APESP

 

 

 

 


Resolução Conjunta SF/PGE - 4, de 18-8-2008
 

Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI 

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando que alguns contribuintes não tiveram a décima terceira parcela do PPI debitada em conta corrente bancária, por problemas no sistema informatizado do PPI, resolvem:

Artigo 1° - Em caráter excepcional, o recolhimento da GARE ICMS relativa à décima terceira parcela do PPI, cujo débito em conta corrente bancária previsto para 11 de agosto de 2008 não ocorreu, deverá ocorrer no período de 18 a 22 de agosto de 2008, mediante a emissão de GARE ICMS pelo site do PPI, a partir do dia 18 de agosto de 2008.

§1º - Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico:

www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a GARE ICMS prevista no “caput” deste artigo, a partir de 18 de agosto de 2008, sem o acréscimo previsto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº. 51.960/07.

§2º - Eventuais valores recolhidos pelos contribuintes provenientes de cobrança de acréscimos de mora, em caso de pagamento da décima terceira parcela por meio de GARE ICMS emitida no site do PPI após 11 de agosto de 2008 e antes da implementação da prorrogação de que trata este artigo, serão imputados como antecipação de pagamento e o saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 19/08/2008

 


Defensoria de SP pede correção de planos econômicos
 

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou no último dia 8 de agosto com ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC, Real e Banco do Brasil. A decisão vai valer para todos aqueles que procuraram a Defensoria até então. 

Segundo o defensor público José Luiz Simão, que assina a ação coletiva, “centenas de ações individuais poderão ser evitadas e, havendo condenação dos bancos, as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores” revelou. 

Também assinaram a ação os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima. 

A Defensoria pede o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão dos planos econômicos citados. A Defensoria quer que os valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária. 

Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública de São Paulo pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. Poucos poupadores solicitaram a correção até o momento. O prazo final para a que o pedido de correção do Plano Verão seja feito é até final deste ano. Já os prejuízos com os Planos Collor I e II podem ser cobrados até 2010 e 2011, respectivamente. 

A ação coletiva pode ser proposta pela Defensoria por força da Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007, que amplia a proposição de ações civis públicas, não havendo assim conflito com o Ministério Público ou com entidades que ingressem com ações no mesmo teor. 

Fonte: Conjur, de 18/08/2008

 


Instituto Crisotila pode se manifestar na ADI contra lei 

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) foi admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei federal 9.055/95, que regulamenta o uso de amianto. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). 

O ministro Carlos Britto, relator da ADI, aceitou o pedido do IBC na quinta-feira (14/8) “ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto Brasileiro do Crisotila”. 

O IBC é uma organização da sociedade civil de interesse público que defende no Brasil o uso seguro e controlado do amianto crisotila. De acordo com o instituto, o crisotila é um mineral completamente diferente do amianto anfibólio, este sim proibido no mundo inteiro. 

Na ADI, a Anamatra e a ANPR afirmam que pesquisas científicas em vários países já comprovaram os malefícios, principalmente o câncer, causados pelo amianto, em suas diversas formas — tanto o marrom quanto o branco ou azul, também chamado de crisotila. 

As entidades dizem que, ao permitir a utilização das substâncias, a lei desrespeita dispositivos constitucionais, como o direito à saúde (artigo 196). Outro problema relacionado ao amianto diz respeito a danos causados ao meio ambiente, afirmam as associações, fazendo com que a norma contrarie os preceitos dispostos nos artigos 170 e 196 da Constituição Federal 

Fonte: Conjur, de 18/08/2008

 


A reforma chega ao Supremo  

RAZÕES HISTÓRICAS explicam o funcionamento do nosso sistema judicial incompatível com as necessidades da população. A tradição patrimonialista do nosso desenvolvimento histórico e as injustiças sociais que nos envergonham não poderiam deixar de afetar a prestação dos serviços judiciais.

Não seria razoável esperar que, num país em que a população não recebe serviços de qualidade de saúde e educação, a Justiça estivesse ao alcance e satisfazendo a todos.

É óbvia a necessidade de ampliação da quantidade e qualidade dos serviços públicos no Brasil. Não é diferente no que diz respeito à prestação jurisdicional. Não se pode esperar que a solução do problema venha somente quando o país se tornar definitivamente justo e democrático. Enquanto isso não ocorre e não temos a Justiça dos nossos sonhos, algo há de ser feito, com as limitações que a complexidade do problema maior impõe.

Não há dúvida de que a lentidão é um dos mais graves problemas da Justiça no Brasil. Uma de suas causas é o excesso de processos que se acumulam nos tribunais superiores. Os tribunais não podem processar a enorme quantidade de ações que a eles são direcionadas. As decisões que encerram as demandas não podem sempre ser tomadas pelos tribunais superiores, numa repetição irracional de julgamentos individuais. A adoção de meios alternativos para a solução de conflitos é um dos caminhos a serem perseguidos.

A implementação de política de redução do número de processos deve levar em conta a necessidade de garantir o direito de defesa das pessoas e o atendimento do princípio segundo o qual as decisões podem sempre ser objeto de revisão superior. O sistema de recursos judiciais não existe para permitir a protelação sem fim dos processos na Justiça.

Há que considerar ainda a concentração de processos envolvendo interesses das grandes corporações privadas e do setor público. A solução definitiva passa pela implementação de políticas de desestímulo de recurso ao Judiciário e de sua utilização predatória. Enquanto os nossos tribunais estiverem congestionados, não terão tempo adequado para tratar das questões relevantes nem lhes sobrará estrutura para se tornarem acessíveis a toda a população.

É inegável que a emenda 45 e as leis processuais aprovadas após a sua promulgação em 2005 trouxeram modificações na estrutura do Judiciário. Essas alterações legislativas, aliadas às iniciativas de modernização e informatização da atividade jurisdicional, têm trazido benefícios para o Judiciário nas suas diversas estruturas.

Recentemente, observamos avanços no Supremo Tribunal Federal.

Balanço apresentado pelo presidente Gilmar Mendes demonstra a reversão de tendência histórica de crescimento anual do número de processos protocolados (20 mil em 1990, 50 mil em 2000 e 100 mil em 2007), sinalizando números mais aceitáveis em 2008: verificou-se neste primeiro semestre a redução de 39% do número de processos distribuídos entre os ministros e a queda em 10% da quantidade de ações ajuizadas diretamente no tribunal (comparação 2008/2007).

Esses resultados são creditados à implementação de medidas administrativas e de instrumentos criados pela emenda 45, como a súmula vinculante (obrigatoriedade de que determinada orientação do STF seja seguida pelos juízes das instâncias inferiores) e a repercussão geral (mecanismo que exige a comprovação de que determinada ação envolva questão relevante para que seja apreciada pelo Supremo).

Os efeitos da edição das primeiras dez súmulas e da aplicação da repercussão geral a 73 temas constitucionais já podem ser sentidos e apontam perspectivas auspiciosas.

Alguns dos efeitos preconizados com a reforma começam a ser percebidos no STF e demonstram o acerto da percepção de que a emenda 45 significou o início de um processo que precisa ser continuado.

Para isso, é necessário que todos os agentes do sistema do Judiciário, especialmente o Conselho Nacional de Justiça e as direções dos tribunais do país, enfrentem o problema com a prioridade que ele merece. O Supremo, que, historicamente, tem sido um fator de estabilidade institucional importante para o país, também nesse caso tem nos dado um belo exemplo. 

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT , 49, advogado, foi secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2003-2005) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (2005-2006). 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 19/08/2008

 


Justiça estende auxílio-moradia a procuradores
 

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) ganhou em primeira instância na Justiça Federal de São Paulo o direito de estender aos integrantes do Ministério Público Federal o pagamento do auxílio-moradia retroativo aos anos 90 e obtido por juízes por decisão administrativa, conforme a Folha noticiou na última sexta-feira. A ação da ANPR foi proposta em 2002. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 19/08/2008

 


Justiça suspende parcerias na gestão de hospitais paulistanos 

O desembargador Paulo Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu em decisão liminar a alteração promovida em 2007 pela gestão Gilberto Kassab (DEM) que permitia ampliar a terceirização nos serviços municipais da saúde sem a necessidade de tornar público o processo de escolha das prestadoras de serviço. Pela Lei 14.482, aprovada pela Câmara Municipal no dia 28 de junho de 2007, entidades privadas sem fins lucrativos poderiam se associar para atuar em um mesmo hospital - pela legislação das Organizações Sociais (OSs) de 2006 só uma entidade poderia assumir uma unidade. 

A decisão teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a alteração. O Ministério Público e especialistas apontavam que a lei dificultaria a fiscalização do dinheiro público repassado para a gestão das unidades. 

Hoje, por exemplo, a lei suspensa pelo TJ permite desde o dia 8 de abril que o Hospital Israelita Alberto Einstein administre o Hospital Municipal de M?Boi Mirim em parceria com a Organização Social de Saúde Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam). Nesse hospital, 25 mil pessoas são atendidas em média por mês. A unidade, inaugurada pelo governo Kassab após três anos de atraso, tem 240 leitos para internação e 40 de UTI. 

Pela Lei 14.482, a Prefeitura também não precisava mais fazer uma seleção pública, semelhante a uma licitação, para escolher as entidades que vão administrar hospitais - o que até 2006 implicava divulgação da contratação. 

A Secretaria Municipal da Saúde informou que a decisão do TJ-SP não interfere nos contratos atuais e apenas impede as futuras parcerias enquanto a liminar estiver em vigor. A pasta não informou se vai recorrer. 

Procurado, o TJ-SP informou que não teria como fornecer cópia da liminar porque o processo ainda não havia chegado ao cartório central para a notificação das partes. O Ministério Público não se manifestou até o fechamento desta edição. 

REPERCUSSÃO 

Segundo Nacime Mansur, que administra contratos da organização social SPDM com o governo estadual, apesar de a lei de 2007 derrubar a necessidade de seleção pública, a Prefeitura ainda vinha fazendo comunicados que informam sobre a necessidade de contratar OSs. Nacime prevê que as discussões jurídicas sobre as OSs vão continuar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito de outra Adin, que contesta legislação federal sobre o tema. "É uma eterna briga, apesar de até setores que eram contrários a isto hoje serem favoráveis ao modelo", afirmou. 

O vereador e médico Gilberto Natalini (PSDB), que era contra a alteração na lei, ontem saiu em defesa das Organizações sociais. "O Município sozinho não tem pernas para incrementar o SUS (Sistema Único de Saúde). As parceiras são entidades sem fins lucrativos, e a fiscalização nas verbas repassadas é realizada com rigor, nunca houve problemas", defende.  

A lei da terceirização de saúde que foi alterada é baseada em legislação federal e estadual e foi proposta pelo então prefeito José Serra (PSDB). O texto permite à Prefeitura qualificar entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais e transferir a elas a administração de serviços de saúde.  

Até o final de 2007, o Município mantinha R$ 142 milhões em contratos diretos com OSs, sem a terceirização vetada pelo TJ-SP. As OSs administravam 39 postos, unidades do Programa Saúde da Família e quatro unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMA).  

Ontem, a Saúde não informou os dados atualizados das parcerias, solicitados pela reportagem. O Albert Einstein informou não ter sido notificado sobre a decisão.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o XXII

Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo IDEPE - Instituto Geraldo Ataliba, com a seguinte programação:

LOCAL

Auditório do Hotel Maksoud Plaza

Alameda Campinas, 150 - São Paulo - SP - Dias: 22, 23 e 24 de outubro de 2008

22 de outubro/ quarta - feira

8:30 - Abertura

9.00 - Painel - “SISTEMA TRIBUTÁRIO”

Presidente - Elizabeth Nazar Carrazza

* Reforma Tributária

Alcides Jorge Costa

Osíris de Azevedo Lopes Filho

José Souto Maior Borges

Sacha Calmon Navarro Coêlho

10:45 - Intervalo

Mesas de Debate

11.00 - Mesa (A) Processo Judicial

Presidente - Eugênio Doin Vieira

* Declaração de inconstitucionalidade: modulação de efeitos

Misabel Derzi

* Utilização de precatórios para pagamento de tributos

Estevão Horvath

* Responsabilidade tributária dos sócios e administradores na esfera fiscal e penal

José Artur Lima Gonçalves

12:30 - Intervalo/ Almoço

14:00 - Mesa (B) Processo Administrativo

Presidente - Helga Klug Doin Vieira

* Coexistência dos processos administrativo e judicial

Susy Gomes Hoffmann

* Proteção de dados, sigilo bancário e direito à intimidade

em face da Administração Tributária

Eurico Marcos Diniz de Santi

* Decadência, prescrição, perempção e preclusão

Regina Helena Costa

* Sanções tributárias - apreensão, multas confiscatórias, perdimentos de bens, prisão, Cadin, Serasa, CPC

Ângela Maria da Motta Pacheco

16:00 - Intervalo

16:15 - Mesa Temática I

Presidente - Eduardo Domingo Bottallo

* Repercussões no Processo Tributário face às alterações no Processo Civil

Carlos Alberto Carmona

Paulo César Conrado

Renato Lopes Becho

18:15 - Coquetel de recepção aos congressistas

23 de outubro/ quinta - feira

8:30 - Mesa (C) “TRIBUTOS ESTADUAIS”

Presidente - Valdir de Oliveira Rocha

* A importação por encomenda e conta e ordem: reflexos tributários

Robson Maia Lins

* Comunicações pessoais e em massa: incidência do ICMS e do ISS

Roque Antonio Carrazza

* Substituição Tributária: antecipação, valor agregado e ressarcimento

Maria Rita Ferragut

* ICMS e Guerra Fiscal: efeitos na origem e no destino dos bens

José Eduardo Soares de Melo

10:30 - Intervalo

10:45 - Mesa Temática II

Presidente - Sidney Saraiva Apocalypse

* Repercussões no direito tributário das alterações na lei societária

José Antônio Minatel

Modesto Carvalhosa

Marcos Vinícius Neder

12:15 - Intervalo/ Almoço

13:30 - Comissão de Trabalhos / Teses Congressistas

15:00 - Oficinas

* Processo Administrativo

Coordenador - Eduardo Domingos Bottallo

Eliana Barbieri Bertachini

Karem Jureidini Dias

* Processo Judicial

Coordenadora - Maria Leonor Leite Vieira

Paulo César Conrado

José Roberto Moraes

* ICMS

Coordenador - José Eduardo Soares de Melo

Marcelo Salomão

Pedro Lunardelli

16:30 - Intervalo

16:45 - Oficinas

* ISS

Coordenador - Aires F. Barreto

Natalia de Nardo Dácomo

Fabio Soares de Melo

* IR

Coordenador - Sidney Saraiva Apocalypse

Elidie Palma Bifano

Natanael Martins

* Planejamento

Coordenador - Roberto Quiroga Mosquera

Marcelo Fortes

José Henrique Longo

24 de outubro/ sexta - feira

8:15 - Mesa (D) “TRIBUTOS FEDERAIS”

Presidente - Américo Lacombe

* Compensação Tributária e preservação de direitos adquiridos

Fabiana Del Padre Tomé

* Tributação do agronegócio, setor elétrico e petrolífero

Maria Leonor Leite Vieira

* PIS e Cofins: Bases de cálculos e não-cumulatividade

Clélio Chiesa

* Planejamento Fiscal, evasão e propósito negocial

Paulo Ayres Barreto

10:30 - Intervalo

10.45 Conferência: Paulo de Barros Carvalho

12.00 Intervalo /Almoço

13.30 - Mesa (E) “TRIBUTOS MUNICIPAIS”

Presidente - Marcelo Figueiredo

* Guerra Fiscal do ISS

Betina Treiger Grupenmacher

* ISS sobre Serviços bancários, leasing, factoring e franchising

Tácio Lacerda Gama

* Taxa, tarifa, preço público e pedágio: distinção

Anna Emilia Cordelli Alves

* Distinção entre zona urbana e zona rural e imóvel urbano e imóvel rural Aires F. Barreto

15:45 - Intervalo

16.00 - Conferência: Ministra Ellen Gracie

17.00 - Encerramento

Eduardo Domingos Bottallo

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado da área fiscal, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 29 de agosto do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de agosto, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado da ______________________, Telefone____________,RG.___________, CPF_______________e email_____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no XXII Congresso Brasileiro de Direito Tributário, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2008, no Auditório do Hotel Maksoud Plaza, localizado na Alameda Campinas, 150 - São Paulo - SP , promovido pelo IDEPE - Instituto Geraldo Ataliba, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 920,00, paga à Instituição por sua inscrição.

, de agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 19/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

Para o Seminário Jurídico - 20 anos de Constituição Democrática na visão da Advocacia Pública Brasileira - Tutela dos Direitos Humanos e dos Interesses Difusos, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo; CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo; Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, a realizar-se nos dias 20 e 21 de agosto de 2008, das 9h00 às 19h30, no Auditório da Sede da APESP centro de São Paulo, na Rua Líbero Badaró, 377 - 9º andar - CJ. 906, São Paulo, SP, (Próximo à Estação São Bento do Metrô), fica ainda, deferida a inscrição da Procuradora do Estado:

1. Cintia Orefice 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 19/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca o Servidor da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionado para o Treinamento para Atualização do Sistema de Gerenciamento de Imóveis, no dia 21 de agosto de 2008, das 8h30 às 16h30, no auditório da FUNDAP, localizado na Rua Alves Guimarães, 429, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo, SP.: Procuradoria Regional de Marilia SUBSTITUIR André Luiz Micelli POR Paulo Celso de Carvalho Mendonça 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 19/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos IV 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 05 (cinco) vagas para a Semana Jurídica em Homenagem ao Jurista Zelmo Denari - Curso de Atualização - Direito Tributário, a realizar-se nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2008, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil 29ª Subsecção de Presidente Prudente, .localizado na Rua Dr. João Gonçalves Foz, 885 - Presidente Prudente, SP., promovido pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo, com a seguinte programação:

27/08/2008 - quarta-feira -1 Unidade: O Sistema

Constitucional Tributário Vinte Anos Depois

a) Princípios Constitucionais Tributários

b) A nova Ordem Jurídica Tributária

c) A Constituição de 1988 e o contribuinte - Carga Tributária

 

28/08/2008 - quinta-feira -2 Unidade: Progressividade Tributária e Justiça Fiscal

a) Tributos Progressivos

b) Justiça Fiscal x Carga Tributária

 

29/08/2008 - sexta-feira -3 Unidade: Crimes Tributários

a) Crimes Contra a Ordem Tributária

b) Crimes do Colarinho Branco

 

30/08/2008 - sábado -4 Unidade: Painel da Reforma Tributária

 

Expositores:

 

Prof. Dr. Roque Antonio Carrazza (Doutor Livre Docente PUC/SP)

Profª Drª. Elizabeth Nazar Carrazza (Doutora PUC/SP)

Prof. Dr. Jonhson Barbosa Nogueira (Doutor Univ. Federal da Bahia)

Prof. Dr. Osvaldo dos Santos Carvalho (Mestre PUC/SP)

 

Tendo em vista a localização do evento, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que trabalham nas Procuradorias Regionais de Marília, Bauru, Presidente

Prudente e São José do Rio Preto, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 22 de agosto do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 22 de agosto, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Anexo

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado na___________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para a Semana Jurídica em Homenagem ao Jurista Zelmo Denari - Curso de Atualização - Direito Tributário, a realizar-se nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2008, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil 29ª Subsecção de Presidente Prudente, .localizado na Rua Dr. João Gonçalves Foz, 885 - Presidente Prudente, SP., promovido pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo, com apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 90,00, paga à Instituição por sua inscrição.

 

______________, _____ de _____________ de 2008.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 19/08/2008