APESP

 
 

   

 

 

Resolução PGE - 48, de 14-06-2007

Institui, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Comissão de Avaliação de Documentos da Procuradoria Geral do Estado 

O Procurador Geral do Estado-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado,

Considerando as disposições do artigo 216, §§ 1º 2º, da Constituição Federal, do artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 08/01/91, bem assim dos Decretos Estaduais nº 22.789, de 19/10/84, e nº 29.838, de 18/04/89;

Considerando a necessidade imediata de avaliação e destinação da massa documental acumulada na Procuradoria Geral do Estado visando à proteção e conservação dos documentos de valor probatório informativo, cultural e histórico imprescindíveis à perpetuação da memória do Estado, e à liberação de espaços físicos nas unidades da Instituição;

Considerando, por derradeiro, que ao Centro de Estudos incumbe organizar sistemas e elaborar normas e padrões destinados à unificação dos métodos e procedimentos arquivísticos utilizados nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, bem como centralizar dados e informações da Seção de Documentação, nos termos do artigo 12, inciso II, letras “e” e “f”, do Decreto n. 8.140, de 05/07/76, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Comissão de Avaliação de Documentos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para identificar a produção documental da Procuradoria Geral do Estado e definir prazos de guarda e destinação.

Artigo 2º - A comissão de Avaliação de Documentos estará sob a coordenação da Drª Anna Cândida Alves Pinto Serrano, Procuradora do Estado, e será integrada pelos seguintes membros:

Aldo Souza Rosa, Supervisor de Equipe de Assistência Técnica; Dr. Marcos Mordini, Procurador do Estado, Drª Maria de Fátima Pereira, Procuradora do Estado, Drª Maria Helena Braceiro Daneluzzi, Procuradora do Estado, Drª Maria Regina Domingues Alves, Procuradora do Estado, Dr. Plínio Back Silva, Procurador do Estado, Drª Sônia Romão da Cunha, Procuradora do Estado, Drª Vera Wolf Bava Moreira, Procuradora do Estado.

Artigo 3º - Caberá à comissão de Avaliação de Documentos, mediante consulta às Unidades da Procuradoria Geral do Estado e por meio da colaboração de Grupos de Trabalhos setoriais a serem constituídos especialmente para este fim, elaborar tabela de temporalidade dos documentos mantidos nos arquivos da Instituição, propondo prazos de guarda e destinação dos conjuntos documentais analisados.

Parágrafo único - A Comissão de Avaliação de Documentos será assessora por técnico indicado pelo órgão central do Sistema de Arquivos do Estado.

Artigo 4º - Concluídos os trabalhos referidos no artigo anterior, a Comissão de Avaliação de Documentos submeterá ao Procurador Geral do Estado relatório propondo a tabela de temporalidade o qual deverá estar acompanhado de apreciação do órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP.

Parágrafo único - Aprovada pelo Procurador Geral do Estado, a tabela de temporalidade será publicada no Diário Oficial por três dias consecutivos.

Artigo 5º - Os membros da Comissão de Avaliação de Documentos serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, não implicando suas funções o recebimento de qualquer remuneração adicional, sendo consideradas, porém, serviço público relevante.

Artigo 6º - A Procuradoria Geral do Estado examinará os aspectos jurídicos que envolverem a elaboração de tabelas de temporalidade para os documentos de Administração.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções PGE nº 64/01, PGE nº 204/01, PGE nº 495/01, PGE nº 496/01, PGE nº 364/01, PGE nº 181/02 e PGE n. 24/06. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral 

 


Benefício fiscal relativo ao ICMS sem celebração de convênio é inconstitucional
 

É entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) que a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio, afronta a Constituição. Com este argumento, apresentado pelo relator, ministro Eros Grau, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei capixaba 8.366/06, que dispõe sobre a isenção de ICMS para empresas que contratarem apenados e egressos do estado do Espírito Santo. A decisão foi tomada no julgamento, hoje (14), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3809, ajuizada pelo governador de estado capixaba. 

Em seu voto, o ministro Eros Grau afirmou não existir vício formal na lei estadual, já que a mesma não teria índole orçamentária. O dispositivo questionado, prosseguiu Eros Grau, “dispõe sobre matéria de caráter tributário, matéria que segundo entendimento desta Corte é de iniciativa comum ou concorrente”. 

Mas quanto à inconstitucionalidade material, o relator ressaltou que a lei questionada admite a concessão de incentivos mediante desconto percentual na alíquota do ICMS, que seria proporcional ao número de empregados admitidos. Tal concessão, concluiu o ministro, afronta o disposto no artigo 155, XII, ‘g’, da Constituição Federal.  

O caso 

Conforme os autos, a Lei estadual 8.366/06 concede benefícios fiscais, mediante desconto na alíquota do ICMS, para empresas que contratarem apenados e egressos no âmbito do estado do Espírito Santo.  

Para o governador do estado, o dispositivo teria trazido renúncia de receita sem apresentação de contrapartida. Isto interferiria diretamente no equilíbrio das contas públicas estaduais, razão pela qual deveria ter sido precedida de estudo de natureza técnica, necessários à correta redistribuição de recursos no orçamento. O Órgão Executivo, ainda segundo o governador capixaba, é quem teria competência para fazer o estudo, tomando por base a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 

Todos os ministros presentes no Plenário acompanharam o voto do relator. Desta forma, por unanimidade, foi julgada procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.366/06, do estado do Espírito Santo. 

Fonte: STF, de 14/06/2007 

 


STF mantém seqüestro de verbas para pagamento de precatórios
 

É possível o seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório não incluído no orçamento municipal. A confirmação de entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Agravo Regimental contra liminar concedida em Reclamação. 

O ministro Carlos Ayres Britto (relator), que havia concedido a liminar, mudou de opinião sobre a procedência da Reclamação. Entendeu que a ADI 1.662 não poderia servir como base para o recurso por tratar de concessão diversa. Essa ADI prevê que só cabe seqüestro de bens destinados ao pagamento de precatórios não-alimentares quando houver quebra da ordem de preferência, o que não teria ocorrido no caso do julgamento desta reclamação. 

O seqüestro se deu com base no parágrafo 4º, do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso porque, o valor foi bloqueado para o pagamento da prestação devida e não paga no prazo pelo município potiguar. Para o relator, o débito do município de Mossoró é resultante de uma ação ordinária de cobrança, cumulada com perdas e danos, da Proex (Projeto e Execução de Engenharia) contra a fazenda municipal. 

No voto-vista, o ministro Eros Grau dava provimento ao agravo para desautorizar o seqüestro já garantido pela justiça estadual. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso acompanharam Eros. 

Fonte: Conjur, de 15/06/2007

 


Relator busca acordo para votar PEC dos precatórios
 

Terminou em impasse a reunião realizada na última quarta-feira, 13, entre o relator da proposta de emenda à Constituição que define um regime especial para o pagamento de precatórios dos estados e municípios (PEC 12/06), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), os secretários da Fazenda dos Estados e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Precatórios são ordens de pagamento emitidas em função de sentenças judiciais definitivas contra a Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal e municípios).  

O ponto central das divergências é a questão dos leilões de deságio para o pagamento dos precatórios. A última versão do substitutivo de Raupp – a proposta foi originalmente apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) – estabelece que, da porcentagem mínima da receita corrente líquida a ser aplicada nos pagamentos, 30% serão destinados a precatórios de natureza alimentícia (referentes a questões trabalhistas, por exemplo), 40% a leilões de pagamento à vista de precatórios e 30% a pagamentos de natureza não-alimentícia que não tiverem sido quitados por leilão. 

A OAB é contra a realização dos leilões, que reduzem o valor das dívidas. A entidade defende acordos realizados por meio de juntas conciliatórias dentro do Judiciário. Os secretários estaduais, que defendiam o texto original da PEC, decidiram apresentar nova proposta e encaminhá-la ao relator na próxima semana.  

“Tentaremos juntar as três partes para emitir nosso relatório e votar o texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes do recesso. Se não houver consenso, a única proposta que passa hoje no Senado é a PEC original”, afirmou Raupp, que se disse otimista quanto a um entendimento. 

Fonte: Diário de Notícias, 15/06/2007

 


Projeto que cria piso salarial em SP é avanço econômico e social, avalia deputado
 

O líder do PMDB na Assembléia Legislativa, deputado Baleia Rossi, considerou um avanço econômico e social o projeto de lei do governador José Serra que institui pisos estaduais acima do salário mínimo nacional para várias categorias de trabalhadores que atuam no Estado de São Paulo.

Para o parlamentar, essa proposta vai beneficiar milhares de trabalhadores que terão ganhos reais nos seus salários, como empregadas domésticas, pedreiros, mensageiros, porteiros, serventes, costureiras e outras categorias que recebem apenas um salário mínimo, hoje fixado em R$ 380,00. “Com a aprovação do projeto de lei, esses e outros trabalhadores terão pisos salariais de R$ 410,00, de R$ 450,00 ou R$ 480,00”, disse.

O projeto encaminhado por Serra à Assembléia Legislativa também tem o mérito de pôr fim a uma omissão de São Paulo diante da prerrogativa que a Constituição federal concedeu aos Estados na área trabalhista, lembrou Baleia Rossi. “A Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000, delegou aos Estados o poder de fixar pisos salariais para trabalhadores de seus territórios que não tenham remuneração mínima definida pela legislação federal, por convenção ou por acordo coletivo”, explicou. Apenas Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul já editaram leis sobre o assunto.

Segundo o líder do PMDB, a expectativa é que o projeto seja aprovado pela maioria dos deputados estaduais paulistas ainda este mês.  

Fonte: Alesp, de 15/06/2007

 


Novos conselheiros tomam posse na sexta-feira
 

A nova composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) toma posse nesta sexta-feira (15/06). A cerimônia está marcada para as 10h, no Bloco B, do Anexo II do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.  

O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros: nove do Judiciário e seis representantes externos. As indicações do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (o presidente e dois magistrados da Justiça Estadual), pelo Superior Tribunal de Justiça (um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um ministro e dois juízes do Trabalho).  

As indicações de fora do Judiciário são feitas pela OAB (dois advogados), Ministério Público (um promotor e um procurador), Câmara dos Deputados e Senado Federal, que indicam, cada um, um cidadão.  

Os mandatos são de dois anos e os conselheiros podem ser reconduzidos uma vez. Nesta primeira renovação, onze novos nomes já foram oficialmente indicados, dois conselheiros foram reconduzidos e a ministra Ellen Gracie continua na presidência do Conselho. Ainda está pendente a indicação do representante Câmara de Deputados.    

Os nomes já indicados são: pelo Supremo Tribunal Federal: desembargador Rui Stocco e juíza Andréa Pachá. Pelo Superior Tribunal de Justiça: ministro César Asfor Rocha, que assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça, juiz Jorge Maurique e desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior. Pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): ministro Gelson de Azevedo, juiz Altino Pedrozo dos Santos e juiz Antonio Umberto de Souza Júnior. Pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - os advogados Técio Lins e Silva e Paulo Lôbo (reconduzido). Pelo Ministério Público: o promotor Felipe Locke Cavalcanti e o procurador José Adonis Callou de Araújo Sá. E pelo Senado Federal - Joaquim de Arruda Falcão Neto (reconduzido).  

O Senado Federal sabatinou o ministro César Asfor Rocha no mês de maio. Na última quarta-feira (13/06), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a indicação de 12 conselheiros. Na manhã desta quinta-feira (14/06), o plenário do Senado referendou a decisão da CCJ para, sem seguida, o presidente da República assinar ato de nomeação dos novos conselheiros e a recondução dos dois que permanecerão neste segundo mandato. O ato será publicado no Diário Oficial da União.  

Fonte: CNJ, de 14/06/2007 

 


Assembléia tira da gaveta após 8 anos pareceres do TCE
 

Há 1.432 casos de condenação de contratos e licitações, que desde 1999 deputados relutam em votar  

Silvia Amorim  

Depois de um jejum de oito anos, a Assembléia Legislativa aprovou, às vésperas do feriado Corpus Christi, um pacote com 33 pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Havia oito anos que isso não ocorria na Casa. O presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), colocou em pauta os processos após pressão do PT, que ameaçavam obstruir projetos de interesse do governador José Serra. Desde 1999, não era submetido a votação um único projeto de decreto legislativo (PDL) - como são chamados os pareceres na Casa. 

Nesse período, acabaram engavetados, à espera de votação, exatos 1.432 pareceres do TCE que condenaram contratos ou licitações do governo paulista. Os deputados são obrigados, por lei, a apreciar cada um desses processos e, nos casos de irregularidades, encaminhá-los para o Ministério Público Estadual. 

A morosidade dos deputados na apreciação dos pareceres é mais um exemplo da baixa produtividade do Legislativo paulista e destoa do ritmo de gastos da Casa. O Estado revelou no início deste mês que, somente em abril, os 94 parlamentares paulistas pediram R$ 1,019 milhão de reembolso à Assembléia por diversos tipos de despesas, como combustível para os veículos oficiais, hospedagem e alimentação. Só de gasolina, foi gasto naquele mês R$ 131 mil, dinheiro suficiente para dar 13 voltas ao redor da Terra. 

O engavetamento dos pareceres começou no segundo mandato do governador Mário Covas. Antes, eram votados, em média, cem casos por ano. Em 1998, caiu para 56 e, de lá para cá, nada vinha sendo apreciado. 

CAMPEÕES 

A maioria desses pareceres refere-se a irregularidades em obras da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e no Departamento de Estradas e Rodagem (DER), campeões nas condenações do TCE. Os problemas vão desde questões técnicas nos contratos e licitações a situações mais graves, como indícios de favorecimento nas concorrências ou pagamentos acima do previsto a empreiteiras. 

A votação dos pareceres é um rito burocrático. Os deputados podem aprová-los ou arquivá-los. Em caso de aprovação, isso significa dar sinal verde para enviar o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para iniciar uma investigação, punição de eventuais responsáveis e possível ressarcimento dos cofres públicos quando for o caso. 

Segundo a presidência da Assembléia, os casos mais graves, que envolvem dano ao erário, são encaminhados automaticamente à promotoria pelo TCE, independentemente de ser votados pelos parlamentares. O Legislativo, contudo, não soube informar quantos dos 1.432 estão nessa situação. 

O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, confirmou que a corte remete parte dos processos aos promotores, mas disse não haver um levantamento sobre esse número. 'Não posso dizer se isso é a maioria ou minoria dos processos que estão na Assembléia.' Ele explicou ainda que é recente a tendência de criminalização dos erros da administração. Como o tribunal remete para investigação somente os processos com indício de ilícito penal, significa que, no passado, era menos freqüente o acionamento do Ministério Público Estadual. 

A oposição acusa os governistas de protelarem a votação desses projetos para evitar a apuração das irregularidades e poupar o governo estadual de eventual desgate político ou escândalo. 'É uma vergonha o que a base governista tem feito. A oposição sozinha não pode parar essa brincadeira', disse o líder do PT, Simão Pedro. 

Cabe ao presidente da Assembléia colocar os pareceres na pauta de votação. Os dois últimos tucanos que presidiram a Casa negaram a acusação. 'O Ministério Público pode tomar conhecimento de todos esses processos pelo Diário Oficial. Portanto, o fato de estarem ainda na Assembléia não causa nenhum prejuízo à fiscalização do Estado', disse Sidney Beraldo, que presidiu o Legislativo entre 2003 e 2005. 

O deputado Rodrigo Garcia (DEM), que presidiu a Casa de 2005 a 2007, explicou que o pouco interesse dos deputados em votar esses pareceres se deve ao fato de tratarem de casos antigos de irregularidades, com obras já concluídas e pagas. 'O grande problema é que muitos deles (processos) perderam a função. Teriam maior eficácia se os contratos estivessem em andamento, porque poderiam ser suspensos pelo Legislativo.' 

O atual presidente, Vaz de Lima, disse que incluiu na pauta de votação 171 pareceres e o compromisso é fazer votações semanais. 'O que eu pude fazer eu fiz. Não dá para colocar os 1.432 de uma só vez. 

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/06/2007