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7 ações contestam salário de servidor em site

 

Em quatro dias de operação do portal De Olho nas Contas, da Prefeitura de São Paulo, a Justiça já recebeu sete ações contra a divulgação dos salários de servidores municipais na internet. Todas são de entidades ligadas aos funcionários.

 

Ontem, o TJ (Tribunal de Justiça) determinou que a gestão Gilberto Kassab (DEM) tire do site a lista de salários dos funcionários da área de educação. Anteontem, o mesmo tribunal havia permitido a publicação da lista salarial de todos os cerca de 162 mil funcionários municipais. Cabe recurso das duas decisões.

 

Até o início da noite de ontem a prefeitura não havia retirado os dados sob a alegação de que não fora notificada, embora o TJ informe, em seu site, que ela foi informada por fax.

A liminar foi emitida pelo desembargador Ivan Sartori a pedido do Sinesp (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal).

 

Foi a segunda decisão que beneficiou os servidores da educação. Anteontem o juiz Ronaldo Fringini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ordenou a retirada dos salários dos funcionários da área em ação movida pelo Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação).

 

A Fasp-PMSP (federação das entidades de servidores) entrou com a primeira ação, na quarta-feira, conseguindo liminar para retirar toda a lista salarial do ar. A decisão acabou revogada pelo presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi.

 

Duas ações, movidas pelo Sedin (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Infantil) e pela Aprofem (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais) já foram indeferidas pelo TJ. A ação do Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais) ainda está em análise.

 

A Aprofem também entrou com outra ação, que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública.

A prefeitura montou um grupo de procuradores para recorrer de todas as medidas judiciais contra a decisão de Kassab de divulgar os salários. O despacho do presidente do TJ, que manteve os dados no ar evocando os princípios da moralidade e da transparência administrativa, é visto como trunfo.

 

Já os sindicatos argumentam que a publicação fere o direito à privacidade e à segurança dos servidores ao expor os valores recebidos. As entidades ainda apontam erros e falhas nas listas divulgadas.

 

"A remuneração bruta expõe os servidores porque distorce uma realidade. Ninguém lembra que sobre esses valores que eles estão divulgando ainda incidem descontos e que os servidores não recebem isso", afirmou Ismael Nery Palhares Junior, presidente da Aprofem.

Para ele, a exposição dos servidores "tem conotação política e eleitoral, de jogar para a torcida". "O ganho político ele [Kassab] já tem. A cada dia que isso fica na internet ele vai ganhando pontos e vai dizer que queria deixar, mas as entidades não querem, como se fosse um corporativismo, não uma questão de segurança dos servidores."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/06/2009

 

 

 

 

Exagero na transparência

 

O prefeito Gilberto Kassab cumpriu a promessa de campanha, de divulgar pela internet os nomes, cargos e salários de todos os funcionários da Prefeitura de São Paulo, lançando, na terça-feira, o Portal da Transparência, com o link De Olho nas Contas, alimentado com os contratos, pagamentos e despesas diárias da Prefeitura, além da folha de pagamentos dos 147 mil servidores da administração direta e de 15 mil da administração indireta.

 

A Prefeitura paulistana tornou-se, assim, a primeira do País a publicar na internet todos os gastos orçamentários, sua folha salarial, pagamentos de cartões corporativos, adiantamentos de despesas aos servidores e o desembolso diário de despesas com empreiteiras e prestadores de serviços. Cinco dias antes de honrar seus compromissos com uma empreiteira, por exemplo, o pagamento será divulgado na rede e, se alguém tiver alguma objeção, o processo poderá ser suspenso ou corrigido.

 

Para o prefeito, o portal muda a relação do cidadão com o poder público, pois todos podem saber onde trabalha cada funcionário, quanto ele ganha e quantos pagamentos cada órgão da Prefeitura realiza, para quem, que tipo de serviço ou produto. "É respeito total ao cidadão e prestação completa de contas do que é feito com o dinheiro público."

 

Kassab acertou ao adotar a transparência plena no trato com o dinheiro público, mas errou feio ao individualizar e pormenorizar os vencimentos dos servidores. Atropelou o direito constitucional à privacidade ao expor um aspecto da vida dos funcionários municipais na internet. Bastava ter lembrado que o "respeito total ao cidadão" também é devido aos servidores municipais.

 

Entidades dos servidores municipais estão movendo uma guerra de liminares na Justiça para impedir a continuidade da divulgação dos salários: um dia depois de o portal começar a operar, a Justiça determinou a imediata supressão do "item remuneração bruta da listagem de servidores", atendendo ao pedido da Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura (Fasp). Em seu despacho, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública considerou que a Prefeitura foi além do que determina a lei. Essa liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça, mas logo depois outra foi concedida aos professores pela 1ª Vara da Fazenda Pública. E assim a disputa deve prosseguir.

 

O artigo 5º, inciso 33, da Constituição estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral". A Prefeitura considera que salário de funcionário público - uma despesa pública - é de interesse coletivo. É no artigo 37 da Constituição - "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" - que a Prefeitura sustenta a defesa do Portal da Transparência. Em nota oficial, a Prefeitura afirma que, "quando um cidadão presta concurso, ele vê o salário em um edital público. Isso está previsto no artigo 37 da Constituição, que fala da publicidade. A folha de pagamento é 100% dinheiro público, e o que é feito com ele é obrigação do governante divulgar".

 

Ao divulgar os salários brutos de 147 mil funcionários, a Prefeitura revelou a existência de 2.418 servidores recebendo, em maio, vencimentos acima do teto dos R$ 12,3 mil - salário do prefeito Gilberto Kassab. Também revelou que um professor de ensino fundamental e médio teve remuneração bruta de R$ 143 mil - informação falsa, resultado de erro de digitação.

 

Os vencimentos divulgados incluem bonificações, indenizações, pagamentos atrasados, de precatórios, reposições salariais referentes à década de 80, evolução funcional, etc. Mas como o portal é alimentado automaticamente pelo sistema de pagamento, tal separação de dados não aparece.

 

Assim, em vez de esclarecer, o portal confundiu. Em vez de fazer de "cada cidadão paulistano um corregedor da administração municipal", conforme o discurso das autoridades municipais, comprometeu a privacidade dos funcionários. Voltará a ter uma útil função se deixar de fazê-lo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/06/2009

 

 

 

Procuradores pedem saída do gestor da dívida ativa

 

A dívida ativa da União é de mais de R$ 1 trilhão. Aproximadamente 40% desse valor são créditos podres. Ou seja, tributos que deixaram de ser pagos, mas que o Estado tem muito pouca esperança de receber. Por isso, hoje, a União cobra dos contribuintes que deixaram de pagar regularmente seus tributos cerca de R$ 600 bilhões. A cobrança é feita tanto na Justiça como extrajudicialmente.

 

Os números mostram que a gestão dessa dívida vem se aperfeiçoando ao longo do tempo. Em 2001, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu recuperar R$ 12 bilhões para os cofres públicos. Já em 2008, o montante foi de R$ 80 bilhões. Os valores, por si só, revelam também a importância de ter um técnico eficiente à frente do time que vai a campo tentar recuperar esse dinheiro.

 

Hoje, o time quer trocar o técnico e, para isso, recorreu ao tapetão. O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) entrou no fim de maio com ação no Superior Tribunal de Justiça pedindo a exoneração do diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Segundo o sindicato, é ilegal a manutenção no posto “de cidadão alienígena aos quadros efetivos da PGFN”. O cargo, criado em fevereiro, provocou uma divisão interna na Procuradoria da Fazenda.

 

A decisão de recorrer à Justiça para tirar Cardoso do cargo foi tomada em assembléia-geral do Sinprofaz, por aclamação, no dia 28 de março. Dois meses depois, o sindicato entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança no STJ. A liminar foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.

 

Na última terça-feira (16/6), os procuradores entraram com Agravo Regimental contra a decisão. O pedido é para que o ministro reconsidere sua decisão ou submeta o caso à análise de sua seção no tribunal. Esteves Lima ainda não apreciou o novo pedido.

 

Chave do cofre

De acordo com a ação do Sinprofaz, Paulo Ricardo de Souza Cardoso — ou “o estrangeiro”, como é chamado por procuradores — não poderia assumir a direção do departamento que coordena a execução e cobrança da dívida ativa porque não é procurador da Fazenda e “sequer é advogado”. Ainda que fosse advogado, a função que ele ocupa é privativa de procurador da Fazenda, sustentam os procuradores.

 

O sindicato alega que atividades de “direção, consultoria e assessoria jurídicas somente são reconhecidas como válidas pelo ordenamento jurídico brasileiro se laboradas por cidadão que preencha todos os requisitos exigidos, os quais sejam, ser bacharel em Direito e ter inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil”.

 

 

No pedido ao STJ, o Sinprofaz argumenta que não se pode admitir a permanência de Cardoso no cargo, “sob pena de ser reconhecida a nulidade absoluta dos atos praticados por aquele cidadão não legalmente habilitado”. O gestor da dívida ativa é bacharel em Direito, mas não está inscrito na OAB porque é auditor fiscal, o que impede o exercício da advocacia.

 

Para a direção da PGFN, o sindicato está fazendo tempestade em copo d’água. Luis Inácio Lucena Adams, procurador-geral da Fazenda, afirma que o cargo é administrativo. Nenhuma decisão jurídica é tomada por Cardoso. “A administração do crédito tributário não é atividade privativa de procurador. Antigamente, até a área de informática da Procuradoria era comandada por procuradores. Do ponto de vista de gestão, isso não faz qualquer sentido”, disse em entrevista à revista Consultor Jurídico.

 

“O Ministério da Fazenda tem de pensar na cobrança e no contribuinte, não em agradar corporações. Anos atrás, a Procuradoria entrava com um processo de execução fiscal e o esquecia até o dinheiro entrar. Resultado: temos mais de R$ 1 trilhão para receber”, afirmou.

 

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, também saiu em defesa da nomeação de Paulo Ricardo Cardoso para administrar a dívida ativa. De acordo com ele, a gestão da dívida vai desde o lançamento do crédito tributário até a cobrança judicial. Para maximizar resultados e diminuir a litigiosidade, é preciso de alguém com visão suficiente para integrar as ações da Procuradoria com as da Receita Federal.

 

“O atual diretor tem experiência nas duas áreas”, garante o secretário. Paulo Ricardo de Souza Cardoso foi secretário-adjunto da Receita Federal de 2003 a 2008. Assumiu em fevereiro a missão de administrar a dívida ativa, em um departamento recém-criado pela PGFN. Por ser um acrgo novo, não há regra sobre quem deve ocupá-lo. Para Machado, considerar o cargo do gestor como se fosse privativo de determinada categoria “é um estreitamento inacreditável de visão”.

 

Nelson Machado usou o exemplo de um hospital para justificar a escolha de um administrador que não pertença aos quadros da Procuradoria da Fazenda: “Nem sempre o médico é o melhor diretor do hospital”.

 

 presidente do Sinprofaz, João Carlos Souto, ressalta que o sindicato não tem qualquer restrição de ordem pessoal contra o atual gestor da dívida ativa. “Mas ele não preenche um requisito intransponível para ocupar o cargo, que é o de pertencer à carreira de procurador da Fazenda Nacional”, disse à ConJur.

 

“Um servidor público que irá necessariamente tomar decisões jurídicas relevantes tem de fazer parte da instituição”, defende Souto. De acordo com o presidente do sindicato, da mesma forma que um procurador não vai ao Porto de Santos tratar de questões de aduana, o auditor fiscal não deve se encarregar de tarefas que não lhe dizem respeito.

 

O dirigente sindical é taxativo: a gestão da dívida ativa passa, necessariamente, por decisões jurídicas. Por isso, os atos de Cardoso podem ser considerados nulos no caso de a Justiça reconhecer que o cargo é privativo de procuradores da Fazenda.

 

João Carlos Souto argumenta também que a criação do cargo de diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa foi uma modificação cosmética no âmbito da Procuradoria, que não justifica a admissão de alguém estranho à categoria. “A gestão da dívida sempre existiu e até agora ficava a cargo de um dos procuradores-gerais adjuntos.”

 

O presidente do sindicato rebateu a crítica de Adams, de que a administração tem de pensar na cobrança e não em categorias, com uma informação: a de que entrou com representação, em setembro de 2006, junto ao Ministério Público, exatamente por entender que a cobrança da dívida pode ser feita de forma muito mais eficiente. "A boa gestão da dívida ativa sempre foi nosso principal foco", diz Souto.

 

O artigo 131 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina que, “na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”. Para o sindicato, o texto revela que a gestão da dívida ativa “é um dos principais misteres, senão a mais importante função”, da PGFN. A entidade defende que isso, por si só, justifica que a administração dessa dívida fique a cargo de um procurador da Fazenda.

 

Já para a atual direção da PGFN, por se tratar de uma função essencialmente administrativa, que não demanda decisões jurídicas, a gestão da dívida não tem de ser entregue a alguém que pertença aos quadros da carreira. “As decisões e representações jurídicas continuam a cargo dos procuradores da Fazenda”, diz Luis Inácio Adams. Caberá agora ao STJ definir a natureza do cargo.

 

Fonte: Conjur, de 20/06/2009

 

 

 

Estados podem legislar sobre matéria processual

 

"A União não é uma instituição criada pela legislação, mas uma aliança entre as unidades da federação." Esse foi o ponto de partida usado pelo deputado Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados, para defender, em palestra para desembargadores em São Paulo, a autonomia dos legislativos estaduais inclusive para criarem normas processuais.

 

O 1º Encontro Nacional de Magistrados de 2ª Instância reúne, nesta quinta e sexta-feiras (18 e 19/6), pelo menos cem juízes e desembargadores no Palácio da Justiça de São Paulo e no Hotel Sofitel São Paulo Ibirapuera. Além do presidente da Câmara, já palestraram o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Antonio Vallim Bellocchi. À tarde, estão previstas palestras do advogado Miguel Reale Júnior; do secretário da Justiça de São Paulo, Luis Antonio Marrey; e do advogado e ministro aposentado do STF, Francisco Rezek.

 

Temer defendeu que os estados podem sim criar leis processuais em casos de ausência de legislação federal. "A competência é concorrente entre estados e União, como prevê o artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal", disse. A competência se extende, segundo ele, até mesmo para a definição de regras gerais.

 

O deputado relacionou as diversas formas de competência legislativa dos estados e municípios, como a concorrente, a residual e a que chamou de competência comum, ressaltando que nenhuma delas é exclusiva da esfera federal, estadual ou municipal em todas as situações. "A União, por exemplo, tem competência residual para legislar em matéria tributária, instituindo impostos extraordinários em situação de guerra", ilustrou.

 

O tema gerou recentes discussões, como a da Lei paulista 11.819/05, que instituiu o interrogatório de detentos por meio de videoconferência, considerada inconstitucional pelo Supremo em outubro. Os ministros entenderam que a norma disciplinava processo penal, competência exclusiva da União, e não procedimento, como defendeu o estado. O impasse só foi resolvido depois que o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei federal sobre o tema.

 

Demora legislativa

 

Atualmente, os cartórios extrajudiciais é que dependem de uma definição quanto à autonomia das leis estaduais. No início de junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que revoga as delegações de titularidade de tabelionatos feitas sem que os oficiais fossem submetidos a concurso público. Cerca de cinco mil cartorários podem perder as delegações por terem preenchido apenas os critérios de títulos para exercer a função, o que inclui o tempo de carreira na área jurídica.

 

A norma do CNJ se baseou no artigo 236 da Constituição, que exige que os concursos incluam provas e não apenas títulos. Porém, como o artigo demorou a ser regulamentado — o que só aconteceu em 1994, com a Lei 8.935 —, os oficiais nomeados durante o período continuaram a ser nomeados pelos tribunais de Justiça com base na regra antiga.

 

Questionado se a resolução do CNJ desprestigia as leis estaduais que nomearam os titulares dessas serventias, o presidente da Câmara preferiu não opinar. "Tenho que analisar o caso mais a fundo", afirmou, mas deu a deixa: "A princípio, a Constituição privilegia os estados ao permitir que as nomeações sejam feitas por norma local".

 

Poder dividido

 

Temer também tentou apagar a fogueira de uma suposta disputa entre o Judiciário e o Legislativo devido ao ativismo judicial do Supremo. "O STF não substitui o Parlamento, já que, quando legisla, edita preceitos de natureza individual", afirmou. "Isso desfaz a ideia de litígio entre os Poderes." Segundo ele, no dia em que o Legislativo, por meio de leis, interpretar todos os preceitos da Constituição, "o Judiciário não terá mais que interpretar os preceitos constitucionais, mas apenas aplicar a lei".

 

O deputado fez questão de levantar também a questão das Medidas Provisórias que trancam as pautas da Câmara. O assunto é julgado pelo Supremo no pedido de Mandado de Segurança 2.793-1, de relatoria do ministro Celso de Mello. A ação pede que o STF declare inconstitucional a decisão da presidência da Câmara de que as MPs só serão priorizadas nas sessões ordinárias do Plenário, e não nas extraordinárias. Para falar do tema, Temer se dirigiu ao ministro Gilmar Mendes. "Vou me permitir fazer uma sustentação oral", brincou, já que a ação ainda tramita na corte.

 

"Medidas Provisórias não podem ser editadas sobre temas disciplinados em Lei Complementar, Emenda Constitucional ou leis ordinárias de organização, como a da Magistratura ou do Ministério Público. Por isso, não podem trancar a pauta quando projetos desse tipo precisam ser votados", concluiu. Ele comemorou o aumento do número de projetos votados pelos deputados depois que a interpretação começou a ser aplicada. "Antes de maio, votamos três ou quatro projetos. Depois, foram 43. Só em junho já são 46. Estamos colocando em dia propostas de 1995", afirmou.

 

Para ele, o excesso de MPs também é culpa dos parlamentares. "É a cultura da centralização do poder. É muito mais fácil fazer enxertos nas MPs que tramitam com urgência do que criar leis, que precisam passar por todas as comissões."

 

Fonte: Conjur, de 20/06/2009

 

 

 

 

Justiça em números

 

HÁ SÉCULOS se reproduz que o Judiciário brasileiro é lento, caro e pouco transparente. Repetido à exaustão, esse clichê está perto de alcançar o "turning point", a virada.

 

Transparece do "Justiça em Números" -publicação que reúne os indicadores relativos ao desempenho dos órgãos do Judiciário nacional, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- que houve acréscimo no número de processos novos no Judiciário, mas houve ainda maior incremento na produtividade.

 

Os órgãos de segunda instância reduziram suas taxas de congestionamento. Isso significa que os tribunais têm superado o número de casos novos e conseguido atacar o passivo, que em geral concentra processos mais complexos. É relevante, por exemplo, que os tribunais de Justiça tenham reduzido, entre 2004 e 2008, de 52,8% para 42,5% sua taxa de congestionamento, sobretudo considerando que a carga de trabalho de cada magistrado subiu de 1.441 para 2.066 processos por ano.

 

Atualmente, o desafio concentra-se, especialmente, em auxiliar o primeiro grau, para que o grande esforço realizado pela magistratura nacional passe a se refletir na redução do estoque de processos. O Poder Judiciário toma para si, hoje, a responsabilidade pelo aprimoramento dos mecanismos capazes de agilizar a prestação jurisdicional. E o faz de forma concertada e planejada, com objetivos eleitos de forma conjunta por todos os tribunais brasileiros e com o norte voltado para a redução das desigualdades existentes entre os segmentos da Justiça.

 

É compromisso dos atuais gestores a busca de um padrão nacional de serviço público judiciário. Hoje a produção dos órgãos judicantes deve ser divulgada mensalmente pelos tribunais nos seus sítios da internet, conforme definido em normativo do CNJ.

Todos são chamados a assumir a gestão de suas unidades judiciárias e a propor soluções responsáveis para os problemas que enfrentam. Consolida-se a imagem do magistrado proativo e criativo, que persegue resultados projetados e renovados periodicamente e que se orienta pelos princípios constitucionais da duração razoável do processo, transparência, publicidade e do acesso à Justiça.

 

O cumprimento, antes do prazo, por alguns tribunais, da meta nº 2, estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário, pela qual até o final deste ano devem ser julgados todos os processos distribuídos até dezembro de 2005, é prova de que a atitude pragmática já é realidade e produz excelentes resultados.

 

Mecanismos de racionalização em diversos tribunais ilustram esse movimento. São mutirões de julgamentos, de conciliações e de verificação das execuções penais, mudanças da forma de trabalho nos cartórios, reestruturação de varas, especialização e eliminação de procedimentos obsoletos, entre outras medidas. As mais recentes reformas processuais civis e penais proporcionadas pelo Poder Legislativo encontraram no Judiciário terreno fértil e já produzem inequívocos resultados.

 

Trabalhar com metas e introduzir a cultura de resultados é fundamental para a modernização e a eficiência da Justiça brasileira. O plano estratégico construído em conjunto por todos os tribunais sistematizou e colheu o compromisso com objetivos comuns, que passam ao largo do mero expansionismo da estrutura física ou do quadro de pessoal. Na contramão dessa mentalidade estão as medidas que enxergam o Judiciário como um poder nacional.

 

Ações relacionadas ao projeto Justiça Integrada e ao programa Integrar preconizam o compartilhamento de instalações e de pessoal entre os diversos segmentos da Justiça, na busca de maior capilaridade no acesso e da troca de experiências e de soluções práticas entre Justiça estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral. Dentre os desafios, está o de modificar o quadro de judicialização excessiva. Os bem-sucedidos movimentos de conciliação têm provado como é falsa a percepção de que só com sentença se resolvem conflitos.

 

A intervenção jurisdicional por sentença deve ser a última, não a primeira alternativa. Enfim, o Judiciário já iguala o número de casos julgados ao número de processos que ingressaram na Justiça, cerca de 25 milhões no ano de 2008. Isso é fruto do esforço de cada um dos servidores e magistrados brasileiros. O problema reside no estoque a ser vencido. O desafio é enorme, mas não andamos à deriva: sabemos onde estamos e aonde queremos ir. É somente um passo a mais para quem demonstra que pode ultrapassar montanhas.

 

GILMAR FERREIRA MENDES, 53, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 21/06/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Clique aqui (Anexo 2)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2009

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2009