APESP

 

 

 

 


 

Governo adia reajuste do funcionalismo; sai MP entra projeto de lei 

O esperado reajuste salarial de cerca de 300 mil servidores federais de 54 carreiras vai demorar para sair. A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, já sinalizou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT/SP), que enviará as propostas por meio de projeto de lei, e não de medida provisória, como era a idéia inicial. 

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, concordou com a nova estratégia, apesar de já ter prometido aos servidores que os aumentos viriam por MP, a ser assinada entre 13 e 15 deste mês. Assim, haveria a chance de o contracheque de agosto sair mais gordo — o reajuste é retroativo a julho.  

No entanto, o desgaste político ocorrido na semana passada com o Congresso, com a edição da MP 437, que transformou a Secretaria da Pesca em ministério e criou 297 cargos comissionados, fez o governo mudar de planos. Os líderes dos partidos e o próprio Chinaglia ficaram revoltados, por não haver urgência no caso que justificasse a edição da MP 437.    

Os parlamentares já avisaram que não vão tolerar outra MP. A decisão final caberá ao presidente Lula, que volta ao País amanhã. Os sindicatos devem pressionar o Planalto para que edite MP.  

Ajustes demorados 

Mas mesmo que saia por MP, o aumento só viria no contracheque de setembro. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil até agora apenas a proposta de reajuste salarial dos 91.308 servidores de carreiras típicas de Estado, cujos aumentos chegam a 45%, escalonados em 2008, 2009 e 2010.  

O outro texto, que beneficiaria mais 220 mil funcionários federais, não tinha saído do Planejamento até a última sexta-feira.  A Casa Civil sabe que esse segundo texto “é enorme” e que sua análise jurídica levará mais de uma semana e sofrerá ajustes “com certeza”, informou autoridade da Casa Civil.  

De acordo com o Planalto, os dois textos vão juntos para o Congresso, seja por MP ou projeto de lei. Assim, não haveria tempo para entrar no contracheque de agosto. Tanto a elaboração do texto como a análise jurídica são demoradas, porque há dezenas de artigos e anexos, com tabelas de vencimentos e subsídios.  

Auditores-fiscais terão até 45% mais 

O reajuste dos cerca de 300 mil servidores completa o superpacote de aumentos salariais promovidos pelo governo Lula. Em maio passado, foram beneficiados 800 mil funcionários civis e militares. A proposta de reajuste que já está na Casa Civil abrange 91.308 servidores, ativos e aposentados. 

Entre eles, estão auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, analistas do Banco Central, advogados da União, diplomatas, analistas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das carreiras de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).  

O salário  inicial de um auditor-fiscal passará este ano para R$ 12.693 e o final, para R$ 16.680. Em 2010, vencimentos inicial e final da carreira serão de R$ 14.760 e R$ 19.451, respectivamente.  

Os outros 220 mil servidores federais beneficiados pelo aumento salarial são do IBGE, do INSS, do Dnit, do INPI e dos ministérios da Fazenda e da Ciência e Tecnologia. O reajuste vai aumentar os gastos do Executivo com o pagamento de pessoal em R$ 21 bilhões nos próximos quatro anos. 

MP tornaria concessão mais rápida  Os servidores aguardam a concessão do reajuste por medida provisória, porque a MP entra em vigor na data da publicação no ‘Diário Oficial da União’. Já o projeto de lei, para vigorar, depende de aprovação do Congresso e da promulgação pelo presidente da República.  

No entanto, se houver acordo com os líderes dos partidos, o projeto pode ser votado em regime de urgência em 24 horas após encaminhado pelo governo à Câmara, desde que não haja medida provisória trancando a pauta. Primeiro vota-se o regime de urgência e, depois, o mérito do projeto. 

Fonte: site do Diap, de 14/08/2008

 


Procuradores de Minas podem paralisar - Grande expectativa para dia 20 próximo! 

No dia 20 próximo o Governo do Estado conversará com os Procuradores de MG sobre questões pertinentes à Carreira. Na esteira de movimentos nacionais exitosos, a Carreira está apreensiva e espera poder resolver suas questões na base do diálogo. Não é possível que um dos maiores e mais ricos estados da federação crie uma situação de insegurança jurídica na defesa do Estado, principalmente com um sistema remuneratório instável, o que causa grande evasão nos quadros e ainda prejuízos na auto-estima dos Procuradores. Ademais, sentem os procuradores de MG lesados, como advogados, na medida, em que defendem o direito do Estado e este não observa seus direitos previstos no art. 37, XI da CF. É uma situação de injustiça muito grave pois não é coerente não se deferir direitos já outorgados a quem presta a consultoria jurídica do Estado. Como poderá uma categoria dizer o que é legal ou não na administração pública se vem sendo tratada de forma política, não institucional. Para melhor esclarecer o que queremos dizer: Os procuradores são Função Essencial à Justiça, devendo dessa forma serem tratados. No caso, o Governo de MG não vem observando a norma constitucional temeroso em melindrar outras Carreiras do Executivo que o texto constitucional não contemplou. Ou seja, os procuradores estão sendo lesados em seus direitos por questões políticas, pois MG trata seu Ministério Público e Judiciário da forma correta e relega a defesa do Estado.

Em decorrência disso, não está descartada a hipótese de paralisação ou outras formas de protesto.

Aproveitamos, ainda, para parabenizar os Procuradores de MG que se filiaram a ANAPE, lembrando que quem não participa das entidades se deslegitima para reivindicar melhorias coletivas... 

Fonte: site da Anape, de 14/08/2008

 


Associações de procuradores afinam diretrizes de luta  

Encontro organizado pela Apesp, em 8/08, ganha repercussão no site da Anape. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 14/08/2008 

 


Solução para a assistência judiciária gratuita 

NA PRÁTICA , o direito de acesso do cidadão carente à Justiça no Estado de São Paulo vem sendo assegurado, nos últimos 22 anos, graças ao empenho de milhares de advogados abnegados que patrocinaram suas causas. Esse direito constitucional deve ser arcado pelo Estado por meio da Defensoria Pública e, quando esta não dispuser de quadros suficientes -como em São Paulo-, tal obrigação será suportada por convênio firmado com a seccional paulista da OAB, como expresso no artigo 109 da Constituição Estadual e no artigo 234 da lei complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública.

No dia 11 de julho, venceu o prazo para renovação do convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública. Em nenhum momento a Ordem propôs o rompimento do convênio, mas a necessidade de sua renovação em bases mais justas para os 47 mil advogados conveniados que, em 2007, atenderam quase 1 milhão de carentes em 313 postos espalhados pelo Estado.

A Ordem encaminhou à Defensoria Pública proposta de renovação, contemplando reposição inflacionária, já prevista em cláusula do convênio, e aumento real escalonado de 1% a 10% sobre a tabela de honorários, que nas últimas duas décadas ficou tão defasada que vem levando o advogado da assistência judiciária a receber quatro vezes menos do que consigna a tabela mínima de honorários da OAB-SP, depois de cinco anos ou mais de tramitação do processo judicial.

Essa distorção fica ainda mais evidente diante do salário do defensor público, que realiza o mesmo trabalho e recebe em média R$ 8.000,00 mensais, além de contar com infra-estrutura física assegurada pelo Estado. No caso do advogado conveniado, o telefonema, o papel, a tinta da impressora, a energia elétrica etc. saem de seu próprio bolso.

A Defensoria Pública, a princípio, não concordou em negociar, alegando não ter previsão orçamentária. Na verdade, dispõe desses recursos, uma vez que obteve reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria abrir negociações.

Em todo o episódio, a atitude da OAB-SP sempre foi muito transparente. Nunca se esqueceu de seus compromissos com o interesse público, o Estado democrático de Direito e a cidadania e quer continuar atendendo o hipossuficiente.

Assim, causou-nos perplexidade o editorial "Atitude indefensável", publicado nesta Folha (6/8), que tratou o episódio da renovação do convênio de assistência judiciária de forma flagrantemente parcial. O editorial colocou a questão de estruturação da Defensoria Pública, criada há dois anos, de forma unilateral, como se a existência ou não do convênio com a OAB-SP fosse solucionar em definitivo as deficiências da Defensoria.

Certamente, todos nós queremos uma Defensoria Pública com condições ideais de trabalho, a exemplo da magistratura e do Ministério Público.

Por óbvio, isso dependerá de tempo, de iniciativas que competem ao Executivo e ao Legislativo e do apoio da sociedade.

É importante ressaltar que os recursos do convênio com a OAB-SP não saem da Defensoria, mas de parcela das custas extrajudiciais, que recompõem um fundo para esse fim exclusivo. Caso o convênio acabe, os valores não serão revertidos para a Defensoria, mas para o Tribunal de Justiça de São Paulo, como previsto na emenda constitucional 45.

Em nenhum momento a OAB-SP se contrapôs ao interesse público ou à legalidade. Tanto que a Ordem obteve liminar em mandado de segurança na Justiça Federal contra o edital da Defensoria Pública para cadastrar diretamente advogados e proibição do Tribunal de Contas do Estado para que a Defensoria nomeasse advogados com base nessa convocação direta, por ser inconstitucional e ilegal.

O Estado, a OAB-SP, a Defensoria Pública, a imprensa, enfim, todos precisam observar a lei. Todo e qualquer problema da democracia só pode ser resolvido dentro da legalidade.

É importante reiterar que a OAB-SP defendeu a criação da Defensoria Pública de São Paulo, manifestando seu apoio na Assembléia Legislativa e ao governo do Estado. No entanto, não pode aceitar que os 47 mil advogados conveniados sejam apenados com honorários aviltantes até que a Defensoria, hoje com 400 defensores, tenha condições plenas de atendimento à população carente.

Dessa forma, com a recente retomada das negociações sobre a renovação do convênio, esperamos que prevaleça o bom senso e o pleito dos advogados seja atendido no sentido de que possam continuar prestando um bom atendimento à população carente de nosso Estado. 

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 48, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, é o presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil). 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/08/2008

 


STF acaba com milhares de cargos criados por decreto em Tocantins  

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei tocantinense 1.124/00, e por conseqüência, a nulidade de todos os decretos do governador que criaram mais de 35 mil cargos no serviço público local. 

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3232, ajuizada pelo procurador-geral da República para questionar a Lei 1.124/00, do Estado de Tocantins, que possibilitou ao governador do estado criar cargos públicos por meio de decretos. Foram julgadas em conjunto as ADI 3983 e 3990, ajuizadas pelo PSDB, questionando os decretos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, que a partir de 2006 criaram milhares de cargos comissionados na Administração Pública estadual, em conseqüência da lei estadual. 

De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição Federal deixa bem claro que cargos públicos não podem ser criados por meio de decreto, apenas por lei formal. Dar poder ao chefe do poder Executivo para criar cargos por meio de decreto “insulta a norma constitucional”, frisou Peluso, citando os artigos 61 e 84 da Constituição Federal. Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse que a lei é "enlouquecidamente inconstitucional". 

O relator votou pela procedência das três ações. “Caindo a lei que lhes deu fundamento, caem todos os decretos que criaram milhares de cargos públicos remunerados”, concluiu Cezar Peluso, que ressaltou que a decisão tem efeito retroativo (ex-tunc). 

Se for necessário, disse o relator, o erário deverá ser ressarcido de todos os gastos, ressalvados eventualmente os casos de funcionários que tenham trabalhado regularmente, e recebido por isso. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão. 

Fonte: site do STF, de 14/08/2008

 


Judiciário faz União pagar reparação bilionária a juízes 

Uma medida administrativa do Conselho da Justiça Federal abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar para várias instâncias do Judiciário que reclamam o pagamento atrasado de auxílio-moradia nos anos 90.

Por meio de medida administrativa em março, o conselho concedeu a todos os juízes federais do país o pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e valerá mesmo para quem morava na mesma cidade em que trabalhava e para os já extintos juízes classistas.

Somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas que seriam devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, tomando por base o valor médio de R$ 350 mil que deverá ser pago a desembargadores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho existentes no país. Apenas para pagar os 20 ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que têm direito ao benefício e ainda estão em atividade, a outros 30 inativos e mais quatro pensionistas serão necessários R$ 20 milhões.

O valor efetivamente desembolsado será superior a isso, pois, além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais.

Os valores serão pagos conforme disponibilidade orçamentária. Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com vinte pensionistas do tribunal. O primeiro pagamento no TST ficou mais em conta. Foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas beneficiários.

Somente para pagar os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, que abrange a região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista, a fatura aos cofres públicos ficará em cerca de R$ 200 milhões. Parte dos 64 desembargadores da ativa e os aposentados e classistas que estavam em atividade entre 1994 e 1997 já receberam uma primeira parcela do bônus, em torno de R$ 25 mil para cada um deles.

A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada começou com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife).

Os juízes queriam ter o mesmo direito que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que em uma lei de 1992 tiveram seus salários igualados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado.

Além disso, o STF tomou também em 1992 uma decisão administrativa que incorporou a parcela do auxílio-moradia a que os parlamentares têm direito como parte integrante dos salários dos ministros do tribunal. A idéia é que os parlamentares recebem a ajuda mesmo quando dispõem de lugar para morar (exceto os que moram em residência funcional). A única diferença é que, se não pagam aluguel, devem abater do valor recebido o Imposto de Renda devido ao fisco.

Com isso, construiu-se a tese de que, para os magistrados, o auxílio tem caráter remuneratório e, portanto, seria devido como forma de fazer valer a lei que equipara seus vencimentos aos dos parlamentares.

Em relação aos membros da Câmara, a decisão de 1992 diz que "se observa que o chamado auxílio-moradia tem dois tratamentos: (a) é ressarcido integralmente ao parlamentar, quando há comprovação das respectivas despesas, ou (b) lhe é pago quando não há comprovação, com desconto do Imposto de Renda, o que significa dar a esse item natureza nitidamente remuneratória, indicada, inclusive, pela incidência de Imposto de Renda".

A Folha tentou falar com o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, mas ele estava em viagem. O ministro Gilson Dipp, coordenador-geral do conselho, também em viagem, não foi localizado.

A decisão do Conselho da Justiça Federal que amparou a reação de pagamentos em cadeia é de 7 de março deste ano. Limita-se ao período de 1994 a 1997 porque o direito reclamado pelos magistrados para os anos de 1992 e 1993 prescreveu e para os anos posteriores foram ganhos em ações judiciais.

Além de fixar o período de retroatividade, a decisão do conselho fixou também os índices para reajuste dos valores: "Adoção da Ufir, até outubro de 2000, e do INPC, a partir de novembro daquele ano, com índices de correção monetária dos valores devidos". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/08/2008

 


Supremo não deve analisar perda de cargo de Rocha Mattos 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, trancar a Ação Ordinária apresentada pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo, por entender que se trata de um caso isolado. Os ministros afirmaram, nesta quinta-feira (14/8), que o STF não é a instância originária para analisar se Rocha Mattos deve ou não perder o cargo. 

Rocha Mattos entrou com ação no STF, sustentando que, conforme o artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal, o STF é o foro competente para julgá-lo. Isso porque, explica a defesa, a ação envolveria, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito ao interesse dos juízes em geral. 

O Supremo entendeu que a perda do cargo de juiz, decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ação Penal 141, em função de crime de denunciação caluniosa e abuso de autoridade, era um caso isolado. 

Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda. Ele foi acusado de ser o principal mentor da venda de sentenças judiciais para beneficiar criminosos. Ele também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde por outros processos. Na semana passada, o Supremo autorizou Rocha Mattos de pedir regime semi-aberto. 

Intimação dispensada 

Ao trazer a julgamento a preliminar de competência ou não do STF, como questão de ordem, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) disse que a defesa de Rocha Mattos havia requerido intimação sobre a data do julgamento para poder acompanhá-lo. O ministro não fez a intimação, sustentando que questão de ordem pode ser levada a plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das partes. 

O ministro Marco Aurélio discordou de Ayres Britto neste ponto. Marco Aurélio entende que cabe a intimação. O ministro informou que, em qualquer processo em que é relator, informa as partes com antecedência sobre a data do julgamento. 

Fonte: Conjur, de 15/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I
 

Para o curso Técnicas de Monografia Jurídica, a realizar-se no dia 16 de agosto de 2008, das 7h45 às 12h30, na Av. Vereador José Diniz, 2088 (estacionamento próprio), entrada para automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves Lefrève, 58, São Paulo - SP., ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. Eduardo José Fagundes/
2. Haroldo Pereira
3. João César Barbieri Bedran de Castro
4. Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro
5. Robson Flores Pinto

(Republicado por ter saído com incorreções). 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 15/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Gral do Estado, CONVOCA os Procuradores e Servidores da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados para o Treinamento para Atualização do Sistema de Gerenciamento de Imóveis, no dia 21 de agosto de 2008, das 8h30 às 16h30, no auditório da FUNDAP, localizado na Rua Alves Guimarães, 429, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo, SP.:

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

 

Servidores:

 

Francisco Gallera

Sidnei Marcelino

 

Procuradores do Estado:

 

Adriana Ruiz Vicentim

George Ibrahim Farath

 

Procuradoria Regional da Grande São Paulo

 

Procuradora do Estado

Priscila Regina dos Ramos

 

Procuradoria Regional de Santos

 

Servidores:

 

Laudemar Moreira Lopes Rebouças Cardoso

Vergílio Rodrigues de Souza

 

Procuradora do Estado:

Sumaya Raphael Mucksdosse

 

Procuradoria Regional de Taubaté

 

Servidores:

 

Maria Elisabete Sacon Deliberali

Nelson José Martins Vieira

 

Procurador do Estado:

Rui Carlos Machado Alvim

 

Procuradoria Regional de Sorocaba

 

Procurador do Estado:

Carlos Roberto Marques Junior

 

Procuradoria Rgional de Campinas

 

Servidores:

 

Gilberto Bonança

Vera Helena Corrêa Alcântara Sugawara

 

Procuradora do Estado:

Patrícia Leika Sakai

 

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

 

Servidores:

 

Geraldo Antônio Ferreira

Carlos Alberto Silva

Procurador do Estado:

Paulo Henrique Neme

 

Procuradoria Regional de Bauru

 

Servidora:

 

Cássia Maria Lourenço Dias Ferro

Procurador do Estado:

Sylvio Carlos Telles

 

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

 

Servidores:

 

Ângela Maria Arantes Félix Silveira

Rosana Aparecida Melazi

Procuradora do Estado:

Cláudia Mara Arantes da Silva

 

Procuradoria Regional de Araçatuba

 

Servidores:

 

Maria de Lourdes Lima Nascimento

Nelson Gerbasi Júnior

Procurador do Estado:

Reinaldo Aparecido Chelli

 

Procuradoria Regional de Presidente Prudente

 

Servidores:

 

Antonio Carlos Voltarelli

Auro Akio Suda

Procurador do Estado:

José Maria Zanuto

 

Procuradoria Regional de Marilia

 

Servidores:

 

André Luiz Micelli

Dejamir Oioli

Procurador do Estado:

José Corrêa Carlos

 

Procuradoria Regional de São Carlos

 

Servidores:

 

José Camilo Rodrigues

José Roberto Gonçalves

Procuradora do Estado:

Joselice Martins de Oliveira

 

Os Procuradores do Estado e Servidores das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 15/08/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora Chefe do Centro de Estados, em comum acordo com o Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica a relação de aulas da ESPGE que serão abertas neste segundo semestre de 2008 ao comparecimento dos Procuradores do Estado que não são alunos, mediante inscrição para número limitado de vagas.

A divulgação prévia desse cronograma de aulas/palestras que serão abertas no semestre tem por fim permitir ao Procurador(a) do Estado programar-se com antecedência para assistir às exposições que versem sobre temas de seu interesse. As inscrições para cada uma das aulas abrir-se-ão sempre com uma semana de antecedência, mediante publicação no D.O., sendo ainda noticiadas por notes aos Procuradores. Segue abaixo a relação das aulas oferecidas:  

DIA/MÊS - TEMA DA AULA - HORÁRIO - PROFESSOR - CURSO

7/8- 5ª feira - Tutela Jurisdicional Executiva. Autonomia da função executiva.Características da função executiva. Execução sem processo de execução. Exceções ao princípio da tipicidade.

Natureza patrimonial da execução. Principio do menor sacrifício possível. Princípio do desfecho único. Princípio da disponibilidade.

Princípio da especificidade. Limites objetivos e subjetivos da tutela executiva.

Princípio da probidade das partes na execução e a sanção aos atos atentatórios à dignidade da Justiça. - 8h às 10h - Araken Assis - Direito Processual/Civil 7/8 - 5ª feira - Tutela Jurisdicional Executiva. Conceito, Objeto e finalidade. Aexecução como meio, por excelência, de obtenção da satisfação dos direitos no mundo dos fatos.

Abrangência e limites. Execução e processo de execução.

Conceito de execução e de ato executivo. Impacto das modificações impostas ao Livro II do CPC sobre os conceitos fundamentais da execução judicial e a sua disciplina. Amitigação do princípio do título e o sincretismo. Abrangência e limites da tutela jurisdicional executiva. As diversas espécies de execução e os meios executivos postos à disposição do credor - 10h às 12h - Donaldo Armelin - Direito Processual Civil 8/8 - 6ª-feira - Direitos Humanos e Direito Administrativo.

Relação entre Estado e sociedade - 10h às 12h - Eduardo Carlos Bianca Bittar - Direitos Humanos 26/8 - 3ª feira - Questionamento Judicial - das Decisões Administrativas Pelo Contribuinte e Pela Administração. - 10h às 12h - Lúcia Vale Figueiredo - Direito Tributário 11/9 - 5ª feira - Execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença condenatória.

A nova e questionável conceituação de sentenças meramente declaratórias ou constitutivas como título executivo.

Atuação do princípio dispositivo. A multa moratória instituída:

sua natureza, imposição e exigibilidade. Prazo para o cumprimento e seu termo inicial.

A impugnação ao cumprimento.

Natureza jurídica e disciplina da impugnação. Seu processamento.

Intervenção de terceiros na impugnação. Impugnação e ações prejudiciais. Recurso contra a sua decisão. Efeitos da decisão final - 8h às 10h - Ronaldo Cramer - Direito Processual Civil 11/9- 5ª feira - Execução de deveres de fazer e de não fazer.

Abrangência e conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres.

Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio.

As medidas coercitivas - 10h às 12h - Fredie Didier Junior - Direito Processual Civil

22/9- 2ª feira - Ações constitucionais - Mandado de Segurança Individual e coletivo - 8h às 10h - Pietro de Jesús Lora Alarcón - Direito do Estado 23/9 3ª feira - a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - 8h às 10h - André Ramos Tavares - Direito Humanos

29/9 2ª feira - Ações constitucionais - Ação Civil Pública - 10h às 12h - Vidal Serrano Nunes Júnior - Direito do Estado

30/09 -3ª feira - Contencioso administrativo e processo judicial tributário: independência e interferência de instâncias.

Ações cíveis. Ações penais. Efeitos da decisão administrativa sobre as ações judiciais. Efeitos da decisão judicial sobre o procedimento administrativo - 10h às 12h - Paulo César Conrado - Direito Tributário

46 – São Paulo, 118 (152) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de agosto de 2008 08/10-4ª feira - Parcerias da Administração Pública - PPP - 8h às 10h - Professor a confirmar - Direito do Estado 08/10 - 4ª-feira - Administração Pública e terceiro setor. - 10h às 12h - Érica Bechara - Direito do Estado 9/10 5ª-feira - As Execução contra a Fazenda Pública. procedimento.

Peculiaridades. Sistema constitucional de pagamentos (precatório). Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006. - 8h às 10h - Fernão Borba Franco - Direito Processual Civil 09/10-5ªfeira - Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das novas leis da execução - 10h às 12h - Wanderley Federigh - Direito Processual Civil 14/10 - 3ª feira - Técnicas de Redação Legislativa: a lei como expressão jurídica das políticas públicas - 8h às 10h - Fernando Mussa Abujamra Aith - Direito Humanos 21/10 - 3ª feira - Ação Declaratória, Ação Anulatória, Ação de Consignação em Pagamento: Condições e Efeitos das Decisões. da Prova em Juízo - 8h às 10h - Eduardo Pugliesi Pincelli - Direito Tributário 21/10 - 3ª feira - Restituição do Indébito e Compensação:

Limites. A Execução das Sentenças em Matéria Fiscal.

Rescisória em Processo de Matéria Tributária - 10h às 12h - Professor a confirmar - Direito Tributário 05/11-4ª-feira - Recursos Extraordinário. Requisitos legais e regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem pública.

Efeito devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de prejudicialidade.

Efeitos e meios processuais de acréscimo de efeitos.

- 8h às 10h - José Roberto de Moraes - Direito Processual Civil 05/11-4ª-feira - Recursos em espécie: Embargos de declaração.

Natureza.Cabimento. Hipóteses ordinárias e extraordinárias.

Efeitos. Limites. O art. 557 e o julgamento dos embargos de declaração. Embargos Infringentes. Novo regramento e hipóteses de cabimento. Aplicação do artigo 515, parágrafo 3º do CPC no julgamento dos embargos infringentes. - - 10h às 12h - Nelson Nery Júnior - Direito Processual Civil 11/11-3ª-feira - a Garantia da Execução e o Devido Processo Legal. Penhora: penhora administrativa; penhora on line. Carta de Fiança. Compensação com precatório. Remoção de bens penhorados: problemas. Fiel depositário: prisão civil - garantias constitucionais e internacionais - 8h às 10h - Marcos Destefenni - Direito Tributário 11/11-3ª-feira - Execução Fiscal: Lei nº.6.830/80 e suas alterações. As alterações do CPC e sua aplicação do Processo de Execução Fiscal. Processo informatizado e processo virtual.

Inscrições e Ajuizamento. Processamento e acompanhamento da execução fiscal, o parcelamento e a execução fiscal. - 10h às 12h - Marcos Destefenni - Direito Tributário 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 15/08/2008