APESP

 

 

 

 

 

Iamspe amplia atendimento

 

O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ampliou o atendimento de quem mora no interior. Segundo o instituto, 698 novos médicos passaram a fazer parte da lista de prestadores de serviço conveniados. Eles já estão trabalhando em 132 municípios do interior, como São José do Rio Preto, Bauru e Sorocaba, da Baixada Santista, da Grande São Paulo e do ABC.

 

O atendimento do servidor é feito no consultório ou na clínica credenciada. A consulta deve ser agendada diretamente com o médico, sem guia. A lista dos médicos credenciados está no site www.iamspesaude.com.br.

 

O processo de credenciamento de novos médicos ficará aberto até dia 18 de julho, pelo site do Iamspe, que tem mais informações.

 

Fonte: Agora SP, de 22/01/2009

 

 

 


Aspecto trabalhista da Lei de Recuperação e Falência é constitucional, diz PGR

 

A PGR (Procuradoria Geral da República) considera constitucional artigo da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências que prevê isenção de responsabilidade por dívidas trabalhistas em eventuais sucessões de empresas. Este foi o entendimento do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 

De acordo com informações da PGR, o parecer opinou pelo não-conhecimento ou pela improcedência da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O partido contesta artigos da Lei 11.101/2005. A procuradoria emitiu um no começo de janeiro e a ação já está com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, para ser julgada no Supremo.

 

Desde que entrou em vigor, a Lei que regula recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresário e de sociedade empresária, gerou algumas discussões jurídicas, especialmente sobre as disposições feitas a respeito dos direitos dos trabalhadores.

 

 

Em processos de recuperação judicial, como é o caso da Varig, a Justiça tem discutido questões de competência entre a Justiça comum e trabalhista, além de debater a questão das obrigações de empresas sucessoras.

 

Para os advogados Marcelo Rodrigues e Fábio Rosas, do escritório Tozzini Freire, a Lei 11.101, em razão do pouco tempo de vigência, ainda tem pontos não esclarecidos pela jurisprudência.

 

Eles afirmam ainda que, por ter um papel social relevante ao objetivar a recuperação de empresas, o que preserva a economia como um todo e as vagas de emprego, a norma gerou decisões de defesa no Poder Judiciário em um primeiro momento. Atualmente, o mundo jurídico começa a encarar a lei de uma maneira mais estudada e embasada.

 

“As primeiras decisões e determinações sobre a Lei de Recuperação Judicial e Falência foram mais apaixonadas. Atualmente, a Justiça vive uma segunda onda, de decisões que são mais reflexivas e racionais”, sustentam os advogados.

 

Adin

O PDT, autor da ação, sustenta que, nas hipóteses de alienação judicial, descritas nos artigos 60 e 141, teria existido “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores, na medida em que os eventuais arrematantes de empresas e seus ativos foram liberados de quaisquer ônus de natureza trabalhista”.

 

Além disso, o partido alega a impossibilidade de norma infraconstitucional estabelecer formas de extinção de emprego, sem que o direito social e a dignidade do empregado sejam observados.

 

Na Adin, afirma-se que a hipótese em questão “passará a constituir caminho fácil para o desrespeito aos direitos adquiridos pelos empregados no curso da relação desenvolvida com seu empregador, que vindo a prestigiar outros credores comuns e, uma vez acumulando com eles grandes dívidas, delas poderá se livrar com a simples realização de uma alienação judicial em falência”.

 

O partido diz ter sido criada, por meio de lei ordinária, nova forma de extinção de emprego, sem garantias ao funcionário, o que, no entender do PDT, somente poderia ter sido feito por lei complementar, por força do disposto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal.

 

O PDT assevera que o caso guardaria relação com o julgamento do Supremo na Adin 1721, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), segundo o qual o ato de concessão de benefício de aposentadoria importaria em extinção automática do vínculo empregatício.

 

Neste ponto, defende-se que a única diferença em relação a presente ação seria a de que naquela o ato jurídico gerador da extinção automática seria a aposentadoria, enquanto nesta, a simples alienação da empresa em processo falimentar.

 

O partido questiona, também, o artigo 83 da Lei 11.101/05, que considerou como quirografários (sem nenhuma garantia) os créditos trabalhistas que excederem a 150 salários mínimos. Por isso, teria desrespeitado direitos adquiridos, ao argumento de que, “ao alterar os critérios de classificação de créditos, teria atingido retroativamente direitos constituídos antes de sua vigência”. O PDT ainda menciona possíveis violações ao princípio da isonomia, às garantias dos direitos sociais do trabalho e do emprego, bem como ilegítima vinculação ao salário mínimo.

 

Parecer

O procurador-geral da República opinou pelo não-conhecimento da ação. Isso porque o PDT pediu a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141, mas não pediu a do parágrafo 2º do mesmo artigo. O primeiro dispositivo determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

 

Antonio Fernando argumenta que, ainda que se admita as especificidades de cada parte do artigo, não há dúvidas de que, com base na previsão do parágrafo 2º (“O arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato de trabalho anterior”), iriam permanecer a cargo exclusivo do devedor as dívidas trabalhistas. Assim, de nada adianta impugnar o inciso II se o outro dispositivo também não for considerado inconstitucional.

 

No mérito, o parecer aponta para a improcedência da ação. O procurador-geral analisa que só o fato de a norma prever que o adquirente não se responsabiliza pelas dívidas do alienante contradita a hipótese de que este possa se livrar, já que, se não ocorrer a sucessão, permanecem com quem as contraiu.

 

Segundo a PGR, a simples previsão de transmissão de tais obrigações a um possível adquirente, de outro lado, em nada impactaria nas supostas extinções de direitos trabalhistas ou de contratos de trabalho.

 

Outro aspecto destacado pelo parecer é o suposto desrespeito à reserva de lei complementar, conforme o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, para criar forma de extinção de emprego. Antonio Fernando responde que não há nenhuma previsão de extinção de contratos, pois a lei trata de uma situação futura, posterior a eventuais rompimentos de relação de trabalho. Tratam de uma de suas conseqüências: a responsabilidade pela quitação de débitos trabalhistas.

 

Além disso, o procurador-geral acredita que o artigo 7º , inciso I, da Constituição Federal se refere à hipótese de despedida arbitrária. Já o texto da Lei 11.101/2005, “por se relacionar com fatos alheios à vontade não só do empregado, mas do próprio empregador, nem de longe poderia ser equiparado a uma despedida, que dirá arbitrária”.

 

Antonio Fernando não viu inconstitucionalidade, também, no teto de 150 salários mínimos para a conversão de créditos trabalhistas em quirografários, ou seja, aqueles que não possuem nenhuma preferência ou garantia em relação ao seu crédito. Ele ressaltou que não há que se falar em perda de direitos, pois, independentemente da categoria em que se classifiquem, não deixam de existir, tampouco se tornam inexigíveis.

 

“Não se verifica, igualmente, qualquer discriminação ou irrazoabilidade, mas ao contrário, nota-se que o legislador, apesar de buscar dar maior possibilidade de pagamento às demais espécies creditícias, primou pela proteção da grande maioria dos credores trabalhistas, aos quais são devidas verbas rescisórias de menor monta”, afirma o procurador-geral.

 

Sobre a vinculação ao salário mínimo, Antonio Fernando entende que a proibição constitucional sobre o assunto diz respeito à utilização de tal parâmetro na qualidade de indexador de prestações periódicas, e não como forma de quantificar indenizações ou condenações.

 

O parecer da PGR será analisado pela ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo.

 

Fonte: Última Instância, de 21/01/2009

 

 

 


Concurso para defensor tem mais de 7 mil inscritos

 

O III Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público em São Paulo recebeu 7.985 inscrições.  Os candidatos puderam se inscrever até o dia 14 de janeiro. O concurso terá três provas, duas escritas e uma oral, que são eliminatórias. A primeira prova está marcada para o dia 1º de março. O salário inicial é de R$ 5 mil.

 

O concurso tem como objetivo formar um cadastro de reserva para preenchimento das vagas que se abrirem ou forem criadas durante o andamento da seleção ou no seu prazo de validade, que é de dois anos, prorrogáveis por igual período. Para participar da seleção, o candidato, entre outros requisitos, deve ser bacharel em Direito e ter, pelo menos, dois anos de prática jurídica.

 

O defensor público tem como atribuição prestar assistência jurídica à população de baixa renda. Eles atuam nas áreas Cível, Criminal, Infância e Juventude e Família. Atualmente, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo está presente em 22 cidades entre capital, Região Metropolitana, litoral e interior.

 

Outras informações no site da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 21/01/2009

 

 

 


OAB vai fiscalizar interrogatório de presos por videoconferência

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 11.900/09, que altera o Código de Processo Penal e permite o uso de videoconferência em situações excepcionais para o interrogatório de réus presos. A videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que, comprovadamente, integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o preso compareça em juízo. Para zelar pela segurança do depoimento, a sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais será fiscalizada pelo juiz de cada causa, além do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O projeto permite ao juiz interrogar o réu preso em sala própria, no próprio presídio (ou outro estabelecimento penal), mas desde que “garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público (MP) e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e a publicidade do ato”.

 

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, esclarece que o juiz tem de ir ao presídio para interrogar o preso e que o novo sistema só pode ser usado se não comprometer a defesa do réu.

 

A nova modalidade de depoimento poderá ser usada, ainda, para impedir que o réu intimide uma testemunha, para “responder a gravíssima questão de ordem pública”, ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca. A proposta também preserva o direito de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.

 

Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Aírton Michels, em 2008 a União gastou cerca de R$ 1,2 mi com o deslocamento de presos dos presídios federais para audiências em outros estados. O valor computa apenas os gastos com a Aeronáutica. Não estão incluídas as despesas com as escoltas em avião de carreira, pagamento de diária para os agentes penitenciários federais e alimentação para os presos.

 

No ano passado houve 133 deslocamentos para audiências de presos que cumprem pena nas penitenciárias federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS). Com a videoconferência, detentos como os traficantes Fernandinho Beira Mar e Marcinho VP não precisarão mais ir até o Rio de Janeiro para prestar depoimento à Justiça, gerando economia para os cofres públicos e mais segurança para a população e a eles próprios.

 

Os presídios federais já possuem espaço para a videoconferência, mas agora vão ter que se adaptar à legislação, assim como os fóruns. O órgão vai retomar a compra dos equipamentos necessários para a o procedimento. O material já deveria ter sido adquirido, mas teve o processo suspenso em virtude das recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que havia considerado inconstitucional alguns julgamentos feitos por meio do sistema no país.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 21/01/2009

 

 

 


Fórum apresenta propostas de atos normativos à AGU 
      

 

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pela ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (12/01/09) com o Advogado-Geral da União Substituto, Evandro Costa Gama, para dar continuidade à reunião ocorrida em 03 de outubro de 2008, oportunidade em que foi solicitado pela direção da AGU (Advocacia-Geral da União) que as entidades de classe apresentassem quatro propostas a serem objeto de regulamentação por meio de ato normativo do Advogado-Geral da União, a saber:

 

1) critérios e limite temporal (mandato) para o exercício de cargos de chefia nos órgãos da AGU;2) autonomia funcional dos membros da AGU para decidir sobre a oportunidade e conveniência para a apresentação de contestação e/ou recursos judiciais; 3) critérios para o agendamento e a participação dos membros das carreiras da AGU em audiências públicas; e 4) regulamentação da vedação de entrevistas ou informações (órgãos de divulgação) imposta pela LC 73/93 aos membros das carreiras, salvo autorização expressa do Advogado-Geral da União.

 

As propostas apresentadas pelo Forum Nacional (clique aqui) foram fruto da compilação de diversas opiniões manifestadas pelas bases associativas, formatadas em reuniões dos dirigentes das entidades de classe. Ainda está pendente de finalização do texto pela Forum Nacional a proposta relacionada ao terceiro ponto acima listado.

 

Antes da edição definitiva dos atos normativos, a direção da AGU analisará as propostas apresentadas, formatará os textos incorporando suas próprias sugestões e convocará as entidades para nova rodada de discussões sobre os assuntos.

 

Durante a reunião com o vice-ministro da AGU, os dirigentes associativos alertaram quanto à má repercussão, no âmbito das carreiras, de dois atos editados recentemente pela AGU, através das Portarias AGU nº 1.830, de 22/12/2008 (clique aqui), que disciplina a contratação excepcional e extraordinária de consultoria advocatícia especializada por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e nº 1.862, de 31/12/2008 (clique aqui), que dispõe sobre a solicitação e participação em audiências com membros de qualquer juízo ou tribunal por integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

 

Os dirigentes do Forum Nacional ressaltaram que ambos os atos possuem pontos incompatíveis com o ordenamento jurídico e com as bandeiras historicamente defendidas pelas entidades de classe.

 

A possibilidade de contratação de escritórios de advocacia para prestar consultoria, mesmo que especializada, vai contra a exclusividade das funções institucionais atribuídas aos advogados públicos federais, em cujos quadros podem ser encontrados profissionais com a mais alta capacitação acadêmica e técnica para atuar nas mais diversas e complexas áreas do Direito.

 

Com relação ao ato que restringe aos dirigentes superiores e chefes de unidades a competência para solicitar e participar de audiências com membros do Poder Judiciário, destacou-se que a medida pode comprometer diretamente a eficiência da atividade de representação judicial, afetando a forma dinâmica, célere e, por que não dizer, autônoma como se deve dar a atuação profissional.

 

Evandro Costa Gama explicou que a edição desse último ato decorreu da necessidade de se coordenar de forma harmônica os trabalhos desenvolvidos pela instituição, buscando evitar a explicitação de teses conflitantes aos membros do Judiciário ou que se pareça que existem "várias AGUs". Ainda assim, tendo em vista a possibilidade de delegação da atribuição de solicitação e participação nas referidas audiências, ponderou o vice-ministro que outro objetivo buscado com a portaria foi de enfatizar o vínculo de responsabilidade das chefias em relação às atividades dos advogados públicos que formam suas equipes. Contudo, disse que o momento é de verificar o impacto decorrente da implantação da medida, podendo o ato ser aperfeiçoado, principalmente se for detectada a existência de excessos.

 

Pediu o vice-ministro que as entidades apresentem formalmente as críticas que tiverem em face das referidas portarias, juntamente com as respectivas sugestões de aperfeiçoamento, o que será feito pelo Forum Nacional. Para tanto, solicita-se que os membros da advocacia pública federal encaminhem às entidades de classe às quais são filiados as críticas e sugestões que vislumbrem ser pertinentes ao aprimoramento dos citados atos normativos, de modo que possam ser apresentadas pelo Forum Nacional à direção da AGU.

 

Ao final da reunião, informou o Advogado-Geral Substituto que, com o objetivo principal de se imprimir a identidade própria da instituição, as diretrizes definidas no planejamento estratégico realizado pela AGU deverão ser incorporadas ao texto do anteprojeto de nova Lei Orgânica, cujo encaminhamento pode se dar nos próximos meses.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, de 21/01/2008