APESP

 
 

   

 


 

SP começa a recuperar R$ 132 mi desviados dos cofres públicos

15 anos após criação da Lei de Improbidade Administrativa, 25 processos estão na fase de execução da dívida

Rodrigo Pereira e Eduardo Reina

Demorou. Mas Estado e Prefeitura começaram a receber, 15 anos após a criação da Lei de Improbidade Administrativa, os primeiros ressarcimentos e multas por ações movidas pelo Ministério Público Estadual. Há 25 processos em que os réus perderam e não têm mais como recorrer. Agora os processos estão na fase de execução - quando se definem valores e é feita a busca e seqüestro dos bens dos acusados para quitar o que devem. Em valores ainda não atualizados, são cerca de R$ 132 milhões. O MPE estima que eles serão pagos até o fim de 2008.

Esse dinheiro é cobrado pela Promotoria de Cidadania da Capital de autoridades, servidores e empresas por conta de contratos irregulares com o Estado e o Município. Entre os réus que terão de ressarcir os cofres públicos estão os ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, os ex-secretários municipais Carlos Alberto Venturelli e Alfredo Savelli e a ex-secretária estadual da Criança, Família e Bem-Estar Social Marta Godinho.

Também fazem parte do grupo ex-presidentes da Companhia Estadual de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e de grandes empresas, como Vega Engenharia Ambiental, Vega Sopave, Geribello Engenharia e Pavter, além do mantenedor das Faculdades Anhembi Morumbi, o Instituto Superior de Comunicação Publicitária.

'Os resultados só estão aparecendo agora porque a lei é nova', afirma o promotor Saad Mazloum. 'Mas as decisões têm criado jurisprudência e a tendência é o trâmite ser cada vez mais rápido.'

O primeiro pagamento de reparação por improbidade ocorreu em agosto de 2006. A Vega Sopave devolveu R$ 6.570,36 por um contrato sem licitação de R$ 764 mil, que previa a conservação de pavimento das Rodovias Anchieta e Imigrantes, firmado em 1990 com a Dersa.

A Vega também é ré na maior ação do gênero na promotoria, que pede o pagamento de R$ 92,2 milhões à Prefeitura. Metade desse valor se refere ao ressarcimento pelo não cumprimento do contrato de coleta de lixo. O resto corresponde à multa. A execução foi iniciada ainda em setembro de 2004. Mas a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a pendência está parada até hoje.

Outro caso envolve a ex-secretária no governo Mário Covas Marta Godinho. Ela e o Instituto Superior de Comunicação Publicitária foram condenados a ressarcir o Estado em R$ 27,5 milhões pela contratação de 1.044 funcionários sem concurso público. Desses, 838 eram servidores da antiga Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem), atual Fundação Casa. Eles foram demitidos e recontratados pelo instituto. O processo foi aberto em 1996 pela promotoria e a sentença final (para a qual não cabe recurso) saiu em 2005.

O terceiro maior caso em execução envolve ex-presidentes da CDHU e a Geribello Engenharia. Em 1992, os dirigentes dispensaram licitação na contratação de técnicos para gerenciar obras de habitação popular. A sentença que condenou os réus a devolverem R$ 6,2 milhões à CDHU anota que 'o pretexto da singularidade do serviço' para dispensa de licitação foi 'ato grosseiro', já que qualquer empresa tinha nos quadros 'milhares de profissionais' com a mesma formação.

OPERÁRIOS

Mas as condenações não se limitam ao alto escalão do serviço público. A Justiça determinou que um motorista e dois 'trabalhadores braçais' - na definição do MPE - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município (Prodam) devolvessem o valor de meio mês de salário e benefícios, mais multa de duas vezes o mesmo valor.

Isso porque eles foram levados em setembro de 1993 por Sinobu Kawai, secretária da chefia de Gabinete da Presidência da Prodam, para fazer a reforma do apartamento dela, no horário de expediente. Sinobu e o então chefe de Manutenção da Prodam, José Rabelo Fontes, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Também terão de ressarcir o erário, em valor ainda não calculado.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/09/2007

 


Devedores arrastam execução

Embora mais rápido que o trâmite na sentença da ação de improbidade, a execução dos valores também permite amplo questionamento dos réus e pode se arrastar por alguns anos nos tribunais. A afirmação é do desembargador Urbano Ruiz, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já julgou casos de execução de valores envolvendo políticos. 'De fato, a execução é tumultuada e demorada, pois muitas vezes ainda é preciso apurar o valor a se indenizar e as partes têm o direito de contestar isso', disse.

Ele reconhece, no entanto, que a legislação abre brechas para os maus pagadores, o que também explicar a demora no ressarcimento. 'Os devedores têm muitos estratagemas. Eu conheço uma ação em que o réu indicou um imóvel para penhora e depois a mulher entrou com embargo, dizendo que tinha direito a parte dele', exemplificou.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/09/2007

 


Procurador é demitido por exercer advocacia privada

A Advocacia-Geral da União demitiu o procurador federal Eduardo de Mello e Souza que exercia advocacia privada e é sócio principal do escritório Mello e Souza & Associados. O ato foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (12/9), após a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado pela Procuradoria-Geral Federal. Ele trabalhava na Procuradoria Federal de Santa Catarina.

O processo interno revelou que, desde 1997, o ex-procurador exercia a advocacia privada. Em 2001, ele assumiu a gerência e administração do escritório. Até este ano, a conciliação das atividades era permitida. Com a Medida Provisória 2.229-43/01, em seu artigo 38, a jornada dupla foi proibida.

Segundo parecer final da PGF, após consulta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi encontrado em seu nome como advogado 191 processos na Comarca de Florianópolis e três na Comarca de São José.

Durante o processo administrativo, Mello e Souza admitiu que exercia a advocacia privada, mas alegou que isso não prejudicava sua atuação no serviço público.

No entanto, o parecer concluiu que “a atividade privada comprometeu o desempenho de suas funções institucionais causando, danos aos serviços públicos, pois enquanto o acusado estava defendendo interesses particulares – participando inclusive de audiências judiciais nos horários do expediente – suas atividades funcionais estavam relegadas a um segundo plano profissional”.

Fonte: Conjur, de 14/09/2007

 


Resolução Conjunta SF/PGE - 6, de 13-9-2007

Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS

O Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda, e o Procurador Geral do Estado, considerando que inúmeros contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado enfrentaram dificuldades ou não conseguiram efetuar o recolhimento das parcelas com vencimento previsto para 10 de setembro de 2007, devido aos problemas ocorridos na emissão das gares e no débito automático, resolvem:

Artigo 1° - Em caráter excepcional, fica prorrogado para 21 de setembro de 2007, o prazo para pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, relativos a:

I - adesões feitas na segunda quinzena do mês de agosto, cujo vencimento da primeira parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto na alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 3/07; II - adesões feitas na segunda quinzena do mês de julho, cujo vencimento da segunda parcela estava previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto na alínea “b”, do inciso VIII, combinado com a alínea “b” do inciso IX, ambos do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/07.

Artigo 2º - Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento, com vencimento previsto para 21 de setembro de 2007.

Parágrafo único - As parcelas subseqüentes deverão ser pagas, obrigatoriamente, por meio de débito em conta corrente.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 14/09/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


São Paulo contra-ataca na guerra fiscal

Josette Goulart e Marta Watanabe

O governo do Estado de São Paulo anunciou ontem que vai editar uma série de decretos que alteram a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. 

Um deles deve apaziguar os ânimos da indústria de eletroeletrônicos. As fabricantes paulistas alegam estar em desvantagem fiscal em relação ao Paraná e por isso ameaçavam deixar São Paulo rumo ao vizinho. Mas um dos decretos a ser editado pelo governo estadual vai equilibrar a situação, limitando o crédito de ICMS para os produtos procedentes de outros Estados, inclusive o Paraná. 

Outros decretos anunciados pelo governo garantem isenção do imposto para o setor de aeronáutica, o que, segundo o secretário estadual de Desenvolvimento, Alberto Goldman, deve evitar que a Embraer acumule créditos tributários de ICMS. Outro decreto prevê isenção na aquisição de equipamentos para a linha 4 do Metrô. 

O decreto para o setor de bens de informática, segundo o secretário, deve proteger a indústria paulista da guerra fiscal promovida por outros Estados, principalmente o Paraná. 

O conflito começou quando o governo do Paraná, em julho deste ano, editou uma série de incentivos fiscais ao setor de informática muito parecidos aos que existem em São Paulo. Mas tais incentivos acabaram por gerar uma distorção na venda dos produtos paranaenses a grandes redes de varejo paulistas. 

A distorção acontece porque os produtos chegam em São Paulo com uma alíquota interestadual de 12% de ICMS. As varejistas se creditam com esses 12%, mas vendem para o consumidor final com a alíquota de 7%, que é a estabelecida pelo governo paulista na venda de produtos de informática, ficando com 5% para compensar com outros produtos a pagar. Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendem com uma alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para compensações fiscais. 

O novo decreto deve alterar essa situação, diz Goldman. Segundo anunciou a fazenda estadual paulista, um dos decretos que beneficiam o setor de informática vai obrigar o contribuinte a efetuar a anulação proporcional do crédito de ICMS na entrada de mercadorias ou insumos com carga tributária superior a 7%. A exceção fica por conta dos casos em que as mercadorias sejam usadas em algum processo de industrialização ou produção rural. Isso significa que os 5% extras que as varejistas usavam para se creditar vão ter de ser estornados, igualando as condições de competitividade entre São Paulo e Paraná. 

De forma similar ao que já é praticado no Paraná, o governo de São Paulo vai exigir investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) para aqueles que se beneficiam de um crédito presumido de 7% de ICMS que na prática zera a alíquota das fabricantes de bens de informática para o varejo. Essa exigência de investimentos na indústria é feita pelo governo do Paraná desde julho. Segundo Goldman, uma parte do crédito presumido deverá ser investido em P&D no Estado de São Paulo. O decreto, segundo ele, será publicado no "Diário Oficial" nos próximos dias. O secretário explica que há um projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa que permitirá a instituição do incentivo. O decreto só deverá ser publicado após a aprovação da lei. 

Em relação ao incentivo no setor de aeronaves e para a importação de equipamentos para as obras da linha 4 do Metrô, Goldman explica que ao conceder isenção na importação de insumos e máquinas, os decretos não irão prejudicar nenhum fabricante nacional. "As isenções só serão concedidas para os produtos que não tenham similar nacional", garante. 

Também estarão isentas as vendas de determinadas mercadorias para os fabricantes de aeronaves. Os insumos, máquinas e mercadorias que gozarão do incentivo serão definidos em decreto. "O único objetivo dessa medida é fazer com que a Embraer não tenha mais crédito acumulado de ICMS, já que quase todas as suas vendas são destinadas ao exterior." Como as exportações são desoneradas, a empresa vinha acumulando créditos. A solução foi, portanto, evitar o desembolso do ICMS na aquisição de alguns itens.  

Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007

 


Execução: crônica de um desastre anunciado

José Carlos Garcia e Fernanda Duarte

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) patrocina um anteprojeto de lei que cria a execução fiscal administrativa, pretendendo aumentar a arrecadação da dívida fiscal e desafogar o Poder Judiciário de demandas e procedimentos inúteis, sem impedir que os prejudicados recorram à Justiça. A idéia tem recebido apoio e muitas críticas, dentre as quais a mais severa é a de inconstitucionalidade da proposta. Porém, o debate doutrinário não é o que mais nos preocupa no momento. A proposta não deve ser adotada por três outros motivos fundamentais: não desafoga o Judiciário, não implica aumento de arrecadação e cria mais um mecanismo possível de corrupção no país. 

A execução da dívida fiscal se faz hoje por meio de um processo judicial. Ela é conduzida por um juiz e a maioria dos incidentes processuais ocorre nos próprios autos da execução, o que permite a sistematização da defesa da parte e o conhecimento, pelo juiz, da relação jurídica subjacente ao processo. A cada ato que o devedor considere ilegal, o juiz pode julgar o incidente tendo uma visão mais abrangente da questão. 

Pelo anteprojeto, que retira do Judiciário o processamento da execução fiscal, são previstos vários incidentes processuais, pois sempre que o executado se sentir prejudicado, poderá mover o Judiciário com um processo para cada problema, em até sete processos distintos sobre a mesma execução, fora os embargos do devedor. Esses muitos processos implicam uma série de atos cartorários que precisam ser realizados antes de o juiz poder decidi-los: ao chegar na Justiça, cada processo é cadastrado, lança-se no sistema os nomes das partes, seu CPF/CNPJ, classe e objeto e mais uma série de dados. 

Depois, o processo é distribuído aleatoriamente pelo programa de computador e enviado para a vara, onde recebe uma folha de rosto de autuação, é furado, encapado, grampeado, suas folhas são carimbadas, numeradas e rubricadas uma a uma, servidores verificam se não há nenhuma exigência legal desatendida, ele recebe no sistema um comando de conclusão ao juiz, e então é encaminhado para decisão. Para isso, o processo precisa ainda ser transportado entre cada um dos três setores diferentes da Justiça envolvidos: distribuição, secretaria e juiz. 

A média de distribuição de uma vara federal de execuções no Rio de Janeiro é de cerca de 150 processos novos por mês, todos precisando passar por estes procedimentos. Multiplique-se isso por sete e se terá o número possível de crescimento da distribuição, sendo fácil perceber que o juiz terá um número maior de processos a despachar, e que isso levará mais - e não menos - tempo do que hoje. Enquanto o juiz decide, a execução fiscal administrativa terá de ficar parada, aguardando a decisão, o que quer dizer que a demora será a mesma. 

A qualidade das decisões judiciais igualmente tende a piorar, porque o conhecimento do juiz sobre a discussão jurídica será fragmentado nos diversos incidentes, sem lhe permitir ter uma visão panorâmica da controvérsia, como é hoje. É falso, portanto, dizer que a execução fiscal administrativa irá diminuir o número de processos na Justiça, como também é falso dizer que melhorará o funcionamento do Judiciário. 

Quanto ao aumento de arrecadação, pressupõe-se que a Fazenda Nacional tenha uma estrutura mais eficiente. Porém, ao menos no Estado do Rio de Janeiro, o mínimo que se pode dizer é que a estrutura da Fazenda é bastante precária. As varas federais de execução fiscal têm quase dois terços de seu acervo suspenso. O insucesso na localização do devedor ou de bens pelo exeqüente - uma obrigação legal do credor, e não da Justiça - está dentre as várias causas de suspensão. Cerca de metade dos processos suspensos está nesta situação. Ora, como pode a Fazenda, que hoje sequer consegue encontrar os bens do devedor, pretender abarcar todo o procedimento de execução fiscal, incluindo aí a penhora dos bens e os leilões? E como a assunção destas atribuições sem a estrutura necessária poderia representar aumento de arrecadação? 

Há ainda um sério risco na proposta. Hoje há um certo controle na moralidade da cobrança da dívida fiscal decorrente do fato de que o poder que cobra e executa (Judiciário) não é o dono do crédito (Executivo), em uma aplicação básica do sistema de "checks and balances" próprio do Estado democrático de direito. Se houver a transferência de todos os atos de cobrança, constrição patrimonial e execução diretamente ao Executivo, criaremos mais um mecanismo que pode dar margem à corrupção, especialmente em um sistema eleitoral em que o financiamento das campanhas é privado. 

Como o anteprojeto prevê que a execução fiscal administrativa seria obrigatória para a União, os Estados e o Distrito Federal, e opcional para os municípios, seria possível a qualquer governo "negociar" a cobrança da dívida dos grandes devedores fiscais por financiamentos de campanha para os candidatos e partidos por ele apoiados. Em uma democracia, a segurança dos cidadãos em face do governo não reside na crença cega na retidão de caráter dos governantes, mas sim na existência de mecanismos políticos e administrativos que dificultem a corrupção e de mecanismos de fiscalização e repressão que a punam quando ela ocorra. A forma prevista no anteprojeto cria uma possibilidade a mais para os corruptos, ao invés de acentuar os mecanismos de controle disponíveis para dificultar sua ação. 

É certo que o Judiciário não funciona às mil maravilhas e que estamos longe de prestar jurisdição na velocidade e com a efetividade que gostaríamos. Entretanto, a Justiça federal vem investindo no aperfeiçoamento da cobrança da dívida fiscal nos últimos dez anos. A existência das varas especializadas - que agilizaram as execuções fiscais e aumentaram a arrecadação - é uma boa prova disso, tanto que a arrecadação fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela via judicial teve um incremento de 73,8% em apenas dois anos. 

Se realmente se quer desafogar o Judiciário, dar maior rapidez aos processos e aumentar arrecadação sem comprometer as garantias constitucionais e legais dos devedores e sem criar novas oportunidades de corrupção, talvez o melhor caminho não seja a execução fiscal administrativa, mas a unificação do procedimento de execução de títulos executivos extrajudiciais públicos e privados, o que simplificaria o processo e a adoção dos autos virtuais na execução fiscal - como já vem sendo feito pela Justiça federal do Rio de Janeiro em uma experiência inédita no país. 

José Carlos Garcia e Fernanda Duarte são, respectivamente, juiz titular da 5ª Vara Federal de Niterói, especializada em execuções fiscais; e juíza da 3ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro 

Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007

 


Serra assinará decretos para proteger indústrias paulistas

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador José Serra (PSDB) assinará quatro decretos nos próximos dias alterando a política tributária de setores produtores de computadores, de aeronaves e de trens. A Folha apurou que o objetivo da medida é proteger a indústria paulista contra incentivos concedidos por outros Estados, na chamada guerra fiscal.

Dois decretos tratarão de questões relativas aos fabricantes da indústria de processamento eletrônico de dados abrangidos pela Lei de Informática.

O primeiro obrigará o contribuinte a efetuar a anulação proporcional do crédito de ICMS na entrada de mercadorias ou insumos com alíquota superior a 7%, exceto se for destinado à integração ou ao consumo em processo de industrialização ou produção rural.

Significa dizer que, se uma loja comprar um computador de outro Estado, com alíquota de 12%, só poderá usar 7% de crédito -o restante não poderá ser aproveitado.

O objetivo é fazer com que a loja compre de uma indústria localizada em território paulista, para que pague 7% de imposto e possa aproveitar integralmente o crédito.

O segundo prevê que, para que a empresa tenha direito ao crédito presumido, será preciso realizar uma parcela de pesquisa e desenvolvimento (P&D) dos computadores em São Paulo.

Outro decreto tratará de incentivos ao setor de aeronaves. Será concedida isenção na importação de matérias-primas, insumos, componentes, partes e peças para fabricantes de determinadas mercadorias utilizadas na produção de aeronaves.

O decreto, que terá efeito retroativo a 31 de julho deste ano e validade até 31 de dezembro de 2017, "fortalecerá a indústria aeronáutica brasileira, especialmente os fabricantes de peças e insumos, que passarão a ter maior competitividade em relação às peças importadas", segundo a assessoria de imprensa da Fazenda.

Outro decreto isentará do ICMS a compra de bens e mercadorias destinados à implantação da linha 4 do Metrô, além de conceder isenção à importação de equipamentos sem similares nacionais (exceto para trens metroviários do sistema de material rodante). O decreto terá validade até 31 de dezembro de 2009.

Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007