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Projetos propõem soluções para gestão da Carteira de Previdência dos Advogados
 

Fernando Capez (PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa, resolveu providenciar imediatamente a designação de um relator para o Projeto de Lei Complementar 50/2008, de autoria de Carlos Giannazi (PSOL), que mantém o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas, inclusive a dos advogados. A propositura começou a correr pauta na Casa nesta quinta-feira.

A decisão foi tomada ao final de uma reunião realizada nesta sexta-feira, 12/9, na Assembléia, entre os dois deputados e representantes de diversas associações e sindicatos ligados à categoria dos advogados. Durante a reunião, foi discutido, ainda, o Projeto de Lei 183/2008, do deputado Hamilton Pereira (PT), que trata do mesmo assunto, mas autoriza a Fazenda do Estado a assumir a administração da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Esse projeto já recebeu pareceres favoráveis tanto da CCJ quanto do relator designado pela Comissão de Finanças e Orçamento, Vitor Sapienza (PPS).

Segundo Giannazi, o objetivo do encontro foi discutir o destino da carteira previdenciária de cerca de 40 mil advogados paulistas contribuintes do Ipesp e unificar as forças a fim de buscar uma solução para o impasse criado com a iminente extinção deste instituto. Desde 1959 o Ipesp administra essa carteira, mas funcionará somente até junho de 2009, segundo a Lei 1010/2007, que criou o novo sistema de previdência paulista, o SPPrev.

Ao extinguir o Ipesp, a lei deixou de fora do novo sistema as carteiras previdenciárias autônomas até então ligadas ao instituto. Uma dessas é justamente a Carteira de Previdência dos Advogados, com 40 mil associados e cerca de R$ 1,2 bilhão de fundos acumulados, conforme afirmou o presidente da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Aposentados do Estado de São Paulo (ADDPA), Maurício Canto.

Para Capez, a omissão provavelmente se deve a um descuido e não se trata de uma ação deliberada. O presidente da CCJ, porém, insiste na necessidade de se reparar o erro, uma vez que desde 1970 a lei garante aos advogados a possibilidade de se vincularem ao Ipesp como uma opção de aposentadoria complementar. "Pactos têm de ser cumpridos", disse ele, lembrando um princípio básico do Direito Civil.

Carlos Giannazi endossou o posicionamento de Capez e disse acreditar que, se a categoria se mantiver unida, logo obterá uma solução satisfatória para o problema. "O governo já sinalizou com a possibilidade de enviar uma proposta à Assembléia, a partir daí estará aberto um canal de negociação", disse o líder do PSOL.

Também participaram da reunião o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Ivan de Castro Duarte Martins; o presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo (Sindiproesp), José Procópio da Silva de Souza Dias, e o advogado José Protazio de Moura, representante da OAB-SP.  

Fonte: site da Alesp, de 15/09/2008

 


TCU evita decisão sobre ''salário-duplex'' 

Um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), que denuncia o pagamento cumulativo de vultosos salários e aposentadorias a dois servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), revelou que o teto salarial para o funcionalismo público não é cumprido. A burla à Constituição começa no próprio TCU, estendendo-se até o Legislativo, onde uma centena de parlamentares usufrui do chamado "teto dúplex": o privilégio de furar o limite de R$ 24,5 mil, ao considerar cada remuneração isoladamente na aplicação do teto salarial. 

Tramitando desde novembro do ano passado no TCU, a representação contra os servidores transformou-se em jogo de empurra: os ministros resistem a relatar o caso dos "marajás" do Tribunal do Distrito Federal e um passa para o outro o processo. 

Sorteado para analisar o caso, o ministro Guilherme Palmeira considerou-se "impedido" e recusou a relatoria. Prestes a deixar o órgão, ele completa 70 anos em dezembro, Palmeira acumularia seu salário de R$ 23,2 mil brutos como ministro do TCU com uma aposentadoria de ex-parlamentar e de ex-funcionário do Senado. Ele foi duas vezes senador nas décadas de 80 e 90 e é ex-servidor do Senado. 

O ministro Marcos Vilaça, que atuou como secretário do ex-presidente José Sarney, foi outro que também não quis cuidar do processo. Não há notícias no TCU de que ele receba qualquer aposentadoria. Agora, a história dos supersalários do TCDF acabou de chegar às mãos do ministro Augusto Nardes. "Desconfio que existem vários casos em que o teto salarial é extrapolado, não só no Tribunal de Contas do Distrito Federal", afirma o procurador Marinus Marsico, autor da representação contra os dois servidores em novembro de 2007. 

Marsico suspeita que existam centenas de casos de acumulação de aposentadoria e pensão que excedam o teto salarial. Até o fim do ano, ele pretende concluir um levantamento em Roraima, ex-território. "Acredito que há muitos aposentados do Executivo federal que agora estão como funcionários do governo de Roraima e têm salários que ultrapassam o teto", diz. 

Em junho, Marsico fez nova representação pedindo a inclusão de outros casos de supersalários no TCDF. Seriam mais oito pessoas, que contariam com remunerações de "aproximadamente R$ 64 mil". 

SEMELHANÇAS 

Os dois funcionários do Tribunal de Contas do DF alvos da representação de Marsico, em novembro de 2007, ganhariam, cada um, cerca de R$ 50 mil mensais. Jorge Caetano, conselheiro do órgão, com salário em torno dos R$ 22 mil mensais, é funcionário aposentado do Ministério da Fazenda - era da Receita Federal. Sua aposentadoria estaria próxima dos R$ 24,5 mil, teto do funcionalismo público. Ele foi procurado pelo Estado, mas não respondeu às ligações. 

José Roberto de Paiva Martins, auditor do TCDF, é servidor aposentado do próprio TCU e tem remuneração total semelhante à de Caetano. Em seu gabinete, funcionários informaram que ele está de licença médica e só deve retornar ao trabalho nesta semana. 

"Não vou tomar nenhuma providência. Não vou fazer nada, a menos que haja uma decisão judicial sobre isso", avisa o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Paulo César Ávila Silva. "Aliás, pelo que sei, não tem só esses dois servidores nessa situação. Tenho outros aqui que acumulam salário com aposentadoria." Segundo Ávila, há funcionários aposentados do Banco do Brasil e de outros órgãos do governo do Distrito Federal que, agora, estão no TCDF. "Mas não sei quantos são." 

Ávila explica que a legislação permite o acúmulo de aposentadoria com salário da ativa para os servidores que conquistaram o benefício até 15 de dezembro 1998, quando o teto para o funcionalismo foi limitado à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, uma decisão do Supremo de 2003 abre a brecha para que remuneração exceda os R$ 24,5 mil. "Entrei aqui em 2001 e, por isso, tive de deixar de receber a aposentadoria", afirma Ávila.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/09/2008

 



Decisão de 2006 burlou teto para parlamentares 

Aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, revela-se praticamente uma exceção ao abrir mão de salário de R$ 10,7 mil como ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva e receber apenas seus proventos do tribunal. Apesar de a Constituição estabelecer que a soma de todas as remunerações dos servidores públicos ou de ocupantes de cargos eletivos não pode ultrapassar o salário mensal de ministro do STF, de R$ 24,5 mil, a regra não é cumprida nem mesmo por quem fez a lei. 

Levantamento feito no Congresso há dois anos apontou que cerca de 100 parlamentares - ou seja, um sexto dos deputados e senadores - engordavam seus salários (hoje de R$ 16,5 mil) com aposentadorias. Esse acúmulo foi legalizado pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado no início de 2006, permitindo que parlamentares e servidores do Congresso furem o teto. O artigo 37 da Constituição prevê que, na soma de todas as remunerações, estão incluídas as "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza", como horas extras e gratificações. 

Na nova legislatura, que começou em fevereiro de 2007, uma dezena de novos parlamentares procurou a direção do Congresso para saber se era necessário abdicar da aposentadoria ao assumir o mandato. Foi o caso do deputado Alberto Silva (PMDB-PI), ex-engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, ex-governador do Piauí e ex-contribuinte do INSS. 

Mesmo procedimento foi adotado pelo deputado Albano Franco (PSDB), que, segundo denuncia do Ministério Público de Sergipe, receberia mais de R$ 22 mil como ex-governador. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é outro que receberia aposentadoria de ex-governador, segundo a denúncia. 

Na lista estariam ainda o ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP), ex-diretor do Tribunal de Justiça e ex-governador do Maranhão; o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) e ex-governador do Maranhão; e o senador Francisco Dornelles, ex-secretário da Receita Federal. Recém-aposentado como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o deputado Humberto Souto (PPS-MG) é outro que usufrui de aposentadoria junto com salário.  

O descumprimento da Constituição ocorre desde 1998, quando foi promulgada a reforma administrativa que estabeleceu o atual teto. Em 2004, seis meses depois da promulgação de emenda constitucional 41, que deixou ainda mais claro o teto salarial, a direção da Câmara tentou operacionalizar os cortes, determinando que todos os deputados e servidores se recadastrassem, informando se acumulavam outros salários. 

O primeiro a se queixar formalmente foi o jurista Célio Borja, que acumula duas aposentadorias, de ex-ministro do STF e de ex-deputado, beneficiário do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).  

Em março de 2006, a direção da Câmara decidiu seguir decisão já adotada no Senado e "autorizar, provisoriamente, a aplicação do teto em separado na acumulação de rendimentos, considerando-se cada remuneração isoladamente, até que seja regulamentada a matéria e criado o sistema integrado de dados de que trata a Lei 10.887, de 2004". Aí o teto provisório tornou-se permanente. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/09/2008

 


Executivo tem pelo menos 58 megassalários 

Beneficiados, em sua maioria, por sentenças judiciais, 58 servidores do Executivo federal têm direito hoje a ganhar megassalários que ultrapassam os R$ 24,5 mil, teto salarial do funcionalismo público. 

Nesses casos, o governo federal aplica o chamado "abate teto" - corte da parcela excedente do teto. Dados do Ministério do Planejamento apontam que atualmente a maior remuneração no Executivo federal é a de um professor aposentado da Universidade Federal do Ceará, com salário de R$ 42.563,33 - apenas R$ 33.610,15 referem-se a ganhos na Justiça. 

Os supersalários do Executivo - 38 são de servidores da ativa e 20 de aposentados - estão espalhados por seis ministérios e duas universidades federais. Implantado há dez anos pela reforma administrativa, o teto salarial passou a vigorar há pouco mais de um ano, quando o governo federal conseguiu aplicar o "abate teto" nos salários dos marajás do funcionalismo federal.  

No Ministério da Fazenda está a segunda maior remuneração do Executivo federal: R$ 38.071,99 - o salário do funcionário sofre uma redução de R$ 13.571,99 para ficar limitado ao teto. Em seguida, vem um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe um contracheque de R$ 33.873,600, antes do "abate teto" de R$ 9.373,60.  

O governo consegue aplicar o "abate teto", mas apenas sobre uma fonte de pagamento. Motivo: até hoje não foi implementado um sistema integrado de dados relativo às remunerações dos servidores civis e militares de todo o País, conforme prevê a Lei 10.887, de 2004.  

DOBRO 

Com base na falta de aplicação dessa legislação, tanto parlamentares quanto servidores públicos acabam usufruindo de benefício bem superior ao teto de R$ 24,5 mil.  

O exemplo desse descontrole pode ser resumido em uma representação em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU) na qual dois servidores aposentados do Executivo e do Legislativo federal têm, isoladamente, remunerações dentro do teto salarial de R$ 24,5 mil. Mas como ambos têm outro emprego no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a soma total de seus vencimentos extrapola o teto salarial, dobrando na prática seus rendimentos.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/09/2008

 


Para especialistas, lei antifumo irá ao STF
 

A lei de restrição ao fumo que o governador José Serra (PSDB) pretende implantar em São Paulo divide a opinião de especialistas em direito constitucional, mas traz uma certeza: o projeto, como está, vai chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Para eles, o Estado pode, sim, legislar sobre o tema, mas detalhes do projeto devem sofrer questionamentos na Justiça.

Um desses pontos é a possibilidade ou não de fumódromos em locais de uso coletivo. O projeto de Serra quer bani-los -a novidade-, enquanto a legislação federal permite a sua existência.

Para o advogado João Antonio Wiegerinck, essa questão cria um conflito de competências que deve parar no Supremo. Há o entendimento de que as regras gerais ditadas pela lei federal não podem ser contrariadas por uma lei estadual.

"Existe o conflito. Não há dúvidas. Isso deve acabar no STF. É um conflito de competência, e a lei estadual pode acabar considerada inconstitucional porque a lei federal trata disso."

Mesmo assim, na opinião dele, o Supremo poderá manter a legislação paulista porque a "lei federal é ineficaz". "Ela não protege o não-fumante. O dono do estabelecimento passou a não se preocupar com isso. Por quê? Não tem fiscalização", afirmou. "A lei estadual está, na prática, cobrindo uma lacuna de ineficácia da lei federal."

Pode ser mantida, também, segundo ele, caso o STF entenda que ela é de interesse público. "Generalizando, o povo paulistano não é educado a ponto de ser solidário com quem não fuma. Então, não posso contar com o bom senso. A gente não aprendeu a usar cinto de segurança pagando multa? Então, a gente vai aprender a fumar desse jeito."

Outro que também espera um embate no Judiciário é o professor de direito constitucional Antonio Carlos Mendes. Para ele, apesar de o Estado ter competência para versar sobre saúde pública, ele não pode, em tese, confrontar uma lei federal. "Haverá conflito de atribuições e de normas jurídicas. Se o confronto for entre o Estado e a União, vai para o Supremo. Se entre o município e o Estado, [para o] Tribunal de Justiça."

Quando fala em município, o professor se refere a entendimento de constitucionalistas que vêem competência apenas do poder local em parte do projeto estadual. Na proposta de Serra, a punição prevista inclui a cassação do registro de funcionamento, algo, para alguns, exclusivo do município. "Isso não pode. Mas ele [o Estado] tem meios legais para impor outros tipos de sanção", afirmou. "Tenho impressão que vai ser uma boa briga."

Para o também professor de direito constitucional Marcelo Figueiredo, o Estado tem competência para legislar sobre saúde e pode até impor mais restrição que a União. "O que existe é uma lei federal um pouco desatualizada", afirmou.

Ele vê, porém, futuros questionamentos sobre as sanções previstas. "O correto seria a imposição de multas, e não o fechamento do estabelecimento. Uma sanção proporcional ao ferimento da legislação. Fechar estabelecimento é uma punição exagerada", disse.

"O que poderia haver é um questionamento da proporcionalidade da multa. Pelo princípio da proporcionalidade, tem que haver uma adequação entre o ato danoso e a sanção. Se você tem uma desproporção muito grande, isso também pode ser questionado na Justiça."

Flávia Piovesan, professora em direito constitucional, também diz esperar por questionamentos judiciais à proposta. "Tenho certeza de que os dois pontos, o ponto federal -se o Estado é competente para legislar- e o material -o conteúdo da lei- serão questionados. Seja por ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, seja por outras medidas." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/09/2008

 


Estado deve dar remédio mesmo sem eficácia comprovada 

O fato de o medicamento não constar dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas como o tratamento adequado para o diagnóstico do doente não afasta o dever do Estado em fornecer remédio à pessoa que não tem condições de adquiri-lo. Com este fundamento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que determinou que o estado mato-grossensse forneça medicamento para o tratamento de uma menor que sofre de inflamação do intestino, com evolução para hemorragia intestinal. 

No recurso, o estado afirmou que a decisão pode inclusive causar desequilíbrio financeiro, já que o medicamento solicitado não está em consonância com o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas. 

Contudo, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que o estado não pode se recusar a prestar o devido atendimento à doente. Para o desembargador, a não concessão do medicamento equivaleria a uma pena de morte, pois somente através desse é que a menor poderá aumentar suas chances na luta contra a doença. 

“Não há dúvida que as despesas públicas devem ser planejadas, contudo, neste momento o interesse particular prevalece sobre o interesse público, pois se trata da vida de um ser humano, direito este que deve prevalecer sobre todos os outros”, destacou o desembargador, determinando que o medicamento deve ser fornecido pelo tempo necessário do tratamento da menor. 

Em seu voto, o relator lembrou que a matéria já foi amplamente discutida e está pacificado no sentido de ser obrigação do Estado garantir o acesso à saúde, a teor do artigo 196, caput da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e o dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravo e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

Acompanharam o voto do relator a juíza substituta Clarice Claudino da Silva e o desembargador Sebastião de Moraes Filho. 

Fonte: Conjur, de 14/09/2008

 


Justiça informatizada só daqui a 10 anos, admite CNJ 

A realidade nos protocolos dos tribunais brasileiros faz lembrar ainda hoje o setor de carga e descarga de um supermercado. Quase dois anos depois de entrar em vigor a lei de informatização dos processos judiciais, as pilhas de papéis de petições, inquéritos e ações continuam a chegar aos tribunais em caminhões e carros dos Correios, como antigamente. 

Até hoje, nenhum Estado brasileiro, mesmo os mais ricos, está perto de completar a informatização dos processos. E pelos cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais dez anos serão necessários até tornar eletrônicos todos os processos.  

Todo esse atraso gera situações que deveriam estar ultrapassadas nos tribunais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, dois carteiros cumprem rotina típica de um estivador. Diariamente, o carro dos Correios pára a 200 metros do protocolo, carregado com 1.200 processos que chegam ao tribunal. Os dois funcionários descarregam toda manhã de 80 a 120 malotes, cada um com aproximadamente 25 quilos. São quatro carregamentos de processos, disponibilizados em carros-gaiola comprados pelo STJ. À tarde, os dois voltam ao tribunal para buscar outros 150 malotes recheados de processos. Resultado dessa soma: mais de 6 toneladas de papel movimentadas todo dia.  

Para piorar a situação, os carteiros foram proibidos de estacionar em frente ao protocolo, onde os processos são deixados. A segurança teria recebido reclamação de um ministro da corte, que afirmou que a carga e descarga de processos "enfeia" o STJ. Mais um problema para os dois: a sala onde os processos são entregues é pequena, o carrinho usado pelos Correios não entra. E os carteiros são obrigados a arrastar os processos pelo chão. "Minhas costas começaram a doer", reclama o carteiro Edcarlos Leite. 

Na mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), a papelada toma conta dos gabinetes dos ministros. Em muitos, ocupam todas as estantes disponíveis e se espalham pelo chão na falta de prateleiras. Diante do volume de processos, o tribunal comprou um carrinho motorizado para carregar a papelada. Mas o que mais se vê nos corredores são funcionários terceirizados levando pilhas de processos em carrinhos puxados a mão.  

Essa é apenas uma parte do problema gerado pelas ações em papel. Depois que chegam aos protocolos dos tribunais, os processos enfrentam uma longa burocracia até chegar aos juízes, trâmite que envolve carimbos, assinaturas e diversos despachos. Tudo isso contribui para o maior dos problemas da Justiça: a morosidade. "Boa parte da tramitação desses processos é consumida nesse vai e vem", afirmou o juiz Antônio Umberto, que integra o CNJ. 

Dados divulgados pelo conselho no ano passado mostram que 70% do tempo gasto na tramitação de um processo é despendido em atos gerados pela burocracia do papel, como a expedição de certidões, protocolos, registros ou o ato antiquado de carimbar os processos.  

Além disso, geram um custo milionário, que seria suplantado pelos computadores. Um processo de papel de 20 folhas custa em torno de R$ 20. Se 20 milhões de processos chegam a cada ano ao Judiciário, o custo material é de R$ 400 milhões. 

PRAZO 

Ex-presidente do CNJ, a ministra Ellen Gracie previu, quando a lei entrou em vigor, que a informatização dos processos levaria dois anos. Passado esse tempo, o mesmo conselho admite que o prazo está distante da realidade. "O prognóstico foi feito sem o devido diagnóstico do problema", explicou o secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini. Hoje, com informações que dão a real dimensão do problema, o conselho trabalha com um prazo cinco vezes maior."Temos um planejamento que vai se estender pelos próximos dez anos", afirmou Ciarlini.  

O primeiro passo é suprir os tribunais estaduais, especialmente do Norte e do Nordeste, de computadores e programas que permitam a tramitação informatizada dos processos. O atraso de alguns é tanto que no ano passado o CNJ gastou R$ 76 milhões para compra de equipamentos. Além da escassez de computadores e programas, outro problema atravanca a modernização da Justiça. "Existe uma questão cultural. Juízes, procuradores e as partes se assustam com um processo que não esteja em papel", afirmou Antônio Umberto. O receio é que os processos sejam alterados ou sumam no espaço virtual. "As pessoas não percebem que o processo eletrônico é mais seguro", disse. "Elas têm que perceber que esse é um processo irreversível." 

O CNJ também procura viabilizar que os diferentes programas desenvolvidos nos tribunais de cada Estado sejam compatíveis. Só então o conselho vê chances de implementar em definitivo os processos integralmente informatizados. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/09/2008