APESP

 
 

   

 



Resolução PGE -79, de 11-10-2007

Altera a Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999, que instituiu a Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo O Procurador Geral do Estado,

Considerando o encerramento das atividades da Área de Assistência Judiciária; Considerando que a maioria das reclamações é feita pelo site do sistema integrado das Ouvidorias;

Considerando o novo perfil que o Gabinete da PGE pretende atribuir à Ouvidoria, de órgão responsável pelo contato permanente com os Procuradores do Estado e Servidores da PGE, com a incumbência de colher e encaminhar aos Órgãos Superiores da Instituição as propostas de ampliação e de implementação das condições de trabalho;

Considerando que a solução dos problemas existentes nas unidades da PGE resultará em melhor atendimento ao usuário dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, resolve:

Artigo 1º - o § 1º do art. 1º da Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999, passa a vigorar com a redação seguinte:

“§ 1º - o ouvidor será um Procurador do Estado designado por ato do Procurador Geral do Estado, substituído em seus impedimentos por um suplente.” (NR)

Artigo 2º - o artigo 3º da Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - a Ouvidoria terá as atribuições seguintes:

I - estabelecer canais de comunicação com o cidadão, por meio de atendimento pessoal, telefônico, fax, carta ou e-mail, para o recebimento de reivindicações, sugestões e prestação de informações;

II - estabelecer canais de comunicação com os procuradores do Estado e servidores da Instituição, por meio de atendimento pessoal, telefônico, fax, carta ou e-mail, além de visitas às Unidades da PGE, para o recebimento de reivindicações, propostas e sugestões de ampliação e implementação das condições materiais de trabalho;

III - receber e acompanhar a tramitação, análise e a divulgação ao interessado da solução dada às sugestões, reclamações ou propostas enviadas à Procuradoria Geral do Estado;

IV - manter contato e desenvolver gestões conjuntas com os chefes das unidades da PGE, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas e respondidas;

V - sugerir ao Procurador Geral do Estado a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Instituição;

VI - manter registro de todos os atendimentos prestados e das respostas sobre as providências adotadas e nível de satisfação alcançado, em função de suas reivindicações e sugestões;

VII - elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades.” (N.R.)

Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, de 12/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado-Gabinete do Procurador Geral do Estado

 



Cai pelo terceiro ano o número de audiências públicas do Orçamento

Deborah Huff

No próximo dia 22 de outubro, a cidade de Campinas sediará a primeira das vinte audiências públicas que estão previstas para discutir o orçamento do Estado de São Paulo. Os deputados esperam contemplar algumas sugestões em forma de emendas já que no ano passado nada foi agregado ao Orçamento.

"Hoje a Casa vive um novo momento. Acredito que estas audiências possam gerar bons frutos com a participação maior de deputados e da comunidade. Esperamos inserir algumas destas emendas no orçamento", afirma o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deputado Bruno Covas (PSDB), explicando que na legislatura passada houve conflitos entre oposição e governo que prejudicaram o andamento do projeto.

Criadas para que a população tenha a oportunidade de inserir no Orçamento as suas prioridades de investimentos, as audiências públicas têm por objetivo gerar emendas regionais para a proposta orçamentária do estado. No terceiro ano de suas atividades, o número de audiências foi reduzido. Em 2005 o projeto contava com 49 reuniões; em 2006, com 24; e neste ano serão realizadas apenas 20 audiências. "Precisamos melhorar a dinâmica destas reuniões. Quando a prática estiver acertada, seria ideal voltar ao número inicial de 49 audiências", afirma o deputado Mário Reali (PT), membro da CFO e que tem acompanhado as audiências desde o início.

"As audiências somente funcionarão se houver uma efetiva participação da comunidade e resultar em ações concretas", complementa o deputado petista.

O processo de audiências públicas ainda ocorre em caráter experimental e os deputados esperam regulamentá-la. Para este ano, a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para realizar um estudo das principais demandas nas regiões a fim de nortear os debates. "Iremos apresentar o orçamento e informar o que dá e o que não dá para fazer. Não adianta apresentar emenda se não há verba para concretizar", explica Bruno Covas. A previsão de entrega do estudo é para o final desta semana.

O Colégio de Líderes da Assembléia decidiu estender o prazo para inclusão de emendas, do dia 27/11 para 28/11, possibilitando a inclusão das sugestões no orçamento. A Assembléia tem até o dia 15/12 para votar o orçamento, do contrário a Casa não entra em recesso.

Fonte: DCI, de 15/10/2007

 



Mato Grosso do Sul quer ser o único a tributar o gás importado da Bolívia

PanoramaBrasil

O Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para que possa exigir o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação do gás natural procedente da Bolívia que entra em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum), no Município de Corumbá (MS). Pede, ao mesmo tempo, que o Estado de Santa Catarina seja compelido a se abster de cobrar ICMS sobre o combustível.

Ação com igual objetivo foi proposta no início do ano passado pelo mesmo estado contra o governo de São Paulo. Nela, o ministro relator Celso de Mello concedeu liminar, em maio de 2006, mandando o governo paulista abster-se da cobrança de ICMS sobre o gás boliviano até o julgamento do mérito.

Com essas ações, o governo sul-mato-grossense pretende que seja declarado seu direito exclusivo de tributar o gás natural boliviano com ICMS, sob o argumento de que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG). Esse gás é distribuído, via dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo e Santa Catarina.

Ocorre que, a exemplo do registrado anteriormente em São Paulo, motivando a proposição da primeira ação, a estatal petrolífera, importadora do combustível, oficiou a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informando ter sido autuada pelo governo catarinense sob o argumento de que não teria recolhido o ICMS devido ao estado relativo à operação de importação de gás em seu território.

Ao defender o direito exclusivo do estado de tributar a operação de importação do gás, o procurador-geral do estado apóia-se no artigo 155 da Constituição Federal que atribui aos estados competência para instituir impostos sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" e dispõe que o imposto incidirá sobre a entrada de bem importado do exterior por pessoa física ou jurídica, "ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço".

O procurador argumenta que, no caso presente, o fato gerador do tributo é a importação, que não exclui novas cobranças de ICMS, uma vez pelo transporte e, outra, pela comercialização do combustível.

Fonte: DCI, de 15/10/2007

 



Empresa com atividades distintas está sujeita a regras tributárias diferentes

As atividades desempenhadas pela empresa Promptel Comunicações S/A – serviços de radiochamada e comercialização e locação de pagers – têm naturezas distintas, estando sujeitas, portanto, a regras tributárias diferentes. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Estado do Rio de Janeiro para modificar decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

O TJRJ, na linha do que foi decidido na sentença, entendeu que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS, previsto no Convênio 115/96, aplica-se apenas aos serviços de radiochamada, de modo que somente sobre esses serviços o contribuinte fica proibido de aproveitar os créditos respectivos, não tendo incidência a vedação nas operações de venda de aparelhos utilizados no serviço.

No STJ, o Estado do Rio de Janeiro alegou que houve a violação do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio do ICMS 115/96, sustentando que a empresa, ao optar pela redução da base de cálculo do ICMS, não poderia aproveitar quaisquer créditos fiscais da exação, sejam aqueles relativos ao serviço de radiochamada, seja qualquer crédito oriundo do ICMS, independentemente de ter sido gerado pela venda dos aparelhos ou pelos serviços em si.

Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que o convênio foi elaborado com o objetivo de autorizar os Estados e o DF a conceder redução de base de cálculo do ICMS tão-somente nas prestações de serviços de radiochamada. Logo, afirmou a relatora, “observa-se que vedar a utilização de quaisquer créditos de ICMS, tal como pretendido pelo Estado do Rio de Janeiro, foge ao alcance dos fins buscados pela norma”.

A ministra ressaltou, ainda, que a empresa, além de prestar serviços de radiochamada, realiza, também, a comercialização dos aparelhos (pagers), atividade que também constitui fato gerador do ICMS.

“Depreende-se, portanto, que, caso se entendesse que o contribuinte, ao optar pela redução da base de cálculo do ICMS devido nos serviços de radiochamada, estaria abrindo mão de quaisquer créditos ou benefícios fiscais da mencionada exação que não estivessem relacionados com o citado serviço, concluiria-se que o princípio da não-cumulatividade cairia por terra, fato que implicaria em ofensa ao artigo 155, §2º, I, da CF”, assinalou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, de 11/10/2007

 



STF impede acúmulo de aposentadorias de juiz e procurador

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (11) suspensa a possibilidade de José Fernandes de Andrade receber duas aposentadorias, uma por ter atuado como juiz federal e outra por ter exercido o cargo de procurador de Justiça.

Em maio de 2006, a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 2860) da União contra a acumulação dos proventos. Com isso, a ministra cassou decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia garantido ao magistrado receber as duas aposentadorias.

A questão foi levada ao Plenário porque Andrade recorreu da decisão da ministra. Nela, Ellen Gracie diz que o entendimento do TRF-5 representa “lesão à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”, por impedir a aplicação de dispositivos constitucionais que vedam o recebimento das aposentadorias que foram concedidas ao juiz.

Segundo informações do processo, Andrade se aposentou no cargo de procurador de Justiça da Paraíba em setembro de 1991. No mês seguinte, ele tomou posse como juiz federal substituto, vindo a se aposentar compulsoriamente em abril de 2005.

O entendimento do STF vale até que se tenha decisão final sobre o caso, sem possibilidade de recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, de 15/10/2007

 


Estados também inflam carga tributária e gastos

Levantamento mostra que orçamentos pelo país acompanham inchaço da União

Mesmo São Paulo e Minas Gerais, vitrines do "choque de gestão", não apresentam resultados muito diferentes dos obtidos pela gestão Lula

Gustavo Patu

Levantamento feito pela Folha mostra que a idéia de aproveitar o bom momento econômico para inflar a carga tributária e a máquina administrativa não é exclusividade do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 17 Estados e no Distrito Federal, a arrecadação tributária cresceu, a partir de 2003, a taxas superiores às comemoradas pela Receita Federal. E em só quatro Estados, justamente os mais poderosos economicamente, os gastos com pessoal do Executivo registraram aumento inferior ao da União.

Na combinação dos dois indicadores, um grupo suprapartidário de 20 governadores superou Lula -em alguns casos, por larga margem- na política de expansão do setor público ao longo do governo passado, segundo dados fornecidos pelos governos ao Tesouro Nacional.

Na lista estão referências da oposição como o ex-governador goiano Marconi Perillo (PSDB), que fez seu sucessor e se elegeu senador, e o baiano Paulo Souto, cuja derrota em 2006 encerrou 16 anos de domínio do DEM (PFL) no Estado. Também aparecem os três eleitos pelo PT no Acre, no Piauí e em Mato Grosso do Sul.

Os Estados menores e mais pobres ostentam as taxas de crescimento mais impressionantes tanto da arrecadação como dos gastos com pessoal. No Amapá, líder em ambos, e em Rondônia, Mato Grosso do Sul e Tocantins, por exemplo, os números fazem Lula parecer um modelo neoliberal para o já célebre "choque de gestão".

As cifras indicam que a expansão da máquina do Estado não decorre simplesmente da teoria e prática da esquerda -ou do PT. As comparações, porém, devem ser ponderadas pelas disparidades regionais e econômicas. Nos Estados mais pobres, qualquer ganho de arrecadação produz percentuais mais impressionantes de alta.

Os dados apontam que o crescimento econômico tem sido mais vigoroso no Norte e no Nordeste, tornando natural um aumento superior da arrecadação tributária. O principal tributo cobrado pelos Estados é o ICMS, que incide sobre a venda de mercadorias e serviços.

Unidades da Federação mais recentes, como Tocantins, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, gastam menos com o funcionalismo e têm maior potencial de aumento desses gastos, pois suas despesas com servidores inativos são menores. Já os Estados mais ricos têm endividamento maior e menor margem para expandir gastos.

Tudo somado, as diferenças dos indicadores dos Estados e da União são menores do que parecem, e a tendência ao aumento dos gastos e da carga tributária é generalizada.

Mesmo São Paulo e Minas Gerais, vitrines do "choque de gestão" tucano, não apresentam resultados tão diferentes. Em Minas, a arrecadação cresceu 77,1% de 2002 a 2006, mais que os 69% da União. Em São Paulo, o índice de 55,5% é ligeiramente inferior à expansão do PIB nacional no período, mas, como o Estado tem perdido participação na renda nacional, é provável que seja apontado um aumento da carga tributária quando sair o PIB local.

A carga tributária tem crescido continuamente desde a década passada e atingiu novo recorde em 2006, quando os R$ 795 bilhões arrecadados por União, Estados e municípios alcançaram 34,23% do PIB. Até o Plano Real, o setor público não consumia mais de um quarto da renda dos contribuintes.

A maior parte do aumento ocorreu na gestão de Fernando Henrique Cardoso (95-02). A administração petista descumpriu a promessa de manter a arrecadação estável como proporção da economia. Embora a União seja mais cobrada pela carga mais alta dos emergentes, o aumento da arrecadação nos Estados não é menos vigoroso.

No primeiro governo Lula, a carga cresceu 7,6%, de 22,08% para 23,75% do PIB. Nos Estados e no DF, o índice foi praticamente igual, de 7,4%, com o aumento da carga de 8,4% para 9,02% do produto no período. Juntos, os governadores elevaram os gastos com pessoal um pouco mais do que Lula. No primeiro caso, as despesas do Executivo passaram de R$ 63,4 bilhões para R$ 95,1 bilhões, ou exatos 50%. No Executivo federal, a taxa ficou em 46,5%.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/10/2007