APESP

 

 

 

 

 

Penhora de veículo deve ser registrada no Detran

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.

 

Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS). No caso em questão, o devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro, vendeu o veículo para terceiros. O TJRS não reconheceu a presunção de fraude porque não havia registro da penhora no Detran.

 

O Estado requereu a reforma da decisão e a manutenção da penhora efetuada. Sustentou que, como a Lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que basta existir dívida ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução.

 

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma reiterou que o STJ já superou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública, cabendo ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a ação de cobrança.

 

Para a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Sendo assim, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.

 

Por unanimidade, a Turma concluiu que ausente o registro da penhora efetuada sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em consilium fraudis (conluio visando à fraude). Para tanto, é necessária a demonstração, por parte do credor, de que o comprador tinha conhecimento da existência da execução fiscal contra o alienante ou agiu em conluio com o devedor vendedor, sendo insuficiente o argumento de que a venda foi realizada após a citação do executado.

 

Fonte: site do STJ, de 2/06/2009

 


 

Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre empresas

 

Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo estado. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de indústria paranaense que pretendia compensar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) com precatórios devidos pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em cartório.

 

A empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

Para o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o Fisco estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil.

 

O relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 566.349 não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte).

 

Fonte: Diário de Notícias, de 14/07/2009

 

 

 

 


Regional de Santos da PGE tem nova Chefia

 

Por questões de caráter estritamente pessoal, a procuradora do Estado Cíntia Oréfice, depois de dois anos na Chefia da Procuradoria Regional de Santos (PR-2), anuncia sua saída desse cargo, no qual será substituída pela procuradora Sumaya Raphael Muckdosse que, segundo a própria Cíntia, “sem sombra de dúvidas, é representante destacada da nova geração de procuradores, motivo pelo qual tenho a certeza do seu sucesso”.

 

Leia abaixo a íntegra da mensagem da procuradora que deixa a Chefia da PR-2:

 

"CAríssimos colegas e prezados funcionários,

 

Superado mais de um biênio do início da minha gestão à frente da Procuradoria Regional de Santos, posso assegurar que, mercê do trabalho desenvolvido conjuntamente com todos que a compõem e do apoio incondicional do Gabinete da PGE, consegui realizar boa parte das metas traçadas e dar um passo a frente na nossa incansável caminhada.

 

O fruto do nosso árduo trabalho me traz a felicidade, pois não posso esconder meu júbilo, ao olhar para o passado, e ver que, no comando de laboriosa equipe de procuradores do Estado e servidores públicos, obtive êxito no desempenho de todos os desafios, em que pesem os obstáculos enfrentados. Assim é que conseguimos com sucesso:

 

efetuar a transição dos colegas para a Defensoria, definindo a divisão patrimonial de cada Instituição;

adequar a estrutura física para o recebimento de novos procuradores oriundos da extinta Procuradoria da Assistência Judiciária;

reformar parcialmente o prédio sede e o prédio da seccional do Vale do Ribeira;

gerenciar e readequar o método de trabalho administrativo, objetivando ofertar maior apoio aos procuradores;

divulgar o trabalho desenvolvido pela Procuradoria Regional de Santos no âmbito de outros órgãos públicos, notadamente na nossa região.

 

Ainda há em andamento algumas proposições, parte delas já em estágio adiantado, podendo ser citadas:

 

a implantação de transporte de autos de algumas comarcas da circunscrição;

a construção de uma sala de convenções no 2º andar do prédio sede da Regional, cujo parecer favorável do Centro de Estudos tive conhecimento ainda nesta semana;

o pedido de verba para a compra de novo elevador e arquivo deslizante para os expedientes que pertencem ao arquivo morto.

 

Contudo, uma das mais interessantes características de nossa Instituição é a constante renovação dos órgãos que desempenham função de chefia, fato, aliás, que deve ser encarado com naturalidade. Por isso mesmo, é essencial a quem exerce cargo de comando saber o exato momento que é possível transmiti-lo. E, com base nesta linha de pensamento, em virtude de motivos pessoais e vislumbrando a tendência de minha sucessora realizar gestão superior a atual, comunico meu desligamento da Chefia da Procuradoria Regional de Santos.

 

Posso asseverar que chegou o tempo da minha partida na administração da Procuradoria Regional de Santos, a despeito de estar consciente de que, embora tenha feito o possível para atender aos anseios dos colegas e funcionários, muito ainda precisa ser realizado.

 

Neste momento de transição, não poderia deixar de ressaltar o orgulho de ter participado da equipe do Dr. Marcos Nusdeo, atual procurador geral do Estado que, conquanto ainda não tenha encerrado seu mandato, já registrou seu nome na história da Instituição, à vista das conquistas que vêm sendo operadas nesses últimos dois anos, e trabalhado com pessoas especiais do quilate do Dr. Marcelo de Aquino, o qual sempre emprestou seu apoio incondicional aos pleitos desta regional, e todos os demais membros do atual Gabinete.

 

É claro que boa parte das conquistas foi fruto do reconhecimento do trabalho diurno dos procuradores em suas bancas, auxiliados pelos servidores e estagiários, mas seria imperdoável deixar de salientar a assessoria integral da Andréa, da Eliana e do estimado Celso, servidores públicos destacados pela eficiência e dedicação, e da Dra. Sumaya, jovem procuradora do Estado que certamente construirá brilhante carreira na advocacia pública.

 

Aliás, ao ter sido informada que seria substituída pela Dra. Sumaya, fiquei ainda mais confortada, pois, conhecedora de sua capacidade, da qual fui testemunha ao longo desses dois anos, tenho a certeza de que será impressa maior velocidade à nossa caminhada. Além do que, é sempre bom saber que seremos sucedidos por geração comprometida, responsável e idealista. A Dra. Sumaya, sem sombra de dúvidas, é representante destacada da nova geração de procuradores, motivo pelo qual tenho a certeza do seu sucesso.

 

A Procuradoria Geral do Estado é minha querida Casa e por isso continuarei, como todos, mas em outra área de atuação, na expectativa de contribuir com o constante sucesso de nossa regional.

 

Forte abraço a todos e muito obrigada pela dedicada contribuição ao longo dessa importante trajetória da minha carreira.

 

Cíntia Oréfice”

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/07/2009

 

 

 

Serra sanciona lei de preservação da Billings

 

Sancionada ontem pelo governador José Serra (PSDB ), a Lei Específica da Represa Billings ainda vai percorrer um longo caminho antes de surtir efeito, como a regularização de imóveis localizados no entorno do reservatório. São estimadas pelo menos 200 mil construções, grande parte em área de preservação permanente. A lei foi aprovada no mês passado na Assembleia Legislativa.

 

As cinco prefeituras dentro da área de preservação - Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - terão a partir de agora 36 meses para adequar suas leis municipais à nova norma, principalmente o plano diretor estratégico. O governo estadual tem 90 dias para regulamentar a lei. "É um processo que demorará alguns anos, mas se inicia agora", disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Francisco Graziano.

 

De acordo com o governador, a lei não funcionará como uma anistia para terrenos invadidos à beira da represa e mananciais. "Vai haver uma fiscalização forte por parte do Estado. Os municípios também estão comprometidos com esse programa, assim como o governo federal. Salvar a Billings é salvar grande parte do meio ambiente da Grande São Paulo e do Estado de São Paulo", afirmou Serra. Os primeiros resultados surgirão em um ano.

 

Serra disse também que 50% da área ao redor da Billings não tem nenhuma presença humana e 30% tem uma presença pequena. "O problema maior se situa nos outros 20%. Então vamos procurar fazer a regularização. Mas não é regularização assim de graça. É tudo com compensação. Ou seja, se alguém tem uma propriedade irregular para ser regularizada, deverá oferecer compensações ambientais. Se for habitação de interesse social, onde as pessoas não têm recurso, vai ficar por conta do município (a compensação)", explicou o governador.

 

As prefeituras deverão definir quais serão as compensações ambientais. Nos lotes de até 125 metros quadrados será obrigatório que 15% do terreno não seja impermeabilizado para facilitar a absorção da água da chuva. Nos lotes maiores, que venham a receber novas construções, essas edificações não poderão exceder 10% do tamanho do terreno.

 

A lei da Billings determina que moradores que estejam numa distância de menos de 50 metros da represa ou de alguma nascente terão de se mudar. Aos 84 anos de existência, a represa já perdeu mais de 20% de sua capacidade de armazenamento e a produção de água caiu pela metade. Grande parte de seu corpo - cerca de 240 milhões de metros cúbicos - está poluída. As moradias no entorno da Billings abrigam mais de 1 milhão de pessoas que poderão receber anistia fundiária.

 

Os terrenos ao redor da Represa do Guarapiranga, que teve lei específica sancionada há dois anos, ainda não obtiveram nenhum registro em cartório, por causa da lentidão dos processos de regularização.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/07/2009

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos comunica aos Engenheiros e Servidores do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliários da Procuradoria Geral do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para o Curso de Fotografia para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma, promovido pela Universidade SECOVI, conforme programação abaixo :

 

Período: 3 a 31 de agosto de 2009 (segundas-feiras)

Horário: das 19h às 22h

Local: Nova Sede da Universidade Secovi

Endereço: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar

São Paulo, SP.

Competência-Alvo

 

Este curso contribui para o desenvolvimento da seguinte competência:

Preparar os participantes a fotografar imóveis residenciais, comerciais e rurais com excelente resultado, com a finalidade de: Produzir folders e materiais para venda, utilizar em sites de imobiliárias e portais de imóveis, vistorias de locação, vistorias condominiais, inspeções prediais, elaborar portifólios, fiscalização de obras, reformas e construções, arquitetura e decoração.

Além disso, este curso envolve as seguintes ações: Corrigir e melhorar as sua fotos utilizando software gratuito.

 

Eixos Temáticos

Princípios Básicos de Fotografia:

Conceitos de Fotografia

Funcionamento das câmeras

Fotografia digital

Tipos de filmes/sensibilidade

Outras dicas práticas

Como fotografar imóveis para uso em:

Anúncios e folders

Internet

Perícias

Vistorias

Fiscalização

Como obter excelentes fotos de imóveis residenciais, comerciais e rurais:

Em ambientes internos e externos

Em áreas pequenas e grandes

Em locais escuros

Mostrando detalhes

Panorâmicas

Aéreas

Vidros e espelhos

Usando câmeras digitais, celulares e PDAs

Orientações Metodológicas

 

A Proposta Pedagógica privilegia o desenvolvimento de competências profissionais, remetendo a uma postura com relação à aprendizagem e ao ensino onde a ação docente deve levar ao aprender a aprender, ao desenvolvimento da percepção analítica, do raciocínio hipotético, da solução sistemática de problemas, de modo a assegurar o saber, o saber fazer e o saber ser - condições básicas para a autonomia individual e profissional.

Por isso, este curso prevê situações ativas de aprendizagem onde o conteúdo, visto como insumo será trabalhado de forma contextualizada e significativa, considerando os conhecimentos, habilidades e valores. Tais situações devem ainda considerar a mobilização e articulação desses saberes, de modo que se traduzam em ações relacionadas com a competênciaalvo expressa neste plano de curso.

 

Estratégias de Aprendizagem

 

Foram organizadas como estratégias várias situações ativas de aprendizagem que possibilitarão ao participante trocar constantemente de idéias e dividir com os docentes as experiências de cada um. Serão utilizadas proposições de problemas, discussões em grupo, jogos, enriquecidas com exemplos reais trazidos pelos docentes.

 

Perfil do Docente

Guilherme de Barros Monteiro Ribeiro

Formado em Engenharia Eletrônica

Pós-graduado em perícias e avaliações

Atua na área imobiliária e de administração de condomínios e propriedades desde 1992.

Presidente do Capítulo Brasileiro do IREM - Institute of Real Estate Management.

 

Diretor de Desenvolvimento Setorial da Vice-Presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

 

Coordenador do grupo de estudos de segurança no Secovi-SP.

 

Autor do livro Condomínios: Gestão Financeira para Administradores.

 

Instrutor da Universidade Secovi-SP.

 

Os Engenheiros e Servidores do CECI da PGE poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 20 de julho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax 11- (3286-7030).

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 20- de julho de 2009, às 15h, no Centro de Estudos.

 

Os Engenheiros da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________, Engenheiro/a e Servidor/a do CECI da Procuradoria Geral do Estado, em exercício na/o _______________________,RG_______________

CPF______________Telefone________________,email___________________________________,

domiciliado_______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no o Curso de Fotografia para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma,, a realizarse no período de 03 a 31 de agosto de 2009, das 19h às 22h (segundas-feiras), na Nova Sede da Universidade SECOVI, localizada na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar, promovido pela Universidade SECOVI, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento

com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 560,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de de 2009.

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/07/2009