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Penhora on-line de contas bancárias dobra em 2007

O sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on-line de contas bancárias de devedores para garantir dívidas em execução na Justiça, fechou 2007 totalizando 2,773 milhões de acessos - um aumento de simplesmente 100,62% em relação a 2006, quando o sistema desenvolvido pelo Banco Central (Bacen) contabilizou 1,382 milhão de acessos de juízes. O volume corresponde a ordens judiciais para o bloqueio, desbloqueio ou transferência de valores em ações judiciais de cobrança. Por trás deste aumento está uma verdadeira revolução no processo de cobrança judicial de dívidas iniciada em 2006 mas colocada plenamente em funcionamento apenas durante o ano passado. 

Até 2005 considerada alheia ao Bacen-Jud, a Justiça estadual multiplicou por 15 vezes o número de acessos ao sistema em dois anos, atingindo 1,234 milhões de ordens judiciais em 2007 - apenas 15% menos do que a Justiça do trabalho, até então a usuária quase exclusiva da ferramenta. Com isso, o bloqueio instantâneo de contas bancárias chegou efetivamente às disputas comerciais, financeiras e fiscais - e os advogados de bancos, empresas, procuradores e devedores já sentem a mudança no dia-a-dia. Todos com a mesma impressão: ficou mais difícil ser um devedor. 

Há algumas explicações para o fenômeno. Um deles é o lançamento da versão 2.0 do sistema Bacen-Jud no fim de 2006, permitindo desbloqueios de contas bancárias on-line - esta era uma das reclamações de juízes relutantes à novidade, preocupados com a demora para reverter bloqueios equivocados. Outra justificativa é a publicação, em setembro de 2006, de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, exigindo o uso do Bacen-Jud em ordens judiciais de penhora de contas bancárias. Com a portaria, o tribunal fechou o ano de 2007 com 616 mil acessos ao sistema - duas vezes mais do que a Justiça trabalhista no Estado - e foi sozinho o responsável por quase a metade do aumento de acessos no país inteiro entre 2006 e 2007. 

Uma terceira explicação para o crescimento da penhora on-line é a reforma do processo de execução civil concluída no fim de 2006. Advogados especializados em ações de execução de dívidas atribuem o aumento do uso do Bacen-Jud nas Justiças dos estados principalmente às alterações promovidas na legislação. Isto porque o novo artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), incluído pela Lei nº 11.382, em vigor desde março de 2007, determina ao juiz prioridade na penhora de dinheiro feita por meio eletrônico. Vista inicialmente como uma mudança inócua, já que os juízes estaduais não tinham qualquer obstáculo legal para usar o Bacen-Jud, a alteração da lei acabou causando uma espécie de efeito didático, pois muitos juízes tinham simplesmente resistência ao uso do sistema. 

Do lado de quem cobra, a mudança foi mais do que bem-vinda. Alguns escritórios especializados em ações de cobrança identificam uma redução no prazo das execuções no ano passado que varia de 35% a 80%, dependendo do tipo de disputa e do critério utilizado. Na carteira bancária do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a proporção de acordos nos processos mais novos passou de 31% para 63% entre 2006 e o fim de 2007. De acordo com o sócio responsável pela área, Solano de Camargo, a mesma tendência ocorreu nas carteiras de cobrança industrial, comercial e de factoring. Para ele, a cobrança judicial melhorou em parte pela disseminação da penhora on-line, mas o mérito deve ser atribuído também a outras mudanças na execução civil introduzidas pela reforma do Código de Processo Civil feita a partir de 2006. 

Para o advogado Márcio Perez de Rezende, do escritório Perez de Rezende Advogados, que atua em ações de cobrança de bancos como Real, Unibanco e Bradesco, a situação da cobrança judicial melhorou a olhos vistos em 2007. As penhoras on-line de contas bancárias dos devedores, diz, tornaram os processos mais efetivos e têm aumentado a busca por acordos, forma preferida pelos bancos para encerrar as disputas. Com os acordos os bancos cedem parte do valor cobrado, mas evitam o risco de perda total e ainda liberam provisões dos seus balanços. Responsável pela carteira corporativa do Perez de Rezende - ou seja, dívidas superiores a R$ 200 mil -, a advogada Andrea Abdo diz que desde a Lei nº 11.382 nenhum juiz negou um pedido de bloqueio on-line de conta bancária, e hoje os pedidos são feitos em todos os casos de sua carteira, de cerca de 800 devedores. Segundo a advogada, uma vez que a conta de uma empresa é bloqueada, seu negócio fica totalmente paralisado, impedindo o pagamentos de fornecedores e retendo futuras entradas de caixa. Ela diz que é comum ser procurada pelo devedor para fechar um acordo no mesmo dia da penhora on-line da conta bancária. 

Segundo o advogado Marcelo Junqueira, do escritório Guedes Advogados, especializado em contestar cobranças bancárias, a rotina de trabalho mudou com a penhora on-line. Ele aconselha os clientes com algum patrimônio a oferecerem a melhor garantia que puderem - como um bom imóvel - para evitar o bloqueio de suas contas bancárias. Para ele, há alguns abusos quando são desconsiderados como garantias das dívidas imóveis em condições razoáveis, pois a penhora da conta pode destruir imediatamente uma empresa. 

Mas o advogado também já se beneficiou da ferramenta do Bacen-Jud para cobrar devedores avessos a pagamentos. Um de seus clientes tentou vender sua casa na praia para pagar dívidas, mas teve uma surpresa: a imobiliária contratada embolsou o dinheiro destinado às pendências fiscais do imóvel. O juiz condenou a corretora a pagar o prejuízo, estimado em R$ 300 mil. Pelo Bacen-Jud, logo ficou constatado que a corretora não tinha um único centavo na conta, e uma visita ao cartório local não encontrou nenhum imóvel. Não foi difícil, por outro lado, descobrir que os dois sócios da imobiliária tinham, como pessoas físicas, mais de 30 imóveis e R$ 120 mil em aplicações financeiras, dinheiro imediatamente penhorado pelo Bacen-Jud. Os outros R$ 180 mil deverão vir dos imóveis, que podem ser bloqueados graças à mudanças nas regas da execução civil. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/01/2008

 


Bacen-Jud começa a ser usado pelo fisco

A migração da penhora on-line para as ações fiscais parece estar começando - e com ótimos resultados para o fisco. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro conseguiu implantar a utilização em larga escala do sistema Bacen-Jud, elevando o volume de recursos bloqueados pelo sistema de R$ 50 milhões em 2006 para R$ 200 milhões em 2007. O volume de depósitos na vara de execuções da capital bateu um recorde, chegando a R$ 600 milhões, e o volume de parcelamentos fechados pela procuradoria foi 70% maior. 

Segundo o procurador responsável pela dívida ativa, Nilson Furtado, a disseminação da penhora on-line está mudando a cultura dos contribuintes, que já não contam mais com a inércia da Justiça e começam a oferecer bens realmente líquidos como garantia em execuções. Segundo Furtado, agora são comuns cobranças garantidas por carta de fiança bancária. O procedimento mais comum por parte do contribuinte era não oferecer nada em garantia, contando com a impossibilidade de a procuradoria localizar bens. Ainda que o depósito não signifique ainda entrada de caixa para o Estado, significa que o devedor não conseguirá fugir. Com o bloqueio, não faz mais sentido os recursos protelatórios mesmo quando o valor bloqueado é muito menor do que a dívida. O caminho acaba sendo o parcelamento. 

Mas a utilização da penhora em ações fiscais ainda é limitada. A procuradoria de São Paulo usa a ferramenta com muito mais moderação e tenta antes localizar veículos ou imóveis dos devedores. Na Justiça federal, há mais resistência à ferramenta: houve 120 mil ordens ao Bacen-Jud em 2007, apesar de a União ter mais de 3 milhões de ações de execução em andamento. 

Fonte: Valor Econômico, de 18/01/2008

 


Sistema permitirá cowebtitulonsulta a detalhes das contas

A partir de 28 de fevereiro deste ano o sistema Bacen-Jud 2.0 passará a operar uma ferramenta de consultas a dados dos correntistas dos bancos, transformando o sistema praticamente em uma "internet banking" judicial. Será possível verificar quantas contas o devedor possui, em que agências elas estão, quanto há depositado nelas e os endereços comerciais ou residenciais dos titulares fornecidos ao banco. Hoje, o sistema só permite consultar a existência de contas e informa em que banco ela está, e as respostas são enviadas por correio. No sistema on-line, virão em 24 horas ou menos. 

Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, a principal ferramenta para a cobrança judicial será a consulta dos endereços bancários. O endereço bancário, diz, é a informação mais atualizada possível que se pode obter sobre o paradeiro de um devedor desaparecido. Com isto, será mais fácil encontrar as partes para citação, evitando as usuais "fugas". Para cobrar uma sentença judicial, explica o advogado, é necessária a citação, que em alguns casos se arrasta por anos e, em muitos casos, leva os credores a desistirem da cobrança. Em favor dos devedores o sistema oferecerá a consulta prévia aos valores depositados. Isso evitará a penhora de várias contas do mesmo devedor sem necessidade. (FT) 

Fonte: Valor Econômico, de 18/01/2008

 


Servidora aposentada não tem direito à gratificação dos ativos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido de liminar de uma aposentada que pedia a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) na mesma proporção concedida aos servidores ativos.

A aposentada impetrou mandado de segurança contra ato do ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que não a incluiu na implementação da gratificação. Segundo o processo, a aposentada é servidora pública federal, lotada no Ministério da Fazenda, enquadrada no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a medida provisória 304/2006, e que faz jus ao recebimento da gratificação. Por ela ser inativa, não recebe a gratificação em paridade com os servidores ativos, ou seja, apesar de receber a gratificação, sempre recebeu em valores menores que os concedidos aos servidores ativos.

Ao analisar a questão, o presidente do STJ ressaltou que carece competência a esta Corte para dar seguimento ao caso. Para o ministro, inexiste ato omissivo ou comissivo do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, capaz de justificar a competência desta Casa para apreciar o feito.

O ministro Barros Monteiro destacou, ainda, um precedente no mesmo sentido de sua conclusão de que “não há como entender, de outra parte, conforme legislação de regência, que ministro de estado responda diretamente por suposto ato ilegal relacionado à folha de pagamento, transformando, dessa forma, em última análise, o Superior Tribunal de Justiça em foro privilegiado para julgar qualquer assunto relacionado a servidor público federal do Poder Executivo”.

Fonte: site do STJ, de 17/01/2008

 


Servidores começam greve e fazem protesto em Brasília

Advogados públicos federais entraram em greve ontem em todo o país. Segundo o Fórum Nacional da categoria, o governo havia prometido reajuste de 30% a partir de novembro, mas quebrou sua palavra.

O Fórum Nacional informou que cerca de 6.400 servidores aderiram ao movimento, o que corresponde a 80% do efetivo. Segundo o presidente do Fórum Nacional, Carlos Souto, desse total, 30% estão trabalhando em regime de plantão, como pede a lei. "Por pura precaução", diz. O governo não apresentou estimativa, até a conclusão desta edição, do número de servidores que aderiram à greve.

O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que o movimento é "abusivo e ilegal". Segundo ele, os grevistas não esgotaram as possibilidades de negociação e a advocacia pública é um serviço essencial para o funcionamento do Estado. Ele vai recorrer judicialmente, além de determinar corte do ponto dos grevistas.

No início do mês, após o anúncio das medidas para recompensar o rombo causado pelo fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, anunciou a suspensão de reajuste aos servidores, já que o governo terá que cortar R$ 20 bilhões do Orçamento.

"A greve é por tempo indeterminado", afirmou o presidente do Fórum Nacional, que representa oito entidades que congregam mais de 8.000 servidores, entre procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central, além de defensores públicos e advogados da União.

Segundo Couto, a greve deve prejudicar os andamentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), pois os advogados públicos defendem algumas obras do programa impugnadas judicialmente, além de diminuir a arrecadação da União com execuções na Justiça, que somou R$ 13 bilhões em 2006, segundo o Tesouro.

Além de atrasar as ações judiciais da União, a greve prejudica também a população que depende da defensoria pública, que oferece gratuitamente o serviço de advocacia e que beneficia principalmente a população de baixa renda. Segundo o Ministério da Justiça, há no país 3.888 defensores públicos.

A reivindicação dos advogados públicos, se atendida, terá impacto nos cofres da União, neste ano, de cerca de R$ 600 milhões. O salário inicial da categoria, de R$ 10 mil, passaria para R$ 14 mil, em 2009.

O Banco Central disse que o procurador (são 180 em todo o país) grevista receberá falta e terá de pagar cada dia de trabalho ausente. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável pela execução tributária, com 1.444 procuradores em todo o Brasil, não informou o número de grevistas tampouco o procedimento a ser adotado.

Ameaças

Outras entidades que representam servidores também prometeram entrar em greve caso o governo não cumpra os acordos salariais. O Unafisco (Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal) discute o assunto hoje com representantes do Ministério do Planejamento e da Receita Federal. O prazo, segundo a entidade, termina no Carnaval.

A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), que representa mais de 770 mil servidores públicos de 28 órgãos diferentes -cerca de 70% de todos os servidores da União-, discute os reajustes com o governo na próxima semana.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/01/2008

 


Penhora em contas bancárias depende de julgamento de recurso, diz TST

A suspensão de penhora em suas contas bancárias. Esse foi o motivo de a Martins Comércio e Serviços de Distribuição entrar com mandado de segurança contra ato de juíza da 18ª Vara do Trabalho de Recife.

A empresa conseguiu seu objetivo e, assim, um caminhoneiro terá que esperar agravo de instrumento transitar em julgado no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para poder receber R$ 73.324, referentes a direitos trabalhistas. Além disso, o pagamento será feito através da penhora de um caminhão.

A decisão ocorreu em recurso ordinário em mandado de segurança. A SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) 2 do TST liberou os valores penhorados da empresa por se tratar de ação em fase de execução provisória, já que há ainda um agravo de instrumento em recurso de revista esperando ser julgado. A SDI-2 determinou, também, que a penhora recaia sobre um caminhão Volkswagen, de 2000, indicado pela Martins Comércio e Serviços de Distribuição.

A SDI-2 considerou que a penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo. Segundo o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, “o bloqueio sobre dinheiro da parte muitas vezes inviabiliza o prosseguimento das atividades empresariais, comprometendo o capital de giro da empresa, acarretando dano de difícil reparação”.

O relator seguiu tendência da jurisprudência do TST, indicada na Súmula nº 417, que orienta utilizar a regra de execução de forma menos gravosa para o executado. Além disso, para julgar abusiva a penhora de dinheiro neste caso, o ministro considerou haver indicação de bem a ser penhorado.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região (Pernambuco) havia negado o mandado de segurança por considerar que a penhora efetivada é legítima, pois obedece à gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, o qual não faz distinção entre execução definitiva e provisória.

Com a negativa, a empresa ajuizou recurso ordinário em mandado de segurança no TST, ao qual a SDI-2 deu provimento. A alegação da empregadora é que houve ofensa a seu direito líquido e certo por se tratar de execução provisória (em que pode haver ainda mudança de decisão) e há jurisprudência em consonância com sua argumentação.

Em sua informação no mandado de segurança, a juíza que determinou a penhora disse que o valor foi transferido para uma conta judicial em nome do trabalhador e à disposição da Vara. Além disso, após essa transferência, foi determinada a liberação de todas as contas bancárias da empresa. Ela decidiu penhorar o dinheiro das contas, mesmo em fase de execução provisória, devido à instabilidade nas atividades comerciais e financeiras das empresas, visando a resguardar os créditos do trabalhador. Considerou, também, que o caminhão é um bem sujeito a deterioração e, até o fim da lide, poderia não ser mais garantia de pagamento da dívida trabalhista.

De acordo com informações do TST, o motorista carreteiro trabalhou cerca de seis anos para a empresa e foi demitido sem justa causa em 2001. Na ação trabalhista, ajuizada em outubro de 2002, ele pediu verbas trabalhistas tais como horas extras, dobras de domingos e feriados, descontos indevidos e despesas de viagem. O crédito que conseguiu no TRT-PE é relativo às horas extras. A empresa vem recorrendo, inclusive com a alegação de que não há como conferir as horas extras informadas pelo trabalhador, devido a seu trabalho ser externo.

Fonte: Última Instância, de 18/01/2008

 


STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março

A partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado nesta quarta-feira (16) pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17) e será republicado durante 30 dias.

Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus.

O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail), o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. A tabela de porte de remessa e retorno permanece a mesma. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.

As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao Ministro Presidente.

Confira nos links abaixo o texto da Lei nº 11.636/07 com as tabelas de custas judiciais e a Resolução nº1/2008.

Lei nº 11.636/07

Resolução nº 1/2008

Fonte: Site do STJ, de 17/01/2008

 


Defensoria quer anular ação de reintegração de posse

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou, nessa quarta-feira (16/1), pedido de anulação da decisão da Justiça da 3ª Vara Cível de Santo Amaro que determinou a retirada dos moradores e demolição de casas do Real Parque, na capital paulista. A Defensoria contesta a ação de reintegração de posse do Real Parque e alega litigância de má-fé da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (Emae).

O pedido de anulação da Defensoria se apóia em decisão anterior da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Ocorre que em 14 de março de 2007, a Emae entrou na Justiça com liminar pedindo reintegração de posse da área. A ação contra as pessoas que ocupavam ocupando o imóvel da Emae, na rua César Vallejo, no bairro do Real Parque, foi distribuída à 5.ª Vara Cível de Santo Amaro, que negou a liminar.

Segundo a Defensoria, a Justiça de Santo Amaro alegou não haver provas que sustentasse o ato de ocupação. O juiz dividiu a ação, de modo que em cada uma constasse, no máximo, três réus e determinou que novas ações fossem distribuídas para a 5ª Vara.

Além disso, esclareceu que a decisão negativa relativa à liminar valeria para todas as outras ações que fossem propostas. A empresa recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nova reintegração

Em 7 de novembro de 2007, a Emae propôs nova reintegração de posse contra os moradores que ocupavam o imóvel na rua César Vallejo, alterando apenas o nome dos primeiros réus. A ação foi, então, distribuída à 3ª Vara Cível de Santo Amaro. A liminar foi concedida à Emae e a retirada dos moradores e a demolição das casas feitas no dia 11 de dezembro de 2007.

Segundo os defensores públicos que assinam a defesa, “a reintegração de posse proposta em novembro deveria ter sido distribuída por dependência à 5ª Vara Cível, sendo a liminar automaticamente negada. Sustentam que isso não ocorreu porque a empresa não informou que já havia uma ação em andamento naquela Vara. “Há, assim, clara violação ao princípio do juiz natural previsto na Constituição Federal, o que caracteriza litigância de má-fé.”, afirma a Defensoria.

Ainda segundo os defensores, na ocasião da segunda reintegração de posse foi informada data de ocupação diversa. “Se prevalecesse a data do esbulho [ocupação] de outubro de 2006, constante na primeira ação, a posse dos moradores seria considerada velha, o que pelo ordenamento jurídico impediria a concessão de liminar”.

A contestação, assinada pelos defensores públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina, Diana Nunes, Tatiana de Souza, Samantha Lopez de Souza e Luciana Talli, foi encaminhada, nesta quarta, ao juiz da 3.ª Vara Cível de Santo Amaro.

Fonte: Conjur, de 18/01/2008

 


CJF libera em janeiro R$ 5,5 bi em precatórios, economizando R$ 300 milhões

O Conselho da Justiça Federal (CJF) conseguiu antecipar para janeiro o repasse de limites financeiros aos Tribunais Regionais Federais para pagamento de R$ 5,5 bilhões, referentes aos precatórios de 2008, o que normalmente só vinha sendo feito nos meses de março ou abril. O presidente do Conselho, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a liberação na semana passada. Com essa antecipação, o Tesouro Nacional economizará cerca de R$ 300 milhões, que seriam pagos a título de juros e correção monetária.

Na proposta orçamentária de 2008 estavam inscritos R$ 5,8 bilhões para pagamento desses precatórios, incluindo nesse montante uma margem equivalente à correção pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês. O esforço para liberar os valores ainda em janeiro isentou o Tesouro Nacional de pagar esses encargos, daí a economia de R$ 300 milhões. Com essa liberação, será possível liquidar os precatórios federais (devidos pela União e entidades federais) inscritos no orçamento de 2008, beneficiando 110.883 pessoas em todo o país em um total de 70.697 processos. Os precatórios alimentícios totalizam R$ 4,2 bilhões, enquanto os não-alimentícios somam R$ 1,3 bilhão.

A modalidade precatório refere-se a sentenças proferidas na Justiça Federal contra órgãos da União, cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos. A base de cálculo para esse piso é o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. Os precatórios que estão sendo pagos em 2008 foram aqueles autuados no período de 2 de julho de 2006 a 1 de julho de 2007.

Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários. Os precatórios de natureza não-alimentícia são aqueles que não compõem a renda da pessoa – referem-se, por exemplo, a ações de desapropriação, de tributos como imposto de renda, IOF, empréstimo compulsório e outros.

Os precatórios não-alimentícios referentes à União (administração direta) são da ordem de R$ 1 milhão e aqueles relativos às entidades federais (administração indireta) somam R$ 266 milhões. Em relação aos alimentícios, R$ 2,8 bilhões são de entidades federais, sendo que desse montante, R$ 2,2 bilhões correspondem a pagamento de benefícios previdenciários – ações movidas contra a Previdência Social. Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 1,3 bilhão.

O montante liberado para o pagamento de precatórios em 2008 supera em cerca de 32% o valor liberado em 2007, que foi de R$ 4,1 bilhões.

Os precatórios não-alimentícios cuja data de ajuizamento da ação ocorreu até 31/12/1999 estão sendo pagos parceladamente, em até 10 parcelas. Parte dos precatórios pagos em 2008, portanto, corresponde a parcelas.

O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.

VALORES POR REGIÃO

TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Alimentícios: R$ 692.386.284,00
Não-alimentícios: R$ 452.657.114,00
Total: R$ 1.145.043.398,00  

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)  

Alimentícios: R$ 461.590.404,00
Não-alimentícios: R$ 243.141.071,00
Total: R$ 704.731.475,00  

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)  

Alimentícios: R$ 920.887.058,00
Não-alimentícios: R$ 206.350.338,00
Total: R$ 1.127.237.396,00  

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)  

Alimentícios: R$ 1.398.314.410,00
Não-alimentícios: R$ 356.186.840,00
Total: R$ 1.754.501.250,00  

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)  

Alimentícios: R$ 762.856.602,00
Não-alimentícios: R$ 54.130.539,00
Total: R$ 816.987.141,00  

Total geral:

Alimentícios: R$ 4.236.034.758,00
Não-alimentícios: R$ 1.312.465.902,00
Alimentícios + não-alimentícios: R$ 5.548.500.660,00 

Fonte: Site do STJ, de 17/01/2008 

 


Cassada liminar que permitiu a bacharéis exercer advocacia

O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1).

O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a apreciar a questão.

A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na decisão, agora cassada

Fonte: Conjur, de 18/01/2008

 


MP pede condenação de seis policiais por tortura e homicídio

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça os seis policiais militares envolvidos na morte do adolescente Carlos Rodrigues Júnior, 15 anos. Ele era suspeito de ter roubado uma moto e foi abordado pelos policiais em sua casa, no Mary Dota. De acordo com informações da promotoria, os policiais foram denunciados por homicídio doloso qualificado e tortura. O MP também enviou para a apreciação do juiz Benedito Antônio Okuno, da 1.ª Vara Criminal, pedido de prisão preventiva dos seis policiais. O juiz deverá se manifestar hoje sobre a prisão dos envolvidos, uma vez que o período de prisão temporária deles se encerrará no domingo.

Os policiais militares tenente Roger Marcel Vitiver Soares de Souza, 31 anos, cabo Gérson Gonzaga da Silva, 42 anos, soldados Emerson Ferreira, 35 anos, Ricardo Ottaviani, 34 anos, Maurício Augusto Delasta, 33 anos e Juliano Arcângelo Bonini, 34 anos, estão presos na Capital desde o dia da morte do adolescente, 15 de dezembro, com prisão temporária decretada até domingo.

Ontem, o promotor Djalma Cunha Marinho Filho, da 1.ª Vara Criminal, ofereceu a denúncia contra os policiais. Ele também pediu a prisão preventiva dos envolvidos. Caso o juiz indefira a solicitação, os policiais poderão ser postos em liberdade na segunda-feira. Se Okuno conceder a prisão preventiva, eles permanecerão presos na Capital.

André Veloso, advogado que representa a família do adolescente, afirmou que deverá se habilitar como assistente de acusação, para auxiliar o Ministério Público. Ele avalia que se a denúncia fosse baseada somente em tortura seguida de morte, o andamento do processo seria mais rápido. Como foi oferecida também a denúncia de homicídio doloso, o caso pode ser levado a júri popular, o que pode prolongar o processo.

Evandro Dias Joaquim, que defende o tenente Roger, informa que ainda não teve acesso à denúncia oferecida pelo MP e só irá se manifestar quando tomar conhecimento do processo.

O advogado Sérgio Mangialardo, que representa o cabo Gérson Gonzaga da Silva, 42 anos e os soldados Ricardo Ottaviani, 34 anos, Maurício Augusto Delasta, 33 anos e Juliano Arcângelo Bonini, 34 anos, informa que também irá tomar conhecimento do teor da denúncia para estudar as providências. “Se for decretada a prisão preventiva, deveremos entrar com o pedido de liberdade provisória”, informa.

Ele também destaca que irá solicitar ao juiz a produção de outras provas. “Vamos insistir em todas as provas, principalmente na exumação”, destaca.

Depoimento de administrativo é adiado

Os seis policiais envolvidos na morte do adolescente Carlos Rodrigues Júnior, 15 anos, no último dia 15 de dezembro, no Núcleo Mary Dota, também respondem processo administrativo. Os soldados e o cabo já prestaram seus depoimentos, no Presídio Militar Romão Gomes, na Capital, onde estão presos desde a morte do garoto. Já o tenente Roger, por ser oficial, deverá responder procedimento separadamente.

O depoimento da família de Rodrigues Júnior estava agendado para a manhã de ontem, no 4.º Batalhão da Polícia Militar do Interior (4.º BPMI), mas foi remarcado para a semana que vem. De acordo com informação da Sala de Imprensa da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, os depoimentos foram remarcados para os dias 24 e 25 de janeiro, nos mesmos horários. A PM informou que o motivo do adiamento foi a ausência do advogado de um dos acusados.

O processo administrativo apura se a conduta individual de cada envolvido revela incompatibilidade com a função policial. Os processos administrativos da PM resultam em pena que vai desde a uma simples advertência à demissão do policial. 

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de 18/01/2008

 


Vácuo 1

Ulisses Carraro, diretor-financeiro da Artesp, agência reguladora das concessões de estradas paulistas, pediu demissão para ocupar o segundo posto na secretaria de desburocratização da Prefeitura de São Paulo, a ser criada por Gilberto Kassab (DEM) para abrigar Rodrigo Garcia, seu correligionário.

Fonte: Folha de S. Paulo, Seção Painel, de 18/01/2008

 


Vácuo 2

A saída de Carraro, que tinha mandato até março, mobiliza a cúpula do governo. A diretoria controla a movimentação do dinheiro das concessionárias. São R$ 9 bilhões só no novo lote anunciado por José Serra (PSDB).

Fonte: Folha de S. Paulo, Seção Painel, de 18/01/2008

 


Direito de defesa corre risco em todo o mundo

INQUESTIONAVELMENTE, o nível de respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia espelha o grau de cristalização do Estado democrático de Direito de um país. Mas, nos últimos tempos, essa prática não vem se confirmando nem mesmo em países de longa tradição democrática, como a França e a Itália, entre outros da Comunidade Européia.

Além do desrespeito por parte de autoridades francesas e italianas, a conceituada União Internacional dos Advogados (UIA), entidade com 80 anos existência, registra também abusos nos Estados Unidos, em Portugal e na Polônia, onde as afrontas apontam violação do sigilo profissional, um direito fundamental na relação entre advogado e cliente.

Há, com freqüência, abusos em países em que o exercício profissional está perenemente em risco, nas nações submetidas a regimes de exceção ou em democracias muito frágeis.

Violações são comuns na China, no Vietnã, na Coréia do Norte, no Paquistão, nos países do Leste europeu e em antigas Repúblicas que pertenciam à ex-URSS, entre outros, os quais carecem de uma relação mais harmônica entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Há uma prática comum do inter-relacionamento arbitrário de um Poder subjugando o outro. Mas nada pode sustentar afrontas registradas em grandes democracias européias. Como explicar que, em um dos berços da civilização moderna e do direito ocidental, a Itália, escritórios de advogados sejam invadidos pela polícia em busca das confidências de clientes?

Nos EUA, aprovou-se lei que admite a violação da privacidade entre advogado e cliente -historicamente, a ética profissional sempre assegurou o segredo entre o defensor e o acusado em todas as democracias do planeta.

Quando as violações se mostram recorrentes em democracias consolidadas, devemos ficar ainda mais alertas. Existe algo errado. Torna-se fundamental antever e enfrentar quaisquer abusos contra as prerrogativas profissionais dos advogados que estão a assegurar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório a todos os cidadãos.

A OAB-SP tem, dessa forma, se postado e reagido contra todos os tipos de violência praticados contra os advogados no exercício profissional. Exemplos não faltam. São autoridades que impedem advogados de ter acesso aos autos, de estar em contato com seus clientes e até aquelas que autorizam a violação dos escritórios de advocacia em busca de provas contra os acusados, como aconteceu recentemente no Brasil, ignorando diplomas legais.

Atos desse calibre mutilam a nossa Constituição Federal e violentam a lei federal 8.906/1994, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, de arquivos, dos dados, da correspondência e da comunicação dos advogados, numa garantia ao direito de defesa do cidadão.

Temos reagido no plano institucional, com protesto formal aos poderes constituídos, e no plano legislativo, realizando pressão legítima sobre o Congresso para aprovação de projeto de lei que apresentamos objetivando a criminalização da violação às nossas prerrogativas profissionais.

A lei federal 8.906/1994, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia, coloca o advogado como indispensável à administração da Justiça por prestar um serviço público e exercer função social. Ora, à evidência, esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia integral das prerrogativas profissionais.

Caso esse conjunto de direitos e deveres venha a ser desrespeitado, a missão do advogado fica comprometida, porque a defesa só pode prosperar se o advogado estiver amparado por pressupostos legais que assegurem sua independência profissional. Durante o período do governo de exceção no Brasil, cidadãos eram convocados a depor como testemunhas e acabavam instados a confessar crimes contra o regime, sendo levados à auto-incriminação. Os advogados eram, então, o último bastião de defesa, arriscando, muitas vezes, suas próprias vidas, porque não havia prerrogativas nas quais se escudarem.

Não podemos -e não queremos- voltar aos tempos sombrios e obscuros do regime ditatorial. O Brasil vive um novo tempo, e a plenitude democrática deve garantir o respeito a essas prerrogativas profissionais -que, na verdade, estão assegurando o sagrado direito de defesa de todos os cidadãos.

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 47, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, é o presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Tendências e Debates, de 18/01/2008