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Tribunal terá penhora on-line

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo passará a fazer a penhora on-line de imóveis em ações judiciais de cobrança de dívida a partir do dia 1º de junho. Hoje, a certidão de penhora é encaminhada aos registros de imóveis por meio de papel. O bem pode ser bloqueado para o pagamento de qualquer tipo de dívida.

 

"Teremos um ganho na agilidade e na autenticidade das informações", afirma José Antônio de Paula Santos, juiz da Corregedoria Geral da Justiça. Atualmente, a demora no envio da certidão de penhora varia de acordo com a região onde está o bem e onde está a ação de cobrança. Por exemplo, o credor tem um processo na capital contra o devedor que tem um bem em Ribeirão Preto (313 km). Nesse caso, o envio da certidão demora muito mais do que o imóvel estivesse em São Paulo.

 

Com a medida, ficará também mais fácil a consulta de quem pretende comprar um imóvel. Isso porque, o bem penhorado pode ser vendido, mas, agora, o comprador poderá saber mais rapidamente se o bem corre o risco de ser apreendido para pagamento de dívida.

 

No site da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), estará disponível o ícone "Penhora On-line". O uso pelos juízes será facultativo.

 

Fonte: Agora SP, de 21/04/2009

 

 

 


Em 1 ano, STF vê queda de 41% em processos

 

Graças a mecanismos como a súmula vinculante e os julgamentos com repercussão geral, o STF (Supremo Tribunal Federal) registrou uma redução de 41% no número de processos distribuídos entre abril de 2008 e março de 2009, se comparado ao período anterior.

 

Ao todo, chegaram ao Supremo 56,5 mil ações nos últimos 12 meses, contra 97,4 mil processos registrados de abril de 2007 a março de 2008. Os dados foram divulgados pelo tribunal, em balanço do primeiro ano de Gilmar Mendes na presidência do STF. Os instrumentos foram criados em 2004 durante a reforma do Judiciário.

 

Em um ano, foram editadas 11 súmulas vinculantes, somando um total de 14 já editadas na história do Supremo. As três primeiras foram editadas em maio de 2007. Esse mecanismo funciona da seguinte maneira: os ministros julgam um caso considerado simbólico e a decisão deve ser adotada por todas as instâncias do Judiciário.

 

Entre as súmulas já editadas estão aquela que proibiu o nepotismo nos três Poderes da União e a que restringiu o uso de algemas apenas a casos de "extrema necessidade".

 

Os ministros também já reconheceram, em julgamentos preliminares, pelo menos 135 temas que teriam repercussão nas esferas econômica, política ou jurídica. Dos recursos que chegaram ao STF a partir de abril de 2008, todos devem passar pelo crivo da repercussão geral. Somente serão julgados aqueles que, de alguma forma, tiverem essa qualidade. Os demais devem ser resolvidos por instâncias inferiores, podendo chegar, no máximo, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Entre os que receberam o selo da repercussão geral, 39 deles já tiveram o mérito julgado -ou seja, o teor da decisão, assim como nas súmulas vinculantes, deve ser seguido pelos demais tribunais do país.

 

Os números também mostram que os habeas corpus são, no cotidiano do STF, mais negados do que concedidos, o que deixa o caso de Daniel Dantas, dono do Opportunity, estatisticamente entre as exceções.

 

Em julho do ano passado, o banqueiro conseguiu de Gilmar Mendes dois habeas corpus em menos de 48h. Ele havia sido preso na Operação Satiagraha, por determinação do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis. Meses depois, o plenário do Supremo confirmou, por 9 votos a 1, a atitude do presidente sobre o caso, avaliando que De Sanctis havia desrespeitado decisão do Supremo.

Entre as decisões liminares em pedidos de habeas corpus proferidas em 2008, por exemplo, 1.149 (ou 79,8%) foram negadas, enquanto foram concedidas 291 (ou 20,2%).

 

Presidente polêmico

Desde que assumiu a presidência do STF, Mendes foi protagonista de discussões políticas, sendo alvo inclusive de um suposto grampo telefônico ilegal, cujo áudio ainda não foi revelado. Ele criticou desde métodos da Polícia Federal -considerados por ele "coisa de gângster"- até o financiamento público de movimentos sociais como o MST, que, segundo o ministro, praticam atos "ilegais" ao invadir fazendas em ações que, por vezes, resultaram em mortes.

 

Gilmar Mendes continuará na presidência do STF até abril do ano que vem, quando será substituído por Cezar Peluso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/04/2009

 

 

 


 

Gilmar Mendes e Bellocchi reafirmam união no Judiciário a favor da celeridade

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou nesta terça-feira (21/4) nota conjunta com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmando a união de metas estabelecidas pelos respectivos presidentes, ministro Gilmar Mendes e desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, a fim de otimizar a efetividade e celeridade dos trabalhos realizados pelo Judiciário.

 

A nota procura esclarecer ainda que existe a necessidade da realização de um trabalho conjunto no que diz respeito aos mutirões carcerários, porém afirma que ações deste porte não estão programadas para serem realizadas na cidade de São Paulo.

 

Abaixo, a nota na íntegra:

 

“O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, reafirmam o propósito de integração das ações do Conselho e do Tribunal em favor de uma Justiça mais célere e efetiva.

 

No tocante aos mutirões carcerários, reconhecem a necessidade de aproximação dos exitosos trabalhos da força-tarefa desenvolvidos no âmbito da Corregedoria de Justiça do Tribunal de São Paulo e dos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho, dentre outras ações, com a firme convicção de que só o esforço conjunto e harmônico dos órgãos do Poder Judiciário pode conduzir a uma prestação jurisdicional adequada.

 

Esclarecem os Presidentes que em momento algum se cogitou da decretação de "mutirão em favor de presos de SP", não havendo, portanto, falar-se em "intervenção branca".

 

Fonte: Última Instância, de 21/04/2009

 

 

 


 

Anape questiona cargo de assessor jurídico em RR

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado quer derrubar dispositivos da Lei 499/05 de Roraima, que reorganizou a administração estadual. A Anape entrou com Ação Direta de Inscontitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, sustentando que o serviço de consultoria jurídica só pode ser prestado pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, já solicitou parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União sobre o assunto.

 

A lei de Roraima criou em cada secretaria de estado uma assessoria, com competência, entre outras coisas, para prestar assessoramento jurídico, como opinar sobre anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e resoluções, opinar sobre contratos, convênios e acordos e também emitir pareceres ou expedientes.

 

A entidade alega que a lei desrespeita o artigo 132 da Constituição Federal. “Indubitavelmente, opinar acerca de assuntos jurídicos e emitir pareceres jurídicos são atos de consultoria jurídica, que foram cometidos pela Constituição Federal, com exclusividade, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado”, ressalta a Anape.

 

A Anape também relata que foi proposta uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar as atribuições constitucionalmente previstas aos procuradores estaduais. Afirma ainda que, em julho de 2008, o juiz concedeu liminar para instituir junto às cinco principais secretarias estaduais representações da Procuradoria do estado para prestar assessoria jurídica aos órgãos. No entanto, em novembro de 2008, a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista (RR) cassou a liminar concedida anteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADI 4.225

 

Fonte: Conjur, de 20/04/2009

 

 

 

 


Avança a PEC do Calote

 

Pressionados por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%.

 

Como consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro.

 

"Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado", disse recentemente o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. Se a PEC 12 for aprovada tal como está, o Estado do Espírito Santo levará mais de 100 anos para pagar a dívida atual, segundo o presidente da Anamatra.

 

De acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido estimada em torno de R$ 18 bilhões.

 

Aprovada no Senado em 1º de abril, a PEC foi recebida na Câmara oficialmente no dia 14. No dia seguinte já foi nomeado o relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A rapidez no encaminhamento da matéria é compatível com a pressa de governadores e prefeitos, pressionados por ações de bloqueio de verbas para pagamento de precatórios.

 

O calote é velho, porque as dívidas se acumularam durante décadas tanto nas prefeituras quanto nos governos estaduais. Prefeitos e governadores desapropriaram imóveis para a execução de obras e não se preocuparam com o pagamento aos proprietários.

 

O assunto foi regulado pelos constituintes de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais em 2000 e 2002 trataram novamente do assunto, assim como resoluções da Justiça Federal.

 

Nenhuma dessas medidas, apesar da previsão de parcelamentos, impediu a acumulação de precatórios, nos anos seguintes, nem levou os governos estaduais e municipais a tratar com respeito as decisões judiciais.

 

A pressão dos credores aumentou ultimamente, com vários bloqueios de receita obtidos na Justiça contra governos municipais e estaduais. Daí a ansiedade demonstrada por governadores e prefeitos.

 

A aprovação da PEC do Calote iniciará uma nova era de completa irresponsabilidade fiscal no País, comentou na sexta-feira o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o tributarista Vladimir Rossi Lourenço.

 

"Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar os compromissos, exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não ser pagos nunca", afirmou.

 

A PEC estabelece também a possibilidade de leilões de direitos. Quem quiser renunciar a uma parte de seus créditos poderá vendê-los com deságio a quem tiver meios de negociar compensações com a entidade devedora. Segundo o vice-presidente da OAB, essa possibilidade equivale a uma violação da coisa julgada.

 

A aprovação da PEC do Calote poderá inaugurar, no entanto, algo pior que uma era de completa irresponsabilidade fiscal. Se o poder público puder desapropriar livremente, sem a obrigação de realizar o pagamento correspondente num prazo minimamente aceitável, os brasileiros passarão a conviver com o confisco legalizado.

 

A experiência do confisco de fato já foi vivida por um enorme número de famílias. Propriedades adquiridas ou construídas com a poupança acumulada em décadas de trabalho e sacrifício foram simplesmente tomadas por Estados e municípios. Mas até agora subsiste pelo menos a esperança, embora tênue, de algum ressarcimento. Com a PEC 12 nem isso restará.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 20/04/2009

 

 

 


 

Funcionalismo cresce seis "Bolsas Família" desde 2003

 

Desde seu início, em 2003, o governo Lula quase dobrou os gastos com a folha de pagamentos do funcionalismo público federal. O valor saiu de R$ 70 bilhões, no final de 2002, para R$ 137 bilhões em fevereiro passado.

 

A diferença, de R$ 67 bilhões, equivale a mais de seis vezes o custo do Bolsa Família, programa que beneficia 45 milhões de brasileiros, direta ou indiretamente. Ou duas vezes o orçamento disponível para o recém-lançado programa de habitação popular "Minha Casa, Minha Vida", que pretende construir 1 milhão de casas populares.

Dos R$ 67 bilhões de aumento, apenas R$ 9 bilhões resultam do simples crescimento vegetativo da folha (calculado em 2% ao ano). Todo o restante é produto de contratações e de reajustes salariais.

 

Irreversível

O governo contratou 300 mil novos funcionários -metade deles, militares. Também imprimiu um ritmo inédito de reajustes que elevaram a distância entre o ganho dos trabalhadores do setor privado e o de funcionários públicos federais.

 

Um servidor civil do Executivo federal ganha, em média, seis vezes mais que um trabalhador do setor privado, e se aposenta com benefício previdenciário sete vezes maior.

 

"O problema desses números é a irreversibilidade", diz o economista Alexandre Marinis. "O próximo presidente não terá a opção de reverter esses aumentos, mesmo que parcialmente, para programas sociais mais eficientes."

 

O governo tem dito que os reajustes e as contratações fazem parte de uma estratégia para recuperar a eficiência do Estado, após uma década de reformas liberais malsucedidas.

A equipe econômica alega ainda que o custo de contratações e reajustes é compatível com o aumento da receita tributária no período.

 

De fato, a receita líquida do governo central com tributos -já excluídos, portanto, os repasses para Estados e municípios- vinha aumentando sensivelmente. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2009, ela cresceu R$ 161,2 bilhões.

Segundo Marinis, o problema é que, ao contrário dos salários, as receitas tributárias não são permanentes. E a turbulência econômica já derrubou em R$ 11,33 bilhões a arrecadação fiscal no primeiro trimestre deste ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/04/2009