APESP

 
 

   


 

Lei que institui contribuição a aposentado é válida 

A contribuição previdenciária sobre a complementação dos proventos de servidor celetista aposentado volta a valer liminarmente por decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A taxa foi instituída pela Lei Complementar de São Paulo 954/2003, mas teve sua incidência afastada pelo Tribunal de Justiça do estado. 

O governo paulista entrou com uma Reclamação no Supremo sustentando que a violação de decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, em que foi confirmada a constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003. A norma inclui no artigo 40 da Constituição Federal a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do serviço público. 

“É inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, reputa inconstitucional, in totum, a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie. 

“A observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado, determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação declaratória (artigo 24 da Lei 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela citou como precedente a RCL 2.576, relatada por ela própria e julgada pelo plenário do STF em junho de 2004. 

Fonte: Conjur, de 15/05/2008

 


Deferida liminar contra decisão do TJ-SP que afastou a contribuição previdenciária sobre proventos  

A ministra Ellen Gracie concedeu liminar na Reclamação (RCL) 5808, proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre a complementação dos proventos de servidor celetista aposentado. Referida contribuição foi instituída pela Lei Complementar estadual nº 954/2003. 

Na Reclamação, o governo paulista sustenta a ocorrência de violação de decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3105 e 3128, em que o Tribunal afirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, que incluiu no artigo 40 da Constituição Federal a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do serviço público.  

“É inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  3105 e 3128, reputa inconstitucional, in totum,  a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar. 

“A observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado, determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação declaratória (artigo 24 da Lei nº 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela citou como precedente a RCL 2576, relatada por ela própria, julgada pelo Plenário do STF em junho de 2004. 

A ministra abriu vista do processo à Procuradoria Geral da República (PGR). 

Fonte: site do STF, de 15/05/2008

 


Chefe da AGU ajudou vazador a encontrar advogado  

O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, ajudou a providenciar assessoria jurídica para José Aparecido Pires, responsável por ter vazado o dossiê com gastos do governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo a Folha apurou, a ação de Toffoli faz parte da operação-abafa montada pelo governo para conter Aparecido, secretário de Controle Interno da Casa Civil. Após ter sido apontada sua responsabilidade no escândalo do dossiê, Aparecido avisou a amigos petistas que não aceitaria o papel de bode expiatório. Passou a ameaçar que confirmaria a informação, publicada pela Folha no mês passado, de que a ordem para a elaboração do dossiê partiu da número dois da Casa Civil, a secretária-executiva Erenice Guerra. 

O advogado escolhido para defender Aparecido é o ex-sócio de Toffoli Luís Maximiliano Telesca. Em agosto de 2000, eles fundaram o escritório Toffoli & Telesca.Toffoli e Telesca negam que tenha havido intermediação para a contratação da defesa de Aparecido. Ambos deram a mesma versão à Folha, de que Aparecido e Telesca se conhecem há muitos anos e que foi o secretário de Controle Interno quem procurou diretamente o advogado. "Toffoli foi meu sócio, mas não fui contatado por ele", afirmou Telesca, que assumiu o caso na tarde de ontem e antecipou que "não vê crime na conduta de Aparecido". 

Antes de escolher Telesca, Aparecido recorreu ao escritório do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Eduardo Caputo Bastos, amigo de Toffoli. Os advogados não pegaram o caso alegando que não atuavam na área criminal. Encaminharam-no para Eduardo Toledo. Ontem, Toledo disse que deixou o caso por "questões de foro íntimo".Como advogado-geral da União, Toffoli não pode assessorar oficialmente Aparecido nessas circunstâncias. Apesar de Aparecido ocupar função pública, vazar informações consideradas sigilosas é caracterizado como ato contra a União, o que coloca a AGU em lado oposto ao do secretário. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2008

 


Caso da exclusão do ICMS da base da Cofins é suspenso  

Iniciado na tarde de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. O pedido ocorreu enquanto os ministros ainda julgavam as preliminares para a admissão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, e não houve tempo para nenhuma manifestação sobre o mérito da disputa. Ainda assim, o simples fato de o Supremo ter colocado em julgamento a ADC significa uma grande vitória para a União e pode mudar o rumo da disputa, até ontem francamente favorável aos contribuintes.   

A primeira questão a ser resolvida pelos ministros foi o processo a ser colocado em julgamento: a ADC nº 18 ou o Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, da empresa Auto Americano. No recurso extraordinário da empresa, com julgamento iniciado em 2006, já havia seis votos em favor dos contribuintes. A ADC foi ajuizada pela União apenas em outubro do ano passado, e para os contribuintes, tinha o único objetivo de zerar o placar e aproveitar a mudança de composição do tribunal em 2007, e assim recuperar as chances de vitória.   

No início da sessão de ontem, o presidente da casa, Gilmar Mendes, tentou colocar em julgamento a ADC sem consultar os demais ministros, mas foi impedido pelo ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário em pauta, que levantou uma questão de ordem: a preferência do recurso extraordinário. Pela posição defendida por Marco Aurélio, o julgamento do recurso iniciado e já atingiu a maioria de seis votos, e portanto o regimento interno do Supremo daria preferência à sua continuação. O julgamento do recurso estava suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes, mas já com voto pronto para apresentação e também na pauta do Supremo de ontem.   

A divergência foi aberta pelo ministro Menezes Direito, relator da ADC n° 18. Ele argumentou que o regimento garante preferência aos processos com julgamento iniciado, mas desde que dentro da mesma classe - e no caso, são tipos diferentes de processos. Segundo ele, as ações de controle "concentrado" de constitucionalidade - como são as ações declaratórias de constitucionalidade e as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) - têm preferência sobre as ações de controle "difuso", como os recursos extraordinários. Isto porque, enquanto as ações de controle concentrado atingem todos os interessados de uma vez, as ações de controle difuso resolvem apenas o caso da parte nelas envolvida. A posição de Menezes Direito venceu a de Marco Aurélio por sete votos a três. Entre os ministros que preferiram o julgamento da ADC, estavam dois que haviam votado em favor dos contribuintes no recurso extraordinário: Cármen Lúcia e Carlos Britto.   

Iniciado o julgamento da ADC, Menezes Direito resolveu tratar separadamente os questionamentos sobre a admissibilidade da ação feitos pelos contribuintes. O ponto levado à discussão pelo ministro foi um detalhe legal, segundo o qual a lei abordada pela ADC - a Lei nº 9.718, de 1998 - teve seu conteúdo alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e assim a ação teria questionado um dispositivo já ultrapassado. Oito ministros incluindo Direito - discordaram do argumento dos contribuintes, até o pedido de vista de Marco Aurélio. Inicialmente propenso a apenas votar em sentido contrário, Marco Aurélio pediu informações ao relator, voltou atrás e pediu vista.   

O pedido de vista de Marco Aurélio foi criticado tanto por representantes da Fazenda como por advogados dos contribuintes, mesmo sendo uma forma de ganhar tempo em meio ao mau resultado inicial. O caso, reclamam os representantes dos contribuintes, começou a tramitar em 1999 e acumula quase nove anos em pedidos de vista -sete anos do ministro aposentado Nelson Jobim e quase dois anos do ministro Gilmar Mendes.   

Questionado sobre as razões de seu pedido de vista, Marco Aurélio limitou-se a afirmar ao Valor que havia informações conflitantes sobre a questão da admissibilidade da ADC que precisa estudar melhor. Mas disse, por outro lado, que, ao contrário dos outros pedidos de vista já feitos na disputa da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, o seu será breve. "Não será um 'perdido' de vista", afirmou Marco Aurélio.   

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2008

 


Plenário aprova divulgação de créditos alimentícios 

O plenário da Assembléia aprovou nesta quarta-feira, 14/5, em sessão ordinária, Projeto de Lei 218/2007, do deputado Roberto Engler (PSDB), que obriga a Procuradoria a informar em seu site a liberação dos precatórios alimentares. Foram aprovados também os PLs: 702/2007, de Cido Sério (PT), que institui o Plano de Governança Sustentável nos órgãose entidades da administração direta e indireta do Estado; 1.137/2007, de Alex Manente (PPS), que proíbe a inscrição de devedores de tarifas públicas em cadastros de consumidores inadimplentes; 1.415/2007, de Mozart Russomanno (PP), que torna obrigatória a advertência aos consumidores sobre o prazo de validade para consumo de alimentos quando este for igual ou inferior a dez dias; e 87/2008, de Patrícia Lima (PR), que determina a utilização de tabela de preços ou de qualquer outro meio publicitário que expresse valores em desacordo com o sistema monetário nacional fica caracterizada como publicidade enganosa ou abusiva. 

Ainda foram aprovados o Projeto de Resolução 18/2004, que autoriza a afiliação da Assembléia Legislativa de São Paulo à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL, e o PL 1/2008, do governador, que altera a Lei 12.799/2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – Cadin, de forma que os débitos municipais só poderão ser inscritos no Cadin transcorridos um ano da edição desta lei. Em sessão extraordinária, foi aprovado o PLC 18/2008, de Campos Machado (PTB), que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Artesp, de forma a proibir o remanejamento desses diretores no curso de seus mandatos, sem expressa autorização da Assembléia Legislativa. 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção Notícias, de 15/05/2008

 


Comunicado do Conselho da PGE  

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, o horário de início da 17ª sessão ordinária, a realizar-se em 16/05/2008, será as 11hs.  

Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2008 

Data da Realização: 16/05/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

Processo: CPGE nº. 074/2008 (GDOC nº. 18575-148611/2008)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições existentes em 31/12/2007)

Do Nível II para o Nível III

Relator: Conselheiro Márcio Coimbra Massei
Revisora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Revisora: Conselheira Elza Masako Eda

Do Nível IV para o Nível V

Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Revisora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes: 

Turma I 

Dia: 06/06/2008
Horário: das 9h às 12h

Local: Auditório da Secretaria da Fazenda - DRT.8
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Bairro
Universitário - São José do Rio Preto

01 - Carla Pittelli Paschoal D’Arbo

02 - Carlos Henrique Giunco

03 - Claudia Mara Arantes da Silva

04 - Fabio Imbernon Nascimento

05 - Glaucia Buldo da Silva

06 - Guilherme Leguth Neto

07 - José Luiz de Araujo

08 - Marco Antonio Rodrigues

09 - Nelson Finotti Silva

10 - Valeria Bertazoni

11 - Celia Aparecida Belizario

12 - Edison Gil Rodrigues Caldas

13 - Luiz Aparecido Pereira da Silva

14 - Marcia Alice da Silva Brasilino

15 - Odete da Silva Pires Paula

16 - Onofra da Costa

17 - Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira

18 - Vilma Maria Marson Tamarindo

Turma II

Dia: 06/06/2008
Horário: das 14h às 17h

Local: Auditório da Secretaria da Fazenda - DRT.8
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Bairro
Universitário - São José do Rio Preto

01 - Celena Gianotti Batista

02 - Cléia Borges de Paula Delgado

03 - Eduardo Bordini Novato

04 - Luciano Pupo de Paula

05 - Luis Carlos Gimenes Esteves

06 - Marcela Luciana Gonzales Dal Poz

07 - Mauro Fileto

08 - Osvaldir Francisco Caetano Castro

09 - Paulo Sergio Caetano Castro

10 - Thais de Lima Batista Pereira

11 - Angela Maria Arantes Felix Silveira

12 - Celina Cecilia de Oliveira Silva

13 - Jairo Alexandre Furquim

14 - Maria Aparecida de Mello Souza Santos

15 - Mariangela Pelizer Correa Buchala

16 - Rosana Aparecida Melazi

17 - Sueli de Fatima Bressan de Vasconcelos

18 - Tania Aparecida de Oliveira Silva

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para o curso sobre o tema “Técnicas de Monografia Jurídica”, promovido pelo id-Instituto Internacional de Direito, a realizar-se no dia 17 de maio de 2008, das 7h45 às 12h30, na Av. Vereador José Diniz, 2.088, Alto da Boa Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Amarilis Inocente Bocafoli

2. Claudio Takeshi Tuda

3. Danielle Eugenne Migoto Ferrari

4. João Cesar Barbieri Bedran de Castro

5. Lucia Fatima Nascimento Pedrini

6. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini

7. Lylian Gonçalez

8. Marcos de Azevedo

9. Maria do Carmo Quintão

10. Marilda Watanabe de Mendonça 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2008