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Presidente da Assembléia recebe secretários de Estado, procuradores e magistrados

O presidente em exercício da Assembléia, deputado Waldir Agnello (PTB) recebeu nesta terça-feira, 16/10, os secretários da Agricultura e Abastecimento, João Sampaio, e do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. Sampaio participou de uma audiência pública e Afif concedeu entrevista à TV Assembléia. Waldir Agnello recebeu também representantes da Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp), acompanhados do deputado José Bittencourt e de representantes da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O presidente da Apamagis, desembargador Sebastião Luiz Amorim e o primeiro vice-presidente da entidade, desembargador Henrique Nelson Calandra acompanhados do deputado Fernando Capez, a exemplo dos membros da Apesp, aproveitaram para pedir empenho dos parlamentares na votação de projeto de interesse dos servidores. O deputado Waldir Agnello disse que encaminhará as reivindicações das categorias ao presidente da Casa, deputado Vaz de Lima, para que oportunamente os interesses dos servidores sejam discutidos e votados.

Segundo Agnello, as reivindicações de todos os trabalhadores são justas e tem certeza que os deputados irão se empenhar em votar as matérias de interesse dos servidores.

Fonte: Alesp, de 17/10/2007
 

 


DEM contesta forma de cobrança de ICMS em conta de luz

O DEM está questionando convênios do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulam a incidência de ICMS em cobranças de tarifa de energia elétrica de consumidores de baixa renda. Essas pessoas têm direito de pagar uma tarifa diferenciada, com parte da conta subsidiada pelo governo. O partido apresentou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

A ADI 3.972 é contra o Convênio ICMS 24/06, que autoriza o estado de Sergipe a não cobrar multas e juros relativos ao ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Segundo o DEM, o convênio acaba determinando que esses consumidores recolham ICMS não só sobre a parcela da tarifa de energia elétrica que efetivamente pagam, mas também sobre a que não pagam. Os demais consumidores, por sua vez, recolhem o imposto somente sobre o valor pago.

“Ou seja, o convênio inverteu a proporcionalidade decorrente do princípio da igualdade para onerar excessivamente aqueles que estão em situação pior, submetendo-os a regime tributário mais agravado e oneroso que os demais contribuintes”, alega o partido.

Já a ADI 3.973 contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo. “A isenção somente pode ser concedida se o tributo é devidamente cobrado. A autorização, portanto, pressupõe a incidência do imposto sobre a parcela subsidiada”, afirma o DEM.

Nos dois convênios, o partido alega que o Confaz violou o princípio constitucional da capacidade contributiva (parágrafo 1º do artigo 145), segundo o qual os impostos devem ser cobrados conforme a capacidade econômica do contribuinte. O resultado seria o caráter confiscatório desse tipo de tributação e o desrespeito ao princípio da isonomia, ambos previstos na Constituição Federal.

Fonte: Consultor Jurídico, de 17/10/2007
 

 


Decreto do Rio regulamenta ICMS liberado pelo Confaz

O Estado do Rio deverá publicar decreto na sexta-feira passando a tributar com ICMS plataformas e equipamentos da indústria de petróleo. O decreto adotado pelo Rio antecipa os termos de uma proposta apresentada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ainda precisa ser ratificada em reunião dos secretários da Fazenda , dia 25 próximo. 

Pela proposta, um novo convênio vai substituir o de número 58, de 1999, que isenta de ICMS os itens amparados no Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados à exploração e produção de petróleo e gás natural. A nova minuta estabelece a cobrança de 3% sem créditos ou de 7,5% com créditos e dois anos de carência para as plataformas de produção. A expectativa do Rio é de que a aprovação do novo convênio no Confaz tenha benefícios na 9ª Rodada de licitações da ANP, em novembro. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
 

 


Estados perderiam 2,85% com isenção de ICMS

Um estudo encomendado pela Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) revela que os Estados perderiam 2,85% de toda a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) caso adotassem a isenção deste imposto sobre os medicamentos. 

"Não seria suportável aos Estados arcar com uma redução desta natureza ao mesmo tempo em que o consumo de remédios aumentaria e, consequentemente, a arrecadação?", questiona o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do trabalho da Febrafarma. "Se barateassem os medicamentos, os mais pobres teriam mais acesso." 

A indústria farmacêutica está interessada em discutir o peso dos tributos sobre os medicamentos, alegando que pesam muito sobre o setor. Um estudo anterior da Febrafarma, realizado em janeiro de 2006, já havia indicado que a carga tributária sobre os medicamentos representava 35,07%. Deste total, o ICMS, cobrado pelos Estados, é o imposto que mais pesa sobre os medicamentos. 

O trabalho atual indica que a alíquota média sobre os medicamentos é de 17,69%. O imposto varia de 19% no Rio de Janeiro, 18% em São Paulo, Minas Gerais e Paraná e 17% nos demais Estados e Distrito Federal. Em 2005, ano-base para realização da simulação, os Estados arrecadaram R$ 4,41 bilhões com o ICMS. 

A proposta da Febrafarma é que as alíquotas fossem sendo equalizadas e reduzidas gradualmente ao longo dos anos de forma reduzir o impacto na queda da arrecadação. Com a alíquota equalizada em 12%, como sugere o estudo, a perda de arrecadação seria de 0,92%. Caso a alíquota fosse zerada, a queda na arrecadação seria de 2,85%. 

A entidade alega que, como a maioria dos preços dos medicamentos são controlados pelo governo federal, a isenção tributária seria integralmente usufruída pelo consumidor. Em 2006, a Febrafarma entregou proposta de redução e uniformização da alíquota de ICMS aos candidato à Presidência. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
 

 


Pleno decidirá exclusão do ICMS

Fernando Teixeira

Ajuizada na semana passada pela União, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que pede a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, poderá chegar ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do voto-vista do ministro Gilmar Mendes no caso. Desde agosto de 2006, o ministro está com pedido de vista no recurso da distribuidora de autopeças Auto Americano, até agora o "leading case" da disputa, já com seis votos em favor dos contribuintes. Caso o plenário decida julgar primeiro a ADC, o placar pode ser revertido em favor da Fazenda, pois houve mudança na composição da casa. 

Até a semana passada, o ministro Gilmar Mendes vinha manifestando a intenção de trazer seu voto-vista até o fim deste ano. Ontem, o ministro afirmou que um pedido cautelar da ADC pode chegar antes do seu voto-vista ao plenário, e caberá aos ministros decidirem se adotarão a ADC como novo precedente ou continuarão o julgamento do recurso da Auto Americano. Mesmo que seu voto-vista entre em pauta antes da ADC, diz Mendes, será o caso de os colegas julgarem uma questão de ordem para definir se será apreciada antes a ação da União ou o recurso extraordinário. O ministro responsável pelo encaminhamento da ADC nº 18 é Carlos Menezes Direito. 

De acordo com Gilmar Mendes, a ADC tem vantagens em relação ao recurso extraordinário na definição do caso, pois atinge todos os contribuintes e tem efeito vinculante. Por outro lado, diz o ministro, há o problema da mudança de composição do tribunal, que deverá ser ponderado pelos colegas. Em agosto de 2006, quando foi iniciado o julgamento do recurso da Auto Americano, votou o ministro Sepúlveda Pertence, em favor dos contribuintes. Na ADC, votará em seu lugar Menezes Direito, empossado em setembro. 

Outra diferença é que a ADC ajuizada pela União já pede os efeitos prospectivos da decisão do Supremo, caso a corte entenda ser inconstitucional a forma de cobrança da Cofins. Assim, a União não terá que devolver o que já foi arrecadado. Segundo o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a inclusão de um tributo na base de outro tributo é um princípio admitido tradicionalmente pela jurisprudência brasileira, e sua alteração representaria uma ameaça ao princípio da segurança jurídica. Cita precedente do Supremo em que a posição histórica da Justiça é levada em conta ao se julgar a incidência "por dentro" do ICMS - sua incidência na sua própria base de cálculo. No caso da inclusão do ICMS na Cofins, segundo a Fazenda, já há jurisprudência consolidada em favor da Fazenda desde meados dos anos 80, em decisões do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), sucedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Na cautelar, a União pede que o Supremo determine a suspensão do julgamento de todos os processos que tratem do tema na Justiça Federal, assim como afaste os efeitos das decisões que alteraram a forma de recolhimento da Cofins e do PIS. A AGU enumera onze decisões de primeira instância, uma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e até uma do STJ afastando a forma de recolhimento do tributo, desde que foi iniciado o julgamento do caso no Supremo, com maioria de votos em favor dos contribuintes. 

Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2007
 

 


Jungmann processará procurador

Ex-ministro vai ao Conselho Nacional do Ministério Público contra Pedro Machado, que o acusou de improbidade

Fausto Macedo

A Justiça Federal revogou a ordem de bloqueio dos bens do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), mas sua paciência exauriu-se, ele disse ontem à noite em Brasília. Ou seja, o recuo judicial não basta para sentir-se reparado e nem o fez alterar seus planos de denunciar seu acusador - o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, que lhe atribui improbidade administrativa na época em que dirigiu o Ministério do Desenvolvimento Agrário (governo Fernando Henrique Cardoso).

Jungmann reiterou que vai protocolar queixa contra o procurador no Conselho Nacional do Ministério Público, corte com plenos poderes para investigar eventuais abusos da instituição e seus profissionais.

O deputado disse que também vai levar Pedro Machado ao banco dos réus da Justiça comum, onde cobrará perdas e danos “até o último centavo”.

Jungmann afirmou que sofre “perseguição baixa”, um processo que em sua avaliação caracteriza claramente uma retaliação. “Esse ano já sofri duas investidas políticas do Ministério Público que deram suporte a dois pedidos de cassação de meu mandato, um feito pelo PT, outro pela sigla de aluguel PC do B. Significa que a perseguição e a chantagem não vão parar. Por isso não abro mão de entrar com uma representação contra o procurador junto ao Conselho do Ministério Público. Não tenho a menor dúvida que o objetivo é intimidar.”

Ele disse por que acha que o querem calado. “Porque basicamente assumimos uma postura de combate à corrupção do governo Lula, integrei duas CPIs no ano passado. Uma delas para o escândalo dos sanguessugas, as ambulâncias superfaturadas.”

Jungmann não vê sustentação jurídica para a ação que o procurador move contra ele - o ex-ministro, sustenta o Ministério Público, violou a Lei da Improbidade ao dispensar licitação de R$ 2,3 milhões para contratação de uma agência de publicidade por meio do Incra, autarquia afeta à pasta que conduzia. “Esse é um processo laranja, uma canalhice, uma clonagem do processo que propuseram em janeiro, desrespeitando o Supremo Tribunal Federal, que mandou paralisar aquela ação.”

O deputado se refere a uma ofensiva de caráter criminal, que a procuradoria contra ele desfechou. A mais alta instância da Justiça, no entanto, barrou a ação. O passo seguinte do Ministério Público foi o processo de caráter civil, distribuído para a 16ª Vara Federal em Brasília.

A juíza Iolete Maria Fialho, num primeiro momento, acolheu o pedido do procurador e ordenou a indisponibilidade dos bens do ex-ministro. Uma semana depois, a própria magistrada decretou o desbloqueio patrimonial de Jungmann.

“A juíza percebeu a tempo que esse é um processo eminentemente político”, afirmou o deputado. “Não temo a ação, mas é evidente a perseguição. Não tenho qualquer responsabilidade objetiva no contrato. Não assinei nada, não mandei nada, não decidi nada, não tem minha assinatura em absolutamente nada. O Incra é órgão 100% autônomo, mas a sua presidência à época não está relacionada na ação.”

Ele atribui “litigância de má-fé” a seu acusador. “O Ministério Público é uma instituição muito importante para o País, mas alguns procuradores estão cometendo abusos e exageros terríveis, uma delinqüência jurídica.”

O procurador Machado não se manifestou.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 17/10/2007