APESP

 

 

 

 



Justiça determina entrega de diesel mais limpo em 2009

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que obriga a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantir o fornecimento, a partir de janeiro de 2009, do diesel menos poluente S-50 em quantidade suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país -são cerca de 35 mil.

A ANP afirma que irá recorrer da decisão, expedida anteontem pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, em resposta a ação movida pela Procuradoria do Estado e pelo Ministério Público Federal desde o final de 2007.

A Petrobras, por sua vez, disse, em nota, que "reafirma seu compromisso de fornecer a partir de 2009 o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículos com tecnologia P6 [menos poluentes]". Anteriormente, a empresa já tinha condicionado o fornecimento do diesel à existência de motores novos.

O diesel S-50 tem 50 partes por milhão de enxofre. Hoje, o diesel contém entre 500 ppm e 2.000 ppm de enxofre. Dados da USP mostram que, em São Paulo, o ar poluído mata de 12 a 14 pessoas por dia.

Comemorada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a determinação apenas garante, em parte, o cumprimento da resolução 315/02 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que determina redução da emissão de poluentes para toda a frota.

A decisão prevê que o S-50 esteja disponível para todos os veículos a diesel a partir de janeiro de 2009, prazo dado também para que as montadoras fabriquem motores com tecnologia menos poluente -como já fazem na Europa e nos EUA.

Porém, a Petrobras alega que só entregará o diesel menos poluente quando as montadoras venderem os veículos adaptados. Estas, por sua vez, dizem que, por lei, têm prazo até 2010 para fabricar o novo motor.

Segundo a Procuradoria, o diesel S-50 em pelo menos uma bomba garante a acessibilidade do combustível. O órgão irá solicitar ao juiz a obrigatoriedade de que o S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional, para que seja atrativo.

A decisão do juiz não impõe regras às montadoras -elas são alvo de outra ação, movida pelo Ministério Público Federal. A Anfavea (associação das montadoras) não comentou a decisão. Disse que não terá como fornecer motores menos poluentes em janeiro.

A ANP afirmou que a determinação do juiz "estende a discussão [desnecessariamente]" e justificou a intenção de recorrer por considerar "já ter feito a sua parte", disse a assessoria.

Para ambientalistas, a decisão "era o mínimo que se poderia fazer". "Faltou fixar um prazo, de até seis meses, para que o S-50 esteja em todas as bombas. O problema não é de mercado. O problema é que morre gente [por causa da poluição]", diz Carlos Bocuhy, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/09/2008

 


Justiça impõe limite a preço de diesel limpo 

Um dia depois de ter obrigado a Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a garantirem o diesel S-50, menos poluente, em pelo menos uma bomba em cada posto de gasolina do país a partir de 1º de janeiro, a Justiça de São Paulo determinou uma nova exigência ontem: a de que o diesel S-50 seja fornecido com preço "suficientemente próximo" ao do diesel convencional.

O objetivo da medida é evitar que o novo diesel venha a ser preterido pelos motoristas, caso seja vendido com um preço muito acima do S-500 e do S-2000 convencionais.

A medida foi uma espécie de adendo à decisão de anteontem, que determinava a existência de diesel limpo suficiente para abastecer pelo menos uma bomba em cada um dos cerca de 35 mil postos de gasolina do país. Diante da determinação, a Procuradoria do Estado de SP pediu que o juiz reformulasse a decisão, incluindo o ponto sobre o estabelecimento de preços aproximados.

O Ministério Público Federal, co-autor da ação, informou que pedirá ao juiz que estenda o fornecimento de diesel menos poluente para todas as bombas do país -o que o que atende à resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê redução de poluentes a partir de 2009.

A Petrobras não se pronunciou. Anteontem, a ANP disse que recorreria da decisão, que abrange o adendo de ontem. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2008

 


Diesel menos poluente deve ter preço competitivo 

O Diesel 50S, que é menos poluente, deve ser distribuído com um preço que não o torne economicamente inviável. O esclarecimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Embargo de Declaração em que o Estado de São Paulo sustentava que a decisão liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel mais limpo não esclarecia qual preço deveria ser praticado pela distribuidora. 

No Embargo, assinado na terça-feira (16/9), o juiz afirma “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”. 

Na segunda-feira (15/9), o juiz obrigou a Petrobras a fornecer o diesel menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. 

A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados. 

Na ação original, o pedido era o de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel. 

Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus. 

Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. 

“Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou. 

Fonte: Conjur, de 18/09/2008

 


Governo endurece e só negocia após fim de greve da Polícia Civil 

O governo do Estado de São Paulo resolveu endurecer com os policiais civis em greve. O secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, afirmou ontem que as negociações só serão retomadas quando a paralisação acabar. "O governo não trabalha sob pressão. Essa greve não contribui em nada", afirmou. Segundo ele, não haverá nova proposta nem mesmo as já feitas serão encaminhadas à Assembléia Legislativa. Beraldo fez um apelo para que os policiais garantam o atendimento à população e não descartou a possibilidade de a Polícia Militar registrar boletins, como já ocorreu em Botucatu. 

No segundo dia de greve dos policiais civis, as entidades comemoraram aumento de adesão. Até as 19 horas de ontem, o número de boletins de ocorrências registrado nos 93 Distritos Policiais da capital havia sido 57,5% inferior ao computado na segunda-feira - último dia útil antes da greve. "O governo não negocia com a greve? Ora, ele não negociou sem a greve. Desde fevereiro tentamos abrir negociação", afirmou o delegado André Dahmer, da associação dos delegados de polícia. 

Beraldo afirmou que desde 2007 o governo tem revalorizado as carreiras policiais. O governo, segundo ele, vai rever a política de gratificações. Nas administrações anteriores, se optou por reajustar as gratificações, que não são incorporadas ao salário, deixando assim, inativos sem aumento. A medida acabou por paralisar o fluxo de promoções, pois as aposentadorias se tornaram mais raras. 

Beraldo afirmou que o governo propôs a passagem de policiais de primeiro nível para o segundo e a extinção do nível mais baixo da gratificação, o que provocaria reajuste de 38% no piso salarial de um delegado - de R$ 3.708 para R$ 5.117. O governo pretendia reestruturar as carreiras a fim de facilitar as promoções, beneficiando cerca de mil policiais - há 35 mil.  

"As reivindicações dos policiais são irreais", disse Beraldo. Os delegados exigiam 60% de reajuste, mas, nas negociações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), concordaram em receber 15% em 2008, 12% em 2009 e 12% em 2010. O governo rejeitou. 

De acordo com as entidades, a adesão à greve chegou perto de 90%. Segundo Dahmer, os policiais cumprem a determinação do TRT de manter 80% do pessoal no trabalho. "Todo caso grave está sendo atendido. Orientamos a população a registrar depois da greve os casos de menor importância. A população sabe que estamos lutando por uma polícia melhor." 

Um grupo de delegados fez à tarde protestos na frente das delegacias dos Jardins e do Itaim-Bibi. Cerca de dez pessoas distribuíram panfletos e exibiram holerites. Segundo eles, a adesão só não é total porque há pressão. "Os diretores ficam ameaçando com ?bondes?, que é transferir os delegados para DPs longe", diz a delegada Karla Regina. O Ministério Público abriu inquérito para verificar se houve cumprimento da determinação do TRT. Caso o cidadão se sinta prejudicado com a falta de serviço, poderá reclamar na Secretaria de Segurança Pública pelo telefone: (11) 3291-6500. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/09/2008

 


Policiais civis mantêm greve; governo promete punições
 

A greve dos policiais civis de São Paulo chegou ontem ao segundo dia e continua hoje, segundo entidades da categoria, que estima a adesão em mais de 60% na capital e de 100%, no interior. Já a gestão José Serra (PSDB), que não faz um balanço da paralisação, decidiu ontem endurecer e ameaça punir, até de forma criminal, quem não prestar atendimento. As negociações estão suspensas.

Ontem, a maior parte das delegacias registrava somente ocorrências mais graves, como casos de roubos, assassinatos e seqüestros. Vítimas de ameaça e furto, mesmo de carros, eram orientadas a voltar para casa.

Casos de furto representam grande parte das ocorrências registradas pela Secretaria da Segurança. No primeiro semestre deste ano, houve 312.166 casos de furto -31,4% dos 994.680 delitos do período.

A Folha percorreu 67 dos 93 DPs da capital entre anteontem e ontem -em 43, ou 64,1%, o atendimento estava restrito aos casos considerados mais graves. No interior, o atendimento ficou comprometido até nas Ciretrans (órgãos regionais de trânsito) e muita gente não conseguiu tirar a carteira de habilitação.

Carros da polícia ficaram parados durante todo o dia no pátio da Delegacia Seccional de Campinas -em algumas delegacias da cidade nem os telefones eram atendidos.

No 11º DP (Santo Amaro), os policiais deixaram as portas encostadas para, segundo admitiram, inibir a entrada da população. Nesse distrito, que registra cerca de 60 boletins de ocorrência por dia, foram feitos só oito desde o início da greve.

Além das ameaças de punição aos grevistas feitas ontem pela gestão Serra, o Ministério Público abriu inquérito para investigar se os policiais estão descumprindo decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que obriga os grevistas a manter ao menos 80% do efetivo e também a continuidade da prestação dos serviços.

Os policiais reivindicam reajuste de 15%, além de mais duas parcelas de 12% em 2009 e em 2010. O governo deu em 2007 um pacote de benefícios às polícias Civil e Militar que custou R$ 500 milhões e oferece o mesmo valor para este ano.

Escalado para falar em nome do governo, o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, ameaçou com punições os policiais que estiverem nos DPs e se negarem a registrar ocorrências. "Está lá presente e não cumpriu a obrigação, a penalidade será disciplinar."

Em propaganda que começa a ser veiculada hoje, a Secretaria da Segurança Pública diz que "não vai permitir que movimentos sindicais da Polícia Civil venham a colocar em risco a segurança da população".

O informe ressalta ainda que os grevistas podem ser punidos. Eles poderão, por exemplo, ser acusados de prevaricação (prejudicar o serviço público em benefício pessoal), cuja pena vai de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2008

 


Grevistas aproveitam momento eleitoral, diz secretário de Serra 

O secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, interlocutor do governo Serra (PSDB) com as entidades policiais, disse ontem acreditar que o movimento foi desencadeado nas últimas semanas a reboque da campanha eleitoral -momento em que, segundo ele, o Estado ficaria politicamente fragilizado para tomar medidas mais duras contra a categoria e estaria mais disposto a negociar.

"Estamos em período eleitoral e isso pesa", disse o secretário. Ele descartou a ligação das entidades com candidatos ou partidos políticos, mas vinculou o movimento grevista à sucessão de poder nas entidades de classe dos delegados.

Beraldo voltou a dizer que as negociações estão suspensas enquanto a greve continuar. 

Greve e eleição 

Representantes da associação e do sindicato dos delegados de polícia do Estado negam que o movimento esteja se aproveitando do período eleitoral. "A greve não está relacionada à eleição. Em nenhum momento mencionamos o nome do governador ou o partido dele nesse movimento", disse José Martins Leal, da associação dos delegados.

Sérgio Marcos Roque, do sindicato dos delegados, disse ainda que a greve não tem ligação com a eleição da entidade, que só ocorre em 2010.

Também participam ativamente do comando de greve a associação e o sindicato dos investigadores e dos escrivães.

Todas as entidades dizem ainda não ter vínculos com partidos políticos ou centrais sindicais. Martins Leal e Roque disseram ainda que, apesar das ameaças de punições do governo, a greve continua.

Embora negue que o governo esteja perdendo a batalha de comunicação para as entidades, Beraldo diz que as propostas do Estado não vêm chegando à base da categoria. "O papel [da mídia] é fazer chegar as propostas para toda a categoria, pois as entidades não têm passado a todas as categorias o que propomos", disse.

O secretário voltou a atacar as reivindicações apresentadas pelos policiais civis, como a da eleição direta para delegado-geral de polícia. "Falta bom senso às entidades. Essas questões colocadas na mesa só contribuíram para dificultar ainda mais."  

Promotoria vai investigar falta de atendimento 

O Ministério Público Estadual instaurou inquérito ontem para acompanhar a paralisação e disse que investigará casos em que foi negado o atendimento de determinados tipos de ocorrências, mesmo as consideradas menos graves, como furtos e perda de documentos.

Uma liminar do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determina que 80% do efetivo dos policiais continue trabalhando e nenhum tipo de atividade seja interrompido. O comando da greve elaborou uma cartilha determinando que os policiais atendam somente casos considerados graves, como homicídios e seqüestros.

Segundo o promotor Sérgio Turra Sobrane, algumas das orientações da cartilha, como não registrar o crime de furto, desrespeitam a liminar do TRT. A Folha constatou que, em DPs em greve, crimes como o de furto não foram registrados.

O presidente da Adpesp (associação dos delegados), Sérgio Marcos Roque, avalia que os procedimentos que estão sendo adotados nas delegacias e a cartilha da greve não ferem a liminar. Ele afirmou que a associação se defenderá de eventual ação. 

Policiais do 11º DP dizem fazer "vaquinha" para comprar materiais 

Sob a condição de anonimato, policiais do 11º DP, em Santo Amaro (zona sul de SP), fizeram questão de mostrar à Folha ontem a situação do local, que segundo eles, é "caótica".

Os funcionários revelaram que faltam papel higiênico no banheiro que atende ao público, tinta para impressoras e até carros oficiais no pátio.

Policiais disseram que fazem "vaquinhas" para fazer o que o Estado não faz: arrecadam dinheiro para comprar materiais.

A Folha flagrou 11 carros policiais estacionados no local, mas só seis estavam funcionando e conservados. Os demais nem sequer andam em decorrência da falta de peças de reposição e estão sendo consumidos pela ferrugem.

De acordo com um dos policiais do 11º DP, os carros estão parados há tanto tempo que só a troca por automóveis novos resolveria o problema.

Sem carros, o trabalho, dizem os policiais, fica comprometido em um DP como o 11º, que registra cerca de 60 ocorrência por dia -a maioria é de estelionato, furto e roubo-, mas em dois dias de greve, registrou só oito urgências.

Além da falta de papel higiênico e de carros, também há escassez, segundo os policiais, de tinta para a impressão dos boletins de ocorrência, que ficam praticamente ilegíveis.

Ontem, dois cartazes a inscrição "greve" foram pregados na porta da delegacia. Além do aviso, os policiais haviam colocado um calço embaixo da porta para dificultar a entrada.

Indagados porque trabalham numa situação em que eles assumem como caótica, os policiais dizem: "é por paixão".

A Secretaria da Segurança Pública confirmou que unidade possui cinco carros que não estão funcionando e aguardam recolhimento. Entretanto não informou a data. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2008

 


Governo muda as regras dos concursos públicos
 

A partir de agora, os concursos públicos de todo o país passarão por mudanças. De acordo com súmula (entendimento que deve ser seguido em processos semelhantes) da AGU (Advocacia Geral da União) e publicada ontem do "Diário Oficial" da União, o exame psicotécnico a ser aplicado em concursos deverá observar critérios objetivos já previstos no edital de abertura. Conforme a súmula, "o exame também estará sujeito à recurso administrativo". 

Outra mudança relativa à AGU diz respeito aos servidores públicos federais da ativa. "Por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro de 1996 e dezembro de 2001, é devida a concessão de auxílio-alimentação, observada a prescrição qüinqüenal [a cada cinco anos]." 

A mudança também foi publicada em forma de súmula, na edição de ontem do "Diário Oficial" da União. 

Fonte: Agora SP, de 18/09/008

 


Suspenso julgamento que discute fracionamento de precatório
 

Pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (17) o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 578695) que discute decisão que fracionou o valor de execução judicial e permitiu que uma parte fosse paga por meio de requisição de pequeno valor, e outra, via precatório. 

Até o momento, há um voto favorável ao pedido feito no recurso, de autoria do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), contra o fracionamento do valor. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. O outro voto, do ministro Marco Aurélio, foi contra o pedido do Ipergs. 

A controvérsia começou porque uma pensionista do Ipergs obteve decisão favorável da Justiça do Rio Grande do Sul para receber diferenças relativas ao pagamento de sua pensão, acrescidas das verbas acessórias, como as custas processuais. 

Como o valor da execução dessa decisão ultrapassava 40 salários-mínimos, ele teria de ser pago por meio de precatório. Entretanto, a Justiça gaúcha fracionou o valor para que as custas processuais fossem pagas separadamente, por meio de requisição de pequeno valor. 

O ministro Lewandowski citou diversos precedentes da Corte no sentido de que a execução do pagamento de verbas acessórias não pode ser feito de forma autônoma do valor principal. Ou seja, o valor total da execução não pode ser fracionado de modo que o valor das verbas acessórias não seja incluído no pagamento por meio de precatório. 

O ministro Marco Aurélio divergiu. Segundo ele, a situação concreta não se “harmoniza” com os precedentes citados pelo relator porque os titulares do crédito são diversos, por isso é possível executar o crédito separadamente. No caso, o valor principal seria devido à pensionista. Já o valor das custas processuais seria devido a um terceiro — o titular da serventia judicial, o cartório. 

”Eu interpreto esse famigerado sistema de execução, que é o sistema mediante precatório, de forma estrita”, disse Marco Aurélio. O ministro acrescentou que a pensionista “jamais” poderia executar as custas porque ela não as recolheu antecipadamente. “Não se trata de reembolso de despesas processuais, mas sim de pagamento ao titular do cartório.” 

O ministro Cezar Peluso, que não votou ainda, ressaltou que, se a pensionista não recolheu antecipadamente as custas judiciais, ela não tem direito de reembolso por ter vencido a causa e, portanto, "não é credora de coisa alguma”. 

Ao pedir vista do processo, o ministro Menezes Direito levou o questionamento de Peluso em conta. Segundo ele, se a pensionista não recolheu as custas, ela não tem direito a crédito. “É possível, então, juntar essas custas e esses honorários para efeito de recebimento por precatório ao final ou não?” 

Segundo o ministro, o STF não tem precedentes sobre a matéria. “Essa é uma questão que a Corte tem de enfrentar concretamente”, observou. 

Fonte: site do STF, de 18/09/2008

 

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 2008 

 

Mensagem nº 150/08, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 16 de setembro de 2008

 

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que estende aos Procuradores Autárquicos os efeitos da decisão proferida na Apelação Cível nº 83.577-5/8-0, a qual declara, via incidental, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, que dispõe sobre a retribuição pecuniária dos integrantes da carreira de Procurador de Autarquia e dá outras providências correlatas.

 

Registre-se que, exarada a decisão na Apelação Cível, a Nona Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instaurou o Incidente de Inconstitucionalidade de Lei nº 119.239-0/3-00, ocasião em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apreciou a questão e declarou inconstitucional a referida lei. Essa decisão ensejou a edição do Decreto Legislativo nº 772, promulgado em 17 de abril de 2008, que suspendeu, no todo, a execução da Lei Complementar nº 827/97, com fundamento no artigo 20, inciso XIII, da Constituição do Estado de São Paulo.

 

A medida decorre de estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado, com o propósito de restabelecer o regime remuneratório aplicado aos Procuradores Autárquicos até a edição do Decreto nº 41.227, de 21 de outubro de 1996, em face da lacuna decorrente da suspensão da execução da Lei Complementar nº 827/97.

 

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, que se reveste de inegável interesse público e consubstancia providência de inteira justiça, submeto o assunto ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa.

 

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

JOSÉ SERRA

 

Governador do Estado

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

 

Lei Complementar nº , de de de 2008

 

Estende aos integrantes da Carreira de Procurador de Autarquia, na forma que especifica, os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

 

Artigo 1º - Ficam estendidos aos Procuradores de Autarquias, bem como aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de preenchimento em confiança privativos de Procurador de Autarquia, os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentada no julgamento da Apelação Cível nº 83.577-5/8-00, conforme a situação individual e funcional de cada um deles.

 

Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades indicadas no Anexo III da Lei complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, e à Parte Especial do Quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.

 

Artigo 3º - O limite remuneratório a ser aplicado aos Procuradores Autárquicos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, é o subsídio mensal do Governador do Estado.

 

Artigo 4º - Fica convalidada a opção pela jornada de trabalho feita pelo Procurador de Autarquia referida nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias de Lei complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.

 

Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.

 

Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das respectivas autarquias, inclusive da São Paulo Previdência - SPPREV, quando for o caso, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 7.037.100,00 (sete milhões trinta e sete mil e cem reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2008.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2008.

 

José Serra 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 18/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a Palestra “Ações Coletivas no Anteprojeto do Código de

Processos Coletivos”, no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., conforme programação abaixo: 

Dia: 03 de outubro de 2008

Horário: das 9h às 12h

Palestrante: Dr. José Marcelo Menezes Vigliar

Debatedores: Dr. Anselmo Pietro Alvarez

Dr. Carlos José Teixeira de Toledo

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização

do Chefe da respectiva Unidade até o dia 1º de outubro p.f., junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

________________________________, Procurador(a)

do Estado ( ) em exercício na _________________________,

Telefone______________, e-mail_____________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer minha inscrição na Palestra “Ações Coletivas no Anteprojeto do Código de Processos Coletivos”, no dia 03 de outubro de 2008, das 9h às 12h, no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

São Paulo, de setembro de 2008.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2008