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Ação no STF envolve risco de R$ 60 bi para a União

O mais importante julgamento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfrenta neste ano tem impacto potencial de R$ 60 bilhões e deve começar em breve no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele refere-se à possibilidade de uma decisão desfavorável nas ações que questionam se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte da base de cálculo da Cofins, que incide sobre o faturamento. 

A agenda da PGFN este ano, porém, vai muito além do conflito sobre a base de cálculo da Cofins. Há forte mobilização para outros cinco graves julgamentos que podem ocorrer neste ano, envolvendo algumas dezenas de bilhões. 

No caso do ICMS, o julgamento deveria começar hoje, mas foi adiado porque a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, está fora de Brasília, o que reduz o quórum. No final da tarde da segunda-feira, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, reuniram-se com alguns ministros do Supremo. 

Com o adiamento, o processo será colocado novamente na pauta de julgamentos a partir da próxima quarta-feira, quando o ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF. Foi Mendes quem pediu vista do processo, adiando a decisão.   

O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta no ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é o ministro Menezes Direito. Há também outros recursos extraordinários correlatos. Na avaliação de Adams, a maior preocupação é com a repercussão, nas cadeias produtivas, de uma decisão contrária à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Ele argumenta que, nas normas do sistema de créditos típico dos impostos indiretos, se alguém paga ICMS, repassa esse custo para quem compra seus produtos. A AGU pede, na ADC 18/2007, liminar para suspender todas as ações judiciais sobre a base de cálculo da Cofins.   

"Neste ano, é importante alcançar, com a jurisprudência e com o aperfeiçoamento dos instrumentos de execução fiscal, estabilidade maior para a Constituição e a arrecadação dos tributos. É preciso ter certeza sobre o que deve ser cobrado do contribuinte", afirma Adams.   

Uma longa novela judicial que também pode ter desfecho em 2008 é a que discute o período de vigência do "crédito-prêmio do IPI", benefício fiscal para exportadores, que foi criado nos anos 60. Em junho do ano passado, o STJ decidiu que essa vantagem não poderia ser usada depois de 1990. Os contribuintes alegam que o benefício está em vigor. Para a Fazenda, o benefício foi revogado em 1983.   

Segundo pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com 300 empresas exportadoras, 60% delas utilizavam o crédito-prêmio para a compensação de tributos. O benefício permitia a recuperação de até 15% do valor exportado em créditos. Algumas contribuintes cobram, além dos créditos correntes, os valores referentes aos últimos dez anos de exportações.   

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu voto pelo fim do crédito-prêmio do IPI em 1983, acatando tese da União. Na briga sobre a existência desse benefício fiscal, há quem calcule em R$ 30 bilhões o valor em disputa, mas Adams evita fazer contas. Alega que a matéria é muito complexa e envolve inúmeras situações, mas isso não diminui a importância do tema. "É preciso ir além da jurisprudência, porque a solução não pode provocar quebradeira nas empresas nem um passivo fiscal gigante para a União", pondera o ministro.   

Também é de crucial importância para a PGFN obter, neste ano, a aprovação da Instrução Normativa 802, da Receita Federal, publicada depois da queda da CPMF. O governo argumenta que os ministros do Supremo Tribunal Federal devem manter o poder de verificar movimentações dos contribuintes e pretende ver negada ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).   

O Supremo também deve julgar, em 2008, recurso extraordinário sobre a possibilidade de a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidir sobre receitas de exportação. A Procuradoria da Fazenda Nacional espera reverter decisão cautelar que exclui os valores obtidos pelas empresas com suas vendas externas da base desse tributo. Se for derrotado, o governo deverá enfrentar impacto que pode chegar a aproximadamente R$ 15 bilhões.   

Outras duas ações diretas de inconstitucionalidade, levadas ao Supremo neste ano, são atentamente acompanhadas pela pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Propostas pelos partidos de oposição - PSDB e DEM -, elas pedem a derrubada dos recentes aumentos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da CSLL para instituições financeiras.  

Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2008

 


Reforma tributária torna inócua decisão do Supremo sobre Cofins
 

O governo federal vai tentar escapar de uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins alterando a Constituição Federal. A incidência de um tributo sobre outro, até hoje sem previsão constitucional mas de uso generalizado no sistema tributário brasileiro, ganhou dispositivos exclusivos no projeto de reforma tributária - a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233, de 2008. O texto é uma forma de contornar os possíveis prejuízos bilionários de uma derrota da União no Supremo, onde o julgamento está suspenso, mas com maioria de seis votos a um em favor dos contribuintes.   

A inclusão do tema na reforma tributária tem gerado indignação entre advogados não só por ser uma mudança das regras no meio da disputa, mas porque a incidência de tributo sobre tributo, dizem, vai contra princípios básicos do direito tributário. Introduzida em dois pontos da PEC, a autorização para a incidência de tributo sobre tributo resolveria, para o governo, não só o problema do ICMS na base de cálculo da Cofins, mas de todas as disputas paralelas sobre o mesmo tema - como a inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda e também a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, a chamada fórmula da incidência "por dentro" do imposto.   

A previsão da dupla incidência está dentro do artigo que cria o Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que sucederá Cofins, PIS, IPI e Cide, e no artigo que trata do Imposto sobre Valor Agregado Estadual (IVA-E), que sucederá o ICMS. Um complicador para a União é o prazo para implantação dos novos tributos: além das dificuldades de aprovação da PEC no Congresso Nacional, o texto possui dispositivos que congelam a vigência das normas. Se aprovadas, as regras do IVA-F só passarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a promulgação da PEC, e o IVA-E, após o oitavo ano. 

Ainda assim, a PEC é vista como um instrumento de convencimento poderoso nas mãos da União. A mera apresentação do projeto indica ao Judiciário que agora não é o momento apropriado para se mexer na disputa. Uma vez promulgada a alteração na Constituição, uma decisão do Supremo teria vida curta e provocaria tumulto na Justiça. O julgamento sobre o tema foi iniciado no Supremo há um ano e oito meses e enfrenta dificuldades para ser retomado no pleno da corte desde que foi novamente liberado para ir à apreciação, em fevereiro. No caso de a PEC ser realmente aprovada este ano, como quer o governo, mesmo que o Supremo encerre rapidamente a disputa, a nova jurisprudência sobreviveria apenas até o fim de 2009.   

Os advogados tributaristas se lançaram na disputa a partir de 2006 animados com a possibilidade de reclamar os últimos anos de recolhimento indevido do tributo - os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação - mas mesmo esta perspectiva está mais distante. Os ministros do Supremo têm mostrado crescente simpatia pela tese da chamada "modulação" de efeitos, segundo a qual uma decisão que altera uma jurisprudência consolidada na corte - como é o caso da base de cálculo da Cofins - não pode retroagir.   

Para o advogado tributarista Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, o Congresso estará cometendo um equívoco se aprovar o texto da PEC, pois irá ferir princípios básicos do direito tributário e normas da própria Constituição. Segundo ele, será um contra-senso o Congresso afirmar que um tributo é fato gerador de um tributo, algo que vai contra o princípio da não-cumulatividade que rege o próprio IVA. Outra questão é a defesa do princípio da transparência - segundo o qual deve haver clareza sobre o valor de incidência de um tributo.   

O tributarista Luiz Gustavo Bichara diz que a aprovação do texto da reforma será um retrocesso, pois a discussão sobre a incidência de tributo sobre tributo já é um tema superado em quase todos os países desenvolvidos - nos Estados Unidos, diz, o tema foi decidido há mais de 40 anos. Para ele, a proposta do governo pode ter um efeito inverso, pois com o projeto o fisco admite que não há autorização constitucional para a forma como é cobrada a Cofins.   

Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2008

 


Estudo vai detalhar perfil de créditos  

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco do Brasil concluirão, em julho, estudo que vai identificar, em detalhes, o perfil dos créditos da União. A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams. O principal objetivo é conhecer com mais precisão valores, tempo de duração das cobranças e quais são as garantias oferecidas pelos devedores.   

O estoque da dívida ativa da União está estimado em aproximadamente R$ 484 bilhões, segundo a PGFN. Mas Adams admite que a Fazenda não sabe exatamente o que pode ser recuperado, daí a importância do estudo.   

Em 2007, a PGFN arrecadou R$ 12,9 bilhões, resultado que mostra aumento nominal de 34% sobre o ano anterior. Desse volume, R$ 9,2 bilhões foram de depósitos judiciais e R$ 2,8 bilhões das das execuções fiscais. Outros R$ 700 milhões vieram dos programas de refinanciamento de dívidas tributárias Refis e Paes.   

A perspectiva de aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa da União passa, na avaliação do procurador, pela aprovação do projeto do Executivo que reforma a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830 de 1980) e aumenta o poder da administração tributária.   

A proposta prevê que os procuradores poderão determinar, sem ordem judicial, o bloqueio de bens dos devedores. Isso inclui o sistema do Banco Central que permite a penhora online de contas bancárias (Bacen-Jud). O bloqueio é provisório e cai em dez dias se o Judiciário não confirmar a medida. O governo vai mandar ao Congresso projeto de transação tributária que autoriza a negociação direta entre a Fazenda e os contribuintes. O procurador acredita que a nova lei de execuções fiscais, cujo projeto não foi ainda enviado ao Congresso, será aprovada em 2009.   

Adams tomou posse como procurador-geral da Fazenda Nacional em maio de 2006 contando com 950 procuradores na ativa. Segundo suas informações, serão 1.800 a partir de maio deste ano e esse patamar deve ser mantido. O maior problema de estrutura da PGFN, segundo Adams, está no quadro de funcionários de apoio. Atualmente, os quase 3 mil são insuficientes. Ele aguarda autorização do Ministério do Planejamento para realizar concurso e contratar outros 600. (AG)   

Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2008

 


TJSP inaugura Posto Avançado de Tentativa de Conciliação Pré-Processual 

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou hoje (15/4) o Posto Avançado de Tentativa de Conciliação Pré-processual em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP).  

O novo setor, denominado Posto de Pacificação Social, é a extensão do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes, e funcionará em quatro salas da Associação Comercial. Os trabalhos serão iniciados na próxima quarta-feira (16/4). O horário de atendimento será das 10 às 17 horas, na Rua da Glória, 346. Serão atendidas as causas cíveis de até 40 salários mínimos. O juiz Ricardo Cunha Chimenti será o responsável pela coordenação do posto e terá o auxílio do juiz Josué Modesto.  

Em seu discurso no evento, o presidente do TJSP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi, afirmou que a conciliação pré-processual ganha um espaço notável graças a essa parceria com a Associação Comercial de São Paulo. Ainda segundo o presidente, “a conciliação, mediação e a arbitragem fazem parte da história do Judiciário paulista”.   

Inicialmente, o setor atenderá somente as demandas pré-processuais, ou seja, aquelas que não são provenientes de processos judiciais. Entretanto, o objetivo é que dentro de um futuro próximo sejam incluídas as ações judiciais, conforme ocorre na unidade central de conciliação. Brevemente a unidade será aberta aos sábados para dar oportunidade às pessoas impossibilitadas de buscar o serviço durante a semana.  

A pessoa física ou jurídica interessada que procurar o setor terá o seu pedido encaminhado à audiência de tentativa de conciliação, conduzida por um conciliador voluntário. A perspectiva é de que o agendamento da audiência, chamada também de tentativa de pacificação social, ocorra no prazo de 30 dias após a formulação do pedido. Se a tentativa de acordo não obtiver êxito, o pedido poderá ser encaminhamento aos juizados Especiais ou à Defensoria Pública.  

Segundo Ricardo Chimenti, a idéia é que o Posto de Pacificação Social se multiplique e possa, através de parcerias, ser instalado em todo o Estado, inclusive com a participação de outras entidades. Pela parceria, o Tribunal treina e coordena os funcionários e conciliadores voluntários e disponibiliza os juízes que atuarão no sistema. São 170 conciliadores atuantes. As entidades parceiras oferecem salas com infra-estrutura e equipamentos (móveis, materiais de escritórios, computadores e impressoras), além de funcionários e estagiários.  

No ano passado, o setor de Conciliação do Fórum João Mendes buscou a resolução de 35.848 casos, sendo 21.222 judiciais e 14.626 pré-processuais. Nas audiências judiciais marcadas, 14.043 tiveram o comparecimento das partes e 2.141 delas resultaram em acordo. Em relação às audiências pré-processuais, 6.760 foram efetivadas e 2.899 chegaram num acordo.      

Fonte: site do TJ/SP, de 16/04/2008

 


TRT facilita conciliação em execução  

As empresas que possuem mais de cinco condenações em processos julgados pela Justiça do Trabalho de São Paulo podem quitar suas dívidas por meio de um novo programa de conciliação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) passou a oferecer, nesta semana, a possibilidade de reunir processos que estão espalhados pelas varas trabalhistas - só na capital, são 90 - contra um mesmo devedor para a realização de audiências de conciliação. Até então, a junção das ações para a tentativa de conciliação ficava a cargo da devedora. O procedimento, que já está em estudo em algumas empresas, ocorre mediante uma proposta de pagamento feita pela ré.   

No TRT de São Paulo, as ações para a conciliação em execuções trabalhistas começaram em agosto de 2007. As partes são encaminhadas para a vara de conciliação, onde o procedimento ocorre com o intermédio de juízes auxiliares. Nesta nova fase, o tribunal reunirá todos os processos existentes contra determinada empresa, que deve apresentar um "plano prévio de liquidação e justificativa" para avaliação da corregedoria regional. De acordo com o desembargador Décio Sebastião Daidone, corregedor geral da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o órgão irá decidir se a proposta satisfaz aos interesses dos reclamantes e se não é apenas uma tentativa de protelar o pagamento. Segundo ele, estão sendo analisadas cerca de dez propostas de empresas devedoras. "A conciliação torna a execução mais rápida e evita a penhora de bens da empresa", diz.   

A Eletropaulo é uma das empresas que tentará quitar quatro mil processos trabalhistas por meio da conciliação - segundo Daidone, o plano de liquidação apresentado pela empresa foi aprovado pela corregedoria regional. Segundo José Roberto Rodrigues, gerente do setor jurídico trabalhista da Eletropaulo, a empresa pretende estender a prática da conciliação em todos os processos trabalhistas - cerca de 5,3 mil -, principalmente naqueles casos cuja jurisprudência está consolidada. Segundo ele, a maioria dos processos refere-se ao pagamento de horas extras, equiparação salarial e adicional de periculosidade. "Nossa política atual é reduzir o estoque de ações", diz Rodrigues.   

Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2008

 


Ética e Direito sempre têm de andar de mãos dadas 

Ao noticiar a eventual incompatibilidade da cumulação de cargos de Carlos Lupi como ministro do Trabalho e diretor do PDT, os jornais divulgaram que autoridade envolvida no caso teria dito que “nada estaria acima da lei” e que "nenhuma interpretação de nenhuma comissão e nenhum cidadão estaria acima da Constituição". 

Não se pretende aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de cargos, uma vez que as questões relacionadas à juridicidade e à constitucionalidade da ocupação simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo órgão jurídico competente, a AGU. 

Espera-se, somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja benéfica para o fortalecimento e credibilidade dos órgãos, devendo ser revelada para a sociedade mesmo diante da renúncia expressa a um dos cargos aparentemente incompatíveis entre si, pois tal fato não deve afastar a continuidade do debate sobre a tese apresentada, a fim de evitar futuras controvérsias em casos análogos. 

Todavia, é necessário que se façam alguns esclarecimentos quanto à influência da ética sobre as leis, a fim de que as distorções divulgadas pelos meios de comunicação acarretem um mal maior que ocasionará um errôneo aprendizado dos conceitos elementares que circundam o universo do saber jurídico. 

As leis são construídas a partir de diversos conceitos e, dentre as chamadas fontes legislativas externas, se inserem as noções acadêmicas e históricas sobre costume, política, religião, moral e ética. 

Em países, como o Brasil, onde impera o positivismo jurídico, a vocação legiferante é maior do que a própria eficácia das normas legais, o que acarreta, não raras vezes, a redução do Direito ao conceito de lei quando, em verdade, a noção de Direito é muito mais abrangente do que o mero significado léxico do vocábulo lei. 

Mais do que um simples conjunto de leis, o Direito é construído por valores inafastáveis que devem nortear sua efetiva aplicabilidade para que as normas jurídicas possam atender, com perfeição, as demandas sociais, econômicas, financeiras e políticas. 

Neste sentido, a ética deve ser vista e respeitada como a norma matriz que impulsiona o Direito, sob pena deste ser injusto, imoral e, em última análise, antiético. 

Por conseguinte, como a ética faz parte do Direito, é inaceitável qualquer forma de dissociação de ambos, razão pela qual os textos legais jamais prevalecerão sobre a ética. Caso contrário, estar-se-ia negando o próprio Estado Democrático de Direito, este sim, preponderante sobre todas as demais instituições. 

Sobre o autor:

Levy Pinto de Castro Filho: é advogado público e mestre em Direito 

Fonte: Conjur, de 15/04/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos 

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria Regional de Presidente Prudente para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Procuradoria Regional que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema: 

Local: Auditório da PR-10
Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1394
Presidente Prudente, São Paulo, SP.

Expositores: Drs. ÁUREO MANGOLIM E NEIVA MAGALI JUDAI GOMES

1a. Turma: Dia 11.04.2008 - sexta-feira - horário das 09:00 às 12:00

1. Helena A. Catucci Cavalli
2. José Maria Zanuto
3. Mohamed Ali Sufen Filho
4. Solange Aparecida Orlandelli Oliveira

2a. Turma: Dia 14.04.2008 - segunda-feira - horário das 09:00 às 12:00

1. José Roberto Fernandes Castilho
2. Marcos de Azevedo
3. Neusa Alves de Paula
4. Sérgio Nogueira Barhum

3a. Turma: Dia 16.04.2008 - quarta-feira - horário das 09:00 às 12:00

1. Maria Eloísa Barreto Gonçalves
2. Nilton Carlos de Almeida Coutinho
3. Rosa Maria Guimarães Alves
4. Sandro Marcelo Paris

4a. Turma: Dia 18.04.2008 - sexta-feira - horário das 09:00 às 12:00

1. Francisca de Fátima Falcone da Hora Mendes
2. José Domingos da Silva
3. Juliana Cristina Lopes
4. Marco Antonio Baroni Gianvecchio 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 16/04/2008