva Brasilino
5. Paulo Cezar Pioltrine
6. Romildo Delgado
7. Vilma Oliveira
 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009




Portaria ESPGE - 4, de 17-7-2009
 

Cessa os efeitos das designações anteriores dos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de pós-graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado e designando os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores. 

A Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 15, inciso III do Regimento Interno da ESPGE, resolve:

 

Artigo 1.º - Cessar os efeitos das designações anteriores para Coordenação, Subcoordenação e monitoria dos Cursos de Especialização da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, nas áreas de Direito do Estado, Direitos Humanos, Direito Processual Civil e Direito Tributário.

 

Artigo 2.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, para a Disciplina Direito Administrativo III, 2.º semestre de 2009: I - Marily Diniz Amaral Chaves, RG: 18.608.177-7 Como subcoordenadores: II - Carlos José Teixeira de Toledo, RG: 17.266.141-9; II -; III - Ruth Helena Pimentel de Oliveira, RG: 13.498.650.

 

Artigo 3.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos, para a Disciplina Direitos Humanos, Módulo I, 2.º semestre de 2009: I - Coordenador: Fernando Mussa Abujamra Aith, RG:18.437.096-6; II.

 

Artigo 4.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização em Direito Processual Civil, Módulo III, 2.º semestre de 2009: I. Coordenadora: Mirna Cianci, RG: 7.743.310-5. II. Subcoordenadora: Rita de Cássia Conte Quartieri, RG: 11.672.038-4.

 

Artigo 5.º - Designar, para a Coordenação do Curso de Especialização Direito Tributário, Módulo I, 2.º semestre de 2009: I. Coordenador: Estevão Horvath, RG: 6.620.247. Subcoordenadores: Clayton Eduardo Prado, RG: 9700926; Eugênia Cristina Cleto Marolla, RG: 24.577.936-X.

 

Artigo 6.º - Designar, para a Coordenação da disciplina de Filosofia em Direitos Humanos, Módulo II, 2.º semestre de 2009: I. Coordenador: Marcio Sotelo Felippe, RG: 0007989195;

II. Subcoordenadores: Haroldo Pereira, RG: 15.831.574-1; Roberto de Almeida Gallego, RG: 17.127.136-1

 

Artigo 7.º - Designar, para a Coordenação das disciplinas Metodologia do Trabalho Científico, para todos os cursos da ESPGE, 2º semestre de 2009: I. Coordenador para o Curso de Especialização em Direito do Estado: Claudio Picollo, RG: 4.122.434-6 e subcoordenador: Maximina Freire, RG n.º 6.615.672-0.

 

Artigo 8.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo IV, no 2.º semestre de 2009, para a disciplina de Direito Administrativo II: Cristiana Corrêa Conde Faldini, RG: 21.416.372 - SSP/SP; Maria Clara Ozuna Diaz Falavigna, RG: 3.796.746-0; Liliane Kiomi Ito Ishikawa, RG: 17.896.881; Célia Mariza de Oliveira Walvis, RG n.º 95145558-8; Enio Moraes da Silva, RG n.º 11916110.

 

Artigo 9.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Módulo II, 2.º semestre de 2009, para a Disciplina de Direitos Humanos I: Luciana Augusta Sanches, RG 26.530.417-9, Marcia Coli Nogueira, RG: 11.335.639; Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro, RG: 18.930.466.

 

Artigo 10 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direitos Humanos, Disciplina Filosofia, Módulo II, 2.º semestre de 2009, para a disciplina de Filosofia: Ana Claudia Vergamini Luna, RG: 14.654.052-9, Leda Tavela, RG: 0006197791 e Ney Duarte Sampaio, RG 3.913.692.

 

Artigo 11 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direito Processual Civil, Módulo IV, 2.º semestre de 2009, para as Disciplinas de Processo Civil - Novas Tendências do Moderno Processo Civil Brasileiro e Noções de Processo Tributário: Cláudio Takeshi Tuda, RG: 22.357.390; Lúcia Cerqueira Alves Barbosa, RG: 14.828.292; Thaís Teizen, RG: 11.599.724; Artigo 12 - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização Direito Tributário, Módulo II, 2.º semestre de 2009, para a Disciplina Direito Constitucional Tributário: Alessandra Obara Soares da Silva, RG: 30.228.361-4; Maria Regina Domingues Alves, RG: 14.455.077-5; Mônica de Almeida Magalhães Serrano, RG: 16.111.862-8; Telma Maria Freitas Alves dos Santos, RG: 15.220.730-2.

 

Artigo 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Artigo 14 - Essa portaria entrará em vigor na data da sua
publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/07/2009