APESP

 
 

   



 

Resolução Conjunta SF/PGE - 2, de 18/3/2008
 

Dispõe sobre a inclusão de débitos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS 

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, cujo atendimento não ocorreu ou não poderá ser atendido até 31 de março de 2008, em razão da complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores e o elevado número de acessos esperados para os últimos dias do mês de março, resolvem:

Artigo 1° - Os contribuintes que possuírem débitos não incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br ou que possuírem débitos no referido endereço com valores que considerarem incorretos independentemente de terem ou não efetuado solicitação de inclusão ou de retificação anteriormente, deverão acessar o endereço eletrônico referido neste artigo, até 31 de março de 2008, e solicitar a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado.

Artigo 2° - A solicitação referida no caput do artigo 1° desta Resolução deverá ser feita única e exclusivamente mediante o preenchimento do formulário contido no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, denominado - Cadastro de débito não encontrado ou com valores divergentes.

Parágrafo Único: O disposto no artigo 1º e no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes que tiverem solicitado a inclusão ou retificação de débitos nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 7, de 21 de setembro de 2007, pois essas solicitações já estão cadastradas no sistema informatizado do PPI, não devendo ser comunicadas novamente, e serão atendidas no prazo previsto no artigo 8º desta Resolução.

Artigo 3º - O formulário de que trata o Artigo 2° conterá:

I -O número de inscrição do débito na dívida ativa, em se tratando de débito inscrito na dívida ativa;
II - O número da inscrição do débito na dívida ativa e o número da etiqueta, em se tratando de débito inscrito na dívida ativa, originário de Auto de Infração e Imposição de Multa;
III - O número do Auto de Infração e Imposição de Multa, em se tratando de débito apurado por este meio, não inscrito na dívida ativa; IV - O número do protocolo - GDOC, em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa, apurado por meio de Auto de Infração e Imposição de multa;
V - O mês de referência do débito, em se tratando de débito declarado e não pago, não inscrito na dívida ativa.
VI - O endereço, o telefone e o e-mail atuais do solicitante;

§ 1º - O contribuinte que não dispuser do número de etiqueta ou de protocolo GDOC referidos nos incisos II e IV, poderá fazer a inclusão dos débitos, mas fica obrigado a fornecer, oportunamente, quando solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da solicitação, outras informações que permitam a localização do débito.

Artigo 4° - Efetuada a inclusão dos débitos mediante o preenchimento do formulário de que trata o artigo 3° desta Resolução, a adesão será considerada efetivada para os fins previstos no Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007.

Parágrafo único - As disposições constantes nos artigos 1º ao 4º desta Resolução aplicam-se exclusivamente aos débitos não incluídos no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br ou incluídos com valores considerados incorretos, cabendo ao contribuinte, em relação aos débitos incluídos no referido endereço com valores corretos, fazer a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado até o dia 31 de março de 2008, na forma prevista na Resolução SF/PGE nº. 01, de 31 de janeiro de 2008.

Artigo 5° - Os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado farão a inclusão dos débitos ou providenciarão a retificação dos valores informados na forma do artigo 3º desta Resolução no período de 15 de abril a 15 de maio de 2008.

Artigo 6° - Os contribuintes que fizerem a adesão na forma prevista nesta Resolução, serão notificados por meio eletrônico, no e-mail referido no inciso V do artigo 3º desta Resolução, no período de 15 de abril a 15 de maio de 2008, a acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do envio do e-mail, selecionar a opção de pagamento, fornecer os dados para débito em conta, em caso de parcelamento, emitir o termo de adesão e emitir a gare para pagamento da primeira parcela ou da parcela única e efetuar o pagamento no respectivo vencimento.

Artigo 7° - O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

1 - no dia 10 do mês subseqüente, para as opções feitas entre os dias 16 e 30 ou 31, se for o caso.

2 - no dia 25 do mês corrente, para as opções feitas entre os dias 1° e 15;

Parágrafo único - As parcelas subseqüentes serão pagas mediante débito em conta corrente.

Artigo 8° - Fica prorrogado para o período de 15 de abril a 15 de maio de 2008, o prazo previsto no artigo 6º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 07, de 21 de setembro de 2007.

Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/03/2008

 


Término de concessões em 2015 agita o setor elétrico  

As incertezas sobre o futuro da concessão das hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira, da Cesp, que expiram em 2015, pairam sobre uma parcela significativa do setor elétrico. O ano de 2015 é literalmente o fim da linha para 18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica, quando vence a primeira grande leva de concessões de serviços de utilidade pública que, pelas regras atuais, não podem ser renovadas. Sem mudanças na lei, essas concessões deverão voltar à União e ir para licitação. 

São 16.686 megawatts de usinas hidrelétricas pertencentes à Cesp e a subsidiárias do sistema Eletrobrás, além de uma térmica da Chesf, com potência de 766 MW - no total, o equivalente a quase 20% do parque gerador. Na transmissão, expiram em julho de 2015 as concessões de linhas que representam mais de 84% do sistema interligado nacional. E na distribuição, 41 das 64 empresas têm concessões que terminam entre abril de 2014 e abril de 2017 - entre elas a mineira Cemig, a paranaense Copel e a Companhia Energética de Brasília (CEB). 

A data ainda parece distante, mas influi muito no curto prazo. "Para investir, precisamos de financiamento de longo prazo. Há bancos que só nos dão crédito até o fim da concessão e outros que exigem garantias adicionais para depois de 2015", diz o presidente da CEB, José Jorge. "Não há pânico no setor", afirma a economista e advogada Elena Landau, que acredita numa solução por parte do governo federal e vê a necessidade de "regras urgentes de renovação e de reversão das concessões, para dar maior segurança aos investidores". 

Landau, que era diretora do BNDES em 1995, quando a Lei de Concessões foi promulgada, lembra que o modelo de privatização do setor ficou no meio do caminho e levou à convivência de regimes contratuais diferentes. "Hoje a visão predominante é que seria necessária uma mudança legislativa para as diversas formas de concessão que nós temos." 

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, descarta o risco regulatório no leilão da Cesp, marcado para quarta-feira, 26. Ele garante que as empresas estatais estaduais poderão participar da disputa como minoritárias em consórcios, o que, em tese, poderia recolocar até a mineira Cemig na disputa.   

Fonte: Valor Econômico, de 20/03/2008 

 


Se Serra nomear, Molineiro deve aceitar ser novo procurador-geral de Justiça  

Se, nos últimos dez anos, o candidato mais votado foi nomeado procurador de Justiça em São Paulo, por lei, três são as opções do governador José Serra (PSDB) para comandar, pelos próximos dois anos, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo). 

A maior disputa, no entanto, está restrita a dois procuradores de frontes opostos na Procuradoria: Fernando Grella, que tem a seu favor uma vitória com 931 votos de seus pares contabilizados no último sábado (15/3), e José Oswaldo Molineiro, candidato oficial do atual procurador-geral, Rodrigo Pinho, segundo lugar com 669 menções. 

E 2008 pode favorecer a quebra do protocolo como 1996. Naquele ano, o então segundo colocado Luiz Antonio Guimarães Marrey foi nomeado por Mário Covas (PSDB), contra o procurador eleito pela maioria, José Emmanuel Burle Filho, do grupo do ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho (hoje no PTB) e que concorria à reeleição. 

Doze anos depois, Marrey é secretário estadual de Justiça do governador e deve defender a permanência de seu grupo frente à Procuradoria. A nomeação de Grella significaria o fim dessa dinastia, e Molineiro parece estar disposto a aceitar o cargo. 

“A questão da nomeação é prerrogativa constitucional do chefe do poder Executivo estadual e, enquanto permanecer vigente, somente nos cabe respeitá-la”, afirmou o candidato de Pinho em entrevista a Última Instância na semana da eleição. 

Já Grella preferiu não se posicionar sobre o assunto. “Quanto ao que fará o digno governador, não pertence a mim dizê-lo, até por respeito a sua discricionariedade, amparada em dispositivo constitucional”, afirmou. Mas deixou escapar o que esperava da formação da lista tríplice: “Não refletirá, de forma alguma, quadros políticos momentâneos, voláteis.” 

A fala de Grella reflete o resultado de uma eleição marcada pelo que foi chamado internamente de racha da situação. Ele pode ter sido beneficiado por uma candidatura alternativa à de Molineiro, o nome de Paulo Afonso Garrido de Paula, terceiro escolhido por promotores e procuradores. 

A polêmica girou em torno de uma consulta prévia feita informalmente entre membros do MP. Promotores afirmam ter recebido uma ligação pedindo que adiantassem seus votos. O mais citado seria apoiado por Pinho. Em debate público pré-eleitoral, a questão foi levantada pela platéia e provocou faíscas às vésperas do pleito.  

A lista tríplice com os três nomes foi enviada na segunda-feira para Serra, que terá 15 dias para definir a escolha. A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) enviou ofício ao governador pedindo que ele nomeie o mais votado. Mas, nos bastidores, promotores e procuradores não arriscam dizer o que acontecerá. Molineiro está de férias e Grella não dará entrevistas até a nomeação. 

Serra está em Amsterdã, na Holanda, para um congresso sobre transporte público, com volta marcada para esta quinta-feira. Como é véspera do feriado de Páscoa, a decisão deve sair somente na próxima semana. 

Fonte: Última Instância, de 20/03/2008

 


Metrô consegue reduzir indenização para 20 salários 

O Tribunal de Justiça paulista considerou um exagero o Metrô pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos a um advogado, de mais de 60 anos, que caiu da escada rolante de uma das estações da empresa. A vítima foi levada por representantes do Metrô à Santa Casa de Misericórdia. Ficou em um dos corredores do hospital por mais de sete horas, reclamou de dores e estava apenas de cueca, em um dia em que a temperatura oficial na cidade de São Paulo era de 9 graus. 

A turma julgadora reconheceu a culpa do Metrô pelo acidente e pelo vexame pelo qual passou o advogado. Também entendeu que a vítima teve violado seu direito à intimidade porque ficou exposta ao público sem as vestimentas adequadas. No entanto, reduziu o valor da indenização, por dano moral, para 20 salários mínimos (cerca de R$ 8,2 mil). O fundamento usado pela 6ª Câmara de Direito Privado foi o de que com o pagamento de 50 salários mínimos haveria o risco de enriquecimento ilícito por parte do advogado. 

Para reduzir o valor da indenização, a turma julgadora levou em conta “a capacidade econômica e financeira” do Metrô e do advogado. Para os desembargadores, o valor de 20 salários mínimos é adequado ao caso “porque não configuraria locupletamento indevido por parte do autor [advogado] e, ao mesmo tempo, repararia os danos sofridos”. 

“A redução da indenização mostra-se necessária porque não se pode olvidar que o atendimento foi prestado pelo apelante [Metrô], ainda que não tenha sido da melhor maneira, bem como a inocorrência de maiores conseqüências ao autor”, afirmou o relator, Sebastião Carlos Garcia. 

O caso 

O advogado subia uma das escadas rolantes do Metrô junto com outros usuários, quando repentinamente houve inversão da trajetória da escada. A vítima e os outros usuários caíram e sofreram várias lesões e foram levados ao hospital. 

O advogado entrou com ação reclamando indenização no valor de 500 salários mínimos. A primeira instância julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu o valor a ser pago pelo Metrô em 50 salários mínimos. O Metrô ficou insatisfeito e recorreu ao TJ paulista. 

A empresa sustentou que a parada repentina da escada rolante foi resultado do uso automático do sistema de freio, que é acionado justamente para a segurança dos usuários. Alegou que o advogado não agiu com a cautela devida de usar o corrimão e que as lesões alegadas pela vítima não estavam comprovadas no processo. Argumentou que agiu com prudência e diligência ao encaminhar o usuário à Santa Casa de Misericórdia e que não poderia ser responsabilizada pelo mau atendimento prestado à vítima do acidente. 

A segunda instância não aceitou os argumentos usados pela defesa do Metrô. Para a turma julgadora, o acidente ocorreu e o fato já é suficiente para gerar o dever de indenizar. O Tribunal de Justiça também reconheceu o vexame amargado pela vítima, um homem de mais de 60 anos, que ficou por horas apenas de cueca, deitado numa maca, no corredor de um pronto-socorro, exposto ao frio de 9 graus, à espera de atendimento médico. Para a turma julgadora, o mau atendimento e o vexame não excluem a responsabilidade do Metrô, porque por iniciativa da empresa a vítima foi levada ao local. 

“O que se depreende, pelo conjunto probatório dos autos, é o fato concreto e inarredável que o autor-apelado, profissional atuante na área da advocacia, contando com mais de sessenta anos de idade, sofreu violação no seu direito à intimidade, considerada as circunstâncias mencionadas de exposição aos transeuntes sem estar completamente trajado, além da dor e da exposição ao frio latente”, completou o relator do recurso. 

Fonte: Conjur, de 19/03/2008

 


Protocolo absurdo 

Numa iniciativa no mínimo despudorada, o governo de Mato Grosso e a cúpula do Judiciário estadual firmaram um protocolo por meio do qual a instituição passou a receber 20% sobre "o valor total das execuções efetivamente convertidas em receita aos cofres públicos". Proposto pela Secretaria da Fazenda, o acordo foi assinado em 2003 pelo governador Blairo Maggi (PR) e pelo então presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, desembargador José Ferreira Leite, e esteve em vigor até a semana passada, quando, denunciado pelo jornal Folha de S.Paulo, foi cancelado.  

Pelo protocolo, o TJ se comprometeu a orientar os juízes mato-grossenses a dar "máxima atenção possível" aos processos abertos pelo governo estadual contra contribuintes, "especialmente nas ações executivas fiscais de maior valor". Com essa medida, a Secretaria da Fazenda esperava elevar a arrecadação, repassando parte do aumento ao Judiciário. O problema é que o protocolo tornou a Justiça parte interessada nas ações fiscais, comprometendo a isenção da instituição e pondo sob "suspeição genérica" a magistratura estadual, como afirma a OAB.  

Ao julgar uma ação fiscal o juiz, evidentemente, pode dar ganho de causa a qualquer das partes - autoridades fazendárias ou contribuintes. O direito ao repasse de 20% do valor total das execuções fiscais convertidas em receita, previsto pelo acordo entre o Executivo e o Judiciário, seria assim um "estímulo" para que a magistratura decidisse contra o contribuinte. 

Para avaliar a força desse "estímulo", basta ler dois ofícios encaminhados aos juízes de Mato Grosso pela Corregedoria-Geral de Justiça. No primeiro, datado de novembro de 2007, o órgão deu o prazo de 60 dias para que os magistrados avaliassem os processos de cobrança arquivados nos dois anos anteriores, a fim de apurar os valores "a que o Judiciário teria direito", nos termos do protocolo. No segundo ofício, expedido no mesmo mês, o órgão pediu que os processos listados seguissem "rumo à solução final, qualquer que seja o resultado" e deu seis meses de prazo para que as comarcas informassem "em quantos deles houve pagamento ou parcelamento da(s) dívida(s), assim como os respectivos valores".  

Em resposta às duras críticas ao protocolo, o governo e o Judiciário estaduais invocaram argumentos "de ordem financeira" que são - não se pode deixar por menos - um verdadeiro primor de desfaçatez. Por causa da extensão do Estado, diz o corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, os recursos de que o Judiciário dispõe para custear diligências dos oficiais de Justiça são insuficientes."Estas viagens custam dinheiro. Na época em que foi firmado o protocolo, estabeleceu-se a porcentagem porque não se sabia quais eram os valores a repassar. Foi a maneira que se encontrou para enfrentar o problema", afirma o corregedor. 

"Nosso território é muito grande e, por falta de recursos para as diligências, as ações estavam paralisadas. O TJ faz parte do Estado. E os recursos vão para o Poder Judiciário, não para os juízes. O repasse não compromete a independência das decisões", diz o procurador-geral do Estado, José Virgílio do Nascimento. As autoridades estaduais também alegaram que essa foi a forma encontrada para custear a assistência judicial gratuita. "A gratuidade beneficia 70% dos processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso", diz o corregedor-geral de Justiça.  

Por maior que seja a carência de recursos da Justiça mato-grossense, nada justifica a medida adotada para aumentá-los. Ainda que não se possa suspeitar de que os 20% de "participação nos lucros da Fazenda mato-grossense" beneficiem diretamente o juiz que dá a sentença, é claro que o interesse da corporação pode influenciar sua decisão. Por isso, o protocolo, nos termos em que foi assinado, maculou a imagem de isenção e independência da instituição - um fato tão grave que levou a OAB a cogitar de pedir intervenção na Justiça e no governo estaduais. Além disso, tivesse o acordo um mínimo de base moral e legal, a Justiça não o teria cancelado assim que foi divulgado pela mídia.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/03/2008

 


Nota fiscal eletrônica entra em vigor em abril 

Todas as empresas fabricantes e distribuidoras dos setores de cigarro e combustíveis serão obrigadas, a partir de 1º de abril, a registrar suas vendas em nota fiscal eletrônica. A exigência vale para transações em todos os Estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil empresas.  

Esse grupo, segundo decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - colegiado que reúne representantes das Secretarias de Fazenda dos Estados e o Ministério da Fazenda -, não poderá mais emitir notas ficais em papel. É o primeiro grande movimento para a implantação da nota fiscal eletrônica em todas as transações comerciais do Brasil, até as vendas ao consumidor final. Inicialmente, será obrigatória só nas transações entre empresas.  

A nota fiscal eletrônica é um registro feito por computador no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal. A expectativa é que, com a obrigatoriedade para os setores de cigarros e combustíveis, 3,5 milhões de notas fiscais eletrônicas sejam emitidas por mês para 200 mil estabelecimentos.  

Em setembro, outros setores terão de aderir ao sistema: fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas. Nessa segunda fase, 10 milhões de notas eletrônicas serão emitidas por mês. 

Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, esses setores têm grande participação no Produto Interno Bruto (PIB). Ele afirmou que o sistema será uma importante arma de combate à sonegação fiscal, com a identificação de notas frias (emitidas por empresas que não existem), notas viajadas (a mesma nota é usada para várias operações de venda) e notas calçadas (quando a empresa emite duas vias, uma à disposição do Fisco e subfaturada e outra com o valor real da operação).  

Segundo o supervisor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Carlos Sussumu Oda, a nota fiscal reduz para as empresas os custos de emissão e armazenamento de documentos. 

A implantação do Sped, que inclui a nota eletrônica, foi acelerada para viabilizar a proposta de reforma tributária. Será mais fácil e seguro para os Estados implementarem a mudança na cobrança do ICMS da origem (produção) para o destino (consumo). As notas vão permitir o cálculo das perdas que os Estados terão com a alteração e do ressarcimento que será feito por um fundo de compensação.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/03/2008

 


MPE tem provas de que projeto para trecho do metrô não foi respeitado 

Às 15 horas do dia 12 de janeiro de 2007, o aposentado Salvador de Azevedo, de 80 anos, entrou na estação de trem Santo Amaro à procura da mulher. Mas ela nunca chegou. Abigail Rossi de Azevedo, de 75 anos, tinha acabado de ser soterrada em uma cratera de 5 mil metros quadrados nas obras da futura Estação Pinheiros. Ela estava indo a pé ao médico quando se tornou uma das sete vítimas do maior desastre da história do Metrô de São Paulo. Cerca de 230 moradores das ruas no entorno ficaram desabrigados. Uma família ainda teve de passar o Natal em um hotel. 

Cerca de 14 meses depois, o Ministério Público Estadual garante já ter provas de que as obras da Estação Pinheiros foram aceleradas de forma inexplicável e houve erro na execução do projeto. Os dados coletados até agora pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) revelam pelo menos três desconformidades em relação ao projeto original da Estação Pinheiros, assinado pela Engecorps. São elas: inversão do sentido de escavação do túnel sob a Rua Capri; discrepância entre os registros dos diários de obra e o que foi encontrado pelos técnicos durante a investigação e possível aceleração do ritmo de construção da estação. 

Um dos pontos que permanecem obscuros na investigação diz respeito às explosões de rochas feitas no dia do acidente. Até agora, a polícia ainda não conseguiu ouvir o técnico do consórcio responsável por manusear as dinamites. Ele alega problemas de saúde para não comparecer aos depoimentos.  

Segundo o Metrô, foram assinados 107 acordos com pessoas prejudicadas - a maioria, 59, por danos morais e materiais. Nas Ruas Capri, Gilberto Sabino e Conselheiro Pereira Pinto, segundo a Emurb, 41 imóveis serão desapropriados para a construção de um terminal de ônibus, metrô e trem. Ninguém até agora foi punido. "Não vou responsabilizar as pessoas (do consórcio e/ou do Metrô) a qualquer custo, mas vou responsabilizá-las custe o que custar", afirma o promotor Arnaldo Hossepian Júnior.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/03/2008

 


Para MPE, obra no metrô foi acelerada e não seguiu projeto 

O Ministério Público Estadual (MPE) já tem provas documentais e testemunhais de que a execução da obra da futura Estação Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, não seguiu as determinações dos projetistas. Os dados coletados até agora pelos peritos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) revelam pelo menos três desconformidades em relação ao projeto original, assinado pela Engecorps. São elas: inversão do sentido de escavação do túnel sob a Rua Capri; discrepância entre os registros dos diários de obra e o que foi encontrado pelos técnicos durante a investigação e uma inexplicável aceleração do ritmo de construção. 

Em 12 de janeiro de 2007, o desabamento de parte do canteiro de obras deixou sete mortos e 230 desabrigados. A construção da Linha 4 é de responsabilidade do Consórcio Via Amarela, integrado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Alstom, sob a supervisão da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). "Na atual fase de investigação, é possível dizer que a execução da obra não corresponde com o que foi projetado", diz o promotor Arnaldo Hossepian Júnior, um dos encarregados pelo inquérito criminal que apura as causas da tragédia. 

Na manhã de ontem, um projetista e um assistente técnico de obra do consórcio confirmaram em depoimento na 3ª Delegacia Seccional (Oeste) alguns dos dados extraídos pelos peritos do IPT e do Instituto de Criminalística nas últimas semanas, como a mudança do sentido de escavação do túnel. Pelo projeto, os trabalhos deveriam começar no poço da estação e seguir em direção à Rua Capri. "Até agora, ninguém conseguiu nos explicar por que fizeram o contrário", diz o promotor. 

Outra divergência constatada pelos investigadores está na quantidade de cambotas (malhas de aço entrelaçadas de 2 milímetros de espessura, colocadas a cada 80 centímetros de escavação) declarada no diário de obras e as encontradas debaixo dos escombros. O equipamento escora as paredes do túnel. O documento assinado por um funcionário do Via Amarela - ratificado por um técnico do Metrô - diz que, antes do acidente, havia duas cambotas na parede do túnel vizinha ao prédio da Editora Abril e cinco ao lado do Edifício Passarelli. Porém, os peritos só localizaram duas de cada lado. 

A análise dos documentos fornecidos pelo consórcio também permite ao MPE afirmar que as empreiteiras aumentaram o ritmo de trabalho nos dias que antecederam a tragédia. O volume de terra retirado do canteiro nos dez primeiros dias de janeiro de 2007 foi semelhante ao registrado em todo o mês de dezembro de 2006. 

Um dos pontos que permanecem obscuros na investigação diz respeito às explosões de rochas feitas no dia do acidente. O último registro obtido pelo MPE atesta uma detonação às 8h30. "Queremos saber se houve alguma explosão entre esse horário e as 14h55, quando ocorreram os primeiros desmoronamentos", explica Hossepian. Até agora, 14 meses depois do desastre, a polícia ainda não conseguiu ouvir o técnico do consórcio responsável por manusear as dinamites. Ele alega problemas de saúde para não comparecer aos depoimentos. Uma nova oitiva está marcada para este mês. 

"Não vou responsabilizar as pessoas (do consórcio e/ou do Metrô) a qualquer custo, mas vou responsabilizá-las custe o que custar", afirmou Hossepian.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/03/2008

 


Metrô e consórcio não se entendem 

As explicações sobre as condições em que se encontrava o fundo do poço da futura Estação Pinheiros do Metrô, Linha 4- Amarela, geraram discussão entre representantes do Consórcio Via Amarela e da Companhia do Metrô. Houve também divergência sobre o nível, tecnicamente chamado de cota, do terreno em que a obra estava no dia da tragédia - 12 de janeiro de 2007. Para o diretor de contrato do Consórcio, Marcio Pellegrini, no dia do acidente, a escavação estava na cota 692. Para o Metrô, segundo Alberto Amorim, assessor técnico da Diretoria de Engenharia, estava perto da cota 689 no poço que ruiu e em outros pontos na 688, diferença de 4,2 metros. 

Na tarde de terça-feira, no canteiro de obras da Estação Pinheiros, Pellegrini teve um rápido atrito com um representante do Metrô, Jelson Sayeg de Siqueira, coordenador de obras da Linha 4. Siqueira disse que a "confusão" sobre os níveis de escavação foi gerada porque "na realidade, a obra nunca foi interrompida", conforme havia determinado acordo com o Ministério Público Estadual. O diretor do Via Amarela interveio rispidamente e disse que estava tudo parado, pois "se não houvesse interrupção dos trabalhos, as escavações feitas para investigar as causas do desmoronamento já teriam terminado e a construção, reiniciado". 

Em certo momento, o próprio Pellegrini chegou a dizer que também estava confuso em relação às planilhas anexadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2 de abril entre o Metrô, o consórcio e o MPE. O TAC especificava o cronograma de retomada das obras da estação e cronograma de escavações para buscar as causas do acidente. "Eu também estou confuso. O que quer dizer esse cronograma?", questionou Pellegrini. 

No final, mais calmos, os representantes do Metrô e do consórcio chegaram à conclusão de que a divergência foi motivada por um erro de interpretação do cabeçalho da planilha. 

Ontem, por meio de nota enviada pela sua Assessoria de Imprensa, o Consórcio não fez comentários sobre as provas testemunhais e documentais levantadas pelo MPE de que a construção da futura Estação Pinheiros não seguiu as determinações do projeto executivo da obra. "Sobre as perguntas feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Consórcio Via Amarela comunica que: "são questões que permanecem sob investigação e não devem ser tratadas de forma isolada antes que sejam concluídos os laudos técnicos. Os órgãos competentes têm recebido todos esclarecimentos necessários para o bom andamento das investigações." 

NOVAS PROVAS 

Já a diretoria de Engenharia do Metrô alegou ontem que as investigações ainda não estão concluídas e que a qualquer momento pode aparecer um novo indício ou fato que altere as conclusões. "A perícia faz levantamento dos indícios e tem de amarrar esses indícios com as provas coletadas no local. Mas se aparece um novo fato, é preciso nova prova para sustentá-lo", ponderou Amorim. 

Sobre o fato de o assistente técnico de obra ter atestado um número de cambotas (malhas de aço) diferente do encontrado nos escombros até agora, Amorim foi categórico: "Ou três caíram para fora ou não tinha isso lá. O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) poderá definir se havia cambota a mais. Se isso for comprovado, existe um erro." 

Já sobre o volume de terra retirado nos dez primeiros dias de janeiro ter sido superior ao contabilizado em todo o mês de dezembro de 2006, o diretor de Engenharia e Obras do Metrô, Luiz Carlos Grillo, disse que é preciso verificar o histórico de novembro e também de dezembro para fazer a comparação. "Se em dezembro houve uma interrupção no trabalho e depois choveu, a quantidade de terra retirada é uma. Se em janeiro houve rápido avanço, o volume será maior mesmo. É preciso verificar o diário de obra", disse. "Mas só a investigação poderá dizer", reafirmou. 

Questionado sobre a mudança do sentido de escavação, Grillo disse que "se não há mudança de método construtivo, não há importância para o Metrô, que está preocupado em atestar a qualidade da obra". "Não se acompanha esse tipo de inversão. Ela é definida no próprio canteiro entre o projetista e a empreiteira."  

Entretanto, Grillo e Amorim admitiram que a mudança do sentido de escavação é capaz de alterar o andamento e da data de entrega de determinada etapa da obra. "Com a mudança de sentido de escavação se dá maior produção", disse Grillo.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/03/2008

 


Novos ares

Já repousa sobre a mesa de José Serra um estudo para mudar a sede do governo de SP, do Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi, para o centro da cidade. O projeto foi elaborado pela FAU (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, da USP) a pedido do governador.
Entre outras coisas, prevê que o gabinete de Serra seja instalado no Palácio dos Campos Elíseos, na avenida Rio Branco, e que quatro casas do entorno, tombadas, abriguem os gabinetes de outros secretários.

PARCERIA
O trabalho prevê ainda a construção de um bulevar e de grandes espaços no subsolo, a incorporação de um terminal de ônibus ao complexo, para virar uma praça, e a construção de um prédio para abrigar eventos culturais. O trabalho foi coordenado por Sylvio Sawaya, diretor da FAU. Ele confirma e diz esperar que "essa parceria do governo com a universidade seja a primeira de muitas". O estudo indica também a necessidade de intervenções na Luz e no Bom Retiro.

TRILHA
Para conversar sobre o projeto, Serra já fez caminhadas de mais de cinco horas no centro com Sawaya e secretários, como Aloysio Nunes Ferreira, da Casa Civil, Francisco Luna, do Planejamento, e João Sayad, da Cultura. 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica Bergamo, de 20/03/2008