APESP

 

 

 

 



Comunicado - Lista de antiguidades
 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, divulga a lista por antiguidade dos Procuradores do Estado, referente a Promoção do 2º semestre de 2008, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 dias , apresentar reclamação. DADOS PARA PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2008

Frequência do período : 01.01.08 a 30.06.08 

PDF PAG 0079 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2008

 


OAB-SP quer negociar com defensoria pública aumento de honorários
 

A defensoria pública de São Paulo concedeu a reposição inflacionária de 5,8% que estava firmada no contrato de Convênio de Assistência Judiciária vencido pela seccional Paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na sexta-feira (11/7). No entanto, ainda permanece o impasse sobre o aumento real da tabela de honorários, que varia de 1% a 10% dependendo do tipo de ação. Também não houve discussão sobre o reembolso de R$ 10 milhões das despesas com infra-estrutura realizadas pela Ordem. 

O presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, vê problemas além das negociações, destacando a abertura do edital para cadastramento de advogados para prestação de assistência judiciária diretamente à defensoria pública realizado na última terça (15). Criticou, ainda, o fato de que os advogados cadastrados diretamente deverão receber os valores fixados na tabela de honorários do convênio, alegando que a defensoria pretende tirar a OAB-SP das negociações. 

O artigo 234 da Lei Complementar 988/06 estipula a obrigatoriedade da defensoria em realizar o convênio de assistência judiciária exclusivamente com a OAB-SP. “Por lei, a defensoria não pode estabelecer convênio com qualquer outra entidade, a não ser com a OAB-SP”, afirma D’Urso. Desta maneira o presidente questiona o fundo de recursos da defensoria ao afirmar que está previsto na lei para pagar o convênio da seccional paulista da OAB e que isso se trata de dinheiro ‘carimbado’ porque só é usado para pagar os advogados do convênio com a OAB-SP. 

De acordo com informações divulgadas pela seccional paulista da OAB, D’Urso também contestou os dados da defensoria pública de que os gastos com o convênio atingiram mais de R$ 272 milhões no ano passado. Isso porque no próprio site da defensoria consta como sendo de aproximadamente R$ 245 milhões. “Na verdade, este dinheiro não é da defensoria, ela só administra. Vem das custas dos cartórios extrajudiciais que, por lei, se destina ao pagamento do convênio”, ressalta. 

A recusa da defensoria no repasse do índice inflacionário demonstrou para a Ordem uma intransigência que resultou na negativa diante da renovação do convênio. Para D´Urso, defensoria não quer dialogar sobre a reposição da inflação na tabela. Ele afirma, ainda, que a tabela deve ser negociada, porque se trata de uma “regra do convênio”. 

Alega ainda que há 22 anos o atendimento à população carente do Estado vem sendo feito pela advocacia de São Paulo. “Os advogados prestam relevantes serviços para a população carente, para suprir deficiência do Estado que, pela Constituição Federal, teria de prestar atendimento jurídico aos necessitados”. 

Fonte: Última Instância, de 17/07/2008

 


Usurpação de nossas funções - Vitória histórica da ANAPE em Ação Civil Pública contra a corrupção! 

Prezados Colegas,

Hoje é uma data muito importante, um marco no combate à corrupção e do fortalecimento dos Procuradores e já é fruto da presença da ANAPE em todo o Brasil. Lembramos que a entidade já visitou todos os Estados, tendo já estado em Roraima, inclusive por duas vezes.

Leiam abaixo a decisão que determinou que as nossas atribuições não podem ser usurpadas. No caso, a ANAPE interpôs ação civil publica em face de usurpação de nossas funções e teve uma grande vitória. Não nos iludimos que vencemos a batalha, mas fica registrado que a ANAPE não aceitará de forma alguma tais situações.

Estamos à disposição para interpor ações semelhantes em qualquer Estado da Federação com situações semelhantes. Todavia, lamenta profundamente que haja colegas que se prestem a defender certas posições que não se coadunam com a ética nem com o fortalecimento da Carreira.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer a uns bravos procuradores de Roraima, que mesmo sem garantias e apoios políticos, mobilizaram-se e acionaram a ANAPE para a defesa das prerrogativas.

Hoje é dia de júbilo e lutaremos com todas as forças para manter a decisão, mesmo sem ilusões.

Leiam abaixo, USURPAÇÃO NUNCA MAIS! 

nº: 010.2008.903.223-8Promovente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO ESTADO – ANAPE Promovido: ESTADO DE RORAIMA

Decisão:

Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado – ANAPE em face do Estado de Roraima, na qual busca que a consultoria jurídica no âmbito da Administração Direta Estadual seja exercida com exclusividade pela Procuradoria-Geral do Estado. Alega que inúmeros processos licitatórios, inclusive os de maior vulto, são iniciados e concluídos à revelia da Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido de analisá-los, por força de lei. A Fazenda Estadual, em manifestação sobre o pedido de liminar, argumentou que o exame interno da legalidade jurídica dos atos do Estado não é monopólio dos Procuradores do Estado. Designado para responder por esta vara, a partir de 14 de julho, encontrei o presente feito no estado. Decido. O art. 132 da Constituição Federal conferiu à advocacia pública não só a representatividade judicial, mas também, o exame da legalidade dos atos, e o fez com a preocupação de atribuir essa função a servidores concursados e detentores do predicamento da efetividade. O grande objetivo foi o exame da legalidade dos atos do Governo, da Administração Estadual, a ser feito por um órgão cujos ocupantes, concursados, detenham as garantias funcionais. Isso conduz à independência funcional, para o bom controle da legalidade interna, da orientação da Administração quanto a seus atos, em ordem a que esses não se pratiquem tão-só de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Não quis a Constituição que o exame da legalidade dos atos da Administração Estadual se fizesse por servidores não efetivos. Daí o sentido de conferir aos Procuradores do Estado – que devem se comporem carreira e ser todos concursados – não só a defesa judicial, a representação judicial do Estado, mas também a consultoria, a assistência jurídica. De tal maneira, um Procurador pode afirmar que um ato de Secretário ou do Governador não está correspondendo à lei, sem nenhum temor de poder vir a ser exonerado, como admissível suceder se ocupasse um cargo em comissão. Por isso, o Supremo Tribunal Federal fixou que: "O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos" (STF, ADI 881-MC, Rel. Min.Celso de Mello, DJ 25/04/97). Tem-se presente, com esse precedente, a plausibilidade jurídica da tese sustentada pelo autor. O periculum in mora, por sua vez, decorre dos prejuízos que as consultorias exercidas de forma ilegal podem causar aos cofres públicos, pois esses assessores comissionados são demissíveis de ofício e, por isso, sem segurança para fazer frente a interesses ilegítimos e a ingerências indevidas, que infelizmente ocorrem neste Estado, conforme amplamente noticiado. ISTO POSTO, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a liminar requerida para que os assessores e procuradores jurídicos lotados na Administração Pública Direta Estadual se abstenham de realizar consultoria jurídica ou outra atribuição privativa da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 2.° da Lei Complementar Estadual n.° 71. Determino, ainda, que os autos dos processos licitatórios em curso na Administração Pública Direta Estadual sejam imediatamente remetidos à Procuradoria-Geral do Estado, para os fins do art. 38, par. único, da Lei 8.666, isto é, para exame e aprovação das minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes. Oficie-se à Casa Civil e a todas as Secretarias de Estado. Cientifique-se o Ministério Público, como custos legis. Cumpra-se com urgência. Em, 16 de julho de 2008 (assinado digitalmente)ERICK LINHARES - Juiz de Direito 

Fonte: site da Anape, de 18/07/2008

 


Iamspe ampliará atendimento  

A Secretaria de Gestão Pública assinou ontem um contrato com o Iamspe que prevê o repasse de R$ 250 milhões até 2010 para a melhoria do atendimento.

Segundo o secretário Sidney Beraldo (Gestão), a meta é os 113 municípios que hoje têm atendimento se transformem em 198, por meio de convênios com hospitais. "Esperamos atingir esse número até o final deste ano ou início de 2009", disse. A idéia é ampliar de 498.612 para 776.475 os servidores atendidos no interior.

Segundo o superintendente do Iamspe, Latif Abrão Júnior, o instituto investirá na prevenção de doenças crônicas. "Isso contribuirá para a diminuição de faltas ao trabalho no Estado", disse Beraldo. De acordo com José Serra (PSDB), o investimento é para que o Hospital do Servidor se torne um centro de excelência hospitalar. 

Fonte: Agora SP, de 18/07/2008

 


Associação de defensores públicos apóia Gilmar Mendes 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) divulgou, nesta quarta-feira (16/7), ofício em solidariedade ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O texto assinado pelo presidente da Anadep, Fernando Calmon Reis, aborda a recente polêmica em torno do suposto tratamento diferenciado dispensado pelo STF a pessoas com alto poder aquisitivo. 

O documento registra a plena confiança de cinco mil defensores públicos ligados à Anadep no trabalho desenvolvido pelo presidente do Supremo e pela corte. “O visível crescimento da Defensoria Pública nos últimos cinco anos no Brasil passa por várias decisões dessa corte, que vem consolidando a nossa autonomia administrativa, nossas funções institucionais, e, sobretudo, valorizando o trabalho do defensor público, com a decorrente melhoria na prestação de nossos serviços.” 

A nota registra também a mobilização para a instalação de novas Defensorias Públicas pelo país afora, conforme convocação feita pelo próprio Gilmar Mendes ao receber representantes da Anadep no mês passado, em Brasília. 

Nesta quinta-feira (17/7), a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) foi na contramão das posições adotadas pelas demais associações de classe e não atacou a iniciativa do presidente do Supremo que determinou que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguem provável desobediência do juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no caso Daniel Dantas. 

Antes disso, na terça-feira (15/7), em visita à redação da revista Consultor Jurídico, Gilmar Mendes recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho. 

Leia o ofício da Anadep: 

Ofício nº 840/08 

Brasília, 16 de julho de 2008. 

Senhor Presidente, 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, instituição que representa cerca de cinco mil defensores públicos no Brasil, tendo vista a polêmica noticiada nos últimos dias, com relação à existência de um suposto tratamento diferenciado nessa Suprema Corte às pessoas de baixa renda, reafirma a V.Exa a nossa confiança nas instituições democráticas, especialmente no trabalho do STF e de seu presidente, em particular, no fortalecimento da nossa instituição. 

Divulgamos nota à imprensa em que esclarecemos que não há nenhuma distinção de tratamento, tanto nos processos ajuizados, como para os Defensores Públicos no STF. Ao contrário, o visível crescimento da Defensoria Pública nos últimos cinco anos no Brasil passa por várias decisões dessa Corte, que vem consolidando a nossa autonomia administrativa, nossas funções institucionais, e, sobretudo, valorizando o trabalho do Defensor Público, com a decorrente melhoria na prestação de nossos serviços. 

Somente após o advento da Emenda nº 45 é que a Defensoria Pública pôde apresentar a sua proposta orçamentária, priorizando planos de ações e programas decorrentes das nossas necessidades verificadas no dia a dia do nosso trabalho. Para exemplificar, somente no ano passado, mais de 700 novos Defensores Públicos tomaram posse após a aprovação em concurso. 

Há muito temos identificado a necessidade de abertura de escritórios regionais da Defensoria Pública dos Estados em Brasília, para o acompanhamento efetivo de todos os recursos e habeas corpus distribuídos no STJ e STF. Em razão de uma possibilidade orçamentária melhor, a Defensoria Pública de São Paulo já inaugurou o seu escritório e já fez a lotação definitiva de um Defensor Público do Estado, que agora reside e trabalha somente em Brasília. O Rio de Janeiro, Tocantins e o Distrito Federal também atuam com Defensores Públicos junto a essa Corte. 

Temos certeza que até o final desse ano ou o início do próximo outros Estados também poderão seguir esse caminho. A nossa Associação Nacional está em franca campanha para que essa questão seja brevemente solucionada. Temos certeza que à medida que se efetive essa aproximação teremos mais resultados no encaminhamento dos processos em tramitação nessa Corte, diminuindo qualquer especulação a respeito da inacessibilidade do cidadão comum ao STF. Para tanto, estamos empenhados em reformas constitucionais e legislativas complementares, tais como, a PEC 144/07 e o PLP 28/07, que inserem novas funções institucionais e alteram a estrutura orgânica prevista na Lei Complementar nº 80/94. 

Por tudo isso, é muito importante o posicionamento que V.Exa. tem adotados nas ultimas manifestações em público, principalmente diante da imprensa, ao cobrar que os governantes façam a sua parte e fortaleçam a Defensoria Pública, conforme determina a Constituição Federal. O nosso sucateamento orçamentário tem a sua raiz no desconhecimento da importância que se tem da nossa Instituição, essencial à função jurisdicional do Estado ao garantir assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprovar insuficiência de recursos. Por outro lado, o cidadão economicamente vulnerável é sempre o mais prejudicado pela desídia de Estados, como Santa Catarina e Goiás, que cultuam o ainda ultrapassado modelo de assistência judiciária em detrimento da moderna assistência jurídica, conforme assegurado em nossa Constituição. 

A consciência que V.Exa tem sobre a importância desse tema, assim como os demais Ministros dessa Suprema Corte, pode, em muito, orientar os governantes desconhecedores do grande papel de inclusão social que a Justiça brasileira diuturnamente realiza, apesar dos nossos percalços. Com essa consciência, poderemos avançar cada vez mais, criando um ambiente de possibilidades muito interessante para o acesso integral à justiça no Brasil. É bom lembrar que o nosso modelo tem se revelado como paradigma para outros países da América Latina. 

Tivemos a oportunidade de nos encontrar em seu gabinete no ultimo dia 24/06/2008, quando agradecemos pessoalmente o apoio que o STF vem dando ao fortalecimento da Defensoria Pública. Por isso, reitero a V.Exa a importância da sua presença na abertura do nosso VII Congresso Nacional, que se realizará em Cuiabá no dia 28/10/2008. Além de uma honra, para todos os Defensores Públicos, é um grande ato de afirmação política da opção de fortalecimento de nossa instituição. 

Atenciosamente, 

Fernando Antônio Calmon Reis 

Presidente da ANADEP  

Fonte: Conjur, de 18/07/2008

 


CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
 

Apostila da Diretora, de 17-7-2008

Declarando que os servidores abaixo indicados, face à homologação do Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, publicado no D.O. de 17/7/08, do processo avaliatório referente ao 1ª semestre de 2008, realizado nos termos dos Decretos 50.224, de 9/11/05, e 52.811, de 18/3/08, e Resolução PGE-18, de 29/6/06, fazem jus aos seguintes percentuais para fins de percebimento do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, de que tratam as Leis Complementares 907/01, 962/04 e 1028/07, no período de 1º/7/08 a 31/12/08. 

PDF PAG 0046

PDF PAG 0047 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 18/07/2008