APESP

 

 

 

 

 

Serra corta R$ 605 mi para reajustar salários

Amargando uma perda real de receita de 1,6% em comparação aos cinco primeiros meses do ano passado, o governo de São Paulo vai cortar R$ 604,8 milhões originalmente destinados a diferentes secretarias para poder cobrir reajuste de pessoal concedido no fim do ano passado.

 

O corte de cerca R$ 550 milhões deverá ser irreversível. Outros R$ 50 milhões poderão ser restituídos aos orçamentos para atendimento de programas, como o de manutenção do Poupatempo ou a Ação Social.

 

Desse total, R$ 400,9 milhões serão destinados aos servidores da área de segurança, incluindo policiais civis e militares. Outros R$ 90 milhões se referem a reajuste para técnicos agrícolas, enquanto R$ 89,9 milhões correspondem ao pagamento de bônus para funcionários da Fazenda.

 

Já o reajuste concedido aos engenheiros do Departamento de Água e Energia consumirá R$ 20 milhões. Para a Fundação Casa, serão R$ 4 milhões. Cerca de 280 mil funcionários, incluindo aposentados e pensionistas, serão beneficiados. O Executivo tem 936,4 mil funcionários no Estado.

 

A ginástica servirá para contemplar reajustes aprovados pela Assembleia Legislativa após elaboração da proposta de Orçamento (em setembro de 2008). Como as despesas não estavam programadas, não havia reserva de recursos.

 

Um caso emblemático é o dos policiais civis e militares. Pela proposta inicial de reestruturação de carreira, o gasto seria de aproximadamente R$ 500 milhões anuais. Mas, ano passado, após greve de policiais, marcada por confronto às portas do Palácio dos Bandeirantes, o governo teve que ampliar o benefício. Com isso, o gasto adicional será R$ 400 milhões.

Para honrar os compromissos, o governo decidiu remanejar recursos que já estavam congelados desde janeiro. No início do ano, o governo anunciou o contingenciamento de R$ 1,6 bilhão, poupando os gastos com saúde, educação e segurança. Os investimentos também foram preservados.

 

Inicialmente, a intenção do governo era liberar parte desses recursos ao longo do ano, desde que a receita fosse concretizada. Há um mês, porém, o governo enviou uma carta aos secretários informando que não contassem com o dinheiro retido no início do ano.

 

"Nesse segundo semestre, teremos que fazer uma administração corpo a corpo", afirmou o secretário de Planejamento, Francisco Vidal Luna.

 

Um decreto fixando a cota de cada secretaria deverá ser publicado hoje no "Diário Oficial". A Secretaria de Planejamento sofrerá um corte de R$ 105 milhões, dos quais R$ 87 milhões são reservados para assinatura de futuros convênios.

 

Na Secretaria de Desenvolvimento, o programa de apoio a investidores será suspenso. Da dotação de R$ 40 milhões, R$ 35 milhões serão destinados a gastos com pessoal. Outros R$ 5 milhões ao programa de parques tecnológicos.

 

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social será uma das mais afetadas com a contenção de R$ 48 milhões de um orçamento de R$ 428,2 milhões. Com retenção de R$ 36 milhões, a dotação para manutenção de Poupatempo passará a R$ 149 milhões. Já a Secretaria de Habitação terá um corte de R$ 88,4 milhões.

 

O Orçamento do Estado é de R$ 118,2 bilhões, sendo R$ 42 bilhões para pessoal. A arrecadação, no entanto, caiu 1,6%. Com a crise, a perda real é de R$ 640,4 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/06/2009

 

 

 

 


Presidentes das Associações de Rondônia e Paraná tratam com Senadores Raupp e Alvaro Dias - PEC 21

 

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia, dr. Sávio de Jesus, já contatou e ainda está contatando o Senador Raupp (Relator da PEC 21) mediante pessoas próximas no Estado para convencê-lo na questão da PEC 21 do Senado que trata dos quinquênios.

 

Todavia, para quem conhece o MÍNIMO de assessoria parlamentar, sabe que quando há duas propostas sobre o mesmo assunto tramitando na Câmara e no Senado, prevalece a posição da Câmara. De toda forma, os Senadores chaves estão sendo trabalhados nos Estados.

 

Tenham a CERTEZA que os Procuradores não ficarão sem os quinquênios se os Juízes e Promotores receberem. Não se esqueçam que ninguém nos queria no sub-teto e conseguimos por nós mesmos. Todos trabalharam as respectivas bancadas, nossa proposta não tivera à época apoio governamental como merecidamente recebeu a defensoria pública para sua inclusão. Fomos EXPRESSAMENTE VETADOS e trabalhamos todos e conseguimos. Ao final, quando foram feitos os últimos ajustes, a atuação de deputados que apareceram na última hora para nos ajudar foi VIABILIZADA por um trabalho já feito em todo o Brasil por todos os Presidentes Estaduais.

 

Cumpre ressaltar que a Presidente da APEP, dr. Vera Paranaguá, também, quando recentemente esteve em Brasília conversou com o Senador paranaense Alvaro Dias (autor da PEC 21), que sinalizou favoravalmente aos Procuradores.

 

Fonte: site da Anape, de 13/06/2009

 

 

 

 


PEC 21 - Ex-Procurador-Geral do Governo Valdir Raupp tratará da questão!

 

O ex-Procurador-Geral do Estado de Rondônia quando o Senador Valdir Raupp era Governador do Estado já iniciou as tratativas com o parlamentar sobre a PEC 21 que trata dos quinquênios. O ex-PGE atendeu o pedido da ANAPE nesse sentido em conversa telefônica havida entre ambos. Chamamos a atenção que o assunto vem sendo tratado pelos Colegas nos Estados com as bancadas respectivas. Não se preocupem que a situação está TOTALMENTE sob controle no que tange aos Procuradores e em relação às carreiras de Estado. Lembramos que a inclusão no sub-teto foi um trabalho coletivo e que surtiu efeito. Por isso todos estão engajados pois quem conhece o trabalho no Congresso sabe que É TOTALMENTE IMPOSSÍVEL se aprovar qualquer projeto em benefício de qualquer categoria se as bancadas não forem trabalhadas nos respectivos Estados. Vamos todos trabalhar, como está ocorrendo, PORQUE NO CONGRESSO NACIONAL TODOS OS ESTADOS POSSUEM DEPUTADOS E SENADORES E TODOS OS ESTADOS POSSUEM O MESMO PESO NO SENADO.

 

Em breve apresentaremos a síntese das ações. O Procurador-Geral do Governo Raupp é pessoa engajada na defesa da Carreira e mantém um vínculo forte e pessoal com o parlamentar.

 

Fonte: site da Anape, de 11/06/2009

 

 

 

 


Resolução PGE - 32, de 10-6-2009

 

Constitui Grupo de Apoio, para o fim que especifica

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

 

Artigo 1° - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores do Estado Dra. Adriana Haddad Uzum, Dra. Francisca Tie Sumita, Dra. Mary Chekmenian, Dr. Nivaldo Munari e Dra. Rosana Villafranca, objetivando a revisão de minutas de editais de pregão eletrônico (compra de bens e contratação de serviços contínuos), convite eletrônico e dispensa de licitação (Administração Pública Direta, Indireta e Municípios), bem como os regulamentos que disciplinam estes procedimentos, visando a adequação às alterações legislativas introduzidas nesta matéria.

Artigo 2° - A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Dr. Nivaldo Munari.

 

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/06/2009

 

 

 

 


Medida provisória muda correção de precatório

 

A medida provisória que parcela os débitos dos municípios com o INSS foi aprovada pela Câmara dos Deputados com um "contrabando" que muda o índice de correção dos precatórios - dívidas de governos geradas por decisões judiciais.

 

A aprovação ocorreu na terça-feira, mesmo dia em que Temer anunciou medidas para acabar com os contrabandos - emendas estranhas ao objeto principal das MPs.

 

A emenda foi inserida quando a MP tramitou no Senado, a pedido do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a iniciativa atendeu a uma reivindicação de governadores e prefeitos que devem precatórios.

 

Na prática, a emenda aprovada acaba com os juros de mora na correção de precatórios com pagamento atrasado - desde 2001, a lei estabelecia juros de 6% ao ano, mais atualização monetária pela inflação. Passa a vigorar apenas a correção pelo índice da caderneta de poupança.

 

"É uma medida benéfica para o contribuinte. Se Estados e municípios tiverem de pagar menos nas dívidas de precatórios, sobrará mais para investimentos", disse Jucá.

 

Consultado pelo Estado, o presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), Ricardo Marçal Ferreira, disse que a mudança na correção não pode ter efeito retroativo, ou seja, não afeta as dívidas atuais. Credores alimentares são os detentores de precatórios, em geral servidores que venceram ações trabalhistas na Justiça e que não tem perspectiva de receber as indenizações, já que o cronograma de pagamentos não é respeitado por Estados e municípios.

 

Jucá, porém, tem opinião diferente da emitida por Ferreira. "Nas decisões judiciais que estabelecerem claramente o índice de reajuste, nada muda. Mas há aquelas que citam apenas o índice de correção oficial, o previsto em lei. Aí passa a valer o da poupança."

 

A mudança na correção dos precatórios teve de pegar carona em uma MP sobre outro assunto por causa do risco de sua derrubada em outra matéria que tramita no Congresso. Trata-se da chamada PEC dos Precatórios, aprovada no Senado e à espera de votação na Câmara.

 

A proposta de emenda constitucional também troca a correção dos precatórios para a poupança. Mas esse item deve ser declarado inconstitucional pelo relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Ainda que não tema a retroatividade da mudança no índice de correção, o presidente do Madeca critica a atitude do Congresso. "É mais uma investida contra o cidadão. Correção pela poupança é mera atualização. A punição ao mau pagador deixa de existir com o fim dos juros de mora."

 

Romero Jucá rejeita a classificação da emenda como "contrabando". Para ele, o tema é correlato à questão das dívidas do INSS. Outras emendas, porém, estão ainda mais distantes do objeto central da MP - uma delas autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a executar até 2010 obras em estradas transferidas aos Estados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/06/2009

 

 

 

 


STJ admite pagamento de dívida fiscal de empresa com precatórios

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do ministro relator Teori Zavascki.

 

A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. A empresa impetrou, então, mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Alegou-se que a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que alterou o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), autoriza o uso dos precatórios para pagar obrigações com o fisco. Além disso, apesar de a Lei estadual n. 15.316, de 2005, ter revogado a Lei n. 13.646, de 2000, que regulava a compensação e seção de créditos de precatórios, o direito de compensação ainda seria garantido pelo artigo 180 da Lei estadual n. 11.651, de 1991 (Código Tributário Estadual).

 

O TJGO, entretanto, não aceitou o pedido, pois entendeu que não havia prova suficiente para demonstrar a liquidez e a certeza do direito da empresa. Também entendeu ser necessária a realização de perícia contábil para determinar o valor exato do precatório e do compensável. Por fim, afirmou que não havia prova da regularidade da cessão dos créditos.

 

A empresa recorreu ao STJ, garantindo que a regularidade da cessão dos precatórios teria ficado comprovada no processo e que as escrituras públicas de cessão de crédito comprovariam a validade destes. Voltou ainda a afirmar que o artigo 180 da Lei n. 11.651/1991 prevê a possibilidade de compensação.

 

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que a Emenda Constitucional 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. No caso, os precatórios atenderiam todas as exigências previstas no artigo 78 da ADCT, portanto poderiam ser compensados. O ministro também afirmou que a documentação apresentada seria suficiente para garantir a validade dos créditos, que comprovavam a higidez dos créditos já cedidos.

 

O ministro afirmou ainda que a posição do estado de Goiás seria irregular. “O precatório não foi pago no prazo do artigo 100 da Constituição Federal e a Fazenda Pública de Goiás não se dispõe a pagá-lo parceladamente, segundo o regime imposto pelo artigo 78 da ADCT. Esta posição é absolutamente incompatível com a Constituição”, completou. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ entende que, caso o legislador estadual seja omisso, o pagamento deve ser feito em dez parcelas. Por fim, o ministro considerou que não cabe ao fisco estadual fiscalizar a correção da compensação e que o valor adequado dos créditos devem ser informados aos órgãos competentes no momento oportuno. Como esse entendimento, concedeu o pedido.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 11/06/2009

 

 

 

 


''Judiciário, às vezes, cria problemas''

 

O Judiciário brasileiro tem caminhado "fora dos trilhos", alerta o jurista Elival da Silva Ramos, que acaba de conquistar uma cadeira de professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) com uma tese contrária ao ativismo desse Poder. "O Judiciário, às vezes de maneira um pouco inconsequente, tenta resolver os problemas nacionais, custe o que custar. E, na verdade, cria outros problemas", disse ele ao Estado. "Se acreditarmos que o STF pode decidir de maneira livre, aquilo que quiser, então joga fora a Constituição e o Supremo vai escrever outra."

 

Em sua tese, o sr. apresenta uma posição bastante crítica em relação ao ativismo no Judiciário, um dos temas mais polêmicos de hoje. Por quê?

 

Em primeiro lugar, me preocupei em definir exatamente o que seja o ativismo judiciário, porque, de acordo com o sentido que você atribui à expressão, varia o posicionamento. Procurei mostrar que, pelo menos no sistema jurídico brasileiro, ele deve ser visto como uma disfunção do Judiciário. Tem um sentido claramente negativo. Significa, na verdade, o Judiciário caminhar fora dos trilhos, ou seja, praticar um ato, proferir uma decisão, contrariamente àquilo que o direito estabelece. Há dois contrapontos: há o passivismo e o ativismo, que é o extremo oposto. É se desprender, abandonar completamente os limites do sistema jurídico para construir uma solução.

 

Troca de partido, demarcação de reserva indígena, fidelidade partidária, direito de greve de servidor, nepotismo. O STF opina cada vez mais e sobre temas mais abrangentes. Qual a marca dessa atuação?

 

Procurei primeiramente construir parâmetros para aferir o ativismo. Não basta ter a sensação de que o Judiciário extrapolou, é preciso demonstrar cabalmente se está correto ou não. Desenvolvi isso teoricamente. Apanhei alguns casos e apontei decisões que a meu ver são manifestamente ativistas. O STF decidiu além daquilo que lhe é dado fazer, fora da sua competência constitucional. Um dos casos de ativismo é a perda de mandato por desfiliação partidária, outro é o nepotismo. Existe uma tendência ao ativismo que não existia no Supremo. Ao contrário, se tinha algum pecado, era o passivismo. De pelo menos cinco anos para cá, nota-se uma mudança, talvez em razão da forte alteração da composição do Supremo.

 

O Judiciário entrou em cena quando o Congresso se omitiu ou atrasou. Um Judiciário forte com um Legislativo combalido não gera choque de Poderes?

 

Uma causa do ativismo é justamente o baixo nível de efetividade do Parlamento. Mas não é só o Parlamento, é também o Executivo. Frequentemente se omitem, atrasam ou adotam soluções insatisfatórias. É uma crise de efetividade ou de governabilidade, que acaba sendo um dos motores do ativismo. O Judiciário se vê muita vez instado, há um convite para que supra a lacuna. Mas nem sempre é possível suprir essa lacuna. Há escolhas políticas que têm de ser feitas e o Judiciário não é legitimado a fazê-las. Não houve eleição de alguém para isso.

 

Como analisa a superexposição do STF? É benéfica ou prejudicial?

 

Era inevitável que aparecesse bastante, em função da própria Constituição de 1988, em que há funções novas, especialmente para o Supremo. Agora outra coisa está no STF não perceber que ele pode e deve exercer essas competências, mas elas são limitadas. O Supremo não pode resolver todas as questões jurídicas nacionais - muitas dependem de lei, emenda. O STF acabou dando alguns passos no sentido de transpor uma linha, que é o limite de suas funções.

 

O que mudar para o STF julgar apenas o que cabe a uma corte constitucional?

 

Precisaríamos adotar um sistema de controle concentrado - padrão vigente em toda a Europa. Em um caso concreto, se surge uma questão de constitucionalidade, manda para o Supremo, ele define. Definindo aquele caso, está definindo todos. Não precisa mais julgar nenhuma vez. E o STF só teria competência para julgar ações diretas e alguns poucos casos que, pela natureza das pessoas envolvidas ou da matéria, justificasse. Não vai ficar julgando casos comuns. Essa prática comum hoje de o Supremo receber qualquer habeas corpus, desde que tenha sido negado em tribunal imediatamente abaixo, é um absurdo, não existe em lugar nenhum do mundo. Não tem cabimento.

 

Houve alguma reação, dentro ou fora do STF, pelo tom crítico do seu trabalho?

 

A Faculdade de Direito do Largo São Francisco tem dois ministros do STF, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski acompanhou parte da defesa de tese. Agora, o trabalho tenta trazer um pouco mais de reflexão objetiva e provocar um debate, de construir algo objetivo. Se acreditarmos que o STF pode decidir de maneira livre, aquilo que quiser, então joga fora a Constituição e o Supremo vai escrever outra. Espero que o Supremo reflita, perceba que isso pode ter consequências graves e procure um caminho mais equilibrado.

 

Fonte: Estado de s. Paulo, de 13/06/2009

 

 

 

 


PGE consegue vitória no Superior Tribunal de Justiça

 

A procuradora do Estado Márcia Amino, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Brasília, acaba de sustentar oralmente perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e ganhar – o Recurso em Mandado de Segurança  (RMS) Nº 28.692, da empresa IRG S/C Ltda., no qual se discutiu o termo inicial para a impetração de mandado de segurança em casos de sequestro de rendas do Estado para pagamento de precatórios.

 

A votação deixou vencido o relator, com votos dos ministros Denise Arruda, Teori Zavascki e Luiz Fux, com os quais a procuradora esteve em audiência nos últimos dias. Entendeu-se ser o marco temporal a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e determinou-se ao Tribunal de origem que julgue o mandado de segurança.

 

Fica implícita na decisão a premissa de que o Mandado de Segurança não está prejudicado pelo levantamento do numerário sequestrado. Esta foi a primeira sustentação oral de Márcia Amino nos Tribunais Superiores.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/06/2009

 

 

 

 


Regional de Campinas e TRT-15ª impedirão impasses

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo(PGE), através da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), estabeleceu um canal de comunicação com a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15ª), que recomendou aos juízes de 1ª Instância que, nas requisições diretas de pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV’s), seja concedido à Fazenda do Estado o prazo de 90 dias para pagamento, no lugar do prazo de 60 dias previsto nas instruções vigentes do tribunal.

 

A recomendação passou a vigorar desde maio de 2009. Por ela, antes de decretarem qualquer sequestro, os juízes pedirão informações quanto ao pagamento da OPV à Presidência do TRT, que, por sua vez, comunicará a PGE sobre o impasse, para uma solução administrativa sobre o caso. Veja no anexo o despacho da Presidência do TRT da 15a Região, determinando a expedição, a todos os seus juízos de primeira instância, de comunicado a respeito.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/06/2009

 

 

 

 


Só agora CNJ proíbe juiz de usar carro oficial em feriado

 

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu apenas ontem o que já se pensava ser proibido há muito tempo. A partir de agora, o uso de carros oficiais nos tribunais será restrito aos magistrados nos dias úteis e em horário de expediente. Os juízes não poderão se valer dos automóveis aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em situações particulares.

 

No entanto, ministros de tribunais superiores, presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais poderão se valer de carros de representação, também financiados com recursos públicos, nos finais de semana e para quaisquer atividades. Questões de segurança permitiram a brecha.

 

A resolução do conselho visa a disciplinar o uso indiscriminado de carros oficiais e acabar com a farra na utilização dos automóveis. A intenção é evitar casos como de um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco que foi visto indo à praia de Boa Viagem, em Recife, no sábado em carro oficial. A decisão do conselho vale para todo o Judiciário, menos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A resolução proíbe a utilização de automóveis - comprados e alugados pelos tribunais - fora do horário de expediente e para atividades distintas da função dos magistrados. Os carros não poderão ser usados para levar magistrados a restaurantes ou para fazer compras no horário de expediente. Não poderão, ainda, transportar parentes dos juízes ou outros servidores dos tribunais.

 

O CNJ estabeleceu como exceção a essa regra o transporte dos presidentes, vices e corregedores para atividades de formação de magistrados e para eventos institucionais públicos ou privados em que representem o tribunal.

 

Pela resolução aprovada pelo CNJ, também fica proibido o pagamento de verba para o abastecimento ou manutenção de veículos particulares dos magistrados. Os carros oficiais não poderão trafegar com placas frias. Deverão estar identificados com o nome do órgão e com a frase "uso exclusivo em serviço".

 

O texto ressalta que qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial. Comprovada a irregularidade, o responsável poderá ser punido e obrigado a ressarcir os cofres públicos. Cada tribunal deverá divulgar anualmente sua lista de veículos oficiais e a renovação da frota só será possível se houver necessidade e orçamento disponível.

 

A resolução foi a última aprovada pela atual composição do CNJ. O mandato de 10, dos 15 integrantes do conselho, acaba na segunda-feira. Como o Senado ainda não aprovou a indicação dos substitutos ou a recondução de alguns conselheiros, o CNJ só deverá voltar a se reunir no próximo semestre.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/06/2009

 

 

 

 


Nada de novo na USP

 

Não há novidade nos incidentes desta semana na Cidade Universitária, quando, cumprindo determinação judicial, a Polícia Militar (PM) derrubou barricadas e enfrentou com energia a agressividade de piquetes de servidores e alunos, para liberar o acesso à Reitoria da USP. O confronto era previsível desde que alguns servidores da instituição, com o apoio de pequenos grupos de estudantes e professores vinculados a facções políticas radicais, perceberam que a greve deflagrada no início de maio vinha obtendo baixa adesão. As únicas atividades que o comando de greve conseguiu interromper, além de um ou outro departamento da Faculdade de Filosofia, da FAU e da ECA, foram bibliotecas, creches, bandejões e os ônibus circulares. Nas 80 unidades da USP espalhadas na capital e no interior, os 5 mil professores continuaram lecionando para os 86 mil alunos da instituição.

 

Assim, os grevistas apelaram para o surrado expediente da "invasão da Reitoria", que consiste em tentar impedir o acesso dos dirigentes da Universidade aos seus gabinetes, obrigando-os a pedir reintegração de posse na Justiça. Como a reintegração é feita pela PM, uma vez que os baderneiros se recusam a obedecer a ordem judicial, os grevistas alegam que a presença das tropas na Cidade Universitária compromete a autonomia da USP, acusam o governo estadual de autoritário e se recusam a "dialogar" com a reitora.

 

Invariavelmente, a estratégia é implementada por sindicalistas truculentos que provocam o confronto com a PM e depois se apresentam como vítimas da violência policial. E, para encerrar a greve, exigem que não haja punição administrativa por seus atos ilegais e o pagamento dos dias não trabalhados a todos os servidores, além de se recusarem a ressarcir os prejuízos causados por depredações. Ou seja, exigem impunidade - e ela lhes é garantida por dirigentes universitários que se apressam a ceder a essas exigências, para tentar retomar a normalidade da vida acadêmica. Os sindicalistas passam, então, a preparar o próximo protesto, que se tem repetido, com regularidade gregoriana, todos os anos.

 

Em 2007, por exemplo, o mesmo grupo de sindicalistas envolvido nos incidentes desta semana invadiu as dependências da Reitoria, quebrando móveis e telefones, roubando computadores e destruindo documentos. Os prejuízos foram estimados em R$ 346 mil e, apesar de a Justiça ter obrigado as entidades de servidores, docentes e estudantes a ressarcir a USP, a ordem não foi cumprida e os depredadores não foram processados judicialmente pela desobediência.

 

A rigor, o único servidor até hoje punido pela truculência com que costuma executar esse "script" foi o líder sindical Claudionor Brandão. Contratado como técnico de ar-condicionado em 1987, ele foi demitido por justa causa depois de participar da invasão da FAU, em 2005, quando ameaçou a integridade física de funcionários e pôs em risco o acervo da biblioteca da faculdade. Brandão tem extenso prontuário policial e, não por acaso, foi um dos sindicalistas que mais provocaram a PM, nos recentes incidentes da Cidade Universitária. A anulação de sua demissão é uma das principais reivindicações dos grevistas.

 

Sindicalistas violentos e as dezenas de microagremiações radicais que proliferaram na USP, nos últimos anos, não respeitam as mais elementares regras do convívio social e da ordem jurídica. São minorias intolerantes, de escassa representatividade, que, por má-fé, deformação ideológica e oportunismo político, confundem autonomia universitária com ausência do império da lei, intimidam quem não cede às suas pressões e, repetindo o mantra do "participacionismo", dizem que representam toda a comunidade uspiana com base no que foi deliberado em desmoralizadas e esvaziadas "assembleias gerais".

 

Ninguém questiona o direito de estudantes, professores e servidores da USP de se mobilizarem para reivindicar reajustes salariais ou protestar contra mudanças na carreira docente ou nos cursos oferecidos pela instituição. O que não se pode admitir é o sistemático e acintoso desprezo à legalidade como instrumento de mobilização. A truculência é o instrumento de grupelhos que tentam substituir os métodos democráticos de reivindicação pela força bruta - e isso é a negação do espírito universitário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 12/06/2009

 

 

 

 


A pretensão salarial dos juízes

 

Reclamando da falta de "boa vontade" do Executivo e do Legislativo para repor perdas inflacionárias nos salários da magistratura, os juízes federais no Rio Grande do Sul impetraram um recurso no STF pedindo um reajuste de 30%. A iniciativa tem o apoio de 300 juízes federais de São Paulo e Mato Grosso. Eles alegam que estão sem aumento desde 2006 e que a pretensão é garantida pela Constituição. "A insatisfação é grande. Não estamos pedindo aumento salarial, mas exclusivamente reposição", diz Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul.

 

"Decidimos ir ao STF porque há um flagrante descumprimento da Constituição e uma evidente má vontade do Congresso em votar projetos de interesse do Judiciário", afirma ele, depois de lembrar que o "desgaste" na relação entre o Legislativo e a Justiça decorreria de determinadas iniciativas da magistratura, como a campanha contra o direito dos parlamentares a foro privilegiado.

 

"Para nós, são campanhas legítimas, de interesse do cidadão brasileiro, mas que causaram melindre", diz Wedy. Em retaliação, o Congresso estaria atrasando a votação do projeto de criação de 230 varas federais e da Proposta de Emenda Constitucional que adota o sistema de adicionais por tempo de serviço. "O fato concreto é que, a par dessas questões, a Constituição tem de ser respeitada. Não existe categoria do funcionalismo no País que não tem reposição das perdas da inflação há quase cinco anos."

 

Embora Wedy insista em que a Constituição assegura aos servidores públicos o direito ao "reajuste" salarial, o que ela faz, no inciso X do artigo 37, é apenas assegurar uma "revisão geral anual de vencimentos" - e reajuste e revisão não são sinônimos. Como é sabido, o reajuste fica a juízo dos responsáveis pela gestão das finanças públicas.

 

Por acaso, a iniciativa dos juízes federais ocorreu na mesma semana em que o ministro da Fazenda reconheceu que o País está em recessão. Nos últimos meses, economistas das mais diversas tendências afirmaram que a elevação dos gastos correntes do governo, especialmente com folha de pagamento, combinada com a queda na receita fiscal registrada desde o início do ano, pode desequilibrar as finanças públicas.

 

Recentemente, além disso, um estudo do Ministério do Planejamento mostrou que, em oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso e em seis anos de governo Lula, reajustes retroativos e planos de reestruturação de carreira aumentaram a folha de pagamento do Judiciário em 295%, em valores reais. No mesmo período, o Executivo elevou suas despesas com pessoal em 72%. Em número de servidores, o Executivo registrou um aumento de 17%, nos últimos 14 anos, ante 79% no Judiciário.

 

Os juízes alegam que parte do aumento de gastos da Justiça Federal com pessoal se deve à criação de juizados especiais federais e à instalação de turmas recursais, para atender à crescente demanda de serviços judiciais. Também afirmam que, apesar da elevação de custos, a instituição teria propiciado um aumento de arrecadação, por meio das varas de execuções fiscais. "O Judiciário arrecada muito mais do que gasta", diz Wedy.

 

O problema, contudo, é que os vencimentos da Justiça são muito mais altos do que os do Executivo e a eventual concessão de um reajuste aos juízes federais agravaria o descompasso salarial entre os Poderes, estimulando com isso uma corrida salarial de todo o funcionalismo público, em nome do "direito à isonomia". Estudos do Ministério do Planejamento mostram que a média salarial do Judiciário é, hoje, superior ao triplo da média do Executivo.

 

Em sua defesa, os juízes federais gaúchos alegam que o Judiciário é um Poder independente. Os Poderes, de fato, são independentes, mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que sai e entra é do Executivo. É por isso que a pretensão dos juízes gaúchos não se sustenta. Além de vir na hora errada, num momento de queda de receita fiscal, e com base numa interpretação enviesada da Constituição, ela só poderia ser examinada depois de uma reforma radical nas carreiras públicas - e, aí, os primeiros a serem beneficiados não seriam os membros do Judiciário, mas os mal remunerados servidores do Executivo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 12/06/2009

 

 

 

 


Associação de magistrados ajuíza 13ª ação pelo reajuste de subsídios estaduais

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a décima terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo de lei estadual que não teria observado a diferença salarial máxima de 10% entre entrâncias da magistratura.

 

Em todos os pedidos, a AMB alega que normas estaduais violam o inciso V do artigo 93 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, ao não observarem a estrutura judiciária nacional para estabelecer o valor dos subsídios da magistratura local.

 

A décima terceira ação do tipo proposta pela AMB é a ADI 4248, que pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 81 da Lei paranaense 7.297/80. Segundo a entidade, a lei estabelece quatro níveis abaixo do cargo de desembargador para a magistratura estadual, com diferença de 10% entre eles.

 

A AMB afirma que “a diferença de 10% deve ser estabelecida entre as categorias da estrutura judiciária nacional, ou seja, apenas entre as categorias de desembargador, juiz de direito (juiz titular) e juiz substituto”.

 

De acordo com informações divulgadas no site da AMB, a entidade optou por ajuizar ações individuais para que haja mais celeridade no julgamento da matéria.

 

As outras doze ações já ajuizadas são as seguintes: ADI 4177, contra lei do Rio Grande do Sul; ADI 4182, contra lei do Ceará; ADI 4183, contra lei do Pernambuco; ADI 4199, contra lei do Espírito Santo; ADI 4238, contra lei do Piauí; ADI 4200, contra lei da Paraíba; ADI 4237, contra lei da Bahia; ADI 4201, contra lei do Maranhão; ADI 4215, contra lei do Mato Grosso do Sul; ADI 4216, contra lei do Tocantins; ADI 4217, contra lei do Amazonas; e ADI 4236, contra lei do Pará.

 

Rito sumário

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação, dispensou a análise da liminar requerida, aplicando ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerando a relevância da matéria.

 

Fonte: site do STF, de 12/06/2009

 

 

 

 


Confederação questiona lei paulista que proíbe cigarros e derivados de fumo em áreas coletivas

 

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, requerendo, em caráter liminar, a suspensão temporária da eficácia da aplicabilidade da lei estadual nº 13.541/2009, do estado de São Paulo, que proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, naquele estado. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da referida lei.

 

A lei impugnada, publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo de 8 de maio passado e com previsão para entrar em vigor no prazo de 90 dias, especifica, no parágrafo 2º do seu artigo 2º, a expressão “recintos de uso coletivo”, sem admitir áreas especiais para fumantes.

 

De acordo com a norma atacada, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares e uma série de outros estabelecimentos.

 

Inconstitucionalidades

 

A CNTUR alega que a lei ofende os artigos 1º, inciso IV; 5º, incisos I, II e XXXVI; 24, parágrafos 1º, 3º e 4º, incisos V, VIII e XII e, ainda, o artigo 170, caput e inciso VIII, todos eles da Constituição Federal. Segundo ela, “trata-se de texto normativo que, em clara usurpação de competência e ferindo de morte princípios fundamentais consagrados em nosso Estado Democrático de Direito – tais como os da liberdade, da livre iniciativa e da proporcionalidade, dentre muitos outros –, cria norma cogente proibitiva que possui o condão de, muito além do que suplementar (o que seria lícito), derrogar uma legislação federal”.

 

Alega, também, que as pesadas penas impostas pela lei atingirão diretamente a todas as categorias a ela filiadas (hotéis, bares, restaurantes e outros), que constituem não apenas postos de venda dos cigarros e de outros derivados de fumo, mas especialmente também locais onde se faz largo uso dessas substâncias. Segundo a CNTUR, a pena máxima de fechamento do estabelecimento infrator pelo prazo de 30 dias “significa, fatalmente, o encerramento de suas atividades para sempre”.

 

Legislação federal

 

A CNTUR alega que o uso de cigarros e similares é regulamentado pela Lei Federal 9.294/1996, que, entretanto, o autoriza “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Além disso, segundo ela, a mencionada lei é regulamentada pelo Decreto 2.018/96, que especifica a característica das áreas isoladas para fumantes. Já a lei paulista, ao não prever tais áreas, conflita com a legislação federal e com o artigo 24 da Constituição Federal (CF), que não permite a lei estadual ou municipal divergir da legislação federal em matéria sobre a qual possa legislar concorrentemente.

 

A entidade cita vários precedentes do STF em apoio a sua alegação. Entre elas estão as ADIs 3645, relatado pela ministra Ellen Gracie, envolvendo uma lei do Paraná sobre organismos geneticamente modificados, e 2667, relatada pelo ministro Celso de Mello, envolvendo lei do Distrito Federal em matéria de ensino.

 

O relator da ADI 4249 é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 12/06/2009

 

 

 

 


Promotores se mobilizam contra ''Lei da Mordaça''

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vai deflagrar nesta quarta-feira uma campanha nacional contra o projeto de lei nº 265/07, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que estabelece a condenação de autores de ações públicas e ações populares quando o juiz da causa concluir que houve "má fé", perseguição política ou intenção de promoção pessoal do promotor de Justiça ou procurador da República.

 

Nesses casos a associação ou integrante da promotoria responsável pela ação deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais mais os honorários advocatícios.

 

Os promotores chamam o projeto de "Lei da Mordaça". Eles vão entregar manifesto ao deputado Michel Temer (PMDB-SP), presidente da Câmara, e às lideranças de todos os partidos. "O deputado Maluf está usando o mandato dele para retaliar o Ministério Público", afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp, referindo-se a acusações de âmbito criminal e civil que pesam contra o ex-prefeito de São Paulo.

 

Para Cosenzo, "essa retaliação não atinge só o Ministério Público, mas principalmente a sociedade, porque o objetivo do projeto é ameaçar aquele que busca acabar com a impunidade e a improbidade administrativa."

 

O presidente da Conamp sustenta que "querem inibir o Ministério Público, as associações e a sociedade civil de entrar com ações". Ele avalia que a proposta é uma tentativa de impedir o Ministério Público de atuar contra os agentes públicos acusados de corrupção.

 

Segundo a entidade que abriga promotores e procuradores do Ministério Público nos Estados e do Ministério Público Federal, no último dia 2, Maluf conseguiu assinaturas de líderes partidários para um requerimento de regime de urgência para a votação do projeto.

 

Quando apresentou o projeto, em 2007, Maluf apontou supostos abusos de procuradores. Ele citou o caso dos fuscas que em 1970 deu de presente para os jogadores da seleção tricampeã mundial de futebol e, por isso, sofreu investigação por mais de três décadas. Maluf diz que há uso indiscriminado de ações - "acusações que geram situações vexatórias", segundo ele. Ontem, Maluf não retornou ligação do Estado.

 

A estratégia da Conamp é mobilizar entidades do Ministério Público, magistratura e advocacia para apoio à luta contra a aprovação do projeto. Entre as entidades convidadas estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Magistrados Brasileiros.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/06/2009

 

 

 

 


Cartórios brasileiros: por que não mudar?

 

O SISTEMA cartorial brasileiro constitui, hoje, o mais expressivo exemplo do patrimonialismo que marca nosso país. Basta ver que os tabeliães daqui são comumente tratados por "donos" de cartórios, que, no compasso da mesma metáfora, ressoam em suas placas e timbres os nomes pessoais dos seus titulares.

 

Ocorre que a atividade notarial e de registro consiste em um serviço público que o Estado delega à exploração em caráter privado.

 

Para remunerar-se, o particular delegatário recolhe emolumentos -que nada mais são que uma espécie de taxa- dos usuários do serviço. Apenas parte disso é repassada ao Estado, pela função fiscalizatória que desempenha no setor. Em clara inversão de valores, o que cabe ao particular supera, em geral, algumas vezes o que é recolhido aos cofres públicos.

 

Como tal atividade é exercida em caráter privado, não tem incidência o teto remuneratório do serviço público. Também não tem aplicação a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo. Assim, o constituinte de 87/88 acabou mantendo uma classe, a dos notários e registradores, com privilégios que nem sequer os agentes políticos tiveram a ousadia de prever expressamente para si mesmos.

 

Indaga-se, porém -sem fazer pouco do papel do tabelião, indispensável a que se confira certeza a determinados registros de interesse público-, qual dessas funções é mais importante (ou seja, pressuposto de existência das demais atribuições do Estado) para o desenvolvimento de um país.

 

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça editou duas resoluções que estabelecem regras para a realização de concursos públicos em cartórios, inclusive para os que, mesmo após a Constituição de 88, foram preenchidos à margem do procedimento impessoal nela determinado.

 

Na contramão disso, dois movimentos se articulam. O primeiro é para que os serviços notariais e de registro deixem de ser fiscalizados pelo Judiciário. O segundo é a tramitação de proposta de emenda constitucional, que em breve deve ser votada na Câmara dos Deputados, com o objetivo de efetivar nas funções os tabeliães que, à margem de concurso público, tenham-nas exercido entre 88 e 94.

 

Bem ao contrário do disposto na resolução 80 do CNJ, a citada PEC põe os notários e registradores no ponto de fuga de uma perspectiva privada que muitos lutam para banir da cena pública nacional. Nessa distorcida maneira de enxergar o mundo, tais cartorários não concursados, não podendo ser considerados donos de suas serventias, passam a assumir o sentido figurado de meros possuidores.

 

Assim, nada mais natural aos nossos patrimonialistas que possam esses tabeliães, pelo exercício de posse longa e pacífica, ter finalmente reconhecido seu domínio sobre as serventias extrajudiciais, mediante a invenção de nova espécie de usucapião que os efetive, enfim, em seus cartórios.

 

De acordo com dados que foram divulgados na página do CNJ na internet, somente em 2006 as serventias extrajudiciais arrecadaram no país mais de R$ 4 bilhões. Em 2005, a arrecadação global dos cartórios ultrapassou R$ 3,5 bilhões. Esses valores compreendem o faturamento das serventias privatizadas e das oficializadas.

 

Sustentamos que todos os cartórios deveriam ser oficiais, vertendo para os cofres públicos os importantes recursos que auferem. A PEC 356/04, apresentada na Câmara, tinha essa finalidade, mas foi devolvida ao autor por não contar com o número mínimo de assinaturas.

 

Bastaria que outra PEC fosse oferecida, acolhendo modelo cujo pressuposto é a existência de quadro de servidores remunerados em patamar condizente com a responsabilidade, mas distante das cifras milionárias de hoje. Recursos não faltariam.

 

Embora não estejam divulgados os dados de 2008, o faturamento dos cartórios do país, em 2006, seria suficiente para bancar toda a despesa prevista no Orçamento de 2009 relativamente à Câmara dos Deputados (R$ 3.532.811.091), ao Senado Federal (R$ 2.742.975.855), ao Ministério do Meio Ambiente (R$ 3.460.640.619) ou ao Ministério das Relações Exteriores (R$1.891.740.902).

 

Trata-se, como se vê, de reinventar nosso sistema cartorial, redesenhando-o com o traço firme das instituições republicanas.

 

A reinvenção do sistema, nos moldes sugeridos, apresenta óbvia dificuldade política. Haverá ainda, todavia, uma maneira simples de corrigir as distorções atuais na remuneração dos notários e registradores.

 

Basta que uma lei preveja o aumento do número de cartórios conforme uma equação que combine quantitativos populacionais e um mínimo de atos remunerados em cada serventia.

Assim, mais serventias extrajudiciais permitiriam uma mais equânime divisão do que é recolhido dos particulares, oferecendo-lhes uma melhor prestação do serviço, mais descentralizada e menos congestionada.

 

EDMUNDO ANTÔNIO DIAS NETTO JR. , 35, é procurador da República em Minas Gerais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 15/06/2009