APESP

 

 

   

 

Decreto de Promoção, de 19/06/2008 

Decreto do Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado, de 19-6-2008 Promovendo, nos termos do art. 83 da LC 478-86, tendo em vista concurso realizado pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado: 

Ao Cargo de Procurador do Estado Nível V, os seguintes Procuradores do Estado Nível IV:

por antiguidade:

Yara de Campos Escudero Paiva, RG 9.401.440-1, vago em decorrência da aposentadoria de Anna Maria

de Carvalho Ribeiro; Diógenes Segatto, RG 4.525.686, vago em decorrência da aposentadoria de Ruben Fucs; Marília Pereira Gonçalves Cardoso, RG 13.739.116-X, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Lúcia Pereira Moioli;

por merecimento:

Ana Maria Moliterno Pena, RG 13.703.201, vago em decorrência do falecimento de Paulo Roberto Viviani Valença; Mirian Gonçalves Dilguerian, RG 17.386.913-0, vago em decorrência da aposentadoria de Cícero Harada; Ao Cargo de Procurador do Estado Nível IV, os seguintes Procuradores do Estado Nível III:

por antiguidade:

Teresa Cristina Della Monica Kodama, RG 11.926.527-8, vago em decorrência da promoção de Yara de Campos Escudero Paiva; Jussara Maria Rosin Delphino, RG 9.813.031, vago em decorrência da promoção de Diógenes Segatto; Paul Marques Ivan, RG 5.859.726, em vaga decorrente da promoção de Marília Pereira Gonçalves Cardoso;

por merecimento:

Valéria Cristina Farias, RG 20.131.062, vago em decorrência da promoção de Ana Maria Moliterno Pena; Alexandre Moura de Souza, RG 18.760.455-1, vago em decorrência da promoção de Mirian Gonçalves Dilguerian;

Ao Cargo de Procurador do Estado Nível III, os seguintes Procuradores do Estado Nível II:

por antiguidade:

Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima, RG 10.152.673-8, vago em decorrência da exoneração de Marcelo Martin Costa; Maria Christina Menezes, RG 10.713.542, vago em decorrência da promoção de Teresa Cristina Della Monica Kodama; Cintia Homem de Mello Lagrotta Valente, RG 18.189.230-3, vago em decorrência da promoção de Jussara Maria Rosin Delphino;

por merecimento:

Marilda Benedita Consoline Micheletto, RG 13.018.445-7, vago em decorrência da promoção de Paul Marques Ivan; Aira Cristina Rachid Bruno de Lima, RG 18.090.751-7, vago em decorrência da promoção de Valéria Cristina Farias; Mariana Rodrigues Gomes Morais, RG 22.282.562-5, vago em decorrência da promoção de Alexandre Moura de Souza. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Atos do Governador, de 20/06/2008

 


PGE lança "Portal dos Precatórios"

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) lançou nesta quinta-feira, 19.6.2008, o “Portal dos Precatórios”. O sistema – disponível no site da instituição – possibilita acesso completo das informações por parte de credores e advogados sobre seus créditos.

O acesso é feito pela opção “Portal dos Precatórios” na página de abertura do site da PGE-SP. Credores e/ou advogados precisam preencher um formulário eletrônico de habilitação, que solicita RG, CPF, endereço e e-mail, além de algumas informações complementares. No caso específico dos advogados, algumas outras etapas também serão solicitadas.

A Coordenadoria de Precatórios da PGE, a partir do cadastramento, enviará, via e-mail, informes sobre as medidas tomadas para atendimento aos requisitórios pendentes, e informará aos credores os pagamentos efetuados em seus requisitórios. Os advogados podem optar por receberem informações suas ou de seus representados. 

Entre outras funções, o serviço eletrônico dos precatórios disponibiliza o envio de demonstrativo de pagamento, boletim informativo (somente aos credores que optarem pelo recebimento), informe de rendimentos para o Imposto de Renda e outras informações de interesse dos credores. Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos pagamentos efetuados, sem, contudo, ter acesso aos valores pagos. 

“Uma das funções da PGE é exatamente a de representar o Estado na questão dos precatórios. Com esta nova ferramenta, ampliamos a comunicação com a população, cumprindo nossa obrigação de bem informar o povo de São Paulo”, afirmou Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, procurador geral do Estado. 

Também estiveram presentes ao lançamento do portal o deputado Estadual Roberto Engler (autor de Projeto de Lei na Assembléia Legislativa que prevê exatamente maior visibilidade de informações sobre precatórios), o procurador geral do Estado Adjunto Marcelo de Aquino, a procuradora chefe do Gabinete da PGE Carmen Lúcia Brandão, o procurador assessor José Luiz Souza de Moraes, o procurador coordenador de Precatórios Wladimir Ribeiro Junior e a procuradora assistente Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas. 

Fonte: site da PGE SP, de 20/06/2008

 


Procuradoria Geral do Estado lança Portal dos Precatórios
 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) lançou na tarde desta quinta-feira, 19, o Portal dos Precatórios, serviço que dará mais transparência à tramitação dos precatórios facilitando o acesso de credores e advogados às informações sobre seus títulos.  

Os precatórios judiciais são dívidas da União, Estados e Municípios, cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça e deve ser efetuado, rigorosamente, de acordo com a ordem de protocolização. Os precatórios são divididos em alimentares e não alimentares. Os alimentares são aqueles originados em ações propostas sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Os não alimentares estão ligados a desapropriações, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental e descumprimento de contratos, entre outros. 

Antes da criação do portal, os interessados em acompanhar o andamento de seus precatórios tinham que ir até a sede da PGE na capital e protocolar um pedido de informações sobre os títulos, consultar os autos judiciais onde estão registrados os dados do processo, verificar no Diário Oficial a lista de precatórios pagos e expedidos publicada anualmente pelo Tribunal de Justiça, ligar para a ouvidoria do órgão ou entrar em contato com a seção Demandas dos Cidadãos gerenciada pela Casa Civil. Tudo isso ainda pode ser feito, mas o portal é uma forma de encurtar o caminho.  

Como funciona 

No Portal dos Precatórios, instalado na página de abertura do site da PGE (www.pge.sp.gov.br), os advogados terão total acesso à situação do precatório de seus representados, assim como os credores poderão realizar o acompanhamento de seus próprios títulos. 

Para isso, é preciso se inscrever no site preenchendo um formulário eletrônico de habilitação que solicitará o cadastramento de informações sobre o usuário como o número do RG e CPF, e-mail e outras informações complementares. Já os advogados devem se cadastrar pessoalmente e depois complementar dados pelo portal. 

Cadastrado, o usuário receberá e-mail da Controladoria de Precatórios da PGE com informes sobre o atendimento e possível pagamento de seus precatórios. Os usuários também receberão eletronicamente o demonstrativo de pagamento e o informe de rendimentos para o Imposto de Renda. Se preferirem, poderão optar pelo recebimento de boletins com as informações de seu título.  

Na seção “Consultas”, o usuário ainda poderá obter a relação de pagamentos dos precatórios. A pesquisa será efetuada por data ou CPF/CNPJ e trará os números dos precatórios pagos no dia ou referentes aos números documentais pesquisados. Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos pagamentos efetuados, só não terá acesso aos valores pagos. 

“Esta preocupação com a transparência reflete a seriedade com eu o Estado trata a questão dos precatórios. Com esta nova ferramenta, totalmente segura, ampliamos a comunicação com a população, cumprindo nossa obrigação de informar o povo de São Paulo”, afirmou Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, procurador geral do Estado. 

O acesso 

É importante lembrar que o serviço está disponível para advogados e credores com o cadastro já atualizado pela Procuradoria Geral do Estado, compreendendo: 

Pessoas que aguardam atendimento:  

- Precatórios alimentares da Fazenda do Estado até o exercício de 1998;  

- Obrigações de pequeno valor da Fazenda do Estado, autarquias e fundações  

Pessoas já atendidas:  

- Precatórios alimentares da Fazenda do Estado, pagos a partir de março de 2005;  

- Obrigações de pequeno valor da Fazenda do Estado, autarquias e fundações, pagas a partir de janeiro de 2006  

Fonte: site do Governo do Estado de SP, de 20/06/2008

 


Precatórios
 

A PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) lançou nesta quinta o “Portal dos Precatórios”. O sistema possibilita acesso completo das informações por parte de credores e advogados sobre seus créditos. Os interessados precisam preencher um formulário eletrônico de habilitação. Qualquer cidadão poderá acessar a relação dos últimos pagamentos efetuados, sem, contudo, ter acesso aos valores pagos. 

Fonte: Última Instância, de 20/06/2008

 


LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 2008
 

(Projeto de lei nº 218/07, do Deputado Roberto Engler - PSDB) Obriga a Procuradoria Geral do Estado a disponibilizar, pela internet, informações sobre liberação de créditos de natureza alimentícia  

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Procuradoria Geral do Estado obrigada a disponibilizar em seu “site”, na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia através de precatórios judiciais.

Parágrafo único - As informações previstas no “caput” conterão:

1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo;

2 - número e ano do registro do processo;

3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008.

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2008.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Leis, de 20/06/2008

 


Resolução PGE-17, de 18-6-2008
 

O Procurador Geral do Estado, Considerando a realização do XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a realizar-se no Estado de Goiás, Rio Quente Resorts, no período de 19 a 23-10-2008;

Considerando que as teses devem ser encaminhadas à Associação dos Procuradores dos Procuradores do Estado de Goiás até 15-7-2007; Considerando que o Centro de Estudos subsidiará a participação dos Procuradores do Estado de São Paulo, cujos trabalhos sejam selecionados previamente e considerando a necessidade de formação de uma Comissão para selecioná-los, resolve: 

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Teses, com o objetivo de selecionar os trabalhos que serão encaminhados pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ao XXXIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado. 

Artigo 2º - Integram a Comissão de Teses os seguintes Procuradores do Estado: Anselmo Pietro Alvarez, Eliana Maria Barbieri Bertachini e Hélio José Marsiglia Júnior.

Artigo 3º - A Comissão de Teses deverá apresentar até o dia 4 de julho p.f. a relação dos trabalhos selecionados.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2008

 


Doutor
 

Na última sexta-feira, obteve o título de doutor em Direito do Estado pela PUC/SP o Procurador de SP Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira com a tese : "Sistema Constitucional das Crises na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: limites e controle". Participaram da banca examinadora os professores: André Ramos Tavares, PUC/SP, Dimitri Dimoulis, FGV, José Carlos Francisco, Mackenzie, e Roberto Baptista Dias da Silva, PUC/SP.

Fonte: site Migalhas, edição, n° 1.920, de 18/06/2008

 


Fim do uso do amianto no Brasil está próximo, diz advogado
 

O fim do uso do amianto no Brasil está próximo, na opinião do advogado Mauro de Azevedo Menezes, representante da Associação Brasileira dos Expostos do Amianto (Abrea), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, ainda que tenha sido liminar, a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar constitucional a lei paulista que proíbe o uso da fibra mineral “é um marco irreversível do banimento do amianto”. 

No dia 4 de junho, por sete votos a três, o Plenário da Corte cassou a liminar concedida em janeiro pelo ministro Marco Aurélio para, na prática, liberar o uso da fibra mineral no estado. Com a cassação da liminar, voltou a vigorar a Lei 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto no estado de São Paulo. A lei foi promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB) no início do ano. 

O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros. 

Menezes conta que durante o julgamento da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, os ministros fizeram uma análise profunda da questão e, inclusive, entraram no mérito da discussão. “Todos proferiram votos extensos”, disse. 

Segundo o advogado, o Supremo entendeu que os estados podem emitir leis que impedem o uso do amianto, a despeito da Lei Federal 9.055/95 que permite o uso controlado da fibra mineral no país. Além do que, concluiu que há ofensa ao direito à saúde, à vida e ao meio ambiente equilibrado. 

Houve ainda, neste julgamento, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/95, já que lei estadual que proíbe o uso prevaleceu. 

Em nome da ANPT e da Anamatra, Mauro de Azevedo Menezes entrou com a ADI 4.066 na Suprema Corte para contestar o artigo 2º da norma federal. O ministro Carlos Britto é o relator e ainda não apresentou sua posição. 

Para o representante das entidades, o Supremo deve manter a sua posição, tanto no mérito da ADI contra a lei paulista, quanto na ação contra a lei federal. Desde 2005, corre também um processo que questiona lei pernambucana que acabou com o amianto no estado (ADI 3.356). 

No dia 18 de junho, o ministro Eros Grau indeferiu pedido da ANPT para ser admitida como amicus curiae na a ação que questiona a Lei 12.589/04, de Pernambuco, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo amianto naquele estado. 

Fim no mundo 

O amianto já foi banido definitivamente em 49 países, dentre os quais todos os integrantes da União Européia. Pesquisas feitas pela Agência Internacional de Pesquisa do Câncer levaram a Organização Mundial da Saúde a proclamar que não há limite de tolerância seguro para a exposição ao amianto, seja qual for a sua origem. 

O advogado Mauro de Azevedo Menezes acrescenta que até mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde. 

Esses dados foram usados por ele, na Ação Direita de Inconstitucionalidade, como argumento para o fim do uso da fibra mineral no país. 

Os argumentos 

A ADI contra a Lei paulista 12.684/07 foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto, entrou na ação como amicus curiae. 

As entidades diziam que a norma usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei Federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país. 

O ministro Eros Grau declarou que a lei federal foi considerada inconstitucional quando começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. “Então não há erro na lei estadual”, reafirmou na sessão do dia 4 de junho. 

Já o ministro Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto. Ele lembrou que a lei paulista está respaldada pela Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil. 

Para ele, a Convenção da OIT é uma norma supra-legal, com força normativa maior que a norma federal. “Não faria sentido que a União assumisse compromissos internacionais que não tivessem eficácia para os estados membros. Não acredito que a União possa ter duas caras: uma comprometida com outros Estados e organizações internacionais e outra descompromissada para as legislações com os estados-membros”, disse Barbosa. 

Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que haviam votado pela suspensão da norma, mudaram suas posições para se juntar à maioria. 

Os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Ellen Gracie levaram em conta um aspecto formal para suspender a lei liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre comércio interestadual, pois cria embaraços à comercialização de produtos fabricados com amianto. 

Eles citaram precedentes do STF que cassaram leis estaduais semelhantes à lei paulista sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Marco Aurélio disse que a posição da maioria “é um passo demasiadamente largo”. Segundo ele, isso afasta uma “jurisprudência pacificada” do STF e limita a aplicação da lei federal às demais unidades da federação. 

Com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, em viagem, a sessão foi presidida pelo ministro Cesar Peluso. O presidente em exercício explicou que o STF deu com a decisão uma declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso significa que a lei federal também é suspensa com a decisão. 

Fonte: Conjur, de 20/06/2008

 


Recursos sobre auxílios previdenciários têm repercussão geral reconhecida
 

Na última semana, dois temas foram considerados de repercussão geral pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): um caso de aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 583834, e outro sobre auxílio-reclusão, em debate no RE 587365. 

No primeiro caso, a repercussão foi reconhecida pela maioria dos ministros (5 votos a 4) sob o argumento de que a decisão influenciará o cálculo de milhares de benefícios mantidos pela Previdência Social. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o assunto deve ser analisado pelo STF porque, da forma como foi julgado na instância inferior, obrigará o INSS a revisar todas as aposentadorias por invalidez concedidas imediatamente após o auxílio-doença e, por isso, teria relevância econômica, política, social e jurídica para a coletividade. “A tese a ser fixada pelo STF determinará a sistemática de cálculo de milhares de benefícios mantidos pela Previdência Social”, disse o ministro em seu voto.  

O processo envolve três interpretações distintas sobre o cálculo do salário de aposentados por invalidez que antes recebiam auxílio-doença, por isso o assunto chegou ao STF na forma de Recurso Extraordinário. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado o próprio salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal base do benefício da aposentadoria por invalidez.  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, argumenta que o valor do auxílio-doença deveria simplesmente passar de 91% para 100% do salário de contribuição e ser considerado o próprio benefício de aposentadoria por invalidez. De outro lado, o segurado que é parte no RE, defende que o auxílio-doença só deve ser usado para cálculo durante o tempo em que foi pago, devendo ser realizado um novo cálculo para concessão da aposentadoria por invalidez. 

Auxílio-reclusão 

Já no RE 587365, cinco ministros foram contrários ao reconhecimento da repercussão geral, mas seis entenderam que a definição da questão poderá afetar um número elevado de beneficiários do INSS. No mérito, o STF discutirá se a ajuda à família de um preso leva em consideração, para efeito de cálculo do auxílio-reclusão, a renda do segurado recluso ou a de seus dependentes. 

Pelo voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria tem repercussão geral nos aspectos econômico, social e jurídico. Ele ressaltou que a definição da Corte servirá de orientação para os diversos tribunais do País. No critério econômico, ele destacou que “a definição poderá afetar um número elevado de benefícios a serem concedidos e mantidos pelo INSS”. Quanto ao viés social, Lewandowski acrescentou que o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, que teriam uma assistência financeira do Estado durante o período de reclusão do segurado, o que mostra a relevância social da questão.   

Entenda a repercussão geral 

Para ser apreciado pelo STF, além de inúmeros requisitos processuais, o Recurso Extraordinário (RE) deve ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. Em outras palavras, é necessário haver interesse comprovado de parcela significativa da sociedade do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 

Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, como contendas entre vizinhos, dispositivos de contratos bilaterais, questionamento de algumas leis municipais e indenizações por danos morais, entre outros assuntos. Ao impedir o julgamento de casos que só afetam um grupo restrito de pessoas, o tribunal dá celeridade à pauta de processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País. Até porque, se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum recurso extraordinário que traga matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de ações sem repercussão na corte. 

Há apenas um caso em que o reconhecimento de repercussão geral é automático: quando o recorrente impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.  

Uma importante decisão do Plenário mudou a forma de julgamento da repercussão geral na última semana. A partir de agora, quando o RE for relativo a matérias já pacificadas pelo STF não haverá distribuição para um relator, a fim de analisar a existência de repercussão geral. Nesses casos, o próprio presidente levará a questão ao Plenário antes da distribuição do processo e os ministros aplicarão a jurisprudência ou rediscutirão a matéria, ou ainda, determinarão o seguimento normal do recurso.  

O dispositivo de repercussão geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007 e, logo depois, o STF regulamentou a aplicação em seu Regimento Interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano. 

Plenário Virtual  

Desde que foi instituída a obrigatoriedade da repercussão geral, 74 recursos extraordinários passaram pelo filtro do STF, sendo 58 deles admitidos quanto a esse critério. A tecnologia tem ajudado a dar celeridade ao julgamento de admissibilidade dos recursos extraordinários: desde que passou a ser exigida a repercussão geral, os ministros votam pela admissibilidade ou rejeição do RE usando a ferramenta do Plenário Virtual, sistema pelo qual os ministros computam seus votos sem a necessidade de reunião do Plenário real. 

A grande vantagem do sistema eletrônico de votação é que o RE pode ser avaliado por todos os ministros ao mesmo tempo. O sistema é totalmente operado pelos próprios ministros, que têm 20 dias para fazer manifestações sobre a existência ou não da repercussão geral em cada processo. A ausência de votos representa a aceitação tácita. O inteiro teor das manifestações, os votos e as observações sobre os processos ligados à repercussão geral podem ser acessados no site do STF pelo menu “Jurisprudência”. 

Fonte: site do STF, de 19/06/2008

 


Documento da Alstom cita propina de R$ 8 mi a tucanos
 

Documentos de promotores da Suíça obtidos pela Folha apontam que a Alstom francesa acertou o pagamento em outubro de 1997 de um suborno de 7,5% a alguém ligado ao governo de São Paulo para obter um contrato de R$ 110 milhões da Eletropaulo. O percentual da propina corresponde a R$ 8,25 milhões.

O documento que cita o percentual do suborno é um memorando manuscrito em francês atribuído a dois executivos da Alstom, Bernard Metz e André Botto. O papel traz o timbre da Cegelec, empresa do grupo Alstom, e é datado de 21 de outubro de 1997. 

Personagem misterioso

Ontem, o jornal americano "The Wall Street Journal" revelou que os franceses da Alstom negociavam com um personagem misterioso chamado Claudio Mendes, apresentado em outro documento como "um intermediário com o G. [de governo, segundo os suíços] de SP". Os suíços dizem não saber quem é Claudio Mendes -pode ser um pseudônimo.

A propina seria usada para três finalidades, segundo o memorando francês do qual a Folha obteve uma cópia:

 

"As finanças do partido";

"O tribunal de contas";

"A secretaria de energia."

O partido que governava o Estado à época era o PSDB. O secretário de Energia em outubro de 1997 era David Zylbersztajn, ex-genro do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Eduardo José Bernini presidia a Eletropaulo.

Os documentos obtidos pela Folha mostram que a Alstom criou um círculo para proteger Mendes -só André Botto, da Alstom francesa, e o lobista franco-brasileiro Jean-Pierre Courtadon tinham autorização para falar com ele.

Courtadon, que mora em São Paulo, apresenta-se como um consultor especializado em negociações com o governo. Numa fase posterior da negociação, a Alstom criou uma equipe para lidar com Carlos Mendes, com quatro empresários paulistas, um contador de Paris e um banqueiro em Zurique.

A Folha não conseguiu localizar Courtadon ontem.

A propina, de acordo com um dos documentos, seria paga para que a Alstom conseguisse obter o aditivo 10 de um projeto chamado Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), criado em 1983 para modernizar o sistema elétrico paulista. O objetivo do aditivo 10 era a compra de seis transformadores para uma subestação no Cambuci, na região central de São Paulo.

Aparentemente, o plano da Alstom deu certo. A empresa foi contratada pela EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia) para fornecer os equipamentos por R$ 110 milhões, como a Folha revelou na última sexta-feira. A EPTE é uma cisão da Eletropaulo, privatizada em abril de 1998. 

Consultoria fictícia 

O executivo aposentado José Geraldo Villas Boas, ex-presidente da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e da Eletropaulo, deu indicações na reportagem do "The Wall Street Journal" das maneiras que a Alstom usava para disfarçar a propina: o pagamento por consultorias que eram fictícias.

Villas Boas recebeu da Alstom 7,8 milhões de francos entre 1998 e 2001 -o equivalente a US$ 1,4 milhão, pelos valores daquela época. O dinheiro era depositado numa conta que uma empresa dele, a Taltos Ltd., tinha na Suíça.

Ele disse ao jornal americano que em vários casos as consultorias eram "ficções" inventadas "para realizar um pagamento". Ao ser questionado sobre quem recebia o dinheiro, Villas Boas respondeu: "O que, você quer que eu leve um tiro?".

Documentos obtidos pelo "The Wall Street Journal" indicam que o pagamento de propina não ficou só nos planos. Em fax de 13 de novembro de 1998, um diretor da Alstom diz a seus superiores que vai transferir 4,86 milhões de francos (US$ 860 mil naquele mês) "para garantir que o trabalho prossiga e recebamos dentro do cronograma". O documento não informa o nome da empresa.

A Alstom usou expedientes cinematográficos para tentar esconder a papelada da propina. Os memorandos e 11 pastas foram entregues a um banqueiro de Zurique, que escondeu os pacotes na casa de uma secretária. Os documentos só foram achados porque as autoridades suíças descobriram que esse banqueiro lavava dinheiro para traficantes latino-americanos. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/06/2008

 


Ex-secretário diz que desconhece nomes citados
 

O empresário David Zilbersztajn, secretário de Energia entre janeiro de 1995 e janeiro de 1998, disse que jamais negociou contratos e que não conhece as pessoas que seriam intermediárias do pagamento de propinas pela Alstom.

"Pelo que li, se houve algum pagamento [dinheiro de corrupção], foi em 1998, quando eu nem era mais secretário. Tenho todo o interesse de esclarecer essa história", disse.

Segundo Zilbersztajn, as decisões sobre compras não passavam pela secretaria. "A secretaria não tinha alçada sobre contratos das empresas."

Sucessor de Zilbersztajn, o hoje secretário de Subprefeituras de São Paulo, Andrea Matarazzo (PSDB), titular de Energia entre 28 de janeiro e 31 de julho de 1998, também nega ter mantido contato com pessoas supostamente envolvidas.

Matarazzo afirma não conhecer nem ter mantido contato com o lobista franco-brasileiro Jean-Pierre Courtadon nem com a pessoa apresentada como Claudio Mendes no memorando. Também diz jamais ter autorizado alguém a falar em seu nome com a Alstom.

A Folha não conseguiu localizar telefones em nome de Eduardo José Bernini, presidente da Eletropaulo na época do memorando da Alstom. No ano passado, ele deixou a presidência-executiva das companhias AES no Brasil, que passou a controlar a Eletropaulo após a privatização da empresa, em abril de 1998.

A Folha não consegui entrevistar ontem o executivo José Geraldo Villas Boas. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/06/2008

 


Fazenda de SP fiscaliza loja que não registra nota fiscal
 

Com base em reclamações de 12.729 consumidores, fiscais da Secretaria da Fazenda paulista e da Fundação Procon iniciaram ontem e encerram hoje fiscalização em 1.029 estabelecimentos comerciais que não informaram ao fisco os valores de vendas feitas a esses consumidores. São alvo da operação padarias, supermercados, farmácias, restaurantes, revendas de automóveis e de material de construção, entre outras, em 139 cidades do Estado.

Se todas as reclamações dos consumidores forem confirmadas, esses estabelecimentos terão de pagar R$ 18 milhões à Fazenda, pois a multa prevista na legislação é de R$ 1.488 -ou cem Ufesp (Unidades Fiscais do Estado)- por documento fiscal não registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.

O consumidor que participa desse programa e que, portanto, solicita nota fiscal nos estabelecimentos comerciais do Estado só tem direito ao crédito de parte do valor do ICMS pago ao adquirir um produto ou serviço se o lojista registrar o valor da compra no sistema.

O projeto da Nota Fiscal Paulista permite que até 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial seja devolvido ao consumidor que informar o CPF ou o CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito do ICMS em dinheiro, na conta corrente, na conta poupança, em crédito em cartão de crédito e abater parte do valor do IPVA.

Em janeiro deste ano, 800 mil consumidores tiveram direito a créditos de R$ 2,2 milhões. Para saber se o estabelecimento comercial onde fez as compras registrou seu documento fiscal, o consumidor pode acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Na avaliação de alguns consultores tributários ouvidos pela Folha, o esforço do governo paulista para evitar a sonegação fiscal no varejo terá pouco impacto na arrecadação e muito gasto para colocar os fiscais nas ruas. Grandes redes de varejo, segundo eles, já pagam impostos, e o esforço de fiscalização deve ocorrer em todos os setores, não só no varejo.

"Querem transformar o Brasil na Suécia. Nem na Suécia a Nota Fiscal Paulista se proliferaria por tantos setores e há tanta exigência em relação ao documento. É preciso respeitar a nossa realidade. O pequeno comerciante precisa de um prazo maior para se adaptar", diz Marcel Solimeo, superintendente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Para ele, a fiscalização deveria, em um primeiro momento, ter um efeito educativo. "Alguns estabelecimentos tiveram de contratar empresas especializadas para remeter os dados para a Fazenda. E essas empresas podem ter falhado nas remessas", afirma.

Entre os 1.029 estabelecimentos fiscalizados, 253 são restaurantes e 246 são padarias, bares e lanchonetes.

Nelson de Abreu Pinto, presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, ressalta que os comerciantes estão com dificuldades para adquirir emissores de cupom fiscal, mas que não rejeitam o projeto da nota paulista.

Rodrigo Perri, diretor da rede Vivenda do Camarão, diz que o grupo, que não foi fiscalizado, já está adaptado ao sistema desde o início de sua implantação e que teve de investir em software e equipamento para atender às exigências da Fazenda. Ele diz que o consumidor tem pouco direito a crédito no caso do varejo de alimentação porque esse setor paga menos ICMS.

"Para o Estado, o projeto é bom, pois tenta reduzir a sonegação. Agora é o lojista que tem de arcar com o investimento para viabilizar o projeto." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 20/06/2008

 


Incentivo não justifica suspensão de repasse a município 

A concessão de incentivo fiscal não é argumento para um estado deixar de repassar aos municípios valores correspondentes ao ICMS. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconhecia que a concessão de incentivos fiscais pelo estado não pode afetar o repasse do ICMS constitucionalmente assegurado aos municípios. A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572.762, que teve provimento negado. 

Em seu despacho, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso evocando a necessidade de haver autonomia financeira do município “porquanto não pode agir com independência aquele que não possui recursos próprios”. 

“Percebe-se, pois, da conclusão do tribunal a quo (TJ-SC), que o tributo em tela já havia sido efetivamente arrecadado, sendo forçoso reconhecer que o estado, ao reter a parcela pertencente aos municípios, interferiu indevidamente no sistema constitucional de repartição de rendas”, afirmou o relator. 

Lewandowski destacou que a lei catarinense ofende também outro preceito constitucional. O ministro explicou que o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) foi instituído por lei ordinária estadual, o que viola o artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição. De acordo com esse dispositivo, cabe à lei complementar regular, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão revogados. 

O relator assinalou ainda que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que benefícios tributários concedidos unilateralmente por estados-membros afrontam o princípio federativo “por incentivarem a deletéria guerra fiscal”. Assim, citou as ADIs 1.179, 2.076 e 2.377. 

O ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, reesaltou a importância da matéria: “Trata-se de um pronunciamento que o tribunal faz, uma matéria técnica de distribuição de receita, mas que enfatiza a importância da autonomia municipal naquilo que ela tem de substancial, que é a autonomia financeira a partir dessa rede, dessa tessitura, concebida pelo texto constitucional”, disse Gilmar Mendes, acompanhando o voto do relator. A seguir, os demais ministros seguiram a tese por unanimidade. 

A sentença vale para outros sete recursos que tratam do mesmo tema e, por isso, foram julgados em conjunto. São eles: Recursos Extraordinários 482.067, 485.541, 485.553, 499.656, 509.517, 526.831 e 550.518. 

Embate regional 

O RE 572.762 de Santa Catarina questiona acórdão do TJ/SC. favorável a apelação do município de Timbó. O Tribunal entendeu que viola a Constituição Federal a retenção de parcela do ICMS pertencente ao estado em razão da concessão de incentivos fiscais. 

Na sua alegação, o estado admitia a violação dos artigos 158, inciso V e artigo 160, ambos da Constituição Federal . Apontava que o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) é um mecanismo de desenvolvimento sócio-econômico do estado, que permite que empresas instaladas em Santa Catarina sejam beneficiadas com financiamento por meio de uma instituição financeira oficial ou com a postergação do recolhimento do ICMS. 

No texto do recurso, o estado argumentava que o recolhimento do imposto é diferido e que, assim, não seria possível falar em arrecadação da tributação e muito menos do direito dos municípios à repartição da receita dele decorrente. Segundo o estado, “o fato de os municípios terem direito a parcela da arrecadação de determinado tributo, não lhes confere qualquer competência sobre este, o que somente ocorre quando deixa de existir como tributo e passar a existir como receita pública, ou seja, quando for arrecadado”. 

O parecer da Procuradoria Geral da República, sustenta que “o estado de Santa Catarina vem utilizando a cota relativa ao repasse da arrecadação do ICMS pertencente ao município com o intuito de financiar empreendimentos comerciais e industriais”. 

Fonte: Conjur, de 20/06/2008

 


Posse
 

Nesta sexta, às 19 horas, será realizada a cerimônia de posse da defensora pública-geral do Estado, Cristina Guelfi Gonçalves, reconduzida pelo governador José Serra para o segundo mandato do cargo. O evento acontece na rua Boa Vista, 280, 9º andar. Na ocasião também serão empossados os conselheiros eleitos para o biênio de 2008-2010. 

Fonte: Última Instância, de 20/06/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados,

para participarem do Fórum Reforma Tributária com a seguinte programação (Republicado por ter saído com incorreção): 

Local:

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

Dia: 23 de junho de 2008

Coordenadores: Drs. Mara Regina Castilho Reinauer Ong, Eduardo José Fagundes, Marcelo Roberto Borowiski,

9:00h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso

9:15h - Apresentação do tema: Reforma Tributária - Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do Estado da PGE/SP.

9:30h - Mesa de debates - A Reforma Tributária na visão das Procuradorias dos Estados

Tema 1 - ICMS e o Regime de Destino: implicações envolvendo a alíquota compensatória na origem.

Dra. Eliana Maria Barbieri Bertachini - Procuradora do Estado da PGE/SP e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Tributário da ESPGE/SP

Dra. Úrsula Figueiredo Munhoz - Procuradora do Estado da PGE/DF e membro do COTEPE/CONFAZ

Tema 2 - Reforma Tributária e o Pacto Federativo

Dra. Tereza Cristina Vidal - Procuradora do Estado da PGE/PE e membro do COTEPE/CONFAZ

Dr. Luiz Dagoberto Corrêa Brião - Procurador do Estado da PGE/SC e membro do COTEPE/CONFAZ

12:30h às 14:00h - Intervalo para almoço

14:00h - Palestra: Aspectos Gerais sobre a Reforma Tributária

Dr. Osvaldo Santos de Carvalho - Coordenador Adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

16:00h - A Reforma Tributária e seus reflexos na Guerra Fiscal

Dra. Mara Regina Castilho Reinauer Ong - Procuradora do Estado da PGE/SP e membro do COTEPE/CONFAZ

16:30h - SuperConfaz: novas atribuições do Conselho de Política Fazendária

Dr. Eduardo José Fagundes - Procurador do Estado da PGE/SP

17:00h - Necessidade da Reforma Tributária

Marcelo Roberto Borowski - Procurador do Estado da PGE/SP

17:30h - Conclusões e Encerramento

CONVOCADOS:

Procuradoria Fiscal

Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima

Carla Handel Mistrorigo

Carla Pedroza de Andrade

Cintia Homem de Melo Lagrotta Valente

Cristina Mendes Hang

Denise Staibano Gonçalves Manso

Eduardo José Fagundes

Helio José Marsiglia Júnior

Lygia Helena Carramenha Bruce

Marcelo de Carvalho

Mara Regina Castilho Reinauer Ong

Marcelo Roberto Borowski

Potyguara Gildoassu Graciano

Regina Maria Sartori

Ricardo Kendy Yoshinaga

Rosalia do Carmo Larrubia Florence

Sonia Maria de Oliveira Pirajá

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Igor Bueno Peruchi

Românova Abud Chinaglia Paula Lima

Rui de Salles Oliveira Santos

Sergio Yoshii

Suely Mitie Kusano

Procuradoria Regional de Santos

Alexandre Moura de Souza

Salvador José Barbosa Júnior

Procuradoria Regional de Taubaté

Lorette Garcia Sandeville

Ricardo Martins Zaupa

Procuradoria Regional de Sorocaba

Claudia Maria Múrcia de Souza

Marcelo Gaspar

Procuradoria Regional de Campinas

Agatha Junqueira Weigel

Maria Cristina Biazão Manzatto

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Maria Eliza Pala

Tânia Regina Mathias Gentile

Procuradoria Regional de Bauru

Reginaldo de Mattos

Rodrigo Pieroni Fernandes

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

Celena Gianotti Batista

Cláudia Mara Arantes da Silva

Procuradoria Regional de Araçatuba

Edson Storti de Sena

Flávio Marcelo Gomes

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

José Maria Zanuto

Mohamed Ali Sufen Filho

Procuradoria Regional de Marília

Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves

Procuradoria Regional de São Carlos

Regina Marta Cereda Lima

Se for o caso, os convocados receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/06/2008