APESP

 

 

 

 

 

Estado suspende licenças de residenciais de luxo no litoral

 

A descoberta de uma série de irregularidades em licenças para o desmate de mata atlântica na Baixada Santista (litoral de SP) levou a Secretaria do Meio Ambiente a suspender, em junho, autorizações dadas a um condomínio de luxo no Guarujá e a reavaliar o aval para desmatamento de uma área de 2 milhões de metros quadrados para a ampliação da Riviera de São Lourenço, em Bertioga.

 

A investigação, conduzida pelo Ministério Público e por comissões de sindicância da secretaria, indica a existência de um esquema de fraudes que operou dentro do DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais Renováveis) da Baixada, órgão da própria secretaria, até 2007.

 

O então diretor do departamento na Baixada, o engenheiro florestal Domingos Ricardo de Oliveira Barbosa, foi afastado do cargo há dois anos, após o início da apuração.

Houve ao menos três sindicâncias que envolvem Barbosa, nomeado em 2002. Elas apontam que o esquema pode ter atuado em dezenas de outros processos. Para a Promotoria, até agora foi descoberta apenas a "ponta do iceberg".

 

No caso do Guarujá, segundo as investigações, o departamento autorizou ilegalmente o desmatamento de mata atlântica para a construção do condomínio de luxo Taguaíba, feito pela empresa LLC Taguaíba.

 

A promotora de Justiça Juliana Araújo diz que as fraudes ocorreram por meio da adulteração na caracterização da licença. Pelo esquema, onde havia vegetação que, por sua importância, deveria permanecer intocada, o laudo indicava tratar-se de mata de menor valor (e que poderia ser retirada).

 

Para a Promotoria, as licenças foram dadas de forma "flagrantemente irregular, equivocada e criminosa".

 

Além de a floresta ser de alto valor biológico, a região do condomínio é tombada pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) do Estado de São Paulo e não poderia ter sido afetada.

 

Riviera

 

No caso de Bertioga, a investigação aponta que o departamento de proteção ignorou pareceres do próprio órgão e da Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para aprovar a fase dois da Riviera. O projeto é da empresa Sobloco.

 

A área, segundo o parecer do departamento, tem vegetação de restinga alta pouco afetada pela atividade humana -o que é considerado de alto valor ambiental- e abriga "espécies ameaçadas de extinção".

 

Durante a investigação, a Promotoria consultou o Núcleo Itutinga Pilões do Parque Estadual da Serra do Mar, responsável pela gestão da área, sobre a importância ambiental da região do loteamento.

 

A resposta do biólogo Lafaiete Alarcon da Silva, gestor do núcleo, foi: somente obras públicas poderiam ser feitas na área da expansão da Riviera. Ou seja, a obra é ilegal.

Segundo a secretaria, a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário analisa os documentos, medida tomada após notificação da Promotoria. Em nota, a secretaria diz que vai tomar as "eventuais providências que forem recomendadas".

 

As sindicâncias apontam que o esquema pode ter permitido o licenciamento irregular em dezenas de outros casos.

Em 17 processos que estão sendo reanalisados, o engenheiro florestal Henrique Freitas dos Santos, que atuava no departamento como "autônomo", assina os laudos para a empresa Green Zone, ligada a seu pai, o corretor de imóveis João Henrique Alves.

Alves nega que a Green Zone seja sua, mas o site de sua imobiliária traz um link e apresenta os serviços da empresa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2009


 

 

Empreendedores negam irregularidades

 

A LLC, empresa que responde pelo condomínio Taguaíba, afirma que o empreendimento "foi constituído e aprovado pelos órgãos competentes, observando todos os procedimentos e trâmites legais".

 

Em nota, a LCC diz que o projeto para o local conserva "as qualidades ambientais e paisagísticas da região, conciliando o desenvolvimento econômico sustentável, sensível à dimensão social e ambientalmente prudente".

 

Em relação aos pareceres técnicos florestais invalidados, a empresa diz ainda que sua assessoria jurídica "vem tomando as providências necessárias ao total esclarecimento dos fatos, mediante o oferecimento de recursos administrativos, demonstrando a maneira açodada e desprovida de embasamento técnico-jurídico, pela qual foram proferidas as decisões de invalidação".

 

A Sobloco, empresa responsável pela construção da Riviera de São Lourenço, também afirma que só começou as obras "após as devidas autorizações dos órgãos competentes".

Na Riviera, prossegue a empresa, "os trabalhos de urbanização estão sendo realizados há quatro anos, de acordo com o cronograma elaborado e aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente".

 

Indagada a respeito de que tipo de mata havia no local, a empresa diz somente que "a vegetação constante da licença emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente é vegetação de restinga".

 

A Folha falou com Domingos Ricardo de Oliveira Barbosa e com uma advogada do engenheiro florestal sobre as investigações contra ele, que foi afastado do cargo no DEPRN em outubro de 2007.

 

Também enviou as perguntas por escrito, mas ele apenas disse estar tranquilo de que os procedimentos foram corretos e que não há irregularidades nos licenciamentos.

A assessoria do secretário Xico Graziano (Meio Ambiente) afirma que já cancelou as licenças para o Taguaíba e que o processo da Riviera de São Lourenço está sendo novamente analisado.

 

Para aumentar o controle sobre atos de órgãos da secretaria, Graziano afirma que foi criada em 2008 a Corregedoria Administrativa, que começou a atuar em março deste ano.

Em relação aos laudos elaborados pelo filho do corretor de imóveis João Henrique Alves, ligado à empresa Green Zone, a secretaria diz que ele havia sido contratado pela FIA (Fundação Instituto de Administração), vinculada à USP. A FIA, diz a secretaria, pesquisou currículos da Baixada Santista para contratar o agrônomo.

 

João Henrique Alves nega ser dono da Green Zone, mas confirma que seu filho, Henrique Freitas dos Santos, atuou em processos protocolados pela empresa no DEPRN.

"Não tem conflito de interesse nenhum. Desafio alguém a provar que tenha alguma irregularidade nesses processos. Fiz tudo de acordo com as leis ambientais", disse.

O ex-secretário de Estado José Goldemberg, que estava no cargo durante as supostas irregularidades, diz que jamais soube dos problemas apontados. "Se soubesse, mandaria apurar", afirma.

 

Ele diz que as supostas irregularidades poderiam ser combatidas com um rodízio de pessoas em cargos de diretoria no DEPRN. "Essas pessoas, depois de muito tempo, acabam ficando muito poderosas."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2009

 

 

 

Compradores de imóveis podem ter de ir à Justiça

 

Os compradores de imóveis afetados pelo cancelamento definitivo das licenças terão de ir à Justiça para tentar reverter a situação e impedir a demolição das casas já construídas.

Mas, caso a demolição ocorra ou o comprador seja obrigado pela Justiça a bancar compensações por conta das irregularidades apontadas, deve pedir ressarcimento dos gastos ao governo estadual, de acordo com advogados ambientalistas ouvidos pela Folha.

"Se as autorizações foram consideradas nulas, é sinal de que não poderiam ter sido emitidas, não têm validade", afirma o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, que integrou o Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente).

 

Segundo ele, o cidadão "é que está sendo punido. Os proprietários das áreas terão de buscar a Justiça para garantir o direito que o Estado lhes concedeu e depois retirou", afirma.

De acordo com Pinheiro Pedro, casos como os que estão sendo investigados pelo Ministério Público e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente na região da Baixada Santista criam uma "insegurança jurídica", o que inviabiliza empreendimentos imobiliários.

 

Reparação

 

O advogado Pedro de Franco Carneiro também diz que, caso não tenha havido má-fé dos compradores, cabe principalmente ao Estado a reparação dos danos causados, incluindo despesas com eventuais demolições de prédios considerados ilegais.

"Quando o cidadão busca um ato administrativo [no caso, as licenças do DEPRN para a construção dos empreendimentos imobiliários], ele pressupõe que esse ato está resguardado de ilegalidades. O responsável é o Estado", afirma Carneiro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2009

 

 

 

 

Por não cumprir Lei Maria da Penha, SP é processado

 

Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7) contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.

 

A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.

 

A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.

 

O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.

 

Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.

 

O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a ex-namorada vier a morar.

 

Fonte: Conjur, de 14/06/2009

 

 

 

Apuração de crime por uso de endereços no Paraná para registro de veículos segue em São Paulo

 

A apuração de crime pelo uso de endereços paranaenses para registro de automóveis que, na realidade, circulam em São Paulo seguirá com a Justiça paulista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a pedido de juiz curitibano que afirmava não ter competência para processar e julgar os casos identificados na “Operação de Olho na Placa”, já que a sonegação fiscal foi efetivada em São Paulo e absorveria o crime de falsidade ideológica.

 

Na investigação, as polícias Civil, Militar e Rodoviária paulistas em conjunto com a Fazenda estadual identificaram veículos, especialmente usados por locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Paraná, que tem alíquota menor.

 

O juiz paulista entendeu inicialmente que o caso deveria ser julgado em Curitiba, onde teria ocorrido o crime de falsidade, ao informar a empresa endereço falso para registro do veículo. Mas o ministro Jorge Mussi, da Segunda Seção do STJ, entendeu que a falsidade eventualmente ocorrida serviu de meio para o fim de suprimir o pagamento de tributos. Por isso, a primeira conduta seria absorvida pela segunda. E como a sonegação só é consumada com o dano ao erário e este será suportado, no caso, pelo estado de São Paulo, compete ao juiz paulista processar e julgar o caso.

 

Fonte: site do STJ, de 15/06/2009

 

 

 

 

 

Proposta garante à OAB direito de ajuizar Ação Civil Pública

 

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou seu apoio ao Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação. “ As garantias dos direitos coletivos são fundamentais para assegurar a cidadania plena e esse projeto amplia essa proteção”, diz D´Urso.

 

De acordo com o PL, seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões poderão propor esse tipo de ação para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

 

O projeto em questão está sob análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística. Somente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública têm legitimidade para propor essa ação. O Projeto de Lei 5139/09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados juristas e advogados.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 15/07/2009

 

 

 

 

 

Corrupção policial em SP

 

Embora esteja longe de ser o único tipo de ação criminosa que tem contaminado a polícia paulista, o achaque a traficantes tornou-se prática de dimensões impressionantes no organismo de segurança pública deste Estado. Matéria publicada sexta-feira neste jornal dá conta do indiciamento, pela Corregedoria da Polícia Civil, de 14 policiais em 4 inquéritos diferentes, sob a acusação de terem extorquido pelo menos R$ 2,7 milhões dos traficantes colombianos Juan Carlos Ramirez Abadía e Ramón Manoel Yepes Penagos, conhecido como El Negro. Outros três policiais são suspeitos, tendo um deles obtido liminar, do Tribunal de Justiça, livrando-o de ser indiciado no inquérito. Ao todo estão em andamento cinco investigações por extorsão, praticada por policiais contra criminosos colombianos e membros de suas quadrilhas.

 

O traficante Abadía, que foi extraditado para os Estados Unidos em 2008, era o chefe do cartel do Norte do Vale quando foi preso pela Polícia Federal em 2007, neste Estado. Descobriu-se, logo depois, que ele pagou resgate de três de seus subordinados e da mulher de um deles, pois estes haviam sido sequestrados e achacados por policiais de Diadema, do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e do Detran. El Negro, bandido que resgatou a fortuna de ? 70 milhões que seu chefe Abadía mantinha no Brasil, era procurado pela Interpol. Pagou ? 400 mil a policiais do Denarc para fazer-se passar por outra pessoa. Os policiais teriam dado a ele uma identidade falsa, como se fosse um meliante que cumpriria discretamente uma pena de 5 anos por venda de pequena quantidade de ecstasy e seria posto em liberdade logo, sem que ninguém se desse conta. Como se vê, não tem faltado criatividade quando o objetivo de maus policiais é obter lucros com os criminosos.

 

A extensão da cumplicidade criminosa no seio da polícia se comprovou pela morosidade descabida no andamento desses inquéritos. No caso de Abadía, os inquéritos sobre os achaques permaneceram nas gavetas da Corregedoria por dois anos. E, apesar do reconhecimento das vítimas, da apreensão de carro dado para pagar suposta propina e das provas levantadas pela Polícia Federal, nenhum policial civil era indiciado. Esse imobilismo só acabou em abril, quando a nova diretora da Corregedoria pediu ao Ministério Público Estadual cópia da fita em que o traficante fazia várias revelações e afirmações, entre as quais esta: "Para acabar com o tráfico de drogas em São Paulo basta fechar o Denarc." Em junho o secretário de Segurança, Antonio Ferreira Pinto, também pediu cópias das investigações e constatou que havia indícios suficientes de autoria. E estranhou tanta demora nas investigações, que prejudicava o trabalho de obtenção de provas. A partir daí, em menos de 20 dias o delegado que presidiu os inquéritos indiciou a primeira leva de policiais suspeitos.

 

Outra matéria publicada pelo jornal na mesma sexta-feira, também sobre investigações em curso na Corregedoria da Polícia Civil de SP, deu conta de que nada menos de 90 policiais são suspeitos de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. E só de janeiro a junho foram apreendidos, na capital e Grande São Paulo, 20.967 equipamentos dessa modalidade de jogatina ilícita. Com tudo isso é de se observar - para dizer o mínimo - que o sistema de correição da Polícia Civil de São Paulo é algo extremamente travado, estando a necessitar de mudanças estruturais. Nesse sentido, parece-nos muito oportuno o plano do secretário de Segurança paulista de trazer para seu gabinete o controle dessa Corregedoria. Isso porque não haverá aperfeiçoamento algum ou modernização de equipamentos, nomeação de profissionais qualificados ou melhorias de treinamento, articulação com as comunidades, fiscalizações do tipo "tolerância zero" ou o que mais se tente para melhorar a segurança pública paulista, sem que antes se realize uma profunda limpeza moral no organismo policial. E a cobrança mais rigorosa - facilitada por ser comandada pela autoridade de maior peso de todo o sistema de correição - sem dúvida poderá se tornar um importante primeiro passo nessa direção.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 15/07/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 26ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 16/07/2009

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II - Comunicações da Presidência

III - Relatos da Diretoria

IV - Momento do Procurador

V - Momento Virtual do Procurador

VI - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

Processo: GODC 18575-377247/2009

Interessado: José Renato Ferreira Pires e Outros

Localidade: São Paulo

Assunto: Minuta de Decreto - Ajuda de Custo - Despesas com Locomoção.

Relator: Conselheiro Daniel Smolentzov

Processo: GDOC 18575-652317/2004

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Regulamenta a Realização do Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, Nos Termos da Legislação Vigente.

Relator: Conselheiro Antonio Augusto Bennini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2009