APESP

 
 

   




18/02/2008 

TCE faz devassa nos repasses do governo de São Paulo para ONGs 

Os repasses do governo de São Paulo para entidades do terceiro setor, como ONGs e Oscips, estão passando por um pente-fino do Tribunal de Contas do Estado. No ano passado, 1.891 processos foram abertos para investigar as transferências de recursos do governo estadual e das prefeituras para entidades sem fins lucrativos. 

O motivo é o elevado número de denúncias de irregularidades na execução dos serviços. As suspeitas sobre as relações entre o dinheiro público e tais organizações tomaram corpo após a abertura da CPI das ONGs, no Congresso, em 2007. 

Os 1.891 processos compõem o primeiro lote de auditorias do TCE com a nova sistemática de fiscalização, que impõem critérios mais rígidos de análise. Eles devem começar a ser julgados a partir da metade deste ano. As principais mudanças nas fiscalizações são a exigência de visitas às entidades e a responsabilização dos órgãos concedentes dos recursos (Estado e prefeituras). 

Com isso, o TCE espera frear uma onda de entidades criadas exclusivamente para explorar os cofres públicos. Na mira, estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Mas o número de entidades analisadas pode ser ainda maior - cada processo pode englobar mais de um repasse. 

''''As ONGs são uma recente novidade. Elas não têm mais que 10 anos. Começaram aos poucos e isso foi crescendo, o que nos chamou a atenção. Estávamos habituados com a concessão de recursos para asilos, para as Apaes e Santas Casas'''', afirmou o diretor-geral do TCE, Sérgio Rossi, principal responsável por essa operação. 

De fato, a noção que se tem de que existe uma ONG em cada esquina não está longe da realidade. A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) estima que existam mais de 300 mil entidades do tipo no País. Só na área de assistência social havia no Estado, em 2006, 2.743 organizações registradas e regularizadas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. 

DESVIO 

Apesar de os processos abertos pelo TCE ainda não terem sido concluídos - não permitindo dizer quantos terão problemas - a principal irregularidade constatada até agora é o desvio de finalidade. Há casos dentro de lote de auditoria como o de uma entidade criada com finalidade educacional que tem recebido recursos do Estado e de prefeituras para construção de moradias. Ou mesmo uma situação onde se verificou que a pessoa que assina a parceria como gerenciador da Oscip é ao mesmo tempo procurador do prefeito. 

''''A comprovação dos gastos está sempre documentada, é documento fiscal. É difícil você encontrar documento fiscal que não corresponda ao que está expedido. Acabou essa história de fajutar segunda via de uma nota para dizer que era 10 e virou 100. Está muito mais difícil de acontecer'''', afirmou Rossi. Segundo ele, até agora não foram constatadas ONGs fantasmas. 

''''Se o contrato é para atender a 5 mil crianças/ano, eu vou encontrar o documento relativo a 5 mil crianças/ano. Só estava faltando constatar, em algum momento, se as crianças estavam sendo atendidas. É isso que eu quero com esta ordem de visitação. Eles nunca vão saber a hora e o dia que eu vou lá.'''' 

LIMITES 

Um dos casos já confirmados como irregular pelo TCE, com falhas na aplicação dos recursos, é o de duas entidades criadas em Sumaré, interior de São Paulo, que receberam recursos para colocar médicos nos bairros e os profissionais acabaram sendo usados nas próprias unidades de saúde da prefeitura, caracterizando desvio de função (leia texto nesta página). 

Para o TCE, a falta de critérios na concessão de recursos foi um dos motivos do aumento dos problemas. ''''O parecer de quem autorizava os recursos deixava a desejar, quanto às necessidades a serem atestadas - como a existência efetiva da unidade e a execução da tarefa prevista. Dizia apenas que os documentos eram suficientes à prestação de contas'''', explica Rossi. ''''Se o responsável pelo repasse não tem a responsabilidade de demonstrar se a prestação de contas foi bem feita ele fica em situação tranqüila.'''' 

Mas a punição é limitada. O TCE tem poder apenas de multar. ''''Se eu sentir que há vestígio de desvio eu mando para o Ministério Público. Aí, vai entrar na área criminal e cível'''', explica Rossi.  

Administração estadual destaca critérios rígidos 

O governo José Serra (PSDB) afirmou, por sua assessoria de imprensa, que o Estado tem critérios rígidos de análise das entidades capacitadas a receber recursos. Além de exigir registros oficiais das organizações e realizar triagem antecipada, o governo condiciona a liberação dos recursos à pertinência entre o que pede a instituição e o programa governamental da área. 

O governo citou o exemplo dos recursos destinados por deputados a essas entidades. ''''Das emendas encaminhadas pelos parlamentares, apenas 56% foram deferidas no ano de 2007. As demais 44% deixaram de ser atendidas, por não preencherem os requisitos básicos.'''' 

A Casa Civil informou que a liberação de recursos só ocorre depois de detalhada análise nas contas das instituições. ''''Em caso de irregularidades, o dinheiro só é repassado depois de sanado o problema eventualmente encontrado''''. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/02/2008

 


Arrecadação de municípios cresce mais que a de Estados  

A combinação de crescimento econômico, maior controle da arrecadação e maturação da legislação que restringe os espaços para a guerra fiscal municipal ajudou a elevar o caixa dos municípios em 2007. No ano passado, a arrecadação de muitas capitais com seu principal tributo - o Imposto sobre Serviços (ISS) - aumentou muito acima do crescimento do respectivo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em São Paulo, o ISS foi 16,2% maior, enquanto o Estado recolheu 9,3% mais de ICMS, sem descontar a inflação. Em Minas Gerais, o ISS da capital cresceu expressivos 21,5%, enquanto o governo estadual recebeu 13,5% a mais de ICMS, também em valores nominais.   

Em Belo Horizonte, mudanças na legislação para coibir a guerra fiscal ajudaram a compor o aumento nominal de 21,5% na arrecadação. Um decreto do ano passado permitiu que o ISS seja retido pelo tomador de um serviço prestado por empresa registrada em endereço fictício fora da cidade. Por força desta lei, 360 empresas registradas em endereços falsos foram identificadas e seus clientes foram obrigados a reter o imposto em Belo Horizonte, onde a alíquota de ISS varia entre 2% e 5%. A cidade do Rio de Janeiro também credita parte do seu aumento de 16% no recolhimento de ISS a um sistema de rastreamento de empresas com endereço em outros municípios mas que prestam serviços na cidade.   

A arrecadação própria vem ganhando importância dentro das receitas municipais. De 2003 a 2006 (últimos dados consolidados pelo Tesouro Nacional) , o ISS teve crescimento de 47,1%, enquanto o repasse de ICMS cresceu 20,43%. Em São Paulo, o ISS já supera o valor recebido pela cidade como cota-parte do ICMS estadual. A mudança na capital paulista começou em 2006, quando a arrecadação de ISS ficou cerca de R$ 600 milhões acima da transferência de ICMS. Em 2007, a diferença saltou para R$ 1 bilhão.   

Nas capitais do Sul, o crescimento da construção civil ajudou a elevar a arrecadação e em todas elas o crescimento com ISS foi superior ao do ICMS estadual. No conjunto do país, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor de serviços cresceu 4,7% até setembro, um pouco abaixo do ritmo do PIB total. O repasse de preços no setor alcançou 5,2% - mais intenso que os 4,45% do conjunto da economia.   

Fonte: Valor Econômico, de 18/02/2008

 


Servidor de SP não precisa comprovar gasto 

A exemplo da União, o governo de São Paulo também não exige do servidor que recebe diárias documento fiscal que comprove o gasto realizado na viagem. Entre 2004 e 2007, as diárias civis e militares no governo paulista somaram R$ 430 milhões.

Segundo dados divulgados pelo governo em site oficial (www.fazenda.sp.gov.br/cge2/balanco.asp?tipo=0), os gastos caíram de R$ 130 milhões, em 2006, para R$ 110 milhões em 2007. O sistema detalha as despesas, mas não revela nomes. 

A assessoria da Secretaria Estadual de Gestão Pública informou que o governo exige relatórios circunstanciados dos objetivos e resultados da viagem e a apresentação de comprovantes de realização da viagem. "A concessão da diária é arbitrada para o período exato do deslocamento", informou. 

O valor da diária depende do cargo do servidor e da cidade de destino. A de servidor comissionado é estimada em R$ 133 em viagens nacionais e dobra em deslocamentos para o Distrito Federal e Manaus (AM), com reajuste de 70% para outras capitais e de 50% para cidades com mais de 200 mil habitantes. (RV E AM) 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/02/2008

 


TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins  

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o mérito do mandado de segurança, os desembargadores decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito da posição já majoritária no STF contra a incidência da Cofins sobre o ICMS.   

O resultado vai contra a tendência identificada em vários TRFs, inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às empresas em razão da expectativa de reversão da posição tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF", diz Annunziata.   

Desde a nova posição do Supremo sobre o caso que começou a ser delineada em agosto de 2006, muitos advogados tributaristas entraram na Justiça para garantir a isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se mais complicada quando se trata do mérito.   

A expectativa é que o STF retome o julgamento em março, quando a composição do Supremo estará completa. No momento, o ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que ainda não avaliaram o tema.   

Fonte: Valor Econômico, de 18/02/2008

 


SP define que venda de ações da Cesp terá pagamento à vista  

O governo do Estado de São Paulo aprovou na sexta-feira à noite a retomada do processo de privatização da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Após reunião do conselho diretor do PED (Programa Estadual de Desestatização), foi definido que serão vendidas, além das ações do governo na Cesp, os papéis em poder da Dersa, da Sabesp e da CPP (Companhia Paulista de Parcerias). 

No texto, não está prevista a venda da participação do Metrô. O conselho também definiu que o governo recomprará as ações que a Cesp detém na Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) e, ainda, que os interessados em participar do leilão deverão depositar garantias equivalentes a 30% do preço mínimo dos papéis. 

Duas das informações mais aguardadas pelo mercado não foram definidas: o preço mínimo das ações e a data do leilão. A expectativa do governo é que a privatização aconteça ainda neste trimestre, mas o prazo começa a ficar apertado. O despacho foi publicado sábado no "Diário Oficial" do Estado.

O governador acatou a proposta do conselho diretor do PED de efetuar o leilão da Cesp na Bolsa de Valores de São Paulo em bloco único, com pagamento à vista e em moeda nacional. O governo também se compromete a assumir as pendências previdenciárias da estatal e da Fundação Cesp, em caso de decisões da Justiça. 

O governo de São Paulo espera arrecadar R$ 7 bilhões com a privatização, valor acima dos R$ 5 bilhões previstos originalmente. O Estado tem 93,68% das ações com direito a voto da Cesp, que correspondem a 33,37% do capital total da companhia. Outros 35,9% já estão pulverizados no mercado. A Cesp tem um valor de mercado de mais de R$ 10 bilhões, sendo que a parte do governo está avaliada em mais de R$ 4,5 bilhões.

Nos últimos anos, o governo paulista reestruturou a dívida da Cesp, com o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões para prepará-la para a venda. 

Liminares 

Duas liminares chegaram a impedir a publicação do edital de privatização antes da realização de mais duas audiências públicas nas cidades de Anaurilândia (MS) e Pereira Barreto (interior de São Paulo), mas ambas caíram nos últimos dias. 

O leilão de privatização já despertou o interesse individual de 12 empresas. Entre os interessados estão a ítalo-espanhola Enel/Endesa, a espanhola Iberdrola/Neoenergia, a franco-belga Suez/ Tractebel e as brasileiras CPFL Energia e Light. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/02/2008

 


Metrô apura denúncia de fraude em licitações 

O Metrô suspendeu uma licitação no valor de R$ 1,2 milhão e vai apurar denúncia de superfaturamento de aparelhos contra incêndio. A suposta fraude foi denunciada ontem em reportagem do Fantástico, da TV Globo, segundo a qual o Metrô gastou R$ 1,4 milhão acima do valor de mercado em três licitações vencidas pela empresa Ezalpha. 

Segundo a reportagem, em dezembro de 2006, por e-mail, o engenheiro do Metrô Marcelo Dican avisou a Ezalpha sobre uma licitação de 200 detectores de fumaça. Um mês depois, com o edital publicado, a Ezalpha propôs cobrar R$ 45.830. O Metrô fez contra-proposta de R$ 45 mil e fechou a compra. Mas na matriz da Ezalpha, no Rio, o preço é 125% menor. 

A situação se repetiu numa concorrência em junho, para 300 detectores. Conforme a reportagem, uma terceira licitação, em julho, para todo o sistema de detecção de incêndio, foi superfaturada em R$ 1,2 milhão. O denunciante ouvido pelo Fantástico afirmou que o valor pago a mais seria dividido entre os Departamentos de Engenharia e Manutenção do Metrô. Também disse que funcionários receberam convites da Ezalpha para ir à Europa conhecer sistemas contra incêndio. 

Dican admitiu ter ido para a Espanha e Inglaterra, mas disse que o fez ''''nas férias, como pessoa física''''. Ele negou favorecimento à Ezalpha. ''''Se direciono, alguém poda'''', disse, sem saber que era filmado. A Ezalpha afirmou que o convite de viagem é um ''''procedimento comercial normal''''. Em nota enviada ao Estado, o Metrô disse que recebeu denúncia anônima sobre as irregularidades em 8 de janeiro e investiga o caso.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/02/2008

 


17/02/2008
 

Advogados públicos exigem respeito do governo federal 

Enquanto de um lado o governo federal envia ao Congresso Nacional a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos servidores públicos à sindicalização e define métodos de negociação coletiva regulamentando a greve, de outro lado descumpre tratos formalizados e chega a ameaçar corte de ponto dos servidores que em movimento paredista exigem nada mais que o cumprimento de um acordo firmado depois de muita negociação. 

Apesar de já ter sido assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a mensagem da OIT passa ainda pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, de onde deve ser proposta uma regulamentação específica. 

Considerando a aprovação inicial da convenção pela presidência da República, por que então os advogados públicos federais tiveram que recorrer à Justiça para garantir seu direito constitucional de greve? Afinal de contas, o governo federal considera importante, ou não, o direito de greve? E se a Justiça e a Constituição amparam um movimento de paralisação, em que se ampara o governo quando simplesmente suspende o cumprimento de um acordo coletivo salarial firmado livre e espontaneamente com as entidades de classe representativas dos advogados e defensores públicos federais? 

Legalidade da Greve 

O movimento paredista, que completa 30 dias nesta sexta-feira (15/2) e parece não ter prazo para terminar, em razão da falta de avanço nos entendimentos, deparou-se na sua primeira semana de paralisação com uma nota da Advocacia-Geral da União que condenava a greve e ameaçava cortar o ponto dos servidores que aderissem ao movimento. 

Apesar de o movimento paredista ter sido considerado ilegal pela 16ª Vara da Justiça Federal, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, considerou legal a greve da advocacia pública federal. A liminar concedida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz invalidou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal. 

A edição impressa do jornal Correio Braziliense de 15 de fevereiro demonstra claramente a dubiedade das ações governamentais em relação à greve, e mais especificamente, à da advocacia pública federal. Na mesma página (caderno Economia, página 12) explica detalhadamente como o governo federal tem utilizado a Convenção 151 da OIT como moeda de troca para amenizar as críticas dos sindicatos à proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. E trata ainda da decisão da assembléia realizada na quinta-feira (14/2) pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública, que resultou em medidas a serem tomadas caso o governo insista em ignorar a necessidade de cumprir com o acordo de reajuste salarial dividido em um período de três anos. 

A Assembléia contou com a participação de mais de 300 advogados públicos federais, incluindo caravanas de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Goiás, Pernambuco, Piauí e Pará. Notou-se que as categorias estão unidas e descontentes com o tratamento dispensado pelo governo para com a advocacia pública federal e que, por mais que acreditem que quanto menos durar a greve melhor será para o país, têm a certeza de que o fortalecimento do movimento paredista na advocacia pública federal é necessário, principalmente em face do desinteresse do governo em honrar o compromisso firmado com a classe. 

O acordo com a advocacia pública federal está assinado, sacramentado: a classe exige do governo respeito. E mais: não só os membros das carreiras jurídicas, mas a própria instituição — a Advocacia-Geral da União — devem ser tratadas com seriedade. 

Sobre o autor 

Jorge Rodrigues Araújo Messias: secretário-geral do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal. 

Fonte: Conjur, de 16/02/2008

 


16/02/2008
 

Juiz determina interdição de cadeia feminina em Bilac 

A cadeia feminina de Bilac (SP) deve ser interditada por superlotação e falta de estrutura. A determinação é do juiz João Alexandre Sanches Batagelo. A denúncia foi oferecida, em Ação Civil Pública, pela Defensoria Pública Regional de Araçatuba. A cadeia tem 84 presas quando comporta apenas 12. A decisão foi tomada na quinta-feira (14/2). 

De acordo com o juiz, as presas devem ser transferidas em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Antes de dar a decisão, o juiz visitou a cadeia e afirmou que a superlotação, a falta de higiene e as condições de convívio entre as presas denunciado pela Defensoria se confirmaram. 

Para o juiz, “a existência de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente configurada nos autos, caracterizado pelo fato de presas encontrarem-se submetidas a condições completamente insalubres, o que poderá desencadear várias doenças”. E “também está evidente no fato da cadeia pública não apresentar condições de segurança para abrigá-las”. 

Ele determinou que fossem enviados ofícios para a Secretaria da Administração Penitenciária e de Segurança Pública, ao delegado seccional de Polícia de Araçatuba e delegado de Polícia de Bilac. Por fim, determinou a comunicação do fato ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema carcerário da Câmara dos Deputados. 

Fonte: Conjur, de 15/02/2008

 


Anape pede inconstitucionalidade de lei que criou cargo de advogado na Administração de Rondônia  

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4024), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o propósito de obter a suspensão da eficácia do artigo 4º, inciso I, letra “c”, da Lei Complementar nº 413, do Estado de Rondônia. 

A lei, ao instituir o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça, cria a figura de advogado na administração direta daquele estado, com 45 vagas e, em seus anexos IV e I, define as atribuições do cargo. 

A Anape alega que o artigo impugnado colide com o artigo 132 da Constituição Federal (CF), pois as funções atribuídas ao cargo usurpam as que são privativas dos procuradores de Estado definidas no texto constitucional. 

Em seu Anexo IV, a lei impugnada atribui à figura de advogado, entre outras atividades, as de “manifestar-se em processos administrativos em geral” e “executar outras atividades compatíveis com a função do cargo”. Isso, segundo a Anape, representa exercer atividades de consultoria jurídica, que são privativas dos procuradores de Estado. 

A entidade alega que, além de ofender o artigo 132, da CF, o artigo 4º da lei impugnada colide, também, com o disposto no artigo 1º da Lei 8.906 (Estatuto dos Advogados), que define como atividades privativas da advocacia: “I – postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais” e “II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. 

“A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do DF, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas”, sustenta a Anape. 

Fonte: site do STF, de 15/02/2008

 


Anape contesta lei que cria cargo de advogado do estado 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia da lei que criou o cargo de advogado na Administração de Rondônia. A ADI é contra o artigo 4º, inciso I, letra “c”, da Lei Complementar 413 do estado. 

De acordo com a associação, a lei, ao instituir o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça, criou a figura de advogado na administração direta do estado, com 45 vagas e, em seus anexos IV e I, definiu as atribuições do cargo. 

A Anape alega que o artigo impugnado colide com o artigo 132º da Constituição Federal porque as funções atribuídas ao cargo usurpam as que são privativas dos procuradores de estado definidas no texto constitucional. No anexo IV, a lei atribui à figura de advogado, entre outras atividades, as de “manifestar-se em processos administrativos em geral” e “executar outras atividades compatíveis com a função do cargo”. Isso, segundo a Anape, representa exercer atividades de consultoria jurídica, que são privativas dos procuradores de estado. 

A entidade alega que, além de ofender o artigo 132º, da Constituição, o artigo 4º da lei impugnada colide, também, com o disposto no artigo 1º da Lei 8.906 (Estatuto dos Advogados), que define como atividades privativas da advocacia: “I – postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais” e “II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”. 

“A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do DF, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas”, sustenta a Anape. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski. 

Fonte: Conjur, de 15/02/2008

 


D'Urso diz que declaração de Pinho ofende advocacia de SP 

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio D'Urso, reagiu ontem às declarações do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, que disse na quarta-feira que a entidade dos advogados atua de "forma fascista".

Durante cerimônia para a posse do novo presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, coronel Fernando Pereira, D'Urso afirmou que Pinho -que também estava no evento- "ofendeu a advocacia de São Paulo".

"Aceito o debate, aceito o confronto de idéias, aceito até o debate das teses institucionais, que sempre tivemos com respeito e lealdade. Mas não posso aceitar, meu querido amigo, essa expressão que entendo ofensiva à advocacia de São Paulo."

Pinho usou a expressão "fascista" durante ato de desagravo a três promotores, na quarta-feira, no qual criticou a entidade pela divulgação na internet do que chamou de "lista de inimigos". Trata-se de uma relação de pessoas que sofreram moções de repúdio da OAB por supostamente "atrapalhar os advogados no exercício de suas prerrogativas". Os três promotores são alvos de moções.

Na cerimônia de posse, em discurso, D'Urso cumprimentou as autoridades presentes e, deixando Pinho por último, disse: "Quando um dirigente se manifesta em nome da sua instituição, precisa pesar o alcance das palavras. A palavra pode construir ou pode destruir".

Dizendo-se surpreendido pelo ataque de Pinho, D'Urso continuou: "Quando vossa excelência dispara um dardo a trazer a adjetivação de fascista, não a mim -se o fosse, vossa excelência teria a resposta à altura, pessoal-, mas, quando vossa excelência diz que a OAB tem procedimento fascista (...), repudio veementemente esta expressão".

Na sua vez de discursar, Pinho repetiu as críticas. "Reafirmo: incluir colegas num procedimento sem previsão legal, condicional, que atuaram no estrito cumprimento do dever legal, lembra sim, infelizmente, o tempo de regime [militar] (... ); é medida concreta de caráter fascista." 

Troca de notas

Além de D'Urso, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também criticou Pinho. Em nota, disse que ele falou bobagens e que precisa voltar à escola para estudar a história da OAB. "Se hoje ele pode dizer bobagens, é porque o país vive a plenitude democrática, e a OAB tem tudo a ver com isso", afirma (leia texto ao lado).

Mais tarde, o procurador-geral respondeu, também em nota: "[A OAB] não detém, de forma alguma, o monopólio da virtude, nem tem, dentre suas atribuições, a de instaurar tribunais de exceção para o julgamento sumário de servidores."

D'urso, também em nota, voltou à carga. "A OAB-SP não se intimida, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei", termina o texto.

A lista de "inimigos" da OAB, nome que a seccional rejeita, passou a ser divulgada em 2006. Nela estão as moções de repúdio publicadas pela entidade no "Diário Oficial" do Estado contra autoridades e pessoas que, para a Ordem, atrapalharam o trabalho dos advogados. Há, atualmente, 108 pessoas, fora os promotores.

No caso deles, segundo a OAB, a moção de repúdio foi aprovada porque teriam autorizado policiais a entrar em um escritório de advocacia para prender um cliente que iria se entregar pacificamente. Para o Ministério Público, os promotores agiram no estrito cumprimento do dever legal. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/02/2008

 


Gasto sigiloso de SP com cartão dobra em 5 anos 

Os gastos sigilosos do governo de São Paulo, em sua maioria pagos com os cartões do Executivo - um sistema semelhante ao dos cartões corporativos do governo federal -, mais do que dobraram nos últimos cinco anos. As despesas de caráter reservado passaram de R$ 2,852 milhões, em 2002, para R$ 6,119 milhões, em 2007, um aumento de 114,6%. Nesse período, saíram do Tesouro estadual R$ 28,602 milhões. 

Os dados estão registrados no sistema de acompanhamento dos gastos do governo (Sigeo) e contrariam o que disse o governador José Serra (PSDB) nesta semana ao comentar pela primeira vez o uso do "dinheiro de plástico" no Estado. Serra afirmou que não havia gastos secretos em São Paulo. "A diferença é que aqui não existe conta secreta. Aqui o secretário de Estado não tem cartão, ninguém compra em free shop", afirmou. 

As despesas sigilosas no governo paulista estão previstas em lei desde 1993 e são normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Podem ser feitas em duas situações: operações de inteligência policial e diligências fazendárias. 

A Secretaria da Fazenda informou que, embora autorizada pelo TCE, não usou ainda desse expediente. 

Os gastos sigilosos nos últimos cinco anos referem-se exclusivamente a despesas da Secretaria da Segurança Pública que aparecem descritas como "operações policiais". O caráter reservado permite ao governo não informar no Sigeo o nome do estabelecimento nem o tipo de gasto realizado. Apenas são mencionados a data e o valor da despesa. 

De 2002 a 2007, governo desembolsou R$ 28,602 milhões com os gastos secretos. Não há registro de despesas em 2001, quando foi criado o "dinheiro de plástico" paulista. 

O pagamento por meio dos cartões do Executivo representa mais da metade das despesas reservadas. Em 2007, a pasta da Segurança Pública informou que, do total de R$ 6,119 milhões de gastos secretos, R$ 4,5 milhões foram por meio dos cartões, ou seja, 73%. 

Todo gasto secreto com os cartões do Estado se dá por meio de saques em dinheiro. No ano passado, um terço das retiradas feitas pela secretaria teve como destino o pagamento de despesas reservadas. Os valores desses saques variam de R$ 300 a R$ 102 mil. 

A Secretaria da Segurança Pública explicou que os gastos sigilosos existem para garantir o sucesso de ações de inteligência das Polícias Civil e Militar. Os recursos, segundo a pasta, são usados para a compra de disfarce de policiais, aluguel de imóveis para campanas e até compra de drogas no caso de investigações sobre traficantes. 

Segundo a pasta, "os saques não são realizados pelos policiais diretamente envolvidos nas operações". "Foram essas operações que resultaram na prisão de 483 integrantes de facções criminosas sem disparar um tiro, em 2007", diz em nota oficial. A secretaria informou ainda que o número de prisões cresceu 14,09% e a quantidade de drogas apreendida, 28,52%, entre 2006 e 2007. 

O único órgão que pode ter acesso às notas fiscais ou recibos que comprovam essas despesas é o TCE. Segundo a Lei Complementar 709 de 1993, todos os dados dessas compras devem ser repassados ao tribunal a cada seis meses. Consultada pelo Estado, a corte não soube informar se alguma irregularidade havia sido encontrada nessas contas. O governo movimentou, em 2007, R$ 108,4 milhões com os cartões. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/02/2008

 


Fim do quinto constitucional divide juristas 

Em meio à celeuma do quinto constitucional - que instalou crise sem precedentes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ)e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, juristas, magistrados, professores e doutores em Direito abriram amplo debate sobre o mecanismo que garante a promotores do Ministério Público e à classe dos bacharéis 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores. 

A polêmica sobre o quinto, previsto no artigo 94 da Constituição, tomou tribunais e escritórios de advocacia em todo o País a partir de decisão do STJ, na terça-feira, que rechaçou lista da Ordem com indicação de seis advogados para disputar vaga na corte. A rejeição em massa, inédita, provocou intensa repercussão no meio jurídico. "É inusitado", reagiu Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da OAB, que cobrou informações do tribunal. 

"A ascensão da magistratura de carreira ao STJ encontra-se em total desprestígio, pois atualmente os advogados e procuradores ocupam mais da metade das vagas", reprova Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propõe a extinção do quinto. "Isso é reflexo do forte trânsito e capacidade de articulação política que caracteriza os integrantes do quinto. Em breve chegaremos ao paradoxo de não termos juízes togados nos tribunais superiores." 

MOROSIDADE 

"O quinto é bom, não é o que atrapalha a magistratura", assinala o juiz federal Jorge Maurique, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidiu a Associação dos Juízes Federais. "Os indicados pelo quinto têm dado boas contribuições para os tribunais e o Judiciário. O quinto não é o problema da Justiça. O que precisa mesmo é acabar com a morosidade." 

"O quinto é importante porque oxigena a magistratura com a visão da advocacia", argumenta Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional e diretor da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo. Mas ele faz uma alerta. "O que vem ocorrendo é uma deformação ou um desrespeito, porque muitas vezes têm havido indicações de natureza política, no sentido ruim e negativo. Aí a magistratura se nega a dar posse a essas pessoas." 

Figueiredo destaca que muitas vezes são apontados candidatos sem qualificação. "Os tribunais têm o direito de rejeitar. Chegamos a essa situação de limites. Há um aparente conflito entre Poderes. Existe um desrespeito mútuo. Falta diálogo e respeitabilidade." 

Para Dirceu de Mello, professor de Direito Penal e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (1998-1999), o quinto deve ser preservado. "Sou favorável, mas o que acaba criando dificuldade é a forma de recrutamento", diz. "Originariamente, o tribunal formava a lista e fazia a escolha. Esse procedimento foi modificado. A OAB e o Ministério Público é que têm encaminhado as listas. O quinto é bom porque permite apreciações distintas sem afetar a independência e autonomia dos juízes de carreira, que são maioria."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/02/2008

 


Concessões curtas podem derrubar preço da Cesp 

O fim das concessões de usinas da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), entre 2011 e 2015, poderá reduzir o preço mínimo da companhia no leilão de privatização. O preço mínimo da concessão poderá ser de apenas R$ 6 bilhões, segundo rumores de mercado, R$ 8 bilhões menos que o valor atribuído pelo avaliador, o Banco Fator, de R$ 14 bilhões. 

O governo de São Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a renovação da concessão da Usina Porto Primavera, com capacidade de 1,5 mil megawatts (MW). A agência emitiu um parecer recomendando a renovação da concessão, que vence em maio deste ano, para mais 20 anos. No entanto, não há um pronunciamento oficial do Ministério de Minas de Energia (MME) sobre essa autorização. 

"A dúvida do mercado é se essa concessão será prorrogada simplesmente ou não. E, se for, cabe saber se haverá alguma exigência adicional", explica Erotides Guimarães, da VAE Consultores, uma consultoria voltada para o setor de infra-estrutura. 

A questão é que o problema não é apenas a renovação de Porto Primavera. A concessão da Usina de Três Irmãos vence em 2011. No caso das usinas de Jupiá e Ilha Solteira, o término da concessão será em 2015. Pela lei atual, o governo federal deveria retomar o controle do ativo e organizar um novo leilão de concessão. Essas incertezas podem fazer com que o preço mínimo definido pelo Estado de São Paulo seja baixo, exatamente em razão do risco de perder a concessão ao final do prazo ou conseguir renová-la mediante o compromisso de fazer novos investimentos. 

O número de companhias que visitaram o Data-room, onde estão disponíveis os dados da Cesp, foi grande nos últimos dias, mas isso ainda não significa que todas as empresas participarão. Entre as que visitaram está a CPFL Energia, a Iberdrola, Suez/Tractebel/ Enel/Endesa, entre outros. Há uma grande expectativa sobre a publicação do edital de venda, que terá o preço mínimo e as condições de participação do leilão. Duas liminares que impediam a publicação já foram cassada. 

Em princípio, o governo de São Paulo havia definido o próximo dia 20 como data para a venda da Cesp. A Secretaria Estadual da Fazenda, parte responsável pelo processo de privatização, não comenta se o prazo esta mantido ou sobre os rumores de preço mínimo. 

MINAS GERAIS 

O interesse da Cemig na Cesp também pode criar um ruído entre os tucanos paulistas e mineiros. Uma imposição do processo de privatização de São Paulo veta a participação de estatais. A Cemig, controlada pelo governo mineiro, já disse que vai participar do leilão, não como majoritária. A estatal poderá repetir o modelo usado na Light no Rio de Janeiro, onde detém apenas 25% do capital e divide o controle com Andrade Gutierrez, Pactual e Luce. 

O governador Aécio Neves determinou que a Cemig mantenha o plano de disputar a Cesp, mas, segundo uma fonte ouvida pelo Estado, o governo mineiro não fará gestões em São Paulo para tentar derrubar o impedimento. "Não haverá qualquer gestão no sentido de permitir, mas é certo que essa posição de São Paulo não será entendida em Minas como um ato simpático", disse a fonte.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/02/2008

 


194ª Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização 

Ata da Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED instituído por força da Lei Estadual nº. 9.361, de 5 de julho de 1996, lavrada na forma de sumário: 

1. Data, hora e local: Dia 15 de fevereiro de 2008, às 18h30min., realizada no Salão dos Conselhos, no 1º andar do Palácio dos Bandeirantes.

2. Ordem do dia: Reuniu-se o Conselho Diretor do PED para deliberação acerca das seguintes recomendações, a serem submetidas à aprovação do Exmo. Sr.Governador do Estado de São Paulo: I) Apreciação sobre pontos relativos ao edital de desestatização da CESP: (a) número de ações que serão alienadas, (b) condições de pagamento; (c) garantias a serem exigidas do adquirente; (d) modalidade de alienação das ações da CESP; (e) procedimento a ser adotado para a aplicação da Lei Estadual nº 4.819, de 26 de agosto de 1958 (“Lei nº 4.819/58”); e II) Apreciação sobre outros pontos relacionados à desestatização da CESP: (a) venda das ações detidas pela CESP no capital social da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE”) para o Estado de São Paulo (“Estado”); e (b) guarda e o armazenamento dos documentos disponibilizados aos interessados credenciados na sala de informações (data room) da CESP.

3. Presenças: Os membros do Conselho Diretor, o Senhor Vice-Governador e Secretário do Desenvolvimento, ALBERTO GOLDMAN; o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, FRANCISCO VIDAL LUNA; o Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO; o Dr MARCELO DE AQUINO, Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Estado, representando o Senhor Procurador Geral do Estado, MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO; o Senhor Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA; a Senhora Secretária de Saneamento e Energia, DILMA SELI PENA; e o Senhor Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY; ausente, justificadamente, o Senhor Secretário dos Transportes, MAURO GUILHERME JARDIM ARCE.

Presentes, também, o Senhor Secretário-Adjunto da Fazenda, GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN; o Senhor Diretor da Companhia Paulista de Parcerias, TOMAS BRUGINSKI DE PAULA; e a Senhora Procuradora do Estado, SILVIA NOGUEIRA NASCIMENTO.

Presentes ainda os Senhores Ricardo Lacerda, Jório Salgado-Gama e Cristiano Camargo, representantes do Consórcio CITI, e Eduardo Soares e Maria Fernanda Fondora, do escritório Mattos Filho Advogados.

4. Mesa: Assumiu a presidência da mesa o Sr.ALBERTO GOLDMAN, tendo como Secretária-Executiva a Sra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN.

5. Deliberações: O Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário da Fazenda, que esclareceu aos demais Conselheiros que, com base na deliberação do Conselho Diretor em sua 193ª reunião, que recomendou ao Exmo. Sr. Governador do Estado a aprovação da retomada do processo de desestatização da CESP e o plano de trabalho para o desenvolvimento do processo, foram adotadas as medidas necessárias à realização do leilão de desestatização dentro do primeiro trimestre do ano em curso.

Em seguida, os representantes do Consórcio Citi apresentaram o relatório dos trabalhos realizados entre 21 de dezembro de 2007 e esta data, no qual constam as informações necessárias à deliberação da Ordem do Dia pelo Conselho Diretor.

Encerrados os debates e entendendo que a matéria foi devidamente discutida, o Sr. Presidente submeteu os itens da Ordem do Dia à deliberação dos Senhores Conselheiros, os quais decidiram, por unanimidade, recomendar ao Senhor Governador do Estado a aprovação:

(a) da alienação de (1) 85.893.192 (oitenta e cinco milhões, oitocentas e noventa e três mil, cento e noventa e duas) ações ordinárias nominativas de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, que representam 78,68% (setenta e oito inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) das ações ordinárias nominativas de emissão da CESP; (2) 180 (cento e oitenta) ações ordinárias nominativas de propriedade da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A.; (3) 6.690 (seis mil seiscentas e noventa) ações ordinárias nominativas de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, (4) 1.907 (um mil novecentas e sete) ações ordinárias nominativas de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, (5) 7.022.136 (sete milhões, vinte e dois mil e cento e trinta e seis) ações preferenciais nominativas classe B de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, que representam 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) das ações preferenciais nominativas classe B de emissão da CESP, (6) 13.793.103 (treze milhões, setecentos e noventa e três mil e cento e três) ações preferenciais classe B de propriedade da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, que representam 6,56% (seis inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento) das ações preferenciais nominativas classe B de emissão da CESP (“Ações Ofertadas”);

(b) de pagamento à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, do preço final do leilão, devidamente corrigido pela taxa Selic entre a data do leilão e a data da comunicação ao vencedor do leilão, pela Secretaria da Fazenda, da publicação, pela ANEEL, da Resolução Autorizativa da transferência do controle da CESP para o adquirente das ações ofertadas no leilão, para pagamento e concomitante assinatura do contrato de compra e venda das ações, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a referida comunicação;

(c) da apresentação, pelo adquirente das Ações Ofertadas, de garantia equivalente a 30% (trinta por cento) do preço mínimo das ações, conforme recomendação do Consórcio Citi baseada em estudos apresentados à Secretaria da Fazenda, para assegurar cumprimento de todas as obrigações de pagamento previstas no edital, sob as formas admitidas em lei a serem disciplinadas no Edital;

(d) da alienação das Ações Ofertadas, em bloco único, por meio de leilão público especial a ser realizado na BOVESPA, de acordo com a permissão do Art.17, inciso II, alínea “c” da Lei nº 8.666/93, e observadas as disposições da Instrução CVM nº. 168, de 23 de dezembro de 1991, e Instrução CVM nº. 286, de 31 de julho de 1998, de leilão com apresentação da proposta em envelope fechado seguido da oferta de lances em viva-voz para o qual estarão habilitados a participar os proponentes cujas propostas comerciais apresentem valor igual ou superior a 90% (noventa por cento) da proposta comercial de maior valor, observados os procedimentos a serem detalhados no Manual de Instruções a ser preparado pela CBLC;

(e) da realização, pelo Estado, de repasses financeiros à CESP ou à Fundação CESP na hipótese destas estarem obrigadas, por decisão judicial, ao pagamento de benefícios de complementação de aposentadoria e pensão previstos na Lei n°. 4.819/58 adquiridos por empregados da CESP, a serem feitos mensalmente, em montante correspondente ao exato valor que seria atribuído aos benefícios pagos diretamente pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE/SF, de acordo com os critérios jurídicos já fixados ou que venham a ser fixados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cabendo à CESP o custeio de eventuais diferenças decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, sendo que o Estado não arcará com quaisquer despesas administrativas eventualmente incorridas pela Fundação CESP em função do processamento dos pagamentos dos benefícios em questão.

Esses pontos foram discutidos pelos Conselheiros e aprovados por unanimidade.

Dando seqüência aos trabalhos, o Secretário da Fazenda apresentou ao Conselho a proposta, já aprovada pelo Conselho de Administração da CESP e pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, de venda da totalidade das ações detidas pela CESP no capital social da EMAE para o Estado, nos termos do Art. 5º, inciso I, alínea “d” da Lei Estadual nº. 9.361, de 05 de julho de 1996.

O Secretário da Fazenda também submeteu aos Conselheiros a proposta de que a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas - CEDEC, da Secretaria da Fazenda, fiquem responsáveis pela guarda e armazenamento de todos os documentos disponibilizados aos interessados credenciados na sala de informações (data room) da CESP. Cópia adicional de tais documentos será arquivada no Arquivo Central do Estado.

As duas propostas foram discutidas e aprovadas por unanimidade dos Conselheiros.

6. Encerramento: Nada mais havendo a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, agradecendo a presença de todos, deu por encerrada a reunião, da qual eu, Maria Elizabeth Domingues Cechin, Secretária Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

Dr. ALBERTO GOLDMAN

Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA

Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Dr. MARCELO DE AQUINO

Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Dra. DILMA SELI PENA

Dr. LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY

Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN 

Despacho do Governador

Aprovo as recomendações do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, em sua 194ª Reunião Ordinária.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

JOSÉ SERRA

Governador do Estado 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Casa Civil, de 16/02/2008

 


Comunicados do Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Fiscal, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes: 

Turma I

Dia: 20-2-08

Horário: 9h às 12h

Local: Escola Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.

Adriano Vidigal Martins

Alberto Cuenca Sabin Casal

Alessandra dos Santos Sequeira

Amauri da Costa Pereira

Ana Cecília Cavalcante Nobrega Lofrano

Ana Cristina Leite Arruda

Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini

Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima

Ana Helena Rudge de Paula Guimarães

Ana Hirose Sakai

Ana Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias

Ana Lucia Ikeda Oba

Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões

Ana Paula de Sousa Lima Filomeno

Anderson Pereira Santos

Ângela Mansor de Rezende Ferraz Cunha

Anna Carla Agazzi

Antonia de Oliveira Silva

Áurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse

Cacilda Vieira Pinto Laplaca

Carla Handel Mistrorigo

Carla Pedroza de Andrade

Carlos Alberto Bittar Filho

Carlos Miyakawa

Cintia Homem de Melo Lagrotta Valente

Cíntia Watanabe

Claudia Bocardi Allegretti

Claudia Cavallari Ferreira Marques

Claudia Maria Donato G Moreira de Almeida

Clayton Eduardo Prado

Cleide Dantas da Silva

Cristina Mendes Hang

Denise Ferreira de Oliveira Cheid

Denise Neme Cury Rezende

Denize Neves Plens 

Turma II

Dia: 20-2-08

Horário: 14h às 17h

Local: Escola Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.

Denise Staibano Gonçalves Manso

Derly Barreto e Silva Filho

Edmilson Evangelista

Edna Cristina Peres

Eduardo de Melo

Eduardo José Fagundes

Eduardo Lorenção

Eduardo Pires Messenberg

Elisabeth Burato

Elizabeth Jane Alves de Lima

Erica Uemura

Fabiola Teixeira Salzano

Felipe Abrahão Veiga Jabur

Fernanda Bittencourt Porchat Godoy

Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva

Geórgia Grimaldi de Souza Bonfá

Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza

Gláucia Helena Paschoal Silva de Biasi

Guiomar Agnelli Coelho

Helio José Marsiglia Junior

Henrique de Faria

Jaques Bushatsky

João Carlos Pietropaolo

Jorge Miguel Filho

José Luiz Maio

José Renato Ferreira Pires

José Roberto Grassi

José Sales Guimarães

Jussara Andrade Moura

Larissa de Abreu D’orsi

Leonor de Barros Penteado

Liete Badaró Accioli Piccazio

Lindamir Monteiro da Silva

Lourdes da Silva Soares

Lucia de Faria Freitas

Mara Regina Castilho Reinauer Ong 

Turma III

Dia: 21-2-08

Horário: 9h às 12h

Local: Escola Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.

Lucia Filomena Loureiro Ferreira Guilherme

Luciana Giacomini Occhuito Nunes

Luciano Correia de Toledo

Lucinéia Vaz de Oliveira

Lygia Helena Carramenha Bruce

Marcelo de Carvalho

Marcelo Roberto Boroswski

Márcia Camasmie Peters

Marcia da Rocha Bueno

Marcia de Oliveira Ferreira Aparício

Márcia Ferreira Couto

Marcia Ferreira dos Santos de Oliveira

Márcia Regina Bonavina

Márcia Willian Esper Vedrin

Margarida Maria Pereira Soares

Mari Miashiro Kawasaki

Maria Amélia Santiago da Silva Maio

Maria Angélica Del Nery

Maria Aparecida Queiroz de Aquino

Maria Christina Menezes

Maria da Penha Miléo

Maria Dalva Correa Leão

Maria de Lourdes Sampaio Seabra

Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa

Maria Izabel Alves de André

Maria Lia Pinto Porto Corona

Maria Luisa Leotéria

Maria Rita de Carvalho Melo

Marily Diniz do Amaral Chaves

Marlene Rosa Damasceno Osato

Milton Del Trono Grosche

Mônica de Almeida Magalhães Serrano

Mônica Hernandes de São Pedro

Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima 

Turma IV

Dia: 21-2-08

Horário: 14h às 17h

Local: Escola Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.

Monica Tonetto Fernandez

Pasqual Totaro

Paulo Alves Netto de Araújo

Paulo Gonçalves da Costa Junior

Potyguara Gildoassu Graciano

Raquel Débora de Oliveira

Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Regina Celli Carone Alves

Regina Maria Sartori

Ricardo Kendy Yoshinaga

Roberto Amâncio

Roberto Zular

Ronaldo Natal

Rosalia do Carmo Larrubia Florence

Rose Anne Tanaka

Rubens Severino de Almeida

Scarlet Andrade Buchalla Kaplan

Sérgio de Castro Abreu

Sergio Maia

Sibele Ferrigno Poli Ide Alves

Silvia Mendes Santiago

Silvia Regina Mangueiro

Sônia Maria de Oliveira Pirajá

Sonia Maria Domingos

Suely Maria Dias

Valéria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro

Valéria Luchiari Magalhães

Valéria Martinez da Gama

Vera Wolff Bava Moreira

Vilma Bueno de Camargo

Vitória Aida Arruda Pereira Oliveira

Wanda de Oliveira

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Comunicado 

A comissão julgadora do processo seletivo para admissão à 2ª Turma do Curso de Especialização em Direito do Estado da

Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado deliberou, observada a ordem de prioridade e o requisito exigido pelo art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 51.774, de 25 de abril de 2007, aprovar o ingresso dos candidatos abaixo relacionados em ordem alfabética, Procuradores do Estado, Procuradores de Autarquia, Servidores da Administração Pública Direta e Indireta (Autárquica e Fundacional de Direito Público), prejudicado o exame das demais categorias de inscritos por ter sido atingido o limite de vagas. As matrículas deverão ser realizadas no período de 19 a 21 de fevereiro de 2008, das 10h às 16h, a secretaria da Escola Superior ( Rua Pamplona, 227 - 2º andar ).Retificado por ter saído com incorreções. 

1. Adriana Ruiz Vicentin

2. Agnaldo Ribeiro da Cunha Filho

3. Alessandra Curriel

4. Andréa Monaco Janotti

5. Antonio Jorge Jucá Alves Garcia

6. Benedito Liberio Bergano

7. Camila Reis Santana

8. Catia Sandoval Peixoto

9. Celia Marisa Prendes

10. Celso Martins Fontana

11. Cleber Pinho da Silva

12. Clovis Lucindo da Silva

13. Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves

14. Eduardo Januário Newton

15. Elaise Ellen Leopoldi

16. Emanuel Marcos Lopes

17. Eraldo Ameruso Ottoni

18. Euclydes Pereira Bonfim

19. Fabiana Mello Mulato

20. Fabiano Ferreira do Nascimento

21. Fernando Cesar Lorenci

22. George Curi Meserani

23. Hamilton de Castro Teixeira Silva

24. Ingevorg Cavalcanti Orlandi

25. Isabel Cristina de Oliveira Guerra

26. Janaína Lopes de Martini

27. Jorge Cepeda de Aguiar

28. Karina Maria Ramos Guimarães

29. Luciana Bortoli Thompson

30. Luciana Durand Negro

31. Luis Cláudio Ferreira Cantanhede

32. Luis Fernando Angiolucci

33. Marco A.Veríssimo Teixeira

34. Marco Aurélio Vieira de Faria

35. Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart

36. Mariana Henriques Duarte

37. Mario Expedito Alves Junior

38. Odete Khaled Taha

39. Paulo David Cordioli

40. Pedro Luís Carvalho de Campos Vergueiro

41. Renata de Oliveira Martins

42. Ricardo Rodrigues Ferreira

43. Rodrigo Edson Fierro

44. Rosely Sucena Pastore

45. Salvador José Barbosa Júnior

46. Sandra Regina Ragazon

47. Sérgio de Castro Abreu

48. Vanessa Motta Tarabay

49. Vera Maria Leite Renna

50. Vinicius Silva Matsumoto

51. Virgilio Bernardes Carbonieri 

Comunicado 

A comissão julgadora do processo seletivo para admissão à 2ª Turma do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado deliberou aprovar o ingresso dos seguintes candidatos abaixo relacionados em ordem alfabética, deliberando também ampliar o número de vagas inicialmente fixado. As matrículas deverão ser realizadas no período de 15 a 19 de fevereiro de 2008, das 10h00 às 16h00, na secretaria da Escola Superior ( Rua Pamplona, 227 - 2º andar ).Retificado por ter saído com incorreções. 

1. Adriana Lopes Thaumaturgo

2. Adriano Oliveira Verzoni

3. Alexandre Faruoli Ferraretto

4. André Luiz dos Santos Nakamura

5. Anna Luiza Mortari

6. Antonio Felipe Zeitune Filho

7. Artur Katushi Oride

8. Carlos Eduardo Targino da Silva

9. Clarice Paes Leme

10. David José Vicente Martins

11. Daniel Castilho Reigada

12. Delma Avigo

13. Eliéser Duarte de Souza

14. Fernanda de La Nuez Trivelin

15. George Ibrahim Farath

16. Gláucia Alves da Silva

17. Henrique Chade Ferreira

18. Isabelle Maria Verza de Castro

19. Jane Terezinha de Carvalho Gomes

20. Jenny Melo Leme

21. Leonardo Scofano Damasceno Peixoto

22. Marcelo Augusto Gonçalves Vaz

23. Márcio Fernando Fontana

24. Marco Antonio Gomes

25. Marcus Vinícuis Armani Alves

26. Marialice Dias Gonçalves

27. Mariana Veneziani Ribeiro

28. Mônica Xavier Evangelista

29. Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva

30. Peter Caio Tufolo

31. Rita de Cássia Santos Migliorini

32. Rita Patrícia Rodrigues Lima Gomes

33. Roberto Ferreira de Oliveira

34. Rodrigo Sampaio Ribeiro de Oliveira

35. Roque Jerômino Andrade

36. Silvia Regina Ramone Sinhorine

37. Suely Rosângela Alves Batalha

38. Thais Helena Costa Nader

39. Valéria Cristina Farias 

Fonte: D.O.E, Caderno I, seção Casa Civil, de 16/02/2008