APESP

 

 

 

 

 

Comunicado Infojur

 

Devido ao feriado de Natal, o Infojur deixará de circular entre os dias 22 e 28/12, voltando a circular nos dias 29 e 30/12.

 

Fonte: site da Apesp, de 19/12/2008

 

 

 


Escola Superior da PGE forma as primeiras turmas

 

No último dia 15/12, ocorreu a solenidade de formatura das primeiras turmas da Escola Superior da PGE: “Direito do Estado” (2006/2007) e “Direito Processual Civil” (2006/2007). Cabe ressaltar que as aulas foram encerradas ainda no final do ano passado. No entanto, os alunos tiverem o 1° semestre de 2008 para prepararem as monografias, que foram avaliadas pela banca examinadora durante todo o 2° semestre. Veja abaixo a lista completa dos formandos.

 

Márcio Sotelo Felippe, diretor da Escola Superior da PGE, proferiu um belíssimo discurso durante a cerimônia: “O que me parece importante dizer neste momento acabei escrevendo na apresentação da revista da Escola, que hoje também estamos lançando. Em um número aproximado, temos cerca de 150 procuradores do Estado que passaram pela Escola desde o início de seu funcionamento, em março de 2006 – alunos, professores, coordenadores e monitores. 150 procuradores, em um universo que não chega a 900 profissionais, revela o significado da Escola para a Instituição, a sua importância e difusão do conhecimento jurídico. Mas a importância não é o fato em si de tornar realidade a idéia de uma Escola. Há escolas e escolas. Aqui, procuramos superar algumas velhas limitações metodológicas do ensino jurídico brasileiro. Não é mais possível ensinar uma disciplina cujo sentido é a regulação de uma vida social conflituosa e marcada pela injustiça social, supondo que essa se esgota no mero estudo da norma positiva e de sua aplicação neutra. A clássica idéia de que há dois conceitos bem distintos, o de Direito como fato social, um, e a Justiça como ideal de liberdade, igualdade e solidariedade social, dois, está sendo recuperada no moderno ensino jurídico. Sabemos hoje, como um dado da técnica jurídica, que há várias espécies de regras, funcionando em modo lógico distintos, e que muitas vezes a própria norma positiva pode e deve deixar de ser aplicada em atenção a princípios de justiça, de solidariedade social e de diretrizes perenes da própria consciência humana”.

 

Para Márcia Semer, procuradora chefe do CE, “a Escola é uma conquista e o fruto do sonho de diversas gerações, que se concretizou na gestão do ex-procurador geral, Elival da Silva Ramos, e da ex-procuradora chefe do Centro de Estudos, Maria Clara Gozzoli, e nós tivemos a imensa felicidade de formar as primeiras turmas. O dignificante nessa formatura é ser uma conquista coletiva de alunos, professores, direção da Escola e Centro de Estudos.

 

O procurador-geral Marcos Nusdeo esteve presente ao evento para prestigiar os formandos. A Apesp, que ofereceu um coquetel ao término da cerimônia, foi representada pela diretora financeira Márcia Zanotti. 

 

Clique aqui para ver as fotos!

 

Saiba mais!

 

A Escola Superior da PGE foi credenciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), segundo ditames da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), em 2005, iniciando suas atividades em março de 2006.

 

 

Lista dos formados em “Direito do Estado”

 

1.       Ana Maria V. Alcântara

2.       Antônio Agostinho da Silva

3.       Carla Pitelli Paschoal

4.       Cintia Watanabe

5.       Elisabete Nunes Guardado

6.       Fábio Texeira Rezende

7.       Fabrizio De L. Pieroni

8.       Helena Ribeiro C. Esteves

9.       Janine Gomes B. Macatrão

10.     José Tadeu R. Penteado

11.     Luiz Eduardo S. Ribeiro

12.     Luiz Fernando S. Ressurreição

13.     Mara Regina Castilho

14.     Maria Marcia Formoso Delsin

15.     Mariana Rosada Pântano

16.     Menesio Pinto C. Júnior

17.     Paul Marques Ivan

18.     Sonia Maria D Pirajá

19.     Stela Cristina Furtado                                           

20.     Tatiana Capochin P. Leme

 

Lista dos formados em “Direito Processual Civil”

 

 

1.       Daniela Valim D. Silveira

2.       Edson Marcelo V. Donardi

3.       Elisangela da Libração

4.       João Batista A. Neto

5.       Jorge Pereira V. Junior

6.       Joyce Sayuri Saito

7.       Juliana de Oliveira Gomes

8.       Lucia Cerqueira A. Barbosa

9.       Magda Nutti O. Giannattasio

10.     Marina Grisanti R. Mejias

11.     Paulo Alves N. Araujo

12.     Rosemary Maria Lopes

13.     Thaís Teizen

 

Fonte: site da Apesp, de 18/12/2008

 

 

 


PGE e Fundação Florestal assinam convênio

 

Objetivo é equacionar ações conjuntas para solucionar graves problemas sócio-ambientais nos parques, estações ecológicas e demais unidades de conservação no Estado.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) firmou convênio com a Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), no último dia 17, com o objetivo de conjugar esforços para promover a regularização fundiária das Unidades de Conservação no Estado. O termo foi assinado pelo procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e o diretor executivo da Fundação Florestal, José Amaral Wagner Neto.

 

A iniciativa equaciona ações conjuntas para solucionar graves problemas sócio-ambientais em parques, estações ecológicas e demais unidades de conservação do Estado. Outro objetivo é viabilizar a aquisição de áreas particulares abrangidas nos limites das unidades de conservação administradas pela Fundação Florestal.

 

Parte expressiva dos recursos financeiros para viabilizar essa política virá da compensação ambiental devida pelos empreendedores cujos projetos são aprovados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A regularização fundiária dessas unidades de conservação compreende uma série de procedimentos administrativos e medidas judiciais coadjuvados pela PGE em parceria com a Fundação Florestal e outros órgãos ou entes da Administração.

 

Esse convênio é decisivo para solucionar, inclusive, pendências relativas às ações de desapropriação indireta, que geraram condenações milionárias do Estado aos proprietários de glebas particulares.

 

Fonte: site da PGE SP, de 18/12/2008

 

 

 


DECRETO Nº 53.843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

 

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Cidade Micro Indústria, Município de Diadema, com 11.669,55m2 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.567,81m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21259, conforme identificado nos autos do processo SEP-4.280/2008.

 

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, para instalação de depósito de materiais inservíveis e guarda de veículos.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2008.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/12/2008

 

 

 


Assembléia Legislativa aprova orçamento de R$116,19 bilhões para o exercício de 2009 

 

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou na noite desta quinta-feira, 18/12, o Orçamento do Estado para 2009 (PL 643/2008), com uma receita estimada de R$116,19 bilhões. O montante orçamentário para o ano que vem é superior ao de 2008 em cerca de 20 bilhões de reais.

 

Cada parlamentar teve aprovadas emendas no valor total remanejado de R$ 2 milhões. Foram ainda incluídas ao texto original do Executivo cinco emendas propostas pelo relator do Orçamento, deputado Roberto Engler (PSDB), e emendas apresentadas pela Mesa Diretora. As mudanças na proposta do Executivo devem visar o aperfeiçoamento do projeto original e não podem aumentar a dotação orçamentária.

 

Audiências

 

O Orçamento para 2009 foi objeto de 11 audiências públicas da Comissão de Finanças e Orçamento, realizadas nas regiões administrativas Estado. O objetivo foi recolher idéias e propostas regionais que representassem as prioridades e necessidades reais dos cidadãos, de forma a aprimorar o orçamento proposto pelo Poder Executivo. Segundo Engler, o foco da peça orçamentária está concentrado nos investimentos, com uma previsão de R$18,6 bilhões. Quanto aos possíveis efeitos da crise financeira global sobre o Orçamento, o relator considera que a proposta nem chega a refletir as preocupações com a crise, uma vez que o governo do Estado foi prudente em suas previsões.

 

Com a aprovação do Orçamento e das contas do governador, a Assembléia Legislativa entra em recesso parlamentar.

 

Nossa Caixa

 

Na noite anterior, quarta-feira, 17/12, a Assembléia Legislativa aprovou em sessão extraordinária o projeto que autoriza o Executivo a alienar, ao Banco do Brasil, as ações da Nossa Caixa.

 

O projeto de autoria do governador (PL 750/2008) foi aprovado com as alterações propostas em emenda aglutinativa substitutiva apresentada pelos líderes dos partidos da base de sustentação do governo.

 

As alterações em sua maioria pretendem resguardar direitos dos empregados da Nossa Caixa após a incorporação e foram elaboradas com base nas emendas apresentas pelos deputados durante a tramitação do projeto. Com a emenda aglutinativa, o texto aprovado prevê que a alienação condiciona-se à obrigação de o Banco do Brasil, após a incorporação, proceder à integração dos empregados do banco paulista ao seu quadro de pessoal. Dispõe, ainda, sobre o compromisso, a ser assumido pelo Banco do Brasil, de estender a política de gestão de pessoas praticada em relação a seus empregados aos funcionários egressos da Nossa Caixa que optarem pelo regime funcional do banco federal, ficando garantida a negociação com os representantes sindicais.

 

Também foi acolhido dispositivo que trata da continuidade de programas atualmente administrados pela Nossa Caixa, como Ação Jovem, Renda Cidadã, Frente de Trabalho e Banco do Povo Paulista.

 

Reclassificação

 

Na noite de quarta-feira, os deputado aprovaram também o Projeto de Lei Complementar 67/2008, que trata da reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agrônomo e assistente agropecuário do quadro da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. 

 

Fonte: site da Alesp, de 18/12/2008 

 

 

 


Assembléia autoriza a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil

 

Assembléia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, 17/12, o projeto que autoriza o governo do Estado a vender a Nossa Caixa ao Banco do Brasil A Assembléia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, 17/12, o projeto que autoriza o Executivo a alienar, ao Banco do Brasil, as ações da Nossa Caixa.

 

O projeto de autoria do governador que autoriza o poder Executivo a alienar ações de propriedade do Estado representativas do capital social do Banco Nossa Caixa S/A (PL 750/2008) foi aprovado com as alterações propostas em emenda aglutinativa substitutiva apresentada pelos líderes dos partidos da base de sustentação do governo.

 

As alterações em sua maioria pretendem resguardar direitos dos empregados da Nossa Caixa após a incorporação e foram elaboradas com base nas emendas apresentas pelos deputados durante a tramitação do projeto. Com a emenda aglutinativa, o texto aprovado prevê que a alienação condiciona-se à obrigação de o Banco do Brasil, após a incorporação, proceder à integração dos empregados da banco paulista ao seu quadro de pessoal. Dispõe, ainda, sobre o compromisso, a ser assumido pelo Banco do Brasil, de estender a política de gestão de pessoas praticada em relação a seus empregados aos funcionários egressos da Nossa Caixa que optarem pelo regime funcional do banco federal, ficando garantida a negociação com os representantes sindicais.

 

Também foi acolhido dispositivo que trata da continuidade de programas atualmente administrados pela Nossa Caixa, como Ação Jovem, Renda Cidadã, Frente de Trabalho e Banco do Povo Paulista.

 

Fonte: site da Alesp, de 18/12/2008

 

 


 

800 mil imóveis no Estado recebem desconto de 90% para se regularizar

 

Com a aprovação nesta semana pela Assembléia Legislativa de projeto que diminui as custas e emolumentos nos cartórios de imóveis de São Paulo, o custo para regularizar imóveis urbanos cai cerca de 90%. A medida beneficiará mais de 800 mil imóveis urbanos irregulares - boa parte comprados de órgãos públicos, como da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), ou obtidos de parcerias com prefeituras ou de loteadores particulares. Isso sem contar a capital paulista, onde pelo menos outros 500 mil imóveis não estão regularizados. Cerca de 4 milhões de pessoas moram nesses locais.

 

Os custos do cartório para regularização da escritura chegavam a R$ 2.317,33 - com a nova lei, o valor baixou para R$ 192. Em cerca de 30% dos casos, não há nem sequer a matrícula do imóvel na administração municipal.

 

Só da CDHU são cerca de 150 mil imóveis, concluídos sem grandes preocupações burocráticas de regularização. Estima-se que um em cada três imóveis com problemas foram entregues nos últimos anos. O resultado desse descompasso é que o mutuário adquire a casa ou apartamento, mas não tem o título de posse. Ele pagou, é dono e mora no local, mas perante a lei não tem a propriedade. Isso impede a transferência do imóvel para herdeiros e a venda do bem. Para as famílias de baixa renda, a situação era ainda mais complicada, antes da aprovação na Alesp. Nos casos da CDHU e Cohab, as custas serão reduzidas em 87% - de R$ 729,61 para R$ 96.

 

Os 800 mil imóveis urbanos irregulares equivalem ao déficit habitacional de São Paulo. O problema dos mutuários se agravou em 1979, com a entrada em vigor da lei de parcelamento de solo urbano, que tipificou como crime a divisão de terrenos não regulamentados pelo poder municipal. O resultado é que as pessoas pararam de registrar áreas compradas de particulares. Pior: muitos prefeitos pediam para a CDHU construir imóveis em locais que não estavam legalizados.

 

Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o cidadão tem acesso ao mercado formal e ao crédito. Além de ter a garantia de transferir ou deixar a propriedade para a família. De acordo com a Secretaria de Habitação, em agosto foi criado, por decreto, programa de regularização de núcleos habitacionais urbanos, chamado de Cidade Legal. O objetivo, segundo o secretário Lair Krähenbühl, é corrigir distorções.

 

Mais de 120 prefeituras já aderiram ao programa. "São 651 mil imóveis que já estão em processo de regularização no momento. Conseguimos acelerar o processo dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais. O prazo que era de 1 ano caiu para 30 dias, no caso de moradias de interesse social", explicou.

 

FAVELAS

 

O Cidade Legal permite a concessão da escritura definitiva dos imóveis a quem os comprou. Além de imóveis da CDHU e Cohabs, imóveis hoje ilegais em áreas urbanas, que não estejam em áreas de risco ou com problemas ambientais, comprados de loteadores particulares, também passarão pelo processo de anistia e serão regularizados. Isso inclui as favelas.

 

Quando a cidade de São Paulo aderir ao programa, grande parte das 1.573 favelas existentes na capital será beneficiada. "Buscamos resolver questões que complicam o processo de regularização. As prefeituras devem tomar a iniciativa e contar com o Estado, que fornecerá todo o apoio técnico especializado para resolver cada caso", afirmou Krähenbühl. Nas áreas ambientalmente protegidas, continua necessário o licenciamento do órgão ambiental competente.

 

O prazo para legalização pelo Cidade Legal acaba em 2011. Desde agosto, a secretaria proibiu que sejam iniciadas construções sem que os terrenos cedidos pelas prefeituras também estejam totalmente regularizados.

 

Na segunda-feira desta semana, também foi promulgada pela Assembléia uma emenda à Constituição Estadual que altera projetos de loteamento com áreas verdes ou institucionais. Dessa forma, poderão ser regularizados loteamentos em áreas ocupadas por favelas ou núcleos habitacionais de baixa renda e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/12/2008

 

 

 


Dispensa de licitação para ônibus pode ser contestada

 

Aprovado no plenário do Senado anteontem, o projeto de lei que permitirá à União prorrogar as autorizações para a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros pode ser contestado na Justiça, segundo especialistas.

 

As empresas do setor argumentam que investiram na estruturação do sistema antes que o Estado o fizesse e, embora digam não serem contra a realização de licitações para as linhas, como pede a Constituição, defendem que as permissões sejam renovadas pelo tempo necessário à elaboração de estudos para a transição entre modelos. O problema é o prazo que consta da proposta de autoria do senador Eliseu Resende (DEM-MG): até 15 anos.

 

"O argumento econômico pode ser considerado legítimo e há na jurisprudência casos excepcionais de prorrogação diante de uma urgência, porém o prazo de 15 anos é bastante grande. O Ministério Público pode interpretar que, para esse período, deveria ser feita uma licitação", afirma o advogado Ives Gandra da Silva Martins.

 

O texto, incluído no projeto de lei que estabelece as diretrizes do Sistema Nacional de Viação e quais são as rodovias, hidrovias, ferrovias e aeroportos federais, foi aprovado em votação simbólica na noite de quarta-feira, quando não há necessidade de votação no plenário da Casa. Ainda precisa passar pela Câmara, o que só deve acontecer em 2009.

 

O governo já havia adiado a licitação de linhas interestaduais e internacionais que estavam previstas para ocorrer em outubro. As permissões das empresas em questão foram prorrogadas até o fim de 2009 ou até a realização do leilão.

 

Embora a necessidade de licitação esteja prevista na Constituição, só 25 linhas passaram à iniciativa privada dessa forma, em um processo que ocorreu entre 1998 e 2001 e fracassou -a maioria das empresas participantes entrou na Justiça para não pagar o valor que haviam oferecido pela concessão.

 

Em setembro, o governo Luiz Inácio Lula da Silva adiou para 2009 a licitação de 2.592 serviços (todo tipo de operação que pode ser oferecida em determinado trajeto, como a de ônibus-leito e a convencional) que aconteceria no mês seguinte. Desde que a administração federal anunciou a sua intenção, os empresários do setor têm reclamado bastante.

 

"Trata-se de um sistema importante, confiável, que presta um bom serviço para o país. É razoável que haja uma prorrogação para desenhar uma nova situação no futuro. As mudanças no sistema requerem cuidado", afirma Renan Chieppe, presidente da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). "A proposta que está lá pede 15 anos. Nós achamos que o prazo para a transição deve ser longo, mas não sei dizer com precisão qual o mais adequado. A medida ainda está em discussão."

 

As 196 empresas de ônibus que transportam passageiros nas estradas interestaduais e internacionais faturam cerca de R$ 2,7 bilhões por ano.

 

Grandes grupos familiares -como o criado por Constantino de Oliveira, pai dos donos da Gol Linhas Aéreas- controlam várias delas. "Existe uma pressão enorme, portanto", destaca Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). A falta de licitação, segundo ele, significa um favorecimento indevido às companhias. "Parece-me ilegal e inconstitucional", afirma.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/12/2008

 

 

 


Promoção de servidor não pode ser feita sem concurso

 

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais dispositivos da Lei cearense 13.778/06, que promoveu servidores de nível médio da Secretaria do Tesouro para carreiras destinadas a servidores com nível superior, sem concurso público. O artigo 26 da norma permitiu a ascensão de trabalhadores com mais de 13 anos de cargo. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski (relator), motoristas e outros funcionários passaram a integrar o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF) sem que tivessem qualificação.

 

Por maioria, o Plenário do Supremo declarou, nesta quinta-feira (18/12), a inconstitucionalidade dos artigos 14, parágrafo 2º; 26, parágrafo único; 27, 28, 29 e 31, todos da Lei 13.778/2006.

 

Ao decidir, o tribunal aplicou jurisprudência firmada sobre o assunto e o verbete da Súmula 685, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido”.

 

Os ministros entenderam que os dispositivos, contestados pelo procurador-geral da República em Ação Direita de Inconstitucionalidade, violam o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso público, exceto em casos excepcionais, de contratações temporárias em casos de emergência.

 

A corte entendeu que é inconstitucional a transposição de função, que permitiu a servidores de nível médio — embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público — ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF.

 

Diversos ministros lembraram que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, exige o ingresso de servidor público no nível inicial de uma carreira apenas por concurso público. Pode ser promovido dentro da mesma carreira, porém não pode ascender a quadro de outro nível de outra carreira sem concurso público.

 

Ao iniciar o voto, Ricardo Lewandowski lembrou uma frase do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) que se tornou famosa no STF: “Estamos diante de um caso de chapada inconstitucionalidade”, afirmou ele. “O concurso público em todos os níveis é um imperativo constitucional, excepcionalizado apenas pelo artigo 37, inciso IX (contratação temporária, em caso de necessidade temporária e excepcional do interesse público).”

 

O ministro lembrou que os cargos criados pela nova lei demandam curso superior e têm remuneração correspondente a este nível. Além disso, houve aumento de atribuições e funções. Mesmo assim, enquadraram-se servidores de nível médio em funções de nível superior, com salário igual ao destes.

 

Trata-se, segundo o ministro, de uma “transposição de cargo público, vedada pela Constituição, numa burla inequívoca ao caput do artigo 37, principalmente no que tange aos princípios da legalidade e da moralidade”.

 

Segundo ele, pode haver promoção no serviço público. “Mas o servidor será sempre submetido a concurso público para ingresso no primeiro grau da carreira.”

 

Como precedentes, ele citou o julgamento da ADI 3.061, relatada pelo ministro Carlos Britto, e a Súmula 685 do STF. Acompanharam o seu voto os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello.

 

Divergência

 

O ministro Marco Aurélio, que foi voto divergente, advertiu para o risco de insegurança jurídica, observando que a suprema corte admitiu situações semelhantes em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul e, agora, invalida uma “lei idêntica do Ceará”.

 

No entender do ministro, as mudanças introduzidas pela Lei cearense 13.778 tiveram por objetivo organizar um setor chave da administração, que estava confuso.

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2008

 

 



Promulgada PEC que regulariza criação de 57 municípios

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC 57/08) que regulariza a criação de 57 municípios foi promulgada pelo Congresso Nacional na tarde desta quinta-feira (18/12), após ser aprovada pelo Senado durante a madrugada. Esses municípios corriam o risco de desaparecer devido a problemas legais.

 

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que foi um dos relatores da matéria, explicou no início do mês que o risco de extinção remete à Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que estabeleceu restrições à criação de novos municípios. Esse dispositivo prevê que a criação – além da fusão e do desmembramento – de municípios tem de ser realizada a partir de regras ditadas por lei complementar federal.

 

Mas, como não houve, desde então, a aprovação de uma lei complementar com essas regras, municípios foram criados sem o devido amparo legal, inclusive elegendo prefeitos e vereadores.

 

A existência da maioria desses municípios vem sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). Vários só continuaram a existir devido a liminares judiciais. Em maio do ano passado, o STF apontou a demora do Congresso para votar a respectiva lei complementar e fixou um prazo de 18 meses para que isso ocorresse.

 

A proposta aprovada neste dia 18 (PEC 57/08) confirma a criação dos novos municípios ao acrescentar um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa matéria tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 495/06 e no Senado como PEC 12A/04.

 

Fonte: Última Instância, de 18/12/2008