APESP

 

 

 

 


PLC 53 é sancionado

 

O PLC 53 foi convertido na Lei Complementar n°1082 e publicado no D.O.E, Caderno Executivo I, de 18/12/2008. Clique no anexo para a íntegra:

 

LC n° 1082

 

Fonte: site da Apesp, de 18/12/2008

 

 

 


PLC 56 é sancionado

 

O PLC 56 foi convertido na Lei Complementar n°1080 e publicado no D.O.E, Caderno Executivo I, de 18/12/2008. Clique no anexo para a íntegra:

 

LC n° 1080_1

LC n° 1080_2

LC n° 1080_3

LC n° 1080_4

LC n° 1080_5

LC n° 1080_6

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LC n° 1080_9

LC n° 1080_10

 

Fonte: site da Apesp, de 18/12/2008

 

 

 


STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho

 

Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

 

Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

 

A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

 

Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.

 

Votos

 

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

 

Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.

 

Divergências pontuais

 

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito.

 

Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

 

Carga horária

 

O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.

 

Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

 

Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.

 

Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.

 

Fonte: site do STF, de 18/12/2008

 

 

 


Servidor da Defensoria Pública consegue liminar para continuar com advocacia privada

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

 

Em 1992 o servidor foi aprovado em concurso público e assumiu o cargo de advogado de ofício da Justiça Militar e, a partir de 6 de julho de 2001, passou a integrar a carreira da Defensoria Pública da União (DPU). Durante todo esse intervalo, continuou exercendo a advocacia privada. Em julho de 2005, o Conselho Superior da DPU publicou sua Resolução nº 10, que vetou o exercício de advocacia privada para os que ocupassem cargos no órgão. O servidor apelou contra o teor da resolução, questão que ainda será julgada, e impetrou um mandado de segurança para continuar suas atividades.

 

O TRF rejeitou o mandado de segurança, considerando que não haveria direito líquido e certo para que o servidor continuasse advogando fora de suas atividades na DPU. Houve recurso que o tribunal também rejeitou, baseando-se na Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta define que, se o mandado de segurança não é aceito pela sentença ou no julgamento, fica sem efeito qualquer liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

 

No recurso ao STJ, alegou-se que a súmula do STF não impede que uma instância superior restaure um mandado de segurança se houver pressupostos legais. Também alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e violação dos artigos 522, 527, inciso III, e 558 do Código de Processo Civil (CPC), segundo os quais o juiz pode suspender uma decisão até sentença final na instância.

 

No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a jurisprudência do STJ não admite que se verifique fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso de demora) em mandados de segurança através do recurso especial, já que isso envolveria examinar circunstâncias fáticas. Entretanto, o ministro considerou que, devido às circunstâncias peculiares do caso, essa orientação poderia ser mitigada. Ele destacou que as atividades exercidas pelo servidor como advogado já ocorriam durante um largo período de tempo sem interferir nas atividades da Defensoria. Com essa fundamentação, o magistrado decidiu aceitar o recurso e autorizar que o servidor continue advogando até o fim do processo.

 

Fonte: site do STJ, de 18/12/2008

 

 

 


Justiça paulista suspende prazos até dia 6 de janeiro

 

Todos os prazos processuais na Justiça paulista estão suspensos a partir desta quinta-feira (18/12). A medida se estende até 6 de janeiro de acordo com o Provimento 1.589/08, do Conselho Superior da Magistratura, colegiado formado pelo presidente, vice e corregedor-geral da Justiça.

 

A suspensão não alcança os atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos como pedidos de liminares em Habeas Corpus e mandados de segurança.

 

No período não serão publicados acórdãos, sentenças, decisões e despachos. Além disso, também está proibida a intimação de partes ou advogados, tanto na primeira como na segunda instância, com exceção para os casos urgentes e de processos penais de réus presos.

 

Fonte: Conjur, de 18/12/2008

 

 

 


CNJ padroniza numeração de processos até início de 2010

 

Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade.

 

A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. “A numeração única vai facilitar às partes interessadas o acesso ao processo. Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça”, explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

 

A partir da aprovação dessa Resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Hoje, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação.

 

A Resolução determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou Federal. Os Tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.

 

Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.

 

A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo. Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração.

 

Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração. Para garantir o funcionamento dessa resolução, os Tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 18/12/2008

 

 

 


Após veto do TCE, gestão Serra fará novo edital para marginal

 

O governo José Serra (PSDB) terá de refazer o edital da primeira fase da licitação da Dersa para a obra da Nova Marginal Tietê, estimada em R$ 560 milhões. Ontem, o plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) confirmou que o edital contém irregularidades que restringiriam a participação de pequenas empresas nesta fase da licitação, a pré-qualificação.

 

Ontem, a Folha informou que o TCE havia suspendido o andamento da licitação até que o caso fosse julgado pelo plenário. Era a segunda vez que o tribunal havia mandado a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) parar a pré-qualificação.

 

O primeiro edital, lançado em agosto, ficou suspenso pelo mesmo motivo. Um novo edital foi publicado em 13 de novembro, mas com falhas, diz o TCE.

 

Ontem mesmo, o secretário de Estado dos Transportes de São Paulo, Mauro Arce, afirmou que a Dersa, empresa ligada à pasta, vai atender a todas as determinações do TCE.

 

"Agora o tribunal já deu as diretrizes, essas questões estão superadas. Não era essa a intenção [de incluir itens restritivos]", declarou Arce.

 

Segundo o secretário, o início da obra vai atrasar, já que o Estado perdeu quatro meses com os dois editais. "Vamos trabalhar para recuperar o tempo perdido, mas não quero falar em prazos", disse ele. No edital anterior, a previsão de duração da obra era de 15 meses.

 

Na decisão do plenário, os conselheiros acolheram o voto do relator, Fulvio Julião Biazzi, e determinaram que a licitação seja dividida em mais lotes, e não somente dois, como prevê o edital considerado irregular.

 

O primeiro lote da obra, entre o viaduto da CPTM (região da Lapa) e a ponte das Bandeiras, está orçado em R$ 333 milhões. O segundo, que vai da ponte das Bandeiras até a confluência com a rua Ulisses Cruz, em R$ 226 milhões.

 

Além disso, deve ser extirpado o item que restringe a forma como as empresas reunidas em consórcio somem atestados para atender às condições econômico-financeiras exigidas.

 

De acordo com o TCE, essa restrição de somar atestados, que prejudica pequenas empresas, não encontra amparo na Lei das Licitações e Contratos (8.666/ 93) e é ilegal.

 

O tribunal, como recomendação, diz que a Dersa pode permitir a participação de empresa estrangeira na licitação.

 

O projeto vai implantar mais duas faixas em 15 km dos 24 km da marginal e reformar os acessos nas pontes, entre outras intervenções na via, principal corredor viário de São Paulo, por onde passam cerca de 700 mil veículos/dia.

 

Em seu voto, Biazzi ainda faz uma reprimenda à Dersa: "Não é o caso de se dizer que as justificativas da Dersa foram deficitárias. A meu ver, tecnicamente, elas [nem] sequer existiram, sendo que essa omissão deixa dúvidas quanto à efetiva realização de um estudo preliminar antecedendo à realização" da concorrência.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/12/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 41ª Sessão Ordinária de 2008

 

Data da Realização: 19/12/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II - Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

 

Diversos

 

Ordem do Dia

Processo: GDOC 18575-782768/2008

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Localidade: São Paulo

Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação “Ex-Offício”

Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth

Processo: GDOC 18575-4145292007

Interessado: Marcio Coimbra Massei

Localidade: São Paulo

Assunto: Criação de medidas saneadoras com relação aos serviços prestados por estagiários, na área da consultoria e do contencioso.

 

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

Processo: GDOC 18620-345808/07

Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Localidade: São Paulo

Assunto: Estagiários de Direito com carga semanal de 40 horas.

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

Processo: GDOC 1000082-784764/2008

Interessado: Procuradoria Fiscal

Assunto: Concurso de Estagiários

Relatora: Conselheira Luciana R. L. Saldanha Gasparini

Processo: GDOC 16545-715520/20008

Interessado: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

Assunto: Concurso de Estagiários - Seccional de Osasco

Relatora: Conselheira Luciana R. L. Saldanha Gasparini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2008