APESP

 

 

 

 

 

Suspenso reajuste de salário de procuradores do DF

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que garantia aos procuradores do Distrito Federal e aos procuradores de assistência judiciária (categorias I e II) o reajuste dos seus vencimentos. Para o ministro, ficou configurada grave lesão à economia pública. O impacto na folha de pagamentos do DF ultrapassaria R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009 se houvesse o reajuste.

 

O pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Procuradores do DF foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No STJ, o governo do DF pediu a suspensão da liminar, demonstrando a obrigatoriedade da previsão orçamentária em relação aos recursos necessários para o pagamento de eventuais diferenças de vencimentos. Mencionou, também, o recente corte, pelo governo federal, de R$ 238 milhões do repasse previsto para o Fundo Constitucional do DF.

 

Alegou, ainda, lesão à ordem jurídica e à economia pública, esclarecendo que “o impacto na folha de pagamentos do DF, gerado pela execução da medida liminar que aqui se quer suspensa, alcança a quantia expressiva de R$ 2.132.630,76 para o período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2009, como faz certo o ofício da Secretaria de Estado e Planejamento”.

 

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que o cumprimento imediato da decisão liminar, sem anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do DF e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 15/05/2009

 

 

 


 

STF rejeita inconstitucionalidades apontadas pela OAB em lei paulista sobre cobrança de taxa judicial; julgamento ainda não foi finalizado

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (14) a constitucionalidade de dispositivos da lei paulista 11.608/03, que alterou regras sobre a cobrança de taxas judiciárias no estado. O julgamento ainda não foi finalizado porque a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista de dois dispositivos questionados.

 

A norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3154) ajuizada no Supremo em março de 2004. Assinada pelo ex-presidente nacional da OAB Roberto Busato, a ação pretendia cassar toda a lei paulista sob o argumento de que ela afrontaria os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da universalidade do acesso à Justiça.

 

Quase todas as inconstitucionalidades alegadas pela OAB foram afastadas pela Corte, com votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto e, em um caso, da ministra Cármen Lúcia. Os demais acompanharam votos do relator, ministro Menezes Direito, pela constitucionalidade da lei e pela rejeição da ADI.

 

A ministra Cármen Lúcia pediu vista parcial do processo para examinar melhor dois dispositivos da norma que têm relação entre si: o artigo 4º (incisos I, II e III), que estabelece a taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2%  sobre o preparo da apelação e do recurso adesivo ou embargos infringentes e de 1% ao ser satisfeita a execução; e o parágrafo 1º do artigo 4º, que fixa um valor mínimo a ser pago a titulo de taxa judiciária.

 

“Por mais baixo que seja o valor de uma demanda, haverá sempre uma valor mínimo de despesa do Estado”, disse Menezes Direito ao se referir sobre a instituição de valor mínimo a ser pago a titulo de taxa judiciária. Ele lembrou ainda que a regra não atinge a população de baixa renda, que se beneficia do dispositivo constitucional da justiça gratuita.

 

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, divergiu por acreditar que as regras legais descaracterizam a taxa judiciária. Ao se manifestar sobre o primeiro dispositivo, Marco Aurélio sustentou que ele significa, na verdade, uma comissão sobre o valor da causa e uma sobretaxa.

 

Alegações rejeitadas

 

Na ação, a OAB sustentou que a elevação da taxa judiciária de 3% para 4%, prevista na lei, acarretaria aumentos da ordem de 3.023% que atingiriam justamente as causas de menor valor.

 

Afirmou ainda que, ao fixar um valor mínimo de cinco Unidades Fiscais do estado de São Paulo para pagamento de taxa judiciária, a lei estadual estaria ferindo dispositivos constitucionais que preveem a isonomia e o acesso da população ao Poder Judiciário. “A fixação desse valor atinge o acesso à Justiça da maior parte da população que, indiscutivelmente, não tem recursos para arcar com despesas desse valor”, salienta.

 

“A majoração da alíquota para 4% do valor das causas e, especialmente, a fixação de que a metade do valor devido haverá de ser pago por ocasião da interposição de apelação, restringirão o acesso dos jurisdicionados seja ao Poder Judiciário, seja às instâncias superiores da Justiça”, reafirma a OAB na ADI.

 

A entidade contestou, também, dispositivo da lei que prevê a destinação de apenas 40% do valor arrecado com a taxa judiciária à remuneração do serviço judiciário, ficando o restante reservado para o Tesouro estadual. “Cabe ao Estado regular a distribuição dos recursos arrecadados no exercício de sua competência”, disse o ministro Menezes Direito ao rejeitar a inconstitucionalidade apontada pela OAB nesse caso.

 

O ministro Cezar Peluso, que presidiu a sessão, ponderou que o STF já arquivou um grande número de processos por falta de recolhimento da taxa de preparo. E o relator, ministro Menezes Direito, citou jurisprudência para sustentar que o Supremo tem confirmado, em toda a sua jurisprudência, a constitucionalidade da taxa judiciária.

 

Único ministro a discordar radicalmente da cobrança dessa taxa foi o ministro Carlos Britto. Ele sustentou que o serviço judiciário é sustentado pelos impostos pagos pelo contribuinte e que somente a gratuidade desse serviço garante a universalidade do acesso à Justiça.

 

Também o ministro Marco Aurélio sustentou essa gratuidade, excetuando apenas despesas com a remuneração de serviços realizados por terceiros, como o transporte de malotes do Judiciário pelos Correios.

 

Menezes Direito ponderou que a legislação brasileira prevê a assistência judiciária gratuita para quem não tem recursos para pagar as taxas e que as Defensorias Públicas da União e dos estados já realizam um papel importante na assistência judiciária daqueles dos menos afortunados.

 

Demanda judicial

 

Por maioria, a Corte também rejeitou a alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da lei preveem o pagamento de taxas judiciárias para, por exemplo, a expedição de cartas de ordem e de cartas precatórias, bem como para a interposição de agravos de instrumento.

 

Segundo Menezes Direito, essas atividades “demandam aumento na atividade processual, exigindo mais trabalho”. Ele lembrou ainda que quanto maior for o número de litigantes na demanda, maior é a quantidade de documentos e de necessidade de cumprimento de mandados de intimação. “Não há como acolher a tese da OAB no sentido de que os dispositivos oneram desarrazoadamente o acesso à Justiça”, afirmou o ministro.

 

Outro dispositivo que teve a constitucionalidade confirmada tratava sobre o cálculo da taxa judicial a ser recolhida em causas que versem sobre inventário, separação judicial e divórcio. A OAB alegou que, pela lei, a taxa teria de ser calculada com base no valor total dos bens que integram o “monte mor” (herança).

 

Menezes Direito afirmou que não é esse o caso. “O que a lei faz é estabelecer tabela que varia conforme o valor total dos bens”, disse ele. Ou seja, a norma criou uma tabela progressiva para cálculo da taxa nesses casos.

 

Nesse ponto, além dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, a ministra Cármen Lucia também divergiu para votar pela inconstitucionalidade do dispositivo.

 

Fonte: site do STF, de 15/05/2009

 

 

 

 

 

CNJ vai padronizar regras de concursos para magistrado no País

 

Os concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões. É isso o que determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada na terça-feira, 12, em sessão plenária. Relatada pelo conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, a resolução recebeu, por meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos, escolas e instituições públicas.

 

O ministro João Oreste Dalazen lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou. A resolução é válida para todos os ramos do Judiciário.

 

Pela nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.

 

Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.

 

A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondente a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, será reservado, no mínimo, 5% das vagas.

 

No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 15/04/2009

 

 

 

 

 

Projeto eleva teto de procurador para 22,2 mil

 

A Assembleia Legislativa aprovou ontem por unanimidade, em última votação, projeto do governo estadual que equipara o salário dos procuradores do Estado aos dos demais de carreira jurídica.

 

De acordo com a mudança, os procuradores em início de carreira passam a receber R$ 15.989 mensais e o teto da categoria sobe para R$ 22,2 mil - referente ao salário atual de um desembargador. O aumento será de 55% retroativo ao mês de abril. A mudança prevê ainda acréscimo mensal de 0,9755% até dezembro de 2010, ou seja, alcança R$ 18 mil para procurador em início de carreira.

 

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), Marcello Terto, alega que o novo salário vai gerar economia aos cofres do Estado. Ele explica ainda que o projeto aprovado ontem prevê o fim do pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores, o que gerava, em alguns casos, ganhos acima do novo teto salarial da categoria. Os honorários representam 10% do valor da causa.

 

O salário do procurador em Goiás hoje é de R$ 15.989. A alteração, segundo o presidente da Apeg, visa principalmente contemplar os aposentados e pensionistas da categoria, que recebiam apenas o vencimento base. Neste ano, os procuradores teriam direito a cerca de R$ 26 milhões em honorários, calcula Terto. Do montante, 20% é destinado à manutenção da Procuradoria-Geral do Estado.

 

“Adotamos uma política distributiva para contemplar os aposentados”, diz. O Estado conta hoje com 137 procuradores na ativa e 98 entre aposentados e pensionistas. “Queremos também garantir estabilidade salarial para evitar a evasão dos nossos quadros, que migravam para o Judiciário ou Ministério Público atrás de uma maior segurança. Dependíamos muito dos programas de combate à evasão fiscal do Estado e do andamento dos processos na Justiça para garantir os honorários”, afirma Terto.

 

Segundo ele, Goiás tem hoje a quarta pior remuneração entre procuradores de todo o País. Na Assembleia, a avaliação entre os deputados é de que a aprovação da lei vai estimular os procuradores do Legislativo a pleitearem também reajuste dos seus vencimentos.

 

Críticas

A notícia do aumento do salário dos procuradores foi usada pelos parlamentares como argumento para criticar a cobrança da imprensa em relação aos gastos do Legislativo.

 

Durante reunião da Comissão Mista desta terça-feira o petista Luis Cesar Bueno disse que, se o novo salário fosse aprovada para os deputados, o fato ganharia destaque nas manchetes dos jornais. Vale ressaltar que, para alterar o subsídio dos procuradores, é preciso o aval do Legislativo – como de fato ocorreu ontem.

 

Luis Cesar votou favoravelmente ao aumento de 55% no salário dos procuradores do Estado, mas não deixou de aproveitar a situação para vitimizar os parlamentares e servidores da Casa. “Nosso salário é a metade dessa categoria. Aqui nós resolvemos o plano de cargos e salários de vários servidores do Estado, mas os nossos funcionários efetivos (da Assembleia) estão desde 1999 sem aumento de salário. É como diz o ditado: em casa de ferreiro o espeto é de pau”, afirmou.

 

"Publicado no "O POPULAR"

 

Fonte: site da Anape, de 15/05/2009

 

 

 

 

 

ANPR escolhe nomes para o cargo de procurador-geral

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vai elaborar, no próximo dia 21, lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República, hoje ocupado por Antônio Fernando de Souza. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pode escolher quem quiser para o cargo, mas, nos últimos anos, respeitou a lista feita pela associação e nomeou o candidato mais votado.

 

Concorrem o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel; Blal Yassine Dalloul, único candidato que não ocupa o cargo de subprocurador-geral da República; a subprocuradora-geral Ela Wiecko; e os subprocuradores Wagner Ginçalves e Eitel Santiago.

 

O procurador Mário Ferreira Leite, que estava impedido  de concorrer por não ser filiado à entidade, consegiu reverter a situação e é o sexto candidato.  Ferreira Leite encontrou respaldo na Constituição que diz que ninguém é obrigado a ser sindicalizado. Atualmente, o procurador é lotado em Londrina (PR) e está de licença médica.

 

A votação

 

Pela Constituição Federal, o presidente da República não precisa ouvir os membros da PGR para escolher o procurador-geral. Lula, no entanto, decidiu prestigiar a lista e nomeou em 2003, 2005 e 2007 o mais votado pela eleição organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

 

A votação do dia 21 será em urna eletrônica e o resultado deve ser publicado no mesmo dia. Essa é a primeira vez que houve a inscrição para a candidatura. Por consequência, será também a primeira vez com campanha oficial, além da tradicional conversa de bastidores. No dia 19 de maio, a associação vai promover um debate entre os candidatos.

 

A ANPR tem quase 1,1 mil associados, incluindo aposentados. O voto é facultativo. O procurador Antonio Fernando de Souza, por exemplo, foi eleito em 2007 com 404 votos. Atualmente, a PGR tem quase 900 procuradores na ativa e pouco mais de 90% são associados à ANPR.

 

Candidatos

O vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é o candidato da situação. Gurgel pretende dar continuidade aos trabalhos dos procuradores Cláudio Fonteles e Antonio Fernando de Souza. “As gestões anteriores trilharam o caminho certo, mas há muito a ser aperfeiçoado”, explica. A proposta de Gurgel é manter o Ministério Público “ativo e independente”. Além disso, o procurador promete “melhorar as estruturas de apoio ao trabalho dos membros do MPF”. Gurgel foi candidato derrotado em 2007, quando Antonio Fernando de Souza foi reeleito. O procurador ficou em terceiro lugar, com menos da metade dos votos de Antonio Fernando.

 

Dos cinco candidatos, Blal Yassire Dalloul é o único que não ocupa o cargo de subprocurador-geral da República. Blal comanda, desde 1996, a Procuradoria-Regional de Mato Grosso do Sul. O candidato defende reformas administrativas no MP. “Proponho estudos e a execução de ações que propiciem maior profissionalização do trabalho administrativo e institucional do Ministério Público”, afirma. Entre as mudanças, ele pretende criar um programa de planejamento estratégico e descentralizar ações gerenciais. “A mudança necessária é a de política de integração do Ministério Público, de forma que todos se engajem.”

 

A subprocuradora-geral Ela Wiecko defende um “diálogo entre os procuradores para reestruturar a PGR”. “A estrutura está defasada.” Ela defende um portal de transparência, nos moldes do governo federal. A procuradora pretende, ainda, criar grupos de trabalho nas Procuradorias Regionais, a fim de desafogar a revisão de arquivamentos nas Câmaras. “Assim, teria mais tempo para o trabalho de coordenar e a manifestação de arquivamento seria só em caso de divergência”, explica. Ela ficou em terceiro lugar nas eleições de 2001, 2003 e 2005.

 

O candidato Wagner Gonçalves defende maior integração do Ministério Público com os órgãos públicos e a sociedade. “O Ministério Público não é uma ilha e tem de manter mais contato com os órgãos para fortalecer uma cultura de compartilhamento.” O subprocurador-geral acredita que o Ministério Público deve se aproximar da população. “É preciso estabelecer uma agenda da cidadania, com temas e metas específicas”, defende. Gonçalves concorreu ao cargo em 2005 e 2007 e ficou em segundo lugar nas duas ocasiões.

 

O subprocurador-geral Eitel Santiago foi secretário de Segurança da Paraíba durante o governo de Cássio Cunha Lima (PSDB), cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro. O candidato defende o “apego” à Constituição. “Um procurador não pode ter posição sobre aborto ou outras polêmicas. O que vale é a lei”, afirma. Eitel não se classifica como de oposição, mas é um crítico da gestão de Antonio Fernando de Souza. “Não pode haver patrulhamento ideológico. Há um clima de medo”, diz. O candidato promete pacificar as divergências internas da PGR.

 

Histórico

A primeira votação feita pela ANPR para formar a lista tríplice ocorreu em 2001. Os mais votados foram os subprocuradores-gerais Antonio Fernando de Souza, Cláudio Fonteles e Ela Wiecko Volkmer de Castilho. O presidente Fernando Henrique Cardoso, na contramão da expectativa da categoria, recusou os nomes. FHC preferiu reconduzir, pela quarta vez, Geraldo Brindeiro ao cargo de procurador-geral da República. À época, Brindeiro ganhou o apelido de “engavetador-geral da República”. O presidente Lula, apesar de não ser obrigado a seguir a lista da ANPR, prestigia desde 2003 os indicados pela categoria.

 

Fonte: Conjur, de 15/05/2009