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AGU entra com ação contra greve de advogados públicos

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, em Brasília (DF), apresentou na sexta-feira (18/1) ação com pedido de liminar para suspender a greve dos advogados públicos federais, deflagrada na última quinta-feira. A ação foi proposta contra nove entidades representativas das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a Procuradoria, o governo federal enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a rejeição da prorrogação CPMF e o conseqüente corte de gastos nos Três Poderes. O fato de apontar as dificuldades, contudo, não significaria que o governo se recusa a repactuar o reajuste. A informação é da Agência Estado.

A ação também destaca que, para a criação de despesa de caráter continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para o custeio do aumento.

A AGU argumenta, ainda, que a paralisação dos servidores causará prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa ao impedir a defesa judicial dos entes públicos e o andamento de licitações e contratos necessários ao atendimento da população.

Fonte: Conjur, de 21/01/2008

 


Bacharel em direito pede para ser inscrito na OAB sem fazer o exame

José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.

Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.

Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como “folha morta”. Por não se fundamentar na Carta Magna, “o dispositivo se revela inconstitucional”, afirma.

Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.

A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.

Fonte: site do STF, de 21/01/2008

 


Jornal acusado de discriminação deve ter R$ 1 milhão em bens penhorados

O MPT (Ministério Público do Trabalho) da 2ª região (São Paulo) determinou a penhora no valor de quase R$ 1 milhão da Empresa Jornalística Diário de S.Paulo S/A, sob a acusação de prática de atos discriminatórios na hora de divulgar vagas no jornal.

Segundo informações do MPT, o veículo era acusado de publicar anúncios que impunham condições principalmente com relação ao sexo do candidato. Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado em 2004 e, na época, o jornal se comprometeu a evitar a divulgação de vagas de trabalho que especificassem condições de candidatos por sexo, religião, entre outros critérios.

O acordo, no entanto, não foi cumprido. Por isso, a procuradora do Trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta, responsável pelas investigações, ingressou com ação de execução de título extrajudicial – obrigação de fazer e de não fazer (prevista no TAC) na Justiça Trabalhista.

Na tentativa de evitar a penhora requerida pelo MPT, o jornal opôs dois tipos de embargos: um de execução e um declaratório. No primeiro, o juiz Jair Francisco Deste, da 56ª Vara do Trabalho da Capital, julgou improcedente o embargo e manteve a execução do TAC.

Depois, de acordo com o MPT, o jornal opôs embargo declaratório, que foi considerado pelo magistrado como medida protelatória da execução da penhora. Por isso, o juiz rejeitou o embargo e ainda declarou o fim do prazo de oito dias para interposição de agravo de petição. Isso significa que o processo transitou em julgado – ou seja, não cabe mais recurso – e o jornal terá de quitar a dívida.

Em julho de 2007, o valor da penhora estava em R$ 909.979,99. “Mas esta quantia ainda sofrerá correção e, muito provavelmente, ultrapassará o valor de R$ 1 milhão a ser revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)”, explica a procuradora.

Durante o processo o jornal chegou a alegar que o MPT não tinha legitimidade para propor este tipo de ação até incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo. Os dois argumentos foram rejeitados pelo magistrado. Para o juiz, não cabe nesta esteira, questionar-se, por exemplo, o subjetivismo dos termos do TAC, pois foi firmado espontaneamente e caso não quisesse se vincular a ele não deveria tê-lo assinado e assim, em caso de autuação administrativa, poderia se socorrer desta justiça através de ação própria a possibilitar discussão mais ampla.

“Não importa aqui se aquele que busca a vaga buscava esse ou aquele perfil, pois a discriminação, por si só, gera a penalidade, sob pena de se afrontar o título extrajudicial constituído e em pleno vigor”, finalizou o magistrado.

Última Instância entrou em contato com o jornal, mas a empresa não quis comentar o assunto.

Fonte: Última Instância, de 21/01/2008

 


Estados podem perder verbas federais

Por melhores que sejam as relações dos governadores com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sete Estados e mais o Distrito Federal deixarão de receber apoio financeiro voluntário da União depois de 30 de junho, se até lá não estiver em funcionamento, e subordinado a um único gestor, o sistema de previdência do seu funcionalismo. Desde que o governo Lula, com apoio dos governadores, conseguiu do Congresso a aprovação de sua proposta de reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, à Constituição Federal de 1988), está vedada "a existência de mais de um regime próprio de previdência para os servidores" e "de mais de uma unidade gestora em cada ente estatal". Por essa reforma o regime de aposentadoria e pensões estadual tem de ser um só para os funcionários dos três poderes e homogeneizados os critérios de distribuição de direitos e obrigações. Servidores da Justiça, da Assembléia, do Tribunal de Contas e do Ministério Público se submeterão às regras previdenciárias dos demais funcionários do Estado. 

A partir de 1º de julho, o Estado que não tiver adotado o novo regime deixará de receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), fornecido pela Secretaria de Políticas da Previdência Social, órgão fiscalizador subordinado ao Ministério da Previdência Social. A ausência do CRP, revalidado a cada três meses, impede o acesso às transferências voluntárias da União. Ou seja, os Estados só receberão verbas constitucionais - limitadas praticamente ao rateio de impostos - e estará suspenso o dinheiro resultante de convênios, financiamentos de bancos oficiais e outros recursos negociados bilateralmente. As restrições podem atingir obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e até verbas do Ministério dos Esportes para a eventual construção de estádios para a Copa do Mundo de 2014. Ficam suspensos também os avais da União para empréstimos do Banco Mundial (Bird) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 

Além do Distrito Federal, os "entes estatais" que ainda não regularizaram sua situação são Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Rondônia e Amapá. Os oito governadores ficaram de enviar, ainda este mês, uma carta ao Ministério se comprometendo a articular com os demais poderes a aprovação do regime único. 

Nesses Estados, o Executivo é o responsável pelo pagamento dos benefícios dos três poderes, mas só recebe, no fim de cada mês, um ofício do Judiciário e da Assembléia com a informação do total da conta e o pedido do desembolso do dinheiro correspondente, sem mais explicações. Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público agem da mesma forma. Cada uma dessas instituições decide sobre a aposentadoria de seus funcionários com critérios próprios e diferentes graus de generosidade. O Tesouro estadual paga sem saber o número e o salário dos funcionários do outro poder, com quanto contribuem, as perspectivas de aposentadoria e os critérios de remuneração dos benefícios. Suspeita-se que, em alguns Estados, existam pagamentos que superam os limites previstos na lei. Ou aposentados com menos de 40 anos de idade. Pelo menos em um desses Estados juízes aposentados teriam direito a férias. Ou quase isso. Eles estariam recebendo abono anual equivalente a um terço de seus proventos, como ocorre com o chamado "terço constitucional" que acompanha o mês de férias do trabalhador ativo de empresa privada. Tais suspeitas podem ser exageradas, mas só abertura da caixa preta poria fim às especulações. O certo é que a falta de transparência compromete os cálculos atuariais. 

"É uma briga necessária", comentou o governador do Rio, Sérgio Cabral, ciente de que vozes se levantarão contra a pretensa violação da autonomia e da separação de poderes. Na maioria dos oito Estados já funciona um sistema novo de previdência, mas a resistência de juízes e deputados - e também de procuradores - é obstáculo à unificação. O secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy, diz que não se trata de "animosidade entre poderes". Segundo Levy, trata-se, sim, do cumprimento de dispositivo constitucional e da necessidade de gerir com responsabilidade a previdência no Estado. "É um tema cabeludo, mas temos de encará-lo para não colocar em risco projetos de desenvolvimento que incluem, no Rio, obras estratégicas como o Arco Rodoviário (ligação da Baixada Fluminense ao porto de Sepetiba) e a expansão do metrô (Linha 3, Rio-São Gonçalo, com passagem subterrânea pela baía da Guanabara)". 

Fonte: Valor Econômico, de 22/01/2008

 


STJ limita multas por descumprimento de decisões da Justiça

Em 2001, um motorista potiguar bateu seu Ford Escort modelo 1991, devidamente segurado, mas ficou insatisfeito com o serviço prestado: a empresa seguradora não pagou os R$ 574,06 referentes ao desembaraço do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) e, acionada na Justiça, foi condenada a arcar com o custo, sob pena de pagar R$ 1.000,00 de multa por dia de descumprimento da decisão judicial. Após três anos sem tomar providências, a seguradora devia R$ 1,8 milhão - o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não só manteve o valor da multa como determinou o bloqueio do montante na conta corrente da seguradora. 

As multas por descumprimento de decisões judiciais são um problema comum entre bancos, operadoras de telefonia e qualquer empresa que atue na venda direta ao consumidor - e costumam assombrar os departamentos jurídicos das companhias com cobranças totalmente desproporcionais ao valor das disputas. Este quadro, no entanto, parece estar mudando. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm revendo para baixo o valor dessas multas processuais e, segundo advogados especialistas na área, já impuseram a nova jurisprudência a juizados e varas judiciais de primeira instância, colocando tetos para estes valores. Uma das opções é a de usar como limite máximo o valor do próprio dano a ser reparado. No caso do motorista de Natal, o caso foi reexaminado no STJ pelo ministro Cezar Asfor Rocha, hoje corregedor da Justiça Federal, que reduziu o valor da multa para R$ 5 mil - exatamente o preço do Ford Escort 1991. 

Na decisão proferida por Asfor Rocha, ele reconhece que a seguradora, de fato, resistiu ao cumprimento da ordem judicial, mas esclarece o novo posicionamento da corte: "A recalcitrância da instituição não pode ser punida de forma desmesurada, atingindo patamar milionário, sob pena de gerar enriquecimento sem causa e ferir a lógica do razoável", diz. A posição do ministro não é inédita na corte, já com alguns precedente no mesmo sentido desde 2004, mas a tese consolidou-se no tribunal ao longo de 2006, quando também passou a interferir nas decisões das Justiças dos Estados. 

Segundo o advogado Márcio Perez de Rezende, do Perez de Rezende Advogados, há dois anos a posição favorável à limitação da multa processual começou a influenciar as decisões dos juízes na maioria dos Estados, com exceções ainda na região Sul e em alguns Estados do Nordeste. Especializado em ações de consumidores contra bancos, Márcio Perez diz que as multas por descumprimento de decisões judiciais tornam-se um encargo pesado principalmente em ações que pedem a exclusão de nomes nos cadastros do Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e indenizações por danos morais. Como o volume de clientes e processos dos bancos é muito grande, são comuns erros de processamento, deixando decisões sem cumprimento. Com multas diárias de R$ 1.000,00 ou mais, condenações por danos morais de R$ 10 mil viram facilmente causas de R$ 200 mil. 

Trabalhando para empresas de telecomunicações, vendas e prestação de serviços, o advogado Humberto Chiesi Filho, do escritório Manhães Moreira Advogados, diz que o problema não é tanto a existência de multas, mas a falta de um limite. Nos juizados especiais cíveis, diz, o entendimento é o de que as multas processuais podem ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, mas recentemente os colégios recursais paulistas vêm reduzindo essas multas, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é possível reduzi-la quando considerada excessiva. 

De acordo com Márcio Perez Rezende, o sucesso da revisão das multas processuais no STJ se beneficiou da experiência do tribunal na revisão das condenações milionárias por danos morais comuns até os anos 90. Como o tribunal se limitava a avaliar questões de direito e recusava questões de fato, muitas das condenações acabaram transitadas em julgado. Mas no fim dos anos 90, para não ser conivente com os abusos, o tribunal passou a admitir rever valores de indenizações - posição semelhante à agora utilizada para reverter as multas milionárias. 

Fonte: Valor Econômico, de 22/01/2008