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Fiscais de SP fazem ato contra projeto de reestruturação

Agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo fazem hoje manifestação em frente ao Palácio dos Bandeirantes pela manhã e na Assembléia Legislativa à tarde contra o projeto de reestruturação de carreira proposto pela Secretaria da Fazenda.

Segundo as entidades que representam a categoria, a associação e o sindicato dos agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo, o projeto da Fazenda prevê que o bônus concedido aos fiscais seja vinculado ao cumprimento de metas coletivas.

As entidades questionam essa vinculação por temerem que fiscais que não cumprirem metas tenham salários rebaixados. "O que é inconstitucional. Queremos também discutir transparência nos critérios que serão adotados para estipular metas de arrecadação", diz Lauro Kuester Marin, presidente do sindicato.

Os fiscais pedem ainda que o atual teto salarial do Estado (R$ 14,8 mil) seja equiparado ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça (cerca de R$ 22,5 mil). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/06/2008

 


José Serra questiona lei estadual que permite venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias
 

O governador de São Paulo José Serra, do PSDB, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei paulista 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência – filmes fotográficos, pilhas, produtos cosméticos e outros, em farmácias e drogarias do estado. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4093, com pedido de medida cautelar, Serra lembra que a norma foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, após o plenário daquela casa rejeitar o veto oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se converteu na lei questionada. 

Farmácia só pode vender medicamentos  

A lei federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial, ressalta o governador. Elas detêm a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos mas, em contrapartida,  não podem comercializar produtos de outra natureza – como os artigos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da na lei 12.623/07, explica Serra. 

De acordo com o governador, o dispositivo questionado usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual. 

A ministra Ellen Gracie é relatora 

Fonte: site do STF, de 17/06/2008

 


Lei que cria cargos de advogado em RO é inconstitucional 

A lei de Rondônia que cria cargos de advogado na Secretaria de Justiça do estado é inconstitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele deu parecer pela procedência parcial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação de cargos de advogado no Poder Executivo de Rondônia. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra o artigo 4°, inciso I, alínea 'c', e os anexos III e IV, da Lei Complementar 413/07. 

A lei contestada cria cargos de advogado na estrutura da Secretaria de Justiça de Rondônia. Para a Anape, as atribuições dos cargos revelam a prestação de consultoria jurídica à entidade política. Portanto, para a Anape, há violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que confere aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a função, não só de representação judicial, mas também de consultoria jurídica às respectivas unidades federadas. 

A Anape afirma, ainda, que o Anexo IV da lei complementar demonstra mais claramente o exercício indevido das funções que a Constituição da República teria conferido com exclusividade aos procuradores do estado. Isso porque esse dispositivo estabelece que, entre as atribuições do advogado, estão a de se manifestar em “processos administrativos em geral” e a de “executar outras atividades compatíveis com a função do cargo”. 

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República concorda que as atribuições inerentes aos cargos criados pela lei revelam o caráter próprio de atividade de consultoria jurídica a ente federado, o que cabe aos procuradores de estado organizados em carreira. “Com efeito, não é possível que a consultoria jurídica de entidade política seja confiada a servidores públicos que não sejam membros do quadro da Advocacia Pública, ou, mais especificamente, considerada a hipótese dos autos, da Procuradoria Geral do Estado”, explica. 

Por isso, Antonio Fernando defende, conforme pedido na ação, que seja declarada a incostitucionalidade do artigo 4º, inciso I, alínea 'c', da lei complementar. Já quanto aos anexos III e IV, embora o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha sido mais amplo, ele afirma que devem ser declarados viciados apenas na parte em que dispõem sobre os cargos de advogado. O parecer pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da alusão a esses cargos nos anexos I e II. 

O parecer vai ser analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo. 

ADI 4.024 

Fonte: Conjur, de 17/06/2008

 


Proposta que muda pagamento de precatório é “armadilha autoritária”, diz OAB
 

O substitutivo do projeto de lei que modifica a forma de pagamento dos precatórios (dívidas judiciais públicas) atende apenas às expectativas dos governadores e prefeitos, que buscam na nova lei uma forma de rolar as dívidas que possuem.  

A avaliação é do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto. “Os credores estão sendo vítimas de uma armadilha autoritária”, afirmou sobre o texto que está previsto para ser votado nesta terça-feira (17/6), às 14h, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. 

Para ele, o substitutivo, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), não atende às necessidades de entidades que representam os credores, entre elas a OAB. Britto considera que a rolagem da dívida de 18 a até 100 anos vai favorecer administradores públicos irresponsáveis.  

“Se um governador ou prefeito quiser desapropriar um bem imóvel de seu desafeto poderá usar do que lhe permite a lei, na certeza de que não terá de pagar nada”, disse. “Nunca se viu tamanho autoritarismo institucionalizado.” 

Fonte: Última Instância, de 17/06/2008

 


PEC 12/06: OAB pede aprovação de emenda do senador Demóstenes Torres 

Em nota, Conselho Federal da OAB pede aos senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a aprovação da Emenda 15, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), apresentada à PEC 12/06, que trata de uma nova forma para o pagamento dos precatórios judiciais.

A seguir, as razões da entidade para aprovação da emenda, que poderá ser apreciada nesta terça-feira (17) na CCJ do Senado: 

- A Emenda 15, do senador Demóstenes Torres propõe a substituição do leilão de deságio dos precatórios (dívidas judiciais) pelo juízo conciliatório judicial; 

- A solução das questões judiciais deve ocorrer dentro do Poder Judiciário, com a homologação judicial, que tem a proteção da coisa julgada para ambas as partes; 

- Os leilões de deságio em bolsa de valores ou outro órgão indicado pela CVM poderão ser alvo de novos questionamentos judiciais, eternizando os conflitos que a PEC 12/06 busca solucionar definitivamente; 

- A PEC 12/06 tal como redigida no substitutivo do relator, Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), depõe contra a imagem do País no exterior, uma vez que se tenha colocado na Carta Magna que sentenças judiciais são objeto de leilões de deságio fora do Poder Judiciário; 

- Nos juizados conciliatórios o estado/município poderá regular a oferta de deságio. Nos leilões em bolsa de valores não; 

- O credor que não quiser conciliar concedendo deságio, permanecerá na fila de precatórios, na ordem cronológica; 

- No momento em que o Brasil alcança a posição de “Investiment Grade” nas agências de risco internacional e, portanto, passa a ser tido como um lugar seguro para investimentos, a colocação, no texto constitucional da proposta de leilão de deságio de decisões judiciais em bolsa de valores irá certamente afetar a credibilidade de nossas instituições, notadamente o Poder Judiciário brasileiro. 

Fonte: site do Diap, de 17/06/2008

 


Procurador geral do Estado visita a Assembléia Legislativa e defende a PEC 12
  

O procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, participou de reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Os deputados Bruno Covas (PSDB), Vitor Sapienza (PPS) e Roberto Felício (PT), além do secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, também estavam presentes. O encontro tratou, dentre outros assuntos, da questão do pagamento de precatórios e da Proposta de Emenda Constitucional nº 12 (PEC 12/2006). 

Nusdeo e o secretário da Fazenda defenderam a aprovação da PEC 12, de autoria do Senado Federal, que institui novo critério para pagamento de precatórios pela União, Estados e Municípios. Ambos estimam que, se aprovada a PEC, o Estado de São Paulo fará com que a fila dos precatórios ande de forma muito mais rápida, beneficiando aqueles credores que dependem de seus créditos para a sobrevivência. 

Fonte: site da PGE SP, de 17/06/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado, abaixo relacionados: 

Treinamento e Atualização do Sistema de Estoque.

Dia: 25/06/2008

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h40

Departamento de Administração: Valéria Aparecida Velloso; Rosana Aparecida do Nascimento; Elias Nascimento Silva; Valdenice Tolentino da SilvaPPI - Jacira Matos; Licínio Antonio da Silva; Procuradoria Judicial; Oziel Anízio Eugenio Procuradoria Fiscal - Leonor de Barros Centro de Estudos - Vera Lúcia Borba

Procuradoria Administrativa - Leila Aparecida Marchetti

PR-1 - José Ventura Guilherme

PR-2 - Andréa Silva Vieira

PR-3 - Maria Elisabete Sacon Deliberali

PR-4 - Maria Ângela Rosa Leme Vallini

PR-5 - Maria José de Azevedo Irineu

PR-6 - Geraldo Antonio Ferreira

PR-7 - Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva

PR-8 - Tânia Aparecida de Oliveira Silva

PR-9 - Wilma Gomes da Costa Garcia

PR-10 - Olinda Maria Stafuzza Carricondo

PR-11 - Nair Sebastiana Beluco Oioli

PR-12 - Ambrózia Maria da Silva Souza

Treinamento e Atualização do Sistema de Controle Patrimonial. - Dia: 26/06/2008 - Horário: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h40 Departamento de Administração - Lourdes Maria Fraga - Marta Maria Algaba de Carvalho PPI - Jacira Matos - Licínio Antonio da Silva Procuradoria Judicial - Oziel Anízio Eugenio Procuradoria Fiscal - João Pereira S. Filho Centro de Estudos - Vera Lucia Borba Procuradoria Administrativa - Maria Aparecida dos Santos

PR-1 - Mônica de Fátima Gonçalves

PR-2 - Edna Destro Rodrigues Cabral

PR-3 - Regina Helena Martins Vieira

PR-4 - Maria Angélica Alves de Oliveira

PR-5 - Ione Garcia Borges

PR-6 - Regina Helena Pereira

PR-7 - Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva

PR-8 - Tânia Aparecida de Oliveira Silva

PR-9 - Wilma Gomes da Costa Garcia

PR-10 - Olinda Maria Stafuzza Carricondo

PR-11 - Nair Sebastiana Beluco Oioli

PR-12 - Ambrozia Maria da Silva Souza

Os Treinamentos serão realizados na FAZESP - Secretaria da Fazenda, na Avenida Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 174 - Centro, São Paulo, SP.

Os Servidores das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001. E serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/06/2008