APESP

 
 

   


 

Resultados do Concurso de Promoção/ 1º semestre de 2008  

Extrato da Ata da 17ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 16/05/2008

Processo: CPGE nº. 074/2008 (GDOC nº. 18575- 148611/2008)

Interessado: CONSELHO DA PGE
Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições existentes em 31/12/2007) 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/05/2008

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 1041, DE 14 DE ABRIL DE 2008 

Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de  comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde e dá providências correlatas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O servidor público não perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão detratamento de saúde referente à sua própria pessoa, desde que o comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente, obtido junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde especificados no Anexo que faz parte integrante desta lei complementar, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, quando:

I - deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês;

II - entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou de no mínimo 35 (trinta e cinco) horas-aulas semanais, no caso de docentes integrantes do Quadro do Magistério.

§ 1º - A comprovação de que trata o “caput” deste artigo será feita no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência.

§ 2º - Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, o atestado ou o documento idôneo equivalente deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia.

§ 3º - Na hipótese do inciso II deste artigo, o servidor deverá comunicar previamente seu superior imediato, ficando desobrigado de compensar o período em que esteve ausente.

§ 4º - O disposto no inciso II deste artigo:

1 - aplica-se ao servidor em situação de acumulação remunerada de cargos, desde que o somatório das jornadas às quais esteja sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais ou 35 (trinta e cinco) horas aula semanais, no caso de docentes integrantes do Quadro do Magistério;

2 - não se aplica ao servidor cuja jornada de trabalho seja diversa das especificadas no inciso II deste artigo ou não se enquadre na situação prevista no item 1 deste parágrafo.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se ao servidor que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde:

I - de filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados;
II - do cônjuge, companheiro ou companheira;
III - dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados.

§ 1º - Do atestado ou documento idôneo equivalente deverá constar, obrigatoriamente, a necessidade do acompanhamento de que trata este artigo.

§ 2º - O não comparecimento ao serviço decorrente da aplicação do disposto no “caput” deste artigo será considerado no limite de que trata o inciso I do artigo 1º desta lei complementar.

Artigo 3º - Deverá ser requerida licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de pessoa da família, nos termos da lei, se o não comparecimento do servidor exceder 1 (um) dia.

Artigo 4º - As ausências do servidor fundamentadas no inciso I do artigo 1º desta lei complementar serão computadas somente para fins de aposentadoria e disponibilidade.

Artigo 5º - Esta lei complementar não se aplica ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Lei Complementar, de 17/05/2008

 


STJ mantém registro de medicamento similar para transplantados  

O Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas – Lifal pode continuar fabricando e comercializando o medicamento Lifaltacrolimus. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do laboratório Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. pedindo que o registro do medicamento concorrente fosse suspenso.

O Lifaltacrolimus é um medicamento similar ao produzido pelo laboratório recorrente. É destinado a pacientes transplantados com a finalidade de evitar a rejeição do órgão recebido. A Janssen-Cilag, pertencente à multinacional Johnson & Johnson, argumenta que, para obter o registro, era necessária a comprovação de bioequivalência a fim de atestar a eficiência e segurança do remédio. O recurso é contra a decisão que negou o pedido de antecipação de tutela para suspender imediatamente o registro sob a alegação de risco a saúde.  

A decisão contestada negou a antecipação de tutela devido à falta de provas de perigo ou ineficiência do medicamento. O tribunal de origem considerou também que haveria risco inverso, pois vários pacientes fazem uso do Lifaltacrolimus, que é fornecido pelo Sistema Único de Saúde, e sua interrupção poderia acarretar graves conseqüências para a saúde dos transplantados.  

O relator, ministro Castro Meira, considerou que o registro foi concedido regularmente, na vigência de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que não exigia comprovação de bioequivalência. Era exigida apenas a demonstração técnico-científica de similaridade e equivalência com o medicamento já registrado no país, o que foi feito.  

O relator avaliou também que a decisão do tribunal de origem não merecia reforma. Segundo o ministro Castro Meira, a análise dos argumentos para retirada do medicamento de circulação violaria a Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de provas. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. 

Fonte: site do STJ, de 16/05/2008

 


Fazenda de SP deve autuar 70 atacadistas no Estado 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo encontrou indícios de irregularidade no recolhimento de ICMS em 70 atacadistas paulistas, após ação de fiscalização que ocorreu na quinta-feira em 289 empresas do setor. A operação, chamada "Fronteiras", teve como objetivo verificar o cumprimento da legislação que determina o recolhimento antecipado do imposto em 13 setores.

O alvo da fiscalização foram as operações interestaduais. Com o regime de recolhimento antecipado do imposto -chamado de substituição tributária-, quem recebe mercadoria de outro Estado -o atacadista ou o varejista- fica obrigado a recolher o ICMS antecipadamente, ou seja, antes da venda.

Durante a fiscalização, a Fazenda teve acesso a cerca de 10 mil notas fiscais emitidas pelos atacadistas desde o dia 1º deste mês. Essas notas foram confrontadas com as guias de recolhimento do imposto. Os autos de infração para os 70 atacadistas suspeitos de não terem feito o recolhimento antecipado do ICMS começarão a ser enviados na próxima semana.

João Marcos Winand, diretor-adjunto de fiscalização da Fazenda paulista, diz que a ação para verificar o cumprimento do recolhimento antecipado do ICMS vai continuar. Em algumas semanas, outros estabelecimentos que costumam receber mercadorias de outros Estados serão fiscalizados. "Nosso critério está sendo a freqüência nas operações interestaduais", afirma.

A ação que aconteceu na quinta-feira em todo o Estado de São Paulo atingiu principalmente os atacadistas de produtos farmacêuticos, perfumaria, higiene pessoal, limpeza, bebidas alcoólicas, alimentos e material de construção.

Os atacadistas têm 30 dias para recorrer ou pagar o imposto mais multa de 50% sobre o valor devido. Se não cumprirem o prazo, os débitos podem ser inscritos na dívida ativa do Estado e cobrados na Justiça.

Os atacadistas dizem que a Fazenda paulista deveria dar prazo maior para que as empresas se adaptem ao novo sistema de cobrança do ICMS e que ações de fiscalização, como a desta semana, deveriam ocorrer em seis meses.

"Esse pedido não procede, pois a lei estadual que instituiu a cobrança antecipada do ICMS para alguns produtos está em vigor desde agosto de 2007 e os setores foram entrando no novo regime aos poucos neste ano", afirma.

Se os atacadistas tiverem dúvidas, segundo Winand, devem procurar informações no site da Secretaria da Fazenda paulista e ainda nos postos fiscais de atendimento. Há também o serviço "Fale Conosco", no qual são respondidas as perguntas das empresas. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/05/2008

 


SP desafia União para vender a Cesp 

O governo de São Paulo quer ressuscitar o leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que fracassou pela terceira vez no dia 25 de março por falta de interessados. No começo da semana, ele enviou dois requerimentos - um à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outro ao Ministério de Minas e Energia - pedindo o reconhecimento de um direito do Estado que garante a renovação das concessões por mais 30 anos. 

No último leilão, foram as incertezas quanto à renovação das hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá - que vencem em 2015 - que afastaram as companhias da disputa pela Cesp. O argumento do governo de São Paulo é que, em 2000, a Aneel reconheceu esse direito na resolução nº 425.  

"O que queremos agora é forçá-los a reconhecer a autorização dada pela agência. É um direito líquido e certo, que o governo federal não pode retirar", afirmou ao Estado o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. "Em 2000, o Estado conseguiu todas as autorizações porque havia o interesse de privatizar." Segundo ele, o governo federal não quer reconhecer a decisão da Aneel porque hoje cabe ao Ministério de Minas e Energia a decisão sobre política de concessões. 

O secretário diz que o governo de São Paulo não recorreu à resolução antes porque esperava que a iniciativa partisse das empresas interessadas. "É isso que a gente imaginava que o setor privado faria. E não que ficasse com medo de entrar num eventual embate com a União." 

JUSTIÇA 

Agora, esse papel pode sobrar para o governador José Serra. O secretário espera que a questão seja resolvida em 30 dias. Caso contrário, vai recorrer à Justiça. "Se o direito não for dado administrativamente, vai ser dado com certeza judicialmente. Quem o concedeu tinha toda a competência legal para fazê-lo", desafia Costa. 

O secretário admitiu que não via a questão como problema. "O mercado, sabendo que 21 mil megawatts só de geração estariam vencendo em 2015, daria como líquida e certa a renovação das concessões, não consideraria um risco." 

Na ocasião, Serra atribuiu o fracasso da privatização à dificuldade das empresas para obter financiamento por causa da crise financeira dos Estados Unidos e ao interesse das companhias em reduzir o preço.  

O caso da Cesp não é único. A concessão de dezenas de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia no País vence até 2015. O secretário, no entanto, não acredita que a autorização possa valer para todos. "Que eu tenha conhecimento, essa é a única que está vencendo que tem parecer da Aneel."  

Se a questão for resolvida amigavelmente, o leilão pode ser realizado ainda este ano. "Há grande possibilidade, porque já está tudo pronto. O edital é o mesmo. Só o preço é que pode aumentar", aposta.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/05/2008

 


Regularização fundiária beneficia 1,5 mil famílias na região de Sorocaba 

O governo do Estado assinou nesta sexta-feira, 16, em Itapetininga, convênios de  regularização fundiária que beneficia 1,5 mil famílias na região sudoeste de São Paulo. Com as assinaturas de hoje, famílias de Tatuí, Itaberá e Ribeirão Branco foram beneficiadas com o programa Minha Terra, de iniciativa da Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo).  

O primeiro convênio foi celebrado com a prefeitura de Tatuí para a regularização fundiária dos imóveis de 200 famílias do bairro Vila Angélica. O outro convênio foi firmado com a prefeitura de Itaberá e incluiu 200 imóveis do Jardim Carolina. Na ocasião também foi assinado um protocolo de intenções com a prefeitura de Ribeirão Branco com o objetivo de regularizar 1,1 mil imóveis da área urbana do município.  

Nos próximos dias, o governo do Estado vai enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei para promover a regularização de mil imóveis em Sorocaba. Somados os números acima às demais ações da Fundação Itesp em 15 municípios da região chega-se ao total de 4 mil beneficiados.  

A decisão do governo de injetar recursos na região foi tomada depois de tomar conhecido do perfil socioeconômico do sudoeste do Estado de São Paulo. O trabalho mostra que a região possui baixos índices de desenvolvimento humano (IDH) e de responsabilidade social, bem como baixa receita per capita das prefeituras.  

A Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem centralizado as ações de regularização fundiária exatamente nas regiões administrativas de baixo (IDH), como o Vale do Ribeira (Litoral Sul), Região Administrativa de Sorocaba/Alto Ribeira, Pontal do Paranapanema e Vale do Paraíba (Litoral Norte).  

Fonte: site do Governo de SP, de 16/05/2008

 


Defensora pública é reeleita em SP 

Desconhecida da maior parte da população paulista, mas no comando de uma instituição extremamente importante para a Justiça no Estado - Defensoria Pública -, Cristina Guelfi Gonçalves foi reeleita nesta semana ao comando da organização que ajuda a população carente de São Paulo, principalmente quando essas pessoas estão à margem da cidadania. É o caso das 240 famílias que moram na Favela do Tanque, na divisa de Sapopemba com São Mateus, na zona leste. O núcleo está localizado numa área de risco, perto de um córrego, e uma ação coletiva da Defensoria garantiu em abril que a Prefeitura realizasse obras e serviços para eliminar os problemas. 

''A Defensoria é um grande instrumento de acesso à Justiça, à ordem jurídica justa. Agimos principalmente na fiscalização do cumprimento do Plano Diretor, o que nem sempre acontece'', disse Cristina. Caçula das Defensorias Públicas no Brasil, a instituição paulista foi criada em 2006, e atende apenas a 7% das 360 comarcas no Estado. No Rio, por exemplo, a organização existe há 50 anos e atende a todas as cidades. 

Os dois primeiros anos da Defensoria Pública foram destinados prioritariamente à estruturação básica da instituição, segundo a defensora pública-geral. ''Fizemos concursos que completaram o quadro de 400 defensores, alugamos 14 novos prédios para instalação de Regionais da Defensoria na região metropolitana e no interior, adquirimos mobiliário, computadores e infra-estrutura básica e contratação de consultorias para orientar a gestão da Defensoria e modernizar seu sistema de atendimento.'' 

Segundo dados do Núcleo de segunda instância e dos Tribunais Superiores da Defensoria Pública em Brasília, em 2006 foram impetrados 2,6 mil habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defendoria-Geral de São Paulo. Em 2007, foram 3,5 mil. 

Mas não é só junto à população carente que os defensores atuam. Recentemente tiveram papel fundamental na negociação de indenizações às famílias das vítimas do desabamento das obras da futura Estação Pinheiros do Metrô e aos vizinhos do local, que ficaram desabrigados. Também foi criada a pioneira Câmara de Indenização para o caso das vítimas do acidente com o avião da TAM em Congonhas, quando morreram 199 pessoas. Em conjunto com órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, foram negociadas indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. 

Hoje, é o Dia Nacional da Defensoria Pública. Na capital haverá mutirão de atendimento São Miguel Paulista, na zona leste. Também haverá mutirão em Sorocaba, Jundiaí e São José do Rio Preto. Cristina Guelfi Gonçalves é formada pela Universidade de São Paulo (USP) em 1993. É especialista em direito de família.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/05/2008

 


PEC 12/06: relator insiste em leilão nas bolsas de valores; OAB discorda 

O secretário da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e membro do corpo técnico do DIAP, advogado Marcos Luís Borges de Resende, alerta para a insistência do senador Valdir Raupp (PMDB/RO) de manter o leilão dos precatórios em bolsas de valores. 

A PEC 12/2006, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, além de polêmica, tem encontrado resistência na aprovação por conta de seu conteúdo extremente prejudicial para o Judiciário e os trabalhadores que tenham ganho sentenças judicias contra a União, estados ou municípios. 

Segundo Marcos Resende, o novo parecer do senador Raupp pouco difere da primeira versão, ambas combatidas pela OAB em razão da não concordância, entre outros pontos, com o leilão de deságio a ser realizado em Bolsa de Valores. 

OAB nacional é contra o leilão de deságio a ser realizado em bolsa de valores ou qualquer órgão estranho ao Poder Judiciário. "Entende-se que qualquer procedimento desta natureza, além de desmoralizante para o Judiciário, pode ser alvo de novos questionamentos judiciais, atrasando ainda mais a satisfação dos créditos decorrentes das sentenças proferidas contra o Poder Público.  

Leia, a seguir, artigo de Marcos Resende, que analisa a primeira versão do parecer do relator. A nova versão do relatório, segundo Resende, apresenta singelas mudanças e se encontra para ser votada na CCJ do Senado na reunião extraordinária convocada para a próxima terça-feira (20), às 14h.  

Fonte: Diap, de 16/05/2008

 


Gomes de Barros chama a atenção para a importância da Lei n. 11.672  

Ao presidir a primeira sessão do Conselho da Justiça Federal em sua gestão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou a importância da Lei 11.672 para o Tribunal. A nova norma livrará o STJ de milhares de recursos repetitivos, ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A sessão foi realizada na sede da Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, nesta sexta-feira (16).  

Humberto Gomes de Barros afirmou que o Judiciário vive um momento muito importante, mas que é preciso avançar e disciplinar outros mecanismos processuais.  

Ele também afirmou que, na sua opinião, o CJF já está apto a exercer seus poderes correicionais. A Emenda Constitucional n. 45/2004 acrescentou dispositivo à Constituição Federal segundo o qual o CJF passa a ter poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. A partir de então, o CJF e o STJ aprovaram anteprojeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional e que tramita como o Projeto de Lei n. 284, que modifica a Lei n. 8.472/92, a qual disciplina as atribuições do CJF.  

Para o presidente do STJ e do CJF, se a Lei n. 8.472 já existe e regulamenta o funcionamento do CJF, seus poderes correicionais já podem ser exercidos. “Deixo esse questionamento apenas para a reflexão do Conselho. Acho que nós já temos poderes correicionais”, opina o ministro Gomes de Barros.  

Fonte: site do STJ, de 16/05/2008

 


Comunicados do Centro de Estudos I 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. MARCOS DESTEFANI, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de maio, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na __________________________, Telefone________,e-mail___________________________, domiciliado na___________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Procedimentos Especiais.

Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. MARCOS DESTEFANI, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

____________________, de maio de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/05/2008 

 


Comunicados do Centro de Estudos II 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “A Defesa da Constituição - Controle da Constitucionalidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr. DERLY BARRETO e SILVA FILHO, no dia 26 de maio de 2008 (segunda-feira), das 10h00 às  12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,Bela Vista, São Paulo, SP.  

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 20 de maio, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ____________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________________, Telefone__________,e-mail_________________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado sobre o tema “A Defesa da Constituição - Controle da Constitucionalidade”, a ser proferida pelo PROFESSOR Dr. DERLY BARRETO e SILVA FILHO, no dia 26 de maio de 2008 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/05/2008

 


Comunicados do Centro de Estudos III
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o VII Seminário Jurídico de Atualizações, promovido pela Due Marketing e Eventos S/C Ltda., com a seguinte programação: 

LOCAL

Mendes Convention Center
Av. Francisco Glicério, 200 Santos, SP.

Dia: 07 de junho de 2008

8h30 - Início do Credenciamento

9h30 às 9h40 - Abertura do Seminário

9h40 às 10h30

Tema: Direitos fundamentais: temas polêmicos

Palestrante: Pedro Lenza (Mestre e Doutor pela USP. Advogado)

10h30 às 11h20

Tema: Princípios Constitucionais do direito da família

Palestrante: Cristiano Chaves de Farias (Mestre pela UCSal. Promotor de Justiça/BA)

11h20 às 12h00 - Intervalo - feira de livros

12h10 às 13h10

Tema: Defesas do executado

Palestrante: Antônio Carlos Marcato (Livre-docente pela USP. Advogado)

13h10 às 14h50 - Intervalo

14h50 às 15h40

Tema: Aspectos polêmicos da ação de alimentos

Palestrante: Cliton Guimarães dos Santos (Procurador de Justiça/SP.)

15h40 às 16h30

Tema: O moderno processo penal

Palestrante: Edílson Mougenot Bonfim (Doutor/Madri-Espanha. Promotor de Justiça/SP.)

16h30 às 17h10 - Intervalo - feira de livros

17h10 às 18h10

Tema: Responsabilidade civil: novas perspectivas

Palestrante: Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Mestre e doutorando/PUC-SP. Juiz de Direito)

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 29 de maio, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 29 de maio, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do Seminário, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado da ______________________, Telefone_______________, RG.______________________, CPF_________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no VII Seminário Jurídico de Atualizações, a realizar-se no dia 07 de junho de 2008, das 8h30 às 18h10, no auditório Mendes Convention Center, Santos, SP., promovido pela Due Marketing e Eventos S/C Ltda, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 60,00, paga à Instituição por sua inscrição. , de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/05/2008

 


Comunicados do Centro de Estudos IV 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de maio, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Processual Civil a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________ ___________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________________, Telefone____________,e-mail_______________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Processual Civil sobre o tema “TUTELAS DE URGENCIA. (cautelar e antecipatória) frente ao Poder Público”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ ROBERTO DE MORAES, no dia 29 de maio de 2008 (quinta-feira), das 08h00 às 10h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de maio de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/05/2008