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Supremo recebe ADI contra subordinação administrativa dos advogados públicos federais

 

A União dos Advogados Públicos Federais (Unafe) ajuizou uma ação a fim de que se considerem inconstitucionais duas expressões contidas na Lei Complementar 73/93 que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) ao Poder Executivo. O tema será debatido no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4297.

 

Na ADI, a Unafe pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, ao secretário-geral e aos demais titulares das secretarias da Presidência da República e ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas”, disposta no art. 11, caput, da referida lei. A entidade argumenta que o trecho, referente às consultorias jurídicas da AGU, afronta o parágrafo 3º do artigo 131 da Carta Magna, tendo em vista que estas somente podem integrar a AGU, chefiada pelo advogado-geral da União, que também não pode dividir sua competência com outro ministro de Estado e, muito menos, ser subordinado hierarquicamente a ele.

 

A Unafe também pede a inconstitucionalidade da seguinte expressão, contida no mesmo artigo da Lei Complementar 73/93: “órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda”, relativa à PGFN. Alega que o trecho da norma também fere o parágrafo 3º do artigo 131 da Constituição Federal ao subordinar a PGFN, integrante do sistema das funções essenciais à Justiça, ao ministro da Fazenda. A Unafe ressalta, ainda, que tal vinculação ao Poder Executivo constitui “sério óbice ao pleno exercício da independência técnica e controle da juridicidade dos atos da Administração Tributária Federal”.

 

De acordo com o texto da petição inicial, os órgãos integrantes da Advocacia Pública foram criados para atender, com independência, aos Três Poderes. A Advocacia Geral da União, por sua vez, deve ser responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Executivo. “Portanto, o laço mais forte a unir a Advocacia Geral da União ao Poder Executivo decorre desses serviços que lhe presta, com exclusividade”, resume a Unafe.

 

Legitimidade

 

A Unafe ressalta ser legitimada para propor a ADI 4297, pois é a entidade representativa, em âmbito nacional, dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e membros da AGU. Tem em seu quadro associativo cerca de 2 mil filiados, lotados em todos os estados da Federação.

 

Fonte: site do STF, de 16/09/2009

 

 

 

 


Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anos

 

Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.

 

No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois.

 

Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação interposta contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ.

 

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular.

 

“É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o ministro.

 

Fonte: site do STJ, de 16/09/2009

 

 

 

 


Lula confirma Toffoli como novo ministro do Supremo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso na tarde desta quinta-feira (17/9) a indicação do advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli, 41 anos, para assumir o posto de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). O anúncio da oitava indicação de Lula para a mais alta Corte de Justiça do país foi feito pelo porta-voz da Presidência, Marcelo Baumbach.

 

Para assumir a vaga aberta com a morte do ministro Menezes Direito, Toffoli terá ainda de passar por uma sabatina no Senado Federal e comprovar sua imparcialidade —além do notável saber jurídico e reputação ilibada, condições necessárias para ocupar o cargo.

 

Desde 2007, ele está à frente da AGU (Advocacia Geral da União), órgão responsável pela defesa e representação oficial do governo federal nos processos judiciais. Esse era o mesmo cargo ocupado pelo atual presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quando foi nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Se quiser, Toffoli poderá permanecer no Supremo até 2037, quando completará 70 anos, idade-limite para aposentadoria compulsória dos ministros. Com a saída de Eros Grau no ano que vem, Lula deve indicar ainda mais um ministro para o STF.

 

A nomeação já era prevista mas poderá enfrentar resistências. A principal oposição ao nome de Toffoli deve-se ao fato de que ele representaria uma indicação político-partidária. Além de advogado-geral da União, Toffoli tem ligação estreita com o PT, já que foi advogado do partido e defendeu o presidente Lula nas últimas três eleições (1998, 2002 e 2006).

 

A polêmica também diz respeito ao fato de Toffoli ser considerado por alguns um jurista de pouca expressão —foi reprovado em dois concursos para juiz estadual. O presidente do STF, porém, já afastou tal especulação ao dizer que ele é uma pessoa “qualificada” para compor a Corte e “com bom diálogo no tribunal”.

 

Toffoli nasceu em Marília, interior de São Paulo, e graduou-se em direito pela USP (Universidade de São Paulo) em 1990, especializando-se em direito eleitoral. Durante dez anos foi professor de direito constitucional e direito de família. Em 1995, ingressou na Câmara dos Deputados como assessor parlamentar da liderança do PT, cargo que ocupou por cinco anos.

 

Fonte: Última Instância, de 16/09/2009

 

 

 

 


Procuradora em SP questiona indicação

 

A procuradora regional da República em São Paulo Janice Ascari questionou ontem a indicação de José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal. "Entre todos os juristas do País, por que foi ele o indicado?", indagou, ressalvando que o escolhido pode ter todos os méritos, pois exerce cargo de confiança do presidente na Advocacia-Geral da União (AGU), como exerceu na Casa Civil e também no PT.

 

Janice destacou que pelo menos três ministros do Superior Tribunal de Justiça, um ex-procurador-geral da República e um constitucionalista, "entre outros notáveis", estavam cotados para a vaga. "Será que ele é a melhor opção? Não para o PT, nem para o presidente, mas para o Brasil? São fatos que fazem a comunidade jurídica contestar o processo de escolha dos ministros do STF e pretender a limitação temporal do mandato."

 

"Não tenho nenhuma crítica pessoal a Toffoli, mas a essa mistura de ligações políticas como preponderante critério para indicação", anotou Janice. "O ministro-chefe da AGU é o advogado oficial do presidente e representa em juízo os interesses do governo."

 

 

Segundo ela, recentemente, numa ação no STF, Toffoli formalizou a vontade e os interesses do presidente e do governo, manifestando-se no sentido de que o Ministério Público não poderia investigar crimes nem controlar a atividade policial.

 

"É uma pessoa com formação reconhecida e que, na AGU, se mostrou muito capacitado tecnicamente", avalia o advogado Roberto Quiroga, professor de Direito na USP. "Tem todas as condições de ser um bom ministro, desde que saiba separar seu engajamento político e com o PT do ato jurisdicional."

 

Na opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, Toffoli tem apenas cara de garoto, mas maturidade pessoal e política."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/09/2009

 

 

 

 


''É uma pessoa qualificada'', elogia Gilmar Mendes

 

A indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi elogiada ontem pelo presidente da instituição.

 

"É uma pessoa qualificada, tem um bom diálogo com o tribunal e tem feito um bom trabalho na AGU", disse o ministro Gilmar Mendes, em Brasília. Mendes também exerceu o cargo de advogado-geral, no governo Fernando Henrique Cardoso, antes de ser indicado para o STF.

 

No Rio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, negou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha a intenção de garantir, com a indicação de Toffoli, mais um voto a favor do refúgio concedido ao ativista italiano Cesare Battisti. O tema está em discussão no Supremo e a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

 

"Essa questão não está em jogo na nomeação do novo ministro. O presidente Lula jamais nomearia um ministro condicionado a determinado voto ou perguntando a ele como vai se posicionar sobre determinada questão", afirmou Tarso, antes da abertura do seminário Democracias em Mudança na América Latina. Segundo o ministro, é preciso "examinar o regimento do Supremo" para concluir se Toffoli poderia votar em um julgamento em andamento.

 

Tarso disse não considerar que o advogado-geral, por ter 41 anos, seja inexperiente para assumir o Supremo. Também não vê como empecilho sua ligação com o PT - ele foi advogado do partido e de Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006.

 

"Não podemos impugnar uma pessoa por sua juventude. Acho que o fato de ele ser jovem é um sopro positivo para o Supremo", afirmou o ministro. "Toffoli tem muita experiência, é um advogado-geral da União brilhante, um homem centrista politicamente, respeitado por seus colegas de profissão e tem prestado serviços relevantes ao País."

 

O ministro destacou que o Supremo sempre foi caracterizado pela presença de ministros "de várias posições ideológicas, de várias regiões do País e de várias faixas etárias".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/09/2009