APESP

 

 

 

 

 

 

Deputado ROBERTO MAGALHÃES diz que não permitirá exclusão dos Procuradores - PEC 210

 

Em conversa tida ontem com o Presidente do Conselho Deliberativo da ANAPE, dr. Elias Lapenda (Procurador aposentado de Pernambuco já tendo sido Chefe de Gabinete, Assessor e outras funções do ex-Governador, Vice-Governador e Prefeito de Recife hoje deputado Roberto Magalhães), os procuradores receberam a promessa que o deputado não permitirá a exclusão dos Procuradores da PEC 210.

 

Não custa lembrar que ele é um dos deputados mais respeitados e influentes do Congresso Nacional.

 

Hoje ainda reforçando a conversa de Lapenda e a recente visita feita por todos o Presidentes Estaduais ao deputado por ocasião da última reunião da ANAPE, o Presidente da entidade tratou da mesma questão no gabinete do parlamentar.

Ademais, foi por Emenda do deputado Roberto Magalhães referido que os PROCURADORES FORAM INCLUÍDOS NO SUB-TETO DO PODER JUDIÁRIO.

 

Fonte: site da Anape, de 17/06/2009

 

 

 

 


MPF pune com demissão procurador que advogava

 

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) puniu com demissão o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. A informação é do blog do Frederico Vasconcelos, da Folha online.

 

A decisão por maioria foi tomada nesta terça-feira (15/6). Leal Pereira foi punido por descumprir a proibição do exercício da advocacia por membros do Ministério Público. A vedação está prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal.

 

O conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também ficaram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por 90 dias. Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a denúncia contra João Sérgio, procurador regional da República no Rio de Janeiro, acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane, que investigava a venda de sentenças judiciais para beneficiar a exploração de bingos e caça-níqueis.

 

Segundo informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$ 5 mil mensais.

 

Fonte: Conjur, de 17/06/2009

 

 

 

 


Banco deve restituir clientes por valores cobrados

 

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal deve beneficiar milhares de clientes da Nossa Caixa. Cerca de 10% dos quase 6 milhões de clientes da instituição devem receber valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos, efetuadas a partir de 2002. A decisão da Justiça do Distrito Federal foi favorável a ação coletiva impetrada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

 

Neste período citado pela ação, a instituição financeira negava o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada em financiamentos de veículos, crédito pessoal e crédito consignado e, ainda, cobrava taxas. Por conta disso, o Ibedec ajuizou ação coletiva com pedido de liminar para impedir que o banco fizesse a cobrança de tarifas em quitações de débito.

 

Segundo ação, o ato é ilegal frente Resoluções do Banco Central, como a 2.878, citando que as "instituições financeiras, na contratação de operações com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros."

 

Em sua defesa, o banco afirmou que a tarifa de liquidação antecipada de operações é legal, pois é autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Ainda afirmou que já efetua desconto proporcional dos juros e encargos futuros, não sendo cabível a devolução dos valores cobrados. O banco ainda alegou que a ação é "juridicamente impossível, pois a tutela de direitos individuais homogêneos por meio de Ação Civil Pública não são albergados pelo Código do Consumidor" e, ainda, que o Ibedec não tem legitimidade nem representatividade adequada para entrar com ação.

 

Para a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, a extinção da ação não é possível "tendo em vista que a presente ação coletiva rege-se pelas disposições contidas na Lei  8.078 de 1990, que autoriza a propositura de ação para a defesa de direitos individuais homogêneo". Em sua decisão, ela afirmou ainda não haver justificativas para que o banco negasse o desconto no ato da pagamento. "A quitação antecipada não gera custos ao requerente, pelo contrário, lhe assegura capital imediato, o qual poderá ser empregado em outras operações financeiras."

 

Com a decisão, a Nossa Caixa deve restituir seus clientes dos valores indevidamente cobrados. O pagamento deve ser feito em dobro "nos termos do artigo 42, parágrafo único do Código do Consumidor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice INPC a partir do recebimento, dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC, ficando vedada a cobrança futura de referido encargo contratual."

 

Fonte: Conjur, de 17/06/2009

 

 

 

 


Governo reativa Seções importantes de Regionais da PGE

 

Por solicitação do procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, o Decreto Estadual Nº 54.443, de 15 de junho de 2009 reativou as Seções de Material e Patrimônio das Procuradorias Regionais de Taubaté (PR-3), Ribeirão Preto (PR-6) e São Carlos (PR-12). Desta última, também foram reativadas as Seções de Pessoal, de Finanças e a de Atividades Gerais.

 

Para Marcelo de Aquino, procurador geral do Estado adjunto, “especialmente para a Procuradoria Regional de São Carlos, trata-se de uma importante vitória, pois, embora tenha sido criada em 1994, jamais funcionou em igualdade com as demais Regionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE), continuando a depender para todas as suas necessidades do Departamento de Administração da PGE”.

 

A notícia está sendo comemorada nas Regionais. Segundo Paulo Henrique Neme, procurador do Estado chefe da PR-6, “desde a desativação, esta Procuradoria Regional, na condição de Unidade de Despesa, pleiteava a ativação de uma Seção importante como a de Material e Patrimônio. É realmente, com alegria que Ribeirão Preto e todas as comarcas da PR-6, após mais de dez anos, recebem a edição do Decreto”.

 

“É a melhor notícia do ano para a PR-12. A decisão reativa todas as seções da nossa unidade, possibilitando, assim, após quase quinze anos da instalação da regional, a sua efetiva estruturação. Seremos eternamente gratos por essa conquista de extrema importância para a nossa unidade e para a própria PGE, que se estrutura a cada dia de forma mais eficaz, permitindo a prestação de um trabalho de qualidade”, faz coro a procuradora do Estado chefe da Procuradoria Regional de São Carlos, Cristina Duarte Leite Prigenzi.

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/06/2009

 

 

 

 


Suspensa decisão do CNMP sobre compensações para plantões de integrantes do Ministério Público de São Paulo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em janeiro de 2009, impediu o pagamento de diárias como remuneração para plantões realizados por integrantes do MP do estado de São Paulo (MP-SP) ou a compensação por meio de folga de um dia por plantão realizado.

 

A regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual nº 734/93).

 

Esse dispositivo da lei garante aos integrantes do MP paulista o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, delegando ao procurador-geral de Justiça do estado definir o que são esses serviços.

 

O CNMP entendeu que o ato normativo extrapolou a Lei Complementar paulista nº 734/93 especialmente na parte em que permitiu a escolha entre a contraprestação monetária e o dia de folga.

 

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio dá detalhes do ato normativo (Ato Normativo nº 40/94) e afirma que o considera, “de início”, como fidedigno “aos ditames da Lei Complementar paulista nº 734/93”.

 

O ministro disse ainda que o CNMP não chegou a declarar a inconstitucionalidade da regra prevista na lei complementar paulista, mas, na prática, a entidade a afastou do cenário jurídico competência que seria reservada constitucionalmente ao Supremo.

 

“Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado, no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do estado de São Paulo, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo”, disse o ministro.

 

A decisão é liminar e foi tomada por meio de um Mandado de Segurança (MS 28066) impetrado no último dia 10 pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão do CNMP. No mérito, o MP paulista pede que o STF anule a decisão do Conselho.

 

Fonte: site do STF, de 16/06/2009

 

 

 

 


Câmara aprova criação de 230 varas federais até 2014

 

O plenário da Câmara, em votação simbólica, aprovou projeto de lei que cria 230 novas varas federais e 8.510 cargos e funções comissionadas. Serão instaladas 46 varas a cada ano, entre 2010 e 2014. O texto final e as emendas aprovadas não informam o impacto orçamentário que as novas unidades vão gerar a partir do ano que vem.

 

A proposta original do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previa 400 novas varas e criação de 14.800 cargos. O texto final foi negociado entre representantes dos magistrados e líderes governistas, na tarde de ontem. O projeto será agora apreciado no Senado.

 

Estudo feito em dezembro de 2005 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que recomendou a criação de pelo menos 230 unidades -- calculou impacto de R$ 540 milhões anuais para a instalação do total de varas. O conselho e a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informaram não ter o cálculo do impacto futuro, nos termos do texto aprovado ontem.

 

"A dotação orçamentária não está definida e a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que se criem novos gastos sem indicar de onde virão os recursos", criticou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que registrou posição contrária.

 

As vagas serão quase integralmente preenchidas por concurso público ou com a convocação de concursados. Até funções comissionadas devem ser preenchidas por servidores de carreira. A localização das varas será decidida pelo Conselho da Justiça Federal, vinculado ao STJ. No total, as novas varas terão 230 juízes titulares, 230 substitutos, 2.070 analistas judiciários, 2530 técnicos judiciários, 230 chefes de cartório e 3220 funções comissionadas.

 

"Não é trem da alegria, não é casuísmo. O projeto é consistente, sério, garante o acesso à Justiça", discursou o deputado José Genoino (PT-SP). "A carência da Justiça mais ágil e mais voltada para o interior vem de muito tempo", disse o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Para Arnaldo Madeira, é um erro acreditar que a criação de cargos dará agilidade à Justiça. "Criar cargos em um setor ineficiente não garante eficiência."

 

O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, acompanhou a votação e disse que há carência de varas em todas as regiões, em especial Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E comemorou a aprovação de emenda que reforça as turmas recursais, que julgam recursos dos juizados especiais federais.

 

MAIS CARGOS

 

O Senado também aprovou ontem projetos que criam cargos para o Poder Judiciário - 281 vagas no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás e 727 no TRT do Paraná. Os textos seguirão para sanção presidencial.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/06/2009

 

 

 

 


Em defesa de lei antifumo, Serra cobra secretários

 

A menos de dois meses de entrar em vigor a lei antifumo em São Paulo, o governador José Serra (PSDB) deu ontem um puxão de orelha público nos dois secretários estaduais responsáveis pela fiscalização. Em um evento do governo com a presença de prefeitos, Serra exigiu mais empenho na mobilização dos municípios para que a lei seja cumprida. "O Estado está andando devagar nisso. Aliás, a demonstração disso é que os dois secretários que cuidam da área nem estão aqui", disse. Os secretários em questão são Luiz Antônio Guimarães Marrey (Justiça) e Luiz Roberto Barradas Barata (Saúde). "O Barradas está em Brasília e o Marrey em outro lugar. O que estou exigindo é que haja uma articulação mais forte com os municípios", explicou.

 

A lei - que acaba com os fumódromos, com vetos em estabelecimentos privados e públicos de todo o Estado - foi aprovada no mês passado e entra em vigor em agosto. Todas as penalizações recaem sobre os estabelecimentos, mesmo quando não haja fumantes flagrados, mas o "fumômetro" detectar níveis perigosos de concentração de tabaco. Nenhuma multa - que pode variar entre R$ 720 e R$ 3 mil - será aplicada aos fumantes. Ontem, Serra pediu ajuda na fiscalização aos prefeitos que participavam de um evento na sede do governo. "As prefeituras têm de ser a ponta de lança, especialmente nas cidades pequenas. Nós queremos ter a cooperação das prefeituras."

 

Ele sugeriu que os municípios participem do treinamento que o governo fará para capacitar equipes do Procon e da Vigilância Sanitária. Serra mostrou ainda preocupação com a "desmoralização da lei". "Há aqueles que vão torcer contra, os interesses feridos, os adversários políticos, a imprensa, que está louca para fazer isso. Vai lá pegar alguém fumando numa cidade pequena e isso ocupa uma manchete para desmoralizar a lei. Então temos de atuar e ter a percepção da importância disso."

 

Em defesa da lei antifumo, Serra disse que não se trata de "perseguição" contra fumantes. "Não é um negócio de perseguição, algum Robocop indo atrás. É um processo educativo." Ele disse estar convencido de que a legislação vai pegar, "não tanto pela ação fiscalizadora mas pela consciência das pessoas e pelo processo educacional".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/06/2009

 

 

 

 


Um debate inoportuno

 

NOS ÚLTIMOS anos, tem havido uma forte demanda para que o Congresso Nacional altere o texto da Constituição de forma a ampliar para 75 anos a idade limite para permanência no serviço público. É a chamada aposentadoria compulsória.

 

Trata-se de pleito de alguns segmentos da magistratura, dos tribunais de contas e de outros poucos setores que apenas invocam a tese da maior expectativa de vida, fato que, apesar de verossímil, não nos parece suficiente para orientar esse debate.

 

A luta pela rejeição ao aumento da idade para aposentadoria compulsória é bandeira histórica das entidades de classe que representam a magistratura brasileira, esforço atualmente centrado na proposta de emenda constitucional nº 457, de 2005, que teria imediata eficácia em relação aos ministros do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores.

 

A proposta, além de engessar a carreira, subtraindo legítima perspectiva do conjunto dos magistrados que atuam nas diversas instâncias, traz ainda a possibilidade de estagnação administrativa do Poder Judiciário.

 

Esse é um ponto fundamental, ainda mais quando se exige maior aperfeiçoamento das técnicas de gestão nas rotinas judiciárias.

 

A longa permanência de magistrados nos tribunais é aspecto que pode obstaculizar o progresso na eficiência administrativa que costuma suceder nas instituições republicanas, que repousam na ideia de renovação de quadros dirigentes.

 

Quanto a esse aspecto, podemos ressaltar o risco da não oxigenação da jurisprudência. A PEC 457, caso aprovada, frustrará o verdadeiro interesse público que deveria nortear o exame da matéria: a necessária atualização da interpretação da ordem jurídica pelos tribunais, que é de regra proporcionada com a renovação de seus quadros.

 

Como exemplo dessas indesejáveis estagnações, observemos o que poderia acontecer nos tribunais superiores. Com a compulsória aos 75 anos, alguns ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho ocupariam cargos decisivos e importantes do Judiciário durante mais de 30 anos. E a situação não seria diferente nos tribunais de segunda instância.

 

Em princípio, parece lógico o argumento de que o prolongamento do período de atividade dos magistrados traria menor custo ao sistema previdenciário, uma vez que retardaria a passagem do juiz para a inatividade.

 

Todavia, pelo menos na magistratura, poderá acontecer exatamente o inverso: o aumento das aposentadorias voluntárias daqueles que já integraram os requisitos legais. Isso porque haverá relevante desestímulo à permanência na carreira diante do distanciamento da possibilidade de ascensão aos cargos de grau superior.

 

É dizer: ao tentar assegurar a maior permanência, a proposta pode estimular maior saída de quadros da magistratura, cujas aposentadorias voluntárias permitiriam aos magistrados trilhar outros caminhos, galgar por outras profissões.

 

Esse desestímulo, portanto, poderia facilmente solapar o conceito de carreira na magistratura, fomentando até mesmo o arrefecimento da opção de bons profissionais pela vocação judicante.

 

Logo, não se trata de uma discussão polarizada entre setores mais antigos e porções mais modernas da magistratura e de outras carreiras. Cuida-se, ao revés, de um debate mais complexo, que deve ser orientado pela busca de melhores níveis na qualidade de gestão e de prestação das atividades próprias de cada instituição, e não pela busca, embora legítima, de maior permanência em determinados cargos públicos.

 

O aumento da expectativa de vida -fenômeno que é estatístico e atuarial- não pode ser tomado, pois, de forma isolada, desprezando as características de cada uma das carreiras, bem como subestimando os fatores que atuam diretamente como bloqueio na construção de um serviço público de qualidade.

 

Ademais, não podemos esquecer que a ideia de expansão do limite compulsório de atividade no serviço público pode, mais adiante, ser acoplada a novas regras de aposentadoria, elevando o tempo de contribuição exigido.

 

Nessas condições, podemos atingir a arriscada situação de exigir trabalho até os últimos momentos de vida, transformando os membros economicamente ativos da sociedade em seres que, parafraseando Dietmar Kamper, vivem para trabalhar, e não trabalham para viver.

 

LUCIANO ATHAYDE CHAVES, 37, juiz do trabalho, é presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 17/06/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o “Curso Tutelas Diferenciadas - Preventivas e de Urgencia”, em homenagem ao Professor Donaldo Armelin, no dia 17 de junho de 2009, das 16h às 19h, no auditório da Sede da Apesp, localizado na Rua Tuim, 932, Moema, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Adilson Assis da Silva: 2. Adriana Cristina Pereira; 3. Adriana M. Nunes Martorelli; 4.Adriana Manzieiro Rezende - Proc.; 5. Alan Murça: 6. Alceu Frontoroli Filho; 7. Alessandra Bolzani Meira; 8. Alice Alves Papucci; 9. Álvaro Bem Haja da Fonseca; 10. Amanda de Almeida Dias Peres: 11. Américo Andrade Pinho - Proc.; 12. Ana Flávia Bagnolo Dagone; 13.Anapaula Zottis; 14. André G. S. Kauffman; 15. André Luiz Rossettini; 16. Andréa Rascovski Ickowicz - Proc.; 17. Andréia Dias Cerqueira; 18. Andreia Gomes dos Santos; 19.Anna Lia Moscaleski; 20. Antonia Ferreira; 21. Antonio José dos Santos; 22. Aurea Virginia W. De M. Barbosa; 23. Bettina Monteiro Buelau Cogo; 24. Bruno Penha Galluzzi; 25.Camila Morita; 26. Camilo Augusto Amadio Guerrero: 27. Carla Rosa de Arimathea

dos Santos: 28. Carla Von Gerhardt; 29. Carlos Bonfim da Silva; 30. Carlos Henrique de L. A. Vita; 31. Carmem Verônica Sobral Argate; 32. Carolina Canniatti Ponchio - Proc.; 33.Carolina

Prince: 34. Cecília Paifer: 35. Cecilia Tanaka; 36. Christie Rodrigues dos Santos; 37. Claudia Apª Emmerick Guisard; 38. Cláudia Beatriz Costa Machado; 39. Claudia Kugelmas Mello; 40.Claudio Castello de C. Pereira; 41. Cláudio Lúcio de Lima; 42. Claudio Roberto Freddi Beraldo: 43. Cleide Ramos; 44.Clemildes Vera de A. Souza: 45. Cristiane Druve Tavares Fagundes; 46. Cristina dos Santos Vieira; 47. Daisy Castro de Camargo: 48. Daniela da Silva Reis; 49. Daniela Ferrarini Guarize;         50. Daniela Sobral Rodrigues; 51. Danielle Jacinto da F. Mannerat; 52. Danielle Rinaldi Barbosa;    53. Débora Doimo da Costa: 54. Denis Vieira Gomes; 55. Denise de Paula Andrade; 56. Edilene Aparecida F. De Almeida; 57. Eduardo Luis Lopes Fernandes; 58. Eduardo Vasques da Costa - Proc.; 59. Egle da Silva Alves; 60. Elaine Cristine Barcelos Zordan: 61. Eliana Garzel Vieira; 62.Elisangela Rosa Manoel Ishini; 63. Érica Corrêa Bartalini - Proc. Legislativa; 64. Érika Takisava R. Coelho Gomes; 65. Evanilde Santos Carvalho: 66. Evelin Teixeira de Souza; 67. Evelyn Moraes de Oliveira; 68. Fabiana Cristina dos Santos; 69. Fábio Cenci Marines; 70. Fabio Roberto Cravo Roxo; 71. Fábio de Vasconcellos Menna; 72. Fábio Vasques Gonçalves Dias; 73. Fábio Victor da Fonte Monnerat.: 74. Felice Balzano: 75. Felipe Luis Cabral V. Noronha; 76. Fernanda Crusco de Toledo; 77. Fernanda Pacheco Zoel; 78. Fernanda Siqueira Cunha de Souza; 79. Flávia Oliveira Scatolini; 80. Flávia Pereira Ribeiro; 81.Franchesca Tavares de Carvalho Rubião e Silva; 82. Francisco Camelo de Mesquita: 83. Franco Eduardo G. Martini; 84. Fulvia Carla Franco; 85. Geraldo Fonseca de Barros Neto; 86. Gilberto Mariot; 87.Guilherme Gaspari Coelho: 88. Guiomar Moraes Leitis; 89. Gustavo Abrão Iunes; 90. Gustavo de Castro Campos; 91. Gustavo Surian Balestrero; 92. Iara Alves Cordeiro Pacheco; 93. Ilson Vitório de Souza; 94. Jade Hahn Queiroga de Cavalcante; 95. Jorge Luiz Bezerra da Silva; 96. José Carlos de Oliveira; 97. José Carlos Lara; 98. José Fabiano de A. Alves Filho - Proc.; 99. José Horácio Cintra Gonçalves Pereira; 100. José Jair Marques Júnior; 101. José Maurício Keller : 102. José Roberto de M. Marques; 103. Jose Roberto Oliveira Silva; 104. José Roque Dias; 105. Joyce Cardozo Mascarenhas; 106. Juliana Marangoni Crespo; 107. Juliana Moraes de Sousa; 108.Júlio César Campos Ferreira; 109. Karin Bellão Campos; 110. Karina Gisele Nóbrega; 111.Leila Ali Saadi: 112. Leonardo de Castro Trindade; 113. Leonardo Manso Vicentim: 114.Liliane Rodrigues; 115. Lindalva Ferreira Dourado; 116.Luana Fernandes Russo; 117.Luciana Andrade Thomazella; 118. Luciano Barbosa da Silva; 119.Luciano César de Toledo; 120. Lucio Delfino; 121. Luís Felipe F. Bedendi - Proc.; 122. Luís Fernando P. Franchini; 123. Luiz André Arruda Barbosa; 124. Luiz Augusto Haddad Figueiredo; 125. Luiz Ismael Pereira; 126. Luiz Fernando Roberto; 127. Marçal Honda; 128. Marcel Hira G. De Campos; 129. Marcel Mariano; 130. Marcela N. Ferreira - Proc.; 131. Marcelo Dino Fraccaro; 132. Marcelo Lupianez Navarro; 133. Márcia Regina G. C. Pereira; 134. Márcio Manoel Maidame: 135. Marco Antonio da Silva; 136. Marco Aurélio L. Fernandes; 137. Marcos de Azevedo - Proc.; 138. Marcos Tadeu Contesini: 139. Maria Augusta M. Ribeiro; 140. Maria do Carmo Panza; 141. Maria Rita de C. Melo - Proc.; 142.Marília Gabriela B. Evaristo; 143.Mariana dos Anjos Ramos; 144. Mariana Salinas Serrano; 145.Marina Barros Monteiro; 146. Marina R. da Silveira: 147. Mario Berti Filho; 148. Mario Eigi Taminaga; 149. Mario Sérgio Maschietto - Proc.; 150. Marli Ferreira Clemente: 151. Mauricio Curto França; 152.Melina Simões; 153. Michel Antunes G. Monteiro; 154. Michelle Della T. dos Santos; 155. Miguel Katsumi Kawakami; 156. Mirna N. A. da Guia Martins - Proc.; 157. Mônica Monteiro Porto; 158. Mônica Rosangela de Sa Santos; 159. Myriam Lúcia F. Figueiredo: 160. Nadia Maria Rozon; 161. Nadyne Ellen Piotto S. Alberto: 162. Nanci Cavalini; 163. Natacha Antonieta B. Medeiros; 164. Natália Diniz da Silva; 165. Olavo Augusto V. A. Ferreira - Proc.; 166. Osvanir Bastos Viana; 167. Paloma Santos de Oliveira: 168. Paola Michele C. Marchi; 169. Patricia Oliveira Wey Rossettini; 170. Paula Donizeti Ferraro; 171. Paula Milori Consentino; 172. Paula Yuri Uemura: 173. Paulo Eduardo Mansin: 174. Paulo Leonardo Vilela Cardoso; 175. Priscilla Apª de S. e Silva; 176. Priscila Hass; 177. Priscila Krempel Borelli; 178. Rafael Alves Santos; 179. Rafael de Oliveira; 180. Rafael D’errico Martins; 181. Regina Aparecida Miguel: 182.Regina Caffaro Giuzio; 183. Regina Helena Piccolo Cardia; 184. Regina Montagnini; 185.Renata Cobianchi Caetano; 186. Roberta Andrade Cestari; 187. Roberta Caliz Coelho Costa; 188. Roberta Inocêncio B. Ferreira; 189. Roberta Valéria C. A. Aléssio; 190. Roberto Marcos C. da Silva; 191. Roberto Tadeu Miras Ferron; 192. Robinson Germano; 193. Rodolpho Vannucci; 194. Rodrigo Barreto Cogo; 195. Rodrigo D´Orio D. De Oliveira; 196. Rodrigo Farah Reis; 197. Rosa Maria C. De L. Gasperini; 198. Rosane Rubinstein G. Pagliuca; 199. Rosangela da S. F. Duarte: 200. Roselene de Souza Borges; 201. Rubens Ribeiro Novais: 202. Rudinéia Carla Augusto; 203. Salvador da Silva Miranda; 204. Samylle Cerqueira dos Anjos; 205. Sara Corrêa Fattori - Proc.; 206. Sergio de Góes Pittelli; 207. Silney Yoshimitsu Ono; 208. Silvana Miani Gomes; 209. Silvia Regina Ragazzi Sodré; 210. Sirlene da Silva Brito; 211. Sonia Maria de Oliveira Pirajá; 212. Soraya Lima do Nascimento - Proc.; 213. Soraya Martins: 214.Stephanie Quartieri; 215. Tarsila Pereira T. Bergamo; 216. Teresa Cristina D. M. Kodama - Proc.; 217. Thais Gasques Pucci; 218. Thays Pagni A. Mendonça; 219. Thiago Luiz Sartori; 220. Valter Banhara Guisard; 221. Vanessa Cristina Frassei Borro; 222. Vanessa Moliani da Rocha: 223. Vera Lúcia Remedi Pereira; 224. Vitor Ramos Rodrigues; 225. Viviane Curunczi

Fernandes; 226. Viviane P. Mourão; 227. Wagner Zamberlan: 228. Welder Queiroz dos Santos; 229. Wildson dos Anjos Rodrigues; 230. Willian de Matos; 231. Wilson Ferreira Barbosa; 232. Yara Daud.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/06/2009