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É preciso "enxugar" a Constituição

 

APÓS A ditadura, o Brasil respirou aliviado com a Constituição de 1988. Em época de regime forte, prevalecia a segurança nacional. Quando se retoma a regularidade democrática, há forte reação, entendendo-se colocar na Constituição, que nasce como novo pacto social, todas as restrições, para que não haja nova supressão de direitos. Assim, pensa-se impedir o nascimento de nova ditadura. Coloca-se tudo no texto analítico da Constituição para que a nação possa ficar tranquila.

 

Justifica-se, em determinado momento histórico, que direitos e políticas públicas figurem num texto normativo "garantidor" do povo. Porém, nenhum pacto, por mais importante que seja, é celebrado para durar eternamente. A sociedade é móvel, os interesses mudam, as conveniências se alteram. Não há sentido em vincular gerações futuras a decisões presentes.

 

O mundo evoluiu. Antigas concepções ideológicas deixaram de existir ou mudaram. Por consequência, a população não pode ficar à mercê de coisas fixas, que a impedem de evoluir. Hoje o país tem liberdade. As instituições funcionam regularmente. O Congresso, sem embargo dos problemas que vive, representa a nação. O Executivo foi legitimamente eleito e cumpre o papel de implementar políticas públicas. E o Judiciário garante os direitos quando lesados. A economia flui regularmente. Em termos jurídico-políticos, o Brasil vive um período de tranquilidade.

 

Assim, apresentamos ao Congresso a proposta de emenda constitucional 341/09, que propõe "enxugar" a Carta brasileira. Consideramos que, decorridos mais de 20 anos de sua promulgação, a esperança depositada nesse instrumento está sendo solapada pela ineficácia de suas normas.

 

Vejamos: a Constituição foi promulgada em 1988 com 250 artigos e outros 95 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E mais seis emendas constitucionais de revisão e 57 emendas constitucionais.

 

Isso se transformou nos seguintes números: desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescidos cerca de 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas tramitam na Câmara dos Deputados, sem falar em outras 1.344 arquivadas desde 1988. Só nesta Legislatura da Câmara, 22 comissões especiais aguardam exame de mérito. No Senado, são 393 propostas tramitando.

 

Daí a indagação: convém manter o texto constitucional atual? É lícito garrotear a sociedade eternamente? É legítimo tutelar o povo obstando alterações importantes? É evidente que a resposta é negativa.

 

O que fazer, então?

 

Propomos retirar do texto constitucional tudo o que impede o pleno e livre exercício da sociedade.

 

A todo instante, congressistas buscam alterações com propostas de emendas para "melhorar" o texto. Ora, a matéria constitucional é apenas a regulação e a disciplina do poder, seu exercício e seus limites, que se consubstanciam na declaração dos direitos e das garantias individuais.

 

O mais é matéria a ser regulada por legislação. Aliás, a produção maior do Congresso é a lei. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.

 

Estando vários assuntos na Constituição, torna-se necessária maioria de três quintos de deputados e senadores para sua alteração. Assim, minorias sociais dificilmente conseguem o contingente de congressistas para avançar temas de seu interesse.

 

E os governos, ao precisar de tal quantidade de congressistas, acabam perpetuando políticas clientelistas que tanto envergonham o povo.

 

Uma Constituição mais enxuta permitirá que, doravante, os Executivos se organizem em torno de maiorias simples, como ocorre em diversos países.

 

Os momentos históricos são distintos. A Constituinte foi marco importantíssimo para o país, momento ímpar, democrático e histórico. Mas, hoje, é insano manter a Constituição recheada de matéria que dela não deve constar, dificultando alterações imprescindíveis para o país crescer, pois a realidade atual é diferente.

 

É imperioso retirar do texto constitucional aquilo que é nele excrescente. Não se limita nem se restringe qualquer direito. É irracional manter uma Carta que não corresponde mais à garantia da sociedade. Ao contrário, impede rápida e fluente alteração normativa em sua própria garantia.

 

Daí ser importante que o Congresso se debruce sobre o texto apresentado e o aprove, após ampla discussão, para oxigenar o Direito brasileiro e permitir que nos equiparemos às grandes democracias ocidentais.

 

Com isso, estaremos preparando o Brasil para o futuro.

 

RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA , 64, desembargador aposentado, é deputado federal pelo PSC-SP, autor da PEC 341/09, que propõe "enxugar" a Constituição. Foi vice-prefeito de São Paulo (gestão Celso Pitta)

 

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO , deputado federal pelo PT-BA, é relator da PEC 341/09 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/08/2009

 

 

 

 


Associação defende autonomia funcional e administrativa para a DPU

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4282) por meio da qual pretende que seja reconhecida a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União (DPU).

 

De acordo com a associação, a Emenda Constitucional 45/2004 assegurou essa autonomia apenas às defensorias públicas estaduais, mantendo a DPU subordinada ao Ministério da Justiça. A ANDPU afirma a necessidade de dar interpretação conforme a Constituição para que seja reconhecida a invalidade da interpretação que tem sido atribuída à emenda constitucional.

 

Acrescenta que o órgão é dependente dos repasses do Ministério da Justiça, que tem outras prioridades, e que a instituição aguarda há mais de um ano a autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) para a realização do quarto concurso da carreira.

 

Informa ainda que “não há defensores públicos suficientes para prestar a assistência necessária aos necessitados” e a demanda por seus serviços cresce de forma contínua. Atualmente, 130 milhões de brasileiros necessitam da assistência jurídica gratuita prestada pela DPU. Reclama que mais de vinte anos depois da publicação da Constituição Federal de 1988, a DPU continua estruturada de forma deficiente, com uma estrutura de caráter emergencial e provisório, contando, atualmente, com apenas 340 defensores públicos em todo o Brasil.

 

Em comparação, afirma que existem no país aproximadamente dois mil juízes federais e dois mil membros do Ministério Público, que são autores dos processos em que diariamente também oficiam os defensores públicos da União. Mas, com a estrutura visivelmente precária, não existe condição de atender a população carente.

 

Assim, pede liminar para atribuir interpretação conforme a Constituição ao parágrafo segundo do artigo 134 da Constituição para declarar a autonomia funcional e administrativa ao órgão. Este dispositivo reconhece autonomia funcional e administrativa às defensorias estaduais.

 

O ministro Eros Grau, relator da ação, determinou que a decisão será dada diretamente no mérito, sem análise da liminar, conforme o artigo 12 da Lei 9.868/99.

 

Fonte: site do STF, de 17/08/2009

 

 

 

 


Gilmar Mendes atribui morosidade do Judiciário ao Ministério Público

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (17/8) que a morosidade do Judiciário se deve ao Ministério Público. “Em alguns Estados, o Ministério Público tem ainda um estágio abaixo do Judiciário, não funciona e é o responsável pela prescrição”, enfatizou.

 

Mendes, que também preside o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e participa das inspeções do órgão nos tribunais do país, destacou o exemplo do Piauí, onde, segundo ele, encontram-se “massas e massas” de processos aguardando o posicionamento do Ministério Público. O ministro esteve em um debate na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) sobre como as falhas judiciais podem levar à impunidade e ao descrédito institucional.

 

Mendes cobrou ainda do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) uma atuação mais “efetiva”. Para ele, o Ministério Público deve fazer a sua parte para uniformizar o Poder Judiciário, assim como faz o CNJ.

 

A reportagem de Última Instância entrou em contato com o CNMP, mas o corregedor do órgão tomará posse nesta segunda e não poderá falar sobre o assunto ainda hoje.

 

“O mau funcionamento, que às vezes é atribuído ao Judiciário, decorre do mau funcionamento do Ministério Público. Processos criminais prescrevem porque ficaram abandonados no âmbito das promotorias e procuradorias”, diz Mendes, que nunca poupou críticas ao MP.

 

No início do ano, o ministro defendeu a criação de um órgão de controle externo para as polícias judiciárias, como a Polícia Federal. O presidente do Supremo classificou a atuação do Ministério Público, que atualmente é responsável por essa fiscalização, como “abstrata”.

 

“Muitas vezes o próprio Ministério Público é parte daquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia.”, afirmou Mendes.

 

Em polêmica que envolveu até o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o presidente do Supremo criticou o repasse de recursos públicos ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e cobrou a atuação enérgica do Ministério Público para coibir a prática.

 

Em resposta, Souza disse que conflitos agrários não se resolvem com uma "afirmação solta numa entrevista" e ressaltou que o MP "não tem preconceitos" e "trabalha nesse assunto há muito tempo sem estardalhaço".

 

Outro lado da moeda

 

O relatório da inspeção realizada pelo CNJ no TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), citado pelo ministro, apontou que os magistrados também são responsáveis pela morosidade no Judiciário. Em inspeção em um gabinete de um desembargador constatou-se que processos aguardavam julgamento fora da ordem cronológica, e que só fluíram após a inspeção.

 

Além disso, no mesmo gabinete, foram encontrados processos já julgados em 2004 que não tiveram o acórdão publicado até a data da inspeção. Outra irregularidade encontrada foi o atraso entre o julgamento e a devolução dos autos do respectivo desembargador. A Corregedoria do TJ-PI, responsável por fiscalizar essas condutas irregulares, também apresentou problemas, com inúmeros processos administrativos “indevidamente” paralisados.

 

Fonte: Última Instância, de 17/08/2009

 

 

 


Procuradores devem desculpas ao País, diz presidente do STF

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cobrou ontem uma retratação do Ministério Público perante o País pelo que considera excessos e erros praticados por promotores de Justiça e procuradores da República. "Que peçam desculpas, que digam que usaram e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", declarou o ministro, em São Paulo.

 

Mendes atacou o Ministério Público ao ser indagado sobre a legitimidade da instituição em propor perante a primeira instância judicial uma ação de improbidade contra a governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul, pedindo seu afastamento do cargo. "Esse tema já foi colocado em discussão no STF, num caso específico que envolvia o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (de Assuntos Estratégicos, no governo Fernando Henrique Cardoso). O foro da governadora, se for matéria criminal, é no Superior Tribunal de Justiça. Esse tema precisa ser bem definido porque muitas vezes se presta à manipulação, a excessos. Não sei se esse é o caso, mas em geral isso se presta muitas vezes à politização, para obtenção, por exemplo, de liminares para afastamento dos ocupantes de cargos públicos, deputados, senadores, governadores e prefeitos, gerando grandes tumultos institucionais. O Brasil precisa resolver."

 

É o mais pesado ataque do presidente do STF jamais desferido à categoria que recebeu da Constituição o papel de guardião da democracia e fiscal da lei. "Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público precisa melhorar muito", ele afirmou. "Em alguns Estados o Judiciário não vai bem, mas também o Ministério Público está em um estágio abaixo do Judiciário, não funciona, não recebe os processos."

 

Mendes disse que a ação de improbidade "é importante", mas defendeu seu aperfeiçoamento."Temos de definir qual o seu âmbito de aplicação para não gerar suspeitas, às vezes devidas, às vezes indevidas, de que há manipulação ou partidarização. Eu vivenciei muito isso no governo Fernando Henrique, quando uma parte do Ministério Público era braço judicial dos partidos de oposição. Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação. Tenho a impressão que no plano federal isso mudou, mas é preciso que o Brasil faça uma reflexão."

 

Mendes acusa a instituição de responsabilidade pela prescrição - prazo que o Estado tem para punir o réu. Ele citou recente inspeção na Justiça do Piauí. "Encontramos massas e massas de processos aguardando o Ministério Público para se fazer intimado."

 

Ele sugeriu "atuação efetiva" do Conselho Nacional do Ministério Público. "Que o CNMP faça aquilo que está sendo feito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, correições em busca de padrão de serviço."

 

O ministro afirmou que "o mau funcionamento atribuído ao Judiciário decorre do mau funcionamento do Ministério Público". Segundo ele, "processos criminais prescrevem porque ficaram abandonados no âmbito do Ministério Público". "As costas largas acabam sendo as do Judiciário."

 

RETALIAÇÃO

 

"Se prescrevem processos na mão de promotores é porque juízes não estão trabalhando", reagiu o promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. "O juiz é o responsável, tem poder de polícia na ação. Se o processo fica 2 anos na mão do promotor e o juiz não faz nada, ambos estão descumprindo a lei."

 

Para Cosenzo, "é de espantar o fato de ele (Mendes)falar tudo isso e nunca tomar providência, que é sua obrigação". O promotor assinala que, "se chega a notícia de que o Ministério Público está praticando atos dessa natureza e ele (Mendes) não toma nenhuma medida, na verdade está pactuando". Ele crê em retaliação do ministro "por causa de ação movida contra ele e um irmão dele em Mato Grosso". "Se eu fosse informado de alguma coisa contra ele (ministro) tomaria providências sérias."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/08/2009