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Para conselheiro, dívida de SP é pagável

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Eduardo Bittencourt disse que a dívida de São Paulo renegociada em 1997 com a União é pagável. A avaliação consta em seu relatório sobre as contas de 2006 do governo paulista. Para ele, o crescimento econômico e o combate à sonegação fiscal e à informalidade permitiriam quitar o débito, hoje em R$ 124 bilhões. Ele discorda do relatório do grupo técnico do TCE, citado em reportagem do Estado, dia 10, que diz que a dívida é impagável.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 18/09/2007

 


BOM PARA TODOS

Na última reunião do órgão técnico do Confaz, o secretário da Fazenda do Rio, Joaquim Levy, foi gratamente surpreendido porque o grupo, depois de descartar a proposta da Bahia de cobrar 5% de ICMS sobre as plataformas de produção de petróleo, resolveu formular e levar ao pleno do Confaz uma proposta baseada nas discussões lideradas pelo Rio, que prevê uma alíquota de 16%, com direito a crédito, como na Lei Kandir. Ou 8% sem créditos.

Levy gostou porque acredita que, como as plataformas que entraram em 2004-2006 resultaram em muitos milhões em créditos de ICMS para 2007-2010, manter a tributação do ICMS vai reduzir as chances de a Petrobrás 'sugar' ICMS de outros Estados para o Rio, como forma de aproveitar esses créditos...

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 18/09/2007

 


Deputado quer punir quem perde prazo de processo

por Lilian Matsuura

Depois de ter sofrido as conseqüências da perda de um prazo processual, que estava sob responsabilidade de seu advogado, e de ver amigos próximos e familiares passarem pelo mesmo problema, o deputado federal e pecuarista Ernandes Amorim (PTB-RO) propôs um projeto de lei. A idéia é punir com suspensão os profissionais que forem negligentes com o prazo processual.

Ao propor a inclusão de um dispositivo no Estatuto dos Advogados, o deputado diz que “não existe uma punição exemplar para o mau profissional, que age com desídia, desleixo ou incúria, no trato de uma demanda judicial”.

Os advogados defendem que um novo dispositivo no Estatuto dos Advogados para prever a punição é desnecessário. Motivo: a lei e também o regimento interno da OAB prevêem sanção para os profissionais que desistem da ação sem motivo para tanto ou àqueles que realmente não tratam o processo com a merecida dedicação.

“A OAB já tem entendido que a má defesa gera falta disciplinar”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. Além disso, constatada a ineficiência do advogado, a OAB pode submetê-lo a novo Exame de Ordem, conta Britto. Segundo ele, já houve casos de aplicação de novos exames, quando o advogado teve várias petições ineptas e o juiz chamou a atenção da entidade para o assunto. Mas o presidente da OAB nacional observa que “não há relação de consumo em que o advogado é obrigado a ganhar a causa. Até porque a aplicação do direito é tarefa do juiz, não do advogado.”

Para o advogado Reginaldo Castro, que também já presidiu o Conselho Federal, a proposta é uma extravagância, além de desnecessária e ineficaz. Ele reconhece a responsabilidade do advogado, mas reafirma que os casos de desídia já estão previstos no Estatuto da profissão.

Segundo Castro, o cliente que se sentir prejudicado pela perda de prazo pode processar o advogado e ser ressarcido pelas perdas e danos sofridos.

A juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, coordenadora do setor de Conciliação do Fórum João Mendes, acha excelente a proposta. Segundo ela, a freqüência com que a perda de prazos acontece é tão alta que justifica uma medida como essa, que serviria para intimidar e educar o mau advogado.

“São graves os atos de desídia, que prejudicam o direito da parte”, alerta. E ressalta que, por mais que o juiz veja que a falha do advogado, não tem como reverter a situação, porque iria contra a lei. “Temos muitos advogados e muitos não têm condições de advogar. Quando a pessoa é mal representada, acha que a culpa é do Judiciário”, observa.

Fonte: Conjur, de 18/09/2007

 


Estados não podem editar leis sobre contratos federais

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o estado não pode interferir nas relações contratuais entre o poder público federal e as concessionárias de serviços federais. O ente da federação não pode editar leis estaduais sobre contratos federais.

A decisão, por maioria de votos, suspende a expressão “energia elétrica” contida no caput do artigo 1º da Lei paulista 11.260/02. A norma proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento se o usuário não for previamente comunicado.

A lei paulista estabelece que a suspensão do abastecimento só poderá acontecer após 15 dias, contados a partir da data da comunicação escrita, por parte da empresa prestadora do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda segundo a norma, o descumprimento da medida acarretará em multa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo de São Paulo sustentou que a expressão “energia elétrica” viola a Constituição Federal. “Não poderia, assim, o estado-membro estabelecer regulamentação paralela sobre a cobrança de tarifa de energia elétrica ou a disciplina da supressão do seu fornecimento sendo a União o Poder concedente e, além disso, o ente federativo autorizado pelo constituinte a legislar sobre o assunto.”

Os argumentos do estado foram acolhidos pelo STF. “O Supremo possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais”, declarou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

O ministro acrescentou que a Lei federal 8.987/95 já dispõe, em seu artigo 7º, a respeito dos direitos e das obrigações dos usuários do serviço público. Segundo o relator, a norma estadual questionada possui previsão expressa no artigo 91, caput, inciso I e parágrafo 1º da Resolução 456/00, alterada pela Resolução 614/02, da Agência Nacional de Energia Elétrica. Conforme esta norma, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia elétrica após prévia comunicação formal ao consumidor em algumas situações, como no caso de atraso do pagamento de fatura.

Gilmar Mendes entendeu que as razões expostas em seu voto são suficientes para concluir, na linha da jurisprudência da corte, pela procedência da ação direta. O relator foi seguindo pela maioria dos ministros. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido.

Fonte: Conjur, de 18/09/2007

 


Congresso reúne especialistas em execuções fiscais

Juízes, servidores, procuradores, advogados e estudantes de direito se reuniram na última sexta-feira (14/9), em São Paulo, para assistir as palestras do 2º Congresso de Execuções Fiscais, com questões sobre as inovações e possíveis reflexos no procedimento fiscal propostos pela Lei nº 11.382/06. Foram apresentados os temas: Antinomias e reforma da Execução Fiscal, com o juiz federal Erik Frederico Gramstrup; As Alterações da Lei 11.382/2006 e a Execução Fiscal, com o professor da USP Paulo Henrique dos Santos Lucon; As Alterações da Lei nº 11.382/2006 e os Embargos à Execução Fiscal, com o juiz federal Paulo César Conrado; e A Execução Fiscal Administrativa,  Inovações e Perspectiva Crítica, com o juiz federal Carlos Eduardo Delgado.

“A importância do encontro está em discutir como se pode aprimorar o procedimento das execuções fiscais, num momento em que a carga tributária nacional é bastante elevada, o que certamente provoca aumento de conflito na relação entre o fisco e o contribuinte”, afirma o juiz federal coordenador do Fórum de Execuções Fiscais, Marcelo Guerra Martins.

Para o juiz, uma execução fiscal demorada, excessivamente formal, torna-se imprópria e ineficaz para a sua função primordial, que é a de obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação tributária. “Isso também contribui para o aumento da sonegação, uma vez que o devedor passa a não ver a execução como uma ameaça real a seu patrimônio”. Marcelo Guerra Martins achou “importantíssimo” discutir propostas que tenderam conferir eficiência à execução fiscal, “ainda mais porque se trata de recursos públicos que já deveriam estar nas mãos do Estado e não estão porque os contribuintes não pagaram algum imposto”. Para ele, o evento agregou conhecimento de qualidade aos participantes, que terão mais elementos de reflexão para se posicionarem quanto aos melhores caminhos a serem adotados.

Este foi o 2º Congresso realizado pelo Fórum de Execuções Fiscais, o 1º foi em 2005. A previsão é de que a cada dois anos seja realizado um novo encontro. A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marli Ferreira, encerrou o evento.

Fonte: Justiça Federal, de 17/09/2007

 


Farinha de trigo pode ter alíquota do ICMS unificada em todo o país

As operações interestaduais com farinha de trigo poderão ter alíquota unificada de 7% do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - em todo o país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) a projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR). A proposta vai agora para análise do Plenário.

O objetivo do projeto (PLS 27/00), segundo explicou Osmar Dias, é tornar a produção nacional de farinha de trigo competitiva, mediante a redução do ICMS. De acordo com as regras atualmente em vigor, definidas pela Resolução nº 22, de 1989, a alíquota interestadual é de 7% quando a mercadoria tem origem nos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino nos estados do Centro-Oeste, Nordeste, Norte ou Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota interestadual é de 12%.

- Por tudo isso é coerente que o Senado estabeleça a alíquota interestadual de ICMS da farinha de trigo em 7%, qualquer que seja o estado de origem ou de destino da mercadoria, a exemplo do que já ocorre com os produtos da cesta básica, entre os quais o pão francês, que utiliza a farinha de trigo como insumo - disse o autor do projeto.

Isenção

Na mesma reunião, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu vista do projeto de lei (PLS 191/07) de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por cinco anos, para dois sistemas de segurança usados em carros - air bags e freios ABS. No entender de Jucá, é preciso saber qual será o impacto das isenção sobre a arrecadação do IPI.

O líder do governo também pediu vista do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe a isenção do IPI na compra de automóveis por deficientes auditivos (PLS 17/04). A proposta visa à ampliação da isenção já concedida às pessoas portadoras de deficiência física pela Lei 8.989/95.

Jucá pediu vista, ainda, do projeto, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que não considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidorseja informado (PLS 213/07).

Fonte: Agência Senado, de 18/09/2007