APESP

 

 

 

 


 

CONSELHO DA PGE 

Extrato da Ata da 25ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 15/08/2008

Processo: CPGE 411/2008 - GDOC 18575-542406/2008
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado 

Assunto: Concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado Nível I para o Nível II, referente ao 2º semestre de 2008, condições existentes em 30 de junho de 2008.  

RELATOR: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

REVISOR: Conselheiro Manoel Francisco Pinho

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 084/08/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator e do Revisor, homologar a lista de provimento de cargos. 

Clique aqui para a lista 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2008

 


Orçamento ilimitado 

O CONTRIBUINTE deveria prevenir-se contra certos jargões correntes no funcionalismo. Quando uma categoria de servidores, por exemplo, pleiteia "equiparação salarial", a vítima potencial é o bolso de quem paga impostos. Isso porque a equiparação visada é sempre para cima.

O Supremo Tribunal Federal equiparou, em 1992, os vencimentos de seus 11 integrantes aos dos congressistas. O direito a auxílio-moradia de deputados federais e senadores também foi "equiparado" pelos membros da corte. Como até os parlamentares eleitos pelo Distrito Federal recebem a ajuda de custo -criada para beneficiar pessoas que vão trabalhar longe de casa-, a generosidade foi acrescentada ao salário dos ministros do STF.

O mais recente lance nessa cadeia de equiparações foi uma decisão do Conselho da Justiça Federal, revelada ontem por esta Folha. O órgão administrativo do Judiciário reconheceu que a mesma regra vale para todos os magistrados federais e mandou pagar auxílio-moradia, retroativo ao período entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, a cerca de 4.500 juízes e desembargadores sob sua alçada.

O custo da equiparação em cascata, apenas no caso dos 3.000 magistrados trabalhistas contemplados, ultrapassará R$ 1 bilhão. A conta ficará mais alta para quitar os débitos com o restante dos juízes federais -e é provável que esse maná financiado pelos impostos recaia, mais à frente, sobre os magistrados estaduais, multiplicando o número de beneficiados e o ônus financeiro para a sociedade.

A reverberação de generosidades salariais, concedidas a qualquer título, pela folha de pagamentos do setor público é um dos fatores que dificultam o controle dos gastos com a máquina estatal. Se o Executivo -pela sua escala de servidores e por ser foco natural de escrutínio- tem sido o alvo mais constante das críticas a esse respeito, nos outros Poderes essa categoria de despesas disparam como se não houvesse limite orçamentário.

No Judiciário Federal, os gastos com pessoal, incluindo aposentados e pensionistas, consumiram 0,37% do PIB em 1995.

Onze anos depois, a respectiva folha de pagamentos já exigia da sociedade 0,71% de toda a renda produzida no país. Infelizmente, a autonomia constitucional do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, por conta de uma interpretação equivocada, tem funcionado como salvo-conduto para criar despesas.

Autonomia institucional, no entanto, não deveria estar dissociada de responsabilidade fiscal. Se um ente do Estado dispõe de ampla liberdade para definir a sua própria receita, outros setores do serviço público, e a sociedade como um todo, arcarão com maior restrição orçamentária.

A solução para esse desequilíbrio é estabelecer regras, válidas para todos os Poderes, voltadas a disciplinar a evolução das despesas com pessoal -bem como a dos outros itens do chamado gasto público corrente. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/08/2008

 


Juízes negam que decisão do CJF reconhece benefício 

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota para negar que o Conselho da Justiça Federal tenha reconhecido auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997. 

Segundo as entidades, o pagamento decidido pelo CJF foi o reconhecimento de uma diferença chamada de Parcela Autônoma de Equivalência. O direito decorre, segundo os juízes, de norma constitucional que reconhece igualdade de remuneração entre membros do Judiciário e fundamentado pela Lei 8.448/92. 

A Folha de S.Paulo destacou, nesta sexta-feira (15/8), a informação de que uma medida administrativa, de março deste ano, do CJF abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar aos juízes. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo o jornal, ela vale inclusive para quem morava na mesma cidade em que trabalhava. 

As entidades afirmam que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ação proposta pela Ajufe em setembro de 1999. Outras decisões no mesmo sentido já foram tomadas no CJF, no STJ e no TST. 

“Todas as decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça Federal, participaram da sessão, além dos membros do Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, lembram as entidades. 

A Folha afirma que só para os juízes do Trabalho, a União terá que pagar R$ 1 bilhão. Além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais. 

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete ministros na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com 20 pensionistas do tribunal. Já no primeiro pagamento do TST, foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas beneficiários. 

Os juízes federais e trabalhistas explicam que “o Poder Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder Público, como foram os inúmeros casos de violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que, no passado, foi injustamente negado aos juízes da União e que agora lhes foi reconhecido”. 

Nota de esclarecimentos 

A Associação dos Juízes Federais — AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — Anamatra, vêm a público manifestar-se sobre a reportagem veiculada na edição de hoje, 15/08, da Folha de São Paulo para prestar esclarecimentos necessários à sociedade brasileira. 

É equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia. Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez decorre da imposição constitucional então existente, de igualdade de remuneração entre os membros de poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redação original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n° 8448/92). 

Assim já havia reconhecido, em sede de liminar, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Originária n° 630, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE em setembro de 1999 — da qual resultou a resolução nº 195/2000 do Supremo Tribunal Federal. 

O Conselho da Justiça Federal decidiu no mesmo sentido por provocação dos Tribunais Regionais Federais da Quarta e Quinta Regiões, determinando o pagamento daquela diferença no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. 

Posteriormente, o mesmo direito foi reconhecido pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

Todas as decisões foram tomadas em sessão pública, como manda a Constituição Federal, e, no caso do Conselho da Justiça Federal, participaram da sessão, além dos membros do Poder Judiciário, o Secretário da Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O Poder Judiciário tem assegurado, nos últimos anos, a preservação dos direitos aos cidadãos, inclusive em face do Poder Público, como foram os inúmeros casos de violação de direitos ocorridos nas sucessivas edições de planos econômicos. É nesse contexto que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deve ser entendida: um direito que, no passado, foi injustamente negado aos juízes da União e que agora lhes foi reconhecido. 

Trata-se, portanto, de um direito legítimo de todos os magistrados da União, reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo ou que se trate de ato atentatório à moralidade. 

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS 

Presidente da AJUFE 

CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO 

Presidente da ANAMATRA 

Fonte: Conjur, de 15/08/2008

 


Tribunal dá revisão da poupança do Plano Collor
 

O poupador que entrou na Justiça contra o seu banco para recuperar as perdas no rendimento da poupança na época em que o Plano Collor 1 foi criado, em 1990, pode ter mais chance de receber a revisão sobre a grana que não foi bloqueada pelo governo.

Segundo duas decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as instituições financeiras são responsáveis pela correção monetária do dinheiro depositado na poupança, em março de 1990.

"Até a transferência dos ativos bloqueados para o Banco Central, a correção monetária deve ser efetuada com a utilização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor)", diz uma sentença, de março deste ano. Com esse índice aplicado, a correção fica em 44,8%.

Ou seja, a cada 50 mil cruzados novos (valor máximo que cada poupador poderia ter na poupança, na época), é possível recuperar, na Justiça, R$ 5.167,79, de acordo com os cálculos do advogado Alexandre Berthe, especialista nesse tipo de processo.

De acordo com o STJ, não deverá ser publicada nenhuma súmula (decisão que orienta o julgamento das ações), mas esses julgamentos que já ocorreram abrem precedente para que outros poupadores tenha a revisão.

Ainda podem entrar com pedido, até março de 2010, os clientes bancários que tinham saldo na poupança entre março e abril de 1990. Para ter direito à correção, essas cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e 15.

Na época em que a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Segundo Berthe, os juízes têm aceitado os pedidos dos poupadores. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo) tem entendimento favorável à revisão. Porém, como os bancos ainda podem recorrer, o resultado final do processo pode não ser tão rápido como ocorre nas revisões dos planos Verão e Bresser.

O tempo que a Justiça leva para dar uma sentença também varia conforme os planos. Os pedidos de revisão relativos ao Plano Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto os relativos aos planos Bresser e Verão levam, em média, dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível entrar com uma ação no juizado ou na Justiça comum, dependendo do valor. 

Collor 2 

Poucos poupadores entram na Justiça pedindo a revisão do Collor 2, de 1991. Os índices de correção e o período ao qual o poupador tem direito de pedir a revisão não estão confirmados nos tribunais. Quem pede em uma ação as revisões dos planos Collor 1 e 2 juntas pode ser prejudicado porque, por mais que o poupador tenha direito ao Collor 1, o processo fica travado por causa do Collor 2.  

Fonte: Agora SP, de 16/08/2008

 


BB conta com aquisição da Nossa Caixa ainda em 2008
 

O Banco do Brasil espera conseguir concluir até o fim de 2008 as operações de incorporação da Nossa Caixa e do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina). A expectativa de Antônio Francisco Lima Neto, presidente do BB, é que até o fim de novembro seja possível fechar o aguardado negócio de aquisição da Nossa Caixa. No caso do Besc, o executivo projeta que a conclusão se dê ainda em outubro.

Encerrado o processo de avaliação do banco paulista, o BB planeja chegar a um valor para o negócio nas próximas semanas. "Estamos bem aparelhados e certos da possibilidade de incorporação. Vamos começar a negociar preços nas próximas semanas", afirmou Lima Neto, que não quis comentar valores.

Na mira do BB, também estão os bancos BEP (Banco do Estado do Piauí) e o BRB (Banco de Brasília).

A expectativa pelo negócio tem se refletido nas ações da Nossa Caixa, que acumulam forte valorização de 72,52% na Bovespa em 2008. Isso em um ano que tem sido bastante ruim para o mercado acionário brasileiro -a Bolsa tem perda de 15,09% acumulada no ano. Já os papéis ordinários do Banco do Brasil têm seguido a rota da Bolsa e estão com perdas de 25,14% no ano.

Para concretizar a operação, o caminho a ser tomado pelo BB será o de emitir novas ações na Bolsa de Valores.

"Surpreende a velocidade com que a operação entre o BB e a Nossa Caixa tem ocorrido. Se a venda da Nossa Caixa tivesse contemplado a participação de outros bancos, o que não houve, o negócio com certeza levaria um prazo mais longo para se desenvolver", afirma Luis Miguel Santacreu, analista financeiro da consultoria Austin Rating.

Quando o negócio veio a público, os grandes bancos privados criticaram a forma como vinha sendo conduzido, defendendo a realização de um leilão para a venda da instituição estatal, como ocorreu com o Banespa em 2000.

A diferença de tamanho da Nossa Caixa e do BB é bastante elevada. Enquanto o banco paulista encerrou o semestre com um total de ativos de R$ 54 bilhões, o BB conta com R$ 416,5 bilhões em ativos.

A carteira de crédito das duas instituições ilustra ainda mais as diferenças: enquanto a carteira total do BB superou R$ 200 bilhões, a da Nossa Caixa marcava R$ 10,59 bilhões no fim do semestre.

Em seu resultado do segundo trimestre, chamou a atenção a expansão vigorosa do crédito à pessoa física no BB, que cresceu 45% em 12 meses, para encerrar junho a R$ 40,5 bilhões.

"Um dado importante é que a inadimplência tem se mantido constante, enquanto a carteira de crédito cresce", disse Aldo Mendes, vice-presidente da instituição.

O BB registrou lucro de R$ 3,99 bilhões no primeiro semestre do ano. O resultado do banco estatal foi menor que o obtido pelos gigantes Bradesco (R$ 4,105 bilhões) e Itaú (R$ 4,084 bilhões) nos primeiros seis meses de 2008. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/08/2008

 


Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação reparatória
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da diretora de uma escola estadual pública em ato que resultou na exoneração da coordenadora de ensino da referida escola. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) havia julgado o processo extinto sem apreciação do mérito, por entender que a ação de indenização deveria ter sido proposta contra o Estado, já que a diretora é funcionária pública estadual.  

A ex-coordenadora propôs ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola "Professora Áurea Melo", alegando que foi ofendida em sua honra por correspondência subscrita e enviada pela diretora à Diretoria de Educação de Aracaju, que provocou sua exoneração do cargo. A diretora contestou a ação, enfatizando a negligência da coordenadora no cumprimento de suas obrigações e a possibilidade de livre nomeação e exoneração de cargo de confiança.  

O Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou a diretora ao pagamento de R$ 5 mil a titulo de indenização por danos morais. O TJSE reformou a sentença, sustentando que, diante da falta de comprovação do nexo causal entre a conduta da apelante e o suposto prejuízo suportado pela recorrida, a diretora não pode figurar no pólo passivo da demanda.  

A ex-coordenadora recorreu ao STJ questionando a suposta ilegalidade e requerendo que o mérito do processo seja analisado pela Justiça de Sergipe. Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, entendeu que o particular que alega ofensa a seu direito individual por ato praticado por agente público pode acionar o Estado ou o funcionário ou ambos.  

De acordo com o relator, a legitimidade passiva dos servidores públicos em ação reparatória já foi apreciada pela Terceira Turma do STJ quando reconheceu que membros do Ministério Público podem responder civilmente por atos que extrapolem suas atribuições legais do cargo. Citando vários autores, o ministro ressaltou que a orientação também encontra amparo na doutrina de que nenhum privilégio relacionado à qualificação pessoal do agente pode elidir sua responsabilização direta e tampouco mitigar a garantia legal concedida à vítima.  

Para Luís Felipe Salomão, essa orientação jurídica deve ser aplicada mesmo em se tratando de agente público no exercício de suas funções, como é a hipótese dos autos. Com esse entendimento, a Turma acolheu o recurso especial para afastar a ilegitimidade passiva decretada pelo Tribunal de origem e determinar a devolução dos autos para que o mérito do recurso seja apreciado.  

O ministro Aldir Passarinho Junior acompanhou o relator com a ressalva de que é imprescindível a identificação de excesso ou de atuação abusiva que efetivamente extrapole o exercício da função pública. “Não é uma porta aberta, mas isso evita o guarda-chuva do Estado em relação a atos impensados de determinados servidores públicos que, atuando abusivamente em relação ao cargo, vêem-se protegidos financeiramente porque quem acaba arcando perante terceiros é o Estado”, ressaltou. 

Fonte: site do STJ, de 15/08/2008

 


Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso
 

Na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da 11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso.  

O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários  e  Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais  poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários. 

Confira os textos das 12 Súmulas Vinculantes: 

Súmula Vinculante nº 1 

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001. 

Súmula Vinculante nº 2 

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

Súmula Vinculante nº 3 

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

Súmula Vinculante nº 4 

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 

Súmula Vinculante nº 5 

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

Súmula Vinculante nº 6 

Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. 

Súmula Vinculante nº 7 

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar. 

Súmula Vinculante nº 8 

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. 

Súmula Vinculante nº 9 

O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. 

Súmula Vinculante nº 10 

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

Súmula Vinculante nº 11 

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado 

Súmula Vinculante nº 12 

A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. 

Fonte: site do STF, de 15/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o “14° Seminário Internacional”, a realizar-se nos dias 26 a 29 de agosto de 2008, das 9h00 às 19h00, no Hotel Maksoud Plaza, Alameda Campinas, n° 150, São Paulo, SP., promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1) João César Barbieri Bedran de Castro
2) José Carlos Novais Júnior
3) Margarete Gonçalves Pedroso
4) Rafael Augusto Freire Franco

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Questionamento Judicial das Decisões Administrativas pelo Contribuinte e pela Administração”, a ser proferida pela PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO, no dia 26 de agosto de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 21 de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de

Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ____________________, Telefone ______________,e-mail_____________________, domiciliado na_____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Questionamento Judicial das Decisões Administrativas pelo Contribuinte e pela Administração”, a ser proferida pela PROFESSORA LUCIA VALLE FIGUEIREDO, no dia 26 de agosto de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

_____________, _______de ________ agosto de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para o Congresso Nacional de Direito - “Os Arautos do Processo”, a realizar-se nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2008, no Teatro Municipal de Marília, Av. Rio Branco, s/nº, Marília, SP., promovido pelo Instituto Nacional de Direito, com a seguinte programação:

10.09.2008 - quarta-feira

19h - Credenciamento

20h - Cerimônia de abertura

20h50 - Advogado Homenageado:Luiz Guilherme Marinoni

21h - “Apreciação Crítica da Tese da Relativização da Coisa Julgada em Face da Teoria da Justiça”

LUIZ GUILHERME MARINONI

Advogado em Curitiba, Porto Alegre e em Brasília Professor Titular da UFPR

Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP

Pós-Doutorado na Universidade de Milão

Membro de várias Comissões de Reforma do CPC

Ex-Procurador da República

Procurador do Estado do Paraná

Presidente de mesa: Tayon Sofner Berianga

(Professor Mestre e Advogado)

1109.2008 - quinta-feira

16h - “A Política de Drogas Proibicionista e a Violação aos Direitos Fundamentais”

MARIANA DE ASSIS BRASIL E WEIGERT

Advogada em Porto Alegre

Professora Universitária

Mestre e Doutora em Direito pela Universidade

Autônoma de Barcelona

Mestranda pela PUC/RS

Presidente de Mesa: Galdino Luiz Ramos Júnior

(Professor Mestre, Coordenador da ESA/OAB/SP e Advogado)

17h - “A Radicalização Garantista na Fundamentação das Decisões”

AMILTON BUENO DE CARVALHO

Desembargador do TJ/RS

Professor Convidado do Complexo de Ensino Superior de Tubarão - SC

Professor Convidado da AJURIS

Presidente de mesa: Roberto da Freiria Estevão

(Professor Mestre e Procurador de Justiça)

18h - Intervalo para o jantar

20h - “Estado Democrático de Direito e Justiça Social”

LÉDIO ROSA DE ANDRADE

Desembargador do TJ/SC

Professor Universitário

Mestre pela UFSC

Doutor e Pós-Doutor na Universidade de Barcelona

Presidente de mesa: Vanessa Jamus Marchi (Juíza de Direito)

21h - “Constituição de 1988: uma Constituição Simbólica”

JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS

Procurador de Justiça Aposentado

Advogado em Salvador

Professor Emérito da UFBA

Livre Docente na UFBA

Membro da Academia de Letras Jurídicas/BA

Presidente de mesa: Ricardo Pinha Alonso

(Professor Doutorando e Procurador do Estado)

12.09.2008 - sexta-feira

16h - “Novas Tendências do Direito Penal”

EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO

Desembargador do TJ/DFT

Professor de Ciências Penais

Presidente de mesa: Benedito Cerezzo Pereira Filho

(Professor Doutor e Advogado)

17h - “O Novo Júri em Face da Constituição”

FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO

Procurador de Justiça Aposentado

Advogado em São Paulo

Professor Universitário

Presidente de mesa: Fábio Pinha Alonso

(Professor Mestre e Delegado de Polícia)

18h - Intervalo para jantar

20h- “Duas Décadas de Constituição Federal no Brasil”

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Advogado-Geral da União

Ministro do Governo Lula

Especialista em Direito Eleitoral

Presidente da mesa: Marco Antonio Martins Ramos (Advogado)

21h - Tutela Jurídica no Estado Constitucional”

GILMAR FERREIRA MENDEES

Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal

Professor Adjunto da UNB

Docente permanente do IDP

Mestre em Direito e Estado pela UNB

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Munster-Alemanha

Presidente de mesa: Benedito Cerezzo Pereira Filho (Professor Doutor e Advogado)

13.09.2008 - SÁBADO

9h00 - O Direito Transforma a Realidade ou Realidade Transforma o Direito?

JORGE LUIZ SOUTO MAIOR

Juiz do Trabalho da 15ª Região

Professor Livre Docente da USP

Mestre e Doutor em Direito pela USP

Doutor em Direito pela Universite de Paris II

Presidente de mesa: Maria Cristina Mattioli

(Professora Doutora e Juíza do Trabalho)

10h - “Os Processos Civil e Penal no Banco dos Réus: Acusação - Constituição Federal”

BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO e ROBERTO DA FREIRIA ESTEVÃO

Advogado em Marília e em Brasília

Professor Universitário

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR

Procurador de Justiça

Professor Universitário

Mestre em Direito pelo UNIVEM/SP

Presidente de mesa: Daniela Marques de Moraes

(Professora Mestra e Advogada)

11h - “A OAB e o Ensino Jurídico

FÁBIO RICARDO FRAD

Advogado em Campo Grande

Professor Universitário

Presidente da OAB/MS

Presidente de Mesa: Ana Cristina Tavares Finotti

(Professora Mestra e Advocacia Presidente da 194ª Subsecção da OAB/SP.

12h - Encerramento

 

Tendo em vista a localização do evento, poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado que trabalham nas Procuradorias Regionais de Marília, Bauru, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 26 de agosto do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 26 de agosto, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Anexo

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ________________________, Telefone_____________, e-mail____________, domiciliado na___________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Congresso Nacional de Direito, a realizar-se nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2008, no Teatro Municipal de Marília, Av. Rio Branco, s/nº, Marília, SP, promovido pelo Instituto Nacional de Direito, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 200,00, paga à Instituição por sua inscrição.

 

______________, _____ de _____________ de 2008.
 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos IV

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista a solicitação da Diretoria da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que está aberta a oportunidade de inscrição para Orientadores junto à ESPGE, conforme condições fixadas no Comunicado publicado na página eletrônica da PGE, link da Escola Superior, acesso público, em “notícias”.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 16/08/2008