APESP

 

 

 

 

 

Edital/CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2009


 

 

Direto de Brasília: no Senado, Apesp acompanha sessão da CCJ

 

Em 15/07, a Apesp acompanhou a reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Na sessão – que durou quatro horas – a PEC 21/2008, cujo relatório teve vista solicitada pelos senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e Romero Jucá (PMDB/RO), não entrou em pauta. Logo após a reunião, o presidente da Apesp encontrou o senador Delcídio Amaral (PT/MS), que deu retorno à promessa feita no dia anterior: “Falei com o senador Valdir Raupp. Ele está mesmo irredutível. Voltarei a conversar com ele. Procurem-me amanhã (16/07)”. 

 

À tarde, o senador Gim Argello (PTB/DF) recebeu, em seu gabinete, o representante dos procuradores, quando foi presenteado com o livro da História da PGE SP. Chamado às pressas ao plenário, o vice-líder do Governo, convidou Ivan de Castro para acompanhá-lo. “Falarei com o Romero Jucá agora para conhecer a posição do governo sobre a PEC 21 e o motivo do pedido de vista”. Após rápida conversa com o líder do Governo, Gim Argello disse que o senador Jucá lhe transmitirá amanhã (16/07) informações mais detalhadas.

 

Fonte: site da Apesp, de 16/07/2009

 

 


 

TJ-SP nega equiparação entre delegados e promotores

 

Os delegados de Polícia de São Paulo sofreram uma derrota no Tribunal de Justiça paulista. O Órgão Especial negou pedido dos delegados que reclamavam isonomia salarial com promotores de Justiça e procuradores estaduais. O colegiado de desembargadores entendeu que havia falta de possibilidade jurídica ao pedido, pois o exercício do direito pretendido não mais existe na Constituição Estadual. Isso porque o dispositivo previsto foi revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal.

 

O caminho escolhido pela categoria foi o ajuizamento de Mandado de Injunção. A ferramenta obriga o governo paulista a enviar à Assembléia Legislativa, no prazo de 60 dias, projeto que regulamente a isonomia, cumprindo assim, o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 140 da Constituição Estadual. A defesa sustentou a omissão do governador ao não cumprir o preceito constitucional de isonomia de vencimentos.

 

A defesa se apoiou em julgamento do STF que, ao apreciar Recurso Extraordinário, mesmo depois da Emenda Constitucional nº 19/98, favoreceu os delegados e manteve o artigo 241 da Constituição Federal que fora suprimida pela emenda. O Supremo manteve o direito da categoria à isonomia de vencimentos.

 

Em preliminar, o governador paulista sustentou que as carreiras jurídicas (promotor de Justiça, procurador do estado e delegados de polícia) têm disciplinas jurídicas próprias, diferenciadas e inconfundíveis. Argumentou, ainda, que o TJ paulista só poderia julgar Mandado de Injunção contra direitos assegurados na Constituição Estadual e esse não era o caso.

 

No mérito, o governo paulista defendeu que ao modificar a redação do artigo 241 da Constituição Federal, a Emenda nº 19 também revogou o que estava previsto no artigo 140 da Constituição Estadual. Alegou, ainda, que a proibição a equiparação salarial é total e irrestrita, situação que impede a aprovação de qualquer norma no Estado, por afrontar a ordem constitucional.

 

O advogado Bension Coslovsky, que fez a sustentação oral, debateu-se pela tese de que o governador tem sido omisso ao não enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei para equiparar os salários da categoria com os de promotores de Justiça e procuradores do estado.

 

Segundo o advogado, hoje, um delegado paulista recebe em média R$ 3,6 mil. Ainda de acordo com a defesa, esse valor sobe nas cidades com mais de 500 mil habitantes onde chega a R$ 4,2 mil. Os promotores de Justiça, em início de carreira, recebem vencimentos de R$ 18.009,61.

 

O Órgão Especial entendeu que a isonomia de vencimentos não poderia ser aplicada. Para os julgadores, os delegados são carentes do Mandado de Injunção porque buscaram a viabilidade de um direito que não mais existe no âmbito estadual. De acordo com o TJ paulista, os delegados se enganam ao pensar que o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF os favoreceram, garantindo isonomia direta entre as chamadas carreiras jurídicas.

 

“O que se firmou naquele julgamento foi que a implementação da isonomia prescrita pelo dispositivo dependia, enquanto subsistiu, de lei específica”, disse o relator em seu voto.

 

Fonte: Conjur, de 16/07/2009

 


 

 

STJ discute se MP pode dar dois pareceres diferentes

 

A atuação do Ministério Público como instituição única ou com cabeças que pensam de maneira diferente rachou ao meio a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros discutiram se o MP pode se manifestar em determinada fase processual pela desclassificação de um crime e, posteriormente, por atuação de outro promotor, pedir a condenação por um crime mais grave.

 

A discussão sobre essa possibilidade terminou empatada em dois a dois no tribunal. Os ministros, no entanto, aplicaram o entendimento mais benéfico ao réu e anularam acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lá, os desembargadores aplicaram sanção mais grave aos réus depois de a sentença de primeira instância desqualificar o crime de associação para o tráfico de drogas.

 

Os dois réus foram denunciados por tráfico e um deles, também por porte ilegal de armas. O juiz de primeira instância desqualificou o delito de tráfico para uso de substância entorpecente e manteve a acusação de porte de armas, depois de consultar o Ministério Público sobre a possibilidade. O promotor que atuava no caso, mesmo depois de ter apresentado a denúncia, foi favorável à desqualificação.

 

Em seguida, em recurso de apelação, o Tribunal do Rio revisou essa decisão com base em parecer de outro promotor e condenou ambos os acusados a três anos de reclusão em regime fechado por associação ao tráfico. Por isso, a defesa recorreu ao STJ.

 

A defesa alegou que, se a opinio delict — base com que o promotor se convence da justa causa para oferecer a Ação Penal — pudesse ser revista pelo promotor que sucedeu o anterior, os princípios do Ministério Público como unidade e sua indivisibilidade estariam completamente esvaziados, pois o órgão teria tantas opiniões delitivas quantos fossem seus integrantes. São princípios do MP a independência, a unidade e indivisibilidade: seus membros atuam como se fossem um, disse a defesa. O Tribunal de Justiça, contudo, entendeu que a divergência de opiniões entre seus representantes deve ser respeitada por previsão constitucional, que dá liberdade de convencimento a seus membros.

 

O relator no STJ, ministro Paulo Gallotti, entendeu que mesmo o representante do MP tendo entendido que, na fase de alegações finais, a hipótese não seria de levar a uma condenação por tráfico, não existe obstáculo para que outro membro interprete os fatos de forma diferente, buscando, por meio de recurso, uma condenação. O ministro destacou que a independência funcional não é incompatível com a unidade da instituição. “O princípio da independência, longe de dar carta branca à atuação arbitrária de membro do MP — e para coibir eventuais desvios existem os órgãos de correição —, tem por escopo tornar efetiva a atuação ministerial, de modo a atingir a defesa da ordem jurídica.”

 

O ministro Nilson Naves, que abriu a divergência, afirmou não ter dúvidas quanto à independência funcional do MP, mas disse ver com reservas essa irrestrita liberdade. Ele assinalou que uma coisa é a independência, outra coisa é o interesse em agir em determinados momentos processuais. Não há dúvidas de que o órgão possa pedir ao juiz que absolva o réu, mas “não é saudável, nem elegante” que volte seus próprios passos em nome ministerial e “desdizer o que já se havia dito em benefício do réu”. “Feita uma coisa, feita está. Desfazê-la significa ou ter dois pesos ou duas medidas, ou lhe conferir sabor lotérico, porque um representante não pode recorrer, outro pode.”

 

O julgamento ficou em dois a dois. O empate restabelece a sentença do juiz de primeira instância, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, que é mais benéfica ao réu.

 

Fonte: Conjur, de 16/07/2009

 


 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Seminário Ada Pellegrini Grinover, a realizar-se nos dias 02 (das 11h às 19h), 03 e 04 (das 8h30 às 19h) de agosto de 2009, no Caesar Park Faria Lima, localizado na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IBEP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Christiane Mina Falsarella

2. Lazara Mezzacapa

3. Liete Badaró Accioli Piccazio

4. Marcia Elisabeth Leite

5. Marcos de Azevedo

6. Mirna Cianci

7. Rita de Cássia Rocha Quartieri

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2009