APESP

 

 

 

 


 

CONSELHO DA PGE 

Pauta da 25ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 15/08/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos

Diversos

Ordem do Dia

Processo: CPGE 411/2008 - GDOC 18575-542406/2008

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado Nível I para o Nível II, referente ao 2º semestre de 2008, condições existentes em 30 de junho de 2008.

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Revisor: Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Processo: GDOC 18575-541547/2008
Interessado: Estevão Horvath
Localidade: São Paulo
Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo de Seus
Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, Participar do Xii

Congresso Internacional de Direito Tributário, a Se Realizar em Belo Horizonte, no Período de 26 a 29 de Agosto de 2008.

Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/08/2008

 


STF deve decidir sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins em 180 dias
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e deve votar o seu mérito em 180 dias. A liminar suspende até o julgamento final os processos que questionam na Justiça a obrigatoriedade de incluir o valor pago pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Essa tributação, prevista na Lei federal 9.718/98, tem sido afastada por alguns tribunais e juízes em ações de empresas contra a União. 

Por nove votos a dois, a Corte suspendeu todos os processos judiciais sobre esse tema até que o Supremo decida se a inclusão prevista na Lei 9.718/98 fere ou não a Constituição Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o Plenário tentará julgar a ADC 18 nos próximos seis meses, sob pena de os processos voltarem a tramitar nas instâncias se passados os 180 dias de prazo para a decisão final sobre o assunto. 

Por causa da liminar, foram sobrestadas as votações dos recursos extraordinários que tratavam do mesmo tema e estavam na pauta do Plenário de hoje, o RE 240785 (que já teve seis votos emitidos a favor do contribuinte) e o RE 570203. 

Na votação, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio foram vencidos pelos demais, inclusive pelo relator, Menezes Direito. Marco Aurélio alegou que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade não deveriam vir acompanhadas de pedido de liminar porque, ao contrário do que ocorre nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), eles não estão previstos na Constituição Federal. Na opinião dele, o constituinte originário não previu liminar em ADC “porque não há um fator socialmente e racionalmente aceitável para tal manobra”. 

Marco Aurélio sugeriu que, ao invés de julgar a liminar da ADC 18, fosse concluída a votação do julgamento do RE 240785, do qual ele é relator. “Já que foram tomados seis votos e alcançada uma maioria provisória, vamos liquidar a questão vez por todas”, pediu. Seus colegas, no entanto, foram contrários ao julgamento do RE antes da ADC sob o argumento de que a ação declaratória, uma vez julgada, produzirá efeitos para todos os casos semelhantes, inclusive os recursos extraordinários. Por outro lado, o julgamento do RE 240785 só afetaria as partes envolvidas no processo. 

Ricardo Lewandowski, que votou como o relator, pelo deferimento da liminar, ressaltou que é necessário pacificar a questão nas instâncias inferiores. “Estamos diante de uma questão de insegurança jurídica que devemos privilegiar, portanto o assunto deverá ser trazido a Plenário o mais breve possível”, advertiu. 

Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a arrecadação do governo cairá em R$ 12 bilhões anuais. Se houver devolução do que foi cobrado nos últimos cinco anos, o prejuízo para os cofres públicos seria de R$ 60 bilhões. 

Fonte: site do STF, de 13/08/2008

 


AGU comenta suspensão dos processos sobre ICMS na base de cálculo da Cofins  

“A suspensão desses processos todos é uma vitória da União”. Com essa declaração, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na tarde desta quarta-feira (13), de suspender os processos em tramitação na Justiça que questionam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

A afirmação de Toffoli se justifica por informações prestadas pela Secretaria da Receita Federal, que calcula em cerca de R$ 80 bilhões os tributos recolhidos que estão sendo questionados por esses processos, suspensos hoje pelo STF. O advogado-geral revelou ainda que uma eventual decisão negativa da Corte na análise do mérito da ADC 18 pode levar a uma perda anual de arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões. 

Por nove votos a dois, os ministros decidiram conceder medida cautelar para a União, suspendendo por 180 dias os processos que questionam o chamado “imposto por dentro”. O sistema ficou conhecido dessa forma porque inclui um imposto, o ICMS, na base de cálculo de uma contribuição, a Cofins, e, segundo Toffoli, é um sistema praticado no Brasil há muitos anos. 

De acordo com Toffoli, a situação agora permanece inalterada, com a cobrança acontecendo como é feita atualmente, e as ações em tramitação na Justiça ficam suspensas, na situação em que se encontram, até que o Supremo julgue o mérito da ADC 18. 

Fonte: site do STF, de 13/08/2008

 


Policiais e governo voltam a negociar na 4ª 

Menos de sete horas depois de iniciar uma greve em todo o Estado, os policiais civis de São Paulo decidiram ontem suspender a paralisação e aguardar, por uma semana, a apresentação de uma proposta pelo governo José Serra (PSDB).

A suspensão atendeu ao acordo assinado com o governo numa audiência de conciliação marcada e conduzida pela desembargadora Dora Vaz Treviño, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. Ela já havia dado liminar que determinava a manutenção de 80% do efetivo no trabalho.

A manifestação dos policiais teve início às 8h, horário em que a maioria das unidades policiais começa a funcionar, e foi suspensa pouco depois das 14h30 -horário em que terminou a audiência no TRT.

Das 8h às 15h, a Folha percorreu 44 unidades policiais nas zonas sul, leste, norte e central da capital e em 20 delas havia adesão ao movimento.

Essa adesão representou principalmente restringir o registro de boletins de ocorrência aos casos considerados graves, como homicídios e prisão em flagrante. Quem tentou registrar uma queixa de ameaça, caso da aposentada Catarina Borges, não foi atendido.

Segundo um delegado da zona norte, que não quis se identificar, os policiais estavam usando o "bom senso", pois a intenção era chamar a atenção para o movimento, e não prejudicar a população.

A Polícia Militar não participou da paralisação.

A maior adesão ocorreu nos distritos policiais mais distantes do centro. Na zona sul, em 13 das 18 delegacias visitadas houve adesão. Na zona norte, de dez unidades visitadas, cinco aderiram. Na zona leste, duas de 12 visitadas estavam no movimento. Já no centro, nenhuma das quatro delegacias visitadas aderiu ao movimento.

No interior, três distritos de Araraquara aderiram. Em Ribeirão Preto, o atendimento era normal em seis unidades percorridas.

De acordo com o comitê organizador do movimento, na capital houve uma adesão de 70% e, no interior, de 100%. O governo não divulgou balanço sobre a greve, mas disse que a adesão foi "muito baixa". 

Acordo

No acordo assinado no TRT, o governo se comprometeu a discutir uma proposta de melhoria salarial baseada na reestruturação da carreira, praticamente a mesma rejeitada pelas entidades sindicais em duas reuniões nesta semana.

"Como somos do diálogo, aceitamos essa sugestão da juíza. O governo tem agora que negociar com o Judiciário porque se comprometeu a apresentar o índice", disse João Batista Rebouças da Silva Neto, presidente do Sipesp (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo). "Caso não haja negociação, a greve vai continuar. Eles [governo] achavam que a juíza iria decretar a greve ilegal."

O secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, negou que o governo vá apresentar um índice de reajuste. "Não temos esse índice. Tenho que fazer essa restruturação antes e depois estabelecer o percentual em cima. Por isso que nós estamos criando esse grupo [uma comissão]. Existe divergência entre as próprias categorias. Então, é preciso criar um consenso e ver aquilo que é possível. O objetivo lá no tribunal é caminhar para um acordo dentro de princípios. Serão discutidos quais os princípios."

Beraldo disse ter havido "bom senso" por parte dos policiais e que isso facilita o diálogo entre as categorias e o governo. "Caso fosse mantida a greve, nós teríamos que suspender as negociações", disse.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que não há uma legislação clara sobre greve de policiais civis e, dessa forma, o julgamento fica basicamente no entendimento dos juízes.

Na audiência no TRT, o governo se comprometeu a não punir nenhum policial envolvido no movimento. Também ficou acordada a criação de uma comissão para discutir assuntos de interesse das categorias.

Foi marcada nova reunião na próxima quarta-feira.

A desembargadora também pediu que as entidades de policiais apresentem, por escrito e por ordem de prioridade, a lista de reivindicações. Ela considerou, segundo a assessoria de imprensa do TRT, faltar pontos objetivos para serem discutidos pela Justiça.

Além de reajuste que varia entre 58% a 200%, conforme a categoria, as entidades que representam os policiais civis pedem desde eleição direta para delegados a direito de serem transferidos apenas quando houver pedido do policial (ou promoção). O governo disse considerar as reivindicações "irrealistas e impertinentes". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/08/2008

 


Greve contra a segurança  

A SUSPENSÃO da greve da Polícia Civil, que havia sido deflagrada ontem no Estado de São Paulo, é notícia positiva que no entanto não elimina a ameaça de nova paralisação.

Entre as principais reivindicações dos policiais civis no Estado está um aumento que varia de 58% a 200%. Um delegado em início de carreira recebe R$ 3.708, incluindo gratificações. O salário é baixo, tomando-se por base a remuneração em outras unidades da Federação. São Paulo paga a seus delegados em início de carreira bem menos, por exemplo, que Paraná (R$ 9.599) e Bahia (R$ 5.304).

É fato, contudo, que qualquer reajuste significaria grande dispêndio para os cofres estaduais, pois contemplaria 35 mil policiais civis da ativa e mais 9.000 aposentados. O governo alega que, se todos os pedidos fossem atendidos, a folha de pagamentos da Segurança Pública passaria de R$ 7 bilhões para R$ 15 bilhões anuais. O Palácio dos Bandeirantes afirma que aceita discutir a reestruturação salarial, mas com índices menores que os pretendidos. O caminho é negociar uma melhoria ao longo do tempo.

Mas, se o pleito salarial parte de premissa justa, outras demandas dos policiais são absurdas. É o caso da eleição direta para delegado-geral da Polícia Civil. Além de ofensiva à Constituição, essa mudança entregaria o comando da polícia a um jogo sindical e favoreceria a emancipação de um aparato armado de difícil controle dentro do Estado.

Outro ponto que merece repúdio da sociedade é o recurso à greve na categoria policial. A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, por exemplo, ameaça retomar o plano de cruzar os braços em caso de insucesso nas negociações.

Como ocorre no caso dos militares, não deveria ser admitida greve entre policiais, mesmo no caso dos civis. Trata-se de uma categoria muito particular e essencial de servidores, que detém mandato da sociedade para carregar armas e atua na linha de frente da segurança pública.

Reconhecer as particularidades e a importância dos policiais não significa apenas, obviamente, limitar seu acesso ao direito de greve. É preciso que esse status seja confirmado com melhores condições de trabalho. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/08/2008

 


CNJ estuda sistema online de cartas precatórias
 

Um estudo sobre a criação de um sistema online que interligue todos os Tribunais de Justiça do país a fim de emissão de cartas precatórias será apresentado pelo corregedor substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, ao Conselho Nacional de Justiça, no próximo dia 19 de agosto. 

O objetivo do corregedor é sugerir práticas que racionalizem os atos processuais, como citação, intimação, penhora, audiência para ouvir testemunha, feitos por outro juiz a pedido do juiz da causa. O desembargador acredita que o sistema online para emissão de carta precatória vai melhorar a prestação jurisdicional. Em 2007, cerca de 5.957 cartas precatórias chegaram apenas na comarca de Recife. 

O estudo faz parte de uma iniciativa do CNJ que pretende incrementar soluções nos tribunais para agilizar a Justiça. Em junho, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, criou grupos de trabalho para estudar sete temas. Os desembargadores, indicados pelos corregedores-gerais de Justiça estaduais, vão propor soluções para maior eficiência dos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça. 

Além de cartas precatórias, os grupos também preparam estudos sobre investigação de paternidade e regularização de registro civil, consolidação normativa unificada das rotinas cartorárias das serventias extrajudiciais, distribuição criminal, penas alternativas, concursos públicos, especificamente em relação à unificação de regras relativas aos provimentos de cargos de delegatórios extrajudiciais e promoção de juízes e Tribunal do Júri. 

Segundo o CNJ, o desembargador Leopoldo Raposo foi escolhido para representar Pernambuco pelo exemplo de organização e prestação jurisdicional que tem obtido. O desembargador informa que, ao chegar em seu gabinete, em março de 2003, existiam mais de três mil processos. A adoção de práticas de gestão fez o número reduzir ao recorde de apenas seis processos, em julho deste ano. 

“Um magistrado não pode ser apenas um julgador. Precisa ser também um administrador e promover ações para otimizar os procedimentos”, constata o corregedor. Segundo ele, a interação com a equipe de trabalho, a separação de ações por assuntos, a padronização das decisões mais freqüentes e o despacho imediato das questões mais simples foram responsáveis pela agilidade que obtém com os processos. 

Fonte: Conjur, de 14/08/2008

 


OAB-SP avalia proposta da defensoria e defende manutenção do convênio
 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entregou nesta semana uma proposta de renovação do convênio para a prestação de assistência judiciária com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).  

Sobre a minuta, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso informou que esta estudando os termos e ressaltou a importância da manutenção do convênio. Ele relacionou cinco principais motivos para a retomada do convênio. 

O primeiro deles seria o cumprimento da determinação constitucional. Segundo ele, a falta de condições do órgão estadual para prestar sozinho a assistência, bem como a inexistência de outra opção, tornaria indispensável a parceria com a OAB-SP. Para o advogado, o serviço prestado em conjunto seria menos oneroso ao Estado, uma vez que dispensaria a formação de um corpo de profissionais. 

Outro motivo apontado seria a estrutura física que a OAB-SP pode colocar à disposição do serviço. Sem a entidade, o poder público teria de arcar com altos gastos.  

Ele considerou também a experiência dos advogados que trabalham há muito com a assistência judiciária. D’Urso disse que os membros da OAB-SP prestam um serviço de qualidade, fundamental à execução da determinação constitucional.  

Por fim, ele ainda afirmou que o convênio entre a OAB-SP e a defensoria se faz indispensável para evitar a ocorrência de um instituto do direito chamado de colidência, que é a impossibilidade de um mesmo órgão defender teses antagônicas. D’Urso disse que se a defensoria estivesse defendendo dois réus, com posições divergentes em um mesmo processo, esse entrave pode atrapalhar. 

O convênio de assistência foi retomado por ordem judicial no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra o edital de convocação direta de advogados lançado pela defensoria. Entretanto, por se tratar de decisão provisória, a solução para o impasse ainda depende de outra determinação ou de um acordo entre as partes.  

Para associação de defensores, assistência deve ser prestada pelo Estado. 

Fonte: Última Instância, de 14/08/2008

 


Comunicados Centro de Estudos I 

Para o curso Técnicas de Monografia Jurídica, a realizar-se no dia 16 de agosto de 2008, das 7h45 às 12h30, na Av. Vereador José Diniz, 2088 (estacionamento próprio), entrada para automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves Lefrève, 58, São Paulo - SP., fica deferida a inscrição da Procuradora do Estado:

1. João César Barbieri Bedran de Castro
2. Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro
3. Robson Flores Pinto

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 14/08/2008

 


Comunicados Centro de Estudos II

Para o curso sobre o tema “Fórum IOB de Direito Trabalhista e Previdenciário”, promovido pela IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda., a realizar-se no dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no dia 22/08/08, das 9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo Hotel, Rua Tutóia, n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:

1. José Ângelo Remédio
2. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de de 14/08/2008