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Mais de 20 mil parcelam dívida de ICMS; prazo termina dia 30

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recebeu adesão de 20.400 contribuintes desde o dia 5 de julho. O prazo termina no próximo dia 30.

Segundo a secretaria, os parcelamentos de dívidas somam R$ 2,8 bilhões. O PPI abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Pelo programa, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.

Para parcelar em mais de dez anos, o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses será usada a taxa Selic.

O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na internet (www.ppidoicms.sp.gov.br) e acessado com a senha que os contribuintes do ICMS possuem. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.

As micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do ICMS com uma diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.

Fonte: Folha Online de 19/09/2007

 


Seguridade aprova troca de dívida por serviços de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (18) o Projeto de Lei 1302/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que aceita a prestação de serviços na área de saúde pública como forma de garantia da execução e da extinção de obrigações inscritas em dívida ativa. A proposta permite que a prestação de serviços médicos, clínicos, hospitalares, assistenciais e sanitários, em benefício de populações de baixa renda, sirvam para abater débitos com a Fazenda Pública, de acordo com regulamentação a ser definida pelos órgãos encarregados da gestão pública na área da saúde.

"Esses serviços poderão converter-se em modalidade de extinção do crédito inscrito, mediante termo de confissão de dívida e renúncia a eventuais direitos demandados em juízo", informa o relator do projeto, deputado Alceni Guerra (DEM-PR). O deputado afirma, em seu parecer pela aprovação, que a idéia "é bastante interessante para o Estado, para a sociedade e, principalmente, para o sistema público de saúde". O projeto altera o artigo 9º da Lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

Reduzir prejuízos

O autor Felipe Maia argumenta que os créditos inscritos na dívida ativa "somam algumas centenas de bilhões de reais, com probabilidade reduzida de liquidação". Para ele, o projeto vai contribuir para reduzir os prejuízos da Fazenda Pública e, ao mesmo tempo, melhorar os serviços de saúde.

Alceni Guerra concorda com o argumento de que o projeto poderá ajudar a minimizar prejuízos. Segundo o relator, muitos devedores não honram seus compromissos por falta de dinheiro, mas poderiam honrá-los se lhes fosse franqueada a possibilidade de quitá-los por esforço pessoal próprio, por meio da prestação de serviços de saúde.

De acordo com o projeto, o devedor executado da dívida ativa deverá propor um acordo de pagamento parcelado, a ser homologado pelo Juízo da execução, suspendendo o andamento do processo. Caberá ao executado escolher a parcela da dívida que deseja pagar, aceitando-a como incontroversa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados, de 21/09/2007

 


STJ nega liminar para suspender regimento

Josette Goulart

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta semana o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a parte do novo regimento do Conselho de Contribuintes que impõe impedimentos aos conselheiros representantes dos contribuintes nos julgamentos. O ministro levou em consideração, em sua decisão, a alteração feita pelo Ministério da Fazenda, no início de setembro, que amenizou as regras de impedimento nos julgamentos. 

Pelo texto da Portaria nº 147, que modificou o regimento do conselho, os advogados entendiam que deveriam declarar-se impedidos em todos os processos cujas causas tributárias eram defendidas judicialmente por seus escritórios. Mas a norma foi alterada pela Portaria nº 222, que diz que ficará impedido o advogado que atua pessoalmente, firmando petições, em ações judiciais cujo objeto, matéria ou pedido seja idêntico ao do recurso do julgamento. 

Mesmo com a alteração, a OAB optou por manter a ação judicial, pois entendeu que a nova portaria não alterava a substância da anterior. Segundo a argumentação apresentada pela OAB, a criação de uma regra de impedimento de conselheiros, mesmo em se tratando de um órgão administrativo, só poderia vir por lei federal. 

Em sua decisão, o ministro Benjamin chegou a refutar a analogia feita pela Ordem de que os conselheiros indicados pela Fazenda também representam os interesses legais da União e, assim, teriam que se declarar impedidos. Diz o ministro que estes servidores se afastam de suas atividades de fiscalização e autuação, dedicando-se exclusivamente à atividade de julgamento, o que não acontece com os advogados que representam os contribuintes. "No que se refere a advogados, a portaria atacada é mais tênue, não exigindo dedicação exclusiva", disse.

Fonte: Valor Econômico, de 21/09/2007